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SEGUNDONA
GAÚCHA 2006
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| TABELA
DA SEGUNDONA GAÚCHA
2006 |
CLASSIFICAÇÃO
DA
SEGUNDONA GAÚCHA
2006 |
REGULAMENTO
2006 |
CAMPEONATO
DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 2006
R
E G U L A M E N T O
Artigo
1º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO
DA FGF, Edição 2006, promovido, organizado e
dirigido pela Federação Gaúcha de Futebol
(FGF), iniciando em 05 de fevereiro de 2006 e o encerramento
em 02 de julho de 2006, conforme aprovado na reunião
realizada no dia 10 de outubro de 2005, será disputado
em 04 (quatro) Fases. 03 (três) fases classificatórias
e 01 (uma) fase final, com a finalidade de apurar as 02 (duas)
associações que se classificarão para
a 1ª (Primeira) Divisão de Futebol Profissional
da Federação Gaúcha de Futebol (Gauchão),
do ano 2007.
Artigo
2º - O CAMPEONATO DA 2ª (SEGUNDA) DIVISÃO
DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição
2005, será disputado pelas associações
a seguir relacionadas:
•
SÃO GABRIEL FC, de São Gabriel
• EC Guarani, de Venâncio Aires
• GE BAGÉ, de Bagé
• GUARANY FC, de Bagé
• SC RIO GRANDE, de Rio Grande
• EC AVENIDA, de Santa Cruz do Sul
• CACHOEIRA FC, de Cachoeira do Sul
• CE LAJEADENSE, de Lajeado
• EC INTERNACIONAL, de Santa Maria
• SC SÃO PAULO, de Rio Grande
• EC CRUZEIRO, de Porto Alegre
• LAMI FC, de Porto Alegre
• SERC BRASIL, de Farroupilha
• EC IPIRANGA, de Sarandi
• ASSOC. GARIBALDI DE ESPORTES, de Garibaldi
• ASSOC. CARAZINHENSE de FUTEBOL, de Carazinho
• JUVENTUS AC, de Santa Rosa
• TUPI FC, de Crissiumal
• TRÊS PASSOS AC, de Três Passos
• EC 14 DE JULHO, de Santana do Livramento
• SC INTERNACIONAL, de Porto Alegre (Equipe B)
• SAPIRANGA FC, de Sapiranga
• EC PELOTAS, de Pelotas
• ESTRELA FC, de Estrela
• SER SANTO ÂNGELO, de Santo Ângelo
• YPIRANGA FC, de Erechim
• RIOGRANDENSE FC, de Santa Maria
• CE AIMORÉ, de São Leopoldo
• EC Juventude, de Caxias do Sul (Equipe B)
• CE Sapucaiense, de Sapucaia do Sul
§
1º - A participação especial da “Equipe
B” do Sport Club Internacional, de Porto Alegre e da
“Equipe B” do EC Juventude, de Caxias do Sul,
no Campeonato da 2ª (Segunda) Divisão do Futebol
Profissional da FGF, aprovada por ocasião da reunião
dos clubes, no dia 10/10/2005, tem como finalidade dar um
maior brilho à competição, melhor arrecadação.
Não visa, portanto, ascensão à 1ª
(Primeira) Divisão do Futebol Profissional em 2007.
§
2º - Na hipótese de que a “Equipe B”
do SC Internacional ou do EC Juventude, venha obter o título
de campeão ou vice-campeão do Campeonato da
2ª DFP/2006, a vaga para o Campeonato da 1ª Divisão
do Futebol Profissional da FGF, Edição 2007,
será repassada à associação que
conquistar o 3º lugar no Octogonal Final do Campeonato.
Artigo
3º - O Campeonato da Segunda Divisão do Futebol
Profissional da Federação Gaúcha de Futebol,
Edição 2006, será disputado em três
(03) Fases e um Torneio da Repescagem.
-
1ª FASE – C L A S S I F I C A T Ó R I A
-
Artigo
4º - A 1ª Fase do Campeonato será disputada
pelos clubes referidos no Artigo 2º, divididos em quatro
(04) Chaves, constituídas como segue:
Chave
1 |
Chave
2 |
Chave
3 |
Chave
4 |
Inter
B |
Pelotas |
Guarani-VA
|
Santo
Ângelo |
Sapiranga |
São
Paulo |
Inter-SM
|
Juventus |
Brasil-FAR |
Rio
Grande |
Riograndense
|
Três
Passos |
Garibaldi |
Bagé |
Lajeadense |
Carazinhense |
Lami |
Guarany-BAGÉ
|
Estrela |
Ipiranga-SAR |
Juventude
B |
14
de Julho |
Avenida |
Ypiranga-ERE |
Aimoré |
São
Gabriel |
Cachoeira |
Tupi |
Sapucaiense |
- |
Cruzeiro |
- |
§
Único - A 1ª Fase do Campeonato será disputada
pelos clubes referidos no caput do artigo, com jogos em turno
e returno e, após a realização da última
rodada, será efetuada a classificação
das respectivas Chaves, e as associações classificadas
em 1º, 2º, 3º e 4º lugar, estarão
classificadas para a 2ª Fase da competição.
As associações que não se classificarem
para a 2ª Fase do Campeonato, disputarão o Torneio
da Repescagem, que é parte integrante da 2ª Fase
do Campeonato.
-
2ª F A SE -
Artigo
5º - A 2ª FASE do Campeonato será disputada
pelas associações oriundas da 1ª Fase,
em 2 (dois) OCTOGONAIS, denominados de Chaves 5 e 6, com jogos
em turno e returno, dentro das respectivas chaves. Ao término
do 2ª Turno das referidas chaves, será efetuada
a classificação das mesmas e as associações
que obtiverem o 1º, 2º e 3º lugar nas citadas
chaves, estarão classificadas para a Fase Final do
Campeonato, juntamente com a associação que,
entre as 4ªs (quartas) colocadas, obter o melhor retrospecto,
na ordem dos seguintes critérios:
a)
Maior número de pontos ganhos.
b) Maior número de vitórias.
c) Maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os
gols marcados no campo do adversário).
d) Maior número de gols a favor.
e) Vencedor do último confronto direto (quando o empate
ocorrer entre duas associações).
f) Persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor
número de cartões vermelhos.
g) Ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com
menor número de cartões amarelos.
h) Persistindo o empate, sorteio na sede da FGF.
§
Único – As chaves dos OCTOGONAIS da 2ª Fase,
serão constituídas, como segue:
| Chave
5 |
Chave
6 |
| 1º
Chave 1 |
1º
Chave 2 |
| 2º
Chave 1 |
2º
Chave 2 |
| 3º
Chave 1 |
3º
Chave 2 |
| 4º
Chave 1 |
4º
Chave 2 |
| 1º
Chave 4 |
1º
Chave 3 |
| 2º
Chave 4 |
2º
Chave 3 |
| 3º
Chave 4 |
3º
Chave 3 |
| 4º
Chave 4 |
4º
Chave 3 |
- T O R N E I O D A R E P E S C A G E M -
Artigo
6º - O TORNEIO DA REPESCAGEM reunirá as associações
que não obtiveram classificação para
a 2ª Fase do Campeonato, e, em 3 (três) Etapas,
disputarão 1 (uma) vaga para a Fase Final (3ª
Fase) do Campeonato.
§
1º - Na 1ª Etapa do Torneio os clubes serão
divididos em 4 (quatro) Grupos, denominados 1, 2, 3, e 4,
com jogos de ida/volta, e serão constituídos
o mais regional possível.
Ao término da 1º Etapa, será efetuada a
classificação dos Grupos acima referidos e o
1º colocado de cada Grupo estará classificado
para a 2º Etapa do Torneio.
§
2º - A 2º Etapa do Torneio reunirá as 4 (quatro)
equipes oriundas da 1º Etapa, em 2 (dois) GRUPOS, denominados
5 e 6, que serão constituídos como segue:
GRUPO
5 |
GRUPO
6 |
1º
Grupo 1 x 1º Grupo 2 |
1º
Grupo 3 x 1º Grupo 4 |
§ 3º - Os vencedores dos GRUPOS 5 e 6 estarão
classificados para as Finais do Torneio.
§
4º - A Final do Torneio da Repescagem reunirá
em 1 (um) Grupo, denominado 7, as 2 (duas) equipes oriundas
da 2ª Etapa, com jogos de ida/volta, com finalidade de
apurar-se o vencedor do torneio da repescagem, que estará
classificado para a 3ª Fase (Finais) do campeonato da
2º DFP/2006.
§
5º - O 2º jogo nos Grupos 5, 6 e 7 será no
Estádio da associação que obtiver melhor
aproveitamento técnico desde a 1ª Etapa, na ordem
dos critérios do Artigo 5º.
-
F A S E F I N A L -
Artigo
7º - A FASE FINAL do Campeonato da 2ª DFP/2006 será
disputada em um OCTOGONAL, que reunirá as associações
que obtiveram o 1º, 2º e 3º lugar nas Chaves
5 e 6, bem como a equipe a equipe que, entre as 4ªs colocadas,
obter o melhor retrospecto técnico, além do
vencedor do Torneio da Repescagem.
§
1º - Ao término da Fase Final será efetuada
a classificação do Octogonal Final e a associação
que marcar o maior número de pontos será declarada
Campeã da 2ª Divisão do futebol Profissional
da FGF, edição 2006 e a 2ª colocada Vice-Campeã.
§ 2º - As associações que obtiverem
os títulos de Campeã e Vice-Campeã do
Campeonato da 2ª Divisão do Futebol Profissional
da FGF, Edição 2006, estarão, automaticamente,
classificadas para a 1º (PRIMEIRA) DIVISÃO (GAUCHÃO)
DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2007.
§ 3º - De conformidade com o disposto no Parágrafo
2º do Artigo 2º, na hipótese de que a equipe
B do SC Internacional ou do EC Juventude, venha conquistar
o título de campeão ou vice-campeão do
Campeonato da 2ª DFP/2006, a vaga para o Campeonato da
1ª Divisão do Futebol Profissional da FGF/2007,
referida no Parágrafo anterior, será repassada
à associação que obtiver o 3º lugar
na classificação do Octogonal Final da competição.
-
D O S J O G O S -
Artigo
8º - Os jogos do Campeonato serão realizados na
Capital e no interior do estado, de acordo com a tabela elaborada
pela Entidade, nos Estádios indicados pelas associações.
Artigo
9º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser
iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das
associações disputantes.
§
1º - Na hipótese do não atendimento no
previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos,
após a hora marcada para o início da partida,
findo os quais, o árbitro formalizará seu relatório
que será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
§
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas associações disputantes, o
árbitro agirá da mesma forma prevista no Parágrafo
anterior e o processo encaminhado ao TJD.
§
3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas
equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas serão
realizados os mesmos procedimentos previstos nos Parágrafos
anteriores.
Artigo
10º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete)
atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá
o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos, para o seu tratamento ou recuperação.
§
1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que
o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará
o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na
forma prevista no artigo 9º e parágrafos.
§
2º - Ocorrendo os fatos previstos no caput do artigo
e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no artigo
9º, a associação que der causa ao encerramento
do jogo será processada e julgada pelo TJD.
Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados, independente
das sanções de competência da Justiça
Desportiva, a associação infratora será
afastada do Campeonato e desfiliada.
Artigo
11º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro
motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
Presidente da FGF, desde que este o faça até
2 (duas) horas antes do seu início, dando ciência
da decisão aos representantes das associações
interessadas e ao árbitro da partida.
§ Único: Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará
marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação
em contrário, sem prejuízo da seqüência
normal dos jogos.
Igualmente será realizada no dia subseqüente,
no mesmo local, a partida transferida pelo árbitro,
no decurso das 2 (duas) horas que antecederem seu início
ou no campo de jogo.
Artigo
12º - O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 2 (duas) horas antes do horário
previsto para o seu início, acerca da transferência,
bem como para decidir no campo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro
fará chegar à FGF, com a maior urgência,
um relatório minucioso dos fatos.
§
1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos,
que impeçam a sua realização ou continuação:
1 - Falta de garantia;
2 - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável
ou perigosa;
3 - Falta de iluminação adequada;
4 - Conflitos ou distúrbios graves, no Campo ou no
Estádio.
5 – Falta de número legal de atletas (7) em campo.
§
2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a
partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que
deram causa a interrupção.
§
3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos
previstos nos incisos do parágrafo 1º deste artigo,
a súmula e relatório serão encaminhados
ao TJD para apreciação e, após o julgamento
do processo correspondente pela Justiça Desportiva,
se for o caso, assim se procederá:
1
- Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados a associação
causadora da suspensão será penalizada com o
afastamento do presente campeonato, do subseqüente e
desfiliada;
2 – Se o clube que houver dado causa à suspensão,
era na ocasião ganhador, será ele declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor,
o adversário será declarado vencedor, prevalecendo
o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
3 – Se a partida estiver empatada, o clube que houver
dado causa à suspensão será declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário
declarado vencedor.
Artigo
13º - Os árbitros e assistentes para os jogos
do Campeonato Gaúcho da 2ª DFP/2006, serão
designados através de sorteios realizados pela CEAF/RS
(Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol), nas dependências
da FGF.
§
1º - A ausência do árbitro e/ou seus assistentes,
no local e horário dos jogos, implicará na transferência
do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil,
às 20:30 (vinte e trinta) horas (nos estádios
que possuem iluminação) e, em caso de final
de semana ou feriado, em horário regulamentar.
Artigo
14º - As partidas não iniciadas e as que forem
suspensas até o término do 1º (primeiro)
tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos
do artigo 12º, serão jogadas integralmente no
dia seguinte, desde que nenhum dos clubes haja dado causa
ao adiamento ou à suspensão.
§
1º - Caso a partida não possa ser jogada no dia
seguinte, caberá ao Departamento Profissional da FGF,
marcar nova data para a sua realização e dela
poderão participar todos os atletas que tenham condições
na nova data marcada para a realização da partida.
§
2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º (segundo)
tempo, e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos
deste tempo do jogo, pelos motivos relacionados nos parágrafos
e incisos do artigo 12º, serão complementadas
no dia seguinte e somente poderão participar da complementação
da partida os atletas que, no momento da suspensão,
estavam, efetivamente, participando da partida (todos que
constarem da súmula) e desde que não estejam
cumprindo suspensão automática ou outra penalidade
imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da complementação
da partida e nem substituídos.
No caso de impossibilidade de sua complementação
no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser
marcada pelo Departamento Profissional da FGF, desde que nenhuma
das associações tenha dado causa à suspensão,
dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula,
e desde que não estejam cumprindo suspensão
automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da partida e nem substituídos.
§
3º - As partidas que forem interrompidas, após
os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos
enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 12º,
serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar,
desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
§
4º - O Departamento Profissional da FGF, após
ouvir a Presidência da entidade, decidirá se
a complementação da partida, quando for o caso,
será realizada com portões do estádio
aberto ou fechado.
§ 5º - Nos casos previstos neste regulamento de
transferência, interrupção ou suspensão
da partida, deverá o árbitro no seu relatório,
narrar às ocorrências em todas as circunstâncias,
indicando os responsáveis, quando for o caso.
§
6º - Ao árbitro da partida caberá, através
do seu relatório, informar qual das associações
deu causa a suspensão, cabendo a FGF, declarar a associação
perdedora.
Artigo
15º - A associação que não apresentar
sua equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeita a multa nos termos do art. 215 do CBJD, aplicada pelo
TJD.
§
Único - Caberá ao árbitro da partida,
em seu relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada uma infratora.
Artigo
16º - A associação cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos
se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça
em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo
TJD e as deste regulamento.
§
Único - A associação ficará ainda
impedida de participar das competições subseqüentes
promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador
visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
será desfiliada da FGF.
Artigo 17º - A associação que deixar de
comparecer a qualquer partida da competição,
salvo por motivo justificado e assim reconhecido pela FGF,
ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes
e responderá pelos prejuízos financeiros que
causar às suas adversárias, independente das
sanções de competência da Justiça
Desportiva, será desfiliada da FGF.
§
1º - A associação que não se apresentar
em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para
o início da partida, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovado e aceito pela FGF, será processada
e julgada pelo TJD.
§
2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior
for superior a 20 (vinte) minutos, caracteriza o abandono
da competição pela associação,
salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado
e aceito pela FGF, e, ficará sujeita a processo e julgamento
pelo TJD.
§
3º - A associação que abandonar a competição,
ficará excluída das competições
oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte,
conforme legislação vigente, aplicando-se o
disposto nos artigos 10º e 12º e seus parágrafos.
- DOS HORÁRIOS DOS JOGOS –
Artigo 16º - Os jogos do Campeonato, iniciarão
nos seguintes horários:
- Diurnos - 16:30 (dezeseis e trinta) horas até o dia
18/02/2006, após esta data, às 16:00 (dezeseis)
horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.
§
1º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos Estádios das associações que não
possuam sistema de iluminação para jogos noturnos,
serão realizados à tarde, com início
nos horários estabelecidos no caput do Artigo.
§
2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato,
nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido
para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância
do adversário, por motivo justificado e aceito pelo
Presidente da FGF, desde que, o mandante do jogo, solicite
a alteração, com uma antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas.
§
3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado
ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou
por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência
normal dos jogos, visando o interesse do Campeonato.
Artigo
17º - Sempre que houver coincidência de cores,
a associação visitante deverá trocar
o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções
e meias de cores diferentes da associação que
tiver o mando-de-campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
-
DA IMPUGNAÇÃO -
Artigo
18º - O pedido de impugnação da validade
da partida ou de seu resultado, será processado perante
a Justiça Desportiva, na forma das disposições
do CBJD e legislação competente.
§ 1º - A FGF verificando que uma associação
incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos,
atletas sem condição legal ou condição
de jogo, encaminhará a documentação à
Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado
dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.
§
2º - O pedido de impugnação, será
dirigido ao Presidente do TJD, assinado pelo Presidente da
associação interessada, acompanhado pelo pagamento
da taxa regulamentar e o processo obedecerá as disposições
do CBJD.
-
DA PONTUAÇÃO -
Artigo
19º - A contagem de pontos em todo o Campeonato Gaúcho,
de acordo com a circular nº 543/98 - FIFA, obedecerá
aos seguintes critérios:
- Vitórias - 03 (três) pontos
- Empates - 01 (um) ponto
-
DOS DESEMPATES -
Artigo
20º - Ocorrendo empate em pontos entre 02 (duas) ou mais
associações ao término da 1ª (primeira)
Fase, 2ª (segunda) Fase, Finais, bem como na 1ª
Etapa do Torneio da Repescagem, os critérios de desempate,
para decidir classificação, serão os
seguintes:
a)
maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os
gols marcados no campo do adversário);
c) maior número de gols a favor;
d) vencedor do último confronto direto (quando o empate
ocorrer entre duas associações);
e) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor
número de cartões vermelhos;
f) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com
o menor número de cartões amarelos;
g) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF.
§
Único - Ao término da 2ª Etapa e Final
do Torneio da Repescagem, ocorrendo empate em pontos, logo
após o 2º jogo, será realizada uma prorrogação
de 30 (trinta) minutos, com mudança de lado aos 15
minutos, e persistindo o empate, a decisão ocorrerá
através da cobrança de penalidades máximas,
na forma regulamentar.
-
D O S A T L E T A S -
Artigo 21º - Somente poderão participar dos jogos
da 1ª rodada do Campeonato, os atletas profissionais
ou não-profissionais devidamente registrados por sua
associação no Departamento de Registros da FGF,
com uma antecedência mínima de até 2 (dois)
dias úteis antes da participação de sua
equipe na competição, mediante a apresentação
do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas
partes.
§
1º - O atleta será considerado registrado na competição,
no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado
no Departamento de Registros da FGF, com exceção
da 1ª rodada, com uma antecedência mínima,
de 24:00 (vinte e quatro) horas, antes do seu próximo
jogo, mas somente terá condição legal
de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de
inscrição na FGF, ou eventualmente, autorização,
via fax ou meio eletrônico, do departamento de Registro
da entidade.
§
2º - Nas transferências internacionais, embora
registrado, o atleta terá condição legal
de jogo, somente após a devida concessão da
transferência pela CBF.
§
3º - O registro de atletas no Departamento de Registros
da FGF para o Campeonato Gaúcho da 2ª Divisão
de Futebol profissional, encerrará, definitivamente,
nos seguintes prazos:
a) 24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º
(segundo) turno da 2ª (segunda) Fase;
b) Repescagem – Início do Torneio da Repescagem
§
4º - Os atletas registrados no Departamento de Registros
da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior,
não terão condições de jogo para
as demais partidas do Campeonato, salvo as renovações
de contratos, prorrogações ou remoções
de categorias, dentro da mesma associação.
A inclusão de atleta (s) registrado (s) após
o prazo citado no parágrafo 3º deste artigo, em
jogo (s) do Campeonato, sujeitará o clube infrator
às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na legislação
desportiva.
§
5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes
de origem, terão condições de jogo para
participarem da competição, uma vez que tenham
contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições
da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto
no parágrafo 3º, desde que não tenham atuado
em jogos do presente Campeonato.
§
6º - Os clubes poderão contratar e incluir em
suas equipes, em cada partida no máximo 3 (três)
atletas que tenham disputado jogos pelo Campeonato Gaúcho
da 1ª Divisão 2006 e/ou pelos Campeonatos da Divisão
Principal das demais Federações Brasileiras.
O clube que infligir o disposto neste artigo, estará
sujeito as penas previstas no Artigo 18º.
§
7º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes
de origem, terão condições de jogo para
participarem da competição, uma vez que tenham
contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições
da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início
do Campeonato. Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos
citados no parágrafo anterior, não serão
considerados para efeito do número de atletas estabelecidos
no referido parágrafo, desde que tenham contrato em
vigência com a data anterior a 10/10/05.
Aqueles atletas com contrato em vigência, com data posterior
a 10/10/05 serão computados para efeito do número
de atletas estabelecido no parágrafo 6º deste
artigo.
§
8º - O disposto nos parágrafos 6º e 5º
deste artigo, não se aplica a equipe do SC Internacional,
de Porto Alegre e, EC Juventude, de Caxias do Sul, uma vez
que a participação do referido (s) filiado (s)
visa somente abrilhantar o Campeonato. Portanto, as equipes
do SC Internacional e EC Juventude poderá (ão)
utilizar nos jogos do Campeonato, todos os seus profissionais
e não –profissionais, que estejam devidamente
registrados na FGF e observado os prazos de registro de atletas
para a competição.
Artigo
22º - A associação que incluir em sua equipe
atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s)
na FGF e/ou sem condição de jogo, nos termos
da legislação vigente e deste Regulamento, será
denunciado ao TJD e sujeito as penas previstas na Legislação
Esportiva em vigor.
Artigo
23º - As associações poderão incluir
até 3 (três) atletas estrangeiros, dentre os
relacionados na súmula dos jogos do Campeonato, desde
que observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo
21º.
Artigo
24º - Durante a realização de uma partida
do Campeonato, poderão ser efetuadas 3 (três)
substituições, indistintamente.
Artigo
25º - Nos jogos do Campeonato, as associações
poderão incluir, na relação de seus atletas
que assinarão a súmula, no máximo 8 (oito)
atletas não-profissionais, até completarem 20
anos.
Artigo
26º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato
por uma Associação, não poderá
competir por outra, sob pena de aplicação das
sanções do Artigo 22º.
§
Único - O atleta que assinar a súmula, na qualidade
de substituto (Regra III), e não participar dos jogos
do Campeonato, poderá transferir-se, com condição
de jogo, para outra associação disputante da
competição, desde que, como substituto, não
tenha sido penalizado no Campeonato e que seja obedecido o
prazo estabelecido no Artigo 21º e parágrafos,
do presente Regulamento.
Artigo
27º - É obrigatório o uso de caneleira
pelos atletas.
Artigo
28º - Os atletas reservas, que assinarem a súmula
da partida, ficam sujeitos às medidas disciplinares,
aplicadas pela arbitragem (cartões vermelhos e amarelos).
- R E G I M E F I N A N C E I R O –
Artigo
29º - A arrecadação, após a dedução
das despesas normais, será integralmente do clube mandante
do jogo, após dedução das despesas.
§
Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato terão
um preço mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
Artigo
30º - São consideradas despesas normais de jogo,
e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo,
cujos valores, serão repassados à FGF, para
efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo `a FGF,
qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:
- Despesas de arbitragem;
- Taxa da FGF (10%);
- Despesas com bolas;
- Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças
e fiscais (4%);
- Seguro dos espectadores;
- 5% da renda bruta, quando da requisição do
Estádio pela FGF;
- 3% da renda bruta, indenização desgaste mat.
elétrico - jogos noturnos;
- Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
- Fiscalização de arrecadação,
através de empresa contratada;
- Despesas anti-doping;
§
1º - Os Clubes disputantes do Campeonato serão
isentados do recolhimento/pagamento dos seguintes encargos:
- Taxa da FGF (10%);
- Custo dos ingressos;
- Seguro dos expectadores;
- Despesas com Bolas;
- Fiscalização de arrecadação,
através de empresa contratada.
- Taxa de Arbitragem;
§
2º - Será da responsabilidade do clube mandante
do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de
acordo com a Lei complementar 84/96.
§
3º - O clube mandante, também, deverá reter
dos profissionais da arbitragem, a título de contribuição
pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003,
do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento), observada
a limitação Legal, destinada ao INSS .
Artigo
31º - Os 02 (dois) primeiros colocados do CAMPEONATO
GAÚCHO DA 2ª DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL/2006
terão direito a receber uma premiação
em dinheiro conforme segue:
CAMPEÃO
.......R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
VICE-CAMPEÃO........R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
- D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S –
Artigo
32º - As associações disputantes do Campeonato
se obrigam a observar as disposições deste Regulamento,
as resoluções emanadas da Diretoria da FGF,
através de Notas Oficiais, bem como a legislação
e normas superiores.
Artigo
33º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata),
reservados os limites da área técnica poderão
permanecer, além da Comissão Técnica
(treinador, preparador físico, médico e massagista),
e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais
substituições, devidamente uniformizados.
Parágrafo
Único - Nos estádios em que as casamatas não
estejam na frente da social, o clube visitante poderá
escolher a casamata, que melhor lhe convier.
Artigo
34º - Por ocasião dos jogos, será permitido
o ingresso e permanência dentro do alambrado, além
das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:
a- Delegado da FGF
b- Encarregados de reposição de bolas (gandulas),
devidamente uniformizados, com idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
c- Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, na
forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas
hierarquicamente superiores.
d- Maqueiros.
e- Os elencados no Artigo 39º deste Regulamento.
Os profissionais referidos na letra c, deverão permanecer
no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias,
situadas além das linhas-de-fundo regulamentares. Entretanto,
os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente,
antes e no intervalo do jogos, na pista atlética, fora
do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos citados
profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer
pretexto, a invasão ao campo de jogo.
Artigo
35º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de
suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente, de acordo com a Circ. nº
866/2003, da FIFA.
§
1º - Após o cumprimento da penalidade, sendo o
atleta suspenso por mais jogos, deduzir-se-á, da pena
imposta, a partida não disputada em conseqüência
da expulsão.
§
2º - O cumprimento da pena de suspensão automática
por cartão vermelho ou 03 (três) cartões
amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
Artigo
36º - Ao término de cada Fase e Torneio da Repescagem,
os cartões AMARELOS serão ZERADOS, com exceção
d os atletas advertidos com o terceiro cartão na última
rodada da 1ª e 2ª Fase da Competição
e na final do Torneio da Repescagem, que deverão cumprir
tal suspensão.
Artigo
37º - Por solicitação das associações
disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping,
nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por
conta da associação solicitante, e, a qualquer
momento, a critério da FGF.
Artigo
38º - Exceto no tocante ao compromisso oriundo do contrato
de televisionamento, firmado por emissora contratada pelos
clubes, com anuência da Federação Gaúcha
de Futebol, é expressamente proibida a fixação
e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos
do Campeonato. Respeitadas as Normas da Lei nº 5988,
de 14/12/73.
Artigo
39º - O clube mandante do jogo se obriga às suas
expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de
jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão,
bem como 01(uma) ambulância (UTI Móvel), independente
do número de torcedores, sendo que, a cada dez mil,
esse número será aumentado, proporcionalmente,
nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.
Artigo
40º - A solicitação do Policiamento para
os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do
Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante
do jogo.
Artigo
41º - A agressão física, tentada ou consumada,
ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro
reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação
visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato,
IMPORTARÁ no encaminhamento da súmula ao TJD,
para efeitos de PERDA DE MANDO-DE-CAMPO ou INVERSÃO
DE MANDO-DE-CAMPO, da associação infratora.
A perda de mando-de-campo será SEMPRE EM OUTRA CIDADE
e não na cidade da Associação penalizada.
§
1º - A invasão de campo, por parte de diretores
e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que
venha causar a interrupção ou suspensão
da partida, tais como: arremesso de bolas para dentro do campo,
desaparecimento de gandulas, e outros, também implicará
a aplicação, na associação a que
pertencerem, do disposto no “caput”, do Artigo.
§
2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis
à associação visitante, estará
ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções
previstas no “caput” e Parágrafo 1º.
Artigo
42º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual
ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior
e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder
de polícia.
Artigo
43º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas,
de ar comprimido, nos Estádios dos clubes participantes.
Artigo
44º - O clube que abandonar a competição
após iniciada, ficará afastado das competições
oficiais e amistosas, no ano de 2006 e 2007, conforme Legislação
vigente e desfiliado.
Artigo
45º - As associações participantes do Campeonato,
deverão estar atentas ao cumprimento das disposições
contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto
de Defesa do Torcedor).
Artigo
46º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação
Gaúcha de Futebol, “ad-referendum” da Diretoria,
resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas
na interpretação deste regulamento.
Artigo
47º - A prática do anti-jogo (esconder bolas,
retardar o início do jogo, liberar os gandulas antes
do término da partida, etc) deverá ser relatada
pelo árbitro e submetida a apreciação
do TJD para aplicação das penas previstas na
Legislação.
Artigo
48º - O presente Regulamento, foi aprovado em 10 de outubro
de 2005 em plenário, pelos representantes dos clubes
e pela Diretoria da Federação, revogadas as
disposições em contrário. |
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