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REGULAMENTO DA SEGUNDONA GAÚCHA - 2010
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CAMPEONATO
DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF –
2010
REGULAMENTO
ARTIGO 1º - O CAMPEONATO DA 2ª (segunda)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição
2010, promovido, organizado e dirigido pela Federação
Gaúcha de Futebol (FGF), foi aprovado na reunião
realizada no dia 23/11/09, com início em 31 de janeiro
de 2010 sendo disputado em 05 (cinco) Fases, com a finalidade
de apurar as 02 (duas) associações que se classificarão
para a 1ª (Primeira) Divisão de Futebol Profissional
da FGF (Gauchão), do ano 2011.
ARTIGO 2º - O CAMPEONATO DA 2ª (segunda)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição
2010, será disputado pelas associações
classificadas nessa divisão:
1. ASSOCIAÇÃO GARIBALDI DE ESPORTES
(Garibaldi)
2. CERÂMICA ATLÉTICO CLUBE (Gravataí)
3. CLUBE ATLÉTICO (Carazinho)
4. CLUBE ESPORTIVO AIMORÉ (São Leopoldo)
5. CLUBE ESPORTIVO LAJEADENSE (Lajeado)
6. ESPORTE CLUBE 14 DE JULHO (Sant’Ana do Livramento)
7. ESPORTE CLUBE CRUZEIRO (Porto Alegre)
8. ESPORTE CLUBE GUARANI (Venâncio Aires)
9. ESPORTE CLUBE MILAN (Júlio de Castilhos)
10. ESPORTE CLUBE PASSO FUNDO (Passo Fundo)
11. GRÊMIO ATLÉTICO FARROUPILHA (Pelotas)
12. GRÊMIO ESPORTIVO BAGÉ (Bagé)
13. GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL (Pelotas)
14. GRÊMIO ESPORTIVO GLÓRIA (Vacaria)
15. GRÊMIO ESPORTIVO SAPUCAIENSE (Sapucaia do Sul)
16. GUARANY FUTEBOL CLUBE (Bagé)
17. GUARANY FUTEBOL CLUBE (Camaquã)
18. JUVENTUS ATLÉTICO CLUBE (Santa Rosa)
19. RIOGRANDENSE FUTEBOL CLUBE (Santa Maria)
20. SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA PANAMBI (Panambi)
21. SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ÂNGELO (Santo
Ângelo)
22. SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL BRASIL (Farroupilha)
23. SPORT CLUB GAÚCHO (Passo Fundo)
24. SPORT CLUB RIO GRANDE (Rio Grande)
25. SPORT CLUB SÃO PAULO (Rio Grande)
26. TRÊS PASSOS ATLÉTICO CLUBE (Três Passos)
ARTIGO 3º - O CAMPEONATO DA 2ª (segunda)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição
2010, será disputado em 05 (cinco) Fases, como segue:
1ª FASE – CLASSIFICATÓRIA
ARTIGO 4º - A 1ª (Primeira) Fase do CAMPEONATO DA
2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA
FGF, será disputada pelos clubes referidos no Artigo
2º, divididos em 03 (três) Chaves, constituídas
como segue:
CHAVE 1
GE BAGÉ
GE BRASIL (Pelotas)
GA FARROUPILHA
GUARANY FC (Bagé)
GUARANY FC (Camaquã)
EC RIO GRANDE
EC SÃO PAULO
EC 14 DE JULHO
CHAVE 2
C.ATLÉTICO (Carazinho)
SC GAÚCHO
JUVENTUS AC
EC MILAN
SER PANAMBI
EC PASSO FUNDO
RIOGRANDENSE FC (SM)
SER SANTO ÂNGELO
TRÊS PASSOS AC
CHAVE 3
CE AIMORÉ
SERC BRASIL
CERÂMICA AC
EC CRUZEIRO
ASOCIAÇÃO GARIBALDI
GA GLÓRIA
EC GUARANI (VA)
CE LAJEADENSE
GE SAPUCAIENSE
§ Único - A 1ª (Primeira)
Fase do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE
FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF será disputada pelos clubes
referidos no “CAPUT” do artigo, com jogos em turno
e returno e, após a realização da última
rodada, será efetuada a classificação
e as 06 (seis) primeiras colocadas nas respectivas chaves,
estarão classificadas para a 2ª (Segunda) Fase
da competição.
2ª FASE
ARTIGO 5º - A 2ª (Segunda) Fase do CAMPEONATO DA
2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA
FGF será disputada pelas associações
oriundas da 1ª (Primeira) Fase, em 3 (três) HEXAGONAIS,
denominados de chaves 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis), com
jogos em turno e returno, dentro das respectivas chaves.
§ 1º - As chaves dos Hexagonais da 2ª (Segunda)
Fase, denominadas 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis), serão
assim constituídas:
CHAVE 4
1º CHAVE 1
2º CHAVE 1
3º CHAVE 1
4º CHAVE 1
5º CHAVE 1
6º CHAVE 1
CHAVE 5
1º CHAVE 2
2º CHAVE 2
3º CHAVE 2
4º CHAVE 2
5º CHAVE 2
6º CHAVE 2
CHAVE 6
1º CHAVE 3
2º CHAVE 3
3º CHAVE 3
4º CHAVE 3
5º CHAVE 3
6º CHAVE 3
§ 2º - Ao término do 2º
(Segundo) Turno das referidas chaves, será efetuada
a classificação das mesmas e as associações
que obtiverem o 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar
nas citadas chaves, bem como as 02 (duas) melhores associações
colocadas em 3º (terceiro) lugar estarão classificadas
para a 3ª Fase do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF.
3ª FASE
ARTIGO 6º - A 3ª (terceira) Fase
do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF será disputada por 08 (oito) equipes,
em dois quadrangulares, com jogos em turno e returno, que
reunirá as associações que obtiveram
o 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugares nas Chaves
4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) da 2ª (Segunda) Fase,
bem como as 2 (duas) equipes que obtiverem as melhores terceiras
colocações, após a classificação
das respectivas chaves.
§ 1º - As 2 (duas) chaves da 3ª (terceira)
Fase (quadrangulares), serão constituídas como
segue:
CHAVE 7
1º CHAVE 4
1º CHAVE 5
2º CHAVE 6
2º MELHOR 3º
CHAVE 8
1º CHAVE 6
2º CHAVE 4
2º CHAVE 5
1º MELHOR 3º
§ 2º - Ao término da 3ª
(terceira) Fase será efetuada a classificação
das chaves 7 (sete) e 8 (oito) e as associações
que obtiverem o 1º (primeiro) e o 2º (lugar) nas
referidas chaves, estarão classificadas para a Fase
Semifinal da competição.
FASE SEMIFINAL
ARTIGO 7º - A Fase Semifinal do CAMPEONATO
DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF será disputada por 04 (quatro) equipes, com
jogos em turno e returno, que reunirá as associações
que obtiveram o 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar
nas Chaves 7 (sete) e 8 (oito) da 3ª (terceira) Fase.
§ 1º - O quadrangular da Fase Semifinal será
constituído, pelas seguintes equipes:
CHAVE 9
1º CHAVE 7
2º CHAVE 7
1º CHAVE 8
2º CHAVE 8
§ 2º - As 02 (duas) equipes melhores colocadas no
quadrangular da Fase Semifinal estarão classificadas
para a fase final da competição.
FASE FINAL
ARTIGO 8º - A Fase Final do CAMPEONATO
DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF será disputada, com jogos de ida e volta, pelas
associações que obtiveram o 1º (primeiro)
e 2º (segundo) lugar na Chave 9 (nove) da Fase Semifinal.
§ 1º - O local do 2º jogo da fase final será
no estádio da associação que obteve a
1ª colocação no quadrangular da semifinal.
§ 2º - A chave da Fase Final será constituída,
pelas seguintes equipes:
CHAVE 10
1º CHAVE 9
2º CHAVE 9
ARTIGO 9º - Ao término da Fase
Final, a associação que marcar o maior número
de pontos será declarada Campeã do CAMPEONATO
DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF, edição 2010 e a 2ª colocada Vice-Campeã.
§ Único - As associações que obtiverem
os títulos de Campeã e Vice-Campeã do
CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2010, estarão,
automaticamente, classificadas para a 1ª (primeira) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF (GAUCHÃO), Edição
2011.
DOS
DESEMPATES
ARTIGO 10º - Ocorrendo empate em pontos
entre 02 (duas) ou mais associações ao término
da 1ª (Primeira) Fase, 2ª (Segunda) Fase, 3ª
(Terceira) Fase e Semifinais do Campeonato, os critérios
de desempate para decidir, serão os seguintes:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os
gols marcados no campo do adversário, quando o empate
ocorrer entre duas associações);
d) maior número de gols a favor;
e) vencedor do último confronto direto (quando o empate
ocorrer entre duas associações);
f) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor
número de cartões vermelhos;
g) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com
o menor número de cartões amarelos;
h) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF.
§ 1º - Ocorrendo empate em pontos ganhos ao término
do 2º (segundo) jogo (matamata) da Fase Final serão
adotados os seguintes critérios para desempate:
a) maior saldo de gols simples;
b) saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols
marcados no campo do adversário);
c) persistindo, ainda o empate, a decisão do jogo ocorrerá
através da cobrança de penalidades máximas,
na forma regulamentar.
??FORMA DA COBRANÇA DAS PENALIDADES:
a) Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco)
pênaltis alternados, por clube, sendo 01 (um) pênalti
para cada jogador (que estava atuando ao término da
partida);
b) Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança
alternada, por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada
jogador (que estava atuando ao término da partida),
até que se defina o vencedor;
c) A cobrança das penalidades, de que trata o item
acima, deverá ser executada, prioritariamente, pelo
jogador que ainda não tenha participado da série
das cobranças de pênaltis.
§ 2º - Para o cômputo do saldo de gols QUALIFICADO,
a equipe punida com a perda do mando de campo, a cumprir no
jogo que lhe competir o mando, será considerada MANDANTE,
independente do local da realização do jogo.
§ 3º - Os critérios de desempates estabelecidos
no presente artigo e parágrafos serão adotados
considerando-se, ISOLADAMENTE, as respectivas etapas e turnos.
DOS
CLUBES
ARTIGO 11º - Por solicitação
dos clubes disputantes ou a qualquer momento, a critério
da FGF, poderá ser efetuado o exame antidoping nos
jogos do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE
FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, correndo o total das despesas
por conta dos clubes.
ARTIGO 12º - O clube mandante do jogo
se obriga às suas expensas, a disponibilizar no estádio,
nos dias de jogos, os requisitos constantes no artigo 16º
e incisos do Estatuto de Defesa do Torcedor.
ARTIGO 13º - Os clubes deverão
entregar ao Delegado da FGF ou ao 4º (quarto) árbitro
da partida, nos vestiários, até 45 (quarenta
e cinco) minutos antes da hora marcada para o início
da partida, uma relação, em formulário
padrão da FGF (modelo do site), com o número
de inscrição na FGF, nome completo, apelido
e número das camisetas de seus respectivos atletas
e assinaturas, em papel timbrado do clube, escrito à
máquina ou eletronicamente ou em letra de forma legível.
ARTIGO 14º - A solicitação
do policiamento para os jogos do CAMPEONATO DA 2ª (segunda)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, junto à
Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade
do clube mandante do jogo.
ARTIGO 15º - Os maqueiros e gandulas,
para os jogos do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, serão de responsabilidade
do clube mandante do jogo, podendo ser substituídos
pelo quadro da FGF, a critério da entidade.
ARTIGO 16º - O clube participante, sob
sua responsabilidade, fornecerá por escrito à
FGF, um endereço eletrônico (e-mail), para efeitos
de intimações e citações do TJD.
ARTIGO 17º - Os clubes participantes
do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF, deverão dar cumprimento as disposições
contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto
de Defesa do Torcedor).
ARTIGO 18º - O clube mandante deverá
providenciar a filmagem na íntegra (completa) em DVD,
dos seus jogos, devendo remetê-la a FGF em até
72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00
(hum mil reais), por partida.
§ 1º - Em caso de reincidência
do clube infrator no “caput” do presente artigo,
a pena de multa será triplicada a cada nova infração
cometida.
§ 2º - Qualquer reclamação acerca
da arbitragem deverá ser feita pelo clube, através
de ofício à FGF, com a narrativa dos acontecimentos,
juntamente com o DVD, a fim de que a mesma seja analisada
tecnicamente pela CEAF/RS.
DOS
JOGOS
ARTIGO 19º - Os jogos serão realizados
na Capital e no interior do Estado, nos estádios indicados
pelos clubes disputantes do CAMPEONATO DA 2ª (segunda)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, de acordo com
a tabela elaborada pelo Departamento Técnico de Futebol
da FGF.
ARTIGO 20º - Os jogos serão disputados
em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo
o árbitro conceder acréscimos após o
tempo regulamentar. O intervalo da partida será de
13 (treze) minutos para descanso, devendo o árbitro
dar reinício a mesma nos 02 (dois) minutos seguintes.
ARTIGO 21º - Nenhuma partida do CAMPEONATO
DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF poderá ser iniciada ou reiniciada com menos
de 07 (sete) atletas descritos na súmula do jogo, por
quaisquer das associações disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento
no previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos,
após a hora marcada para o início da mesma,
findo os quais, o árbitro formalizará no seu
relatório os acontecimentos, que será encaminhado
ao TJD para apreciação e julgamento.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas às equipes disputantes, o árbitro
agirá da mesma forma prevista no parágrafo anterior.
§ 3º - Se uma partida teve início e uma ou
ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas,
serão realizados os mesmos procedimentos previstos
nos parágrafos anteriores.
ARTIGO 22º - Sempre que uma equipe estiver
atuando apenas com 07 (sete) atletas, e 01 (um) ou mais atletas
se contundir, deverá o árbitro conceder um prazo
(máximo) de até 10 (dez) minutos, para o seu
tratamento ou recuperação.
§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem
que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará
o árbitro por encerrada a partida, formalizando em
seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado
ao TJD para apreciação e julgamento.
§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT”
do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados
no artigo 21º, o clube que der causa ao encerramento
do jogo será processado e julgado pelo TJD.
Se for constatado por decisão do TJD que o fato gerador
visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
o clube infrator será afastado do Campeonato da 2ª
(Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, e
dos 02 (dois) próximos campeonatos subseqüentes
e/ou desfiliado, a critério do julgamento do TJD.
ARTIGO 23º - Durante a realização
de uma partida do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, os clubes poderão efetuar
até 03 (três) substituições, indistintamente,
por equipe.
§ Único - Na hipótese de um clube efetuar
mais substituições do que a prevista no “CAPUT”
do artigo, a equipe infratora será penalizada com a
perda dos pontos, se a partida terminar empatada ou com vitória
da mesma e será aplicado o escore convencional de um
a zero (1X0), a critério do julgamento do TJD. Caso
seu adversário estiver ganhando o jogo, o resultado
será mantido.
ARTIGO 24º - Nos abrigos (casamatas),
reservados os limites da área técnica, poderão
permanecer, além da Comissão Técnica
(Técnico, Preparador Físico, Médico e
Fisioterapeuta ou Massagista), no máximo 07 (sete)
atletas reservas, para eventuais substituições,
devidamente uniformizados, e que tenham assinado a súmula.
§ Único - Nos estádios em que as casamatas
não estejam em frente do pavilhão social, o
clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor
lhe convier, desde que não seja da Brigada Militar.
ARTIGO 25º - Por ocasião dos jogos,
será permitido o ingresso e permanência dentro
do alambrado, além das previstas no artigo anterior,
mais as seguintes pessoas, com idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos:
a) 01 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço
e identificado no portão de acesso ao gramado, nas
formas estabelecidas pela FGF (braçadeira, carteira
de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas),
deverão ficar distribuídos ao redor do gramado,
em no mínimo de 06 (seis) e no máximo de 10
(dez) pessoas, devidamente credenciadas e uniformizadas;
c) Maqueiros devidamente uniformizados;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, na
forma estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá
ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço, devidamente
fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização autorizada
pela FGF para o campeonato, devidamente uniformizada.
§ 1º - Os maqueiros, com a maca
e/ou carro maca, deverão estar posicionados ao lado
da casamata destinada ao Delegado da FGF.
§ 2º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres
esportivos de rádio e televisão deverão
permanecer, no decorrer da partida, atrás das linhas
de meta e linhas laterais do campo, com uma distância
mínima de um metro das mesmas (compreende-se fora do
campo de jogo). Entretanto, os referidos profissionais poderão
deslocar-se livremente, antes, no intervalo e ao final dos
jogos.
§ 3º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais
citados nos parágrafo anterior deste artigo é
expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão
ao campo de jogo.
§ 4º - A Brigada Militar ficará posicionada
de acordo com as normas de segurança do Comando Geral
da Brigada Militar.
§ 5º - Os profissionais da Fiscalização
(autorizada) ficarão posicionados de acordo com as
instruções da FGF.
ARTIGO 26º - Os Delegados da FGF designados
para os jogos do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão
serão de responsabilidade da entidade.
ARTIGO 27º - Os jogos que decidirem classificação
em qualquer etapa do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF terão obrigatoriamente,
que ser realizados no mesmo dia e horário.
ARTIGO 28º - As áreas técnicas
de cada estádio deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO: A “área técnica”
se estende a 01 (um) metro de cada lado do banco de reservas,
e a distância de 01 (um) metro antes da linha lateral.
ARTIGO 29º - A agressão física,
tentada ou consumada, a arbitragem, Delegado da FGF, dirigentes,
atletas, gandulas, maqueiros e funcionários da equipe
visitante, antes, durante ou após uma partida do CAMPEONATO
GAÚCHO, importará no encaminhamento da súmula
e respectivo relatório ao TJD com a finalidade de processar
e julgar os fatos de conformidade com o CBJD.
§ 1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes,
atletas (reservas e/ou outros) e funcionários dos clubes
disputantes, ou qualquer ocorrência que venha a causar
a interrupção ou suspensão da partida,
também implicará a aplicação,
no clube a que pertencerem do disposto no “caput”
do artigo.
§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem
imputáveis ao clube visitante, estará ele, igualmente,
sujeito às mesmas sanções previstas no
"CAPUT" e parágrafos do artigo.
ARTIGO 30º - Nos casos em que um clube
for apenado com perda de mando de campo, caberá exclusivamente
ao Departamento Técnico de Futebol Profissional da
FGF determinar o local onde a partida será realizada.
§ 1º - Em caso de perda de mando de campo, a partida
não poderá ser realizada na cidade do clube
punido.
§ 2º - Na reincidência, será aplicado
o parágrafo 1º do presente artigo, bem como o
estádio substituto deverá sediar as partidas
com os seus portões fechados ao público, não
sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a presença
de torcedores, e a venda ou distribuição de
ingressos ou convites.
§ 3º - O Departamento Técnico de Futebol
Profissional da FGF, à luz do artigo 175 § 2º
do CBJD terá prazo de 07 (sete) dias, após ser
comunicado pelo TJD para dar cumprimento à punição,
designando o local do jogo, tendo em vista os prazos necessários
para as ações logísticas relacionadas
com a mudança do local do jogo, considerando os prazos
estabelecidos pela Lei nº 10.671.
ARTIGO 31º - O anti-jogo praticado por
qualquer das agremiações envolvidas (atletas,
gandulas, dirigentes, torcedores, etc...), implementado com
a intenção de retardar o início de jogo
(em situações de bola parada) ou o andamento
normal do jogo, com arremesso de bolas para dentro do campo
de jogo, desaparecimento dos gandulas e outros expedientes,
deverá ser relatada em súmula, pelo árbitro,
que será encaminhada ao TJD com a finalidade de processar
e julgar a associação infratora, de conformidade
com o CBJD.
ARTIGO 32º - O clube que não comparecer
a partida, comparecer com menos de 07 (sete) atletas) ou se
atrasar além dos 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo
2º do presente artigo, sem justo motivo, será
excluído da competição, ficando mantidos
os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no
regulamento da competição, revertendo ao adversário
do clube excluído o total dos 03 (três) pontos
referentes às partidas disputadas (vencidas ou empatadas),
cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se o escore
convencional de um a zero (1X0) em favor dos seus adversários.
Sendo ainda, impedido de participar dos 02 (dois) subseqüentes
campeonatos ou torneios e multado em R$ 10.000 (dez mil reais)
a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º - O clube cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro para dar seqüência
à partida, e após 10 (dez) minutos se recusar
a continuar competindo, ainda que permaneça em campo,
ficará sujeito as penalidades aplicadas pelo TJD, bem
como as de perdas dos pontos da partida em favor do adversário,
exclusão do presente campeonato e/ou impedido de participar
dos 02 (dois) subseqüentes campeonatos ou torneios equivalentes
e multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000 (cem
mil reais). Sendo que os pontos e escores dos jogos anteriores
à sua exclusão, bem como os posteriores, ficam
regulados pelo “CAPUT”.
§ 2º - O árbitro aguardará até
30 (trinta) minutos, após o horário marcado
para o inicio da partida, afim de que os clubes se apresentem
ao campo de jogo, findo os quais, o mesmo formalizará
no seu relatório os acontecimentos, que será
encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.
§ 3º - O tempo a que se refere o parágrafo
anterior servirá para caracterizar o “WO”,
com a aplicação do escore convencional de um
a zero (1X0). O clube presente fica obrigado a adentrar ao
gramado, após assinar a súmula do jogo, com
uma antecedência de 05 (cinco) minutos do início
da partida, caso contrário o mesmo poderá ser,
também, processado e julgado pelo TJD.
§ 4º - Em caso de impossibilidade da equipe presente
adentrar ao campo de jogo o fato será relatado em súmula
pelo árbitro, a qual será devidamente assinada
pelos atletas da equipe presente.
§ 5º - O clube que abandonar ou desistir da competição,
após seu início, terá a sua situação
relatada pela FGF ao TJD, para apreciação e
julgamento. Ficando mantidos os escores anteriores, para todos
os efeitos previstos no regulamento da competição,
revertendo ao adversário do clube desistente o total
dos 03 (três) pontos referentes às partidas disputadas
(vencidas ou empatadas), cancelando-se as partidas posteriores,
aplicando-se o escore convencional de um a zero (1 X 0) em
favor dos adversários do clube excluído independente
das demais penas previstas no CBJD e multado com a importância
de R$ 10.000 (dez mil reais) a R$ 100.000 (cem mil reais).
ARTIGO 33º - Nenhum jogo do CAMPEONATO
DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF poderá ser cancelado, mesmo se a partida não
influir na classificação.
ARTIGO 34º - O clube que não apresentar
sua equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeito a multa aplicada pelo TJD e as penalidades previstas
no artigo 27º e parágrafos.
§ Único - Caberá ao árbitro
da partida, em seu relatório, especificar os clubes
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada infrator.
DOS
HORÁRIOS DOS JOGOS
ARTIGO 35º - Os jogos do CAMPEONATO DA
2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA
FGF iniciarão nos seguintes horários:
- Diurnos - 16:30 (dezesseis e trinta) horas até o
final do horário de verão, após o mesmo,
às 15:30 (quinze e trinta) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.
§ 1º - Os clubes disputantes deverão obedecer
aos horários de início das partidas, em virtude
das transmissões de rádio e televisão,
resguardados os casos de força maior, devidamente aprovados
pela FGF.
§ 2º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos estádios dos clubes que não possuam sistema
de iluminação para jogos noturnos, serão
realizados à tarde, com início nos horários
estabelecidos no caput do artigo.
§ 3º - Qualquer jogo programado nas tabelas do CAMPEONATO
DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF, nas suas respectivas fases, poderá ser transferido
para outra data e horário, sem a concordância
do adversário, desde que, por motivo justificado (não
oriundos de outras competições) e aceito pelo
Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a alteração,
com uma antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas, obedecendo-se o critério de intervalo
de 48 (quarenta e oito) horas entre jogos, exceto os efetivados
nas quintas e sextas-feiras, à noite, e aos sábados
e domingos à tarde.
A alteração referida deverá ter também
a concordância das cessionárias de TVs, que transmitirão
os jogos do Campeonato.
§ 4º - Qualquer jogo do CAMPEONATO DA 2ª (segunda)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF poderá
ser remanejado do dia ou alterado o seu horário, pelo
Presidente da FGF, por solicitação das cessionárias
de TVs ou comum acordo, desde que não prejudique a
seqüência normal dos jogos, visando o interesse
da competição.
DA
PONTUAÇÃO
ARTIGO 36º - A contagem de pontos em
todo o CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF, de acordo com a circular nº 543/98
- FIFA, obedecerá aos seguintes critérios:
_ Vitórias = 3 (três) pontos
_ Empates = 1 (um) ponto
_ Derrotas = 0 (zero) ponto
DA
IMPUGNAÇÃO
ARTIGO 37º - O pedido de impugnação
da validade da partida ou de seu resultado, será processado
perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições
do CBJD e legislação competente.
§ 1º - A FGF verificando que um clube incluiu na
súmula do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas
sem condição legal ou condição
de jogo, encaminhará a documentação à
Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado
dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.
§ 2º - Qualquer pedido de impugnação
será dirigido ao Presidente do TJD e assinado pelo
Presidente do clube interessado ou seu representante legalmente
constituído, dentro do prazo estabelecido em lei, juntamente
com o pagamento da taxa regulamentar exigida pela FGF e o
processo obedecerá às disposições
do CBJD.
DA
SUSPENSÃO DE PARTIDA
ARTIGO 38º - Qualquer partida, em virtude
de mau tempo e/ou outro motivo de força maior, poderá
ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça
até 02 (duas) horas antes do seu início, dando
ciência da decisão aos representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da partida.
§ 1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à mesma
ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local,
à noite nos estádios que possuírem iluminação
e à tarde nos que não possuam, salvo determinação
em contrário, sem prejuízo da seqüência
normal dos jogos.
Igualmente será realizada no dia subseqüente,
no mesmo local à noite nos estádios que possuírem
iluminação e à tarde nos que não
possuam a partida transferida pelo árbitro, no decurso
das 02 (duas) horas que antecederem seu início ou no
campo de jogo.
§ 2º - Em não havendo condições
de realização da partida nos moldes do parágrafo
1º do presente artigo, fica reservado, EXCLUSIVAMENTE,
ao Departamento Técnico de Futebol Profissional da
FGF, a marcação de nova data, local e horário
para a realização do jogo.
ARTIGO 39º - O árbitro é
a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas)
horas antes do horário previsto para o seu início,
acerca da transferência, bem como, para decidir no campo
de jogo a respeito da interrupção ou suspensão
de uma partida. Em tais casos o árbitro fará
chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório
minucioso dos fatos.
§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa, quando ocorrer um dos seguintes
motivos, que impeçam a sua realização
ou continuação:
a) Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento ostensivo
– Brigada Militar);
b) Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável
e/ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo e/ou no
estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina, por
parte dos componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado pelas
equipes, e que represente uma situação de comoção
incompatível com a realização e/ou continuidade
da partida.
§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo
1º e seus incisos, a partida interrompida poderá
ser suspensa em definitivo se não cessarem, após
30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§ 3º - Se o árbitro entender que o motivo
que deu origem a paralisação da partida poderá
ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos no
parágrafo anterior, poderá estender o prazo
por mais 30 (trinta) minutos.
§ 4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer
dos motivos previstos nos incisos do Parágrafo 1º
desse artigo, a súmula e relatório serão
encaminhados ao TJD para apreciação e, após
o julgamento do processo correspondente pela Justiça
Desportiva, se for o caso, assim se procederá:
1. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados o clube causador
da suspensão será penalizado com o afastamento
do presente campeonato, dos 02 (dois) subseqüentes e/ou
desfiliado;
2. Se o clube que houver dado causa à suspensão,
era na ocasião ganhador, será ele declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor,
o adversário será declarado vencedor, prevalecendo
o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
3. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado
causa à suspensão será declarada perdedora
pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário declarado
vencedor.
ARTIGO 40º - As partidas não iniciadas
e as que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos
(inclusive) do 2º (segundo) tempo pelos motivos enunciados
nos parágrafos e incisos do artigo anterior, serão
realizadas ou complementadas no dia seguinte ou em nova data
a ser marcada pelo Departamento Técnico de Futebol
Profissional da FGF, caso tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes haja
dado causa ao adiamento ou à suspensão.
§ 1º - Caso a partida não possa ser jogada
no dia seguinte, caberá ao Departamento Técnico
de Futebol Profissional da FGF, marcar nova data para a sua
realização e dela poderão participar
todos os atletas que tenham condições na nova
data marcada para a realização da partida.
§ 2º - As partidas depois de iniciadas e que forem
suspensas até os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo)
tempo (inclusive), pelos motivos relacionados nos parágrafos
e incisos do artigo anterior, serão complementadas
no dia seguinte ou em nova data a ser marcada pelo Departamento
Técnico de Futebol Profissional da FGF
§ 3º - Somente poderão participar da complementação
da partida, quando for o caso, os atletas que no momento da
suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida
(todos que constarem da súmula) e desde que não
estejam cumprindo suspensão automática ou outra
penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da complementação
da partida e nem os atletas que foram substituídos.
§ 4º - No caso de impossibilidade de sua complementação
no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser
marcada pelo Departamento Técnico de Futebol Profissional
da FGF, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa à
suspensão, dela podendo participar todos os atletas
constantes da súmula, e desde que não estejam
cumprindo suspensão automática ou outra penalidade
imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da partida e nem os atletas que
foram substituídos.
§ 5º - As partidas que forem interrompidas, após
os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos
enunciados nos parágrafos e incisos do artigo anterior,
serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar,
desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
§ 6º - Em caso de transferência, interrupção
ou suspensão da partida, deverá o árbitro
no seu relatório, narrar às ocorrências
em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis,
quando for o caso.
§ 7º - Ao árbitro da partida caberá,
através do seu relatório, informar qual dos
clubes deu causa a suspensão, devendo este relatório
ser encaminhado pela FGF ao TJD, para apreciação
e julgamento.
DAS
BOLAS
ARTIGO 41º - O árbitro não
deverá dar início ou continuidade a uma partida
do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL, sem que o clube mandante coloque a disposição
do jogo 02 (duas) bolas novas da marca PENALTY oferecida pela
FGF.
§ Único - Fica, expressamente, consignado que
a bola oficial do CAMPEONATO DA 2ª (Segunda) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF marca PENALTY.
DOS
UNIFORMES
ARTIGO 42º - Sempre que houver coincidência
de cores, o clube visitante deverá trocar o uniforme,
tendo o cuidado de usar camisetas, calções e
meias de cores diferentes do clube que tiver o mando de campo,
visando facilitar o trabalho da arbitragem.
§ Único - A arbitragem da partida, a seu critério,
utilizará camisas e calções de cores
diferentes dos clubes.
ARTIGO 43º - Os maqueiros e gandulas
da partida deverão estar devidamente uniformizados,
com cores diferentes dos clubes e da arbitragem.
DOS
ATLETAS
ARTIGO 44º - O atleta que for expulso
de campo, do banco de suplentes ou que receber o 3º (terceiro)
cartão amarelo ficará, automaticamente, impedido
de participar da partida subseqüente, independente da
seqüência dos jogos previstos na tabela da competição.
§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento
ou impedimento, sendo o atleta suspenso por mais de um jogo,
deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não
disputada em conseqüência da expulsão.
§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão
automática por cartão vermelho ou 03 (três)
cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
§ 3º - O atleta titular e/ou reserva que receber
cartão vermelho na partida, não poderá
permanecer na casamata, devendo se dirigir ao seu vestiário
ou local fora das cercanias do gramado.
§ 4º - Os membros da Comissão Técnica
que forem excluídos da casamata, não poderão
permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário
ou local fora das cercanias do gramado.
ARTIGO 45º - É obrigatório
o uso de caneleiras pelos atletas e braçadeira pelo
Capitão de cada equipe.
ARTIGO 46º - Todos os atletas (titulares
e reservas) que assinarem o Formulário Padrão
da FGF (modelo do site), deverão apresentar a ficha
de registro, expedida pela FGF ou documento de identidade
expedido por órgão público oficial e
ficarão sujeitos às medidas disciplinares aplicadas
pela arbitragem (advertências verbais, cartões
amarelos ou cartões vermelhos), desde o momento em
que a arbitragem adentra ao campo de jogo e até que
o abandone, após o apito final.
§ Único - Poderá o árbitro fazer
relatório extra, caso seja ofendido ou agredido até
adentrar no seu vestiário, ou ainda, até sua
saída do estádio.
ARTIGO 47º - Os atletas não poderão
utilizar equipamentos que sejam perigosos, para ele ou para
os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos
de quaisquer tipos, tais como: aliança, anel, corrente,
colar, pulseira, brinco, piercing, relógio, óculos,
tiara, etc...
§ Único - Os atletas somente poderão utilizar
óculos especiais, se no entender do árbitro
o objeto acima referido não causar perigo a ele ou
aos demais jogadores.
ARTIGO 48º - É obrigatório
que o atleta profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta
e oito) horas, entre a disputa de uma partida e outra, e desde
que estas sejam oficiais, ressalvados os casos especiais autorizados,
por escrito, pelo SIAPERGS (Sindicato dos Atletas Profissionais
do Estado do Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.
DO
REGISTRO DE ATLETAS
ARTIGO 49º - Somente poderão participar
dos jogos da 1ª (primeira) rodada do CAMPEONATO DA 2ª
(segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, os
atletas profissionais ou não-profissionais devidamente
registrados por seu clube no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, mediante a apresentação
do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas
partes, com uma antecedência de até 02 (dois)
dias úteis antes da participação de sua
equipe na competição, excluindo-se o dia do
protocolo na FGF (entenda-se que o sábado não
é considerado dia útil pela FGF).
§ 1º - Os contratos, rescisões e termos aditivos
contratuais de atletas participantes do CAMPEONATO DA 2ª
(segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, somente
serão aceitos no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, até 15 (quinze)
dias após a data constante no respectivo documento.
§ 2º - Serão admitidos na súmula de
cada jogo do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª (segunda)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, o máximo
de 08 (oito) atletas não profissionais (amadores),
até completarem 20 (vinte) anos e somente serão
aceitas fichas emitidas a partir de 2008.
§ 3º - O atleta será considerado registrado
na competição, no momento em que o seu contrato
ou ficha for protocolado no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, com exceção
da 1ª (primeira) rodada, com uma antecedência mínima,
de 24:00 (vinte e quatro) horas, antes do seu próximo
jogo, mas somente terá condição legal
de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de
inscrição na FGF.
§ 4º - Nas transferências internacionais,
embora registrado, o atleta terá condição
legal de jogo, somente após a devida concessão
da transferência pela CBF.
§ 5º - O registro de atletas no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de Atletas
da FGF para o CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, encerrará, definitivamente,
no seguinte prazo: *24:00 (vinte e quatro) horas antes de
iniciar o 2º (segundo) turno da 2ª (segunda) Fase;
§ 6º - Os atletas registrados no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de Atletas
da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior,
não terão condições de jogo para
as demais partidas do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª
(segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, salvo
as renovações de contratos, prorrogações
ou remoções de categorias, dentro da mesma associação.
A inclusão de atleta (s) registrado (s) após
o prazo citado no parágrafo 5º deste artigo, em
jogo (s) do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª (segunda)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, sujeitará
o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD
e previstas na legislação desportiva.
§ 7º - Os clubes poderão incluir em suas
equipes, em cada partida no máximo 03 (três)
atletas que tenham disputado jogos pelo Campeonato Gaúcho
da 1ª (Primeira) Divisão 2010 e/ou pelos Campeonatos
da Divisão Principal das demais Federações
Brasileiras. O clube que infligir o disposto neste artigo
estará sujeito as penas previstas no Parágrafo
Único do Artigo 23º.
§ 8º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos
seus clubes de origem, terão condições
de jogo para participarem da competição, uma
vez que tenham contrato em vigor, registrado no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de Atletas
da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início
do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF.
Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados
no parágrafo anterior, não serão considerados
para efeito do número de atletas estabelecidos no referido
parágrafo, desde que tenham seu contrato registrado
até 15 de janeiro de 2010.
Aqueles atletas com contrato registrado, com data posterior
a 15/01/2009 serão computados para efeito do número
de atletas estabelecido no parágrafo 7º deste
artigo.
§ 9º - Os atletas que assinaram a súmula
do Campeonato Gaúcho e/ou dos Campeonatos das Divisões
Principais das demais Federações Brasileiras,
na qualidade de substituto e não participarem do jogo
dos respectivos campeonatos, também não serão
considerados para efeito do número de atletas estabelecidos
no Parágrafo 7º deste artigo.
ARTIGO 50º - O clube que incluir em sua
equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s)
no Setor de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF e/ou sem condição de jogo,
ficará sujeito às penalidades aplicadas pelo
TJD.
ARTIGO 51º - Os clubes poderão
incluir até 03 (três) atletas estrangeiros, devidamente
registrados no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, nos jogos do CAMPEONATO
GAÚCHO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF, dentre os relacionados na súmula
do jogo.
ARTIGO 52º - O atleta que participar
de uma partida do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF por um clube, não poderá
competir por outra, sob pena de aplicação das
sanções do Artigo 50º.
§ Único - O Atleta que assinar a súmula
na qualidade de substituto e não participar dos jogos
do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF poderá transferir-se, com condição
de jogo, para outro clube disputante da competição,
desde que como substituto, não tenha sido penalizado
no Campeonato e que sejam obedecidos os prazos estabelecidos
no artigo 49º e parágrafos do presente Regulamento.
DO
CONTROLE DE CARTÕES
(amarelos e vermelhos)
ARTIGO 53º- As penalidades provenientes
da aplicação de cartões serão
as seguintes:
a) 01 (um) cartão vermelho = Suspensão automática
de uma partida;
b) 03 (três) cartões amarelos = Suspensão
automática de uma partida;
ARTIGO 54º - Os cartões amarelos
serão zerados ao final da 1ª (primeira) fase,
com exceção, dos atletas advertidos com o 3º
(terceiro) cartão amarelo e/ou vermelho na última
rodada, que deverão cumprir tal suspensão automática,
no jogo subseqüente.
§ Único - O clube será responsabilizado
pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições
legais de jogo.
ARTIGO 55º - As anotações
de cartões serão feitas pelo Departamento Técnico
de Futebol Profissional da FGF, mas o seu controle é
de EXCLUSIVA responsabilidade dos clubes disputantes da competição,
sendo efetivado da seguinte maneira:
§ 1º - Um jogador que receber 01 (um) cartão
amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho
direto, sem apresentação do 2º (segundo)
cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida
em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo
recebido antes do vermelho será computado na competição.
Resumo:
_ 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no
mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão
vermelho (no próximo jogo), mas continua computado
01 cartão amarelo.
§ 2º - Um jogador que receber 01 (um) cartão
amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão
amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso
por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho
e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente
ao cartão vermelho, não serão computados
na competição.
Resumo:
_ 01 cartão amarelo + 01 cartão amarelo + 01
cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão
automática pelo cartão vermelho (no próximo
jogo), mas 02 cartões amarelos não serão
computados.
§ 3º - Um jogador entra em campo com 02 (dois) cartões
amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida
recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01
(um) cartão vermelho direto, sem apresentação
do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso
por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o
3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo
por ter recebido o cartão vermelho.
Resumo:
_ 02 cartões amarelos (vindos de outros jogos) + 01
cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo
jogo) = suspensão automática de 01 partida pelo
cartão vermelho + 01 partida pelo 3º cartão
amarelo (suspensão nos próximos jogos).
ARTIGO 56º - O árbitro é
obrigado a anotar no item de expulsão da súmula
e na comunicação de penalidades, se o atleta
foi expulso em decorrência do 2º (segundo) cartão
amarelo, ou foi expulso pelo cartão vermelho direto.
DA
ARBITRAGEM
ARTIGO 57º - A elaboração
das escalas de árbitros e árbitros assistentes
é de competência, EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão
Estadual de Arbitragem de Futebol do Rio Grande do Sul), as
quais se farão através de seleção
e sorteio na FGF.
§ Único - O árbitro e seus assistentes
escalados para o jogo deverão apresentar-se no local
da partida com 02 (duas) horas de antecedência ao início
desta.
ARTIGO 58º - A ausência do árbitro
e/ou seus assistentes, no local e horário dos jogos
marcados pela FGF, implicará na transferência
do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil,
às 20:30 (vinte e trinta) horas e, em caso de final
de semana ou feriado, em horário regulamentar.
ARTIGO 59º - A solicitação
de arbitragem da Delegacia de Porto Alegre, para apitar jogos
no interior do Estado, deverá de ser feita, por ofício,
em papel timbrado do clube, com a assinatura do Presidente
ou de seu substituto legal, com antecedência de até
72 (setenta e duas) horas, de dias úteis, do início
do jogo (entenda-se que o sábado não é
considerado dia útil pela FGF), tendo o clube solicitante
de pagar a diferença de valores (diárias e passagens).
ARTIGO 60º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO
DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF que forem transferidos e/ou suspensos serão
realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte,
e a arbitragem terá direito ao recebimento de mais
uma diária, desde que permaneça na cidade do
jogo.
ARTIGO 61º - A arbitragem terá
direito a receber uma taxa (valor) por jogo, correspondente
aos serviços prestados no CAMPEONATO DA 2ª (segunda)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, conforme os
valores acordados, em tabela, entre os CLUBES e o SAFERGS
(Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio
Grande do Sul).
§ 1º - Além da taxa, o trio de arbitragem
terá direito a diárias e passagens conforme
a quilometragem, em acordo já firmado entre os CLUBES
e o SAFERGS.
§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias
e passagens, deverão ser pagos pelo clube mandante,
até no máximo 15 (quinze) minutos após
o término da partida.
§ 3º - Quando a arbitragem se dirigir até
o local da partida, e esta não for realizada, deverá
o clube mandante pagar somente os valores referentes às
diárias e passagens, caso houver.
§ 4º - Em caso de inadimplência da obrigação
acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa
de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva,
bem como, tratando-se de infração prevista no
CBJD, e o caso será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
DA
PREMIAÇÃO
ARTIGO 62º - O CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO
DO CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL, Edição 2010, terão direito
a receber os troféus e medalhas, ofertadas pela FGF,
logo após o encerramento da partida final.
REGIME
FINANCEIRO
ARTIGO 63º - A arrecadação,
após a dedução das despesas normais,
será integralmente do clube mandante do jogo, após
dedução das despesas.
§ Único - Os ingressos para os jogos do CAMPEONATO
GAÚCHO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF terão um preço mínimo
de R$ 5,00 (cinco reais).
ARTIGO 64º - São consideradas
despesas normais de jogo, as abaixo discriminadas, sendo elas
de inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores,
deverão ser repassados a FGF, no 1º (primeiro)
dia útil após o jogo, para a mesma efetuar os
respectivos pagamentos, não cabendo a entidade organizadora
do evento, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:
??Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por
cento) sobre o valor bruto do total da renda.
??Taxa para delegado do jogo = R$ 50,00 (cinqüenta reais),
no mínimo.
??Despesas de arbitragem com os árbitros e árbitros
assistentes básico. (Os pertencentes ao quadro da “FIFA”,
terão direito ao acréscimo de 50% (cinqüenta
por cento) no valor da taxa).
??20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem, destinada
ao INSS.
??5% (cinco por cento) da renda bruta destinada ao INSS e
mais 5% (cinco por cento) daqueles clubes que tem parcelamento,
junto ao INSS.
??Despesas com bolas.
??Despesas com pagamento de porteiros, bilheteiros, seguranças
e fiscais = 4% (quatro por cento) sobre a renda bruta.
??Seguro dos espectadores.
??5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição
do estádio pela FGF.
??3% (três por cento) da renda bruta, indenização
desgaste material elétrico – jogos noturnos.
??Custo dos ingressos solicitados para o jogo.
??Fiscalização de arrecadação,
através de empresa indicada pela entidade.
??Despesas com antidoping.
§ 1º - Será da responsabilidade do clube
mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada
ao INSS, de acordo com a Lei Complementar nº 84/96.
§ 2º - O clube mandante deverá reter dos
árbitros e árbitros assistentes, a título
de contribuição pessoal obrigatória (Portaria
Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente
a 11% (onze por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem,
observada a limitação legal.
§ 3º - O clube visitante terá direito de
adquirir a quantidade de ingressos correspondente a 10% (dez
por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste,
por escrito, até 03 (três) dias úteis
antes da realização da partida, se responsabilizando
pelo pagamento da solicitação.
§ 4º - A FGF terá que se manifestar até
48 (quarenta e oito) horas antes de cada partida, para requisitar
10% (dez por cento) dos ingressos da capacidade total do estádio.
A equipe mandante deverá disponibilizar o espaço
físico correspondente aos 10% (dez por cento) dos ingressos,
em seu estádio.
§ 5º - Os Clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO
DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF serão isentados do recolhimento/pagamento dos
seguintes encargos:
_ Taxa de Administração da FGF
= 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da renda;
_ Despesas com 02 (duas) bolas ;
_ Seguro dos espectadores;
_ Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
_ Fiscalização de arrecadação,
através de empresa contratada;
_ Despesas de Arbitragem.
§ 6º - O clube que deixar de recolher, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, após a realização
do jogo em sua praça de desportos, taxas e tributos
devidos, bem como a apresentação do borderô
da partida, será afastada da competição
e, também, ficará impedido de participar das
competições oficiais de 2011.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
ARTIGO 65º - A elaboração
da FÓRMULA, TABELA DE JOGOS e do REGULAMENTO, para
o CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª (segunda) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, é de EXCLUSIVA, responsabilidade
do Departamento Técnico de Futebol Profissional da
FGF.
ARTIGO 66º - As disposições
relativas ao sistema de disputa do CAMPEONATO DA 2ª (segunda)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, previstas neste
regulamento, não poderão ser alteradas após
o início da competição.
ARTIGO 67º - Os clubes disputantes do
CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF se obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA
DESPORTIVA como instância própria para resolver
as questões relativas à disciplina e disputa
do campeonato.
ARTIGO 68º - O pedido de autorização
para o Minuto de Silêncio, antes dos jogos, deverá
ser solicitado pela direção do clube, em papel
timbrado e entregue ao árbitro antes do jogo.
ARTIGO 69º - Os clubes disputantes do
CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF, se obrigam a observar as disposições
deste regulamento, as resoluções emanadas da
Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como
a legislação e normas superiores (Estatuto do
Torcedor).
ARTIGO 70º - Os Diretores da FGF, Membros
da CEAF e Membros do TJD, devidamente identificados, terão
direito a ingressar, gratuitamente, no estádio e no
estacionamento do mandante do jogo.
ARTIGO 71º - Exceto no tocante a eventual
compromisso oriundo do contrato de televisionamento, firmado
por emissora contratada pelos clubes, com anuência da
FGF, é expressamente proibida à fixação
e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos
do CAMPEONATO DA 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF, respeitadas as Normas da Lei nº
5.988, de 14/12/73.
ARTIGO 72º - A FGF não terá
nenhuma responsabilidade, pela eventual ocorrência de
danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios,
onde não exerce poder de polícia.
ARTIGO 73º - Caberá exclusivamente
ao Presidente da FGF, "ad-referendum" da Diretoria,
resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas
na interpretação deste Regulamento.
ARTIGO 74º - O presente Regulamento foi
aprovado e referendado, em plenário, dia 23/11/09,
pelos representantes dos clubes e pela Diretoria da Federação,
revogadas as disposições em contrário.
Francisco
Novelletto Neto
Presidente
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