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SEGUNDONA
GAÚCHA 2005
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| TABELA
DA SEGUNDONA GAÚCHA
2005 |
CLASSIFICAÇÃO
DA
SEGUNDONA GAÚCHA
2005 |
REGULAMENTO
2005 |
CAMPEONATO
DA SEGUNDA DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF
EDIÇÃO
2005
REGULAMENTO
Artigo
1º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FGF, Edição
2005, promovido, organizado e dirigido pela Federação
Gaúcha de Futebol (FGF), iniciando em 06 de março
de 2005 e encerramento em 31 de julho de 2005, conforme aprovado
na reunião realizada no dia 03 de dezembro de 2004,
será disputado em 04 (quatro) Fases, 03 (três)
classificatórias e 1(uma) final , com a finalidade
de apurar as 2 (duas) associações que se classificarão
para a Primeira Divisão (Gauchão) de Futebol
Profissional da FGF, no ano 2006.
Artigo
2º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2005, será
disputado pelas associações a seguir relacionadas:
-
SER SANTO ANGELO, de Santo Ângelo
- EC PELOTAS, de Pelotas
- GE BAGÉ, de Bagé
- GUARANY FC, de Bagé
- SC RIO GRANDE, de Rio Grande
- EC AVENIDA, de Santa Cruz do Sul
- CACHOEIRA FC, de Cachoeira do Sul
- RS FUTEBOL CLUBE, de Alvorada
- CE LAJEADENSE, de Lajeado
- SC GAÚCHO, de Passo Fundo
- EC INTERNACIONAL, de Santa Maria
- SC SÃO PAULO, de Rio Grande
- EC SÃO LUIZ, de Ijuí
- EC CRUZEIRO, de Porto Alegre
- RIOGRANDENSE FC, de Santa Maria
- LAMI FC, de Porto Alegre
- EC URUGUAIANA, de Uruguaiana
- SERC BRASIL, de Farroupilha
- EC NACIONAL, de Cruz Alta
- EC IPIRANGA, de Sarandi
- ASSOC. GARIBALDI DE ESPORTES, de Garibaldi
- ASSOC. CARAZINHENSE de FUTEBOL, de Carazinho
- JUVENTUS AC, de Santa Rosa
- GE SAPUCAIENSE, de Sapucaia do Sul
- TUPI FC, de Crissiumal
- TRÊS PASSOS AC, de Três Passos
- SE FLAMENGO, de Horizontina
- EC 14 DE JULHO, de Santana do Livramento
- SC INTERNACIONAL, de Porto Alegre (Equipe B)
- AE SAPIRANGA, de Sapiranga
Parágrafo
1º - A participação especial da Equipe
B do Sport Club Internacional, de Porto Alegre, no Campeonato
da 2º Divisão do Futebol Profissional da FGF,
aprovada por ocasião da reunião dos clubes,
no dia 03/12/2004, tem como finalidade dar um maior brilho
à competição, melhor arrecadação
e não visa ascensão à 1º DFP/2006.
Parágrafo
2º - Na hipótese de que a equipe B do SC Internacional,
venha obter o título de campeão ou vice-campeão
do Campeonato da 2º DFP/2005, a vaga para o Campeonato
da 1º Divisão do Futebol Profissional da FGF,
Edição 2006 , será repassada à
associação que conquistar o 3º lugar no
Quadrangular Final do Campeonato.
Artigo
3º - O Campeonato da Segunda Divisão do Futebol
Profissional da Federação Gaúcha de Futebol,
Edição 2005, será disputado em quatro
(04) Fases e um Torneio da Repescagem.
-
1ª FASE – C L A S S I F I C A T Ó R I A
-
Artigo
4º - A 1ª Fase do Campeonato será disputada
pelos clubes referidos no Artigo 2º, divididos em quatro
(04) Chaves, constituídas como segue:
| Chave
1 |
Chave
2 |
Chave
3 |
Chave
4 |
EC
Pelotas |
EC
Internacional/SM |
SER
Santo Ângelo |
SC
Internacional |
SC
Rio Grande |
Riograndense
FC |
EC
São Luiz |
EC
Cruzeiro / POA |
SC
São Paulo |
EC
Avenida |
Juventus
AC |
RS
FC |
GE
Bagé |
CE
Lajeadense |
EC
Nacional |
Lami
FC |
Guarany
FC |
SC
Gaúcho |
Tupi
FC |
SERC
Brasil |
EC
Uruguaiana |
Cachoeira
FC |
Três
Passos AC |
Assoc.
Garibaldi |
EC
14 de Julho |
Assoc.
Carazinhense |
SE
Flamengo |
GE
Sapucaiense |
- |
EC
Ipiranga |
- |
AE
Sapiranga |
Parágrafo
Único - A 1ª Fase do Campeonato será disputada
pelos clubes referidos no caput do artigo, com jogos em turno
e returno e, após a realização da última
rodada, será efetuada a classificação
das respectivas Chaves, e as associações classificadas
em 1º, 2º, 3º e 4º lugar , estarão
classificadas para a 2ª Fase da competição,
juntamente com as 2 (duas) equipes que, entre as 5ºs
(quintas) colocadas, obterem o melhor retrospecto técnico
. As associações que não se classificarem
para a 2º Fase do Campeonato, disputarão o Torneio
da Repescagem , que é parte integrante da 2º Fase
do Campeonato.
-
2ª F A SE -
Artigo
5º - A 2ª FASE do Campeonato será disputada
pelas associações oriundas da 1ª Fase,
em 3 (três) HEXAGONAIS, denominados de Chaves 5, 6 e
7 com jogos em turno e returno, dentro das respectivas Chaves.
Ao término do 2ª Turno das referidas Chaves, será
efetuada a classificação das mesmas e as associações
que obtiverem o 1ª e 2º lugar nas citadas Chaves,
estarão classificadas para a 3º Fase do Campeonato,
bem como a associação que, entre as 3ºs
(terceiras ) colocadas, obter o melhor retrospecto, na ordem
dos seguintes critérios:
•
Maior número de pontos ganhos.
• Maior número de vitórias.
• Melhor saldo de golos.
• Maior nº de golos a favor
• Persistindo o empate, sorteio na sede da FGF.
Parágrafo Único – As chaves dos HEXAGONAIS
da 2ª Fase, serão constituídas , como segue:
| CHAVE
5 |
CHAVE
6 |
CHAVE
7 |
1º
Chave 1 |
1º
Chave 2 |
1º
Chave 3 |
4º
Chave 1 |
4º
Chave 2 |
4º
Chave 3 |
2º
Chave 4 |
2º
Chave 3 |
1º
Chave 4 |
3º
Chave 4 |
3º
Chave 3 |
4º
Chave 4 |
2º
Chave 2 |
2º
Chave 1 |
3º
Chave 2 |
Melhor
5º |
3º
Chave 1 |
2º
Melhor 5º |
-
T O R N E I O D A R E P E S C A G E M -
Artigo
6º - O TORNEIO DA REPESCAGEM reunirá as associações
que não obtiveram classificação para
a 2º Fase do Campeonato , e, em 3 (três) Etapas,
disputarão 1 (uma) vaga para a Semi-Final ( 3º
Fase ) do Campeonato.
Parágrafo
1º - Na 1º Etapa do Torneio os clubes serão
divididos em 4 (quatro) Grupos, denominados 1, 2, 3, e 4,
com jogos de ida/volta, e serão constituídos
o mais regional possível.
Ao
término da 1º Etapa, será efetuada a classificação
dos Grupos acima referidos e o 1º colocado de cada Grupo
estará classificado para a 2º Etapa do Torneio.
Parágrafo
2º - A 2º Etapa do Torneio reunirá as 4 (quatro)
equipes oriundas da 1º Etapa, em 2 (dois) GRUPOS , denominados
5 e 6, que serão constituídos como segue:
| GRUPO
5 |
GRUPO
6 |
1º
Grupo 1 x 1º Grupo 2 |
1º
Grupo 3 x 1º Grupo 4 |
Parágrafo
3º - Os vencedores dos GRUPOS 5 e 6 estarão classificados
para as Finais do Torneio.
Parágrafo
4º - A Final do Torneio da Repescagem reunirá
em 1 (um) Grupo, denominado 7, as 2 (duas) equipes oriundas
da 2º Etapa, com jogos de ida/volta, com finalidade de
apurar-se o vencedor do torneio da repescagem, que estará
classificado para a 3º Fase (Semi-Finais ) do campeonato
da 2º DFP/2005.
Parágrafo
5º - O 2º jogo nos Grupos 5, 6 e 7 será no
Estádio da associação que obtiver melhor
aproveitamento técnico, desde a 1º Etapa.
-
3º F A S E - S E M I – F I N A I S -
Artigo
7º - A 3º FASE (Semi-Finais) do Campeonato da 2º
DFP/2005, reunirá as 7 (sete) associações
oriundas da 2º Fase do Campeonato, bem como a vencedora
do Torneio da Repescagem, em 2 (dois) Quadrangulares, denominados
Chaves 8 e 9, constituídas como segue:
| CHAVE
8 |
CHAVE
9 |
1º
Chave 5 |
1º
Chave 7 |
1º
Chave 6 |
2º
Chave 5 |
2º
Chave 7 |
2º
Chave 6 |
Venc.
REPESCAGEM |
Melhor
3º |
Parágrafo
Único – As associações que conquistarem
o 1º e 2º lugar nas Chaves 8 e 9 estarão
classificadas para a Fase Final do Campeonato.
-
FASE F I N A L -
Artigo
8º - A FASE FINAL do Campeonato será disputada
em um QUADRANGULAR , que reunirá as associações
que obtiveram o 1º e 2º lugar, nas Chaves 8 e 9
da 3º Fase, com jogos em turno e returno, um contra todos.
Parágrafo
1º - Ao término da Fase Final será efetuada
a classificação do Quadrangular Final e a associação
que marcar o maior número de pontos será declarada
Campeã da 2º Divisão do futebol Profissional
da FGF, edição 2005 e a 2º colocada Vice-Campeã.
Parágrafo
2º - As associações que obtiverem os títulos
de Campeã e Vice-Campeã do Campeonato da 2º
Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição
2005, estarão, automaticamente, classificadas para
a 1º (PRIMEIRA) DIVISÃO (GAUCHÃO) DO FUTEBOL
PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2006.
Parágrafo
3º - De conformidade com o disposto no Parágrafo
2º do Artigo 2º, na hipótese de que a equipe
B do SC Internacional, venha conquistar o título de
campeão ou vice-campeão do Campeonato da 2º
DFP/2005, a vaga para o Campeonato da 1º Divisão
do Futebol Profissional da FGF/2006, referida no Parágrafo
anterior, será repassada à associação
que obtiver o 3º lugar na classificação
do Quadrangular Final da competição.
- D O S J O G O S -
Artigo
9º - Os jogos do Campeonato serão realizados na
Capital e no interior do estado, de acordo com a tabela elaborada
pela Entidade, nos Estádios indicados pelas associações.
Artigo
10º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser
iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das
associações disputantes.
Parágrafo
1º - Na hipótese do não atendimento no
previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos,
após a hora marcada para o início da partida,
findo os quais, o árbitro formalizará seu relatório
que será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
Parágrafo
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas associações disputantes, o
árbitro agirá da mesma forma prevista no Parágrafo
anterior e o processo encaminhado ao TJD.
Parágrafo
3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas
equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas serão
realizados os mesmos procedimentos previstos nos Parágrafos
anteriores.
Artigo
11º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete)
atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá
o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos, para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo
Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem
que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará
o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na
forma prevista no Artigo 12º .
Artigo
12º - A associação que der causa ao encerramento
do jogo será processada e julgada pelo TJD. Se for
constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio
e/ou de terceiros interessados, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, a associação
infratora será afastada do Campeonato e desfiliada.Artigo
13º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro
motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
Presidente da FGF, desde que este o faça até
3 (três) horas antes do seu início, dando ciência
da decisão aos representantes das associações
interessadas e ao árbitro da partida.
Parágrafo
Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará
marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação
em contrário, sem prejuízo da seqüência
normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia
subseqüente, no mesmo local, a partida transferida pelo
árbitro, no decurso das 3 (três) horas que antecederem
seu início ou no campo de jogo.
Artigo
14º - O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 3 (três) horas antes do horário
previsto para o seu início, acerca da transferência,
bem como para decidir no campo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro
fará chegar à FGF, com a maior urgência,
um relatório minucioso dos fatos.
Parágrafo
1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos,
que impeçam a sua realização ou continuação:
1
- Falta de garantia;
2 - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável
ou perigosa;
3 - Falta de iluminação adequada;
4 - Conflitos ou distúrbios graves, no Campo ou no
Estádio.
Parágrafo
2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a
partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que
deram causa a interrupção.
Parágrafo
3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos
previstos nos incisos deste artigo, a súmula e relatório
serão encaminhados ao TJD para apreciação
e julgamento.
Artigo
15º - Os árbitros e assistentes para os jogos
do Campeonato, serão designados através de sorteios
realizados pela CEAF/RS.
Parágrafo
1º - A ausência do Árbitro e/ou seus Assistentes,
no local e horário dos jogos, não impedirá
a realização da partida. Ocorrendo esse fato,
o Delegado da FGF, juntamente com um Dirigente dos dois clubes
designarão os seus substitutos, de preferência
por Árbitros vinculados à CEAF/RS ou às
suas Delegacias de Arbitragem.
Parágrafo
2º - Nos jogos do Campeonato, transferidos e/ou suspensos,
que forem realizados ou complementados, conforme o caso, no
dia seguinte, a arbitragem terá direito ao recebimento
de mais uma diária.
Artigo
16º - As partidas suspensas, após iniciadas, por
quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos
do artigo 14º, serão complementadas no dia seguinte,
no mesmo local, se cessado os motivos que a interromperam
e se nenhuma das 2(duas) associações houver
dado causa a suspensão .
Parágrafo
1º - Na hipótese de que a partida não possa
ser complementada no dia seguinte, pelos motivos que a interromperam,
caberá ao Departamento Profissional da FGF marcar nova
data para a complementação, no mesmo local.
Parágrafo
2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência,
interrupção ou suspensão da partida,
deverá o árbitro no seu relatório, narrar
as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando
os responsáveis, quando for o caso.
Parágrafo
3º - Somente poderão participar da complementação
da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento
da suspensão, estavam participando efetivamente da
partida (todos os que constarem da súmula) e desde
que não estejam cumprindo suspensão automática
ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que eventualmente
tenham sido expulsos de campo não poderão participar
da complementação da partida e nem substituídos.
Parágrafo
4º - Se a suspensão prevista no "caput"
do artigo, ocorrer nos ÚLTIMOS 15 (quinze) minutos
da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado
do jogo, se nenhuma das associações houver dado
causa à mesma.
Parágrafo
5º - Ao árbitro da partida caberá, através
do seu relatório, informar qual das associações
deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar
a associação perdedora.
Artigo
17º - A associação que não apresentar
sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeita as penalidades e multa na forma da Lei, aplicada pelo
TJD.
Artigo
18º - A associação cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos
se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça
em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo
TJD, após o encaminhamento da súmula e relatório.
Parágrafo
1º - A associação ficará ainda impedida
de participar das competições subseqüentes
promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador
visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
será desfiliada .
Parágrafo
2º - Caberá ao árbitro da partida, em seu
relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada uma infratora.
Artigo
19º - A associação que deixar de comparecer
a qualquer partida da competição, salvo por
motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará
impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá
pelos prejuízos financeiros que causar às suas
adversárias, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, será
desfiliada .
Parágrafo
1º - A associação que não se apresentar
em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para
o início da partida, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovado e aceito pela FGF, será processada
e julgada pelo TJD.
Parágrafo
2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior
for superior a 20 (vinte) minutos, caracteriza o abandono
da competição pela associação,
salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado
e aceito pela FGF , e, ficará sujeita a processo e
julgamento pelo TJD.
Parágrafo
3º - A associação que abandonar a competição,
ficará excluída das competições
oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte,
conforme legislação vigente, e, automaticamente
desfiliada .
Artigo
20º - Os jogos do Campeonato iniciarão nos seguintes
horários:
Diurnos - 15:30 horas.
Noturnos - 20:30 horas.
Parágrafo
1º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos Estádios das associações que não
possuam sistema de iluminação para jogos noturnos,
serão realizados à tarde, com início
nos horários estabelecidos no caput do Artigo.
Parágrafo
2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato,
nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido
para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância
do adversário, por motivo justificado e aceito pelo
Presidente da FGF, desde que, o mandante do jogo, solicite
a alteração, com uma antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo
3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado
ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou
por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência
normal dos jogos, visando o interesse do Campeonato.
Artigo
21º - Sempre que houver coincidência de cores,
a associação visitante deverá trocar
o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções
e meias de cores diferentes da associação que
tiver o mando-de-campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
-
D O S D E S E M P A T E S -
Artigo
22º - Ao término da 1ª, 2ª e 3ª
Fases, do Campeonato, bem como na 1º Etapa do Torneio
da Repescagem, ocorrendo empate entre duas ou mais associações,
em qualquer colocação, para decidir classificação
para a Fase seguinte, os critérios de desempate nas
respectivas Fases, serão sucessivamente e na ordem
os seguintes:
a)
Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de golos;
c) Maior número de golos a favor;
d) Vencedor do último confronto direto (entre duas
equipes);
e) Persistindo o empate sorteio na sede da FGF.
Parágrafo
Único – Ao término da 2º Etapa e
Decisão (Final) do Torneio da Repescagem, ocorrendo
empate em pontos, logo após o 2º jogo, será
realizada uma prorrogação de 30 (trinta) minutos,
persistindo o empate, a decisão ocorrerá com
a cobrança de penalidades máximas, na forma
regulamentar.
Artigo
23º - Ao término da Fase Final (Quadrangular),
ocorrendo empate entre 2 (duas) associações,
para apurar-se o Campeão de 2005, bem como o Vice-Campeão,
serão realizados 2 (dois) jogos-extras. Na hipótese
de ocorrer o empate entre mais de 2 (duas) associações,
as 2 (duas) de melhor retrospecto técnico, na ordem
dos critérios do artigo anterior, disputarão
os 2 (dois) jogos-extras. Ocorrendo empate, após a
realização dos dois jogos-extras, logo após
o 2º jogo, será realizada uma prorrogação
de 30 (trinta) minutos. Se ainda persistir o empate, a decisão
ocorrerá através da cobrança de penalidades
máximas, na forma regulamentar.
-
D O S A T L E T A S -
Artigo
24º - Somente poderão participar dos jogos do
Campeonato, os atletas (profissionais e não-profissionais)
devidamente registrados por sua associação no
Departamento de Registros da FGF, até 24 (vinte e quatro
horas) antes da participação de sua equipe na
competição, mediante a apresentação
do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas
partes.
Parágrafo
1º - O atleta (profissional ou não-profissional)
será considerado registrado na competição,
no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado
no Departamento de Registros da FGF, mas somente terá
condição legal de jogo, no momento em que seu
clube receber a sua ficha de inscrição na FGF,
ou, eventualmente, autorização, do Departamento
de Registro da Entidade .
Parágrafo
2º - O registro de atletas (profissionais e não-profissionais),
encerrar-se-á 24 horas antes do início do 2º
turno da 1ª Fase . Reabrirá ao término
da 1ª Fase e encerrará , definitivamente, 24 horas,
antes do início do 2º turno da 2ª Fase e
do 2º Turno da 1º Etapa do Torneio da Repescagem.
Parágrafo
3º - Os atletas (profissionais ou não-profissionais)
registrados no Departamento de Registros da FGF, após
o prazo referido no Parágrafo anterior, não
terão condições de jogo para as demais
partidas do Campeonato, salvo as renovações
de contratos, prorrogações ou remoções
de categorias, dentro da mesma associação. A
inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo
citado no Parágrafo 2º deste artigo, em jogo(s)
do Campeonato, sujeitará o clube infrator às
penalidades previstas no Artigo 25º, deste Regulamento.
Parágrafo
4º - Os clubes poderão incluir em suas equipes,
em cada partida no máximo 2 (dois) atletas que tenham
disputado jogos pelo GAUCHÃO 2005 e/ou pelos Campeonatos
da Divisão Principal das demais Federações
Brasileiras. O clube que infligir o disposto neste artigo,
estará sujeito as penas previstas no Artigo 25º.
Parágrafo
5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes
de origem, terão condições de jogo para
participar da competição, uma vez que tenham
contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições
da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início
do Campeonato.
Os
atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados no
Parágrafo anterior, não serão considerados
para efeito do número de atletas estabelecidos no referido
Parágrafo, desde que tenham contrato em vigência
com data anterior a 03/dezembro/2004.
Aqueles
atletas com contrato em vigência, com data posterior
a 03/12/04, serão computados para efeito do número
de atletas estabelecido no Parágrafo 4º deste
artigo.
Parágrafo
6º - O disposto nos Parágrafos 4º e 5º
deste artigo, não se aplica a equipe do SC Internacional,
de Porto Alegre, uma vez que a participação
do referido filiado visa somente abrilhantar o Campeonato.
Portanto, a equipe do SC Internacional poderá utilizar
nos jogos do Campeonato, todos os seus profissionais e não-profissionais,
que estejam devidamente registrados na FGF e observado os
prazos de registro de atletas para a competição.
Artigo
25º - A associação que incluir em sua equipe
atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s)
na FGF e/ou sem condição de jogo, nos termos
da legislação vigente e deste Regulamento, será
denunciado ao TJD e sujeito as penas previstas na Legislação
Esportiva em vigor.
Artigo
26º - As associações poderão incluir
até 3 (três) atletas estrangeiros, dentre os
relacionados na súmula dos jogos do Campeonato, desde
que observado o disposto no parágrafo 4º do Artigo
24º.
Artigo
27º - Durante a realização de uma partida
do Campeonato, poderão ser efetuadas 3 (três)
substituições, indistintamente.
Artigo
28º - Nos jogos do Campeonato, as associações
poderão incluir, na relação de seus atletas
que assinarão a súmula, no máximo 5 (cinco)
atletas não-profissionais , até completarem
20 anos.
Artigo
29º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato
por uma Associação, não poderá
competir por outra, sob pena de aplicação das
sanções do Artigo 25º.
Parágrafo
Único - O atleta que assinar a súmula, na qualidade
de substituto (Regra III), e não participar dos jogos
do Campeonato, poderá transferir-se, com condição
de jogo, para outra associação disputante da
competição, desde que, como substituto, não
tenha sido penalizado no Campeonato e desde que seja obedecido
o prazo estabelecido no Artigo 24º e parágrafos,
do presente Regulamento.
Artigo
30º - É obrigatório o uso de caneleira
pelos atletas.
Artigo
31º - Os atletas reservas, que assinarem a súmula
da partida, ficam sujeitos às medidas disciplinares,
aplicadas pela arbitragem (cartões vermelhos e amarelos).
-
R E G I M E F I N A N C E I R O -
Artigo
32º - A arrecadação, após a dedução
das despesas normais, será integralmente do clube mandante
do jogo, após dedução das despesas.
Parágrafo
Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato terão
um preço mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
Artigo
33º - São consideradas despesas normais de jogo,
e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo,
cujos valores, serão repassados à FGF, para
efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo `a FGF,
qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:
-
Despesas de arbitragem;
- Taxa da FGF (10%);
- Despesas com bolas;
- Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças
e fiscais (4%);
- Seguro dos expectadores;
- 5% da renda bruta, quando da requisição do
Estádio pela FGF;
- 3% da renda bruta, indenização desgaste mat.
elétrico - jogos noturnos;
- Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
- Fiscalização de arrecadação,
através de empresa contratada;
- Despesas anti-doping;
Parágrafo 1º - Os Clubes disputantes do Campeonato
serão isentados do recolhimento/pagamento dos seguintes
encargos:
-
Taxa da FGF (10%);
- Custo dos ingressos;
- Seguro dos expectadores;
- Despesas com Bolas;
- Fiscalização de arrecadação,
através de empresa contratada.
Parágrafo
2º - Será da responsabilidade do clube mandante
do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de
acordo com a Lei complementar 84/96.
Parágrafo
3º - O clube mandante, também, deverá reter
dos profissionais da arbitragem, a título de contribuição
pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003,
do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento), observada
a limitação Legal, destinada ao INSS .
Art.
34º - O clube mandante do jogo, se obriga ao pagamento
da taxa de arbitragem , a ser satisfeito imediatamente após
o término do jogo .
Parágrafo
Único - Em caso de inadimplemento da obrigação
acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa
de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva,
bem como, tratando-se de infração prevista no
artigo 191 do CBJD, o caso será encaminhando ao TJD
para apreciação e julgamento.
- D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S -
Artigo
35º - As associações disputantes do Campeonato
se obrigam a observar as disposições deste Regulamento,
as resoluções emanadas da Diretoria da FGF,
através de Notas Oficiais, bem como a legislação
e normas superiores. Artigo 36º - Nos abrigos de que
trata o Regulamento Geral (casamata), reservados os limites
da área técnica poderão permanecer, além
da Comissão Técnica (treinador, preparador físico,
médico e massagista), e no máximo 07 (sete)
atletas reservas, para eventuais substituições,
devidamente uniformizados.
Parágrafo
Único - Nos estádios em que as casamatas não
estejam na frente da social, o clube visitante poderá
escolher a casamata, que melhor lhe convier.
Artigo
37º - Por ocasião dos jogos, será permitido
o ingresso e permanência dentro do alambrado, além
das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:
a-
Delegado da FGF
b- Encarregados de reposição de bolas (gandulas),
devidamente uniformizados, com idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
c- Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, na
forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas
hierarquicamente superiores.
d- Maqueiros.
e- Os elencados no Artigo 42º deste Regulamento.
Os
profissionais referidos na letra c , deverão permanecer
no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias,
situadas além das linhas-de-fundo regulamentares. Entretanto,
os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente,
antes e no intervalo do jogos, na pista atlética, fora
do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos citados
profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer
pretexto, a invasão ao campo de jogo.
Artigo
38º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de
suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente, de acordo com a Circ. nº
866/2003, da FIFA.
Parágrafo
1º - Após o cumprimento da penalidade, sendo o
atleta suspenso por mais jogos, deduzir-se-á, da pena
imposta, a partida não disputada em conseqüência
da expulsão.
Parágrafo
2º - O cumprimento da pena de suspensão automática
por cartão vermelho ou 03 (três) cartões
amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
Artigo
39º - Ao término de cada Fase, os cartões
AMARELOS serão ZERADOS, com exceção d
os atletas advertidos com o terceiro cartão na última
rodada da 1º, 2º e 3º Fase da Competição
e na final do Torneio da Repescagem, que deverão cumprir
tal suspensão.
Artigo
40º - Por solicitação das associações
disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping,
nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por
conta da associação solicitante, e, a qualquer
momento, a critério da FGF.
Artigo
41º - Exceto no tocante ao compromisso oriundo do contrato
de televisionamento, firmado por emissora contratada pelos
clubes, com anuência da Federação Gaúcha
de Futebol, é expressamente proibida a fixação
e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos
do Campeonato. Respeitadas as Normas da Lei nº 5988,
de 14/12/73.
Artigo
42º - O clube mandante do jogo se obriga às suas
expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de
jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão,
bem como 01(uma) ambulância (UTI Móvel), independente
do número de torcedores, sendo que, a cada dez mil,
esse número será aumentado, proporcionalmente,
nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.
Artigo
43º - A solicitação do Policiamento para
os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do
Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante
do jogo.
Artigo
44º - A agressão física, tentada ou consumada,
ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro
reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação
visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato,
IMPORTARÁ no encaminhamento da súmula ao TJD,
para efeitos de PERDA DE MANDO-DE-CAMPO ou INVERSÃO
DE MANDO-DE-CAMPO, da associação infratora.
A perda de mando-de-campo será SEMPRE EM OUTRA CIDADE
e não na cidade da Associação penalizada.
Parágrafo
1º - A invasão de campo, por parte de diretores
e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que
venha causar a interrupção ou suspensão
da partida, tais como: arremesso de bolas para dentro do campo,
desaparecimento de gandulas, e outros, também implicará
a aplicação, na associação a que
pertencerem, do disposto no “caput”, do Artigo.
Parágrafo
2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis
à associação visitante, estará
ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções
previstas no “caput” e Parágrafo 1º.
Artigo
45º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual
ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior
e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder
de polícia.
Artigo
46º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas,
de ar comprimido, nos Estádios dos clubes participantes.
Artigo
47º - O clube que abandonar a competição
após iniciada, ficará afastado das competições
oficiais e amistosas, no ano de 2005 e 2006, conforme Legislação
vigente e desfiliado.
Artigo
48º - As associações participantes do Campeonato,
deverão estar atentas ao cumprimento das disposições
contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 1003 (Estatuto
de Defesa do Torcedor).
Artigo
49º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação
Gaúcha de Futebol, “ad-referendum” da Diretoria,
resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas
na interpretação deste regulamento.
Artigo
50º - A prática do anti-jogo (esconder bolas,
retardar o início do jogo, liberar os gandulas antes
do término da partida, etc) deverá ser relatada
pelo árbitro e submetida a apreciação
do TJD para aplicação das penas previstas na
Legislação.
Artigo
51º - O presente Regulamento, foi aprovado em 03 de dezembro
de 2004 em plenário, pelos representantes dos clubes
e pela Diretoria da Federação, revogadas as
disposições em contrário. |