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REGULAMENTO DO CAMPEONATO MINEIRO 2010
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CAMPEONATO
MINEIRO
TEMPORADA 2010
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
Dispõe Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA
DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO I - temporada
de 2.010.
O Presidente da Federação Mineira de Futebol,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos
da decisão do Conselho Técnico competente, em
reunião realizada em 11 de novembro de 2009:-
R E S O L V E:
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas
e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa do
‘’ CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS
- MÓDULO I ‘’ na temporada 2010, nos termos
do Parágrafo 2º do Artigo 77 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol, de acordo com a Lei N.º.9.615/98
e demais legislação pertinente.
I - CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO
I:
Art. 1º - Participarão do ‘’ Campeonato
da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo
I ‘’, da temporada de 2010, as 12(doze) seguintes
associações:
América
Futebol Clube - Belo Horizonte
América Futebol Clube - Teófilo Otoni
Associação Atlética Caldense - Poços
de Caldas
Clube Atlético Mineiro - Belo Horizonte
Cruzeiro Esporte Clube - Belo Horizonte
Esporte Clube Democrata - Governador Valadares
Ipatinga Futebol Clube - Ipatinga
Ituiutaba Esporte Clube - Ituiutaba
Tupi Foot Ball Club - Juiz de Fora
Uberaba Sport Club - Uberaba
Uberlândia Esporte Clube - Uberlândia
Villa Nova Atlético Clube - Nova Lima
II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início no dia
24 de Janeiro de 2.010 e término até 03 de Maio
de 2010, ressalvado fato impeditivo superveniente.
III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais - Módulo I, temporada de 2.010, será
disputado pelas 12(doze) associações inscritas,
em 04(quatro) Fases: Preliminar, Quartas de Final, Semi-final
e Final, com as datas e praças desportivas para realização
dos respectivos jogos constantes da tabela, sendo oportunamente
divulgadas.
IV
– FASE PRELIMINAR:
Art. 4º - A Fase Preliminar será disputada pelas
12(doze) associações em 01(um) único
turno de modo que cada associação jogue uma
partida com as demais disputantes.
Art. 5º - Ao término das partidas previstas para
a Fase Preliminar, as 08(oito) associações primeiras
colocadas por pontos ganhos, estarão classificadas
para a Fase Quartas de Final.
Art. 6º - Terminada as partidas previstas para a Fase
Preliminar, se 02(duas) ou mais associações
estiverem empatadas na soma geral de pontos ganhos para se
apurar a ordem de classificação das 12(doze)
associações, obedecidos aos critérios
na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:-
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem
empatadas em uma das colocações, o desempate
será a favor da associação que somar
o maior número de pontos ganhos no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) - sorteio.
V - FASE QUARTA DE FINAL:
Art. 7º - A Fase Quartas de Finais será disputada
pelas 08(oito) associações classificadas da
fase Preliminar no sistema de ‘’mata-mata‘’,
com partidas de ida e volta, conforme abaixo estabelecido:-
Grupo
1 - 1ª Colocada X 8ª Colocada
Grupo 2 - 2ª Colocada X 7ª Colocada
Grupo 3 - 3ª Colocada X 6ª Colocada
Grupo 4 - 4ª Colocada X 5ª Colocada
§
Único: - As associações melhores classificadas
na Fase Preliminar, farão jus à escolha do mando
de campo nas Fase eliminatórias.
Art. 8º - Ao término da 2ª(segunda) partida
prevista para essa Fase, se as associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem
de classificação das mesmas, serão obedecidos
os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem,
até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Quarta de Final;
b) - melhor classificação na 1ª(primeira)
Fase (Preliminar).
Art. 9º - A partir da Fase Quarta de Final, as associações
mandantes deverão utilizar estádios com capacidade
igual ou superior a 10.000(dez mil) expectadores pagantes.
Art. 10 – As associações que possuírem
estádios com capacidade inferior a 10.000(dez mil)
expectadores pagantes se disputarem jogos ‘’mata
a mata‘’, mandarão seus jogos nos seus
próprios campos.
Art. 11 – As associações abaixo discriminadas
já preconizaram os estádios que irão
utilizar a partir desta mencionada Fase, excetuando-se aqueles
já utilizados, a saber:
América
Futebol Clube -- Na ausência do Independência
o Mineirão
América Futebol Clube/TO -- Ipatingão
Associação Atlética Caldense -- Mineirão
Esporte Clube Democrata -- Mineirão e Ipatingão
Ituiutaba Esporte Clube -- Parque do Sabiá, Uberabão,
Mineirão e Bernardo Queiroz
Villa Nova Atlético Clube -- Mineirão
VI - FASE SEMI - FINAL:
Art. 12 - A Fase Semi-Final será disputada pelas 04(quatro)
associações vencedoras da fase anterior no sistema
de ida e volta na forma de ‘’mata – mata‘’,
conforme grupos abaixo constituídos:
Grupo
05 - Vencedor do Grupo 1 X Vencedor do Grupo 4
Grupo 06 - Vencedor do Grupo 2 X Vencedor do Grupo 3
§
Único: - A associação melhor classificada
na soma de pontos ganhos na Fase Preliminar fará jus
à escolha do mando de campo nas Fases eliminatórias.
Art. 13 - Ao término da 2ª(segunda) partida prevista
para essa Fase, se as associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem
de classificação das mesmas, será obedecidos
os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem,
até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Semi - Final;
b) - melhor classificação na 1ª(primeira)
Fase (Preliminar).
VII
- FASE FINAL:
Art. 14 – A Fase Final será disputada pelas 02(duas)
associações vencedoras da fase Semi-Final, no
sistema de ida e volta, na forma de mata a mata.
§ Único: - A associação melhor classificada
na soma de pontos ganhos, na Fase Preliminar, fará
jus à escolha do mando de campo da 2ª(segunda)
partida.
Art. 15 - Ao término das partidas previstas para a
Fase Final, se as 02(duas) associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação
campeã da temporada, serão obedecidos os critérios
na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate,
levando em consideração a Fase correspondente:
a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) - persistindo o empate, será considerada Campeã
da temporada a associação melhor classificada
na Fase Preliminar.
VIII
- MANDO DE CAMPO:
Art. 16 - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 17 - A associação com mando de campo, obrigatoriamente
usará em suas partidas seu uniforme de Nº01, e,
quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante
deverá utilizar camisas, calções e meias
de cores diferentes de sua adversária.
§ Primeiro – Os atletas serão identificados
por numeração personalizada, não coincidente,
obrigatoriamente comunicada ao Departamento de Futebol da
Federação Mineira de Futebol, a numeração
a ser adotada por cada atleta, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas antes do início do Campeonato, exceto os contratados
após o início do certame cujo numero deverá
ser protocolado juntamente com seu contrato.
§ Segundo – As associações participantes
do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2,
até 72(setenta e duas) horas antes da primeira partida
da associação, enviando desenho ou fotos dos
uniformes ao Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol.
Art. 18 - Todas as associações mandantes deverão
obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios
para acomodar a Diretoria da associação visitante,
com capacidade para 10(dez) pessoas, o não cumprimento
desta determinação acarretará ao infrator
denúncia ao Egrégio Tribunal de Justiça
Desportiva para as cominações legais.
Art. 19 – Cada associação deverá
encaminhar à Federação Mineira de Futebol
até 27 de novembro de 09, os Laudos Técnicos
dos estádios aonde mandarão suas partidas, expedidos
pelos órgãos e firmados pelas autoridades competentes
da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria Municipal
ou Estadual de Saúde, deste Laudo constará à
avaliação das condições de segurança,
higiene, dimensionamento de capacidade de público,
anexando necessariamente as equivalentes memórias de
cálculo, que será submetido ao crivo da Federação
Mineira de Futebol para aprovação, atendendo
o disposto no Ofício DCO – 468/06, ratificado
em 24 de outubro de 07, bem como as exigências da Lei
Nº10.671 de 15/05/03.Observar-se-á a Portaria
Nº.124 do Ministério de Esportes.
§ Único – Fica o estádio inabilitado
para uso no Campeonato, caso:
I – Não apresente condições de
segurança e higiene, segundo os Laudos encaminhados,
ou;
II –Não tenham sido encaminhados os laudos nas
formas estabelecidas no art. 19 deste Regulamento;
III – Haja documentação comprobatória
que inabilite a praça de jogo.
IX
- ACESSO E DESCENSO:
Art. 20 – As 02(duas) associações últimas
colocadas na Classificação Geral na soma de
pontos ganhos, na Fase Preliminar, serão rebaixadas
para a divisão imediatamente inferior.
§ Único – Se ao término da disputa
da Fase Preliminar, haja empate na classificação
final entre 02(duas) ou mais associações para
conhecer as associações que serão rebaixadas,
adotar-se-ão os critérios estabelecidos no art.
6º deste Regulamento, alterando-se a alínea ‘’g’’,
passando a constar como correto: ‘’ jogo extra
‘’, cujo o mando de campo será definido
por sorteio na sede da F.M.F. .
Art. 21 – Fica mantido o acesso de 02(duas) associações
da divisão imediatamente inferior(Campeonato da Primeira
Divisão - Módulo II).
X
- CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 22 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I – temporada 2010, será regido
pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 23 - As associações disputantes de cada
Fase previstas neste Regulamento iniciarão a disputa
com 0(zero) ponto ganho.
Art. 24 - Quando por decisão da Justiça Desportiva
forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido em uma competição, o resultado
de campo será abandonado para efeito de cálculo
de número de vitórias, assim como o saldo de
gols, o número de gols conquistados, confronto direto
, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os
efeitos à associação que obtiver ganho
de causa, será considerada vencedora pelo placar de
3 X 0 (três a zero).
Art. 25 – Fica sem nenhum efeito todos os resultado
obtidos, positivos ou negativos conquistados, pela associação
eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo
das cominações previstas no CBJD.
Art. 26 – Para as premiações distribuídas
pelo Campeonato tais como: Campeão do Interior, Campeonato
Brasileiro – Série ‘’D’’
e Copa do Brasil serão preenchidas pelas equipes que
mais avançarem no campeonato; ressalvado, que os pontos
adquiridos na Fase Preliminar (classificatória), não
serão somados aqueles obtidos nas Fases subseqüentes
(seguintes).
§ Primeiro – A campanha de cada equipe será
apurada na Fase Preliminar (classificatória), a permitir
a escolha do mando de campo nas fases eliminatórias.
§ Segundo – Não sendo possível utilizar
o critério aqui estabelecido, será adotado o
percentual aritmético de aproveitamento (índice
técnico).
Art. 27 - Na hipótese da aplicação do
Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida
na Legislação Desportiva vigente que regula
a matéria.
§ único – Se por decisão da Justiça
Desportiva for decretada perda de pontos em disputa a favor
do adversário, ao ganhador da causa será computado
03(três) pontos na classificação da fase
correspondente, e considerada vitória para os efeitos
e critérios de desempates estabelecidos nesse Regulamento.
XI
- DAS PARTIDAS:
Art. 28 – As partidas serão realizadas nos locais,
datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos,
observando-se também,
Art. 29 – As associações disputantes deverão
apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos
antes da hora marcada para o início e 2’(dois)
minutos para o reinício do jogo.
Art. 30 – A associação esportiva que der
causa ao atraso do início e ou reinício da partida,
incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo
às penalidades dispostas em contratos firmados pela
Federação Mineira de Futebol, associações
disputantes e terceiros.
§ Único – Para efeito no disposto nos artigos
204 e seguintes do CBJD o limite de atraso será de
20’ (vinte) minutos.
Art. 31 - Os locais, horários e datas estabelecidos
na Tabela de Jogos poderão ser alterados pelo Presidente
da Federação Mineira de Futebol, quer de ofício
ou atendendo a associação mandante, com concordância
de sua adversária, desde que o faça 10(dez)
dias da data que anteceda a partida, ou a fim de atender a
participação de associações em
qualquer promoção de entidades superiores no
interesse da disputa do Campeonato.
XII
- CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 32 - Poderão participar do Campeonato da Primeira
Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada
de 2.010, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem
regularmente registrados na Federação Mineira
de Futebol, e, cujo nome conste do Boletim Informativo Diário
(BID) da CBF, de acordo com a Legislação Desportiva
em vigor, anterior a data da realização da partida,
observado o que dispõe o Regulamento Geral das Competições
editado pela Confederação Brasileira de Futebol
e da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro – No registro inicial deverão
estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas
profissionais por associação, obrigatoriamente
com Boleto da CBF quitado quando da entrada no protocolo da
entidade, determinação essa para todos os atletas
contratados.
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada do
Campeonato, a documentação completa dos atletas
deverá estar protocolada na Federação
Mineira de Futebol, inclusive com a liberação
da transferência de outras Federações,
até as 19:00 horas do dia 21 de janeiro de 2010(quarta
- feira), ou seja, com 02(dois) dias úteis de intervalo
mínimo antes do início da partida, e para as
demais prevalecerá o que dispõe o Art. 32 deste
Regulamento.
Art. 33 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando
em competições desportivas profissionais com
idade compreendida entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme
Art. 43 da Lei Nº.9.615/98, e demais legislações
pertinentes e, cujo nome conste do Boletim Informativo Diário
(BID) da CBF
§ Único – Ao completar 20(vinte) anos de
idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente
profissionalizado, sob pena de não o fazendo, ficar
impedido de participar em competições entre
profissionais.
Art. 34 – Cada associação poderá
substituir durante as competições em qualquer
tempo de jogo, no máximo de 03(três) atletas,
sendo vedada à volta de atleta já substituído.
Art. 35 – O controle da contagem do número de
cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta
é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes
da competição, bem como as penalidades impostas
pela Justiça Desportiva.
Art. 36 – Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF,
o dia 12 de março de 2010, será considerado
o último dia para inscrição de atletas,
quando os mesmos deverão constar do BID (Boletim informativo
Diário), e os inscritos ou transferidos após
a data aqui estabelecida não terão condições
de jogo.
Art. 37 – Nenhum atleta poderá participar do
Campeonato por mais de 01(uma) associação.
XIII
- ATLETAS:
Art. 38 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem
na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente,
apresentando ao Representante da Federação Mineira
de Futebol o cartão de identidade fornecido pela Entidade,
e, na falta deste, a Carteira de Identidade fornecida pela
Polícia Civil, ficando inabilitado para a competição
os que deixarem de cumprir esta exigência.
Art. 39 - Antes da assinatura da súmula, cada associação
entregará ao Representante da Federação
Mineira de Futebol, 03(três) relações
datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas,
contendo a numeração do uniforme, Número
do Contrato do Atleta Profissional e, ou do Registro junto
a Federação Mineira de Futebol, quando se tratar
de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão
participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão
na Regra III, atendendo, também, o disposto no Contrato
de Sessão de Direito de Imagem celebrado com a TV.
§ Primeiro:- Deverão ainda constar desta relação,
os nomes completos e as funções das demais pessoas
que permanecerão nos túneis ou bancos: o Técnico,
Preparador Físico, Médico, Massagista e Assistente
Técnico, os quais deverão identificar documentalmente.
§ Segundo:- O fornecimento e preenchimento da relação
de atletas são de exclusiva responsabilidade dos clubes
disputantes da competição, não sendo
permitida abreviaturas, quaisquer anomalias ou irregularidades
que serão denunciados ao Tribunal de Justiça
Desportiva para as cominações legais. .
Art. 40 - As súmulas deverão ser assinadas pelos
atletas 01(uma) hora antes do horário determinado para
o início da partida, e, a associação
mandante será a 1ª(primeira) a assinar a súmula.
XIV
- INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 41 - Ressalvadas as sanções de natureza
regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na forma
estabelecida no Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
XV
- ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO
DA PARTIDA:
Art. 42 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por
motivo de força maior, poderá ser adiada ou
suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo ao que
estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD), de acordo com o Delegado da Federação
Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o
Delegado do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol
da Federação Mineira de Futebol poderá
programar a nova partida, quando for o caso, para o dia posterior
ao da não realização da mesma, mantendo
local e horário. Dela poderão participar todos
os atletas em condição de jogo na data programada
da partida remanejada, e, por ocasião da nova partida
não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça
Desportiva ou suspensão disciplinares oriunda de Cartão
Amarelo ou Expulsão.
§ Segundo – A partida iniciada e suspensa no seu
transcorrer pelo árbitro por motivo fortuito, será
jogada os minutos restantes, depois de ouvida a Justiça
Desportiva, quando possível, caso contrario, por seu
referendum.
§ Terceiro – Os torcedores portadores de ingressos
da partida remanejada terão acesso gratuito ao estádio,
quando da realização da nova partida, os demais
pagarão ingressos.
XVI
– TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 43 - Fica a cargo das associações envolvidas
na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre antes
do início das partidas, suportarem os seguintes valores.
Art. 44 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará
as imputações legais, sem prejuízo daquelas
atinentes às transgressões deste Regulamento.
§ Primeiro – Os valores acima descritos poderão
ser majorados caso se utilize arbitragem de outro estado,
cabendo sempre a associação mandante, suportar
os acréscimos.
§ Segundo – Nos jogos realizados cujo Boletim Financeiro
conste débito de 01(uma) das associações
disputantes, a devedora deverá efetuar o pagamento
deste junto a Tesouraria da Federação Mineira
de Futebol em seu horário de funcionamento, no prazo
não superior a 48(quarenta e oito) horas após
o encerramento da partida.
Art. 45 - Além das taxas previstas neste Regulamento,
a associação mandante sujeitará ao pagamento
das autoridades abaixo mencionadas dos valores correspondentes
– via Boletim Financeiro:
Representante
-- R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Fiscal de Arrecadação -- R$ 400,00 (quatrocentos
reais)
Delegado/Preposto Ouvidor -- R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Assessoria de Comunicação -- R$ 400,00 (quatrocentos
reais)
Fiscais de Pista -- R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
Porteiros e Bilheteiros da FMF -- R$ 100,00 (cem reais)
Porteiros e Bilheteiros da Liga local -- R$ 50,00 (cinqüenta
reais)
Art.
46 - O Representante, o Fiscal de Arrecadação
e/ou demais autoridades designadas pela Federação
Mineira de Futebol quando se deslocarem da Capital, além
da indenização das passagens de transporte (ônibus
comercial), farão jus a uma diária equivalente
a 02(duas) passagens (ônibus comercial).
XVII
- DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 47 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes
deduções:
a) -10%(dez por cento) destinados à Federação
Mineira de Futebol, que desta cota, sob seu critério
poderá repassar 1,5%(um e meio por cento) para as Ligas
Municipais das cidades onde as partidas forem realizadas,
desde que se encontram regulares;
b) - O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta
correspondente ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta
destinado ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS,
quando for o caso;
- O percentual de 20%(vinte por cento) sobre a remuneração
dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem,
destinados ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
c) - Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de
pagamento das Autoridades desportivas e administrativas, impressos,
ajuda de custo, transporte e outras legalmente exigidas.
Art. 48 – A Renda Líquida de cada partida será
a favor da associação mandante, excetuando-se
os clássicos: Atlético versus Cruzeiro, Cruzeiro
versus Atlético, Atlético versus América,
América versus Cruzeiro, América versus Atlético
e Cruzeiro versus América, quando a renda liquida será
dividida, em qualquer fase da competição na
proporção de 40% (quarenta por cento) para o
derrotado, 60% (sessenta por cento) para o vitorioso e 50%
(cinqüenta por cento) para cada uma das equipes disputantes
quando houver empate, salvo acordo entre os clubes envolvidos
na disputa.
XVIII
- PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 49 – Será cobrado o preço de mínimo
de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais – Módulo I no valor de R$ 10,00
(dez reais), na arquibancada.
§ Primeiro - A associação que pretender
praticar valores abaixo do mínimo estabelecido, deverá
solicitar por escrito ao Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol com 07(sete) dias úteis de antecedência
à realização da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03
– Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços
diferenciados em um mesmo setor do estádio.
§ Terceiro - A legislação obriga contratação
de Seguro Torcedor. Todo torcedor, portador de ingresso, que
estiver na parte interna do estádio estará acobertado
pelo seguro, valendo o porte do ingresso, para pagamento do
prêmio.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico
para ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando
a cobrança de ½ (meio) ingresso para estudantes,
idosos acima de 60(sessenta) anos e crianças menores
de 12(doze) anos, respeitando-se as legislações
atinentes à matéria.
Art. 50 – Os ingressos lançados sobre a rúbrica
de Torcedor Fiel/Associado serão limitados ao máximo
por jogo à quantia de 350(trezentos e cinqüenta)
torcedores.
§ único – Para aplicação do
presente artigo far-se-á necessário o envio
do programa de Torcedor Fiel/Associado elaborado pela associação
de prática esportiva a Federação Mineira
de Futebol, protocolado até o dia 15/janeiro/10, para
análise e posterior deferimento.
Art. 51 – Todo e qualquer convênio para ter validade,
deverá ser referendado pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol.
XIX
- TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 52 – A transmissão dos jogos por televisionamento
direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas
normas constantes do Contrato de Cessão de Direitos
Televisivos firmado pelas associações integrantes
e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais – Módulo I – temporada de
2.010, respeitando-se o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF,
Lei Nº9. 615(Lei Pelé) e, demais Legislações
pertinentes, homologado pela Federação Mineira
de Futebol.
XX
- MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À
DOPAGEM:
Art. 53 – Fica responsável pela realização
do exame o Dr. Tanus Jorge Nagem – Coordenador de Controle
de Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância com as
normas previstas em Lei e disposições superiores.
Art. 54 - As infrações por dopagem serão
examinadas e julgadas nos termos que dispõe o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva/CBJD.
XXI
- TROFÉU E TÍTULO:
Art. 55- A associação que conquistar o título
de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I - temporada de 2.010, será conferida
pela Federação Mineira de Futebol, 01(um) troféu
alusivo à sua conquista, além de 40(quarenta)
medalhas douradas, para seus atletas e Comissão Técnica.
§ Primeiro – A associação vice-campeã
da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo
I, temporada de 2010 será conferida pela Federação
Mineira de Futebol, 01(um) troféu, além de 40(quarenta)
medalhas.
§ Segundo – A associação melhor classificada
do Interior do Estado, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol o título de Campeã do Interior
e receberá 01(um) troféu.
XXII
- NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 56 - A Federação Mineira de Futebol é
a única entidade responsável pelo credenciamento
da imprensa esportiva em campo, cabendo a Assessoria de Comunicação
e Imprensa designar o funcionário para fazê-lo.
Art. 57 – O acesso ao gramado e arredores somente será
permitido aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE.
§ Primeiro – Os órgãos de imprensa
deverão enviar uma relação nominal dos
funcionários, que farão à cobertura do
Campeonato Mineiro à Assessoria de Comunicação
e Imprensa através do fax Nº. (31) – 3295
– 03.24 ou por e-mail - acsfmf@uol.com.br.
§ Segundo – Os operadores não legalizados
nos órgãos credenciados, terão acesso
liberado até 20 (vinte) minutos antes do início
do jogo, e após o termino deste.
§ Terceiro – O Jornalista que não seja cronista
esportivo e, eventualmente, esteja escalado para cobertura
do jogo, deverá entrar em contato prévio, de
uma semana, com a Assessoria de Comunicação
da FMF. Telefone 31-3295-0324 ou e-mail - acsfmf@uol.com.br
Art. 58 – Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar
atrás dos gols, não sendo permitido em hipótese
alguma, a entrada de nenhum profissional da imprensa, inclusive
das emissoras detentoras dos direitos de transmissão,
dentro das quatro linhas demarcadoras do campo de jogo.
Art. 59– É expressamente proibida a realização
de entrevistas nos bancos de reservas durante o jogo.
XXIII
– PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 60 – O Presente Plano Geral de Ação
deve atender, aos dispositivos da Lei Nº10. 671, de 15/05/2003,
que institui o Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular
o previsto no artigo 17, no tocante a:-
I – Segurança: policiamento militar para garantir
ao torcedor nos estádios antes durante e após
a partida; bem como instalar sistema eletrônico de monitoramento
por imagem de público presente ao estádio com
capacidade superior a 20(vinte) mil pessoas;
II – Contingências: reclamações
dirigidas ao Ouvidor da competição quando possível;
bem como a disponibilidade de 01(uma) ambulância prevista
de cada grupo de até 10.000(dez mil) torcedores presentes
nos estádios;
III – Transporte: acionar o poder público para
assegurar ao torcedor acesso e condições de
uso do transporte público limpo, seguro e organizado;
IV – Saúde: solicitar fiscalizações
da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos
nos estádios; bem como dos sanitários em condições
de limpeza e uso, e em número compatível com
a capacidade do estádio.
V – Bebidas alcoólicas: Em cumprimento a determinação
expressa, fica proíba a venda e consumo de bebidas
alcoólicas nos estádios de futebol na base territorial
do Estado de Minas Gerais.
XXIV
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 61 - As bolas utilizadas serão da marca pênalti,
que serão doadas pela Federação Mineira
de Futebol, a associação mandante 02(duas) bolas
por partida.
Art. 62 - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores
com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor
de R$0,16(dezesseis centavos) por ingresso vendido, cujo montante
será deduzido de cada borderaux dos jogos previstos
neste Regulamento.
Art. 63 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar
as disposições deste Regulamento, bem como decidir
sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem
na sua execução, nos termos da decisão
do Conselho Técnico competente, em reunião realizada
no dia 11/novembro/2009.
Art. 64 – Caso haja interesse de qualquer equipe disputante,
tem-se a data fatídica de 02(dois) dias, após
publicação do referido regulamento, para apresentar
dúvidas e sugestões, cujas postulações
serão entregues à Diretoria da Federação
Mineira de Futebol, caso silente, considerar-se-à homologado.
Art. 65 - Este Regulamento foi aprovado em reunião
realizada no dia 11/novembro/2009, pelo Conselho Técnico
competente da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo
I - temporada de 2.010, nos termos do parágrafo segundo
do artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira
de Futebol.
Belo
Horizonte, 16 de Novembro de 2009
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