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SEGUNDONA GAÚCHA 2005

TABELA DA SEGUNDONA GAÚCHA

2005

CLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDONA GAÚCHA

2005
REGULAMENTO

2005

CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF

EDIÇÃO 2005

REGULAMENTO

Artigo 1º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FGF, Edição 2005, promovido, organizado e dirigido pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF), iniciando em 06 de março de 2005 e encerramento em 31 de julho de 2005, conforme aprovado na reunião realizada no dia 03 de dezembro de 2004, será disputado em 04 (quatro) Fases, 03 (três) classificatórias e 1(uma) final , com a finalidade de apurar as 2 (duas) associações que se classificarão para a Primeira Divisão (Gauchão) de Futebol Profissional da FGF, no ano 2006.

Artigo 2º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2005, será disputado pelas associações a seguir relacionadas:

- SER SANTO ANGELO, de Santo Ângelo
- EC PELOTAS, de Pelotas
- GE BAGÉ, de Bagé
- GUARANY FC, de Bagé
- SC RIO GRANDE, de Rio Grande
- EC AVENIDA, de Santa Cruz do Sul
- CACHOEIRA FC, de Cachoeira do Sul
- RS FUTEBOL CLUBE, de Alvorada
- CE LAJEADENSE, de Lajeado
- SC GAÚCHO, de Passo Fundo
- EC INTERNACIONAL, de Santa Maria
- SC SÃO PAULO, de Rio Grande
- EC SÃO LUIZ, de Ijuí
- EC CRUZEIRO, de Porto Alegre
- RIOGRANDENSE FC, de Santa Maria
- LAMI FC, de Porto Alegre
- EC URUGUAIANA, de Uruguaiana
- SERC BRASIL, de Farroupilha
- EC NACIONAL, de Cruz Alta
- EC IPIRANGA, de Sarandi
- ASSOC. GARIBALDI DE ESPORTES, de Garibaldi
- ASSOC. CARAZINHENSE de FUTEBOL, de Carazinho
- JUVENTUS AC, de Santa Rosa
- GE SAPUCAIENSE, de Sapucaia do Sul
- TUPI FC, de Crissiumal
- TRÊS PASSOS AC, de Três Passos
- SE FLAMENGO, de Horizontina
- EC 14 DE JULHO, de Santana do Livramento
- SC INTERNACIONAL, de Porto Alegre (Equipe B)
- AE SAPIRANGA, de Sapiranga

Parágrafo 1º - A participação especial da Equipe B do Sport Club Internacional, de Porto Alegre, no Campeonato da 2º Divisão do Futebol Profissional da FGF, aprovada por ocasião da reunião dos clubes, no dia 03/12/2004, tem como finalidade dar um maior brilho à competição, melhor arrecadação e não visa ascensão à 1º DFP/2006.

Parágrafo 2º - Na hipótese de que a equipe B do SC Internacional, venha obter o título de campeão ou vice-campeão do Campeonato da 2º DFP/2005, a vaga para o Campeonato da 1º Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição 2006 , será repassada à associação que conquistar o 3º lugar no Quadrangular Final do Campeonato.

Artigo 3º - O Campeonato da Segunda Divisão do Futebol Profissional da Federação Gaúcha de Futebol, Edição 2005, será disputado em quatro (04) Fases e um Torneio da Repescagem.

- 1ª FASE – C L A S S I F I C A T Ó R I A -

Artigo 4º - A 1ª Fase do Campeonato será disputada pelos clubes referidos no Artigo 2º, divididos em quatro (04) Chaves, constituídas como segue:

Chave 1
Chave 2
Chave 3
Chave 4
EC Pelotas
EC Internacional/SM
SER Santo Ângelo
SC Internacional
SC Rio Grande
Riograndense FC
EC São Luiz
EC Cruzeiro / POA
SC São Paulo
EC Avenida
Juventus AC
RS FC
GE Bagé
CE Lajeadense
EC Nacional
Lami FC
Guarany FC
SC Gaúcho
Tupi FC
SERC Brasil
EC Uruguaiana
Cachoeira FC
Três Passos AC
Assoc. Garibaldi
EC 14 de Julho
Assoc. Carazinhense
SE Flamengo
GE Sapucaiense
-
EC Ipiranga
-
AE Sapiranga

Parágrafo Único - A 1ª Fase do Campeonato será disputada pelos clubes referidos no caput do artigo, com jogos em turno e returno e, após a realização da última rodada, será efetuada a classificação das respectivas Chaves, e as associações classificadas em 1º, 2º, 3º e 4º lugar , estarão classificadas para a 2ª Fase da competição, juntamente com as 2 (duas) equipes que, entre as 5ºs (quintas) colocadas, obterem o melhor retrospecto técnico . As associações que não se classificarem para a 2º Fase do Campeonato, disputarão o Torneio da Repescagem , que é parte integrante da 2º Fase do Campeonato.

- 2ª F A SE -

Artigo 5º - A 2ª FASE do Campeonato será disputada pelas associações oriundas da 1ª Fase, em 3 (três) HEXAGONAIS, denominados de Chaves 5, 6 e 7 com jogos em turno e returno, dentro das respectivas Chaves. Ao término do 2ª Turno das referidas Chaves, será efetuada a classificação das mesmas e as associações que obtiverem o 1ª e 2º lugar nas citadas Chaves, estarão classificadas para a 3º Fase do Campeonato, bem como a associação que, entre as 3ºs (terceiras ) colocadas, obter o melhor retrospecto, na ordem dos seguintes critérios:

• Maior número de pontos ganhos.
• Maior número de vitórias.
• Melhor saldo de golos.
• Maior nº de golos a favor
• Persistindo o empate, sorteio na sede da FGF.
Parágrafo Único – As chaves dos HEXAGONAIS da 2ª Fase, serão constituídas , como segue:

CHAVE 5
CHAVE 6
CHAVE 7
1º Chave 1
1º Chave 2
1º Chave 3
4º Chave 1
4º Chave 2
4º Chave 3
2º Chave 4
2º Chave 3
1º Chave 4
3º Chave 4
3º Chave 3
4º Chave 4
2º Chave 2
2º Chave 1
3º Chave 2
Melhor 5º
3º Chave 1
2º Melhor 5º

- T O R N E I O D A R E P E S C A G E M -

Artigo 6º - O TORNEIO DA REPESCAGEM reunirá as associações que não obtiveram classificação para a 2º Fase do Campeonato , e, em 3 (três) Etapas, disputarão 1 (uma) vaga para a Semi-Final ( 3º Fase ) do Campeonato.

Parágrafo 1º - Na 1º Etapa do Torneio os clubes serão divididos em 4 (quatro) Grupos, denominados 1, 2, 3, e 4, com jogos de ida/volta, e serão constituídos o mais regional possível.

Ao término da 1º Etapa, será efetuada a classificação dos Grupos acima referidos e o 1º colocado de cada Grupo estará classificado para a 2º Etapa do Torneio.

Parágrafo 2º - A 2º Etapa do Torneio reunirá as 4 (quatro) equipes oriundas da 1º Etapa, em 2 (dois) GRUPOS , denominados 5 e 6, que serão constituídos como segue:

GRUPO 5
GRUPO 6
1º Grupo 1 x 1º Grupo 2
1º Grupo 3 x 1º Grupo 4

Parágrafo 3º - Os vencedores dos GRUPOS 5 e 6 estarão classificados para as Finais do Torneio.

Parágrafo 4º - A Final do Torneio da Repescagem reunirá em 1 (um) Grupo, denominado 7, as 2 (duas) equipes oriundas da 2º Etapa, com jogos de ida/volta, com finalidade de apurar-se o vencedor do torneio da repescagem, que estará classificado para a 3º Fase (Semi-Finais ) do campeonato da 2º DFP/2005.

Parágrafo 5º - O 2º jogo nos Grupos 5, 6 e 7 será no Estádio da associação que obtiver melhor aproveitamento técnico, desde a 1º Etapa.

- 3º F A S E - S E M I – F I N A I S -

Artigo 7º - A 3º FASE (Semi-Finais) do Campeonato da 2º DFP/2005, reunirá as 7 (sete) associações oriundas da 2º Fase do Campeonato, bem como a vencedora do Torneio da Repescagem, em 2 (dois) Quadrangulares, denominados Chaves 8 e 9, constituídas como segue:

CHAVE 8
CHAVE 9
1º Chave 5
1º Chave 7
1º Chave 6
2º Chave 5
2º Chave 7
2º Chave 6
Venc. REPESCAGEM
Melhor 3º


Parágrafo Único – As associações que conquistarem o 1º e 2º lugar nas Chaves 8 e 9 estarão classificadas para a Fase Final do Campeonato.

- FASE F I N A L -

Artigo 8º - A FASE FINAL do Campeonato será disputada em um QUADRANGULAR , que reunirá as associações que obtiveram o 1º e 2º lugar, nas Chaves 8 e 9 da 3º Fase, com jogos em turno e returno, um contra todos.

Parágrafo 1º - Ao término da Fase Final será efetuada a classificação do Quadrangular Final e a associação que marcar o maior número de pontos será declarada Campeã da 2º Divisão do futebol Profissional da FGF, edição 2005 e a 2º colocada Vice-Campeã.

Parágrafo 2º - As associações que obtiverem os títulos de Campeã e Vice-Campeã do Campeonato da 2º Divisão do Futebol Profissional da FGF, Edição 2005, estarão, automaticamente, classificadas para a 1º (PRIMEIRA) DIVISÃO (GAUCHÃO) DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2006.

Parágrafo 3º - De conformidade com o disposto no Parágrafo 2º do Artigo 2º, na hipótese de que a equipe B do SC Internacional, venha conquistar o título de campeão ou vice-campeão do Campeonato da 2º DFP/2005, a vaga para o Campeonato da 1º Divisão do Futebol Profissional da FGF/2006, referida no Parágrafo anterior, será repassada à associação que obtiver o 3º lugar na classificação do Quadrangular Final da competição.
- D O S J O G O S -

Artigo 9º - Os jogos do Campeonato serão realizados na Capital e no interior do estado, de acordo com a tabela elaborada pela Entidade, nos Estádios indicados pelas associações.

Artigo 10º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das associações disputantes.

Parágrafo 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos, após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, o árbitro formalizará seu relatório que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

Parágrafo 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas associações disputantes, o árbitro agirá da mesma forma prevista no Parágrafo anterior e o processo encaminhado ao TJD.

Parágrafo 3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas serão realizados os mesmos procedimentos previstos nos Parágrafos anteriores.

Artigo 11º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 12º .

Artigo 12º - A associação que der causa ao encerramento do jogo será processada e julgada pelo TJD. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, a associação infratora será afastada do Campeonato e desfiliada.Artigo 13º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 3 (três) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao árbitro da partida.

Parágrafo Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local, a partida transferida pelo árbitro, no decurso das 3 (três) horas que antecederem seu início ou no campo de jogo.

Artigo 14º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 3 (três) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar à FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

Parágrafo 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:

1 - Falta de garantia;
2 - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
3 - Falta de iluminação adequada;
4 - Conflitos ou distúrbios graves, no Campo ou no Estádio.

Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

Parágrafo 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, a súmula e relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e julgamento.

Artigo 15º - Os árbitros e assistentes para os jogos do Campeonato, serão designados através de sorteios realizados pela CEAF/RS.

Parágrafo 1º - A ausência do Árbitro e/ou seus Assistentes, no local e horário dos jogos, não impedirá a realização da partida. Ocorrendo esse fato, o Delegado da FGF, juntamente com um Dirigente dos dois clubes designarão os seus substitutos, de preferência por Árbitros vinculados à CEAF/RS ou às suas Delegacias de Arbitragem.

Parágrafo 2º - Nos jogos do Campeonato, transferidos e/ou suspensos, que forem realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, a arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma diária.

Artigo 16º - As partidas suspensas, após iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 14º, serão complementadas no dia seguinte, no mesmo local, se cessado os motivos que a interromperam e se nenhuma das 2(duas) associações houver dado causa a suspensão .

Parágrafo 1º - Na hipótese de que a partida não possa ser complementada no dia seguinte, pelos motivos que a interromperam, caberá ao Departamento Profissional da FGF marcar nova data para a complementação, no mesmo local.

Parágrafo 2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

Parágrafo 3º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida (todos os que constarem da súmula) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que eventualmente tenham sido expulsos de campo não poderão participar da complementação da partida e nem substituídos.

Parágrafo 4º - Se a suspensão prevista no "caput" do artigo, ocorrer nos ÚLTIMOS 15 (quinze) minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo, se nenhuma das associações houver dado causa à mesma.

Parágrafo 5º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual das associações deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar a associação perdedora.

Artigo 17º - A associação que não apresentar sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeita as penalidades e multa na forma da Lei, aplicada pelo TJD.

Artigo 18º - A associação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD, após o encaminhamento da súmula e relatório.

Parágrafo 1º - A associação ficará ainda impedida de participar das competições subseqüentes promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, será desfiliada .

Parágrafo 2º - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada uma infratora.

Artigo 19º - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida da competição, salvo por motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, será desfiliada .

Parágrafo 1º - A associação que não se apresentar em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela FGF, será processada e julgada pelo TJD.

Parágrafo 2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior for superior a 20 (vinte) minutos, caracteriza o abandono da competição pela associação, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela FGF , e, ficará sujeita a processo e julgamento pelo TJD.

Parágrafo 3º - A associação que abandonar a competição, ficará excluída das competições oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte, conforme legislação vigente, e, automaticamente desfiliada .

Artigo 20º - Os jogos do Campeonato iniciarão nos seguintes horários:
Diurnos - 15:30 horas.
Noturnos - 20:30 horas.

Parágrafo 1º - Os jogos programados para os dias úteis, nos Estádios das associações que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com início nos horários estabelecidos no caput do Artigo.

Parágrafo 2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato, nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância do adversário, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, desde que, o mandante do jogo, solicite a alteração, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo 3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência normal dos jogos, visando o interesse do Campeonato.

Artigo 21º - Sempre que houver coincidência de cores, a associação visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meias de cores diferentes da associação que tiver o mando-de-campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

- D O S D E S E M P A T E S -

Artigo 22º - Ao término da 1ª, 2ª e 3ª Fases, do Campeonato, bem como na 1º Etapa do Torneio da Repescagem, ocorrendo empate entre duas ou mais associações, em qualquer colocação, para decidir classificação para a Fase seguinte, os critérios de desempate nas respectivas Fases, serão sucessivamente e na ordem os seguintes:

a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de golos;
c) Maior número de golos a favor;
d) Vencedor do último confronto direto (entre duas equipes);
e) Persistindo o empate sorteio na sede da FGF.

Parágrafo Único – Ao término da 2º Etapa e Decisão (Final) do Torneio da Repescagem, ocorrendo empate em pontos, logo após o 2º jogo, será realizada uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, persistindo o empate, a decisão ocorrerá com a cobrança de penalidades máximas, na forma regulamentar.

Artigo 23º - Ao término da Fase Final (Quadrangular), ocorrendo empate entre 2 (duas) associações, para apurar-se o Campeão de 2005, bem como o Vice-Campeão, serão realizados 2 (dois) jogos-extras. Na hipótese de ocorrer o empate entre mais de 2 (duas) associações, as 2 (duas) de melhor retrospecto técnico, na ordem dos critérios do artigo anterior, disputarão os 2 (dois) jogos-extras. Ocorrendo empate, após a realização dos dois jogos-extras, logo após o 2º jogo, será realizada uma prorrogação de 30 (trinta) minutos. Se ainda persistir o empate, a decisão ocorrerá através da cobrança de penalidades máximas, na forma regulamentar.

- D O S A T L E T A S -

Artigo 24º - Somente poderão participar dos jogos do Campeonato, os atletas (profissionais e não-profissionais) devidamente registrados por sua associação no Departamento de Registros da FGF, até 24 (vinte e quatro horas) antes da participação de sua equipe na competição, mediante a apresentação do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas partes.

Parágrafo 1º - O atleta (profissional ou não-profissional) será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado no Departamento de Registros da FGF, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização, do Departamento de Registro da Entidade .

Parágrafo 2º - O registro de atletas (profissionais e não-profissionais), encerrar-se-á 24 horas antes do início do 2º turno da 1ª Fase . Reabrirá ao término da 1ª Fase e encerrará , definitivamente, 24 horas, antes do início do 2º turno da 2ª Fase e do 2º Turno da 1º Etapa do Torneio da Repescagem.

Parágrafo 3º - Os atletas (profissionais ou não-profissionais) registrados no Departamento de Registros da FGF, após o prazo referido no Parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do Campeonato, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro da mesma associação. A inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo citado no Parágrafo 2º deste artigo, em jogo(s) do Campeonato, sujeitará o clube infrator às penalidades previstas no Artigo 25º, deste Regulamento.

Parágrafo 4º - Os clubes poderão incluir em suas equipes, em cada partida no máximo 2 (dois) atletas que tenham disputado jogos pelo GAUCHÃO 2005 e/ou pelos Campeonatos da Divisão Principal das demais Federações Brasileiras. O clube que infligir o disposto neste artigo, estará sujeito as penas previstas no Artigo 25º.

Parágrafo 5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participar da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início do Campeonato.

Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados no Parágrafo anterior, não serão considerados para efeito do número de atletas estabelecidos no referido Parágrafo, desde que tenham contrato em vigência com data anterior a 03/dezembro/2004.

Aqueles atletas com contrato em vigência, com data posterior a 03/12/04, serão computados para efeito do número de atletas estabelecido no Parágrafo 4º deste artigo.

Parágrafo 6º - O disposto nos Parágrafos 4º e 5º deste artigo, não se aplica a equipe do SC Internacional, de Porto Alegre, uma vez que a participação do referido filiado visa somente abrilhantar o Campeonato. Portanto, a equipe do SC Internacional poderá utilizar nos jogos do Campeonato, todos os seus profissionais e não-profissionais, que estejam devidamente registrados na FGF e observado os prazos de registro de atletas para a competição.

Artigo 25º - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) na FGF e/ou sem condição de jogo, nos termos da legislação vigente e deste Regulamento, será denunciado ao TJD e sujeito as penas previstas na Legislação Esportiva em vigor.

Artigo 26º - As associações poderão incluir até 3 (três) atletas estrangeiros, dentre os relacionados na súmula dos jogos do Campeonato, desde que observado o disposto no parágrafo 4º do Artigo 24º.

Artigo 27º - Durante a realização de uma partida do Campeonato, poderão ser efetuadas 3 (três) substituições, indistintamente.

Artigo 28º - Nos jogos do Campeonato, as associações poderão incluir, na relação de seus atletas que assinarão a súmula, no máximo 5 (cinco) atletas não-profissionais , até completarem 20 anos.

Artigo 29º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato por uma Associação, não poderá competir por outra, sob pena de aplicação das sanções do Artigo 25º.

Parágrafo Único - O atleta que assinar a súmula, na qualidade de substituto (Regra III), e não participar dos jogos do Campeonato, poderá transferir-se, com condição de jogo, para outra associação disputante da competição, desde que, como substituto, não tenha sido penalizado no Campeonato e desde que seja obedecido o prazo estabelecido no Artigo 24º e parágrafos, do presente Regulamento.

Artigo 30º - É obrigatório o uso de caneleira pelos atletas.

Artigo 31º - Os atletas reservas, que assinarem a súmula da partida, ficam sujeitos às medidas disciplinares, aplicadas pela arbitragem (cartões vermelhos e amarelos).

- R E G I M E F I N A N C E I R O -

Artigo 32º - A arrecadação, após a dedução das despesas normais, será integralmente do clube mandante do jogo, após dedução das despesas.

Parágrafo Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato terão um preço mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).

Artigo 33º - São consideradas despesas normais de jogo, e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, serão repassados à FGF, para efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo `a FGF, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:

- Despesas de arbitragem;
- Taxa da FGF (10%);
- Despesas com bolas;
- Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças e fiscais (4%);
- Seguro dos expectadores;
- 5% da renda bruta, quando da requisição do Estádio pela FGF;
- 3% da renda bruta, indenização desgaste mat. elétrico - jogos noturnos;
- Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
- Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada;
- Despesas anti-doping;
Parágrafo 1º - Os Clubes disputantes do Campeonato serão isentados do recolhimento/pagamento dos seguintes encargos:

- Taxa da FGF (10%);
- Custo dos ingressos;
- Seguro dos expectadores;
- Despesas com Bolas;
- Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada.

Parágrafo 2º - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de acordo com a Lei complementar 84/96.

Parágrafo 3º - O clube mandante, também, deverá reter dos profissionais da arbitragem, a título de contribuição pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento), observada a limitação Legal, destinada ao INSS .

Art. 34º - O clube mandante do jogo, se obriga ao pagamento da taxa de arbitragem , a ser satisfeito imediatamente após o término do jogo .

Parágrafo Único - Em caso de inadimplemento da obrigação acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva, bem como, tratando-se de infração prevista no artigo 191 do CBJD, o caso será encaminhando ao TJD para apreciação e julgamento.

- D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S -

Artigo 35º - As associações disputantes do Campeonato se obrigam a observar as disposições deste Regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como a legislação e normas superiores. Artigo 36º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata), reservados os limites da área técnica poderão permanecer, além da Comissão Técnica (treinador, preparador físico, médico e massagista), e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados.

Parágrafo Único - Nos estádios em que as casamatas não estejam na frente da social, o clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier.

Artigo 37º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:

a- Delegado da FGF
b- Encarregados de reposição de bolas (gandulas), devidamente uniformizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
c- Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas hierarquicamente superiores.
d- Maqueiros.
e- Os elencados no Artigo 42º deste Regulamento.

Os profissionais referidos na letra c , deverão permanecer no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas-de-fundo regulamentares. Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes e no intervalo do jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos citados profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

Artigo 38º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, de acordo com a Circ. nº 866/2003, da FIFA.

Parágrafo 1º - Após o cumprimento da penalidade, sendo o atleta suspenso por mais jogos, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

Parágrafo 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.

Artigo 39º - Ao término de cada Fase, os cartões AMARELOS serão ZERADOS, com exceção d os atletas advertidos com o terceiro cartão na última rodada da 1º, 2º e 3º Fase da Competição e na final do Torneio da Repescagem, que deverão cumprir tal suspensão.

Artigo 40º - Por solicitação das associações disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping, nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por conta da associação solicitante, e, a qualquer momento, a critério da FGF.

Artigo 41º - Exceto no tocante ao compromisso oriundo do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com anuência da Federação Gaúcha de Futebol, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos do Campeonato. Respeitadas as Normas da Lei nº 5988, de 14/12/73.

Artigo 42º - O clube mandante do jogo se obriga às suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão, bem como 01(uma) ambulância (UTI Móvel), independente do número de torcedores, sendo que, a cada dez mil, esse número será aumentado, proporcionalmente, nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.

Artigo 43º - A solicitação do Policiamento para os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.

Artigo 44º - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato, IMPORTARÁ no encaminhamento da súmula ao TJD, para efeitos de PERDA DE MANDO-DE-CAMPO ou INVERSÃO DE MANDO-DE-CAMPO, da associação infratora. A perda de mando-de-campo será SEMPRE EM OUTRA CIDADE e não na cidade da Associação penalizada.

Parágrafo 1º - A invasão de campo, por parte de diretores e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que venha causar a interrupção ou suspensão da partida, tais como: arremesso de bolas para dentro do campo, desaparecimento de gandulas, e outros, também implicará a aplicação, na associação a que pertencerem, do disposto no “caput”, do Artigo.

Parágrafo 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis à associação visitante, estará ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções previstas no “caput” e Parágrafo 1º.

Artigo 45º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder de polícia.

Artigo 46º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas, de ar comprimido, nos Estádios dos clubes participantes.

Artigo 47º - O clube que abandonar a competição após iniciada, ficará afastado das competições oficiais e amistosas, no ano de 2005 e 2006, conforme Legislação vigente e desfiliado.

Artigo 48º - As associações participantes do Campeonato, deverão estar atentas ao cumprimento das disposições contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 1003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

Artigo 49º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, “ad-referendum” da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento.

Artigo 50º - A prática do anti-jogo (esconder bolas, retardar o início do jogo, liberar os gandulas antes do término da partida, etc) deverá ser relatada pelo árbitro e submetida a apreciação do TJD para aplicação das penas previstas na Legislação.

Artigo 51º - O presente Regulamento, foi aprovado em 03 de dezembro de 2004 em plenário, pelos representantes dos clubes e pela Diretoria da Federação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 
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