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REGULAMENTO DA SEGUNDONA GAÚCHA - 2009
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CAMPEONATO
DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF -
2009
REGULAMENTO
ARTIGO 1º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição
2009, promovido, organizado e dirigido pela Federação
Gaúcha de Futebol (FGF), iniciando em 8 de março
de 2009 e o encerramento em 23 de agosto de 2009, conforme
aprovado na reunião realizada no dia 09/12/08, será
disputado em 4 (quatro) Fases, com a finalidade de apurar
as 2 (duas) associações que se classificarão
para a 1ª (Primeira) Divisão de Futebol Profissional
da FGF (Gauchão), do ano 2010.
ARTIGO 2º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2009,
será disputado pelas associações classificadas
nessa divisão:
*ESPORTE CLUBE 14 DE JULHO (Sant’Ana do Livramento)
*CLUBE ESPORTIVO AIMORÉ (São Leopoldo)
*CLUBE ATLÉTICO CARAZINHO
*GRÊMIO ESPORTIVO BAGÉ
*SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL BRASIL (Farroupilha)
*ESPORTE CLUBE CRUZEIRO (Porto Alegre)
*CERÂMICA ATLÉTICO CLUBE (Gravataí)
*GRÊMIO ATLÉTICO FARROUPILHA (Pelotas)
*CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO (Alegrete)
*GRÊMIO ESPORTIVO GLÓRIA (Vacaria)
*GUARANY FUTEBOL CLUBE (Bagé)
*CLUBE ESPORTIVO LAJEADENSE
*ESPORTE CLUBE MILAN (Júlio de Castilhos)
*SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA PANAMBI
*ESPORTE CLUBE PELOTAS
*PORTO ALEGRE FUTEBOL CLUBE
*SPORT CLUB RIO GRANDE
*RIOGRANDENSE FUTEBOL CLUBE (Santa Maria)
*FUTEBOL CLUBE RIO PARDO
*SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ÂNGELO
*SÃO GABRIEL FUTEBOL CLUBE
*SPORT CLUB SÃO PAULO (Rio Grande)
*TRÊS PASSOS ATLÉTICO CLUBE
ARTIGO 3º - O Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão
do Futebol Profissional da FGF, Edição 2009,
será disputado em 4 (quatro) Fases.
- 1ª FASE – CLASSIFICATÓRIA –
ARTIGO
4º - A 1ª (Primeira) Fase do Campeonato da 2ª
(Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, será
disputada pelos clubes referidos no Artigo 2º, divididos
em 3 (três) Chaves, constituídas como segue:
CHAVE
1 |
CHAVE
2 |
CHAVE
3 |
EC
14 DE JULHO
GE BAGÉ
GA FARROUPILHA
CEF FLAMENGO
GUARANY FC
EC PELOTAS
SC RIO GRANDE
SC SÃO PAULO |
CE
AIMORÉ
SERC BRASIL
CERÂMICA AC
EC CRUZEIRO
PORTO ALEGRE
FC RIO PARDO
SÃO GABRIEL FC |
ATLÉTICO
CARAZINHO
GE GLÓRIA
CE LAJEADENSE
EC MILAN
RIOGRANDENSE FC
SER PANAMBI
SER SANTO ÂNGELO
TRÊS PASSOS AC |
§ Único - A 1ª (Primeira)
Fase do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de
Futebol Profissional da FGF será disputada pelos clubes
referidos no “CAPUT” do artigo, com jogos em turno
e returno e, após a realização da última
rodada, será efetuada a classificação
das respectivas chaves, e as associações classificadas
em 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro),
4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) lugar
estarão classificadas para a 2ª (Segunda) Fase
da competição.
- 2ª FASE -
ARTIGO 5º - A 2ª (Segunda) Fase
do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol
Profissional da FGF será disputada pelas associações
oriundas da 1ª (Primeira) Fase, em 3 (três) HEXAGONAIS,
denominados de chaves 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis), com
jogos em turno e returno, dentro das respectivas chaves.
§ 1º - As chaves dos Hexagonais
da 2ª (Segunda) Fase, denominadas 4 (quatro), 5 (cinco)
e 6 (seis), serão assim constituídas:
CHAVE
4 |
CHAVE
5 |
CHAVE
6 |
1º
CHAVE 1
2º CHAVE 3
3º CHAVE 2
4º CHAVE 1
5º CHAVE 3
6º CHAVE 2 |
1º
CHAVE 2
2º CHAVE 1
3º CHAVE 3
4º CHAVE 2
5º CHAVE 1
6º CHAVE 3 |
1º
CHAVE 3
2º CHAVE 2
3º CHAVE 1
4º CHAVE 3
5º CHAVE 2
6º CHAVE 1 |
§ 2º - Ao término do 2º (Segundo) Turno
das referidas chaves, será efetuada a classificação
das mesmas e as associações que obtiverem o
1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar nas citadas chaves,
bem como as 2 (duas) melhores associações colocadas
em 3º (terceiro) lugar estarão classificadas para
a Fase Semifinal do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF.
-
FASE SEMIFINAL -
ARTIGO 6º - A Fase Semifinal do Campeonato
da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional
da FGF 2009 será disputada por 8 (oito) equipes, em
dois quadrangulares, com jogos em turno e returno, que reunirá
as associações que obtiveram o 1º (primeiro)
e 2º (segundo) lugar nas chaves 4 (quatro), 5 (cinco)
e 6 (seis) da 2ª (Segunda) Fase, bem como as 2 (duas)
equipes que obtiverem as melhores terceiras colocações,
após a classificação das respectivas
chaves.
§ 1º - As 2 (duas) chaves da Fase
Semifinal (quadrangulares), serão constituídas
como segue:
CHAVE
7 |
CHAVE 8 |
1º
CHAVE 4
1º CHAVE 5
2º CHAVE 6
2º MELHOR 3º |
1º
CHAVE 6
2º CHAVE 4
2º CHAVE 5
MELHOR 3º |
§
2º - Ao término da Fase Semifinal será
efetuada a classificação das chaves 7 (sete)
e 8 (oito) e as associações que obtiverem o
1º (primeiro) e o 2º (lugar) nas referidas chaves,
estarão classificadas para a Fase Final da competição.
-
FASE FINAL -
ARTIGO 7º - A Fase Final do Campeonato
da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol será
disputada por 4 (quatro) equipes, com jogos em turno e returno,
que reunirá as 1º (primeiro) e 2º (segundo)
lugar nas chaves 7 (sete) e 8 (oito) da Fase Semifinal.
§ 1º - O quadrangular da Fase Final
será constituído, pelas seguintes equipes:
CHAVE
9 |
1º
CHAVE 7
2º CHAVE 7
1º CHAVE 8
2º CHAVE 8 |
§ 2º - Ao término da Fase
Final será efetuada sua classificação
e a associação que marcar o maior número
de pontos será declarada Campeã da 2ª Divisão
de Futebol Profissional da FGF, edição 2009
e a 2ª colocada Vice-Campeã.
§ 3º - As associações
que obtiverem os títulos de Campeã e Vice-Campeã
do Campeonato da 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2009, estarão,
automaticamente, classificadas para a 1ª (PRIMEIRA) DIVISÃO
(GAUCHÃO) DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição
2010.
- DOS DESEMPATES -
ARTIGO 8º - Ocorrendo empate em pontos entre 02 (duas)
ou mais associações ao término da 1ª
(Primeira) Fase, 2ª (Segunda) Fase, Semifinais e Finais
do Campeonato, os critérios de desempate para decidir,
serão os seguintes:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os
gols marcados no campo do adversário, quando o empate
ocorrer entre duas associações);
d) maior número de gols a favor;
e) vencedor do último confronto direto (quando o empate
ocorrer entre duas associações);
f) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor
número de cartões vermelhos;
g) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com
o menor número de cartões amarelos;
h) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF.
DOS CLUBES
ARTIGO 9º - Por solicitação
dos clubes disputantes ou a qualquer momento, a critério
da FGF, poderá ser efetuado o exame anti-doping nos
jogos do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de
Futebol Profissional da FGF, correndo o total das despesas
por conta dos clubes.
ARTIGO 10º - O clube mandante do jogo se obriga às
suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias
de jogos, 1 (um) médico, bem como, 1 (uma) ambulância,
independente do número de torcedores, sendo que, a
cada 10.000 (dez mil) torcedores, este número será
aumentado proporcionalmente, nos moldes do Estatuto do Torcedor.
ARTIGO 11º - Os clubes deverão entregar ao Delegado
da FGF ou ao 4º (quarto) árbitro da partida, nos
vestiários, 45 (quarenta e cinco) MINUTOS ANTES DA
HORA MARCADA para o início da partida, uma relação
em Formulário Padrão da FGF (modelo do site),
com o número de inscrição na FGF, nome
completo, apelido e número das camisetas de seus respectivos
atletas e assinaturas, em papel timbrado do clube, escrito
à máquina ou eletronicamente ou em letra de
forma legível.
ARTIGO 12º - A solicitação do policiamento
para os jogos do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF, junto à Brigada Militar
do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante
do jogo.
ARTIGO 13º - Os maqueiros e gandulas, para os jogos do
Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol
Profissional, serão de responsabilidade do clube mandante
do jogo, podendo ser substituídos pelo quadro da FGF,
a critério da entidade.
ARTIGO 14º - O clube participante, sob
sua responsabilidade, fornecerá por escrito à
FGF, um endereço eletrônico (e-mail), para efeitos
de intimações e citações do TJD.
§ Único – O clube mandante deverá
providenciar a filmagem na íntegra (completa) em fita
VHS ou DVD, dos seus jogos, ficando as mesmas a disposição
da FGF e/ou TJD, caso estes necessitem para esclarecimentos
de quaisquer dúvidas dos jogos.
ARTIGO 15º - Os clubes participantes do Campeonato Gaúcho
da 2ª (Segunda) Divisão do Futebol Profissional
da FGF, deverão estar atentos ao cumprimento das disposições
contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto
do Torcedor).
DOS JOGOS
ARTIGO 16º - Os jogos serão realizados na Capital
e no interior do Estado, nos estádios indicados pelos
clubes disputantes do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF, de acordo com a tabela elaborada
pelo Departamento Técnico de Futebol da FGF.
ARTIGO 17º - Os jogos serão disputados em 2 (dois)
tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o árbitro
conceder acréscimos após o tempo regulamentar.
O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos para
descanso, devendo o árbitro dar reinício a mesma
nos 2 (dois) minutos seguintes.
ARTIGO 18º - Nenhuma partida do Campeonato da 2ª
(Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, poderá
ser iniciada ou reiniciada com menos de 7 (sete) atletas descritos
na súmula do jogo, por quaisquer das associações
disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento
no previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos,
após a hora marcada para o início da mesma,
findo os quais, o árbitro formalizará no seu
relatório os acontecimentos, que será encaminhado
ao TJD para apreciação e julgamento.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas as equipes disputantes, o árbitro
agirá da mesma forma prevista no parágrafo anterior.
§ 3º - Se uma partida teve início e uma ou
ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 7 (sete) atletas,
serão realizados os mesmos procedimentos previstos
nos parágrafos anteriores.
ARTIGO 19º - Sempre que uma equipe estiver atuando apenas
com 7 (sete) atletas, possuir um ou mais atletas contundidos,
poderá o árbitro conceder um prazo (máximo)
de até 10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação.
§ 1º - Esgotado o prazo previsto
neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a
sua equipe, dará o árbitro por encerrada a partida,
formalizando em seu relatório os acontecimentos, que
será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT”
do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados
no artigo 18º, a associação que der causa
ao encerramento do jogo será processada e julgada pelo
TJD.
Se for constatado por decisão do TJD que o fato gerador
visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
o clube infrator será afastado do Campeonato da 2ª
(Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, e
dos 2 (dois) próximos campeonatos subseqüentes
e/ou desfiliado, a critério do julgamento do TJD.
ARTIGO 20º - Durante a realização de uma
partida do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF, os clubes poderão efetuar
até 3 (três) substituições, indistintamente,
por equipe.
§ Único - Na hipótese de um clube efetuar
mais substituições do que a prevista no CAPUT
do artigo, a equipe infratora será penalizada com a
perda dos pontos e, se a partida terminar empatada ou com
vitória da mesma, será aplicado o escore convencional
de 1 x 0 (um a zero), a critério do julgamento do TJD.
ARTIGO 21º - Nos abrigos (casamatas), reservados os limites
da área técnica, poderão permanecer,
além da Comissão Técnica (Técnico,
Preparador Físico, Médico e Fisioterapeuta ou
Massagista), no máximo 7 (sete) atletas reservas, para
eventuais substituições, devidamente uniformizados,
e que tenham assinado a súmula.
§ Único - Nos estádios em que as casamatas
não estejam em frente do pavilhão social, o
clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor
lhe convier, desde que não seja da Brigada Militar.
ARTIGO 22º - Por ocasião dos jogos, será
permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado,
além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes
pessoas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos:
a) 1 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço
e identificado no portão de acesso ao gramado, nas
formas estabelecidas pela FGF (braçadeira, carteira
de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas),
devidamente uniformizados;
c) Maqueiros devidamente uniformizados;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, na
forma estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá
ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço, devidamente
fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização contratada
para o campeonato, devidamente uniformizada.
§ 1º - Os gandulas deverão ficar distribuídos
ao redor do gramado.
§ 2º - Os maqueiros, com a maca e/ou carro maca,
deverão estar posicionados ao lado da casamata destinada
ao Delegado da FGF.
§ 3º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres
esportivos de rádio e televisão deverão
permanecer, no decorrer da partida, atrás das linhas
de meta e linhas laterais do campo, com uma distância
mínima de um metro das mesmas (compreende-se fora do
campo de jogo).
Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se
livremente, antes, no intervalo e ao final dos jogos.
§ 4º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais
citados nos parágrafo anterior deste artigo é
expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão
ao campo de jogo.
§ 5º - A Brigada Militar ficará posicionada
de acordo com as normas de segurança do Comando Geral
da Brigada Militar.
§ 6º - Os profissionais da Fiscalização
(empresa contratada) ficarão posicionados de acordo
com as instruções da FGF.
ARTIGO 23º- Os Delegados da FGF designados para os jogos
do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão, serão
de responsabilidade da entidade.
ARTIGO 24º - Os jogos que decidirem classificação
em qualquer etapa do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF terão obrigatoriamente,
que ser realizados no mesmo dia e horário.
ARTIGO 25º - As áreas técnicas de cada
estádio deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO: A “área técnica”
se estende a 1 (um) metro de cada lado do banco de reservas,
e a distância de 1 (um) metro da linha lateral.
ARTIGO 26º - A agressão física, tentada
ou consumada, a arbitragem, a Delegado da FGF, a dirigentes,
a atletas, a gandulas, a maqueiros e a funcionários
da equipe visitante, antes, durante ou após uma partida
do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol
Profissional da FGF, registrada no relatório do árbitro
e/ou em imagem (DVD ou VHS), importará no encaminhamento
da súmula e respectivo relatório ao TJD, com
a finalidade de processar e julgar os fatos de conformidade
com o CBJD.
§ 1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes,
atletas e/ou funcionários dos clubes disputantes, ou
qualquer ocorrência que venha a causar a interrupção
ou suspensão da partida, também implicará
a aplicação, no clube a que pertencerem, do
disposto no “CAPUT” do artigo.
§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem
imputáveis ao clube visitante, estará ele, igualmente,
sujeito às mesmas sanções previstas no
"CAPUT" e parágrafos do artigo.
ARTIGO 27º- Nos casos em que um clube
for apenado com perda de mando de campo, caberá exclusivamente
ao Departamento de Futebol Profissional da FGF determinar
o local onde a partida será realizada.
§ 1º- Em caso de perda de mando de campo, a partida
não poderá ser realizada na cidade do clube
punido.
§ 2º - Na reincidência, será aplicado
o parágrafo 1º do presente artigo, bem como o
estádio substituto deverá sediar as partidas
com os seus portões fechados ao público, não
sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a presença
de torcedores, e a venda ou distribuição de
ingressos ou convites.
§ 3º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
da FGF, a luz do artigo 175 § 2º do CBJD terá
prazo de 7 (sete) dias, após ser comunicado pelo TJD
para dar cumprimento à punição, designando
o local do jogo, tendo em vista os prazos necessários
para as ações logísticas relacionadas
com a mudança do local do jogo, considerando os prazos
estabelecidos pela Lei nº 10.671.
ARTIGO 28º- O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações
envolvidas (atletas, gandulas, dirigentes, torcedores, etc...),
implementado com a intenção de retardar o início
de jogo (em situações de bola parada) ou o andamento
normal do jogo, com arremesso de bolas para dentro do campo
de jogo, desaparecimento dos gandulas e outros expedientes,
deverá ser relatada em súmula, pelo árbitro,
que será encaminhada ao TJD com a finalidade de processar
e julgar a associação infratora, de conformidade
com o CBJD.
ARTIGO 29º- O clube que não comparecer a partida,
comparecer com menos de 7 (sete) atletas) ou se atrasar além
dos 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo 2º
do presente artigo, sem justo motivo, será excluído
da competição, ficando mantidos os escores anteriores,
para todos os efeitos previstos no regulamento da competição,
revertendo ao adversário do clube excluído o
total dos 3 (três) pontos referentes às partidas
disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se as partidas
posteriores, aplicando-se o escore convencional de um a zero
(1X0) em favor dos seus adversários. Sendo ainda, impedido
de participar dos 2 (dois) subseqüentes campeonatos ou
torneios e multado em R$ 10.000 (dez mil reais) a R$ 100.000,00
(cem mil reais).
§ 1º - O clube cuja equipe, depois de advertida
pelo árbitro para dar seqüência à
partida, e após 10 (dez) minutos se recusar a continuar
competindo, ainda que permaneça em campo, ficará
sujeito às penalidades aplicadas pelo TJD, bem como
as de perdas dos pontos da partida em favor do adversário,
exclusão do presente campeonato e/ou impedido de participar
dos 2 (dois) subseqüentes campeonatos ou torneios equivalentes
e multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000 (cem
mil reais). Sendo que os pontos e escores dos jogos anteriores
à sua exclusão, bem como os posteriores, ficam
regulados pelo “CAPUT”.
§ 2º - O árbitro aguardará até
30 (trinta) minutos, após o horário marcado
para o inicio da partida, afim de que os clubes se apresentem
ao campo de jogo, findo os quais, o mesmo formalizará
no seu relatório os acontecimentos, que será
encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.
§ 3º - O tempo a que se refere o parágrafo
anterior servirá para caracterizar o “WO”,
com a aplicação do escore convencional de um
a zero (1 x 0). O clube presente fica obrigado a adentrar
ao gramado, com uma antecedência de 5 (cinco) minutos
do início da partida, caso contrário o mesmo
poderá ser, também, processado e julgado pelo
TJD.
§ 4º - O clube que abandonar ou
desistir da competição, após seu início,
terá a sua situação relatada pela FGF
ao TJD, para apreciação e julgamento. Ficando
mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos
no regulamento da competição, revertendo ao
adversário do clube desistente o total dos 3 (três)
pontos referentes às partidas disputadas (vencidas
ou empatadas), cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se
o escore convencional de um a zero (1 x 0) em favor dos adversários
do clube excluído, independente das demais penas previstas
no CBJD e multado com a importância de R$ 10.000 (dez
mil reais) a R$ 100.000 (cem mil reais).
ARTIGO 30º- Nenhum jogo do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF poderá
ser cancelado, mesmo se a partida não influir na classificação.
ARTIGO 31º- O clube que não apresentar sua equipe
em campo até 5 (cinco) minutos antes da hora marcada
para o início da partida, salvo motivo de força
maior plenamente comprovado, ficará sujeito a multa
aplicada pelo TJD e as penalidades previstas no artigo 29º
e parágrafos.
§ Único - Caberá ao árbitro da partida,
em seu relatório, especificar os clubes responsáveis
pelos atrasos para o início e reinicio das partidas,
bem como o número de minutos imputados a cada infrator.
DOS HORÁRIOS DOS JOGOS
ARTIGO 32º- Os jogos do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, iniciarão
nos seguintes horários:
- 15:30 (dezesseis) horas;
- Diurnos
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.
§ 1º - Os clubes disputantes deverão obedecer
aos horários de início das partidas, em virtude
das transmissões de rádio e televisão,
resguardados os casos de força maior, devidamente aprovados
pela FGF.
§ 2º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos estádios dos clubes que não possuam sistema
de iluminação para jogos noturnos, serão
realizados à tarde, com início nos horários
estabelecidos no caput do artigo.
§ 3º - Qualquer jogo programado nas tabelas do CAMPEONATO
DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF, nas suas respectivas fases, poderá ser transferido
para outra data e horário, dentro do respectivo turno,
sem a concordância do adversário, desde que,
por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, o
mandante do jogo, solicite a alteração, com
uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas, obedecendo-se o critério de intervalo de 48
(quarenta e oito) horas entre jogos.
§ 4º - Qualquer jogo do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF poderá
ser remanejado ou alterado o seu horário, pelo Presidente
da FGF ou por comum acordo, desde que não prejudique
a seqüência normal dos jogos, visando o interesse
da competição.
DA
PONTUAÇÃO
ARTIGO 33º- A contagem de pontos em todo o CAMPEONATO
DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF, de acordo com a circular nº 543/98 - FIFA, obedecerá
aos seguintes critérios: Vitórias = 3 (três)
pontos Empates = 1 (um) ponto Derrotas = 0 (zero) ponto
DA IMPUGNAÇÃO
ARTIGO 34º- O pedido de impugnação da validade
da partida ou de seu resultado, será processado perante
a Justiça Desportiva, na forma das disposições
do CBJD e legislação competente.
§ 1º - A FGF verificando que um clube incluiu na
súmula do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas
sem condição legal ou condição
de jogo, encaminhará a documentação à
Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado
dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.
§ 2º - Qualquer pedido de impugnação
será dirigido ao Presidente do TJD e assinado pelo
Presidente do clube interessado ou seu representante legalmente
constituído, dentro do prazo estabelecido em lei, juntamente
com o pagamento da taxa regulamentar e o processo obedecerá
às disposições do CBJD.
DA SUSPENSÃO DE PARTIDA
ARTIGO 35º- Qualquer partida, em virtude de mau tempo
e/ou outro motivo de força maior, poderá ser
adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça
até 2 (duas) horas antes do seu início, dando
ciência da decisão aos representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da partida.
§ 1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à mesma
ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local,
à noite nos estádios que possuírem iluminação
e à tarde nos que não possuam, salvo determinação
em contrário, sem prejuízo da seqüência
normal dos jogos.
Igualmente será realizada no dia subseqüente,
no mesmo local à noite nos estádios que possuírem
iluminação e à tarde nos que não
possuam, a partida transferida pelo árbitro, no decurso
das 2 (duas) horas que antecederem seu início ou no
campo de jogo.
§ 2º - Em não havendo condições
de realização da partida nos moldes do parágrafo
1º do presente artigo, fica reservado, EXCLUSIVAMENTE,
ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF,
a marcação de nova data, local e horário
para a realização do jogo.
ARTIGO 36º- O árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes
do horário previsto para o seu início, acerca
da transferência, bem como, para decidir no campo de
jogo a respeito da interrupção ou suspensão
de uma partida. Em tais casos o árbitro fará
chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório
minucioso dos fatos.
§ 1º - Uma partida só poderá
ser adiada, interrompida ou suspensa, quando ocorrer um dos
seguintes motivos, que impeçam a sua realização
ou continuação:
Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento
ostensivo – Brigada Militar);
Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável
e/ou perigosa;
Falta de iluminação adequada;
Conflitos ou distúrbios graves, no campo e/ou no estádio;
Procedimentos contrários à disciplina, por parte
dos componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
Motivo extraordinário, não provocado pelas equipes,
e que represente uma situação de comoção
incompatível com a realização e/ou continuidade
da partida.
§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo
1º e seus incisos, a partida interrompida poderá
ser suspensa em definitivo se não cessarem, após
30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§ 3º - Se o árbitro entender que o motivo
que deu origem a paralisação da partida poderá
ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos no
parágrafo anterior, poderá estender o prazo
por mais 30 (trinta) minutos.
§ 4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer
dos motivos previstos nos incisos do Parágrafo 1º
desse artigo, a súmula e relatório serão
encaminhados ao TJD para apreciação e, após
o julgamento do processo correspondente pela Justiça
Desportiva, se for o caso, assim se procederá:
Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados o clube causador
da suspensão será penalizado com o afastamento
do presente campeonato, dos 2 (dois) subseqüentes e/ou
desfiliado;
Se o clube que houver dado causa à suspensão,
era na ocasião ganhador, será ele declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor,
o adversário será declarado vencedor, prevalecendo
o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa
à suspensão será declarada perdedora
pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário declarado
vencedor.
ARTIGO 37º- As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 (trinta) minutos (inclusive)
do 2º (segundo) tempo pelos motivos enunciados nos parágrafos
e incisos do artigo anterior, serão realizadas ou complementadas
no dia seguinte ou em nova data a ser marcada pelo Departamento
de Futebol Profissional da FGF, caso tenham cessados os motivos
que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes
haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.
§ 1º - Caso a partida não possa ser jogada
no dia seguinte, caberá ao Departamento de Futebol
Profissional da FGF, marcar nova data para a sua realização
e dela poderão participar todos os atletas que tenham
condições na nova data marcada para a realização
da partida.
§ 2º - As partidas depois de iniciadas e que forem
suspensas até os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo)
tempo (inclusive), pelos motivos relacionados nos parágrafos
e incisos do artigo anterior, serãocomplementadas no
dia seguinte ou em nova data a ser marcada pelo Departamento
de Futebol Profissional da FGF.
§ 3º - Somente poderão participar da complementação
da partida, quando for o caso, os atletas que no
momento da suspensão, estavam, efetivamente, participando
da partida (todos que constarem da súmula) e desde
que não estejam cumprindo suspensão automática
ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da complementação
da partida e nem os atletas que foram substituídos.
§ 4º - No caso de impossibilidade de sua complementação
no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser
marcada pelo Departamento de Futebol Profissional da FGF,
desde que nenhum dos clubes tenha dado causa à suspensão,
dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula,
e desde que não estejam cumprindo suspensão
automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da partida e nem os atletas que
foram substituídos.
§ 5º - As partidas que forem interrompidas, após
os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos
enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 36º,
serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar,
desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
§ 6º - Em caso de transferência, interrupção
ou suspensão da partida, deverá o árbitro
no seu relatório, narrar às ocorrências
em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis,
quando for o caso.
§ 7º - Ao árbitro da partida caberá,
através do seu relatório, informar qual dos
clubes deu causa a suspensão, devendo este relatório
ser encaminhado pela FGF ao TJD, para apreciação
e julgamento.
DAS BOLAS
ARTIGO 38º- O árbitro não deverá
dar início ou continuidade a uma partida do CAMPEONATO
coloque a DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL,
sem que o clube mandantedisposição do jogo 2
(duas) bolas novas da marca PENALTY oferecida pela FGF.
§ Único - Fica, expressamente, consignado que
a bola oficial do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF marca PENALTY.
DOS UNIFORMES
ARTIGO 39º- Sempre que houver coincidência de cores,
o clube visitante deverá trocar o uniforme, tendo o
cuidado de usar camisetas, calções e meias de
cores diferentes do clube que tiver o mando de campo, visando
facilitar o trabalho da arbitragem.
ARTIGO 40º- As duas equipes usarão
cores que diferenciem entre si e também do árbitro
e dos árbitros assistentes.
ARTIGO 41º- Os maqueiros e gandulas da partida deverão
estar devidamente uniformizados, com cores diferentes dos
clubes e da arbitragem.
DOS ATLETAS
ARTIGO 42º- O atleta que for expulso de campo, do banco
de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão
amarelo ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente, independente da seqüência
dos jogos previstos na tabela da competição.
§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento
ou impedimento, sendo o atleta suspenso por mais de um jogo,
deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não
disputada em conseqüência da expulsão.
§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão
automática por cartão vermelho ou 3 (três)
cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
§ 3º - O atleta titular e/ou reserva que receber
cartão vermelho na partida, não poderá
permanecer na casamata, devendo se dirigir ao seu vestiário
ou local fora das cercanias do gramado.
§ 4º - Os membros da Comissão Técnica
que forem excluídos da casamata, não poderão
permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário
ou local fora das cercanias do gramado.
ARTIGO 43º- É obrigatório o uso de caneleiras
pelos atletas e braçadeira pelo Capitão de cada
equipe.
ARTIGO 44º- Todos os atletas (titulares e reservas) que
assinarem a súmula da partida deverão apresentar
a ficha de registro, expedida pela FGF ou documento de identidade
expedido por órgão público oficial ficarão
sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem
(advertências verbais, cartões amarelos ou cartões
vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra ao
campo de jogo e até que o abandone, após o apito
final.
§ Único - Poderá o árbitro fazer
relatório extra, caso seja ofendido ou agredido até
adentrar no seu vestiário, ou ainda, até sua
saída do estádio.
ARTIGO 45º- Os atletas não poderão utilizar
equipamentos que sejam perigosos, para ele ou para os demais
jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de quaisquer
tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira,
brinco, piercing, relógio, óculos, tiara, etc...
§ Único - Os atletas somente poderão utilizar
óculos especiais, se no entender do árbitro
o objeto acima referido não causar perigo a ele ou
aos demais jogadores.
ARTIGO 46º- É obrigatório que o atleta
profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito) horas,
entre a disputa de uma partida e outra, e desde que estas
sejam oficiais, ressalvados os casosespeciais autorizados,
por escrito, pelo SIAPERGS (Sindicato dos Atletas Profissionais
do Estado do Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.
DO REGISTRO DE ATLETAS
ARTIGO 47º- Somente poderão participar dos jogos
da 1ª (primeira) rodada do Campeonato Gaúcho da
Segunda Divisão, os atletas profissionais ou não-profissionais
devidamente registrados por seu clube no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de Atletas
da FGF, mediante a apresentação do contrato
ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas partes,
com uma antecedência de até 2 (dois) dias úteis
antes da participação de sua equipe na competição,
excluindo-se o dia do protocolo na FGF (entenda-se que o sábado
não é considerado dia útil pela FGF).
§ 1º - Os contratos, rescisões e termos aditivos
contratuais de atletas participantes do CAMPEONATO DA 2ª
(SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, somente
serão aceitos no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, até 15 (quinze)
dias após a data constante no respectivo documento.
§ 2º - Serão admitidos na súmula de
cada jogo do CAMPÉONATO GAÚCHO DA 2ª (SEGUNDA)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, o máximo
de 8 (oito) atletas não profissionais (amadores), até
completarem 20 (vinte) anos e somente serão aceitas
fichas emitidas nos anos de 2008 e 2009.
§ 3º - O atleta será considerado registrado
na competição, no momento em que o seu contrato
ou ficha for protocolado no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, com exceção
da 1ª (primeira) rodada, com uma antecedência mínima,
de 24:00 (vinte e quatro) horas, antes do seu próximo
jogo, mas somente terá condição legal
de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de
inscrição na FGF, ou eventualmente, autorização,
via fax ou meio eletrônico, do Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF.
§ 4º - Nas transferências internacionais,
embora registrado, o atleta terá condição
legal de jogo, somente após a devida concessão
da transferência pela CBF.
§ 5º - O registro de atletas no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de Atletas
da FGF para o Campeonato Gaúcho da 2ª Divisão
de Futebol Profissional, encerrará, definitivamente,
no seguinte prazo:
*24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º (segundo)
turno da 2ª (primeira) Fase;
§ 6º - Os atletas registrados no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de Atletas
da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior,
não terão condições de jogo para
as demais partidas do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª
(SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, salvo
as renovações de contratos, prorrogações
ou remoções de categorias, dentro da mesma associação.
A inclusão de atleta (s) registrado (s) após
o prazo citado no parágrafo 5º deste artigo, em
jogo (s) do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª (SEGUNDA)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONALDA FGF, sujeitará
o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD
e previstas na legislação desportiva.
§ 7º - Os clubes poderão incluir em suas
equipes, em cada partida no máximo 3 (três) atletas
que tenham disputado jogos pelo Campeonato Gaúcho da
1ª (Primeira) Divisão 2009 e/ou pelos Campeonatos
da Divisão Principal das demais Federações
Brasileiras. O clube que infligir o disposto neste artigo
estará sujeito às penas previstas no Parágrafo
Único do Artigo 20º.
§ 8º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos
seus clubes de origem, terão condições
de jogo para participarem da competição, uma
vez que tenham contrato em vigor, registrado no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de Atletas
da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início
do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão de Futebol
Profissional.
Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados
no parágrafo anterior, não serão considerados
para efeito do número de atletas estabelecidos no referido
parágrafo, desde que tenham contrato em vigência,
com data anterior a 15/01/09.
Aqueles atletas com contrato em vigência, com data posterior
a 15/01/09 serão computados para efeito do número
de atletas estabelecido no parágrafo 7º deste
artigo.
ARTIGO 48º- O clube que incluir em sua equipe atleta(s)
que não esteja(m) devidamente registrado(s) no Setor
de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF e/ou sem condição de jogo,
ficará sujeito às penalidades aplicadas pelo
TJD.
ARTIGO 49º- Os clubes poderão incluir até
3 (três) atletas estrangeiros, devidamente registrados
no Setor de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA
2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA
FGF, dentre os relacionados na súmula do jogo.
ARTIGO 50º- O atleta que participar de uma partida do
Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol
Profissional da FGF por um clube, não poderá
competir por outra, sob pena de aplicação das
sanções do Artigo 48º.
§ Único - O Atleta que assinar a súmula
na qualidade de substituto e não participar dos jogos
do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF poderá transferir-se, com condição
de jogo, para outro clube disputante da competição,
desde que como substituto, não tenha sido penalizado
no Campeonato e que sejam obedecidos os prazos estabelecidos
no artigo 47º e parágrafos do presente Regulamento.
DO CONTROLE DE CARTÕES (AMARELOS E VERMELHOS)
ARTIGO 51º- As penalidades provenientes da aplicação
de cartões, serão as seguintes:
a) 1 (um) cartão vermelho = Suspensão automática
de uma partida;
b) 3 (três) cartões amarelos = Suspensão
automática de uma partida;
ARTIGO 52º- Os cartões amarelos serão zerados
ao final da 1ª (primeira) fase, com exceção,
dos atletas advertidos com o 3º (terceiro) cartão
amarelo e/ou vermelho na última rodada, que deverão
cumprir tal suspensão automática, no jogo subseqüente.
§ Único - O clube será responsabilizado
pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições
legais de jogo.
ARTIGO 53º- As anotações de cartões
serão feitas pelo Departamento de Futebol Profissional
da FGF, mas o seu controle é de EXCLUSIVA responsabilidade
dos clubes disputantes da competição, sendo
efetivado da seguinte maneira:
§ 1º - Um jogador que receber 1 (um) cartão
amarelo e na mesma partida receber 1 (um) cartão vermelho
direto, sem apresentação do 2º (segundo)
cartão amarelo, será suspenso por 1 (uma) partida
em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo
recebido antes do vermelho será computado na competição.
Resumo:
1 cartão amarelo + 1 cartão vermelho (no mesmo
jogo) = suspensão automática pelo cartão
vermelho (no próximo jogo), mas continua computado
1 cartão amarelo.
§ 2º - Um jogador que receber 1 (um) cartão
amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão
amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso
por 1 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e
os 2 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente
ao cartão vermelho, não serão computados
na competição.
Resumo:
1 cartão amarelo + 1 cartão amarelo + 1 cartão
vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática
pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas
2 cartões amarelos não serão computados.
§ 3º - Um jogador entra em campo com 2 (dois) cartões
amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida
recebe 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 1 (um)
cartão vermelho direto, sem apresentação
do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso
por 2 (dois) jogos, sendo 1 (um) jogo por ter recebido o 3º
(terceiro) cartão amarelo e mais 1 (um) jogo por ter
recebido o cartão vermelho.
Resumo:
2 cartões amarelos (vindos de outros jogos) + 1 cartão
amarelo + 1 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão
automática de 1 partida pelo cartão vermelho
+ 1 partida pelo 3º cartão amarelo (suspensão
nos próximos jogos).
ARTIGO 54º- O árbitro é obrigado a anotar
no item de expulsão da súmula e na comunicação
de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência
do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi expulso
pelo cartão vermelho direto.
DA ARBITRAGEM
ARTIGO 55º- A elaboração das escalas de
árbitros e árbitros assistentes é de
competência, EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão
Estadual de Arbitragem de Futebol do Rio Grande do Sul), as
quais se farão através de seleção
e sorteio na FGF.
§ Único - O árbitro e seus assistentes
escalados para o jogo deverão apresentar-se no local
da partida com 2 (duas) horas de antecedência ao início
desta.
ARTIGO 56º- A solicitação de arbitragem
da Delegacia de Porto Alegre, para apitar jogos no interior
do Estado, deverá de ser feita, por ofício,
em papel timbrado do clube, com a assinatura do Presidente
ou de seu substituto legal, com antecedência de até
72 (setenta e duas) horas, de dias úteis, do início
do jogo (entenda-se que o sábado não é
considerado dia útil pela FGF), tendo o clube solicitante
de pagar a diferença de valores (diárias e passagens).
ARTIGO 57º- A ausência do árbitro e/ou seus
assistentes, no local e horário dos jogos marcados
pela FGF, implicará na transferência do jogo
para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil,
às 20:30 (vinte e trinta) horas e, em caso de final
de semana ou feriado, em horário regulamentar.
ARTIGO 58º- Os jogos do Campeonato Gaúcho da Segunda
Divisão que forem transferidos e/ou suspensos serão
realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte,
e a arbitragem terá direito ao recebimento de mais
uma diária, desde que permaneça na cidade do
jogo.
ARTIGO 59º- A arbitragem terá direito a receber
uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços
prestados no CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, conforme os valores acordados,
em tabela, entre os CLUBES e o SAFERGS (Sindicato dos Árbitros
de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul).
§ 1º - Além da taxa, o trio de arbitragem
terá direito a diárias e passagens conforme
a quilometragem, em acordo já firmado entre os CLUBES
e o SAFERGS.
§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias
e passagens, deverão ser pagos pelo clube mandante,
até no máximo 15 (quinze) minutos após
o término da partida.
§ 3º - Quando a arbitragem se dirigir até
o local da partida, e esta não for realizada, deverá
o clube mandante pagar somente os valores referentes às
diárias e passagens, caso houver.
§ 4º - Em caso de inadimplência da obrigação
acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva,
bem como, tratando-se de infração prevista no
CBJD, e o caso será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
DA PREMIAÇÃO
ARTIGO 60º- O CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO
DO CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL, Edição 2009, terão direito
a receber os troféus e medalhas, ofertadas pela FGF,
logo após o encerramento da partida final.
REGIME FINANCEIRO
ARTIGO 61º- A arrecadação, após
a dedução das despesas normais, será
integralmente do clube mandante do jogo, após dedução
das despesas.
§ Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato
da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional
da FGF terão um preço mínimo de R$ 5,00
(cinco reais).
ARTIGO 62º- São consideradas despesas normais
de jogo, as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira responsabilidade
do mandante do jogo, cujos valores, deverão ser repassados
a FGF, no 1º (primeiro) dia útil após o
jogo, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, não
cabendo a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade
no tocante a tais despesas:
Taxa de Administração da FGF
= 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da renda;
Taxa para delegado do jogo = R$ 30,00 (trinta reais);
Despesas de arbitragem;
5% (cinco por cento) da renda bruta destinado ao INSS e mais
5% (cinco por cento) daqueles clubes que tem parcelamento,
junto ao INSS;
Despesas com bolas;
Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças
e fiscais (4%)
Seguro dos espectadores;
5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição
do Estádio pela FGF;
3% (três por cento) da renda bruta, indenização
desgaste material elétrico – jogos noturnos;
Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
Fiscalização de arrecadação, através
de empresa contratada;
Despesas anti-doping
§ 1º - Os Clubes disputantes do Campeonato da 2ª
(Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF serão
isentados do recolhimento/pagamento dos seguintes encargos:
Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por
cento) sobre o valor bruto da renda; Despesas com 2 (duas)
bolas; Seguro dos espectadores; Custo dos ingressos solicitados
para o jogo; Fiscalização de arrecadação,
através de empresa contratada; Despesas de Arbitragem.
§ 2º - Será da responsabilidade do clube
mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada
ao INSS, de acordo com a Lei complementar 84/96.
§ 3º - O clube mandante, também,
deverá reter dos profissionais da arbitragem, a título
de contribuição pessoal obrigatória (Portaria
Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente
a 11% (onze por cento), observada a limitação
Legal, destinada ao INSS.
§ 4º - O clube que deixar de recolher, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, após a realização
do jogo em sua praça de desportos, taxas e tributos
devidos, bem como a apresentação do borderô
da partida, será afastada da competição
e, também, ficará impedido de participar das
competições oficiais de 2010.
§ 5º - O clube visitante terá direito de
adquirir a quantidade de ingressos correspondente a 10% (dez
por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste,
por escrito, até 3 (três) dias úteis antes
da realização da partida, se responsabilizando
pelo pagamento da solicitação.
§ 6º - A FGF terá que se manifestar até
48 (quarenta e oito) horas antes de cada partida, para requisitar
10% (dez por cento) dos ingressos da capacidade total do estádio.
A equipe mandante deverá disponibilizar
o espaço físico correspondente aos 10% (dez
por cento) dos ingressos, em seu estádio.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 63º- A elaboração da FÓRMULA,
TABELA DE JOGOS e do REGULAMENTO, para o CAMPEONATO GAÚCHO
DA SEGUNDA DIVISÃO, é de EXCLUSIVA, responsabilidade
do Departamento de Futebol Profissional da FGF.
ARTIGO 64º- As disposições relativas ao
sistema de disputa do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, previstas neste regulamento,
não poderão ser alteradas após o início
da competição.
ARTIGO 65º- Os clubes disputantes do CAMPEONATO DA 2ª
(SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, se
obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA DESPORTIVA como
instância própria para resolver as questões
relativas à disciplina e disputa do campeonato.
ARTIGO 66º- O pedido de autorização para
o Minuto de Silêncio, antes dos jogos, deverá
ser solicitado pela direção do clube, em papel
timbrado e entregue ao árbitro antes do jogo.
ARTIGO 67º- Os clubes disputantes do CAMPEONATO DA 2ª
(SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, se
obrigam a observar as disposições deste regulamento,
as resoluções emanadas da Diretoria da FGF,
através de Notas Oficiais, bem como a legislação
e normas superiores (Estatuto do Torcedor).
ARTIGO 68º- Os diretores da FGF, Membros da CEAF e Membros
do TJD, devidamente identificados, terão direito a
ingressar, gratuitamente, no estádio e estacionamento
do mandante do jogo.
ARTIGO 69º- Exceto no tocante a eventual
compromisso oriundo do contrato de televisionamento, firmado
por emissora contratada pelos clubes, com anuência da
FGF, é expressamente proibida a fixação
e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos
do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF, respeitadas as Normas da Lei nº
5.988, de 14/12/73.
ARTIGO 70º- A FGF não terá nenhuma responsabilidade,
pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza,
no interior e/ou fora dos estádios, onde não
exerce poder de polícia.
ARTIGO 71º- Caberá exclusivamente ao Presidente
da FGF, "ad-referendum" da Diretoria, resolver os
casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação
deste Regulamento.
ARTIGO 72º- O presente Regulamento, foi aprovado e referendado,
em plenário, dia 09/12/08, pelos representantes dos
clubes e pela Diretoria da Federação, revogadas
as disposições em contrário.
Francisco Novelletto Neto
Presidente
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