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REGULAMENTO DA SEGUNDONA GAÚCHA - 2009

CAMPEONATO DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF - 2009

REGULAMENTO

ARTIGO 1º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2009, promovido, organizado e dirigido pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF), iniciando em 8 de março de 2009 e o encerramento em 23 de agosto de 2009, conforme aprovado na reunião realizada no dia 09/12/08, será disputado em 4 (quatro) Fases, com a finalidade de apurar as 2 (duas) associações que se classificarão para a 1ª (Primeira) Divisão de Futebol Profissional da FGF (Gauchão), do ano 2010.

ARTIGO 2º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2009, será disputado pelas associações classificadas nessa divisão:

*ESPORTE CLUBE 14 DE JULHO (Sant’Ana do Livramento)
*CLUBE ESPORTIVO AIMORÉ (São Leopoldo)
*CLUBE ATLÉTICO CARAZINHO
*GRÊMIO ESPORTIVO BAGÉ
*SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL BRASIL (Farroupilha)
*ESPORTE CLUBE CRUZEIRO (Porto Alegre)
*CERÂMICA ATLÉTICO CLUBE (Gravataí)
*GRÊMIO ATLÉTICO FARROUPILHA (Pelotas)
*CLUBE ESCOLINHA DE FUTEBOL FLAMENGO (Alegrete)
*GRÊMIO ESPORTIVO GLÓRIA (Vacaria)
*GUARANY FUTEBOL CLUBE (Bagé)
*CLUBE ESPORTIVO LAJEADENSE
*ESPORTE CLUBE MILAN (Júlio de Castilhos)
*SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA PANAMBI
*ESPORTE CLUBE PELOTAS
*PORTO ALEGRE FUTEBOL CLUBE
*SPORT CLUB RIO GRANDE
*RIOGRANDENSE FUTEBOL CLUBE (Santa Maria)
*FUTEBOL CLUBE RIO PARDO
*SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ÂNGELO
*SÃO GABRIEL FUTEBOL CLUBE
*SPORT CLUB SÃO PAULO (Rio Grande)
*TRÊS PASSOS ATLÉTICO CLUBE

ARTIGO 3º - O Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição 2009, será disputado em 4 (quatro) Fases.

- 1ª FASE – CLASSIFICATÓRIA –

ARTIGO 4º - A 1ª (Primeira) Fase do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, será disputada pelos clubes referidos no Artigo 2º, divididos em 3 (três) Chaves, constituídas como segue:

CHAVE 1
CHAVE 2
CHAVE 3
EC 14 DE JULHO
GE BAGÉ
GA FARROUPILHA
CEF FLAMENGO
GUARANY FC
EC PELOTAS
SC RIO GRANDE
SC SÃO PAULO
CE AIMORÉ
SERC BRASIL
CERÂMICA AC
EC CRUZEIRO
PORTO ALEGRE
FC RIO PARDO
SÃO GABRIEL FC
ATLÉTICO CARAZINHO
GE GLÓRIA
CE LAJEADENSE
EC MILAN
RIOGRANDENSE FC
SER PANAMBI
SER SANTO ÂNGELO
TRÊS PASSOS AC

§ Único - A 1ª (Primeira) Fase do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF será disputada pelos clubes referidos no “CAPUT” do artigo, com jogos em turno e returno e, após a realização da última rodada, será efetuada a classificação das respectivas chaves, e as associações classificadas em 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro), 4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) lugar estarão classificadas para a 2ª (Segunda) Fase da competição.

- 2ª FASE -

ARTIGO 5º - A 2ª (Segunda) Fase do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF será disputada pelas associações oriundas da 1ª (Primeira) Fase, em 3 (três) HEXAGONAIS, denominados de chaves 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis), com jogos em turno e returno, dentro das respectivas chaves.

§ 1º - As chaves dos Hexagonais da 2ª (Segunda) Fase, denominadas 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis), serão assim constituídas:

CHAVE 4
CHAVE 5
CHAVE 6
1º CHAVE 1
2º CHAVE 3
3º CHAVE 2
4º CHAVE 1
5º CHAVE 3
6º CHAVE 2
1º CHAVE 2
2º CHAVE 1
3º CHAVE 3
4º CHAVE 2
5º CHAVE 1
6º CHAVE 3
1º CHAVE 3
2º CHAVE 2
3º CHAVE 1
4º CHAVE 3
5º CHAVE 2
6º CHAVE 1

§ 2º - Ao término do 2º (Segundo) Turno das referidas chaves, será efetuada a classificação das mesmas e as associações que obtiverem o 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar nas citadas chaves, bem como as 2 (duas) melhores associações colocadas em 3º (terceiro) lugar estarão classificadas para a Fase Semifinal do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF.

- FASE SEMIFINAL -

ARTIGO 6º - A Fase Semifinal do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF 2009 será disputada por 8 (oito) equipes, em dois quadrangulares, com jogos em turno e returno, que reunirá as associações que obtiveram o 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar nas chaves 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) da 2ª (Segunda) Fase, bem como as 2 (duas) equipes que obtiverem as melhores terceiras colocações, após a classificação das respectivas chaves.

§ 1º - As 2 (duas) chaves da Fase Semifinal (quadrangulares), serão constituídas como segue:

CHAVE 7
CHAVE 8
1º CHAVE 4
1º CHAVE 5
2º CHAVE 6
2º MELHOR 3º
1º CHAVE 6
2º CHAVE 4
2º CHAVE 5
MELHOR 3º

§ 2º - Ao término da Fase Semifinal será efetuada a classificação das chaves 7 (sete) e 8 (oito) e as associações que obtiverem o 1º (primeiro) e o 2º (lugar) nas referidas chaves, estarão classificadas para a Fase Final da competição.

- FASE FINAL -

ARTIGO 7º - A Fase Final do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol será disputada por 4 (quatro) equipes, com jogos em turno e returno, que reunirá as 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar nas chaves 7 (sete) e 8 (oito) da Fase Semifinal.

§ 1º - O quadrangular da Fase Final será constituído, pelas seguintes equipes:

CHAVE 9
1º CHAVE 7
2º CHAVE 7
1º CHAVE 8
2º CHAVE 8

§ 2º - Ao término da Fase Final será efetuada sua classificação e a associação que marcar o maior número de pontos será declarada Campeã da 2ª Divisão de Futebol Profissional da FGF, edição 2009 e a 2ª colocada Vice-Campeã.

§ 3º - As associações que obtiverem os títulos de Campeã e Vice-Campeã do Campeonato da 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2009, estarão, automaticamente, classificadas para a 1ª (PRIMEIRA) DIVISÃO (GAUCHÃO) DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2010.

- DOS DESEMPATES -

ARTIGO 8º - Ocorrendo empate em pontos entre 02 (duas) ou mais associações ao término da 1ª (Primeira) Fase, 2ª (Segunda) Fase, Semifinais e Finais do Campeonato, os critérios de desempate para decidir, serão os seguintes:

a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols marcados no campo do adversário, quando o empate ocorrer entre duas associações);
d) maior número de gols a favor;
e) vencedor do último confronto direto (quando o empate ocorrer entre duas associações);
f) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões vermelhos;
g) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões amarelos;
h) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF.

DOS CLUBES

ARTIGO 9º - Por solicitação dos clubes disputantes ou a qualquer momento, a critério da FGF, poderá ser efetuado o exame anti-doping nos jogos do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, correndo o total das despesas por conta dos clubes.

ARTIGO 10º - O clube mandante do jogo se obriga às suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de jogos, 1 (um) médico, bem como, 1 (uma) ambulância, independente do número de torcedores, sendo que, a cada 10.000 (dez mil) torcedores, este número será aumentado proporcionalmente, nos moldes do Estatuto do Torcedor.

ARTIGO 11º - Os clubes deverão entregar ao Delegado da FGF ou ao 4º (quarto) árbitro da partida, nos vestiários, 45 (quarenta e cinco) MINUTOS ANTES DA HORA MARCADA para o início da partida, uma relação em Formulário Padrão da FGF (modelo do site), com o número de inscrição na FGF, nome completo, apelido e número das camisetas de seus respectivos atletas e assinaturas, em papel timbrado do clube, escrito à máquina ou eletronicamente ou em letra de forma legível.

ARTIGO 12º - A solicitação do policiamento para os jogos do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.

ARTIGO 13º - Os maqueiros e gandulas, para os jogos do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional, serão de responsabilidade do clube mandante do jogo, podendo ser substituídos pelo quadro da FGF, a critério da entidade.

ARTIGO 14º - O clube participante, sob sua responsabilidade, fornecerá por escrito à FGF, um endereço eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações e citações do TJD.

§ Único – O clube mandante deverá providenciar a filmagem na íntegra (completa) em fita VHS ou DVD, dos seus jogos, ficando as mesmas a disposição da FGF e/ou TJD, caso estes necessitem para esclarecimentos de quaisquer dúvidas dos jogos.


ARTIGO 15º - Os clubes participantes do Campeonato Gaúcho da 2ª (Segunda) Divisão do Futebol Profissional da FGF, deverão estar atentos ao cumprimento das disposições contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor).


DOS JOGOS


ARTIGO 16º - Os jogos serão realizados na Capital e no interior do Estado, nos estádios indicados pelos clubes disputantes do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, de acordo com a tabela elaborada pelo Departamento Técnico de Futebol da FGF.

ARTIGO 17º - Os jogos serão disputados em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o árbitro conceder acréscimos após o tempo regulamentar.

O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos para descanso, devendo o árbitro dar reinício a mesma nos 2 (dois) minutos seguintes.

ARTIGO 18º - Nenhuma partida do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de 7 (sete) atletas descritos na súmula do jogo, por quaisquer das associações disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos, após a hora marcada para o início da mesma, findo os quais, o árbitro formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas as equipes disputantes, o árbitro agirá da mesma forma prevista no parágrafo anterior.

§ 3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 7 (sete) atletas, serão realizados os mesmos procedimentos previstos nos parágrafos anteriores.

ARTIGO 19º - Sempre que uma equipe estiver atuando apenas com 7 (sete) atletas, possuir um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo (máximo) de até 10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação.

§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro por encerrada a partida, formalizando em seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT” do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no artigo 18º, a associação que der causa ao encerramento do jogo será processada e julgada pelo TJD.

Se for constatado por decisão do TJD que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, o clube infrator será afastado do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, e dos 2 (dois) próximos campeonatos subseqüentes e/ou desfiliado, a critério do julgamento do TJD.

ARTIGO 20º - Durante a realização de uma partida do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, os clubes poderão efetuar até 3 (três) substituições, indistintamente, por equipe.

§ Único - Na hipótese de um clube efetuar mais substituições do que a prevista no CAPUT do artigo, a equipe infratora será penalizada com a perda dos pontos e, se a partida terminar empatada ou com vitória da mesma, será aplicado o escore convencional de 1 x 0 (um a zero), a critério do julgamento do TJD.

ARTIGO 21º - Nos abrigos (casamatas), reservados os limites da área técnica, poderão permanecer, além da Comissão Técnica (Técnico, Preparador Físico, Médico e Fisioterapeuta ou Massagista), no máximo 7 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados, e que tenham assinado a súmula.

§ Único - Nos estádios em que as casamatas não estejam em frente do pavilhão social, o clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier, desde que não seja da Brigada Militar.

ARTIGO 22º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes pessoas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos:

a) 1 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço e identificado no portão de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF (braçadeira, carteira de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas), devidamente uniformizados;
c) Maqueiros devidamente uniformizados;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço, devidamente fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização contratada para o campeonato, devidamente uniformizada.

§ 1º - Os gandulas deverão ficar distribuídos ao redor do gramado.
§ 2º - Os maqueiros, com a maca e/ou carro maca, deverão estar posicionados ao lado da casamata destinada ao Delegado da FGF.

§ 3º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão deverão permanecer, no decorrer da partida, atrás das linhas de meta e linhas laterais do campo, com uma distância mínima de um metro das mesmas (compreende-se fora do campo de jogo).

Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes, no intervalo e ao final dos jogos.

§ 4º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais citados nos parágrafo anterior deste artigo é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

§ 5º - A Brigada Militar ficará posicionada de acordo com as normas de segurança do Comando Geral da Brigada Militar.

§ 6º - Os profissionais da Fiscalização (empresa contratada) ficarão posicionados de acordo com as instruções da FGF.

ARTIGO 23º- Os Delegados da FGF designados para os jogos do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão, serão de responsabilidade da entidade.

ARTIGO 24º - Os jogos que decidirem classificação em qualquer etapa do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF terão obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia e horário.

ARTIGO 25º - As áreas técnicas de cada estádio deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO: A “área técnica” se estende a 1 (um) metro de cada lado do banco de reservas, e a distância de 1 (um) metro da linha lateral.

ARTIGO 26º - A agressão física, tentada ou consumada, a arbitragem, a Delegado da FGF, a dirigentes, a atletas, a gandulas, a maqueiros e a funcionários da equipe visitante, antes, durante ou após uma partida do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, registrada no relatório do árbitro e/ou em imagem (DVD ou VHS), importará no encaminhamento da súmula e respectivo relatório ao TJD, com a finalidade de processar e julgar os fatos de conformidade com o CBJD.

§ 1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes, atletas e/ou funcionários dos clubes disputantes, ou qualquer ocorrência que venha a causar a interrupção ou suspensão da partida, também implicará a aplicação, no clube a que pertencerem, do disposto no “CAPUT” do artigo.

§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis ao clube visitante, estará ele, igualmente, sujeito às mesmas sanções previstas no "CAPUT" e parágrafos do artigo.

ARTIGO 27º- Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo, caberá exclusivamente ao Departamento de Futebol Profissional da FGF determinar o local onde a partida será realizada.

§ 1º- Em caso de perda de mando de campo, a partida não poderá ser realizada na cidade do clube punido.

§ 2º - Na reincidência, será aplicado o parágrafo 1º do presente artigo, bem como o estádio substituto deverá sediar as partidas com os seus portões fechados ao público, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a presença de torcedores, e a venda ou distribuição de ingressos ou convites.

§ 3º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, a luz do artigo 175 § 2º do CBJD terá prazo de 7 (sete) dias, após ser comunicado pelo TJD para dar cumprimento à punição, designando o local do jogo, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671.

ARTIGO 28º- O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações envolvidas (atletas, gandulas, dirigentes, torcedores, etc...), implementado com a intenção de retardar o início de jogo (em situações de bola parada) ou o andamento normal do jogo, com arremesso de bolas para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos gandulas e outros expedientes, deverá ser relatada em súmula, pelo árbitro, que será encaminhada ao TJD com a finalidade de processar e julgar a associação infratora, de conformidade com o CBJD.

ARTIGO 29º- O clube que não comparecer a partida, comparecer com menos de 7 (sete) atletas) ou se atrasar além dos 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo 2º do presente artigo, sem justo motivo, será excluído da competição, ficando mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, revertendo ao adversário do clube excluído o total dos 3 (três) pontos referentes às partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional de um a zero (1X0) em favor dos seus adversários. Sendo ainda, impedido de participar dos 2 (dois) subseqüentes campeonatos ou torneios e multado em R$ 10.000 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º - O clube cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro para dar seqüência à partida, e após 10 (dez) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeito às penalidades aplicadas pelo TJD, bem como as de perdas dos pontos da partida em favor do adversário, exclusão do presente campeonato e/ou impedido de participar dos 2 (dois) subseqüentes campeonatos ou torneios equivalentes e multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000 (cem mil reais). Sendo que os pontos e escores dos jogos anteriores à sua exclusão, bem como os posteriores, ficam regulados pelo “CAPUT”.

§ 2º - O árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos, após o horário marcado para o inicio da partida, afim de que os clubes se apresentem ao campo de jogo, findo os quais, o mesmo formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.

§ 3º - O tempo a que se refere o parágrafo anterior servirá para caracterizar o “WO”, com a aplicação do escore convencional de um a zero (1 x 0). O clube presente fica obrigado a adentrar ao gramado, com uma antecedência de 5 (cinco) minutos do início da partida, caso contrário o mesmo poderá ser, também, processado e julgado pelo TJD.

§ 4º - O clube que abandonar ou desistir da competição, após seu início, terá a sua situação relatada pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento. Ficando mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, revertendo ao adversário do clube desistente o total dos 3 (três) pontos referentes às partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional de um a zero (1 x 0) em favor dos adversários do clube excluído, independente das demais penas previstas no CBJD e multado com a importância de R$ 10.000 (dez mil reais) a R$ 100.000 (cem mil reais).

ARTIGO 30º- Nenhum jogo do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF poderá ser cancelado, mesmo se a partida não influir na classificação.

ARTIGO 31º- O clube que não apresentar sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeito a multa aplicada pelo TJD e as penalidades previstas no artigo 29º e parágrafos.

§ Único - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar os clubes responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada infrator.


DOS HORÁRIOS DOS JOGOS

ARTIGO 32º- Os jogos do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, iniciarão nos seguintes horários:
- 15:30 (dezesseis) horas;
- Diurnos
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.


§ 1º - Os clubes disputantes deverão obedecer aos horários de início das partidas, em virtude das transmissões de rádio e televisão, resguardados os casos de força maior, devidamente aprovados pela FGF.

§ 2º - Os jogos programados para os dias úteis, nos estádios dos clubes que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com início nos horários estabelecidos no caput do artigo.

§ 3º - Qualquer jogo programado nas tabelas do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, nas suas respectivas fases, poderá ser transferido para outra data e horário, dentro do respectivo turno, sem a concordância do adversário, desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a alteração, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, obedecendo-se o critério de intervalo de 48 (quarenta e oito) horas entre jogos.

§ 4º - Qualquer jogo do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF poderá ser remanejado ou alterado o seu horário, pelo Presidente da FGF ou por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência normal dos jogos, visando o interesse da competição.

DA PONTUAÇÃO

ARTIGO 33º- A contagem de pontos em todo o CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, de acordo com a circular nº 543/98 - FIFA, obedecerá aos seguintes critérios: Vitórias = 3 (três) pontos Empates = 1 (um) ponto Derrotas = 0 (zero) ponto


DA IMPUGNAÇÃO

ARTIGO 34º- O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado, será processado perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD e legislação competente.

§ 1º - A FGF verificando que um clube incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição legal ou condição de jogo, encaminhará a documentação à Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.


§ 2º - Qualquer pedido de impugnação será dirigido ao Presidente do TJD e assinado pelo Presidente do clube interessado ou seu representante legalmente constituído, dentro do prazo estabelecido em lei, juntamente com o pagamento da taxa regulamentar e o processo obedecerá às disposições do CBJD.


DA SUSPENSÃO DE PARTIDA

ARTIGO 35º- Qualquer partida, em virtude de mau tempo e/ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 2 (duas) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida.

§ 1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à mesma ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, à noite nos estádios que possuírem iluminação e à tarde nos que não possuam, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos.

Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local à noite nos estádios que possuírem iluminação e à tarde nos que não possuam, a partida transferida pelo árbitro, no decurso das 2 (duas) horas que antecederem seu início ou no campo de jogo.

§ 2º - Em não havendo condições de realização da partida nos moldes do parágrafo 1º do presente artigo, fica reservado, EXCLUSIVAMENTE, ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, a marcação de nova data, local e horário para a realização do jogo.

ARTIGO 36º- O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como, para decidir no campo de jogo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa, quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:

Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento ostensivo – Brigada Militar);
Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável e/ou perigosa;
Falta de iluminação adequada;
Conflitos ou distúrbios graves, no campo e/ou no estádio;
Procedimentos contrários à disciplina, por parte dos componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
Motivo extraordinário, não provocado pelas equipes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização e/ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo 1º e seus incisos, a partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

§ 3º - Se o árbitro entender que o motivo que deu origem a paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo anterior, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos.

§ 4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos nos incisos do Parágrafo 1º desse artigo, a súmula e relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e, após o julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva, se for o caso, assim se procederá:
Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados o clube causador da suspensão será penalizado com o afastamento do presente campeonato, dos 2 (dois) subseqüentes e/ou desfiliado;
Se o clube que houver dado causa à suspensão, era na ocasião ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor, o adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário declarado vencedor.

ARTIGO 37º- As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos (inclusive) do 2º (segundo) tempo pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo anterior, serão realizadas ou complementadas no dia seguinte ou em nova data a ser marcada pelo Departamento de Futebol Profissional da FGF, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.

§ 1º - Caso a partida não possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao Departamento de Futebol Profissional da FGF, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições na nova data marcada para a realização da partida.

§ 2º - As partidas depois de iniciadas e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo (inclusive), pelos motivos relacionados nos parágrafos e incisos do artigo anterior, serãocomplementadas no dia seguinte ou em nova data a ser marcada pelo Departamento de Futebol Profissional da FGF.

§ 3º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que no
momento da suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida (todos que constarem da súmula) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.

Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da complementação da partida e nem os atletas que foram substituídos.

§ 4º - No caso de impossibilidade de sua complementação no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser marcada pelo Departamento de Futebol Profissional da FGF, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula, e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.

Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da partida e nem os atletas que foram substituídos.

§ 5º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 36º, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

§ 6º - Em caso de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

§ 7º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual dos clubes deu causa a suspensão, devendo este relatório ser encaminhado pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento.


DAS BOLAS

ARTIGO 38º- O árbitro não deverá dar início ou continuidade a uma partida do CAMPEONATO coloque a DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL, sem que o clube mandantedisposição do jogo 2 (duas) bolas novas da marca PENALTY oferecida pela FGF.

§ Único - Fica, expressamente, consignado que a bola oficial do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF marca PENALTY.


DOS UNIFORMES

ARTIGO 39º- Sempre que houver coincidência de cores, o clube visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meias de cores diferentes do clube que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

ARTIGO 40º- As duas equipes usarão cores que diferenciem entre si e também do árbitro e dos árbitros assistentes.

ARTIGO 41º- Os maqueiros e gandulas da partida deverão estar devidamente uniformizados, com cores diferentes dos clubes e da arbitragem.


DOS ATLETAS

ARTIGO 42º- O atleta que for expulso de campo, do banco de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição.

§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso por mais de um jogo, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 3 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.

§ 3º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão vermelho na partida, não poderá permanecer na casamata, devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.

§ 4º - Os membros da Comissão Técnica que forem excluídos da casamata, não poderão permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.

ARTIGO 43º- É obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas e braçadeira pelo Capitão de cada equipe.

ARTIGO 44º- Todos os atletas (titulares e reservas) que assinarem a súmula da partida deverão apresentar a ficha de registro, expedida pela FGF ou documento de identidade expedido por órgão público oficial ficarão sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências verbais, cartões amarelos ou cartões vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra ao campo de jogo e até que o abandone, após o apito final.

§ Único - Poderá o árbitro fazer relatório extra, caso seja ofendido ou agredido até adentrar no seu vestiário, ou ainda, até sua saída do estádio.

ARTIGO 45º- Os atletas não poderão utilizar equipamentos que sejam perigosos, para ele ou para os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de quaisquer tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing, relógio, óculos, tiara, etc...

§ Único - Os atletas somente poderão utilizar óculos especiais, se no entender do árbitro o objeto acima referido não causar perigo a ele ou aos demais jogadores.

ARTIGO 46º- É obrigatório que o atleta profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, entre a disputa de uma partida e outra, e desde que estas sejam oficiais, ressalvados os casosespeciais autorizados, por escrito, pelo SIAPERGS (Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.


DO REGISTRO DE ATLETAS

ARTIGO 47º- Somente poderão participar dos jogos da 1ª (primeira) rodada do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão, os atletas profissionais ou não-profissionais devidamente registrados por seu clube no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, mediante a apresentação do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas partes, com uma antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da participação de sua equipe na competição, excluindo-se o dia do protocolo na FGF (entenda-se que o sábado não é considerado dia útil pela FGF).

§ 1º - Os contratos, rescisões e termos aditivos contratuais de atletas participantes do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, somente serão aceitos no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, até 15 (quinze) dias após a data constante no respectivo documento.

§ 2º - Serão admitidos na súmula de cada jogo do CAMPÉONATO GAÚCHO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, o máximo de 8 (oito) atletas não profissionais (amadores), até completarem 20 (vinte) anos e somente serão aceitas fichas emitidas nos anos de 2008 e 2009.

§ 3º - O atleta será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, com exceção da 1ª (primeira) rodada, com uma antecedência mínima, de 24:00 (vinte e quatro) horas, antes do seu próximo jogo, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou eventualmente, autorização, via fax ou meio eletrônico, do Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF.

§ 4º - Nas transferências internacionais, embora registrado, o atleta terá condição legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF.

§ 5º - O registro de atletas no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF para o Campeonato Gaúcho da 2ª Divisão de Futebol Profissional, encerrará, definitivamente, no seguinte prazo:

*24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º (segundo) turno da 2ª (primeira) Fase;

§ 6º - Os atletas registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro da mesma associação.

A inclusão de atleta (s) registrado (s) após o prazo citado no parágrafo 5º deste artigo, em jogo (s) do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONALDA FGF, sujeitará o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na legislação desportiva.

§ 7º - Os clubes poderão incluir em suas equipes, em cada partida no máximo 3 (três) atletas que tenham disputado jogos pelo Campeonato Gaúcho da 1ª (Primeira) Divisão 2009 e/ou pelos Campeonatos da Divisão Principal das demais Federações Brasileiras. O clube que infligir o disposto neste artigo estará sujeito às penas previstas no Parágrafo Único do Artigo 20º.

§ 8º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão de Futebol Profissional.

Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados no parágrafo anterior, não serão considerados para efeito do número de atletas estabelecidos no referido parágrafo, desde que tenham contrato em vigência, com data anterior a 15/01/09.

Aqueles atletas com contrato em vigência, com data posterior a 15/01/09 serão computados para efeito do número de atletas estabelecido no parágrafo 7º deste artigo.

ARTIGO 48º- O clube que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF e/ou sem condição de jogo, ficará sujeito às penalidades aplicadas pelo TJD.

ARTIGO 49º- Os clubes poderão incluir até 3 (três) atletas estrangeiros, devidamente registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, dentre os relacionados na súmula do jogo.

ARTIGO 50º- O atleta que participar de uma partida do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF por um clube, não poderá competir por outra, sob pena de aplicação das sanções do Artigo 48º.

§ Único - O Atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto e não participar dos jogos do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF poderá transferir-se, com condição de jogo, para outro clube disputante da competição, desde que como substituto, não tenha sido penalizado no Campeonato e que sejam obedecidos os prazos estabelecidos no artigo 47º e parágrafos do presente Regulamento.


DO CONTROLE DE CARTÕES (AMARELOS E VERMELHOS)


ARTIGO 51º- As penalidades provenientes da aplicação de cartões, serão as seguintes:

a) 1 (um) cartão vermelho = Suspensão automática de uma partida;
b) 3 (três) cartões amarelos = Suspensão automática de uma partida;
ARTIGO 52º- Os cartões amarelos serão zerados ao final da 1ª (primeira) fase, com exceção, dos atletas advertidos com o 3º (terceiro) cartão amarelo e/ou vermelho na última rodada, que deverão cumprir tal suspensão automática, no jogo subseqüente.

§ Único - O clube será responsabilizado pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições legais de jogo.

ARTIGO 53º- As anotações de cartões serão feitas pelo Departamento de Futebol Profissional da FGF, mas o seu controle é de EXCLUSIVA responsabilidade dos clubes disputantes da competição, sendo efetivado da seguinte maneira:

§ 1º - Um jogador que receber 1 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 1 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 1 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

Resumo:
1 cartão amarelo + 1 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas continua computado 1 cartão amarelo.

§ 2º - Um jogador que receber 1 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 1 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 2 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

Resumo:
1 cartão amarelo + 1 cartão amarelo + 1 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas 2 cartões amarelos não serão computados.

§ 3º - Um jogador entra em campo com 2 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 1 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 2 (dois) jogos, sendo 1 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 1 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

Resumo:
2 cartões amarelos (vindos de outros jogos) + 1 cartão amarelo + 1 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática de 1 partida pelo cartão vermelho + 1 partida pelo 3º cartão amarelo (suspensão nos próximos jogos).

ARTIGO 54º- O árbitro é obrigado a anotar no item de expulsão da súmula e na comunicação de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi expulso pelo cartão vermelho direto.

DA ARBITRAGEM

ARTIGO 55º- A elaboração das escalas de árbitros e árbitros assistentes é de competência, EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Rio Grande do Sul), as quais se farão através de seleção e sorteio na FGF.

§ Único - O árbitro e seus assistentes escalados para o jogo deverão apresentar-se no local da partida com 2 (duas) horas de antecedência ao início desta.

ARTIGO 56º- A solicitação de arbitragem da Delegacia de Porto Alegre, para apitar jogos no interior do Estado, deverá de ser feita, por ofício, em papel timbrado do clube, com a assinatura do Presidente ou de seu substituto legal, com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas, de dias úteis, do início do jogo (entenda-se que o sábado não é considerado dia útil pela FGF), tendo o clube solicitante de pagar a diferença de valores (diárias e passagens).

ARTIGO 57º- A ausência do árbitro e/ou seus assistentes, no local e horário dos jogos marcados pela FGF, implicará na transferência do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil, às 20:30 (vinte e trinta) horas e, em caso de final de semana ou feriado, em horário regulamentar.

ARTIGO 58º- Os jogos do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão que forem transferidos e/ou suspensos serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, e a arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma diária, desde que permaneça na cidade do jogo.

ARTIGO 59º- A arbitragem terá direito a receber uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços prestados no CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, conforme os valores acordados, em tabela, entre os CLUBES e o SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul).

§ 1º - Além da taxa, o trio de arbitragem terá direito a diárias e passagens conforme a quilometragem, em acordo já firmado entre os CLUBES e o SAFERGS.

§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias e passagens, deverão ser pagos pelo clube mandante, até no máximo 15 (quinze) minutos após o término da partida.

§ 3º - Quando a arbitragem se dirigir até o local da partida, e esta não for realizada, deverá o clube mandante pagar somente os valores referentes às diárias e passagens, caso houver.

§ 4º - Em caso de inadimplência da obrigação acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva, bem como, tratando-se de infração prevista no CBJD, e o caso será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

DA PREMIAÇÃO

ARTIGO 60º- O CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO DO CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL, Edição 2009, terão direito a receber os troféus e medalhas, ofertadas pela FGF, logo após o encerramento da partida final.

REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 61º- A arrecadação, após a dedução das despesas normais, será integralmente do clube mandante do jogo, após dedução das despesas.

§ Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF terão um preço mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).

ARTIGO 62º- São consideradas despesas normais de jogo, as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, deverão ser repassados a FGF, no 1º (primeiro) dia útil após o jogo, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:

Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da renda;
Taxa para delegado do jogo = R$ 30,00 (trinta reais);
Despesas de arbitragem;
5% (cinco por cento) da renda bruta destinado ao INSS e mais 5% (cinco por cento) daqueles clubes que tem parcelamento, junto ao INSS;
Despesas com bolas;
Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças e fiscais (4%)
Seguro dos espectadores;
5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição do Estádio pela FGF;
3% (três por cento) da renda bruta, indenização desgaste material elétrico – jogos noturnos;
Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada;
Despesas anti-doping

§ 1º - Os Clubes disputantes do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF serão isentados do recolhimento/pagamento dos seguintes encargos:
Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da renda; Despesas com 2 (duas) bolas; Seguro dos espectadores; Custo dos ingressos solicitados para o jogo; Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada; Despesas de Arbitragem.

§ 2º - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de acordo com a Lei complementar 84/96.

§ 3º - O clube mandante, também, deverá reter dos profissionais da arbitragem, a título de contribuição pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento), observada a limitação Legal, destinada ao INSS.

§ 4º - O clube que deixar de recolher, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a realização do jogo em sua praça de desportos, taxas e tributos devidos, bem como a apresentação do borderô da partida, será afastada da competição e, também, ficará impedido de participar das competições oficiais de 2010.

§ 5º - O clube visitante terá direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, se responsabilizando pelo pagamento da solicitação.

§ 6º - A FGF terá que se manifestar até 48 (quarenta e oito) horas antes de cada partida, para requisitar 10% (dez por cento) dos ingressos da capacidade total do estádio.

A equipe mandante deverá disponibilizar o espaço físico correspondente aos 10% (dez por cento) dos ingressos, em seu estádio.


DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTIGO 63º- A elaboração da FÓRMULA, TABELA DE JOGOS e do REGULAMENTO, para o CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, é de EXCLUSIVA, responsabilidade do Departamento de Futebol Profissional da FGF.

ARTIGO 64º- As disposições relativas ao sistema de disputa do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, previstas neste regulamento, não poderão ser alteradas após o início da competição.

ARTIGO 65º- Os clubes disputantes do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, se obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA DESPORTIVA como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e disputa do campeonato.

ARTIGO 66º- O pedido de autorização para o Minuto de Silêncio, antes dos jogos, deverá ser solicitado pela direção do clube, em papel timbrado e entregue ao árbitro antes do jogo.

ARTIGO 67º- Os clubes disputantes do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, se obrigam a observar as disposições deste regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como a legislação e normas superiores (Estatuto do Torcedor).

ARTIGO 68º- Os diretores da FGF, Membros da CEAF e Membros do TJD, devidamente identificados, terão direito a ingressar, gratuitamente, no estádio e estacionamento do mandante do jogo.

ARTIGO 69º- Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com anuência da FGF, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos do CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, respeitadas as Normas da Lei nº 5.988, de 14/12/73.

ARTIGO 70º- A FGF não terá nenhuma responsabilidade, pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder de polícia.

ARTIGO 71º- Caberá exclusivamente ao Presidente da FGF, "ad-referendum" da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento.

ARTIGO 72º- O presente Regulamento, foi aprovado e referendado, em plenário, dia 09/12/08, pelos representantes dos clubes e pela Diretoria da Federação, revogadas as disposições em contrário.



Francisco Novelletto Neto
Presidente

 

 

 

 

 

 
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