TKA ESPORTES
 
top
m
Home
Notícias 24h
Shopping FNR
Últimos resultados
Próximos jogos
Colunistas
Entrevistas
Futebol ao vivo
Brasileirão
Segundona Gaúcha
Libertadores
Futsal RS
Copa do Brasil
Catarinense
Carioca
Paulista
Paranaense
Estádios
Regras do futebol
História do futebol
História Brasileiro
Jogadores
Clubes
Loteca
Mascotes
Estatuto Torcedor
Lei Pelé
Brasões
Escudos - Botões
Hinos
Rádios Parceiras
Wallpapers
Parceiros
Mapa do site
Publicidade
Contato
 
 

SEGUNDONA GAÚCHA 2004

TABELA DA SEGUNDONA GAÚCHA

2004

CLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDONA GAÚCHA

2004
REGULAMENTO

2004

CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF

EDIÇÃO 2004

R E G U L A M E N T O

Artigo 1º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FGF, Edição 2004, promovido, organizado e dirigido pala Federação Gaúcha de Futebol (FGF), iniciando em 07 de março de 2004 e encerramento em 01 de agosto de 2004, conforme aprovado na reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2003, será disputado em 2 (duas) Etapas, com a finalidade de apurar as 2 (duas) associações que se classificarão para a Primeira Divisão (Gauchão) de Futebol Profissional da FGF, no ano 2005.

Artigo 2º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2004, será disputado pelas associações a seguir relacionadas:

- GE BAGÉ, de Bagé
- GUARANY FC, de Bagé
- GE BRASIL, de Pelotas
- GA FARROUPILHA, de Pelotas
- SC RIO GRANDE, de Rio Grande
- AE SAPIRANGA, de Sapiranga
- EC AVENIDA, de Santa Cruz do Sul
- CACHOEIRA FC, de Cachoeira do Sul
- RS FUTEBOL CLUBE, de Alvorada
- CE LAJEADENSE, de Lajeado
- SC GAÚCHO, de Passo Fundo
- EC INTERNACIONAL, de Santa Maria
- SC SÃO PAULO, de Rio Grande
- EC SÃO LUIZ, de Ijuí
- EC PALMEIRENSE, de Palmeira das Missões
- EC CRUZEIRO, de Porto Alegre
- RIOGRANDENSE FC, de Santa Maria
- LAMI FC, de Porto Alegre
- EC URUGUAINA, de Uruguaiana
- SERC BRASIL, de Farroupilha
- EC NACIONAL, de Cruz Alta
- FBC RIO-GRANDENSE, de Rio Grande
- SER VINTE DE SETEMBRO, de Uruguaiana
- SER PANAMBI, de Panambi
- EC IPIRANGA, de Sarandi
- ASSOC. GARIBALDI DE ESPORTES, de Garibaldi
- ASSOC. CARAZINHENSE de FUTEBOL, de Carazinho

Artigo 3º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2004, será disputado em duas (02) Etapas, Classificatória (1ª) e Final (2ª).

- 1ª ETAPA/CLASSIFICATÓRIA- - 1ª FASE -
Artigo 4º - A 1ª Fase, da 1ª Etapa do Campeonato será disputada pelos clubes referidos no Artigo 2º, divididos em três (03) Chaves como abaixo:

Chave 1 Chave 2 Chave 3
GE BAGÉ EC INTERNACIONAL EC CRUZEIRO
GE BRASIL EC NACIONAL LAMI FC
GA FARROUPILHA EC SÃO LUIZ SERC BRASIL
GUARANY FC EC IPIRANGA RS FC
SC SÃO PAULO EC PALMEIRENSE AE SAPIRANGA
SC RIO GRANDE A CARAZINHENSE EC AVENIDA
EC URUGUAIANA RIOGRANDENSE FC CACHOEIRA FC
FBC RIO-GRANDENSE SER PANAMBI ASSOC. GARIBALDI
SER VINTE DE SETEMBRO SC GAÚCHO CE LAJEADENSE

Parágrafo Único - A 1ª Fase, da 1ª Etapa do Campeonato será disputada pelos clubes referidos no caput do artigo, com jogos em turno/returno e, após a realização da última rodada, será efetuada a classificação das respectivas Chaves, e as associações classificadas em 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares, estarão classificadas para a 2ª Fase da 1ª Etapa/Classificatória da competição. As demais associações disputarão, obrigatoriamente, o Torneio da Repescagem, conforme acordado pelos Clubes na Reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2003, sob pena de desfiliação.

- 1ª ETAPA/CLASSIFICATÓRIA - 2ª FASE -

Artigo 5º - A 2ª FASE, da 1ª Etapa do Campeonato será disputada pelas associações oriundas da 1ª Fase, em 3 (três) Hexagonais, denominados de Chaves 4, 5 e 6, com jogos em turno e returno, dentro das respectivas Chaves. Ao término do 2ª Turno das referidas Chaves, será efetuada a classificação das mesmas e as associações que obtiverem a 1ª e 2ª colocação nas citadas Chaves, mais a Melhor 3ª colocada dentre as Chaves, estarão classificadas para a 2ª Etapa/Etapa Final do Campeonato.

Parágrafo Único - Na formação das Chaves será mantido o mesmo critério de regionalização adotado para as Chaves 1, 2 e 3, da 1ª Fase desta Etapa.

- 1ª ETAPA/TORNEIO DA REPESCAGEM -

Artigo 6º - O Torneio da Repescagem será disputado, obrigatoriamente, pelos clubes oriundos da 1ª Fase, da 1ª Etapa/Classificatória, que não obtiveram classificação para a 2º Fase e realizado em 03 (três) Fases.

Parágrafo 1º - A 1ª Fase será disputada pelos clubes referidos no caput do artigo, divididos em três (03) Chaves - 7, 8 e 9, mantendo-se a regionalização das Chaves da 1ª Fase - com jogos em turno/returno e, após a realização da última rodada, será efetuada a classificação das respectivas Chaves, onde as associações classificadas em 1º lugar, em cada Chave, mais o Melhor 2º colocado dentre as Chaves, estarão classificadas para a 2ª Fase do Torneio.

Parágrafo 2º - A 2ª Fase será disputada pelos clubes classificados de acordo com o Parágrafo anterior e agrupadas nas Chaves 10 e 11 - por sorteio -, e os jogos realizados na forma de confrontos diretos, com jogos de ida e volta, classificando para a 3ª Fase o vencedor de cada Chave.

Parágrafo 3º - A 3ª Fase será disputada pelos clubes classificados de acordo com o Parágrafo anterior agrupadas na Chave 12, e os jogos realizados na forma de confrontos diretos, com jogos de ida e volta, classificando o vencedor para a 2ª Etapa/ETAPA FINAL DO CAMPEONATO.

Parágrafo 4º - O local do segundo jogo, nas 2ª e 3ª Fases do Torneio da Repescagem (Chaves 10, 11 e 12) será o Estádio da Associação que obtiver o melhor retrospecto técnico a partir da 1ª Fase do Torneio da Repescagem.

- 2ª ETAPA/FINAL -

Artigo 7º - A ETAPA FINAL do Campeonato, disputada em duas Fases, reunirá as sete (07) associações oriundas da 2ª Fase da 1ª Etapa/Classificatória e o vencedor do Torneio da Repescagem.

Parágrafo 1º - Na 1ª Fase, as oito (08) associações serão agrupadas, por sorteio, nas Chaves 13 e 14, com jogos realizados em Turno e Returno e, após a realização da última rodada a associação primeiro colocada de cada Chave estará classificada para a 2ª Fase, Final do Campeonato e ambas promovidas para a Primeira Divisão do Futebol Profissional da Federação Gaúcha de Futebol-2005.

Parágrafo 2º - A 2ª Fase, que reunirá as agremiações classificadas na forma do Parágrafo Anterior, formando a Chave 15, será disputada em jogos de ida e volta e o vencedor, ao Final do 2º jogo será declarado Campeão da Segunda Divisão do Futebol Profissional da FGF.

Parágrafo 3º - O local do segundo jogo final será o estádio da associação que obtiver o melhor retrospecto técnico nos quadrangulares.

- DOS JOGOS -

Artigo 8º - Os jogos do Campeonato serão realizados na Capital e no interior do estado, de acordo com a tabela elaborada pela Entidade, nos Estádios indicados pelas associações.

Artigo 9º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das associações disputantes.

Parágrafo 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos, após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, o árbitro formalizará seu relatório que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

Parágrafo 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas as associações disputantes, o árbitro agirá da mesma forma prevista no Parágrafo anterior e o processo encaminhado ao TJD.

Parágrafo 3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas serão realizados os mesmos procedimentos previstos nos Parágrafos anteriores.

Artigo 10º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 11º.

Artigo 11º - A associação que der causa ao encerramento do jogo será processada e julgada pelo TJD. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e /ou de terceiros interessados, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, a associação infratora será afastada do Campeonato e desfiliada.

Artigo 12º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 3 (três) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao árbitro da partida.

Parágrafo Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local, a partida transferida pelo árbitro, no decurso das 3 (três) horas que antecederem seu início ou no campo de jogo.

Artigo 13º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 3 (três) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar à FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

Parágrafo 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:

1 - Falta de garantia;
2 - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
3 - Falta de iluminação adequada;
4 - Conflitos ou distúrbios graves, no Campo ou no Estádio

Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

Parágrafo 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, a súmula e relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e julgamento:

Artigo 14º - Os árbitros e assistentes para os jogos do Campeonato Gaúcho, serão designados através de sorteios realizados pela CEAF/RS.

Parágrafo 1º - A ausência do Árbitro e/ou seus Assistentes, no local e horário dos jogos, não impedirá a realização da partida. Ocorrendo esse fato, o Delegado da FGF, juntamente com um Dirigente dos dois clubes designarão os seus substitutos, de preferência por Árbitros vinculados à CEAF/RS ou às suas Delegacias de Arbitragem.

Parágrafo 2º - Nos jogos do Campeonato que forem transferidos e/ou suspensos, que serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, a arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma diária.

Artigo 15º - As partidas suspensas, após iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo anterior, serão complementadas no dia seguinte, no mesmo local, se cessado os motivos que a interromperam e se nenhuma das 2(duas) associações houver dado causa a suspensão.

Parágrafo 1º - Na hipótese de que a partida não possa ser complementada no dia seguinte, pelos motivos que a interromperam, caberá ao Departamento Profissional da FGF marcar nova data para a sua integral realização, no mesmo local.

Parágrafo 2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

Parágrafo 3º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida (todos os que constarem da súmula) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que eventualmente tenham sido expulsos de campo não poderão participar da complementação da partida e nem substituídos.

Parágrafo 4º - Se a suspensão prevista no "caput" do artigo, ocorrer nos ÚLTIMOS 15 (quinze) minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo, se nenhuma das associações houver dado causa à mesma.

Parágrafo 5º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual das associações deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar a associação perdedora.

Artigo 16º - A associação que não apresentar sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeita a multa na forma da Lei, aplicada pelo TJD.

Artigo 17º - A associação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD, após o encaminhamento da súmula e relatório.

Parágrafo 1º - A associação ficará ainda impedida de participar das competições subseqüentes promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, será desfiliada.

Parágrafo 2º - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada uma infratora.

Artigo 18º - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida da competição, salvo por motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, será desfiliada.

Parágrafo 1º - A associação que não se apresentar em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF, será processada e julgada pelo TJD.

Parágrafo 2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior for superior a 20 (vinte) minutos, caracteriza o abandono da competição pela associação, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF ficará sujeita a processo e julgamento pelo TJD.

Parágrafo 3º - A associação que abandonar a competição, ficará excluída das competições oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte, conforme legislação vigente, e, automaticamente desfiliada.

Artigo 19º - Os jogos do Campeonato iniciarão nos seguintes horários:

Diurnos - 15:00 e 16:00 horas até o dia 28/03/2004, após esta data, às 15:30 horas.
Noturnos - 20:30 horas.

Parágrafo 1º - Os jogos programados para os dias úteis, nos Estádios das associações que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com início nos horários estabelecidos no caput do Artigo.

Parágrafo 2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato, nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância do adversário, desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a alteração, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo 3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência normal dos jogos, visando o interesse do Campeonato.

Artigo 20º - Sempre que houver coincidência de cores, a associação visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meias de cores diferentes da associação que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

- DOS DESEMPATES -

Artigo 21º - Ao término da 1ª Etapa (1ª e 2ª Fases), do Torneio da Repescagem (1ª e 2ª Fases) e da 1ª Fase da 2ª Etapa, ocorrendo empate entre duas ou mais associações, em qualquer colocação, para decidir classificação para a Fase seguinte, os critérios de desempate nas respectivas Fases/Etapas, serão sucessivamente e na ordem os seguintes:

a) Maior número de vitórias
b) Maior saldo de golos
c) Maior número de golos a favor
d) Vencedor do último confronto direto (entre duas equipes)
e) Persistindo o empate sorteio na sede da FGF

Artigo 22º - Na Fase Final do Torneio da Repescagem (Chave 12) e da Etapa Final do Campeonato (Chave 15), ao término do 2º Jogo (Jogo de Volta), ocorrendo empate em pontos, será realizada prorrogação de 30' (trinta minutos) com troca de lado aos 15' (quinze minutos) e persistindo o empate, cobrança de penalidades máximas.

- DOS ATLETAS -

Artigo 23º - Somente poderão participar dos jogos do Campeonato, os atletas (profissionais) devidamente registrados por sua associação no Departamento de Registros da FGF, até 24 (vinte e quatro) horas antes da participação de sua equipe na competição, mediante a apresentação do contrato, devidamente preenchido e assinado pelas partes.

Parágrafo 1º - O atleta (profissional) será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato for protocolado no Departamento de Registros da FGF, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização, via fax, do Departamento de Registro da Entidade.

Parágrafo 2º - O registro de atletas para o Campeonato, encerrar-se-á, definitivamente, 24:00 horas antes do início do 2º turno da 2ª Fase da 1ª Etapa e 24:00 horas antes do início da 1ª Fase do Torneio da Repescagem.

Parágrafo 3º - Os atletas (profissionais) registrados no Departamento de Registros da FGF, após o prazo referido no Parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do Campeonato, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro da mesma associação. A inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo citado no Parágrafo 2º deste artigo, em jogo(s) do Campeonato, sujeitará o clube infrator às penalidades previstas no Artigo 24º, deste Regulamento.

Parágrafo 4º - Os clubes poderão registrar no máximo 2 (dois) atletas que tenham disputado jogos pelo GAUCHÃO 2004 e/ou pelos Campeonatos da Divisão Principal das demais Federações Brasileira ou do exterior. O clube que infligir o disposto neste artigo, estará sujeito as penas previstas no Artigo 24º.

Parágrafo 5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início do Campeonato. Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados no Parágrafo anterior, não serão considerados para efeito do número de atletas estabelecidos no referido Parágrafo.

Artigo 24º - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) na FGF e/ou sem condição de jogo, nos termos da legislação vigente e deste Regulamento, será denunciado ao TJD e sujeito as penas previstas na Legislação Esportiva em vigor.

Artigo 25º - As associações poderão incluir até 2 (dois) atletas estrangeiros, dentre os relacionados na súmula dos jogos do Campeonato, desde que observado o disposto no parágrafo 4º do Artigo 23º.

Artigo 26º - Durante a realização de uma partida do Campeonato, poderão ser efetuadas 3 (três) substituições, indistintamente.

Artigo 27º - Nos jogos do Campeonato, as associações NÃO poderão incluir, na relação de seus atletas que assinarão a súmula, atletas amadores.

Artigo 28º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato por uma Associação, não poderá competir por outra, sob pena de aplicação das sanções do Artigo 24º.

Parágrafo Único - O atleta que assinar a súmula, na qualidade de substituto (Regra III), e não participar dos jogos do Campeonato, poderá transferir-se, com condição de jogo, para outra associação disputante da competição, desde que, como substituto, não tenha sido penalizado no Campeonato e desde que seja obedecido o prazo estabelecido no Artigo 23º e parágrafos, do presente Regulamento.

Artigo 29º - É obrigatório o uso de caneleira pelos atletas.

Artigo 30º - Os atletas reservas, que assinarem a súmula da partida, ficam sujeitos às medidas disciplinares, aplicadas pela arbitragem (cartões vermelhos e amarelos).

- REGIME FINANCEIRO -

Artigo 31º - A arrecadação, após a dedução das despesas normais, será integralmente do clube mandante do jogo, após dedução das despesas.

Parágrafo Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato terão um preço mínimo de R$ 3,00 (três) reais.

Artigo 32º - São consideradas despesas normais de jogo, e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, serão repassados à FGF, para efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo `a FGF, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:

- Taxa da FGF (10%);
- Despesas de arbitragem;
- Despesas com bolas;
- Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças e fiscais (4%);
- Seguro dos espectadores;
- 5% da renda bruta, quando da requisição do Estádio pela FGF;
- 3% da renda bruta, indenização desgaste mat. elétrico - jogos noturnos;
- Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
- Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada;
- Despesas anti-doping;

Parágrafo 1º - Os Clubes disputantes do Campeonato serão isentados do recolhimento/pagamento dos seguintes encargos:

- Taxa da FGF (10%);
- Despesas de arbitragem;
- Despesas com Bolas;
- Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada.

Parágrafo 2º - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de acordo com a Lei complementar 84/96.

Parágrafo 3º - O clube mandante, também, deverá reter dos profissionais da arbitragem, a título de contribuição pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento), observada a limitação Legal.

- DISPOSIÇÕES FINAIS -

Artigo 33º - As associações disputantes do Campeonato se obrigam a observar as disposições deste Regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como a legislação e normas superiores.

Artigo 34º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata), reservados os limites da área técnica poderão permanecer, além da Comissão Técnica (treinador, preparador físico, médico e massagista), e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados.

Parágrafo Único - Nos estádios em que as casamatas não estejam na frente da social, o clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier.

Artigo 35º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:

a- Delegado da FGF
b- Encarregados de reposição de bolas, devidamente uniformizados.
c- Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas hierarquicamente superiores.
d- Maqueiros.

Os profissionais referidos na letra c, deverão permanecer no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas-de-fundo regulamentares. Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes e no intervalo do jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos citados profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

Artigo 36º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, de acordo com a Circ. nº 866/2003, da FIFA.

Parágrafo 1º - Após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-a, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

Parágrafo 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.

Artigo 37º - Ao término de cada Fase, na 1ª e 2ª Etapas; e no Torneio da Repescagem, os cartões AMARELOS serão ZERADOS, inclusive no caso dos atletas advertidos com o terceiro cartão na última rodada.

Artigo 38º - Por solicitação das associações disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping, nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por conta da associação solicitante e, a qualquer momento, a critério da FGF.

Artigo 39º - Exceto no tocante ao compromisso oriundo do contrato de televisamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com anuência da Federação Gaúcha de Futebol, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos do Campeonato. Respeitadas as Normas da Lei nº 5988, de 14/12/73.

Artigo 40º - A solicitação do Policiamento para os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.

Artigo 41º - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato, IMPORTARÁ no encaminhamento da súmula ao TJD, para efeitos de PERDA DE MANDO-DE-CAMPO ou INVERSÃO DE MANDO-DE-CAMPO, da associação infratora. A perda de mando-de-campo será SEMPRE EM OUTRA CIDADE e não na cidade da Associação penalizada.

Parágrafo 1º - A invasão de campo, por parte de diretores e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que venha causar a interrupção ou suspensão da partida, também implicará a aplicação, na associação a que pertencerem, do disposto no “caput”, do Artigo.

Parágrafo 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis à associação visitante, estará ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções previstas no “caput” e Parágrafo 1º.
Artigo 42º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder de polícia.

Artigo 43º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas, de ar comprimido, nos Estádios dos clubes participantes.

Artigo 44º - O clube que abandonar a competição após iniciada, ficará afastado das competições oficiais e amistosas, no ano de 2004 e 2005, conforme Legislação vigente e desfiliado.

Artigo 45º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, “ad-referendum” da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento.

Artigo 46º - A pratica do anti-jogo (esconder bolas, retardar o início do jogo, liberar os gândulas antes do término da partida, etc) deverá ser relatada pelo árbitro e submetida a apreciação do TJD para aplicação das penas previstas na Legislação.

Artigo 47º - O presente Regulamento, foi aprovado em 06 de janeiro de 2004 em plenário, pelos representantes dos clubes e pela Diretoria da Federação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 
PLACAR AO VIVO  FUTEBOL NA REDE
SUA RÁDIO NA NET
 
Criação 3W ARTE
Documento sem título