CAMPEONATO GAÚCHO DA 1ª DIVISÃO DE
FUTEBOL PROFISSIONAL - - GAUCHÃO 2010 -
REGULAMENTO
ARTIGO
1º - O CAMPEONATO DA 1ª (Primeira) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA FGF - Edição 2010, doravante denominado
“CAMPEONATO GAÚCHO”, organizado,
promovido e dirigido pela FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, teve sua FÓRMULA
de disputa e o presente REGULAMENTO aprovados em 26/10/09,
será disputado em 02 (duas) Fases, com a finalidade
de apurar-se o Campeão do 1º (primeiro)
Turno da 1ª (primeira) Fase, denominada “Taça
Fernando Carvalho”, o Campeão do 2º
(segundo) Turno da 1ª (primeira) Fase, denominada
“Taça Fábio Koff”, o CAMPEÃO
GAÚCHO DE 2010, bem como o CAMPEÃO DO
INTERIOR.
ARTIGO
2º - Ao Campeão e ao Vice-Campeão
Gaúcho/2010 está assegurada vaga na
Copa do Brasil/2011. O Campeão Gaúcho
será o representante nº 01 (um) e o Vice-Campeão
o representante nº 02 (dois) na Copa do Brasil/2011.
§ 1º - O representante nº 03 (três)
na Copa do Brasil/2011 será o 3º (terceiro)
colocado do CAMPEONATO GAÚCHO, desde que uma
das equipes da dupla GRE-NAL não se classifique
em 1º (primeiro) e/ou 2º (segundo) lugar.
§ 2º - Em sendo necessário a apuração
do vice-campeão e do 3º (terceiro) colocado,
esta se dará na forma prevista no artigo 12º
e parágrafos do presente regulamento.
§ 3º - Na hipótese de que NENHUMA
das equipes da dupla GRE-NAL classifique-se entre
os 03 (três) primeiros colocados do Gauchão/2010,
somente 02 (duas) vagas da COPA DO BRASIL/2010, serão
reservadas ao CAMPEONATO GAÚCHO.
§ 4º - Ocorrendo a decisão do CAMPEONATO
GAÚCHO entre as equipes da dupla GRE-NAL a
terceira vaga da Copa do Brasil/2011 será destinada
ao certame regional a ser disputado no 2º (segundo)
semestre de 2010. Igual hipótese ocorrerá
quando uma das equipes da dupla GRE-NAL for vice-campeã
do CAMPEONATO GAÚCHO/2010, pelos critérios
da classificação geral.
§ 5º - Ocorrendo o fato de que a(s) equipe(s)
da dupla GRE-NAL venha(m) obter classificação
para a COPA LIBERTADORES DA AMÉRICA/2011, a(s)
sua(s) respectiva(s) vaga(s) na COPA DO BRASIL/2011
pelo Campeonato Gaúcho/2010, será (ão)
destinada(s) na seguinte forma:
a) a primeira, a um representante do certame regional
a ser disputado no 2º (segundo) semestre de 2010;
b) a segunda, ao Campeão do Interior do CAMPEONATO
GAÚCHO.
§ 6º - Ao certame regional a ser disputado
no 2º (segundo) semestre de 2010 será
concedida somente 01 (uma) vaga na COPA DO BRASIL
2011. Assim, a letra “a” do § 5º
do presente artigo, alternativamente, será
do CAMPEONATO GAÚCHO, à equipe melhor
colocada neste certame.
ARTIGO
3º - Ao término do Campeonato estarão
asseguradas 02 (duas) vagas para a Série “D”
do CAMPEONATO BRASILEIRO/2010, que serão destinadas
as 02 (duas) melhores equipes classificadas na competição,
nos moldes do artigo 13º deste regulamento, com
exceção dos clubes já classificados
nas Séries “A”,“B”
e “C”, do Campeonato Brasileiro.
ARTIGO
4º - As 02 (duas) ÚLTIMAS equipes colocadas
na classificação geral serão
REBAIXADAS para a 2ª (Segunda) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, competição
que disputarão em 2011.
§
ÚNICO - Independente da colocação
obtida na classificação geral do Campeonato,
as únicas equipes que estão “livres”
do rebaixamento é o CAMPEÃO GAÚCHO,
o VICE-CAMPEÃO GAÚCHO/2010 e o CAMPEÃO
DO INTERIOR.
ARTIGO
5º - O CAMPEONATO GAÚCHO será disputado
pelas equipes a seguir relacionadas: GRÊMIO
FBPA - SC INTERNACIONAL - VERANÓPOLIS ECRC
- FC SANTA CRUZ - EC NOVO HAMBURGO - SER CAXIAS DO
SUL – PORTO ALEGRE FC – EC JUVENTUDE -
SC ULBRA - EC SÃO JOSÉ – CE BENTO
GONÇALVES – EC SÃO LUIZ –
EC PELOTAS – EC INTERNACIONAL (Santa Maria)
– YPIRANGA FC (Erechim) e EC AVENIDA (Santa
Cruz do Sul), num total de 16 equipes.
ARTIGO
6º - O CAMPEONATO GAÚCHO, que foi discutido
e aprovado em reunião do dia 26/10/2009, será
disputado como segue:
1ª
FASE – GAUCHÃO/2010
A 1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO
será disputada pelas equipes relacionadas no
artigo 5º, em 02 (dois) turnos, denominados “Taça
Fernando Carvalho” e “Taça Fábio
Koff”, divididas em 02 (duas) Chaves, constituídas
mediante sorteio, como segue:
CHAVE
1
GRÊMIO FBPA - EC JUVENTUDE - EC AVENIDA - PORTO
ALEGRE FC - YPIRANGA FC - EC INTERNACIONAL (SM) -
EC NOVO HAMBURGO - CLUBE ESPORTIVO (BG)
CHAVE
2
SC INTERNACIONAL - SER CAXIAS DO SUL - FC SANTA CRUZ
- EC PELOTAS - EC SÃO JOSÉ – EC
SÃO LUIZ - VERANÓPOLIS ECRC - SC ULBRA
ARTIGO
7º - A 1ª (Primeira) Fase será disputada
em 02 (dois) turnos, denominados “Taça
Fernando Carvalho”, no 1º (primeiro) turno,
e “Taça Fábio Koff”, no
2º (segundo) turno, que será disputada,
em 04 (quatro) etapas, como segue:
“TAÇA
FERNANDO CARVALHO”
1ª ETAPA – 1º TURNO
Na
1ª (primeira) Etapa do 1º (primeiro) Turno
os jogos serão realizados em cruzamentos, chave
1 x chave 2, classificando-se para a segunda etapa
os 04 (quatro) primeiros colocados de cada chave.
2ª
ETAPA – 1º TURNO
A 2ª (segunda) Etapa do 1º (primeiro) Turno
reunirá as 08 (oito) equipes classificadas
da 1ª (primeira) Etapa, em 04 (quatro) chaves,
em jogo único, com a finalidade de apurar-se
o vencedor de cada chave, como segue:
CHAVE
3 - 1º Chave 1 x 4º Chave 2
CHAVE 4 - 2º Chave 2 x 3º Chave 1
CHAVE 5 - 2º Chave 1 x 3º Chave 2
CHAVE 6 - 1º Chave 2 x 4º Chave 1
3ª
ETAPA – 1º TURNO
A 3ª (terceira) Etapa do 1º (primeiro) Turno
reunirá as 04 (quatro) equipes classificadas
na etapa anterior, em 02 (duas) chaves, em jogo único,
a fim de apurar-se o vencedor de cada chave, como
segue:
CHAVE
7 - 1º Chave 3 x 1º Chave 4
CHAVE 8 – 1º Chave 5 x 1º Chave 6
4ª
ETAPA – FINAL – 1º TURNO
A 4ª (quarta) Etapa do 1º (primeiro) Turno
reunirá as 02 (duas) equipes classificadas
na etapa anterior, que, em jogo único, disputarão
o título do 1º (primeiro) Turno, denominado
“Taça Fernando Carvalho”.
CHAVE 9 - 1º Chave 7 x 1º Chave 8
§
ÚNICO - O Campeão do 1º (primeiro)
Turno (“Taça Fernando Carvalho”)
está classificado para a Fase Final do CAMPEONATO
GAÚCHO.
ARTIGO
8º - O 2° (segundo) Turno da 1ª (primeira)
Fase, será disputado em 04 (quatro) etapas,
com a finalidade de apurar-se o Campeão do
2° (segundo) Turno, denominado “Taça
Fábio Koff”, como segue:
“TAÇA
FÁBIO KOFF”
1ª
ETAPA – 2° TURNO
Na
1ª (primeira) Etapa do 2° (segundo) Turno
os jogos apenas de ida, serão realizados dentro
das respectivas chaves, denominadas 10 e 11, classificando-se
os 04 (quatro) primeiros de cada chave para a etapa
seguinte.
CHAVE
10
GRÊMIO FBPA - EC JUVENTUDE - EC AVENIDA - PORTO
ALEGRE FC - YPIRANGA FC - EC INTERNACIONAL (SM) -
EC NOVO HAMBURGO - CLUBE ESPORTIVO (BG)
CHAVE
11
SC INTERNACIONAL - SER CAXIAS DO SUL - FC SANTA CRUZ
- EC PELOTAS - EC SÃO JOSÉ – EC
SÃO LUIZ - VERANÓPOLIS ECRC - SC ULBRA
2ª
ETAPA – 2° TURNO
A 2ª (segunda) Etapa do 2° (segundo) Turno
reunirá as 08 (oito) equipes classificadas
da 1ª (primeira) Etapa, em 04 (quatro) chaves,
em jogo único, com a finalidade de apurar-se
o vencedor de cada chave, que serão constituídas,
como segue:
CHAVE
12 - 1º Chave 10 x 4º Chave 11
CHAVE 13 - 2º Chave 11 x 3º Chave 10
CHAVE 14 - 2º Chave 10 x 3º Chave 11
CHAVE 15 - 1º Chave 11 x 4º Chave 10
3ª
ETAPA – 2° TURNO
A 3ª (terceira) Etapa do 2° (segundo) Turno
reunirá as 04 (quatro) equipes classificadas
na etapa anterior, em 02 (duas) chaves, em jogo único,
a fim de apurar-se o vencedor de cada chave, como
segue:
CHAVE
16 - 1º Chave 12 x 1º Chave 13
CHAVE
17 - 1º Chave 14 x 1º Chave 15
4ª
ETAPA – FINAL – 2° TURNO
A 4ª (quarta) Etapa do 2° (segundo) Turno
reunirá as duas equipes classificadas na etapa
anterior, que, em jogo único, disputarão
o título do 2° (segundo) Turno, denominado
“Taça Fábio Koff”.
CHAVE
18 - 1º Chave 16 x 1º Chave 17
§
ÚNICO - O Campeão do 2°(segundo)
Turno (“Taça Fábio Koff”)
está classificado para a Fase Final do CAMPEONATO
GAÚCHO.
ARTIGO
9º - O mando de campo do jogo único na
2ª (segunda) Etapa do 1º (primeiro) e 2º
(segundo) Turno da 1ª (primeira) Fase, será
das equipes que obterem o 1º (primeiro) e o 2º
(segundo) lugares nas respectivas chaves da 1ª
(primeira) Etapa.
§
ÚNICO - O mando de campo do jogo único
da 3ª (terceira) e 4ª (quarta) Etapa do
1º (primeiro) e 2º (segundo) Turno da 1ª
(primeira) Fase, será da equipe que tiver o
melhor retrospecto técnico desde a 1ª
(primeira) Etapa dos respectivos turnos, na ordem
dos critérios estabelecidos no Artigo 10º,
parágrafo 2º.
FASE
FINAL – GAUCHÃO 2010
ARTIGO
10º - A Fase Final do CAMPEONATO GAÚCHO
reunirá os vencedores das taças “Fernando
Carvalho” (1º Turno) e “Fábio
Koff” (2º Turno), que disputarão,
em dois jogos, o título de Campeão Gaúcho/2010.
CHAVE
19 - 1º Chave 9 x 1º Chave 18
§
1º - Na hipótese de que o vencedor do
1º (primeiro) Turno e do 2º (segundo) Turno
seja a mesma equipe, esta será declarada Campeã
Gaúcha.
§ 2º - O mando de campo do 2º (segundo)
jogo da Fase Final será da equipe que tenha
obtido o melhor retrospecto técnico desde a
1ª (primeira) Fase, com exceção
dos “mata”, na ordem dos seguintes critérios:
a) maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols simples;
d) maior número de gols a favor;
e) menor número de cartões vermelhos;
f) menor número de cartões amarelos;
g) sorteio na sede da FGF, com a presença de
integrantes das equipes interessadas.
ARTIGO
11º - A capacidade mínima dos estádios,
que serão utilizados para as finais do CAMPEONATO
GAÚCHO, quando na decisão estiverem
clubes integrantes das Séries “A”
e “B” do Campeonato Brasileiro, será
de 10 (dez) mil espectadores.
§
ÚNICO - Na hipótese do estádio,
normalmente, utilizado por uma das equipes finalistas
não atender o previsto no “caput”
do presente artigo, esta deverá indicar OUTRO
ESTÁDIO que atenda a capacidade mínima
de pessoas e as normas de segurança e higiene
exigidas para a realização de suas partidas
num prazo de 96 (noventa e seis) horas antes do horário
da partida da qual é o mandante.
CAMPEÃO DO INTERIOR E DECISÃO DO 3º
LUGAR
ARTIGO
12º - O Campeão do Interior do Campeonato
Gaúcho, será declarado levando-se em
conta os critérios descritos na CLASSIFICAÇÃO
GERAL (art. 13º).
§
ÚNICO - Na hipótese de que uma única
equipe venha a vencer tanto o 1º como o 2º
turno da competição, o VICE- CAMPEÃO
e o 3º COLOCADO serão declarados levando-se
em conta os critérios descritos na CLASSIFICAÇÃO
GERAL (art. 13º).
DA
CLASSIFICAÇÃO GERAL
ARTIGO
13º - Ao término do CAMPEONATO GAÚCHO
será efetuada a Classificação
Geral da competição, computando-se os
pontos dos dois turnos da 1ª (Primeira) Fase,
com exceção dos pontos dos “mata”.
§ 1º - A classificação geral
das equipes no campeonato se dará da seguinte
forma:
a) O 1º (primeiro) e o 2º (segundo) lugares
serão, respectivamente, o campeão e
o vice-campeão.
b) Do 3º (terceiro) ao último lugar será
observada a classificação obtida pelas
equipes levando-se em conta os critérios descritos
no “caput” do presente artigo.
DOS
DESEMPATES
ARTIGO
14º - Ocorrendo empate em número de pontos
entre 02 (duas) ou mais equipes ao término
da 1ª etapa do 1º turno (Taça Fernando
Carvalho) e 1ª etapa do 2º turno (Taça
Fábio Koff) do CAMPEONATO GAÚCHO, para
decidir classificação para a etapa seguinte
(matas), serão observados, pela ordem, os critérios
abaixo:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior número de gols a favor;
d) vencedor do último confronto direto (quando
o empate ocorrer entre 2 (duas) equipes);
e) persistindo o empate, classifica-se a equipe com
o menor número de cartões vermelhos;
f) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe
com o menor número de cartões amarelos;
g) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF,
com os integrantes das equipes interessadas.
§
1º - Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao término
da 2ª (segunda), 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) etapas (matas), do 1º (primeiro) turno
(Taça Fernando Carvalho) e 2º (segundo)
Turno (Taça Fábio Koff), a decisão
ocorrerá através da cobrança
de penalidades máximas, na forma regulamentar.
_
Forma da cobrança das penalidades:
a)
Deverá ser cobrada 01 (uma) série de
05 (cinco) pênaltis alternados, por clube, sendo
01 (um) pênalti para cada jogador (que estava
atuando ao término da partida).
b) Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma)
cobrança alternada, por clube, sendo 01 (um)
pênalti para cada jogador (que estava atuando
ao término da partida), até que se defina
o vencedor.
c) A cobrança das penalidades, de que trata
o item acima, deverá ser executada, prioritariamente,
pelo jogador que ainda não tenha participado
da série das cobranças de pênaltis.
§
2º - Ocorrendo empate em pontos ganhos ao término
do 2º (segundo) jogo (matamata) da Fase Final
serão adotados os seguintes critérios
para desempate:
a) maior saldo de gols simples;
b) saldo de gols qualificado (contando-se em dobro
os gols marcados no campo do adversário);
c) persistindo, ainda o empate, a decisão do
jogo ocorrerá através da cobrança
de penalidades máximas, na forma regulamentar.
_
Forma da cobrança das penalidades:
a)
Deverá ser cobrada 01 (uma) série de
05 (cinco) pênaltis alternados, por clube, sendo
01 (um) pênalti para cada jogador (que estava
atuando ao término da partida).
b) Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma)
cobrança alternada, por clube, sendo 01 (um)
pênalti para cada jogador (que estava atuando
ao término da partida), até que se defina
o vencedor.
c) A cobrança das penalidades, de que trata
o item acima, deverá ser executada, prioritariamente,
pelo jogador que ainda não tenha participado
da série das cobranças de pênaltis
§ 3º - Para o cômputo do saldo de
gols QUALIFICADO, a equipe punida com a perda do mando
de campo, a cumprir no jogo que lhe competir o mando,
será considerada MANDANTE, independente do
local da realização do jogo.
§ 4º - Os critérios de desempates
estabelecidos no presente artigo e parágrafos
serão adotados considerando-se, ISOLADAMENTE,
as respectivas etapas e turnos.
DOS
CLUBES
ARTIGO
15º - Por solicitação dos clubes
disputantes ou a qualquer momento, a critério
da FGF, poderá ser efetuado o “EXAME
ANTI-DOPING” nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO,
correndo o total das despesas por conta dos clubes.
ARTIGO
16º - O clube mandante do jogo se obriga às
suas expensas, a disponibilizar no estádio,
nos dias de jogos, os requisitos constantes no artigo
16º e incisos do Estatuto de Defesa do Torcedor.
ARTIGO
17º - Os clubes deverão entregar ao Delegado
da FGF ou ao 4º (quarto) árbitro da partida,
nos vestiários, até 45 (quarenta e cinco)
minutos antes da hora marcada para o início
da partida, uma relação, em formulário
padrão da FGF (modelo do site), com o número
de inscrição na FGF, nome completo,
apelido e número das camisetas de seus respectivos
atletas e assinaturas, em papel timbrado do clube,
escrito à máquina ou eletronicamente
ou em letra de forma legível.
ARTIGO
18º - A solicitação do policiamento
para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, junto à
Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade
do clube mandante do jogo.
ARTIGO
19º - Os maqueiros e gandulas para os jogos do
CAMPEONATO GAÚCHO serão de responsabilidade
do clube mandante do jogo, podendo ser substituídos
pelo quadro da FGF, a critério da entidade.
ARTIGO
20º - O clube participante, sob sua responsabilidade,
fornecerá por escrito à FGF, um endereço
eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações
e citações do TJD.
ARTIGO
21º - Os clubes participantes do Campeonato da
1ª (Primeira) Divisão do Futebol Profissional
da FGF, deverão dar cumprimento as disposições
contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003
(Estatuto de Defesa do Torcedor).
ARTIGO
22º - O clube mandante deverá providenciar
a filmagem na íntegra (completa) em DVD, dos
seus jogos, devendo remetê-la à FGF em
até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por partida.
Parágrafo
1º: Em caso de reincidência do clube infrator
no “caput” do presente artigo, a pena
de multa será triplicada a cada nova infração
cometida.
Parágrafo 2º: Qualquer reclamação
acerca da arbitragem deverá ser feita pelo
clube, através de ofício à FGF,
com a narrativa dos acontecimentos.
DOS
JOGOS
ARTIGO
23º - Os jogos serão realizados na Capital
e no Interior do Estado, nos estádios indicados
pelos clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO,
de acordo com a tabela elaborada pela Federação
Gaúcha de Futebol.
ARTIGO
24º - Os jogos serão disputados em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo
o árbitro conceder acréscimos após
o tempo regulamentar.
O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos
para descanso, devendo o árbitro dar reinício
a mesma nos 02 (dois) minutos seguintes.
ARTIGO
25º - Nenhuma partida do CAMPEONATO GAÚCHO
poderá ser iniciada ou reiniciada com menos
de 07 (sete) atletas descritos na súmula do
jogo, por quaisquer das equipes disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não
atendimento no previsto neste artigo, quando do início
da partida, o árbitro aguardará até
20 (vinte) minutos, após a hora marcada para
o início da mesma, findo os quais, o árbitro
formalizará no seu relatório os acontecimentos,
que será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo
anterior, ocorrer em ambas às equipes disputantes,
o árbitro agirá da mesma forma prevista
no parágrafo anterior.
§ 3º - Se uma partida teve início
e uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos
de 07 (sete) atletas, serão realizados os mesmos
procedimentos previstos nos parágrafos anteriores.
ARTIGO
26º - Sempre que 01 (uma) equipe estiver atuando
apenas com 07 (sete) atletas, e 01 (um) ou mais atletas
se contundir, deverá o árbitro conceder
um prazo, máximo, de até 10 (dez) minutos
para o seu tratamento ou recuperação.
§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo,
sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe,
dará o árbitro por encerrada a partida,
formalizando em seu relatório os acontecimentos,
que será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT”
do artigo e no parágrafo anterior, bem como
nos fixados no artigo 25º e parágrafos,
o clube que der causa ao encerramento do jogo, será
processado e julgado pelo TJD.
Se for constatado por decisão do TJD que o
fato gerador visava favorecimento próprio e/ou
de terceiros interessados, o clube infrator poderá
ser afastado do CAMPEONATO GAÚCHO/2010, e rebaixado
para o campeonato da 2ª Divisão de Futebol
Profissional da FGF, a critério do julgamento
do TJD.
ARTIGO
27º - Durante a realização de uma
partida do CAMPEONATO GAÚCHO, os clubes poderão
efetuar até 03 (três) substituições,
indistintamente, por equipe.
§ ÚNICO - Na hipótese de um clube
efetuar mais substituições do que a
prevista no “CAPUT” do artigo, a equipe
infratora será penalizada com a perda dos pontos,
se a partida terminar empatada ou com vitória
da mesma e será aplicado o escore convencional
de um a zero (1X0), a critério do julgamento
do TJD. Caso seu adversário estiver ganhando
o jogo, o resultado será mantido.
ARTIGO
28º - Nos abrigos (casamatas), reservados os
limites da área técnica, poderão
permanecer, além da Comissão Técnica
(Técnico, Preparador Físico, Médico
e Fisioterapeuta ou Massagista), no máximo
07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições,
devidamente uniformizados, e que tenham assinado a
súmula.
§ ÚNICO - Só será permitida
a assinatura da súmula e a permanência
no banco, do médico credenciado pela FGF.
O médico que tiver realizado o curso da FGF
ou nos últimos 05 (cinco) anos curso homologado
de BLS ou ATLS será credenciado automaticamente.
ARTIGO
29º - Por ocasião dos jogos, será
permitido o ingresso e permanência dentro do
alambrado do campo, além das previstas no artigo
anterior, mais as seguintes pessoas, com idade mínima
de 18 (dezoito) anos completos:
a) 01 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço
e identificado no portão de acesso ao gramado,
nas formas estabelecidas pela FGF (braçadeira,
carteira de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas
(gandulas), devidamente uniformizados e autorizados
pela FGF, no mínimo 06 (seis) e no máximo
10 (dez);
c) Maqueiros devidamente uniformizados;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres
esportivos de rádio e televisão, quando
em serviço e identificados no portão
de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF
(braçadeira, crachá ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço,
devidamente fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização
autorizada pela FGF para o campeonato, devidamente
uniformizados.
§
1º - Os gandulas deverão ficar distribuídos
ao redor do gramado, em no mínimo de 06 (seis)
e no máximo de 10 (dez) pessoas, devidamente
credenciadas.
§ 2º - Os maqueiros, com a maca e/ou carro
maca, deverão estar posicionados ao lado da
casamata destinada ao Delegado da FGF.
§ 3º - Os fotógrafos de imprensa
e repórteres esportivos de rádio e televisão
deverão permanecer, no transcorrer da partida,
atrás das linhas de meta e linhas laterais
do campo, com uma distância mínima de
01 (um) metro das mesmas (compreende-se fora do campo
de jogo); Entretanto, os referidos profissionais poderão
deslocar-se livremente, antes, no intervalo e ao final
dos jogos.
§ 4º - Durante o transcurso da partida,
aos profissionais citados no parágrafo anterior
deste artigo é expressamente proibida, sob
qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.
§ 5º - A Brigada Militar ficará posicionada
de acordo com as normas de segurança do Comando
Geral da Brigada Militar.
§ 6º - Os profissionais da Empresa de Fiscalização
(autorizada) ficarão posicionados de acordo
com as instruções da FGF.
ARTIGO
30º - Os Delegados da FGF designados para os
jogos do CAMPEONATO GAÚCHO serão de
responsabilidade da entidade organizadora.
ARTIGO
31º - As datas e horários das partidas
do CAMPEONATO GAÚCHO prevalecerão sobre
quaisquer campeonatos, copas ou torneios, organizados
pela FGF, salvo concessão expressa da Presidência
da FGF, através de ofício expedido pelo
Departamento de Futebol Profissional.
ARTIGO
32º - Os jogos que decidirem classificação
em qualquer etapa do CAMPEONATO GAÚCHO terão
obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia
e horário.
ARTIGO
33º - As áreas técnicas de cada
estádio deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO:
A “área técnica” se estende
a 01 (um) metro de cada lado do banco de reservas
para frente, e a distância de 01 (um) metro
da linha lateral.
ARTIGO
34º - A agressão física, tentada
ou consumada, a arbitragem, Delegado da FGF, dirigentes,
atletas, gandulas, maqueiros e funcionários
da equipe visitante, antes, durante ou após
uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, importará
no encaminhamento da súmula e respectivo relatório
ao TJD com a finalidade de processar e julgar os fatos
de conformidade com o CBJD.
§
1º - A invasão de campo, por parte de
dirigentes, atletas (reservas e/ou outros) e funcionários
dos clubes disputantes, ou qualquer ocorrência
que venha a causar a interrupção ou
suspensão da partida, também implicará
a aplicação, no clube a que pertencerem
do disposto no “caput” do artigo.
§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo
forem imputáveis ao clube visitante, estará
ele, igualmente, sujeito às mesmas sanções
previstas no "caput" e parágrafos
do artigo.
ARTIGO
35º - Nos casos em que um clube for apenado com
perda de mando de campo, caberá exclusivamente
ao Departamento Técnico de Futebol Profissional
da FGF determinar o local onde a partida será
realizada.
§
1º - Em caso de perda de mando de campo, a partida
não poderá ser realizada na cidade do
clube punido.
§ 2º - Na reincidência, será
aplicado o parágrafo 1º do presente artigo,
bem como, o estádio substituto deverá
sediar as partidas com os seus portões fechados
ao público, não sendo permitida, sob
nenhuma hipótese, a presença de torcedores,
e a venda ou distribuição de ingressos
ou convites.
§ 3º - O Departamento Técnico de
Futebol Profissional da FGF, a luz do artigo 175 §
2º do CBJD terá prazo de 07 (sete) dias,
após ser comunicada pelo TJD para dar cumprimento
à punição designando o local
do jogo, tendo em vista os prazos necessários
para as ações logísticas relacionadas
com a mudança do local do jogo, considerando
os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671, ressalvados
os casos do campeonato já concluído.
ARTIGO
36º - O anti-jogo praticado por qualquer das
agremiações envolvidas (atletas, gandulas,
dirigentes, torcedores, etc...), implementado com
a intenção de retardar o início
de jogo (em situações de bola parada)
ou o andamento normal do jogo, com arremesso de bolas
para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos
gandulas e outros expedientes, deverá ser relatada
em súmula, pelo árbitro, que será
encaminhada ao TJD com a finalidade de processar e
julgar a associação infratora, de conformidade
com o CBJD.
ARTIGO
37º - O clube que não comparecer a partida,
com menos de 07 (sete) atletas ou se atrasar além
dos 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo
2º do presente artigo, sem justo motivo, será
excluído da competição, ficando
mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos
previstos no regulamento da competição,
revertendo ao adversário do clube excluído
o total dos 03 (três) pontos referentes às
partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se
as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional
de um a zero (1X0) em favor dos seus adversários.
Sendo ainda, rebaixado para a 2ª Divisão
de Futebol Profissional da FGF, impedido de participar
dos 02 (dois) subseqüentes campeonatos da referida
divisão e multado em R$ 10.000,00 (dez mil
reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§
1º - O clube cuja equipe, depois de advertida
pelo árbitro para dar seqüência
à partida, e após 10 (dez) minutos se
recusar a continuar competindo, ainda que permaneça
em campo, ficará sujeito as penalidades aplicadas
pelo TJD, bem como as de perdas dos pontos da partida
em favor do adversário, exclusão do
presente campeonato cumulada com o rebaixamento 2º
Divisão do Futebol Gaúcho, assim como,
fica impedido de participar dos 02 (dois) subseqüentes
campeonatos da referida divisão e multado em
R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais). Sendo que os pontos e escores dos jogos
anteriores à sua exclusão, bem como
os posteriores, ficam regulados pelo “caput”.
§ 2º - O árbitro aguardará
até 30 (trinta) minutos, após o horário
marcado para o inicio da partida, afim de que os clubes
se apresentem ao campo de jogo, findo os quais, o
mesmo formalizará no seu relatório os
acontecimentos, que será encaminhado ao TJD,
para apreciação e julgamento.
§ 3º - O tempo a que se refere o parágrafo
anterior servirá para caracterizar o “WO”
com a aplicação do escore convencional
de um a zero (1X0). O clube presente fica obrigado
a adentrar ao gramado, após assinar a súmula
do jogo, com uma antecedência de 05 (cinco)
minutos do início da partida, caso contrário
o mesmo poderá ser, também, processado
e julgado pelo TJD.
§ 4º - Em caso de impossibilidade da equipe
presente adentrar ao campo de jogo o fato será
relatado em súmula pelo árbitro, a qual
será devidamente assinada pelos atletas da
equipe presente.
§ 5º - O clube que abandonar ou desistir
da competição, após seu início,
terá a sua situação relatada
pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento.
Ficando mantidos os escores anteriores, para todos
os efeitos previstos no regulamento da competição,
revertendo ao adversário do clube desistente
o total dos 03 (três) pontos referentes às
partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se
as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional
de um a zero (1X0) em favor dos adversários
do clube excluído. Sendo penalizado ainda,
com o rebaixamento para a 2ª Divisão de
Futebol Gaúcho, independente das demais penas
previstas no CBJD e multado com a importância
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
§ 6º - Na hipótese de ocorrer os
fatos citados nos parágrafos anteriores (rebaixamento),
a vaga será preenchida por um dos clubes rebaixados
para a 2ª (Segunda) Divisão de Futebol
Gaúcho, na presente competição,
obedecendo à ordem de melhor classificação,
observados os critérios de aproveitamento técnico
(pontos) durante o campeonato, aplicando-se em caso
de empate em número de pontos os critérios
previstos no artigo 14º do presente regulamento.
ARTIGO
38º - Nenhum jogo do CAMPEONATO GAÚCHO
poderá ser cancelado, mesmo se a partida não
influir na classificação.
ARTIGO
39º - O clube que não apresentar sua equipe
em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora
marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeito a multa aplicada pelo TJD e as penalidades
previstas no artigo 37º e parágrafos.
§
ÚNICO - Caberá ao árbitro da
partida, em seu relatório, especificar os clubes
responsáveis pelos atrasos para o início
e reinicio das partidas, bem como o número
de minutos imputados a cada infrator.
DOS
HORÁRIOS DOS JOGOS
ARTIGO
40º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, com
exceção dos programados pelas TVs, iniciarão
nos seguintes horários:
- Diurnos - 17:00 (dezessete) horas até o final
do horário de verão, após o mesmo,
às 16:00 (dezesseis) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.
§
1º - Os clubes disputantes deverão obedecer
aos horários de início das partidas,
em virtude das transmissões de rádio
e televisão, resguardados os casos de força
maior, devidamente aprovados pela FGF.
§ 2º - Os jogos programados para os dias
úteis, nos estádios dos clubes que não
possuam sistema de iluminação para jogos
noturnos, serão realizados à tarde,
com início nos horários estabelecidos
no caput do artigo.
§ 3º - Qualquer jogo programado nas tabelas
do CAMPEONATO GAÚCHO, nas suas respectivas
fases, poderá ser transferido para outra data
e horário, sem a concordância do adversário,
desde que, por motivo justificado (não oriundos
de outras competições) e aceito pelo
Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a
alteração, com uma antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas, obedecendo-se
o critério de intervalo de 48 (quarenta e oito)
horas entre jogos, exceto os efetivados nas quintas
e sextas-feiras, à noite, e aos sábados
e domingos à tarde. A alteração
referida deverá ter também a concordância
das cessionárias de TVs, que transmitirão
os jogos do Campeonato.
§ 4º - Qualquer jogo do CAMPEONATO GAÚCHO
poderá ser remanejado do dia ou alterado seu
horário, pelo Presidente da FGF, ou por solicitação
das cessionárias de TVs.
DA
PONTUAÇÃO
ARTIGO
41º - A contagem de pontos em todo o CAMPEONATO
GAÚCHO, obedecerá aos seguintes critérios:
_ Vitórias = 3 (três) pontos
_ Empates = 1 (um) ponto
_ Derrotas = 0 (zero) ponto
DA
IMPUGNAÇÃO
ARTIGO
42º - O pedido de impugnação da
validade da partida ou de seu resultado, será
processado perante a Justiça Desportiva (TJD),
na forma das disposições do CBJD e legislação
competente.
§
1º - A FGF verificando que um clube incluiu na
súmula do jogo, inclusive entre os substitutos,
atletas sem condição legal ou condição
de jogo, encaminhará a documentação
à Justiça Desportiva (TJD), mediante
ofício, acompanhado dos documentos que comprovem
a viabilidade da impugnação.
§ 2º - Qualquer pedido de impugnação
será dirigido ao Presidente do Tribunal de
Justiça Desportiva (TJD) e assinado pelo Presidente
do clube interessado ou seu representante legalmente
constituído, dentro do prazo estabelecido em
lei, juntamente com o pagamento da taxa exigida pela
FGF e o processo obedecerá às disposições
do CBJD.
DA
SUSPENSÃO DE PARTIDA
ARTIGO
43º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo
e/ou outro motivo de força maior, poderá
ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este
o faça até 02 (duas) horas antes do
seu início, dando ciência da decisão
aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro
da partida.
§
1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à
mesma ficará marcada para o dia seguinte, no
mesmo local, à noite nos estádios que
possuírem iluminação e à
tarde nos que não possuam, salvo determinação
em contrário, sem prejuízo da seqüência
normal dos jogos.
Igualmente será realizada no dia subseqüente,
no mesmo local, à noite nos estádios
que possuírem iluminação e à
tarde nos que não possuam, a partida transferida
pelo árbitro, no decurso das 02 (duas) horas
que antecederem seu início ou no campo de jogo.
§ 2º - Em não havendo condições
de realização da partida nos moldes
do parágrafo 1º do presente artigo, fica
reservado, EXCLUSIVAMENTE, ao Departamento Técnico
de Futebol Profissional da FGF, a marcação
de nova data, local e horário para a realização
do jogo.
ARTIGO
44º - O árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas
antes do horário previsto para o seu início,
acerca da transferência, bem como, para decidir
no campo de jogo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos
o árbitro fará chegar a FGF, com a maior
urgência, um relatório minucioso dos
fatos.
§ 1º - Uma partida só poderá
ser adiada, interrompida ou suspensa, quando ocorrer
um dos seguintes motivos, que impeçam a sua
realização ou continuação:
a) Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento
ostensivo – Brigada Militar);
b) Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável
e/ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo
e/ou no estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina,
por parte dos componentes das equipes e/ou de suas
torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado
pelas equipes, e que represente uma situação
de comoção incompatível com a
realização e/ou continuidade da partida.
§
2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo
1º e seus incisos, a partida interrompida poderá
ser suspensa em definitivo se não cessarem,
após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram
causa a interrupção.
§ 3º - Se o árbitro entender que
o motivo que deu origem a paralisação
da partida poderá ser sanado após os
30 (trinta) minutos previstos no parágrafo
anterior, poderá estender o prazo por mais
30 (trinta) minutos.
§ 4º - Quando a partida for suspensa por
quaisquer dos motivos previstos neste artigo, parágrafo
1º e seus incisos, a súmula e relatório
serão encaminhados ao TJD para apreciação
e, após o julgamento do processo correspondente
pela Justiça Desportiva, se for o caso, assim
se procederá:
1)
Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados o clube
causador da suspensão será penalizado
com o afastamento do presente campeonato, do subseqüente
e rebaixado para a 2ª (Segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF;
2) Se o clube que houver dado causa à suspensão,
era na ocasião ganhador, será ela declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era
perdedor, o adversário será declarado
vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar,
no momento da suspensão;
3) Se a partida estiver empatada, a equipe que houver
dado causa à suspensão será declarada
perdedora pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário
declarado vencedor.
ARTIGO
45º - As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 (trinta) minutos
(inclusive) do 2º (segundo) tempo, pelos motivos
enunciados nos parágrafos e incisos do artigo
44º, serão realizadas ou complementadas
no dia seguinte ou em nova data a ser marcada pelo
Departamento Técnico de Futebol Profissional
da FGF, caso tenham cessados os motivos que a adiaram
ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes haja
dado causa ao adiamento ou à suspensão.
§
1º - Caso a partida não iniciada, não
possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao
Departamento Técnico de Futebol Profissional
da FGF, marcar nova data para a sua realização
e dela poderão participar todos os atletas
que tenham condições na nova data marcada
para a realização da partida.
§ 2º - As partidas depois de iniciadas e
que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos
do 2º (segundo) tempo (inclusive), pelos motivos
relacionados nos parágrafos e incisos do artigo
44º, serão complementadas no dia seguinte
ou em nova data a ser marcada pelo Departamento Técnico
de Futebol Profissional da FGF.
§ 3º - Somente poderão participar
da complementação da partida, quando
for o caso, os atletas que no momento da suspensão,
estavam, efetivamente, participando da partida (todos
que constarem da súmula) e desde que não
estejam cumprindo suspensão automática
ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo,
não poderão participar da complementação
da partida e nem os atletas que foram substituídos.
§ 4º - No caso de impossibilidade de sua
complementação no dia seguinte, a mesma
será realizada em data a ser marcada pelo Departamento
Técnico de Futebol Profissional da FGF, desde
que nenhuma dos clubes tenha dado causa à suspensão,
dela podendo participar todos os atletas constantes
da súmula, e desde que não estejam cumprindo
suspensão automática ou outra penalidade
imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo,
não poderão participar da partida e
nem os atletas que foram substituídos.
§ 5º - As partidas que forem interrompidas,
após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo)
tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos
e incisos do artigo 44º, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum
dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
§ 6º - Em caso de transferência, interrupção
ou suspensão da partida, deverá o árbitro
no seu relatório, narrar às ocorrências
em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis,
quando for o caso.
§ 7º - Ao árbitro da partida caberá,
através do seu relatório, informar qual
dos clubes deu causa a suspensão, devendo este
relatório ser encaminhado pela FGF ao TJD,
para apreciação e julgamento.
DAS
BOLAS
ARTIGO
46º - O árbitro não deverá
dar início ou continuidade a uma partida do
CAMPEONATO GAÚCHO, sem que o clube mandante
coloque a disposição do jogo 03 (três)
bolas novas da marca PENALTY oferecida pela FGF para
a referida competição.
§
ÚNICO - Fica, expressamente, consignado que
a bola oficial do Campeonato Gaúcho é
a de marca PENALTY.
DOS
UNIFORMES
ARTIGO
47º - Sempre que houver coincidência de
cores, o clube visitante deverá trocar o uniforme,
tendo o cuidado de usar camisetas, calções
e meias de cores diferentes do clube que tiver o mando
de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
ARTIGO
48º - A arbitragem da partida, a seu critério,
utilizará camisas e calções de
cores diferentes dos clubes.
ARTIGO
49º - Os maqueiros e gandulas da partida deverão
estar devidamente uniformizados, com cores diferentes
dos clubes e da arbitragem.
DOS
ATLETAS
ARTIGO
50º - O atleta que for expulso de campo, do banco
de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão
amarelo ficará, automaticamente, impedido de
participar da partida subseqüente, independente
da seqüência dos jogos previstos na tabela
da competição.
§ 1º - Se o julgamento ocorrer após
o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso
por mais de um jogo, deduzir-se-á, da pena
imposta, a partida não disputada em conseqüência
da expulsão.
§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão
automática por cartão vermelho ou 03
(três) cartões amarelos, se efetivará
na partida subseqüente, independentemente da
seqüência dos jogos previstos na tabela
da competição, não podendo em
nenhum caso ser um atleta impedido de participar de
mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.
§ 3º - O atleta titular e/ou reserva que
receber cartão vermelho na partida, não
poderá permanecer na casamata, devendo ser
dirigir ao seu vestiário ou local fora das
cercanias do gramado.
§ 4º - Os membros da Comissão Técnica
que forem excluídos da casamata, não
poderão permanecer na mesma, devendo se dirigir
ao seu vestiário ou local fora das cercanias
do gramado.
ARTIGO
51º - É obrigatório o uso de caneleiras
pelos atletas e braçadeira pelo Capitão
de cada equipe.
ARTIGO
52º - Todos os atletas (titulares e reservas)
que assinarem o Formulário Padrão da
FGF (modelo do site), deverão apresentar a
ficha de registro, expedida pela FGF ou documento
de identidade expedido por órgão público
oficial e ficarão sujeitos às medidas
disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências
verbais, cartões amarelos ou cartões
vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra
ao campo de jogo e até que o abandone, após
o apito final.
§
ÚNICO - Poderá o árbitro fazer
relatório extra, caso seja ofendido ou agredido
até adentrar no seu vestiário, ou ainda,
até sua saída do estádio.
ARTIGO
53º - Os atletas não poderão utilizar
equipamentos que sejam perigosos, para ele ou para
os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos
os objetos de quaisquer tipos, tais como: aliança,
anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing,
relógio, óculos, tiara, etc...
§
ÚNICO – Os atletas somente poderão
utilizar óculos especiais, se no entender do
árbitro o objeto acima referido não
causar perigo a ele ou aos demais jogadores.
ARTIGO
54º - É obrigatório que o atleta
profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e
oito) horas, entre a disputa de uma partida e outra,
e desde que estas sejam oficiais, ressalvados os casos
especiais autorizados, por escrito, pelo SIAPERGS
(Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do
Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.
DO
REGISTRO DE ATLETAS
ARTIGO
55º - Somente poderão participar dos jogos
da 1ª rodada do CAMPEONATO GAÚCHO, os
atletas profissionais ou não profissionais,
que forem registrados por seu clube no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de
Atletas da FGF, mediante a apresentação
do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado
pelas partes, com antecedência de até
02 (dois) dias úteis antes da participação
de sua equipe na competição, excluindo-se
o dia do protocolo na FGF (entenda-se que o sábado
não é considerado dia útil pela
FGF).
§
1º - Os contratos, rescisões e termos
aditivos contratuais de atletas participantes do CAMPEONATO
GAÚCHO, somente serão aceitos no Setor
de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, ATÉ 15 (quinze) DIAS APÓS
A DATA CONSTANTE NO RESPECTIVO DOCUMENTO.
§ 2º - Será admitido na súmula,
de cada jogo, do CAMPEONATO GAÚCHO, o máximo
de 03 (três) atletas não profissionais
(amadores) e somente serão aceitas fichas emitidas
a partir de 2008.
§ 3º - O atleta será considerado
registrado na competição, no momento
em que o seu contrato ou ficha for protocolado no
Setor de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, com exceção da 1ª
(primeira) rodada, com uma antecedência de 24:00
(vinte e quatro) horas, antes do seu próximo
jogo, mas somente terá condição
legal de jogo, no momento em que seu clube receber
a sua ficha de inscrição na FGF.
§ 4º - Nas transferências internacionais,
embora registrados, o atleta terá condição
legal de jogo, somente após a devida concessão
da transferência pela CBF.
§ 5º - O registro de atletas no Setor de
Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF para o CAMPEONATO GAÚCHO,
encerrará, definitivamente, no seguinte prazo:
_ Até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciar
os jogos do 2º (segundo) Turno da 1ª (Primeira)
Fase (Taça Fábio Koff).
§ 6º - Os atletas registrados no Setor de
Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, após o prazo referido no
parágrafo anterior, não terão
condições de jogo para as demais partidas
do CAMPEONATO GAÚCHO, salvo as renovações
de contratos, prorrogações ou remoções
de categorias, dentro do mesmo clube.
A
inclusão de atleta(s) registrado(s) após
o prazo citado no parágrafo 5º deste artigo,
em jogo(s) do CAMPEONATO GAÚCHO, sujeitará
o clube infrator às penalidades aplicadas pelo
TJD e previstas na legislação desportiva.
§ 7º - Os atletas emprestados, ao retornarem
aos seus clubes de origem, terão condições
de jogo para participarem da competição,
uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no
Setor de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, com data de início anterior
ao prazo previsto no parágrafo 5º, desde
que não tenham atuado em jogos do presente
CAMPEONATO GAÚCHO.
ARTIGO
56º - O clube que incluir em sua equipe atleta(s)
que não esteja(m) devidamente registrado(s)
no Setor de Registros, Inscrições e
Transferências de Atletas da FGF e/ou sem condição
de jogo, ficará sujeito às penalidades
aplicadas pelo TJD.
ARTIGO
57º - Os clubes poderão incluir até
03 (três) atletas estrangeiros, devidamente
registrados no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, nos jogos
do CAMPEONATO GAÚCHO, dentre os relacionados
no Formulário padrão da FGF.
ARTIGO
58º - O atleta que participar de uma partida
do CAMPEONATO GAÚCHO, por um clube, não
poderá competir por outro na mesma competição,
ficando sujeito às penalidades aplicadas pelo
TJD, com base na legislação desportiva.
ARTIGO
59º - O Atleta que assinar a súmula na
qualidade de substituto e não participar dos
jogos do CAMPEONATO GAÚCHO poderá transferir-se,
com condição de jogo, para outro clube
disputante da competição, desde que
como substituto, não tenha sido penalizado
no Campeonato e que sejam obedecidos os prazos estabelecidos
no artigo 55º e parágrafos do presente
Regulamento.
DO
CONTROLE DE CARTÕES
(AMARELOS E VERMELHOS)
ARTIGO
60º - As penalidades provenientes da aplicação
de cartões, serão as seguintes:
a) 01 (um) cartão vermelho = Suspensão
automática de uma partida;
b) 03 (três) cartões amarelos = Suspensão
automática de uma partida;
ARTIGO
61º - Ao final dos jogos da Taça Fernando
Carvalho, serão zerados os cartões amarelos,
com exceção, dos atletas advertidos
com o 3º (terceiro) cartão amarelo e/ou
vermelho na última rodada, que deverão
cumprir tal suspensão automática, no
jogo subseqüente.
Os cartões amarelos a partir do início
dos jogos da Taça Fábio Koff não
serão mais zerados até o final do Campeonato.
§
ÚNICO - O clube será responsabilizado
pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições
legais de jogo.
ARTIGO
62º - As anotações de cartões
serão feitas pelo Departamento Técnico
de Futebol Profissional da FGF, mas é de exclusiva
responsabilidade dos clubes disputantes da competição
seu controle, sendo efetivado da seguinte maneira:
§ 1º - Um jogador que receber 01 (um) cartão
amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão
vermelho direto, sem apresentação do
2º (segundo) cartão amarelo, será
suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão
vermelho e o cartão amarelo recebido antes
do vermelho será computado na competição.
Resumo:
_
01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho
(no mesmo jogo) = suspensão automática
pelo cartão vermelho (no próximo jogo),
mas continua computado 01 cartão amarelo.
§
2º - Um jogador que receber 01 (um) cartão
amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo)
cartão amarelo, seguido do cartão vermelho,
será suspenso por 01 (uma) partida em virtude
do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões
amarelos recebidos anteriormente ao cartão
vermelho, não serão computados na competição.
Resumo:
_ 01 cartão amarelo + 01 cartão amarelo
+ 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão
automática pelo cartão vermelho (no
próximo jogo), mas 02 cartões amarelos
não serão computados.
§ 3º - Um jogador entra em campo com 02
(dois) cartões amarelos (oriundos de outros
jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um)
cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão
vermelho direto, sem apresentação do
2º (segundo) cartão amarelo, será
suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por
ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo
e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão
vermelho.
Resumo:
_ 02 cartões amarelos (vindos de outros jogos)
+ 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho
(no mesmo jogo) = suspensão automática
de 01 partida pelo cartão vermelho + 01 partida
pelo 3º cartão amarelo (suspensão
nos próximos jogos).
ARTIGO
63º - O árbitro é obrigado a anotar
no item de expulsão da súmula e na comunicação
de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência
do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi
expulso pelo cartão vermelho direto.
DA
ARBITRAGEM
ARTIGO
64º - A elaboração das escalas
de árbitros e árbitros assistentes é
de competência, “EXCLUSIVA”, da
CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de
Futebol do Rio Grande do Sul), as quais se farão
através de seleção e sorteio
na FGF.
§
ÚNICO - O árbitro e seus assistentes
escalados para o jogo deverão apresentar-se
no local da partida com 02 (duas) horas de antecedência
ao início desta.
ARTIGO
65º - A ausência do árbitro e/ou
seus assistentes, no local e horário dos jogos
marcados pela FGF, implicará na transferência
do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for
dia útil, às 20:30 (vinte e trinta)
horas e, em caso de final de semana ou feriado, em
horário regulamentar.
ARTIGO
66º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO que
forem transferidos e/ou suspensos serão realizados
ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte,
e a arbitragem terá direito ao recebimento
de mais uma diária, desde que permaneça
na cidade do jogo.
ARTIGO
67º - A arbitragem terá direito a receber
uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços
prestados no CAMPEONATO GAÚCHO, conforme os
valores acordados, em tabela, entre os CLUBES e o
SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol
do Estado do Rio Grande do Sul).
§ 1º - Além da taxa, o trio de arbitragem
terá direito a diárias e passagens conforme
a quilometragem, em acordo já firmado entre
os CLUBES e o SAFERGS.
§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem,
de diárias e passagens, deverão ser
pagos pelo clube mandante, até no máximo
15 (quinze) minutos após o término da
partida.
§ 3º - Quando a arbitragem se dirigir até
o local da partida, e esta não for realizada,
deverá o clube mandante pagar somente os valores
referentes às diárias e passagens, caso
houver.
§ 4º - Em caso de inadimplência da
obrigação acima, no prazo ali fixado,
será infligida uma multa de 50% (cinqüenta
por cento) sobre o valor da taxa respectiva e seus
acessórios (diárias e passagens), bem
como, tratando-se de infração prevista
no CBJD, e o caso será encaminhando ao TJD
para apreciação e julgamento.
DA
PREMIAÇÃO
ARTIGO
68º - Os Campeões e Vice-Campeões
das Taças Fernando Carvalho e Fábio
Koff, Campeão do Interior, o CAMPEÃO
e o VICE-CAMPEÃO GAÚCHO, terão
direito a receber troféus e medalhas, ofertadas
pela FGF, logo após o encerramento da partida
final.
§
1º - O CAMPEÃO GAÚCHO terá
uma premiação de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), enquanto o CAMPEÃO DO INTERIOR
terá um prêmio de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais).
Se o VICE-CAMPEÃO GAÚCHO for do “INTERIOR”,
haverá uma premiação de R$ 100.000,00
(cem mil reais) para esta equipe. Entenda-se equipe
do “Interior” as que não sejam
da Dupla GRE-NAL.
§ 2º - A premiação estabelecida
no parágrafo anterior não será
cumulativa.
REGIME
FINANCEIRO
ARTIGO
69º - A arrecadação das partidas
em todas as etapas e fases do CAMPEONATO GAÚCHO
será integralmente do clube mandante do jogo
(deduzidas às despesas normais, constantes
no artigo 70º), com exceção dos
“mata”, quando a arrecadação
será dividida em 60% (sessenta por cento) para
o mandante e 40% (quarenta por cento) para o visitante,
percentuais estes retirados da renda bruta.
§ 1º - Os valores dos ingressos dos jogos
que antecedem as semifinais e final terão o
preço mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
§ 2º - Os valores dos ingressos para os
jogos dos “mata” terão o preço
mínimo de R$ 20,00 (vinte reais).
§ 3º - Os valores dos ingressos para os
jogos das finais do campeonato terão o preço
mínimo de R$ 30,00 (trinta reais).
ARTIGO
70º - São consideradas despesas normais
de jogo, as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira
responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores,
deverão ser repassados a FGF, para a mesma
efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo
a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade
no tocante a tais despesas:
_
Taxa de Administração da FGF = 10% (dez
por cento) sobre o valor bruto do total da renda.
_ Taxa para delegado do jogo = R$ 50,00 (cinqüenta
reais), no mínimo.
_ Despesas de arbitragem com os árbitros e
árbitros assistentes básico. (Os pertencentes
ao quadro da “FIFA”, terão direito
ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)
no valor da taxa).
_ 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem,
destinada ao INSS.
_ 5% (cinco por cento) da renda bruta destinada ao
INSS e mais 5% (cinco por cento) daqueles clubes que
tem parcelamento, junto ao INSS.
_ Despesas com bolas.
_ Despesas com pagamento de porteiros, bilheteiros,
seguranças e fiscais = 4% (quatro por cento)
sobre a renda bruta.
_ Seguro dos espectadores.
_ 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição
do estádio pela FGF.
_ 3% (três por cento) da renda bruta, indenização
desgaste material elétrico - jogos noturnos.
_ Custo dos ingressos solicitados para o jogo.
_ Fiscalização de arrecadação,
através de empresa indicada pela entidade.
_ Despesas com anti-doping.
§
1º - Será da responsabilidade do clube
mandante do jogo, o recolhimento do percentual de
20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem,
destinada ao INSS, de acordo com a Lei Complementar
nº 84/96.
§ 2º - O clube mandante deverá reter
dos árbitros e árbitros assistentes,
a título de contribuição pessoal
obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003,
do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento)
sobre o valor da taxa de arbitragem, observada a limitação
legal.
§ 3º - O clube visitante terá direito
de adquirir a quantidade de ingressos correspondente
até 10% (dez por cento) da capacidade do estádio,
desde que se manifeste, por escrito, até 03
(três) dias úteis antes da realização
da partida, se responsabilizando pelo pagamento da
solicitação.
§ 4º - A FGF terá que se manifestar
até 48 (quarenta e oito) horas de cada partida,
para requisitar 10% (dez por cento) dos ingressos
da capacidade total do estádio.
A equipe mandante da partida deverá disponibilizar
o espaço físico correspondente aos 10%
(dez por cento) dos ingressos, em seu estádio.
CERIMÔNIA
DA FINAL DO GAUCHÃO
ARTIGO
71º - A cerimônia da final do Campeonato
Gaúcho acontecerá nas duas partidas
finais que decidirão o título. Nestas,
antes de iniciar os jogos, haverá a execução
do Hino Nacional e Hino Rio-grandense, em pequenas
estrofes, e as duas equipes envolvidas na disputa
são obrigadas a participar desta atividade
e da entrega da premiação que fizerem
juz, ao final do jogo.
Campeão e Vice-Campeão, bem como, o
campeão do interior deverão participar
do evento de premiação do CAMPEONATO
GAÚCHO, a ser promovido pela FGF.
O descumprimento deste item do regulamento implicará
em multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
que serão descontados da cota do(s) clube(s)
que causar(em) tal problema.
O horário de entrada em campo nesses dois jogos
será previamente definido e comunicado aos
clubes pela FGF.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
ARTIGO
72º - A elaboração da FÓRMULA,
TABELA DE JOGOS e do REGULAMENTO, para o CAMPEONATO
GAÚCHO, é de EXCLUSIVA, responsabilidade
do Departamento Técnico de Futebol de Clubes
Profissionais da FGF.
ARTIGO
73º - As disposições relativas
ao sistema de disputa do CAMPEONATO GAÚCHO,
previstas neste regulamento, não poderão
ser alteradas após o início da competição.
ARTIGO
74º - Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO
se obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA DESPORTIVA
como instância própria para resolver
as questões relativas à disciplina e
disputa do campeonato.
ARTIGO
75º - O pedido de autorização para
o Minuto de Silêncio antes dos jogos, deverá
ser solicitado pela direção do clube,
em papel timbrado, e entregue ao árbitro do
jogo.
ARTIGO
76º - É obrigatória a inserção
da LOGOMARCA do CAMPEONATO GAÚCHO nos uniformes
de jogo de TODAS as equipes que disputam o Campeonato.
§ 1º - O tamanho padrão deve ser
06 (seis) cm (altura) x 5,3 (cinco vírgula
três) cm (largura) e a LOGOMARCA deve ser inserida
em uma das mangas do uniforme.
§ 2º- O não cumprimento do disposto
no parágrafo anterior acarretará ao
NÃO PAGAMENTO de premiação aos
clubes e seus respectivos profissionais, que vierem
a ser premiados entre os melhores do Gauchão.
ARTIGO
77º - Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO,
se obrigam a observar as disposições
deste regulamento, as resoluções emanadas
da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais,
bem como a legislação e normas superiores
(Estatuto do Torcedor).
ARTIGO
78º - Os Diretores da FGF, Membros da CEAF e
Membros do TJD, devidamente identificados, terão
direito a ingressar, gratuitamente, no estádio
e estacionamento do mandante do jogo.
ARTIGO
79º - Exceto no tocante a eventual compromisso
oriundo do contrato de televisionamento, firmado por
emissora contratada pelos clubes, com anuência
da FGF, é expressamente proibida a fixação
e/ou retransmissão, por televisão, dos
jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, respeitadas as
Normas da Lei nº 5.988, de 14/12/73.
ARTIGO
80º - A FGF não terá nenhuma responsabilidade,
pela eventual ocorrência de danos, de qualquer
natureza, no interior e/ou fora dos estádios,
onde não exerce poder de polícia.
ARTIGO
81º - Caberá exclusivamente ao Presidente
da FGF, "ad-referendum" da Diretoria, resolver
os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas
na interpretação deste Regulamento.
ARTIGO
82º - O presente Regulamento foi aprovado, confirmado
e adaptado, pelos representantes dos clubes e pela
Diretoria da FGF, revogadas as disposições
em contrário.
FRANCISCO
NOVELLETO NETO
PRESIDENTE FGF