top
m
Home
Notícias 24h
Shopping FNR
Resultados
Próximos jogos
Entrevistas
Futebol ao vivo
Gauchão 2012
Catarinense
Carioca
Paulista
Paranaense
Mineiro
Copa do Brasil
Libertadores
Sul-Americana
Brasileirão A
Brasileirão B
Brasileirão C
Brasileirão D
Estádios
Regras do futebol
História do futebol
História Brasileiro
Jogadores
Clubes
Loteca
Mascotes
Estatuto Torcedor
Lei Pelé
Brasões
Escudos - Botões
Hinos
Rádios Parceiras
Wallpapers
Parceiros
Mapa do site
Publicidade
Contato
 
 

SEGUNDONA GAÚCHA 2007

TABELA DA SEGUNDONA GAÚCHA

2007

CLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDONA GAÚCHA

2007
REGULAMENTO

2007

CAMPEONATO DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF- 2007

R E G U L A M E N T O

ARTIGO 1º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DA FGF, Edição 2007, promovido, organizado e dirigido pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF), iniciando em 03 de março de 2007 e o encerramento em 30 de setembro de 2007, conforme aprovado na reunião realizada no dia 10/10/05, e referendado em 08/12/06, será disputado em 3 (três) Fases e 1 (um) Torneio da Repescagem, com a finalidade de apurar as 2 (duas) associações que se classificarão para a 1ª (Primeira) Divisão de Futebol Profissional da FGF (Gauchão), do ano 2008.

ARTIGO 2º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO DA FGF, Edição 2007, será disputado pelas associações a seguir relacionadas:
• EC 14 DE JULHO, de Sant’Ana do Livramento
• CE AIMORÉ, de São Leopoldo
• EC AVENIDA, de Santa Cruz do Sul
• GE BAGÉ, de Bagé
• SERC BRASIL, de Farroupilha
• CACHOEIRA FC, de Cachoeira do Sul
• EC CRUZEIRO, de Porto Alegre
• GA FARROUPILHA, de Pelotas
• ASSOC. GARIBALDI DE ESPORTES, de Garibaldi
• EC INTERNACIONAL, de Santa Maria
• SC INTERNACIONAL, de Porto Alegre (Equipe B)
• EC IPIRANGA, de Sarandi
• CE LAJEADENSE, de Lajeado
• SER PANAMBI, de Panambi
• EC PELOTAS, de Pelotas
• PORTO ALEGRE FC, de Porto Alegre
• SC RIO GRANDE, de Rio Grande
• RIOGRANDENSE FC, de Santa Maria
• SER SANTO ÂNGELO, de Santo Ângelo
• SÃO GABRIEL FC, de São Gabriel
• SC SÃO PAULO, de Rio Grande
• GE SAPUCAIENSE, de Sapucaia do Sul
• TRÊS PASSOS AC, de Três Passos
• YPIRANGA FC, de Erechim

§ 1º - A participação especial da “Equipe B” do Sport Club Internacional, de Porto Alegre, no Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão do Futebol Profissional da FGF, aprovada por ocasião da reunião dos clubes, no dia 10/10/2005, tem como finalidade dar um maior brilho à competição, melhor arrecadação e não visa ascensão à 1ª (Primeira) Divisão de Futebol Profissional 2008.

§ 2º- Na hipótese de que a “Equipe B” do Sport Club Internacional venha obter o título de Campeão ou Vice-Campeão do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF 2007, a vaga para o Campeonato da 1ª (Primeira) Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição 2008, será repassada à associação que conquistar o 3º (terceiro) lugar na Fase Final do Campeonato.

ARTIGO 3º - O Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição 2007, será disputado em 3 (três) Fases e 1 (um) Torneio da Repescagem.

- 1ª FASE – C L A S S I F I C A T Ó R I A –

ARTIGO 4º - A 1ª (Primeira) Fase do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, será disputada pelos clubes referidos no Artigo 2º, divididos em 4 (quatro) Chaves, constituídas como segue:

CHAVE 1
ASSOC.GARIBALDI
CE AIMORÉ
SERC BRASIL
EC CRUZEIRO
PORTO ALEGRE FC
GE SAPUCAIENSE

CHAVE 2
EC AVENIDA
CACHOEIRA FC
EC INTERNACIONAL (SM)
CE LAJEADENSE
RIOGRANDENSE FC
SÃO GABRIEL FC

CHAVE 3
EC IPIRANGA
SC INTERNACIONAL (B)
SER PANAMBI
SER SANTO ÂNGELO
TRÊS PASSOS AC
YPIRANGA FC

CHAVE 4
EC 14 DE JULHO
GE BAGÉ
GA FARROUPILHA
EC PELOTAS
SC RIO GRANDE
SC SÃO PAULO

§ Único - A 1ª (Primeira) Fase do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF será disputada pelos clubes referidos no “CAPUT” do artigo, com jogos em turno e returno e, após a realização da última rodada, será efetuada a classificação das respectivas chaves, e as associações classificadas em 1º, 2º, 3º e 4º lugar, estarão classificadas para a 2ª (Segunda) Fase da competição. As associações que não se classificarem para a 2ª (Segunda) Fase do Campeonato, disputarão o Torneio da Repescagem, que é parte integrante da 2ª (Segunda) Fase do Campeonato.

- 2ª F A SE -

ARTIGO 5º - A 2ª (Segunda) Fase do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF será disputada pelas associações oriundas da 1ª (Primeira) Fase, em 2 (dois) OCTOGONAIS, denominados de chaves 5 e 6, com jogos em turno e returno, dentro das respectivas chaves.

Ao término do 2º (Segundo) Turno das referidas chaves, será efetuada a classificação das mesmas e as associações que obtiverem o 1º, 2º e 3º lugar nas citadas chaves, estarão classificadas para a Fase Final do Campeonato, juntamente com a associação que, entre as 4ªs (quartas) colocadas, obtiver o melhor retrospecto, na ordem dos seguintes critérios:

a) Maior número de pontos ganhos;
b) Maior número de vitórias;
c) Maior saldo de gols simples;
d) Maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols marcados no campo do adversário, quando o empate ocorrer entre duas equipes);
e) Maior número de gols a favor;
f) Vencedor do último confronto direto (quando o empate ocorrer entre duas associações);
g) Persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões vermelhos;
h) Ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com menor número de cartões amarelos;
i) Persistindo o empate, sorteio na sede da FGF.
§ 1º - As chaves dos Octogonais da 2ª (Segunda) Fase, serão assim constituídas:

CHAVE 5
1º CHAVE 1
2º CHAVE 1
3º CHAVE 1
4º CHAVE 1
1º CHAVE 4
2º CHAVE 4
3º CHAVE 4
4º CHAVE 4

CHAVE 6
1º CHAVE 2
2º CHAVE 2
3º CHAVE 2
4º CHAVE 2
1º CHAVE 3
2º CHAVE 3
3º CHAVE 3
4º CHAVE 3

§ 2º - Na hipótese de que a equipe do Sport Club Internacional, de Porto Alegre, venha classificar-se entre os 3 (três) primeiros colocados na sua Chave, na 2ª (Segunda) Fase, ou em 4º (quarto) melhor colocado no cômputo geral, respeitado os critérios do “CAPUT” do presente artigo, as 2 (duas) equipes 4ªs (quartas) colocadas das Chaves 5 e 6 estarão automaticamente classificadas para a Fase Final do Campeonato.

Se ocorrer a classificação da equipe “B” do Sport Club Internacional a Fase Final terá 9 (nove) equipes e, em conseqüência, será aumentado o número de datas para esta fase.

- T O R N E I O D A R E P E S C A G E M -

ARTIGO 6º - O TORNEIO DA REPESCAGEM reunirá as associações que não obtiveram classificação para a 2ª (Segunda) Fase do Campeonato, e, em 3 (três) Etapas, disputarão 1 (uma) vaga para a Fase Final 3ª (Terceira) Fase do Campeonato.

§ 1º - Na 1ª (Primeira) Etapa do Torneio os clubes serão divididos em 4 (quatro) Chaves, denominadas 1, 2, 3, e 4, com jogos de ida/volta, e serão constituídos pelos 5ºs (quintos) e 6ºs (sextos) colocados da mesma chave na 1ª (primeira) Fase do Campeonato. O 2º (segundo) jogo será no Estádio da equipe que obtiver a quinta colocação na 1ª (primeira) Fase do Campeonato. Ao término da 1ª (Primeira) Etapa, será efetuada a classificação das Chaves acima referidas e o 1º (primeiro) colocado de cada chave estará classificado para a 2ª (segunda) Etapa do Torneio.

§ 2º - A 2ª (segunda) Etapa do Torneio reunirá as 4 (quatro) equipes oriundas da 1ª (primeira) Etapa, em 2 (duas) chaves, denominadas 5 e 6, que serão constituídas como segue:

CHAVE 5
1º Chave 1 x 1º Chave 4

CHAVE 6
1º Chave 3 x 1º Chave 2

§ 3º - Os vencedores das Chaves 5 e 6 estarão classificados para as Finais do Torneio da Repescagem.

§ 4º - A Final do Torneio da Repescagem reunirá em 1 (uma) Chave, denominado 7, as 2 (duas) equipes oriundas da 2ª (Segunda) Etapa, com jogos de ida/volta, com finalidade de apurar-se o vencedor do Torneio da Repescagem, que estará classificado para a Fase Final do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF 2007.

§ 5º - O 2º (segundo) jogo nas Chaves 5, 6 e 7 será no Estádio da associação que obtiver melhor aproveitamento técnico, desde a 1ª (primeira) Etapa, na ordem dos critérios do Artigo 5º.

- F A S E F I N A L -

ARTIGO 7º- A Fase Final do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF 2007 será disputada por 8 (oito) equipes), que reunirá as associações que obtiveram o 1º, 2º e 3º lugar nas Chaves 5 e 6, bem como a equipe a equipe que, entre as 4ªs (quartas) colocadas, obtiver o melhor retrospecto técnico, além do vencedor do Torneio da Repescagem.

§ 1º - Ocorrendo a classificação da equipe “B” do SC Internacional, de Porto Alegre, para as finais do Campeonato, esta fase será disputada com a participação de 9 (nove) associações, ou seja, as 4 (quatro) primeiras colocadas das Chaves 5 e 6 e o vencedor do Torneio da Repescagem, em conseqüência será aumentado o número de datas da Fase Final do Campeonato.

§ 2º - Ao término da Fase Final será efetuada sua classificação e a associação que marcar o maior número de pontos será declarada Campeã da 2ª Divisão de Futebol Profissional da FGF, edição 2007 e a 2ª colocada Vice-Campeã.

§ 3º - As associações que obtiverem os títulos de Campeã e Vice-Campeã do Campeonato da 2ª Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição 2007, estarão, automaticamente, classificadas para a 1ª (PRIMEIRA) DIVISÃO (GAUCHÃO) DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2008.

§ 4º - De conformidade com o disposto no Parágrafo 2º do Artigo 2º, na hipótese de que a equipe “B” do Sport Club Internacional, venha conquistar o título de Campeão ou Vice- Campeão do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional 2007, a vaga para o Campeonato da 1ª (Primeira) Divisão de Futebol Profissional da FGF 2008, referida no Parágrafo anterior, será repassada à associação que obtiver o 3º lugar na classificação da Fase Final da competição.

- DOS DESEMPATES -

ARTIGO 8º - Ocorrendo empate em pontos entre 02 (duas) ou mais associações ao término da 1ª (Primeira) Fase, 2ª (Segunda) Fase e Finais do Campeonato, os critérios de desempate
para decidir, serão os seguintes:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols marcados no campo do adversário, quando o empate ocorrer entre duas associações);
d) maior número de gols a favor;
e) vencedor do último confronto direto (quando o empate ocorrer entre duas associações);
f) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões vermelhos;
g) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões amarelos;
h) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF.

§ Único - Ao término da 1ª (Primeira) e 2ª (Segunda) Etapa, e Final do Torneio da Repescagem, ocorrendo empate em pontos, após o 2º (segundo) jogo, a decisão ocorrerá como segue:
1) Saldo de gols simples nos dois jogos;
2) Saldo de gols qualificado (contando-se em dobro o número de gols marcado no campo adversário);
3) Persistindo empate, a decisão ocorrerá através da cobrança de penalidades máximas, na forma regulamentar

= Forma da cobrança das penalidades:
= Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco) pênaltis por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida).
= Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida), até que se defina o vencedor.
= A cobrança das penalidades, de que trata o item acima, deverá ser executada, prioritariamente, pelo jogador que ainda não tenha participado da série das cobranças de pênaltis.

DOS CLUBES

ARTIGO 9º- Por solicitação dos clubes disputantes ou a qualquer momento, a critério da FGF, poderá ser efetuado o exame anti-doping nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, correndo o total das despesas por conta dos clubes.

ARTIGO 10º- O clube mandante do jogo se obriga às suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão, bem como, 01 (uma) ambulância, independente do número de torcedores, sendo que, a cada 10.000 (dez mil) torcedores, este número será aumentado proporcionalmente, nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.

ARTIGO 11º- Os clubes deverão entregar ao Delegado da FGF ou ao 4º (quarto) árbitro da partida uma relação com os nomes completos, apelidos e número das camisetas de seus respectivos atletas, de preferência, em papel timbrado do clube, escrito à máquina ou eletronicamente ou em letra de forma legível.

ARTIGO 12º- A solicitação do policiamento para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.

ARTIGO 13º- Os maqueiros e gandulas para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, serão de responsabilidade do clube mandante do jogo.

ARTIGO 14º- O clube participante, sob sua responsabilidade, fornecerá por escrito à FGF, um endereço eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações e citações do TJD.

ARTIGO 15º- Os clubes participantes do Campeonato da 2ª (segunda) Divisão do Futebol Profissional da FGF, deverão estar atentos ao cumprimento das disposições contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

DOS JOGOS

ARTIGO 16º- Os jogos do Campeonato da 2ª (segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF serão realizados na Capital e no interior do estado, de acordo com a tabela elaborada pela Entidade, nos Estádios indicados pelas associações.

§ Único - Os jogos do SC Internacional, de Porto Alegre, não poderão ser realizados no Campo Suplementar.

ARTIGO 17º- Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o árbitro conceder acréscimos após o tempo regulamentar. O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos para descanso, devendo o árbitro dar reinício a mesma nos 02 (dois) minutos seguintes.

ARTIGO 18º- Nenhuma partida do campeonato poderá ser iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das associações disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos, após a hora marcada para o início da mesma, findo os quais, o árbitro formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas às equipes disputantes, o árbitro agirá da mesma forma prevista no parágrafo anterior.

§ 3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas, serão realizados os mesmos procedimentos previstos nos parágrafos anteriores.

ARTIGO 19º- Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação.

§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro por encerrada a partida, formalizando em seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT” do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no artigo 18º, a associação que der causa ao encerramento do jogo será processada e julgada pelo TJD.

Se for constatado por decisão do TJD que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, independente das sanções da Justiça Desportiva, a associação infratora será afastada do Campeonato e desfiliada.

ARTIGO 20º- Durante a realização de uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, os clubes poderão efetuar até 03 (três) substituições, indistintamente, por equipe de conformidade com a NPAF nº 50/95 - CONAF/CBF.

ARTIGO 21º- Nos abrigos (casamatas), reservados os limites da área técnica, poderão permanecer, além da Comissão Técnica (Técnico, Preparador Físico, Médico e Massagista), no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados, e que tenham assinado a súmula.

§ Único - Nos estádios em que as casamatas não estejam na frente do pavilhão social, o clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier.

ARTIGO 22º- Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes pessoas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos:
a) 1 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço e identificado no portão de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF (braçadeira, carteira de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas), devidamente uniformizados;
c) Maqueiros devidamente uniformizados;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quandoem serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço, devidamente fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização contratada para o campeonato, devidamente uniformizada.

§ 1º - Os gandulas deverão ficar distribuídos ao redor do gramado.

§ 2º - Os maqueiros, com a maca e/ou carro maca, deverão estar posicionados ao lado da casamata destinada ao Delegado da FGF.

§ 3º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão deverão permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas de fundo regulamentares. Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes e no intervalo dos jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo.

§ 4º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais citados nos parágrafo anterior deste artigo é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

§ 5º - A Brigada Militar ficará posicionada de acordo com as normas de segurança do Comando Geral da Brigada Militar.

§ 6º - Os profissionais da Fiscalização (empresa contratada) ficarão posicionados de acordo com as instruções da FGF.

ARTIGO 23º- Os Delegados da FGF designados para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, serão de responsabilidade da entidade organizadora.

ARTIGO 24º- Os jogos que decidirem classificação em qualquer etapa do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO terão obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia e horário.

ARTIGO 25º- As áreas técnicas de cada estádio deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO: A “área técnica” se estende a 01 (um) metro de cada lado do banco de reservas para frente, e a distância de 01 (um) metro da linha lateral.

ARTIGO 26º- A agressão física, tentada ou consumada, a arbitragem, a Delegado da FGF, a dirigentes, a atletas, a gandulas, a maqueiros e a funcionários da equipe visitante, antes, durante ou após uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, importará no encaminhamento da súmula e respectivo relatório ao TJD com a finalidade de processar e julgar os fatos.

§ 1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes, atletas e/ou funcionários dos clubes disputantes, ou qualquer ocorrência que venha a causar a interrupção ou suspensão da partida, também implicará a aplicação, no clube a que pertencerem, do disposto no “CAPUT” do artigo.

§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis ao clube visitante, estará ele, igualmente, sujeito às mesmas sanções previstas no "CAPUT" e parágrafos do artigo.

ARTIGO 27º- Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo, caberá exclusivamente ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF determinar o local onde a partida será realizada.

§ 1º - O estádio substituto deverá sediar as partidas com os seus portões fechados ao público, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a presença de torcedores, e a venda ou distribuição de ingressos ou convites.

§ 2º - E caso de perda de mando de campo, a partida não poderá ser realizada no estádio do clube punido.

§ 3º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, a luz do artigo 175 § 2º do CBJD terá prazo de 07 (sete) dias, após ser comunicada pelo TJD para dar cumprimento à punição designando o local do jogo, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671.

ARTIGO 28º- O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações envolvidas (atletas, gandulas, dirigentes, torcedores, etc...), implementado com a intenção de retardar o início de jogo (em situações de bola parada) ou o andamento normal do jogo, com arremesso de bolas para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos gandulas e outros expedientes, deverá ser relatada em súmula, pelo árbitro, que será encaminhada ao TJD com a finalidade de processar e julgar a associação infratora.

ARTIGO 29º- O clube que não comparecer a partida, ou se atrasar além dos 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo 1º do presente artigo, sem justo motivo, será excluído da competição, ficando mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, revertendo ao adversário do clube excluído o total dos 3 (três) pontos referentes às partidas disputadas, cancelando-se as partidas anteriores, aplicando-se o escore convencional de um a zero (1X0) em favor dos adversários do clube excluído. Sendo ainda, impedido de participar do subseqüente campeonato ou torneio e multado em R$ 10.000 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º - O clube cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro para dar seqüência à partida, e após 10 (dez) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeito as penalidades aplicadas pelo TJD, bem como as de perdas dos pontos da partida em favor do adversário, exclusão do presente campeonato e impedido de participar do subseqüente campeonato ou torneio equivalente e multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000 (cem mil reais). Sendo que os pontos e escores dos jogos anteriores à sua exclusão, bem como os posteriores, ficam regulados pelo “CAPUT”.

§ 2º - O árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos, após o horário marcado para o inicio da partida, afim de que os clubes se apresentem ao campo de jogo, findo os quais, o mesmo formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.

§ 3º - O tempo a que se refere o parágrafo anterior servirá para caracterizar o “WO” com a aplicação do escore convencional de um a zero (1X0).

§ 4º - O clube que abandonar ou desistir da competição, após seu início terá a sua situação relatada pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento. Ficando mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, revertendo ao adversário do clube desistente o total dos 3 (três) pontos referentes às partidas disputadas, cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional de um a zero (1X0) em favor dos adversários do clube excluído, independente das demais penas previstas no CBJD.

ARTIGO 30º- Nenhum jogo do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO poderá ser cancelado, mesmo se a partida não influir na classificação.

ARTIGO 31º- O clube que não apresentar sua equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeito multa nos termos do art. 215 do CBJD, aplicada pelo TJD.

§ Único - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar os clubes responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada infrator.

DOS HORÁRIOS DOS JOGOS

ARTIGO 32º- Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, iniciarão nos seguintes horários:
- Diurnos - 16:00 (dezesseis) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.

§ 1º - Os jogos programados para os dias úteis, nos estádios dos clubes que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com início nos horários estabelecidos no caput do artigo.

§ 2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, nas suas respectivas fases, poderá ser transferido para outra data e horário, sem a concordância do adversário, desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a alteração, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

DA PONTUAÇÃO

ARTIGO 33º- A contagem de pontos em todo o CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, de acordo com a circular nº 543/98 - FIFA, obedecerá aos seguintes critérios:
= Vitórias = 3 (três) pontos
= Empates = 1 (um) ponto
= Derrotas = 0 (zero) ponto

DA IMPUGNAÇÃO

ARTIGO 34º- O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado, será processado perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD e legislação competente.

§ 1º - A FGF verificando que um clube incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição legal ou condição de jogo, encaminhará a documentação à Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.

§ 2º - Qualquer pedido de impugnação será dirigido ao Presidente do TJD e assinado pelo Presidente do clube interessado ou seu representante legalmente constituído, dentro do prazo estabelecido em lei, juntamente com o pagamento da taxa exigida pela FGF e o processo obedecerá às disposições do CBJD.

DA SUSPENSÃO DE PARTIDA

ARTIGO 35º- Qualquer partida, em virtude de mau tempo e/ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 2 (duas) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida.

§ 1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à mesma ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local e horário, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local e horário, a partida transferida pelo árbitro, no decurso das 2 (duas) horas que antecederem seu início ou no campo de jogo.

§ 2º - Em não havendo condições de realização da partida nos moldes do parágrafo 1º do presente artigo, fica reservado, EXCLUSIVAMENTE, ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, a marcação de nova data, local e horário para a realização do jogo.

ARTIGO 36º- O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como, para decidir no campo de jogo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa, quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
a) Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento ostensivo – Brigada Militar);
b) Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável e/ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo e/ou no estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina, por parte dos componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado pelas equipes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização e/ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo 1º e seus incisos, a partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

§ 3º - Se o árbitro entender que o motivo que deu origem a paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo anterior, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos.

§ 4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos nos incisos do Parágrafo 1º desse artigo, a súmula e relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e, após o julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva, se for o caso, assim se procederá:
1. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados o clube causador da suspensão será penalizado com o afastamento do presente campeonato, do subseqüente e desfiliado;
2. Se o clube que houver dado causa à suspensão, era na ocasião ganhador, será ela declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor, o adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
3. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário declarado vencedor.

ARTIGO 37º- As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até o término do 1º (primeiro) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 36º, serão jogadas integralmente no dia seguinte, desde que nenhum dos clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.

§ 1º - Caso a partida não possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições na nova data marcada para a realização da partida.

§ 2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º (segundo) tempo, e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos deste tempo do jogo, pelos motivos relacionados nos parágrafos e incisos do artigo 36º, serão complementadas no dia seguinte.

§ 3º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que no momento da suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida (todos que constarem da súmula) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da complementação da partida e nem os atletas que foram substituídos.

§ 4º - No caso de impossibilidade de sua complementação no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser marcada pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula, e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da partida e nem os atletas que foram substituídos.

§ 5º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 36º, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

§ 6º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, após ouvir a Presidência da entidade, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados.

§ 7º - Em caso de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

§ 8º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual dos clubes deu causa a suspensão, devendo este relatório ser encaminhado pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento.

DAS BOLAS

ARTIGO 38º- O árbitro não deverá dar início ou continuidade a uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, sem que o clube mandante coloque a disposição do jogo 3 (três) bolas novas da marca PENALTY oferecida pela FGF.

§ Único - Fica, expressamente, consignado que a bola oficial do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão é a de marca PENALTY.

DOS UNIFORMES

ARTIGO 39º- Sempre que houver coincidência de cores, o clube visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meias de cores diferentes do clube que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

ARTIGO 40º- A arbitragem da partida deverá utilizar camisas e calções de cores diferentes dos clubes.

ARTIGO 41º- Os maqueiros e gandulas da partida, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, deverão estar devidamente uniformizados, com cores diferentes dos clubes e da arbitragem.

DOS ATLETAS

ARTIGO 42º- O atleta que for expulso de campo, do banco de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição.

§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso por mais de um jogo, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.

§ 3º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão vermelho na partida, não poderá permanecer na casamata, devendo ser dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.

§ 4º - Os membros da Comissão Técnica que forem excluídos da casamata, não poderão permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.

ARTIGO 43º- É obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas e braçadeira pelo Capitão de cada equipe.

ARTIGO 44º- Todos os atletas (titulares e reservas) que assinarem a súmula da partida ficarão sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências verbais, cartões amarelos ou cartões vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra ao campo de jogo e até que o abandone, após o apito final.

§ Único - Poderá o árbitro fazer relatório extra, caso seja ofendido ou agredido até adentrar no seu vestiário, ou ainda, até sua saída do estádio.

ARTIGO 45º- Os atletas não poderão utilizar equipamentos que sejam perigosos, para ele ou para os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de quaisquer tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing, relógio, óculos, tiara, etc...

§ Único - Os atletas somente poderão utilizar óculos especiais, se no entender do árbitro o objeto acima referido não causar perigo a ele ou aos demais jogadores.

ARTIGO 46º- É obrigatório que o atleta profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, entre a disputa de uma partida e outra, e desde que estas sejam oficiais, ressalvados os casos especiais autorizados, por escrito, pelo SIAPERGS (Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.

DO REGISTRO DE ATLETAS

ARTIGO 47º- Somente poderão participar dos jogos da 1ª (primeira) rodada do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão, os atletas profissionais ou nãoprofissionais devidamente registrados por seu clube no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, mediante a apresentação do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas partes, com uma antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da participação de sua equipe na competição, excluindose o dia do protocolo na FGF (entenda-se que o sábado não é considerado dia útil pela FGF).

§ 1º - O atleta será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, com exceção da 1ª (primeira) rodada, com uma antecedência mínima, de 24:00 (vinte e quatro) horas, antes do seu próximo jogo, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou eventualmente, autorização, via fax ou meio eletrônico, do Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF.

§ 2º - Nas transferências internacionais, embora registrado, o atleta terá condição legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF.

§ 3º - O registro de atletas no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF para o Campeonato Gaúcho da 2ª Divisão de Futebol Profissional, encerrará, definitivamente, nos seguintes prazos:
a) 24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º (segundo) turno da 2ª (segunda) Fase;
b) Repescagem – Início do Torneio da Repescagem

§ 4º - Os atletas registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro da mesma associação.

A inclusão de atleta (s) registrado (s) após o prazo citado no parágrafo 3º deste artigo, em jogo (s) do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, sujeitará o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na legislação desportiva.

§ 5º - Os clubes poderão incluir em suas equipes, em cada partida no máximo 3 (três) atletas que tenham disputado jogos pelo Campeonato Gaúcho da 1ª (Primeira) Divisão 2007 e/ou pelos Campeonatos da Divisão Principal das demais Federações Brasileiras. O clube que infligir o disposto neste artigo, estará sujeito as penas previstas no Artigo 48º.

§ 6º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão de Futebol Profissional. Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados no parágrafo anterior, não serão considerados para efeito do número de atletas estabelecidos no referido parágrafo, desde que tenham contrato em vigência até 15/12/06. Aqueles atletas com contrato em vigência, com data posterior a 15/12/06 serão computados para efeito do número de atletas estabelecido no parágrafo 5º deste artigo.

§ 7º - O disposto nos parágrafos 4º e 5º deste artigo, não se aplica a equipe do Sport Club Internacional, de Porto Alegre, uma vez que a participação do referido filiado visa somente abrilhantar o Campeonato. Portanto, a equipe do Sport Club Internacional poderá utilizar nos jogos do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão, todos os seus profissionais e não–profissionais, que estejam devidamente registrados na FGF e observado os prazos de registro de atletas para a competição. (Parágrafo 3º deste artigo)

ARTIGO 48º- O clube que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF e/ou sem condição de jogo, ficará sujeito às penalidades aplicadas pelo TJD, com base na legislação desportiva.

ARTIGO 49º- Os clubes poderão incluir até 03 (três) atletas estrangeiros, devidamente registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, dentre os relacionados na súmula.

ARTIGO 50º- Nos jogos do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão, os clubes poderão incluir, na relação de seus atletas que assinarão a súmula, no máximo 8 (oito) atletas não–profissionais, até completarem, 20 anos.

ARTIGO 51º- O atleta que participar de uma partida do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão por um clube, não poderá competir por outra, sob pena de aplicação das sanções do Artigo 48º

§ Único - O Atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto e não participar dos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO poderá transferir-se, com condição de jogo, para outro clube disputante da competição, desde que como substituto, não tenha sido penalizado no Campeonato e que sejam obedecidos os prazos estabelecidos no artigo 47º e parágrafos do presente Regulamento.

DO CONTROLE DE CARTÕES
(AMARELOS E VERMELHOS)

ARTIGO 52º- As penalidades provenientes da aplicação de cartões, serão as seguintes:
a) 01 (um) cartão vermelho = Suspensão automática de uma partida;
b) 03 (três) cartões amarelos = Suspensão automática de uma partida;

ARTIGO 53º- Os cartões amarelos serão zerados ao final da 1ª (primeira) fase, com exceção, dos atletas advertidos com o 3º (terceiro) cartão amarelo e/ou vermelho na última rodada, que deverão cumprir tal suspensão automática, no jogo subseqüente.

§ Único - O clube será responsabilizado pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições legais de jogo.

ARTIGO 54º- O controle de cartões será feito pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais e, obrigatoriamente, pelos clubes, sendo efetivado da seguinte maneira:

§ 1º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.
Resumo:
= 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas continua computado 01 cartão amarelo.

§ 2º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.
Resumo:
= 01 cartão amarelo + 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas 02 cartões amarelos não serão computados.

§ 3º - Um jogador entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.
Resumo:
= 02 cartões amarelos (vindos de outros jogos) + 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática de 01 partida pelo cartão vermelho + 01 partida pelo 3º cartão amarelo (suspensão nos próximos jogos).

ARTIGO 55º- O árbitro é obrigado a anotar no item de expulsão da súmula e na comunicação de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi expulso pelo cartão vermelho direto.

DA ARBITRAGEM

ARTIGO 56º- A elaboração das escalas de árbitros e árbitros assistentes é de competência, EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Rio Grande do Sul), as quais se farão através de seleção e sorteio na FGF.

§ Único - O árbitro e seus assistentes escalados para o jogo deverão apresentar-se no local da partida com 02 (duas) horas de antecedência ao início desta.

ARTIGO 57º- A solicitação de arbitragem da Delegacia de Porto Alegre, para apitar jogos no interior do Estado, deverá de ser feita, por ofício, em papel timbrado do clube, com a assinatura do Presidente ou de seu substituto legal, com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas, de dias úteis, do início do jogo (entenda-se que o sábado não é considerado dia útil pela FGF), tendo o clube solicitante de pagar a diferença de valores (diárias e passagens).

ARTIGO 58º- A ausência do árbitro e/ou seus assistentes, no local e horário dos jogos marcados pela FGF, implicará na transferência do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil, às 20:30 (vinte e trinta) horas e, em caso de final de semana ou feriado, em horário regulamentar.

ARTIGO 59º- Os jogos do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão que forem transferidos e/ou suspensos serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, e a arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma diária, desde que permaneça na cidade do jogo.

ARTIGO 60º- A arbitragem terá direito a receber uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços prestados no CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, conforme os valores acordados, em tabela, entre os CLUBES e o SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul).

§ 1º - Além da taxa, o trio de arbitragem terá direito a diárias e passagens conforme a quilometragem, em acordo já firmado entre os CLUBES e o SAFERGS.

§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias e passagens, deverão ser pagos pelo clube mandante, até no máximo 15 (quinze) minutos após o término da partida.

§ 3º - Quando a arbitragem se dirigir até o local da partida, e esta não for realizada, deverá o clube mandante pagar somente os valores referentes às diárias e passagens, caso houver.

§ 4º - Em caso de inadimplência da obrigação acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva e seus acessórios, bem como, tratando-se de infração prevista no artigo 191 do CBJD, o caso será encaminhando ao TJD para apreciação e julgamento.

DA PREMIAÇÃO

ARTIGO 61º- O CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, Edição 2007, terão direito a receber os troféus e medalhas, ofertadas pela FGF, logo após o encerramento da partida final.

REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 62º- A arrecadação, após a dedução das despesas normais, será integralmente do clube mandante do jogo, após dedução das despesas.

§ Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato terão um preço mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).

ARTIGO 63º- São consideradas despesas normais de jogo, as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, deverão ser repassados a FGF, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:
= Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da renda;
= Taxa para delegado do jogo = R$ 30,00 (trinta reais);
= Despesas de arbitragem;
= Despesas com bolas;
= Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças e fiscais (4%)
= Seguro dos espectadores;
= 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição do Estádio pela FGF;
= 3% (três por cento) da renda bruta, indenização desgaste material elétrico – jogos noturnos;
= Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
= Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada;
= Despesas anti-doping

§ 1º - Os Clubes disputantes do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão serão isentados do recolhimento/pagamento dos seguintes encargos:
= Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da renda;
= Despesas com bolas;
= Seguro dos espectadores;
= Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
= Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada

§ 2º - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de acordo com a Lei complementar 84/96.

§ 3º - O clube mandante, também, deverá reter dos profissionais da arbitragem, a título de contribuição pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor orrespondente a 11% (onze por cento), observada a limitação Legal, destinada ao INSS.

§ 4º - O clube que deixar de recolher, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a realização do jogo em sua praça de desportos, taxas e tributos devidos, bem como a apresentação do borderô da partida, será afastada da competição e, também, ficará impedido de participar das competições oficiais de 2008.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 64º- A elaboração da FÓRMULA, TABELA DE JOGOS e do REGULAMENTO, para o CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, é de EXCLUSIVA, responsabilidade do Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF. ARTIGO 65º- As disposições relativas ao sistema de disputa do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, previstas neste regulamento, não poderão ser alteradas após o início da competição.

ARTIGO 66º- Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO – EDIÇÃO 2007, se obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA DESPORTIVA como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e disputa do campeonato.

ARTIGO 67º- Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, se obrigam a observar as disposições deste regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como a legislação e normas superiores (Estatuto do Torcedor).

ARTIGO 68º- Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com anuência da FGF, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, respeitadas as Normas da Lei nº 5.988, de 14/12/73.

ARTIGO 69º- A FGF não terá nenhuma responsabilidade, pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder de polícia.

ARTIGO 70º- Caberá exclusivamente ao Presidente da FGF, "ad-referendum" da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento.

ARTIGO 71º- O presente Regulamento, foi aprovado em 10 de outubro de 2005 e referendado em 08/12/06, em plenário, pelos representantes dos clubes e pela Diretoria da Federação, revogadas as disposições em contrário.

Francisco Novelletto Neto
Presidente

 

 

 

 
Criação 3W ARTE

O Site


Contato
Publicidade
Mapa do site
Privacidade

 

 

Copyright© 2002/2012 - www.futebolnarede.com - Todos os direitos reservados (All Rights Reserved)
O Campeonato Brasileiro 2012, com tabelas, classificação, resultados e placar ao vivo. Notícias do futebol brasileiro 24 horas.