top
m
Home
Notícias 24h
Shopping FNR
Resultados
Próximos jogos
Entrevistas
Futebol ao vivo
Gauchão 2012
Catarinense
Carioca
Paulista
Paranaense
Mineiro
Copa do Brasil
Libertadores
Sul-Americana
Brasileirão A
Brasileirão B
Brasileirão C
Brasileirão D
Estádios
Regras do futebol
História do futebol
História Brasileiro
Jogadores
Clubes
Loteca
Mascotes
Estatuto Torcedor
Lei Pelé
Brasões
Escudos - Botões
Hinos
Rádios Parceiras
Wallpapers
Parceiros
Mapa do site
Publicidade
Contato
 
 

SEGUNDONA GAÚCHA 2003

TABELA DA SEGUNDONA GAÚCHA

2003

CLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDONA GAÚCHA

2003
REGULAMENTO

2003

REGULAMENTO DO CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF

EDIÇÃO 2003

Art. 1º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FGF, Edição 2003, promovido, organizado e dirigido pala Federação Gaúcha de Futebol (FGF), aprovado em reunião realizada dia 22 de junho de 2002, será disputado em 3 (três) Fases, com a finalidade de apurar as 2 (duas) associações que se classificarão para a Primeira Divisão (Gauchão) de Futebol Profissional da FGF, no ano 2004.

Art. 2º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2003, será disputado pelas associações a seguir relacionadas:

- GE BAGÉ, de Bagé
- GUARANY FC, de Bagé
- GE BRASIL, de Pelotas
- GA FARROUPILHA, de Pelotas
- SC RIO GRANDE, de Rio Grande
- AE SAPIRANGA, de Sapiranga
- EC AVENIDA, de Santa Cruz do Sul
- CACHOEIRA FC, de Cachoeira do Sul
- SC ULBRA, de Canoas
- RS FUTEBOL CLUBE, de Alvorada
- CE LAJEADENSE, de Lajeado
- EC NOVO HAMBURGO, de Novo Hamburgo
- SC GAÚCHO, de Passo Fundo
- SANTA MARIA EC, de Santa Maria
- SC SÃO PAULO, de Rio Grande
- YPIRANGA FC, de Erechim

Art. 3º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2003, será disputado em três (03) Fases, Classificatória (1ª), Semi-Final (2ª) e Final (3ª). Após a realização da Fase Clasificatória, os clubes não classificados poderão optar pela participação no Torneio da Repescagem.

- 1ª FASE ( Classificatória ) -

Art. 4º - A 1ª Fase do Campeonato será disputada pelos clubes referidos no Artigo 2º, divididos em três (03) Chaves como abaixo:

Chave 1
Chave 2
Chave 3
GE BAGÉ
GUARANY FC
SANTA MARIA EC
EC AVENIDA
CE LAJEADENSE
CACHOEIRA FC
SC SÃO PAULO
SC RIO GRANDE
GE BRASIL
GA FARROUPILHA
AE SAPIRANGA
EC NOVO HAMBURGO
YPIRANGA FC
SC ULBRA
RS FC
SC GAÚCHO 

Parágrafo Único - A 1ª Fase do Campeonato será disputada pelos clubes referidos no caput do artigo, com jogos em turno/returno e, após a realização da última rodada, será efetuada a classificação das respectivas Chaves, e as associações classificadas em 1º, 2º, 3º e 4º lugares, estarão classificadas para a 2ª Fase (Semi-Final) da competição. As demais associações disputarão, optativamente, o Torneio da Repescagem.

- 2ª FASE ( Semi-Final ) -

Art. 5º - A 2ª FASE (Semi-Final) do Campeonato será disputada pelas associações oriundas da 1ª Fase, em 2 Hexagonais, denominados de Chaves 4 e 5 , com jogos em turno e returno, dentro das respectivas Chaves. Ao término do 2ª Turno das referidas Chaves, será efetuada a classificação das mesmas e as associações que obterem a 1ª , 2ª e 3ª colocação nas citadas Chaves, estarão classificadas para o Octagonal Final do Campeonato. Classificar-se-á, também, a associação 4º colocada de melhor retrospecto técnico na Fase. - As Chaves serão constituídas como segue:

Chave 4
Chave 5
1º Chave 1
2º Chave 1
2º Chave 3
3º Chave 2
3º Chave 3
4º CHave 2
1º Chave 2
2º Chave 2
1º Chave 3
3º Chave 1
4º Chave 1
4º Chave 3

- T O R N E I O D A R E P E S C A G E M -

Art. 6º - O Torneio da Repescagem, será disputado, optativamente, pelos clubes oriundos da 1ª Fase, que não obtiveram classificação para a 2º Fase, formando a Chave 6. Participará, também, do Torneio da Repescagem, a associação vencedora da 1º Fase do Campeonato da 3ª DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2003.

Chave 6
5º e 6º Chave 1
5º Chave 2
5º Chave 3
Venc. 1ª Fase 3ª Div.

Parágrafo 1º - Serão realizados jogos de Ida e Volta e a agremiação Primeira colocada, após a realização da última rodada, disputará o Octagonal Final do Campeonato.

Parágrafo 2º - As duas (02) últimas colocadas, após a realização da última rodada estarão, automaticamente, REBAIXADAS para o Campeonato da Terceira Divisão do Futebol Profissional, competição que disputarão em 2004.

Parágrafo 4º - As associações que optarem por NÃO disputar o Torneio da Repescagem, estarão, também, automaticamente, REBAIXADAS para o Campeonato da Terceira Divisão do Futebol Profissional, competição que disputarão em 2004.

- F A S E F I N A L -

Art. 7º - A Fase Final do Campeonato reunirá as associações oriundas da 2ª Fase (Semi-Final) e o vencedor do torneio da Repescagem, num Octagonal Final, denominado Chave 7, com jogos em turno e returno, e será constituída como segue:

Chave 7
1º, 2º e 3º Chave 4
1º, 2º e 3º Chave 5
Melhor 4º col.
Vencedor Torneio Repescagem

Parágrafo 1º - Ao término da Fase Final (Octagonal Final), será efetuada a classificação da Chave 7, e as Associações que obtiverem o 1º e o 2º lugar, serão declaradas Campeã e Vice-Campeã, respectivamente, do Campeonato da SEGUNDA DIVISÃO da FGF, Edição 2003.

Parágrafo 2º - As associações Campeã e Vice-Campeã da competição, estarão, automaticamente, classificadas para a Primeira Fase do Campeonato Gaúcho do ano 2004.

- D O S J O G O S -

Art. 8º - Os jogos do Campeonato serão realizados nos Estádios indicados pelos referidos clubes, que deverão seguir para os locais dos jogos previstos na tabela, independentemente de qualquer aviso da FGF.

Art. 9º - Os jogos transferidos, devido ao mau tempo, serão realizados no dia subseqüente, no mesmo local. O árbitro, na hipótese de mau tempo, é a única autoridade no campo, para transferir ou suspender uma partida. Até 3 (três) horas antes do início do jogo, a transferência ficará à cargo da FGF, que, como Entidade dirigente, poderá em qualquer dos turnos do Campeonato, transferir e alterar datas dos jogos, bem como os seus locais e horários.

Art. 10º - A contagem dos pontos, obedecerá os critérios estabelecidos pela FIFA:

· Vencedor: 3 pontos
· Perdedor: 0 ponto
· Empate: 1 ponto

Art. 11º - A associação mandante do jogo deverá apresentar, por ocasião do jogo em seu estádio, 3 (três) bolas novas da marca PENALTY, que é a bola oficial da competição.

Art. 12º - Os jogos iniciarão as 15:30 horas, os diurnos, e as 20:30 horas, os noturnos, intervalo entre o 1º e o 2º tempo, será de 15 minutos.

Art. 13º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que esse o faça até 03 (três) horas antes do início, dando ciência da decisão aos representantes das associação interessadas e ao árbitro da partida, bem como, alterar locais e horários estabelecidos na tabela.

Parágrafo 1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ou pelo árbitro no campo do jogo, ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local. Na hipótese de novamente não ser realizada, caberá ao Departamento Profissional da FGF, marcar nova data para sua realização.

Parágrafo 2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato, nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância do adversário, desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo solicite a alteração, com uma antecedência de 72 horas.

Art. 14º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 03 (três) horas antes do horário previsto para o início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar à FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

Parágrafo 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos, que impeçam a sua realização:

1) Falta de garantia;
2) Mau estado do campo
3) Falta de Iluminação
4) Conflitos e distúrbios graves, no campo ou no estádio.

Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

Parágrafo 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:

1) Se a associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de 1 a zero (1x 0); se era perdedora, a adversária será vencedora , prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

2) Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0).

3) A associação causadora da suspensão será penalizada com o afastamento do presente Campeonato, do subseqüente e rebaixada para a Terceira Divisão, se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados.

4) A ausência do Árbitro e/ou seus Assistentes, no local e horário dos jogos, não impedirá a realização da partida. Ocorrendo esse fato, o Delegado da FGF, juntamente com um Dirigente dos dois clubes designarão os seus substitutos, de preferência por Árbitros vinculados à CEAF/RS ou às suas Delegacias de Arbitragem.

Art. 15º - As partidas suspensas, após iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo anterior, serão complementadas no dia seguinte, no mesmo local, se cessado os motivos que a interromperam e se nenhuma das 2(duas) associações houver dado causa a suspensão .

Parágrafo 1º - Na hipótese de que a partida não possa ser complementada no dia seguinte, pelos motivos que a interromperam, caberá ao Departamento Profissional da FGF marcar nova data para a sua integral realização, no mesmo local.

Parágrafo 2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

Parágrafo 3º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida ( todos os que constarem da súmula ) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que eventualmente tenham sido expulsos de campo não poderão participar da complementação da partida e nem substituídos.

Parágrafo 4º - Se a suspensão prevista no "caput" do artigo, ocorrer nos ÚLTIMOS 15( quinze) minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo, se nenhuma das associações houver dado causa à mesma.

Parágrafo 5º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, definir se uma associação deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar a associação perdedora.

Art. 16º - A associação que não apresentar sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeita a multa nos termos do art. 303 do CBDF, aplicada pelo TJD, pelo atraso no início da partida.

Parágrafo Único - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada uma infratora.

Art. 17º - A associação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo , ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:

I - Se estava vencendo ou se havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de 1x0 (um a zero) em favor da adversária:
II - se era perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento.
III - excluída do Campeonato e rebaixada, se constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados .

Parágrafo 1º - Caberá ao Árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada uma infratora.

Parágrafo 2º - A associação excluida ficará ainda impedida de participar das competições subsequentes promovidas pela FGF .

Art. 18 º - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida da competição, salvo por motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, e rebaixada para a Terceira Divisão de Futebol Profissional .

Parágrafo 1º - A associação que não se apresentar em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF, será considerada perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero).

Parágrafo 2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior for superior a 20( vinte) minutos, caracteriza o abandono da competição pela associação , salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada , e aceita pela FGF, será a associação infratora desligada da competição e rebaixada .

Parágrafo 3º - Se uma associação abandonar, sem justa causa, ou for desligada do campeonato, após seu início, fica sem nenhum efeito todos os resultados positivos obtidos pela associação punida nas partidas que já houver disputado, canceladas as demais que deveria participar e aplicar o escore convencional de 1x 0, em favor de suas adversárias, nos jogos em que os resultados obtidos foram anulados e nos cancelados.

Parágrafo 4º - A associação que abandonar a competição, ficará excluída das competições oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte, conforme legislação vigente, e, automaticamente, rebaixada.

Art. 19º - A equipe que ficar reduzida a menos de 07(sete) atletas, dando causa a suspensão definitiva da partida, sujeitará a associação respectiva, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento e na legislação disciplinar desportiva, a perda da cota da renda que lhe caberia.

Art. 20º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º do Art. 18º.

Parágrafo 2º - Ocorrendo os fatos previstos nos Artigos 18, 19 e parágrafo 1º deste Artigo, a associação que der causa ao encerramento do jogo será penalizada por ato administrativo da Diretoria da FGF com o afastamento do Campeonato e rebaixada para a Terceira Divisão, se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e /ou de terceiros interessados, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva.

Art. 21 º - A súmula dos jogos deverá ser assinada, obrigatoriamente, em primeiro lugar, pela associação mandante do jogo. No momento da assinatura da súmula, os dirigentes deverão entregar ao Sr. Delegado da FGF, uma relação datilografada, que deverá ser anexada a súmula, da qual conste o nome e o número da camiseta dos atletas e nome dos integrantes da Comissão Técnica que ficarão na casamata.

Art. 22º - Nos abrigos de que trata o regulamento geral (casamata), observados os limites da ÁREA TÉCNICA, poderão permanecer , além dos integrantes da Comissão Técnica ( treinador, fisicultor, médico e massagista) os atletas reservas, até 7 (sete), no máximo, para eventuais substituições, devidamente uniformizados.

Art. 23º - A contagem de pontos em todo o campeonato, de acordo com a Circular nº 543/98 - FIFA, obedecerá os seguintes critérios:

- Vitórias - 3 (três) pontos
- Empates - 1 (um) ponto

- D O S D E S E M P A T E S -

Art. 24º - Ao término da 1ª Fase, da 2ª Fase e do Torneio da Repescagem, ocorrendo empate entre duas ou mais associações, em qualquer colocação, para decidir classificação para a Fase seguinte e o Rebaixamento no Torneio da Repescagem, os critérios de desempate nas respectivas Fases, serão sucessivamente e na ordem dos seguintes:

a) Maior número de vitórias
b) Maior saldo de golos
c) Maior número de golos a favor
d) Vencedor do último confronto direto ( entre duas equipes )
e) Persistindo o empate sorteio na sede da FGF

Art. 25º - Ao término da 3ª Fase/Octagonal Final, ocorrendo empate entre 2 (duas) associações para decidir o título de Campeã e/ou Vice-Campeão da competição, serão realizados 2(dois) jogos-extras. O segundo jogo-extra será realizado no Estádio da associação que obtiver na Fase, o melhor retrospecto técnico, na ordem dos critérios estabelecidos no Artigo 24º.

Parágrafo Único - Persistindo o empate, logo após o término do segundo jogo-extra, será realizada uma prorrogação de 30 (trinta) minutos com mudança de lado aos 15 (quinze) minutos e, persistindo o empate, a decisão ocorrerá através da cobrança de penalidades máximas.

Art. 26º - Ocorrendo empate, ao término da Fase Final, entre mais de 2 (duas) associações, as 2 (duas) associações que obtiverem o melhor retrospecto técnico, na ordem dos critérios estabelecidos no Art. 24º, estarão classificadas para disputarem os jogos-extras previstos no artigo anterior e Parágrafo.

- D O S A T L E T A S -

Art. 27º - Somente poderão participar dos jogos do Campeonato Gaúcho, os atletas (profissionais ou semi-profissionais) devidamente registrados por sua associação no Departamento de Registros da FGF, até 24 (vinte e quatro) horas antes da participação de sua equipe na competição, mediante a apresentação do contrato, devidamente preenchido e assinado pelas partes.

Parágrafo 1º - O atleta (profissional e/ou semi-profissional) será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato for protocolado no Departamento de Registros da FGF, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização, via fax, do Departamento de Registro da Entidade.

Parágrafo 2º - O registro de atletas para o Campeonato, encerrar-se-á , definitivamente, 24:00 horas antes do início do 2º turno da 2ª Fase (Semi-Final) e 24:00 horas antes do início do Torneio da Repescagem, salvo as renovações de contratos ou remoções de categoria, na mesma associação.

Parágrafo 3º - Os atletas (profissionais e/ou semi-profissionais) registrados no Departamento de Registros da FGF, após o prazo referido no Parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do Campeonato , salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro da mesma associação. A inclusão de atleta(s) registrado (s) após o prazo citado no Parágrafo 2º deste artigo, em jogo(s) do Campeonato, sujeitará o clube infrator às penalidades previstas no Artigo 28º, deste Regulamento.

Parágrafo 4º - Os clubes poderão incluir na súmula dos jogos do Campeonato, no máximo, 2 (dois) atletas que tenham disputado jogos pelo GAUCHÃO 2003 e/ou pelos Campeonatos da Divisão Principal das demais Federações brasileira ou do exterior. O clube que infligir o disposto neste artigo, estará sujeito as penas previstas no Art. 28.

Parágrafo 5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início do Campeonato. Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados no Parágrafo anterior, não serão considerados para efeitos do número de atletas estabelecidos no referido Parágrafo.

Art. 28º - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) na FGF e/ou sem condição de jogo, nos termos da legislação vigente e deste Regulamento, sem prejuízo de outras penalidades impostas pelo TJD, será penalizada, de acordo com a nova redação do artigo 301 do CBDF, conforme ofício nº 31, da Secretaria do STJD, de 18 de junho de 2002, com a "Não obtenção, na partida, de ponto algum, qualquer que seja o seu resultado, sendo que ao clube adversário será adjudicado o número de pontos que o regulamento da competição estabelecer para o caso de vitória, sem prejuízo da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), assim como perda de sua parte na renda, em favor do adversário.".

Parágrafo Único - Na hipótese do clube infrator perder a partida, o resultado, para efeito técnico, será mantido e, no caso de o clube infrator ser vencedor ou ocorrer o empate, será aplicado escore de 1 X 0 em favor do adversário.

Art. 29º - As associações poderão incluir até 2 (dois) atletas estrangeiros, dentre os relacionados na súmula dos jogos do Campeonato, desde que observado o disposto no parágrafo 4º do Art. 27º.

Art. 30º - Durante a realização de uma partida do Campeonato, poderão ser efetuadas 3 (três) substituições, indistintamente.

Art. 31º - Nos jogos do Campeonato, as associações NÃO poderão incluir, na relação de seus atletas que assinarão a súmula , atletas amadores.

Art. 32º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato por uma Associação, não poderá competir por outra, sob pena de aplicação das sanções do Art. 28º, combinado com o Art. 301 do CBD.

Parágrafo Único - O atleta que assinar a súmula, na qualidade de substituto (Regra III), e não participar dos jogos do Campeonato, poderá transferir-se, com condição de jogo, para outra associação disputante da competição, desde que, como substituto, não tenha sido penalizado no Campeonato e desde que seja obedecido o prazo estabelecido no Art. 27 e parágrafos, do presente Regulamento.

Art. 33º - Quando houver semelhança nos uniformes dos atletas, a troca de camiseta será efetuada pela associação visitante.

Art. 34º - É obrigatório o uso de caneleira pelos atletas.

Art. 35º - Os atletas reservas, que assinarem a súmula da partida, ficam sujeitos às medidas disciplinares, aplicadas pela arbitragem (cartões vermelhos e amarelos).

- R E G I M E F I N A N C E I R O -

Art. 36º - A arrecadação, após a dedução das despesas normais, será integralmente do clube mandante do jogo, após dedução das despesas.

Parágrafo Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato terão um preço mínimo de R$ 3,00 (três) reais.

Art. 37º - São consideradas despesas normais de jogo, e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, serão repassados à FGF, para efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo `a FGF, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:

- Taxa da FGF ( 10% );
- Despesas de arbitragem;
- Despesas com bolas;
- Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças e fiscais ( 4% );
- Seguro dos espectadores;
- 5% da renda bruta, quando da requisição do Estádio pela FGF;
- 3% da renda bruta, indenização desgaste mat. elétrico - jogos noturnos;
- Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
- Fiscalização de arrecadação, através da empresa NGR Fiscalização Eventos Esportivos e Sociais LTDA, CGC 01983266/0001-64 (contratada pelos clubes);
- Despesas anti-doping;

Parágrafo Único - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de acordo com a Lei complementar 84/96.

- D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S -

Art. 38º - As associações disputantes do Campeonato se obrigam a observar as disposições deste Regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como a legislação e normas superiores.

Art. 39º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata), reservados os limites da área técnica poderão permanecer, além da Comissão Técnica (treinador, preparador físico, médico e massagista), e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados.

Parágrafo Único - Nos estádios em que as casamatas não estejam na frente da social, o clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier.

Art. 40º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:

a- Delegado da FGF
b- Encarregados de reposição de bolas, devidamente uniformizados.
c- Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas hierarquicamente superiores.
d- Maqueiros.

Os profissionais referidos na letra c, deverão permanecer no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas-de-fundo regulamentares. Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocarem-se livremente, antes e no intervalo do jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos citados profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

Art. 41º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, salvo se antes da realização desta, for absolvido pela Justiça Desportiva no processo disciplinar competente, ou se apenado com multa, houver satisfeito o pagamento.

Parágrafo 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-a, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

Parágrafo 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.

Art. 42 º - Ao término da 1ª, 2ª Fase e do Torneio da Repescagem os cartões AMARELOS serão ZERADOS, inclusive no caso dos atletas advertidos com o terceiro cartão na última rodada.

Art. 43º - Por solicitação das associações disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping, nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por conta da associação solicitante e, a qualquer momento, a critério da FGF.

Art. 44º - Exceto no tocante ao compromisso oriundo do contrato de televisamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com anuência da Federação Gaúcha de Futebol, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos do Campeonato. Respeitadas as Normas da Lei nº 5988, de 14/12/73.

Art. 45º - A solicitação do Policiamento para os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.

Art. 46º - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato, IMPORTARÁ no remanejamento da tabela, pela Diretoria da FGF, para efeitos de PERDA DE MANDO-DE-CAMPO ou INVERSÃO DE MANDO-DE-CAMPO, da associação infratora, de até 5 (cinco) partidas subseqüentes; A perda de mando-de-campo será SEMPRE EM OUTRA CIDADE e não na cidade da Associação penalizada.

Parágrafo 1º - Na reincidência, a penalidade poderá se estender aos jogos restantes da tabela do Campeonato, até decisão em contrário, exclusivamente da FGF, ou até afastamento do Campeonato.

Parágrafo 2º - A invasão de campo, por parte de diretores e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que venha causar a interrupção ou suspensão da partida, também implicará a aplicação, na associação a que pertencerem, do disposto no "caput", do Artigo.

Parágrafo 3º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis à associação visitante, estará ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções previstas no "caput" e Parágrafos do Artigo.

Art. 47º - A falta do pagamento das despesas de arbitragem, implicará ao clube mandante do jogo na PERDA DO MANDO-DE-CAMPO na próxima partida em seu estádio e, na reincidência, o AFASTAMENTO do campeonato, aplicando-se o disposto nos Parágrafo 2º e 3º do Art. 18º.

Art. 48º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder de polícia.

Art. 49º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas, de ar comprimido, nos Estádios dos clubes participantes.

Art. 50º - O clube que abandonar a competição após iniciada, ficará afastada das competições oficiais e amistosas, no ano de 2003 e 2004, conforme Legislação vigente e rebaixadas para a Terceira Divisão de Futebol Profissional da FGF.

Art. 51º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação Gaúcha de Futebol, "ad-referendum" da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento.

Art. 52º - O presente Regulamento, foi aprovado em 22 de novembro de 2002 em plenário, pelos representantes dos clubes e pela Diretoria da Federação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 
Criação 3W ARTE

O Site


Contato
Publicidade
Mapa do site
Privacidade

 

 

Copyright© 2002/2012 - www.futebolnarede.com - Todos os direitos reservados (All Rights Reserved)
O Campeonato Brasileiro 2012, com tabelas, classificação, resultados e placar ao vivo. Notícias do futebol brasileiro 24 horas.