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SEGUNDONA
GAÚCHA 2003
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| TABELA
DA SEGUNDONA GAÚCHA
2003 |
CLASSIFICAÇÃO
DA
SEGUNDONA GAÚCHA
2003 |
REGULAMENTO
2003 |
REGULAMENTO
DO CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DO FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF
EDIÇÃO
2003
Art.
1º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FGF, Edição
2003, promovido, organizado e dirigido pala Federação
Gaúcha de Futebol (FGF), aprovado em reunião
realizada dia 22 de junho de 2002, será disputado em
3 (três) Fases, com a finalidade de apurar as 2 (duas)
associações que se classificarão para
a Primeira Divisão (Gauchão) de Futebol Profissional
da FGF, no ano 2004.
Art.
2º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2003, será
disputado pelas associações a seguir relacionadas:
-
GE BAGÉ, de Bagé
-
GUARANY FC, de Bagé
-
GE BRASIL, de Pelotas
-
GA FARROUPILHA, de Pelotas
-
SC RIO GRANDE, de Rio Grande
-
AE SAPIRANGA, de Sapiranga
-
EC AVENIDA, de Santa Cruz do Sul
-
CACHOEIRA FC, de Cachoeira do Sul
-
SC ULBRA, de Canoas
-
RS FUTEBOL CLUBE, de Alvorada
-
CE LAJEADENSE, de Lajeado
-
EC NOVO HAMBURGO, de Novo Hamburgo
-
SC GAÚCHO, de Passo Fundo
-
SANTA MARIA EC, de Santa Maria
-
SC SÃO PAULO, de Rio Grande
-
YPIRANGA FC, de Erechim
Art.
3º - O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DA FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, Edição 2003, será
disputado em três (03) Fases, Classificatória
(1ª), Semi-Final (2ª) e Final (3ª). Após
a realização da Fase Clasificatória,
os clubes não classificados poderão optar pela
participação no Torneio da Repescagem.
-
1ª FASE ( Classificatória ) -
Art.
4º - A 1ª Fase do Campeonato será disputada
pelos clubes referidos no Artigo 2º, divididos em três
(03) Chaves como abaixo:
Chave
1 |
Chave
2 |
Chave
3 |
GE
BAGÉ
GUARANY
FC
SANTA MARIA EC
EC
AVENIDA
CE
LAJEADENSE
CACHOEIRA
FC |
SC
SÃO PAULO
SC
RIO GRANDE
GE
BRASIL
GA
FARROUPILHA
AE
SAPIRANGA |
EC
NOVO HAMBURGO
YPIRANGA
FC
SC
ULBRA
RS
FC
SC
GAÚCHO |
Parágrafo
Único - A 1ª Fase do Campeonato será disputada
pelos clubes referidos no caput do artigo, com jogos em turno/returno
e, após a realização da última
rodada, será efetuada a classificação
das respectivas Chaves, e as associações classificadas
em 1º, 2º, 3º e 4º lugares, estarão
classificadas para a 2ª Fase (Semi-Final) da competição.
As demais associações disputarão, optativamente,
o Torneio da Repescagem.
-
2ª FASE ( Semi-Final ) -
Art.
5º - A 2ª FASE (Semi-Final) do Campeonato será
disputada pelas associações oriundas da 1ª
Fase, em 2 Hexagonais, denominados de Chaves 4 e 5 , com jogos
em turno e returno, dentro das respectivas Chaves. Ao término
do 2ª Turno das referidas Chaves, será efetuada
a classificação das mesmas e as associações
que obterem a 1ª , 2ª e 3ª colocação
nas citadas Chaves, estarão classificadas para o Octagonal
Final do Campeonato. Classificar-se-á, também,
a associação 4º colocada de melhor retrospecto
técnico na Fase. - As Chaves serão constituídas
como segue:
Chave
4 |
Chave
5 |
1º
Chave 1
2º
Chave 1
2º
Chave 3
3º
Chave 2
3º
Chave 3
4º
CHave 2 |
1º
Chave 2
2º
Chave 2
1º
Chave 3
3º
Chave 1
4º
Chave 1
4º
Chave 3 |
-
T O R N E I O D A R E P E S C A G E M -
Art.
6º - O Torneio da Repescagem, será disputado,
optativamente, pelos clubes oriundos da 1ª Fase, que
não obtiveram classificação para a 2º
Fase, formando a Chave 6. Participará, também,
do Torneio da Repescagem, a associação vencedora
da 1º Fase do Campeonato da 3ª DIVISÃO DO
FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, Edição 2003.
Chave
6 |
5º
e 6º Chave 1
5º
Chave 2
5º
Chave 3
Venc.
1ª Fase 3ª Div. |
Parágrafo
1º - Serão realizados jogos de Ida e Volta e a
agremiação Primeira colocada, após a
realização da última rodada, disputará
o Octagonal Final do Campeonato.
Parágrafo
2º - As duas (02) últimas colocadas, após
a realização da última rodada estarão,
automaticamente, REBAIXADAS para o Campeonato da Terceira
Divisão do Futebol Profissional, competição
que disputarão em 2004.
Parágrafo
4º - As associações que optarem por NÃO
disputar o Torneio da Repescagem, estarão, também,
automaticamente, REBAIXADAS para o Campeonato da Terceira
Divisão do Futebol Profissional, competição
que disputarão em 2004.
-
F A S E F I N A L -
Art.
7º - A Fase Final do Campeonato reunirá as associações
oriundas da 2ª Fase (Semi-Final) e o vencedor do torneio
da Repescagem, num Octagonal Final, denominado Chave 7, com
jogos em turno e returno, e será constituída
como segue:
Chave
7 |
1º,
2º e 3º Chave 4
1º, 2º e 3º Chave 5
Melhor 4º col.
Vencedor Torneio Repescagem |
Parágrafo
1º - Ao término da Fase Final (Octagonal Final),
será efetuada a classificação da Chave
7, e as Associações que obtiverem o 1º
e o 2º lugar, serão declaradas Campeã e
Vice-Campeã, respectivamente, do Campeonato da SEGUNDA
DIVISÃO da FGF, Edição 2003.
Parágrafo
2º - As associações Campeã e Vice-Campeã
da competição, estarão, automaticamente,
classificadas para a Primeira Fase do Campeonato Gaúcho
do ano 2004.
-
D O S J O G O S -
Art.
8º - Os jogos do Campeonato serão realizados nos
Estádios indicados pelos referidos clubes, que deverão
seguir para os locais dos jogos previstos na tabela, independentemente
de qualquer aviso da FGF.
Art.
9º - Os jogos transferidos, devido ao mau tempo, serão
realizados no dia subseqüente, no mesmo local. O árbitro,
na hipótese de mau tempo, é a única autoridade
no campo, para transferir ou suspender uma partida. Até
3 (três) horas antes do início do jogo, a transferência
ficará à cargo da FGF, que, como Entidade dirigente,
poderá em qualquer dos turnos do Campeonato, transferir
e alterar datas dos jogos, bem como os seus locais e horários.
Art.
10º - A contagem dos pontos, obedecerá os critérios
estabelecidos pela FIFA:
·
Vencedor: 3 pontos
·
Perdedor: 0 ponto
·
Empate: 1 ponto
Art.
11º - A associação mandante do jogo deverá
apresentar, por ocasião do jogo em seu estádio,
3 (três) bolas novas da marca PENALTY, que é
a bola oficial da competição.
Art.
12º - Os jogos iniciarão as 15:30 horas, os diurnos,
e as 20:30 horas, os noturnos, intervalo entre o 1º e
o 2º tempo, será de 15 minutos.
Art.
13º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro
motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
Presidente da FGF, desde que esse o faça até
03 (três) horas antes do início, dando ciência
da decisão aos representantes das associação
interessadas e ao árbitro da partida, bem como, alterar
locais e horários estabelecidos na tabela.
Parágrafo
1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF,
conforme o estabelecido neste artigo, ou pelo árbitro
no campo do jogo, ficará marcada para o dia seguinte,
no mesmo local. Na hipótese de novamente não
ser realizada, caberá ao Departamento Profissional
da FGF, marcar nova data para sua realização.
Parágrafo
2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato,
nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido
para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância
do adversário, desde que, por motivo justificado e
aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo solicite
a alteração, com uma antecedência de 72
horas.
Art.
14º - O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 03 (três) horas antes do horário
previsto para o início, acerca do adiamento, bem como
para decidir no campo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro
fará chegar à FGF, com a maior urgência,
um relatório minucioso dos fatos.
Parágrafo
1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos,
que impeçam a sua realização:
1)
Falta de garantia;
2)
Mau estado do campo
3)
Falta de Iluminação
4)
Conflitos e distúrbios graves, no campo ou no estádio.
Parágrafo
2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a
partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que
deram causa a interrupção.
Parágrafo
3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos
previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:
1)
Se a associação que houver dado causa à
suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será
ela declarada perdedora, pelo escore de 1 a zero (1x 0); se
era perdedora, a adversária será vencedora ,
prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da
suspensão;
2)
Se a partida estiver empatada, a associação
que houver dado causa à suspensão será
declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0).
3)
A associação causadora da suspensão será
penalizada com o afastamento do presente Campeonato, do subseqüente
e rebaixada para a Terceira Divisão, se for constatado
que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou
de terceiros interessados.
4)
A ausência do Árbitro e/ou seus Assistentes,
no local e horário dos jogos, não impedirá
a realização da partida. Ocorrendo esse fato,
o Delegado da FGF, juntamente com um Dirigente dos dois clubes
designarão os seus substitutos, de preferência
por Árbitros vinculados à CEAF/RS ou às
suas Delegacias de Arbitragem.
Art.
15º - As partidas suspensas, após iniciadas, por
quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos
do artigo anterior, serão complementadas no dia seguinte,
no mesmo local, se cessado os motivos que a interromperam
e se nenhuma das 2(duas) associações houver
dado causa a suspensão .
Parágrafo
1º - Na hipótese de que a partida não possa
ser complementada no dia seguinte, pelos motivos que a interromperam,
caberá ao Departamento Profissional da FGF marcar nova
data para a sua integral realização, no mesmo
local.
Parágrafo
2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência,
interrupção ou suspensão da partida,
deverá o árbitro no seu relatório, narrar
as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando
os responsáveis, quando for o caso.
Parágrafo
3º - Somente poderão participar da complementação
da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento
da suspensão, estavam participando efetivamente da
partida ( todos os que constarem da súmula ) e desde
que não estejam cumprindo suspensão automática
ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que eventualmente
tenham sido expulsos de campo não poderão participar
da complementação da partida e nem substituídos.
Parágrafo
4º - Se a suspensão prevista no "caput"
do artigo, ocorrer nos ÚLTIMOS 15( quinze) minutos
da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado
do jogo, se nenhuma das associações houver dado
causa à mesma.
Parágrafo
5º - Ao árbitro da partida caberá, através
do seu relatório, definir se uma associação
deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar
a associação perdedora.
Art.
16º - A associação que não apresentar
sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeita a multa nos termos do art. 303 do CBDF, aplicada pelo
TJD, pelo atraso no início da partida.
Parágrafo
Único - Caberá ao árbitro da partida,
em seu relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada uma infratora.
Art.
17º - A associação cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos
se recusar a continuar competindo , ainda que permaneça
em campo, sofrerá as seguintes punições:
I
- Se estava vencendo ou se havia empate, no momento da recusa,
será considerada perdedora da partida pelo escore de
1x0 (um a zero) em favor da adversária:
II
- se era perdedora, no momento da recusa, será mantido
o escore desse momento.
III
- excluída do Campeonato e rebaixada, se constatado
que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou
de terceiros interessados .
Parágrafo
1º - Caberá ao Árbitro da partida, em seu
relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada uma infratora.
Parágrafo
2º - A associação excluida ficará
ainda impedida de participar das competições
subsequentes promovidas pela FGF .
Art.
18 º - A associação que deixar de comparecer
a qualquer partida da competição, salvo por
motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará
impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá
pelos prejuízos financeiros que causar às suas
adversárias, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, e rebaixada
para a Terceira Divisão de Futebol Profissional .
Parágrafo
1º - A associação que não se apresentar
em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para
o início da partida, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovada e aceita pela FGF, será considerada
perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero).
Parágrafo
2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior
for superior a 20( vinte) minutos, caracteriza o abandono
da competição pela associação
, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada
, e aceita pela FGF, será a associação
infratora desligada da competição e rebaixada
.
Parágrafo
3º - Se uma associação abandonar, sem justa
causa, ou for desligada do campeonato, após seu início,
fica sem nenhum efeito todos os resultados positivos obtidos
pela associação punida nas partidas que já
houver disputado, canceladas as demais que deveria participar
e aplicar o escore convencional de 1x 0, em favor de suas
adversárias, nos jogos em que os resultados obtidos
foram anulados e nos cancelados.
Parágrafo
4º - A associação que abandonar a competição,
ficará excluída das competições
oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte,
conforme legislação vigente, e, automaticamente,
rebaixada.
Art.
19º - A equipe que ficar reduzida a menos de 07(sete)
atletas, dando causa a suspensão definitiva da partida,
sujeitará a associação respectiva, sem
prejuízo das sanções previstas neste
Regulamento e na legislação disciplinar desportiva,
a perda da cota da renda que lhe caberia.
Art.
20º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete)
atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá
o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos, para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo
1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que
o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará
o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na
forma prevista no parágrafo 3º do Art. 18º.
Parágrafo
2º - Ocorrendo os fatos previstos nos Artigos 18, 19
e parágrafo 1º deste Artigo, a associação
que der causa ao encerramento do jogo será penalizada
por ato administrativo da Diretoria da FGF com o afastamento
do Campeonato e rebaixada para a Terceira Divisão,
se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e /ou de terceiros interessados, independente
das sanções de competência da Justiça
Desportiva.
Art.
21 º - A súmula dos jogos deverá ser assinada,
obrigatoriamente, em primeiro lugar, pela associação
mandante do jogo. No momento da assinatura da súmula,
os dirigentes deverão entregar ao Sr. Delegado da FGF,
uma relação datilografada, que deverá
ser anexada a súmula, da qual conste o nome e o número
da camiseta dos atletas e nome dos integrantes da Comissão
Técnica que ficarão na casamata.
Art.
22º - Nos abrigos de que trata o regulamento geral (casamata),
observados os limites da ÁREA TÉCNICA, poderão
permanecer , além dos integrantes da Comissão
Técnica ( treinador, fisicultor, médico e massagista)
os atletas reservas, até 7 (sete), no máximo,
para eventuais substituições, devidamente uniformizados.
Art.
23º - A contagem de pontos em todo o campeonato, de acordo
com a Circular nº 543/98 - FIFA, obedecerá os
seguintes critérios:
-
Vitórias - 3 (três) pontos
-
Empates - 1 (um) ponto
-
D O S D E S E M P A T E S -
Art.
24º - Ao término da 1ª Fase, da 2ª Fase
e do Torneio da Repescagem, ocorrendo empate entre duas ou
mais associações, em qualquer colocação,
para decidir classificação para a Fase seguinte
e o Rebaixamento no Torneio da Repescagem, os critérios
de desempate nas respectivas Fases, serão sucessivamente
e na ordem dos seguintes:
a)
Maior número de vitórias
b)
Maior saldo de golos
c)
Maior número de golos a favor
d)
Vencedor do último confronto direto ( entre duas equipes
)
e)
Persistindo o empate sorteio na sede da FGF
Art.
25º - Ao término da 3ª Fase/Octagonal Final,
ocorrendo empate entre 2 (duas) associações
para decidir o título de Campeã e/ou Vice-Campeão
da competição, serão realizados 2(dois)
jogos-extras. O segundo jogo-extra será realizado no
Estádio da associação que obtiver na
Fase, o melhor retrospecto técnico, na ordem dos critérios
estabelecidos no Artigo 24º.
Parágrafo
Único - Persistindo o empate, logo após o término
do segundo jogo-extra, será realizada uma prorrogação
de 30 (trinta) minutos com mudança de lado aos 15 (quinze)
minutos e, persistindo o empate, a decisão ocorrerá
através da cobrança de penalidades máximas.
Art.
26º - Ocorrendo empate, ao término da Fase Final,
entre mais de 2 (duas) associações, as 2 (duas)
associações que obtiverem o melhor retrospecto
técnico, na ordem dos critérios estabelecidos
no Art. 24º, estarão classificadas para disputarem
os jogos-extras previstos no artigo anterior e Parágrafo.
-
D O S A T L E T A S -
Art.
27º - Somente poderão participar dos jogos do
Campeonato Gaúcho, os atletas (profissionais ou semi-profissionais)
devidamente registrados por sua associação no
Departamento de Registros da FGF, até 24 (vinte e quatro)
horas antes da participação de sua equipe na
competição, mediante a apresentação
do contrato, devidamente preenchido e assinado pelas partes.
Parágrafo
1º - O atleta (profissional e/ou semi-profissional) será
considerado registrado na competição, no momento
em que o seu contrato for protocolado no Departamento de Registros
da FGF, mas somente terá condição legal
de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de
inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização,
via fax, do Departamento de Registro da Entidade.
Parágrafo
2º - O registro de atletas para o Campeonato, encerrar-se-á
, definitivamente, 24:00 horas antes do início do 2º
turno da 2ª Fase (Semi-Final) e 24:00 horas antes do
início do Torneio da Repescagem, salvo as renovações
de contratos ou remoções de categoria, na mesma
associação.
Parágrafo
3º - Os atletas (profissionais e/ou semi-profissionais)
registrados no Departamento de Registros da FGF, após
o prazo referido no Parágrafo anterior, não
terão condições de jogo para as demais
partidas do Campeonato , salvo as renovações
de contratos, prorrogações ou remoções
de categorias, dentro da mesma associação. A
inclusão de atleta(s) registrado (s) após o
prazo citado no Parágrafo 2º deste artigo, em
jogo(s) do Campeonato, sujeitará o clube infrator às
penalidades previstas no Artigo 28º, deste Regulamento.
Parágrafo
4º - Os clubes poderão incluir na súmula
dos jogos do Campeonato, no máximo, 2 (dois) atletas
que tenham disputado jogos pelo GAUCHÃO 2003 e/ou pelos
Campeonatos da Divisão Principal das demais Federações
brasileira ou do exterior. O clube que infligir o disposto
neste artigo, estará sujeito as penas previstas no
Art. 28.
Parágrafo
5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes
de origem, terão condições de jogo para
participarem da competição, uma vez que tenham
contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições
da FGF, com data anterior ao prazo, previsto para o início
do Campeonato. Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos
citados no Parágrafo anterior, não serão
considerados para efeitos do número de atletas estabelecidos
no referido Parágrafo.
Art.
28º - A associação que incluir em sua equipe
atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s)
na FGF e/ou sem condição de jogo, nos termos
da legislação vigente e deste Regulamento, sem
prejuízo de outras penalidades impostas pelo TJD, será
penalizada, de acordo com a nova redação do
artigo 301 do CBDF, conforme ofício nº 31, da
Secretaria do STJD, de 18 de junho de 2002, com a "Não
obtenção, na partida, de ponto algum, qualquer
que seja o seu resultado, sendo que ao clube adversário
será adjudicado o número de pontos que o regulamento
da competição estabelecer para o caso de vitória,
sem prejuízo da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
assim como perda de sua parte na renda, em favor do adversário.".
Parágrafo
Único - Na hipótese do clube infrator perder
a partida, o resultado, para efeito técnico, será
mantido e, no caso de o clube infrator ser vencedor ou ocorrer
o empate, será aplicado escore de 1 X 0 em favor do
adversário.
Art.
29º - As associações poderão incluir
até 2 (dois) atletas estrangeiros, dentre os relacionados
na súmula dos jogos do Campeonato, desde que observado
o disposto no parágrafo 4º do Art. 27º.
Art.
30º - Durante a realização de uma partida
do Campeonato, poderão ser efetuadas 3 (três)
substituições, indistintamente.
Art.
31º - Nos jogos do Campeonato, as associações
NÃO poderão incluir, na relação
de seus atletas que assinarão a súmula , atletas
amadores.
Art.
32º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato
por uma Associação, não poderá
competir por outra, sob pena de aplicação das
sanções do Art. 28º, combinado com o Art.
301 do CBD.
Parágrafo
Único - O atleta que assinar a súmula, na qualidade
de substituto (Regra III), e não participar dos jogos
do Campeonato, poderá transferir-se, com condição
de jogo, para outra associação disputante da
competição, desde que, como substituto, não
tenha sido penalizado no Campeonato e desde que seja obedecido
o prazo estabelecido no Art. 27 e parágrafos, do presente
Regulamento.
Art.
33º - Quando houver semelhança nos uniformes dos
atletas, a troca de camiseta será efetuada pela associação
visitante.
Art.
34º - É obrigatório o uso de caneleira
pelos atletas.
Art.
35º - Os atletas reservas, que assinarem a súmula
da partida, ficam sujeitos às medidas disciplinares,
aplicadas pela arbitragem (cartões vermelhos e amarelos).
-
R E G I M E F I N A N C E I R O -
Art.
36º - A arrecadação, após a dedução
das despesas normais, será integralmente do clube mandante
do jogo, após dedução das despesas.
Parágrafo
Único - Os ingressos para os jogos do Campeonato terão
um preço mínimo de R$ 3,00 (três) reais.
Art.
37º - São consideradas despesas normais de jogo,
e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo,
cujos valores, serão repassados à FGF, para
efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo `a FGF,
qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:
-
Taxa da FGF ( 10% );
-
Despesas de arbitragem;
-
Despesas com bolas;
-
Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças
e fiscais ( 4% );
-
Seguro dos espectadores;
-
5% da renda bruta, quando da requisição do Estádio
pela FGF;
-
3% da renda bruta, indenização desgaste mat.
elétrico - jogos noturnos;
-
Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
-
Fiscalização de arrecadação, através
da empresa NGR Fiscalização Eventos Esportivos
e Sociais LTDA, CGC 01983266/0001-64 (contratada pelos clubes);
-
Despesas anti-doping;
Parágrafo
Único - Será da responsabilidade do clube mandante
do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de
acordo com a Lei complementar 84/96.
-
D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S -
Art.
38º - As associações disputantes do Campeonato
se obrigam a observar as disposições deste Regulamento,
as resoluções emanadas da Diretoria da FGF,
através de Notas Oficiais, bem como a legislação
e normas superiores.
Art.
39º - Nos abrigos de que trata o Regulamento Geral (casamata),
reservados os limites da área técnica poderão
permanecer, além da Comissão Técnica
(treinador, preparador físico, médico e massagista),
e no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais
substituições, devidamente uniformizados.
Parágrafo
Único - Nos estádios em que as casamatas não
estejam na frente da social, o clube visitante poderá
escolher a casamata, que melhor lhe convier.
Art.
40º - Por ocasião dos jogos, será permitido
o ingresso e permanência dentro do alambrado, além
das previstas no artigo anterior, mais as seguintes:
a-
Delegado da FGF
b-
Encarregados de reposição de bolas, devidamente
uniformizados.
c-
Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, na
forma estabelecida pela FGF e pelas normas das Entidades Esportivas
hierarquicamente superiores.
d-
Maqueiros.
Os
profissionais referidos na letra c, deverão permanecer
no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias,
situadas além das linhas-de-fundo regulamentares. Entretanto,
os referidos profissionais poderão deslocarem-se livremente,
antes e no intervalo do jogos, na pista atlética, fora
do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos citados
profissionais, é expressamente proibida, sob qualquer
pretexto, a invasão ao campo de jogo.
Art.
41º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de
suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente, salvo se antes da realização
desta, for absolvido pela Justiça Desportiva no processo
disciplinar competente, ou se apenado com multa, houver satisfeito
o pagamento.
Parágrafo
1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento
ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-a, da
pena imposta, a partida não disputada em conseqüência
da expulsão.
Parágrafo
2º - O cumprimento da pena de suspensão automática
por cartão vermelho ou 03 (três) cartões
amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
Art.
42 º - Ao término da 1ª, 2ª Fase e do
Torneio da Repescagem os cartões AMARELOS serão
ZERADOS, inclusive no caso dos atletas advertidos com o terceiro
cartão na última rodada.
Art.
43º - Por solicitação das associações
disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping,
nos jogos do Campeonato, correndo o total das despesas por
conta da associação solicitante e, a qualquer
momento, a critério da FGF.
Art.
44º - Exceto no tocante ao compromisso oriundo do contrato
de televisamento, firmado por emissora contratada pelos clubes,
com anuência da Federação Gaúcha
de Futebol, é expressamente proibida a fixação
e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos
do Campeonato. Respeitadas as Normas da Lei nº 5988,
de 14/12/73.
Art.
45º - A solicitação do Policiamento para
os jogos do Campeonato, junto à Brigada Militar do
Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante
do jogo.
Art.
46º - A agressão física, tentada ou consumada,
ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro
reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação
visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato,
IMPORTARÁ no remanejamento da tabela, pela Diretoria
da FGF, para efeitos de PERDA DE MANDO-DE-CAMPO ou INVERSÃO
DE MANDO-DE-CAMPO, da associação infratora,
de até 5 (cinco) partidas subseqüentes; A perda
de mando-de-campo será SEMPRE EM OUTRA CIDADE e não
na cidade da Associação penalizada.
Parágrafo
1º - Na reincidência, a penalidade poderá
se estender aos jogos restantes da tabela do Campeonato, até
decisão em contrário, exclusivamente da FGF,
ou até afastamento do Campeonato.
Parágrafo
2º - A invasão de campo, por parte de diretores
e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que
venha causar a interrupção ou suspensão
da partida, também implicará a aplicação,
na associação a que pertencerem, do disposto
no "caput", do Artigo.
Parágrafo
3º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis
à associação visitante, estará
ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções
previstas no "caput" e Parágrafos do Artigo.
Art.
47º - A falta do pagamento das despesas de arbitragem,
implicará ao clube mandante do jogo na PERDA DO MANDO-DE-CAMPO
na próxima partida em seu estádio e, na reincidência,
o AFASTAMENTO do campeonato, aplicando-se o disposto nos Parágrafo
2º e 3º do Art. 18º.
Art.
48º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual
ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior
e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder
de polícia.
Art.
49º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas,
de ar comprimido, nos Estádios dos clubes participantes.
Art.
50º - O clube que abandonar a competição
após iniciada, ficará afastada das competições
oficiais e amistosas, no ano de 2003 e 2004, conforme Legislação
vigente e rebaixadas para a Terceira Divisão de Futebol
Profissional da FGF.
Art.
51º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação
Gaúcha de Futebol, "ad-referendum" da Diretoria,
resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas
na interpretação deste regulamento.
Art.
52º - O presente Regulamento, foi aprovado em 22 de novembro
de 2002 em plenário, pelos representantes dos clubes
e pela Diretoria da Federação, revogadas as
disposições em contrário. |
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