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SEGUNDONA
GAÚCHA 2007
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| TABELA
DA SEGUNDONA GAÚCHA
2007 |
CLASSIFICAÇÃO
DA
SEGUNDONA GAÚCHA
2007 |
REGULAMENTO
2007 |
CAMPEONATO
DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF-
2007
R
E G U L A M E N T O
ARTIGO
1º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO
DA FGF, Edição 2007, promovido, organizado e
dirigido pela Federação Gaúcha de Futebol
(FGF), iniciando em 03 de março de 2007 e o encerramento
em 30 de setembro de 2007, conforme aprovado na reunião
realizada no dia 10/10/05, e referendado em 08/12/06, será
disputado em 3 (três) Fases e 1 (um) Torneio da Repescagem,
com a finalidade de apurar as 2 (duas) associações
que se classificarão para a 1ª (Primeira) Divisão
de Futebol Profissional da FGF (Gauchão), do ano 2008.
ARTIGO
2º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO
DA FGF, Edição 2007, será disputado pelas
associações a seguir relacionadas:
• EC 14 DE JULHO, de Sant’Ana do Livramento
• CE AIMORÉ, de São Leopoldo
• EC AVENIDA, de Santa Cruz do Sul
• GE BAGÉ, de Bagé
• SERC BRASIL, de Farroupilha
• CACHOEIRA FC, de Cachoeira do Sul
• EC CRUZEIRO, de Porto Alegre
• GA FARROUPILHA, de Pelotas
• ASSOC. GARIBALDI DE ESPORTES, de Garibaldi
• EC INTERNACIONAL, de Santa Maria
• SC INTERNACIONAL, de Porto Alegre (Equipe B)
• EC IPIRANGA, de Sarandi
• CE LAJEADENSE, de Lajeado
• SER PANAMBI, de Panambi
• EC PELOTAS, de Pelotas
• PORTO ALEGRE FC, de Porto Alegre
• SC RIO GRANDE, de Rio Grande
• RIOGRANDENSE FC, de Santa Maria
• SER SANTO ÂNGELO, de Santo Ângelo
• SÃO GABRIEL FC, de São Gabriel
• SC SÃO PAULO, de Rio Grande
• GE SAPUCAIENSE, de Sapucaia do Sul
• TRÊS PASSOS AC, de Três Passos
• YPIRANGA FC, de Erechim
§
1º - A participação especial da “Equipe
B” do Sport Club Internacional, de Porto Alegre, no
Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão do Futebol
Profissional da FGF, aprovada por ocasião da reunião
dos clubes, no dia 10/10/2005, tem como finalidade dar um
maior brilho à competição, melhor arrecadação
e não visa ascensão à 1ª (Primeira)
Divisão de Futebol Profissional 2008.
§
2º- Na hipótese de que a “Equipe B”
do Sport Club Internacional venha obter o título de
Campeão ou Vice-Campeão do Campeonato da 2ª
(Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF 2007,
a vaga para o Campeonato da 1ª (Primeira) Divisão
do Futebol Profissional da FGF, Edição 2008,
será repassada à associação que
conquistar o 3º (terceiro) lugar na Fase Final do Campeonato.
ARTIGO
3º - O Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão
do Futebol Profissional da FGF, Edição 2007,
será disputado em 3 (três) Fases e 1 (um) Torneio
da Repescagem.
-
1ª FASE – C L A S S I F I C A T Ó R I A
–
ARTIGO
4º - A 1ª (Primeira) Fase do Campeonato da 2ª
(Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF, será
disputada pelos clubes referidos no Artigo 2º, divididos
em 4 (quatro) Chaves, constituídas como segue:
CHAVE
1
ASSOC.GARIBALDI
CE AIMORÉ
SERC BRASIL
EC CRUZEIRO
PORTO ALEGRE FC
GE SAPUCAIENSE
CHAVE
2
EC AVENIDA
CACHOEIRA FC
EC INTERNACIONAL (SM)
CE LAJEADENSE
RIOGRANDENSE FC
SÃO GABRIEL FC
CHAVE
3
EC IPIRANGA
SC INTERNACIONAL (B)
SER PANAMBI
SER SANTO ÂNGELO
TRÊS PASSOS AC
YPIRANGA FC
CHAVE
4
EC 14 DE JULHO
GE BAGÉ
GA FARROUPILHA
EC PELOTAS
SC RIO GRANDE
SC SÃO PAULO
§
Único - A 1ª (Primeira) Fase do Campeonato da
2ª (Segunda) Divisão de Futebol Profissional da
FGF será disputada pelos clubes referidos no “CAPUT”
do artigo, com jogos em turno e returno e, após a realização
da última rodada, será efetuada a classificação
das respectivas chaves, e as associações classificadas
em 1º, 2º, 3º e 4º lugar, estarão
classificadas para a 2ª (Segunda) Fase da competição.
As associações que não se classificarem
para a 2ª (Segunda) Fase do Campeonato, disputarão
o Torneio da Repescagem, que é parte integrante da
2ª (Segunda) Fase do Campeonato.
-
2ª F A SE -
ARTIGO
5º - A 2ª (Segunda) Fase do Campeonato da 2ª
(Segunda) Divisão de Futebol Profissional da FGF será
disputada pelas associações oriundas da 1ª
(Primeira) Fase, em 2 (dois) OCTOGONAIS, denominados de chaves
5 e 6, com jogos em turno e returno, dentro das respectivas
chaves.
Ao
término do 2º (Segundo) Turno das referidas chaves,
será efetuada a classificação das mesmas
e as associações que obtiverem o 1º, 2º
e 3º lugar nas citadas chaves, estarão classificadas
para a Fase Final do Campeonato, juntamente com a associação
que, entre as 4ªs (quartas) colocadas, obtiver o melhor
retrospecto, na ordem dos seguintes critérios:
a) Maior número de pontos ganhos;
b) Maior número de vitórias;
c) Maior saldo de gols simples;
d) Maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os
gols marcados no campo do adversário, quando o empate
ocorrer entre duas equipes);
e) Maior número de gols a favor;
f) Vencedor do último confronto direto (quando o empate
ocorrer entre duas associações);
g) Persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor
número de cartões vermelhos;
h) Ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com
menor número de cartões amarelos;
i) Persistindo o empate, sorteio na sede da FGF.
§ 1º - As chaves dos Octogonais da 2ª (Segunda)
Fase, serão assim constituídas:
CHAVE
5
1º CHAVE 1
2º CHAVE 1
3º CHAVE 1
4º CHAVE 1
1º CHAVE 4
2º CHAVE 4
3º CHAVE 4
4º CHAVE 4
CHAVE
6
1º CHAVE 2
2º CHAVE 2
3º CHAVE 2
4º CHAVE 2
1º CHAVE 3
2º CHAVE 3
3º CHAVE 3
4º CHAVE 3
§
2º - Na hipótese de que a equipe do Sport Club
Internacional, de Porto Alegre, venha classificar-se entre
os 3 (três) primeiros colocados na sua Chave, na 2ª
(Segunda) Fase, ou em 4º (quarto) melhor colocado no
cômputo geral, respeitado os critérios do “CAPUT”
do presente artigo, as 2 (duas) equipes 4ªs (quartas)
colocadas das Chaves 5 e 6 estarão automaticamente
classificadas para a Fase Final do Campeonato.
Se
ocorrer a classificação da equipe “B”
do Sport Club Internacional a Fase Final terá 9 (nove)
equipes e, em conseqüência, será aumentado
o número de datas para esta fase.
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T O R N E I O D A R E P E S C A G E M -
ARTIGO
6º - O TORNEIO DA REPESCAGEM reunirá as associações
que não obtiveram classificação para
a 2ª (Segunda) Fase do Campeonato, e, em 3 (três)
Etapas, disputarão 1 (uma) vaga para a Fase Final 3ª
(Terceira) Fase do Campeonato.
§
1º - Na 1ª (Primeira) Etapa do Torneio os clubes
serão divididos em 4 (quatro) Chaves, denominadas 1,
2, 3, e 4, com jogos de ida/volta, e serão constituídos
pelos 5ºs (quintos) e 6ºs (sextos) colocados da
mesma chave na 1ª (primeira) Fase do Campeonato. O 2º
(segundo) jogo será no Estádio da equipe que
obtiver a quinta colocação na 1ª (primeira)
Fase do Campeonato. Ao término da 1ª (Primeira)
Etapa, será efetuada a classificação
das Chaves acima referidas e o 1º (primeiro) colocado
de cada chave estará classificado para a 2ª (segunda)
Etapa do Torneio.
§
2º - A 2ª (segunda) Etapa do Torneio reunirá
as 4 (quatro) equipes oriundas da 1ª (primeira) Etapa,
em 2 (duas) chaves, denominadas 5 e 6, que serão constituídas
como segue:
CHAVE
5
1º Chave 1 x 1º Chave 4
CHAVE
6
1º Chave 3 x 1º Chave 2
§
3º - Os vencedores das Chaves 5 e 6 estarão classificados
para as Finais do Torneio da Repescagem.
§
4º - A Final do Torneio da Repescagem reunirá
em 1 (uma) Chave, denominado 7, as 2 (duas) equipes oriundas
da 2ª (Segunda) Etapa, com jogos de ida/volta, com finalidade
de apurar-se o vencedor do Torneio da Repescagem, que estará
classificado para a Fase Final do Campeonato da 2ª (Segunda)
Divisão de Futebol Profissional da FGF 2007.
§
5º - O 2º (segundo) jogo nas Chaves 5, 6 e 7 será
no Estádio da associação que obtiver
melhor aproveitamento técnico, desde a 1ª (primeira)
Etapa, na ordem dos critérios do Artigo 5º.
-
F A S E F I N A L -
ARTIGO
7º- A Fase Final do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF 2007 será disputada
por 8 (oito) equipes), que reunirá as associações
que obtiveram o 1º, 2º e 3º lugar nas Chaves
5 e 6, bem como a equipe a equipe que, entre as 4ªs (quartas)
colocadas, obtiver o melhor retrospecto técnico, além
do vencedor do Torneio da Repescagem.
§
1º - Ocorrendo a classificação da equipe
“B” do SC Internacional, de Porto Alegre, para
as finais do Campeonato, esta fase será disputada com
a participação de 9 (nove) associações,
ou seja, as 4 (quatro) primeiras colocadas das Chaves 5 e
6 e o vencedor do Torneio da Repescagem, em conseqüência
será aumentado o número de datas da Fase Final
do Campeonato.
§
2º - Ao término da Fase Final será efetuada
sua classificação e a associação
que marcar o maior número de pontos será declarada
Campeã da 2ª Divisão de Futebol Profissional
da FGF, edição 2007 e a 2ª colocada Vice-Campeã.
§
3º - As associações que obtiverem os títulos
de Campeã e Vice-Campeã do Campeonato da 2ª
Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição
2007, estarão, automaticamente, classificadas para
a 1ª (PRIMEIRA) DIVISÃO (GAUCHÃO) DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2008.
§
4º - De conformidade com o disposto no Parágrafo
2º do Artigo 2º, na hipótese de que a equipe
“B” do Sport Club Internacional, venha conquistar
o título de Campeão ou Vice- Campeão
do Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão de Futebol
Profissional 2007, a vaga para o Campeonato da 1ª (Primeira)
Divisão de Futebol Profissional da FGF 2008, referida
no Parágrafo anterior, será repassada à
associação que obtiver o 3º lugar na classificação
da Fase Final da competição.
-
DOS DESEMPATES -
ARTIGO
8º - Ocorrendo empate em pontos entre 02 (duas) ou mais
associações ao término da 1ª (Primeira)
Fase, 2ª (Segunda) Fase e Finais do Campeonato, os critérios
de desempate
para decidir, serão os seguintes:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os
gols marcados no campo do adversário, quando o empate
ocorrer entre duas associações);
d) maior número de gols a favor;
e) vencedor do último confronto direto (quando o empate
ocorrer entre duas associações);
f) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor
número de cartões vermelhos;
g) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com
o menor número de cartões amarelos;
h) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF.
§
Único - Ao término da 1ª (Primeira) e 2ª
(Segunda) Etapa, e Final do Torneio da Repescagem, ocorrendo
empate em pontos, após o 2º (segundo) jogo, a
decisão ocorrerá como segue:
1) Saldo de gols simples nos dois jogos;
2) Saldo de gols qualificado (contando-se em dobro o número
de gols marcado no campo adversário);
3) Persistindo empate, a decisão ocorrerá através
da cobrança de penalidades máximas, na forma
regulamentar
=
Forma da cobrança das penalidades:
= Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco)
pênaltis por clube, sendo 01 (um) pênalti para
cada jogador (que estava atuando ao término da partida).
= Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança
por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que
estava atuando ao término da partida), até que
se defina o vencedor.
= A cobrança das penalidades, de que trata o item acima,
deverá ser executada, prioritariamente, pelo jogador
que ainda não tenha participado da série das
cobranças de pênaltis.
DOS
CLUBES
ARTIGO
9º- Por solicitação dos clubes disputantes
ou a qualquer momento, a critério da FGF, poderá
ser efetuado o exame anti-doping nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO
DA SEGUNDA DIVISÃO, correndo o total das despesas por
conta dos clubes.
ARTIGO
10º- O clube mandante do jogo se obriga às suas
expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de
jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão,
bem como, 01 (uma) ambulância, independente do número
de torcedores, sendo que, a cada 10.000 (dez mil) torcedores,
este número será aumentado proporcionalmente,
nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.
ARTIGO
11º- Os clubes deverão entregar ao Delegado da
FGF ou ao 4º (quarto) árbitro da partida uma relação
com os nomes completos, apelidos e número das camisetas
de seus respectivos atletas, de preferência, em papel
timbrado do clube, escrito à máquina ou eletronicamente
ou em letra de forma legível.
ARTIGO
12º- A solicitação do policiamento para
os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO,
junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira
responsabilidade do clube mandante do jogo.
ARTIGO
13º- Os maqueiros e gandulas para os jogos do CAMPEONATO
GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, serão de responsabilidade
do clube mandante do jogo.
ARTIGO
14º- O clube participante, sob sua responsabilidade,
fornecerá por escrito à FGF, um endereço
eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações
e citações do TJD.
ARTIGO 15º- Os clubes participantes do Campeonato da
2ª (segunda) Divisão do Futebol Profissional da
FGF, deverão estar atentos ao cumprimento das disposições
contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto
de Defesa do Torcedor).
DOS
JOGOS
ARTIGO
16º- Os jogos do Campeonato da 2ª (segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF serão realizados na
Capital e no interior do estado, de acordo com a tabela elaborada
pela Entidade, nos Estádios indicados pelas associações.
§ Único - Os jogos do SC Internacional, de Porto
Alegre, não poderão ser realizados no Campo
Suplementar.
ARTIGO
17º- Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o árbitro
conceder acréscimos após o tempo regulamentar.
O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos para
descanso, devendo o árbitro dar reinício a mesma
nos 02 (dois) minutos seguintes.
ARTIGO
18º- Nenhuma partida do campeonato poderá ser
iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das
associações disputantes.
§
1º - Na hipótese do não atendimento no
previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos,
após a hora marcada para o início da mesma,
findo os quais, o árbitro formalizará no seu
relatório os acontecimentos, que será encaminhado
ao TJD para apreciação e julgamento.
§
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas às equipes disputantes, o árbitro
agirá da mesma forma prevista no parágrafo anterior.
§
3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas
as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas,
serão realizados os mesmos procedimentos previstos
nos parágrafos anteriores.
ARTIGO
19º- Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete)
atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá
o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos, para o seu tratamento ou recuperação.
§
1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que
o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará
o árbitro por encerrada a partida, formalizando em
seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado
ao TJD para apreciação e julgamento.
§
2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT”
do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados
no artigo 18º, a associação que der causa
ao encerramento do jogo será processada e julgada pelo
TJD.
Se
for constatado por decisão do TJD que o fato gerador
visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
independente das sanções da Justiça Desportiva,
a associação infratora será afastada
do Campeonato e desfiliada.
ARTIGO
20º- Durante a realização de uma partida
do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, os
clubes poderão efetuar até 03 (três) substituições,
indistintamente, por equipe de conformidade com a NPAF nº
50/95 - CONAF/CBF.
ARTIGO
21º- Nos abrigos (casamatas), reservados os limites da
área técnica, poderão permanecer, além
da Comissão Técnica (Técnico, Preparador
Físico, Médico e Massagista), no máximo
07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições,
devidamente uniformizados, e que tenham assinado a súmula.
§
Único - Nos estádios em que as casamatas não
estejam na frente do pavilhão social, o clube visitante
poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier.
ARTIGO
22º- Por ocasião dos jogos, será permitido
o ingresso e permanência dentro do alambrado, além
das previstas no artigo anterior, mais as seguintes pessoas,
com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos:
a) 1 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço
e identificado no portão de acesso ao gramado, nas
formas estabelecidas pela FGF (braçadeira, carteira
de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas),
devidamente uniformizados;
c) Maqueiros devidamente uniformizados;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quandoem serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, na
forma estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá
ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço, devidamente
fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização contratada
para o campeonato, devidamente uniformizada.
§
1º - Os gandulas deverão ficar distribuídos
ao redor do gramado.
§
2º - Os maqueiros, com a maca e/ou carro maca, deverão
estar posicionados ao lado da casamata destinada ao Delegado
da FGF.
§
3º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres
esportivos de rádio e televisão deverão
permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas
demarcatórias, situadas além das linhas de fundo
regulamentares. Entretanto, os referidos profissionais poderão
deslocar-se livremente, antes e no intervalo dos jogos, na
pista atlética, fora do campo de jogo.
§
4º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais
citados nos parágrafo anterior deste artigo é
expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão
ao campo de jogo.
§
5º - A Brigada Militar ficará posicionada de acordo
com as normas de segurança do Comando Geral da Brigada
Militar.
§
6º - Os profissionais da Fiscalização (empresa
contratada) ficarão posicionados de acordo com as instruções
da FGF.
ARTIGO
23º- Os Delegados da FGF designados para os jogos do
CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, serão
de responsabilidade da entidade organizadora.
ARTIGO
24º- Os jogos que decidirem classificação
em qualquer etapa do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO
terão obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo
dia e horário.
ARTIGO
25º- As áreas técnicas de cada estádio
deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO: A “área técnica”
se estende a 01 (um) metro de cada lado do banco de reservas
para frente, e a distância de 01 (um) metro da linha
lateral.
ARTIGO
26º- A agressão física, tentada ou consumada,
a arbitragem, a Delegado da FGF, a dirigentes, a atletas,
a gandulas, a maqueiros e a funcionários da equipe
visitante, antes, durante ou após uma partida do CAMPEONATO
GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, importará
no encaminhamento da súmula e respectivo relatório
ao TJD com a finalidade de processar e julgar os fatos.
§
1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes,
atletas e/ou funcionários dos clubes disputantes, ou
qualquer ocorrência que venha a causar a interrupção
ou suspensão da partida, também implicará
a aplicação, no clube a que pertencerem, do
disposto no “CAPUT” do artigo.
§
2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis
ao clube visitante, estará ele, igualmente, sujeito
às mesmas sanções previstas no "CAPUT"
e parágrafos do artigo.
ARTIGO
27º- Nos casos em que um clube for apenado com perda
de mando de campo, caberá exclusivamente ao Departamento
de Futebol de Clubes Profissionais da FGF determinar o local
onde a partida será realizada.
§
1º - O estádio substituto deverá sediar
as partidas com os seus portões fechados ao público,
não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a
presença de torcedores, e a venda ou distribuição
de ingressos ou convites.
§
2º - E caso de perda de mando de campo, a partida não
poderá ser realizada no estádio do clube punido.
§
3º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
da FGF, a luz do artigo 175 § 2º do CBJD terá
prazo de 07 (sete) dias, após ser comunicada pelo TJD
para dar cumprimento à punição designando
o local do jogo, tendo em vista os prazos necessários
para as ações logísticas relacionadas
com a mudança do local do jogo, considerando os prazos
estabelecidos pela Lei nº 10.671.
ARTIGO
28º- O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações
envolvidas (atletas, gandulas, dirigentes, torcedores, etc...),
implementado com a intenção de retardar o início
de jogo (em situações de bola parada) ou o andamento
normal do jogo, com arremesso de bolas para dentro do campo
de jogo, desaparecimento dos gandulas e outros expedientes,
deverá ser relatada em súmula, pelo árbitro,
que será encaminhada ao TJD com a finalidade de processar
e julgar a associação infratora.
ARTIGO
29º- O clube que não comparecer a partida, ou
se atrasar além dos 30 (trinta) minutos previstos no
parágrafo 1º do presente artigo, sem justo motivo,
será excluído da competição, ficando
mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos
no regulamento da competição, revertendo ao
adversário do clube excluído o total dos 3 (três)
pontos referentes às partidas disputadas, cancelando-se
as partidas anteriores, aplicando-se o escore convencional
de um a zero (1X0) em favor dos adversários do clube
excluído. Sendo ainda, impedido de participar do subseqüente
campeonato ou torneio e multado em R$ 10.000 (dez mil reais)
a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§
1º - O clube cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro
para dar seqüência à partida, e após
10 (dez) minutos se recusar a continuar competindo, ainda
que permaneça em campo, ficará sujeito as penalidades
aplicadas pelo TJD, bem como as de perdas dos pontos da partida
em favor do adversário, exclusão do presente
campeonato e impedido de participar do subseqüente campeonato
ou torneio equivalente e multado em R$ 10.000,00 (dez mil
reais) a R$ 100.000 (cem mil reais). Sendo que os pontos e
escores dos jogos anteriores à sua exclusão,
bem como os posteriores, ficam regulados pelo “CAPUT”.
§
2º - O árbitro aguardará até 30
(trinta) minutos, após o horário marcado para
o inicio da partida, afim de que os clubes se apresentem ao
campo de jogo, findo os quais, o mesmo formalizará
no seu relatório os acontecimentos, que será
encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.
§
3º - O tempo a que se refere o parágrafo anterior
servirá para caracterizar o “WO” com a
aplicação do escore convencional de um a zero
(1X0).
§
4º - O clube que abandonar ou desistir da competição,
após seu início terá a sua situação
relatada pela FGF ao TJD, para apreciação e
julgamento. Ficando mantidos os escores anteriores, para todos
os efeitos previstos no regulamento da competição,
revertendo ao adversário do clube desistente o total
dos 3 (três) pontos referentes às partidas disputadas,
cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se o escore
convencional de um a zero (1X0) em favor dos adversários
do clube excluído, independente das demais penas previstas
no CBJD.
ARTIGO
30º- Nenhum jogo do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA
DIVISÃO poderá ser cancelado, mesmo se a partida
não influir na classificação.
ARTIGO
31º- O clube que não apresentar sua equipe em
campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada
para o início da partida, salvo motivo de força
maior plenamente comprovado, ficará sujeito multa nos
termos do art. 215 do CBJD, aplicada pelo TJD.
§
Único - Caberá ao árbitro da partida,
em seu relatório, especificar os clubes responsáveis
pelos atrasos para o início e reinicio das partidas,
bem como o número de minutos imputados a cada infrator.
DOS
HORÁRIOS DOS JOGOS
ARTIGO
32º- Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA
DIVISÃO, iniciarão nos seguintes horários:
- Diurnos - 16:00 (dezesseis) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.
§
1º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos estádios dos clubes que não possuam sistema
de iluminação para jogos noturnos, serão
realizados à tarde, com início nos horários
estabelecidos no caput do artigo.
§
2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do CAMPEONATO
GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, nas suas respectivas
fases, poderá ser transferido para outra data e horário,
sem a concordância do adversário, desde que,
por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, o
mandante do jogo, solicite a alteração, com
uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas.
DA
PONTUAÇÃO
ARTIGO
33º- A contagem de pontos em todo o CAMPEONATO GAÚCHO
DA SEGUNDA DIVISÃO, de acordo com a circular nº
543/98 - FIFA, obedecerá aos seguintes critérios:
= Vitórias = 3 (três) pontos
= Empates = 1 (um) ponto
= Derrotas = 0 (zero) ponto
DA
IMPUGNAÇÃO
ARTIGO
34º- O pedido de impugnação da validade
da partida ou de seu resultado, será processado perante
a Justiça Desportiva, na forma das disposições
do CBJD e legislação competente.
§
1º - A FGF verificando que um clube incluiu na súmula
do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição
legal ou condição de jogo, encaminhará
a documentação à Justiça Desportiva,
mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem
a viabilidade da impugnação.
§
2º - Qualquer pedido de impugnação será
dirigido ao Presidente do TJD e assinado pelo Presidente do
clube interessado ou seu representante legalmente constituído,
dentro do prazo estabelecido em lei, juntamente com o pagamento
da taxa exigida pela FGF e o processo obedecerá às
disposições do CBJD.
DA
SUSPENSÃO DE PARTIDA
ARTIGO
35º- Qualquer partida, em virtude de mau tempo e/ou outro
motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
Presidente da FGF, desde que este o faça até
2 (duas) horas antes do seu início, dando ciência
da decisão aos representantes dos clubes interessados
e ao árbitro da partida.
§
1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF,
conforme o estabelecido neste artigo, à mesma ficará
marcada para o dia seguinte, no mesmo local e horário,
salvo determinação em contrário, sem
prejuízo da seqüência normal dos jogos.
Igualmente será realizada no dia subseqüente,
no mesmo local e horário, a partida transferida pelo
árbitro, no decurso das 2 (duas) horas que antecederem
seu início ou no campo de jogo.
§
2º - Em não havendo condições de
realização da partida nos moldes do parágrafo
1º do presente artigo, fica reservado, EXCLUSIVAMENTE,
ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF,
a marcação de nova data, local e horário
para a realização do jogo.
ARTIGO
36º- O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário
previsto para o seu início, acerca da transferência,
bem como, para decidir no campo de jogo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro
fará chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório
minucioso dos fatos.
§
1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa, quando ocorrer um dos seguintes
motivos, que impeçam a sua realização
ou continuação:
a) Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento ostensivo
– Brigada Militar);
b) Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável
e/ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo e/ou no
estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina, por
parte dos componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado pelas
equipes, e que represente uma situação de comoção
incompatível com a realização e/ou continuidade
da partida.
§
2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo
1º e seus incisos, a partida interrompida poderá
ser suspensa em definitivo se não cessarem, após
30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§
3º - Se o árbitro entender que o motivo que deu
origem a paralisação da partida poderá
ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos no
parágrafo anterior, poderá estender o prazo
por mais 30 (trinta) minutos.
§
4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos
motivos previstos nos incisos do Parágrafo 1º
desse artigo, a súmula e relatório serão
encaminhados ao TJD para apreciação e, após
o julgamento do processo correspondente pela Justiça
Desportiva, se for o caso, assim se procederá:
1. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados o clube causador
da suspensão será penalizado com o afastamento
do presente campeonato, do subseqüente e desfiliado;
2. Se o clube que houver dado causa à suspensão,
era na ocasião ganhador, será ela declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor,
o adversário será declarado vencedor, prevalecendo
o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
3. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado
causa à suspensão será declarada perdedora
pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário declarado
vencedor.
ARTIGO
37º- As partidas não iniciadas e as que forem
suspensas até o término do 1º (primeiro)
tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos
do artigo 36º, serão jogadas integralmente no
dia seguinte, desde que nenhum dos clubes haja dado causa
ao adiamento ou à suspensão.
§
1º - Caso a partida não possa ser jogada no dia
seguinte, caberá ao Departamento de Futebol de Clubes
Profissionais da FGF, marcar nova data para a sua realização
e dela poderão participar todos os atletas que tenham
condições na nova data marcada para a realização
da partida.
§
2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º (segundo)
tempo, e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos
deste tempo do jogo, pelos motivos relacionados nos parágrafos
e incisos do artigo 36º, serão complementadas
no dia seguinte.
§
3º - Somente poderão participar da complementação
da partida, quando for o caso, os atletas que no momento da
suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida
(todos que constarem da súmula) e desde que não
estejam cumprindo suspensão automática ou outra
penalidade imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham
sido expulsos de campo, não poderão participar
da complementação da partida e nem os atletas
que foram substituídos.
§
4º - No caso de impossibilidade de sua complementação
no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser
marcada pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
da FGF, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa à
suspensão, dela podendo participar todos os atletas
constantes da súmula, e desde que não estejam
cumprindo suspensão automática ou outra penalidade
imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos
de campo, não poderão participar da partida
e nem os atletas que foram substituídos.
§
5º - As partidas que forem interrompidas, após
os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos
enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 36º,
serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar,
desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
§
6º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
da FGF, após ouvir a Presidência da entidade,
decidirá se a complementação da partida,
quando for o caso, será realizada com portões
do estádio abertos ou fechados.
§
7º - Em caso de transferência, interrupção
ou suspensão da partida, deverá o árbitro
no seu relatório, narrar às ocorrências
em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis,
quando for o caso.
§
8º - Ao árbitro da partida caberá, através
do seu relatório, informar qual dos clubes deu causa
a suspensão, devendo este relatório ser encaminhado
pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento.
DAS
BOLAS
ARTIGO
38º- O árbitro não deverá dar início
ou continuidade a uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO
DA SEGUNDA DIVISÃO, sem que o clube mandante coloque
a disposição do jogo 3 (três) bolas novas
da marca PENALTY oferecida pela FGF.
§ Único - Fica, expressamente, consignado que
a bola oficial do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão
é a de marca PENALTY.
DOS
UNIFORMES
ARTIGO
39º- Sempre que houver coincidência de cores, o
clube visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado
de usar camisetas, calções e meias de cores
diferentes do clube que tiver o mando de campo, visando facilitar
o trabalho da arbitragem.
ARTIGO
40º- A arbitragem da partida deverá utilizar camisas
e calções de cores diferentes dos clubes.
ARTIGO
41º- Os maqueiros e gandulas da partida, com idade mínima
de 18 (dezoito) anos, deverão estar devidamente uniformizados,
com cores diferentes dos clubes e da arbitragem.
DOS
ATLETAS
ARTIGO
42º- O atleta que for expulso de campo, do banco de suplentes
ou que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo
ficará, automaticamente, impedido de participar da
partida subseqüente, independente da seqüência
dos jogos previstos na tabela da competição.
§
1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento
ou impedimento, sendo o atleta suspenso por mais de um jogo,
deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não
disputada em conseqüência da expulsão.
§
2º - O cumprimento da pena de suspensão automática
por cartão vermelho ou 03 (três) cartões
amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
§
3º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão
vermelho na partida, não poderá permanecer na
casamata, devendo ser dirigir ao seu vestiário ou local
fora das cercanias do gramado.
§
4º - Os membros da Comissão Técnica que
forem excluídos da casamata, não poderão
permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário
ou local fora das cercanias do gramado.
ARTIGO
43º- É obrigatório o uso de caneleiras
pelos atletas e braçadeira pelo Capitão de cada
equipe.
ARTIGO
44º- Todos os atletas (titulares e reservas) que assinarem
a súmula da partida ficarão sujeitos às
medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências
verbais, cartões amarelos ou cartões vermelhos),
desde o momento em que a arbitragem adentra ao campo de jogo
e até que o abandone, após o apito final.
§
Único - Poderá o árbitro fazer relatório
extra, caso seja ofendido ou agredido até adentrar
no seu vestiário, ou ainda, até sua saída
do estádio.
ARTIGO
45º- Os atletas não poderão utilizar equipamentos
que sejam perigosos, para ele ou para os demais jogadores,
incluindo nestes equipamentos os objetos de quaisquer tipos,
tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira,
brinco, piercing, relógio, óculos, tiara, etc...
§
Único - Os atletas somente poderão utilizar
óculos especiais, se no entender do árbitro
o objeto acima referido não causar perigo a ele ou
aos demais jogadores.
ARTIGO
46º- É obrigatório que o atleta profissional
tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, entre a
disputa de uma partida e outra, e desde que estas sejam oficiais,
ressalvados os casos especiais autorizados, por escrito, pelo
SIAPERGS (Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do
Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.
DO
REGISTRO DE ATLETAS
ARTIGO
47º- Somente poderão participar dos jogos da 1ª
(primeira) rodada do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão,
os atletas profissionais ou nãoprofissionais devidamente
registrados por seu clube no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, mediante a apresentação
do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas
partes, com uma antecedência mínima de até
2 (dois) dias úteis antes da participação
de sua equipe na competição, excluindose o dia
do protocolo na FGF (entenda-se que o sábado não
é considerado dia útil pela FGF).
§
1º - O atleta será considerado registrado na competição,
no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado
no Setor de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, com exceção da 1ª (primeira)
rodada, com uma antecedência mínima, de 24:00
(vinte e quatro) horas, antes do seu próximo jogo,
mas somente terá condição legal de jogo,
no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição
na FGF, ou eventualmente, autorização, via fax
ou meio eletrônico, do Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF.
§
2º - Nas transferências internacionais, embora
registrado, o atleta terá condição legal
de jogo, somente após a devida concessão da
transferência pela CBF.
§
3º - O registro de atletas no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF para o Campeonato
Gaúcho da 2ª Divisão de Futebol Profissional,
encerrará, definitivamente, nos seguintes prazos:
a) 24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º
(segundo) turno da 2ª (segunda) Fase;
b) Repescagem – Início do Torneio da Repescagem
§ 4º - Os atletas registrados no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de Atletas
da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior,
não terão condições de jogo para
as demais partidas do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA
DIVISÃO, salvo as renovações de contratos,
prorrogações ou remoções de categorias,
dentro da mesma associação.
A
inclusão de atleta (s) registrado (s) após o
prazo citado no parágrafo 3º deste artigo, em
jogo (s) do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO,
sujeitará o clube infrator às penalidades aplicadas
pelo TJD e previstas na legislação desportiva.
§
5º - Os clubes poderão incluir em suas equipes,
em cada partida no máximo 3 (três) atletas que
tenham disputado jogos pelo Campeonato Gaúcho da 1ª
(Primeira) Divisão 2007 e/ou pelos Campeonatos da Divisão
Principal das demais Federações Brasileiras.
O clube que infligir o disposto neste artigo, estará
sujeito as penas previstas no Artigo 48º.
§
6º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes
de origem, terão condições de jogo para
participarem da competição, uma vez que tenham
contrato em vigor, registrado no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, com data anterior
ao prazo, previsto para o início do Campeonato Gaúcho
da Segunda Divisão de Futebol Profissional. Os atletas
emprestados que atuaram nos campeonatos citados no parágrafo
anterior, não serão considerados para efeito
do número de atletas estabelecidos no referido parágrafo,
desde que tenham contrato em vigência até 15/12/06.
Aqueles atletas com contrato em vigência, com data posterior
a 15/12/06 serão computados para efeito do número
de atletas estabelecido no parágrafo 5º deste
artigo.
§
7º - O disposto nos parágrafos 4º e 5º
deste artigo, não se aplica a equipe do Sport Club
Internacional, de Porto Alegre, uma vez que a participação
do referido filiado visa somente abrilhantar o Campeonato.
Portanto, a equipe do Sport Club Internacional poderá
utilizar nos jogos do Campeonato Gaúcho da Segunda
Divisão, todos os seus profissionais e não–profissionais,
que estejam devidamente registrados na FGF e observado os
prazos de registro de atletas para a competição.
(Parágrafo 3º deste artigo)
ARTIGO
48º- O clube que incluir em sua equipe atleta(s) que
não esteja(m) devidamente registrado(s) no Setor de
Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF e/ou sem condição de jogo,
ficará sujeito às penalidades aplicadas pelo
TJD, com base na legislação desportiva.
ARTIGO
49º- Os clubes poderão incluir até 03 (três)
atletas estrangeiros, devidamente registrados no Setor de
Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO DA
SEGUNDA DIVISÃO, dentre os relacionados na súmula.
ARTIGO
50º- Nos jogos do Campeonato Gaúcho da Segunda
Divisão, os clubes poderão incluir, na relação
de seus atletas que assinarão a súmula, no máximo
8 (oito) atletas não–profissionais, até
completarem, 20 anos.
ARTIGO
51º- O atleta que participar de uma partida do Campeonato
Gaúcho da Segunda Divisão por um clube, não
poderá competir por outra, sob pena de aplicação
das sanções do Artigo 48º
§
Único - O Atleta que assinar a súmula na qualidade
de substituto e não participar dos jogos do CAMPEONATO
GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO poderá transferir-se,
com condição de jogo, para outro clube disputante
da competição, desde que como substituto, não
tenha sido penalizado no Campeonato e que sejam obedecidos
os prazos estabelecidos no artigo 47º e parágrafos
do presente Regulamento.
DO
CONTROLE DE CARTÕES
(AMARELOS E VERMELHOS)
ARTIGO
52º- As penalidades provenientes da aplicação
de cartões, serão as seguintes:
a) 01 (um) cartão vermelho = Suspensão automática
de uma partida;
b) 03 (três) cartões amarelos = Suspensão
automática de uma partida;
ARTIGO
53º- Os cartões amarelos serão zerados
ao final da 1ª (primeira) fase, com exceção,
dos atletas advertidos com o 3º (terceiro) cartão
amarelo e/ou vermelho na última rodada, que deverão
cumprir tal suspensão automática, no jogo subseqüente.
§ Único - O clube será responsabilizado
pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições
legais de jogo.
ARTIGO
54º- O controle de cartões será feito pelo
Departamento de Futebol de Clubes Profissionais e, obrigatoriamente,
pelos clubes, sendo efetivado da seguinte maneira:
§
1º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo
e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho
direto, sem apresentação do 2º (segundo)
cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida
em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo
recebido antes do vermelho será computado na competição.
Resumo:
= 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no
mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão
vermelho (no próximo jogo), mas continua computado
01 cartão amarelo.
§
2º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo,
e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão
amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso
por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho
e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente
ao cartão vermelho, não serão computados
na competição.
Resumo:
= 01 cartão amarelo + 01 cartão amarelo + 01
cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão
automática pelo cartão vermelho (no próximo
jogo), mas 02 cartões amarelos não serão
computados.
§
3º - Um jogador entra em campo com 02 (dois) cartões
amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida
recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01
(um) cartão vermelho direto, sem apresentação
do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso
por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o
3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo
por ter recebido o cartão vermelho.
Resumo:
= 02 cartões amarelos (vindos de outros jogos) + 01
cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo
jogo) = suspensão automática de 01 partida pelo
cartão vermelho + 01 partida pelo 3º cartão
amarelo (suspensão nos próximos jogos).
ARTIGO
55º- O árbitro é obrigado a anotar no item
de expulsão da súmula e na comunicação
de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência
do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi expulso
pelo cartão vermelho direto.
DA
ARBITRAGEM
ARTIGO
56º- A elaboração das escalas de árbitros
e árbitros assistentes é de competência,
EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem
de Futebol do Rio Grande do Sul), as quais se farão
através de seleção e sorteio na FGF.
§
Único - O árbitro e seus assistentes escalados
para o jogo deverão apresentar-se no local da partida
com 02 (duas) horas de antecedência ao início
desta.
ARTIGO
57º- A solicitação de arbitragem da Delegacia
de Porto Alegre, para apitar jogos no interior do Estado,
deverá de ser feita, por ofício, em papel timbrado
do clube, com a assinatura do Presidente ou de seu substituto
legal, com antecedência de até 72 (setenta e
duas) horas, de dias úteis, do início do jogo
(entenda-se que o sábado não é considerado
dia útil pela FGF), tendo o clube solicitante de pagar
a diferença de valores (diárias e passagens).
ARTIGO
58º- A ausência do árbitro e/ou seus assistentes,
no local e horário dos jogos marcados pela FGF, implicará
na transferência do jogo para o dia seguinte no mesmo
local, se for dia útil, às 20:30 (vinte e trinta)
horas e, em caso de final de semana ou feriado, em horário
regulamentar.
ARTIGO
59º- Os jogos do Campeonato Gaúcho da Segunda
Divisão que forem transferidos e/ou suspensos serão
realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte,
e a arbitragem terá direito ao recebimento de mais
uma diária, desde que permaneça na cidade do
jogo.
ARTIGO
60º- A arbitragem terá direito a receber uma taxa
(valor) por jogo, correspondente aos serviços prestados
no CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA DIVISÃO, conforme
os valores acordados, em tabela, entre os CLUBES e o SAFERGS
(Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio
Grande do Sul).
§
1º - Além da taxa, o trio de arbitragem terá
direito a diárias e passagens conforme a quilometragem,
em acordo já firmado entre os CLUBES e o SAFERGS.
§
2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias
e passagens, deverão ser pagos pelo clube mandante,
até no máximo 15 (quinze) minutos após
o término da partida.
§
3º - Quando a arbitragem se dirigir até o local
da partida, e esta não for realizada, deverá
o clube mandante pagar somente os valores referentes às
diárias e passagens, caso houver.
§
4º - Em caso de inadimplência da obrigação
acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa
de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva
e seus acessórios, bem como, tratando-se de infração
prevista no artigo 191 do CBJD, o caso será encaminhando
ao TJD para apreciação e julgamento.
DA
PREMIAÇÃO
ARTIGO
61º- O CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO GAÚCHO
DA SEGUNDA DIVISÃO, Edição 2007, terão
direito a receber os troféus e medalhas, ofertadas
pela FGF, logo após o encerramento da partida final.
REGIME
FINANCEIRO
ARTIGO
62º- A arrecadação, após a dedução
das despesas normais, será integralmente do clube mandante
do jogo, após dedução das despesas.
§ Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato
terão um preço mínimo de R$ 5,00 (cinco
reais).
ARTIGO
63º- São consideradas despesas normais de jogo,
as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira responsabilidade
do mandante do jogo, cujos valores, deverão ser repassados
a FGF, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, não
cabendo a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade
no tocante a tais despesas:
= Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por
cento) sobre o valor bruto da renda;
= Taxa para delegado do jogo = R$ 30,00 (trinta reais);
= Despesas de arbitragem;
= Despesas com bolas;
= Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças
e fiscais (4%)
= Seguro dos espectadores;
= 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição
do Estádio pela FGF;
= 3% (três por cento) da renda bruta, indenização
desgaste material elétrico – jogos noturnos;
= Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
= Fiscalização de arrecadação,
através de empresa contratada;
= Despesas anti-doping
§
1º - Os Clubes disputantes do Campeonato Gaúcho
da Segunda Divisão serão isentados do recolhimento/pagamento
dos seguintes encargos:
= Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por
cento) sobre o valor bruto da renda;
= Despesas com bolas;
= Seguro dos espectadores;
= Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
= Fiscalização de arrecadação,
através de empresa contratada
§
2º - Será da responsabilidade do clube mandante
do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de
acordo com a Lei complementar 84/96.
§
3º - O clube mandante, também, deverá reter
dos profissionais da arbitragem, a título de contribuição
pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003,
do INSS) valor orrespondente a 11% (onze por cento), observada
a limitação Legal, destinada ao INSS.
§
4º - O clube que deixar de recolher, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, após a realização do
jogo em sua praça de desportos, taxas e tributos devidos,
bem como a apresentação do borderô da
partida, será afastada da competição
e, também, ficará impedido de participar das
competições oficiais de 2008.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
ARTIGO
64º- A elaboração da FÓRMULA, TABELA
DE JOGOS e do REGULAMENTO, para o CAMPEONATO GAÚCHO
DA SEGUNDA DIVISÃO, é de EXCLUSIVA, responsabilidade
do Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF.
ARTIGO 65º- As disposições relativas ao
sistema de disputa do CAMPEONATO GAÚCHO DA SEGUNDA
DIVISÃO, previstas neste regulamento, não poderão
ser alteradas após o início da competição.
ARTIGO
66º- Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO
DA SEGUNDA DIVISÃO – EDIÇÃO 2007,
se obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA DESPORTIVA
como instância própria para resolver as questões
relativas à disciplina e disputa do campeonato.
ARTIGO
67º- Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO
DA SEGUNDA DIVISÃO, se obrigam a observar as disposições
deste regulamento, as resoluções emanadas da
Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como
a legislação e normas superiores (Estatuto do
Torcedor).
ARTIGO
68º- Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo
do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada
pelos clubes, com anuência da FGF, é expressamente
proibida a fixação e/ou retransmissão,
por televisão, dos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO
DA SEGUNDA DIVISÃO, respeitadas as Normas da Lei nº
5.988, de 14/12/73.
ARTIGO
69º- A FGF não terá nenhuma responsabilidade,
pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza,
no interior e/ou fora dos estádios, onde não
exerce poder de polícia.
ARTIGO
70º- Caberá exclusivamente ao Presidente da FGF,
"ad-referendum" da Diretoria, resolver os casos
omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação
deste Regulamento.
ARTIGO
71º- O presente Regulamento, foi aprovado em 10 de outubro
de 2005 e referendado em 08/12/06, em plenário, pelos
representantes dos clubes e pela Diretoria da Federação,
revogadas as disposições em contrário.
Francisco
Novelletto Neto
Presidente |