CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
-- GAUCHÃO 2009 -
R
E G U L A M E N T O
ARTIGO
1º - O CAMPEONATO DA 1ª (Primeira) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF - Edição
2009, doravante denominado “CAMPEONATO GAÚCHO”,
organizado, promovido e dirigido pela FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, teve sua FÓRMULA
de disputa e o presente REGULAMENTO aprovados em 29/08/08,
será disputado em 02 (duas) Fases, com a finalidade
de apurarse o Campeão do 1º (primeiro)
Turno da 1ª (primeira) Fase, denominada “Taça
Fernando Carvalho”, o Campeão do 2º
(segundo) Turno da 1ª (primeira) Fase, denominada
“Taça Fábio Koff”, o CAMPEÃO
GAÚCHO DE 2009, bem como o Campeão do
Interior.
ARTIGO
2º - Ao Campeão e ao Vice-Campeão
Gaúcho/2009 está assegurada vaga na
Copa do Brasil/2010. O Campeão Gaúcho
será o representante nº 1 (um) e o Vice-Campeão
o representante nº 2 (dois) na Copa do Brasil/2010.
§
1º - O representante nº 3 (três) na
Copa do Brasil/2010 será o 3º (terceiro)
colocado do Campeonato Gaúcho/2009, desde que
uma das equipes da dupla GRE-NAL classifique-se em
terceiro lugar.
§
2º - Em sendo necessário a apuração
do 3º (terceiro) colocado, esta se dará
na forma prevista no artigo 12º e parágrafos
do presente regulamento.
§
3º - Na hipótese de que NENHUMA das equipes
da dupla GRE-NAL classifique-se entre os 03 (três)
primeiros colocados do Gauchão/2009, somente
02 (duas) vagas da COPA DO BRASIL/2010, serão
reservadas ao CAMPEONATO GAÚCHO.
§
4º - Ocorrendo a decisão do Campeonato
Gaúcho/2009 entre as equipes da dupla GRE-NAL
a terceira vaga da Copa do Brasil/2010 será
destinada a Copa Lupi Martins.
§
5º - Ocorrendo o fato de que a(s) equipe(s) da
dupla GRE-NAL venha(m) obter classificação
para a Copa Libertadores da América/2010, a(s)
sua(s) respectiva(s) vaga(s) na Copa do Brasil/2010
pelo Campeonato Gaúcho/2009, será(ão)
destinada(s) na seguinte forma:
a)
a primeira, a um representante da Copa Lupi Martins;
b) a segunda, ao Campeão do Interior do Campeonato
Gaúcho 2009.
§
6º - À Copa Lupi Martins será concedida
somente 1 (uma) vaga na Copa do Brasil 2010. Assim,
a letra “a” do § 5º do presente
artigo, alternativamente, será do Campeonato
Gaúcho 2009, à equipe melhor colocada
neste certame.
ARTIGO
3º - Ao término do Campeonato estarão
asseguradas 02 (duas) vagas para a Série “D”
do Campeonato Brasileiro/2009, que serão destinadas
as 02 (duas) melhores equipes classificadas na competição,
com exceção dos clubes já classificados
nas Séries “A”,“B”
e “C”, do Campeonato Brasileiro.
ARTIGO
4º - As DUAS ÚLTIMAS equipes colocadas
na classificação geral serão
REBAIXADAS para a 2ª (Segunda) DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, competição
que disputarão em 2010.
§
ÚNICO - Independente da colocação
obtida na classificação geral do Campeonato,
as únicas equipes que estão “livres”
do rebaixamento é o Campeão Gaúcho/2009,
o Vice-Campeão Gaúcho/2009 e o Campeão
do Interior.
ARTIGO
5º - O CAMPEONATO GAÚCHO será disputado
pelas equipes a seguir relacionadas: GRÊMIO
FBPA - SC INTERNACIONAL - VERANÓPOLIS ECRC
- FC SANTA CRUZ - EC NOVO HAMBURGO - SER CAXIAS DO
SUL - GE BRASIL – EC JUVENTUDE - SC ULBRA -
EC SÃO JOSÉ – CE BENTO GONÇALVES
– EC SÃO LUIZ – GE SAPUCAIENSE
– EC INTERNACIONAL (Santa Maria) – YPIRANGA
FC (Erechim) e EC AVENIDA (Santa Cruz do Sul), num
total de 16 equipes.
ARTIGO
6º - O CAMPEONATO GAÚCHO - EDIÇÃO
2009, discutido e aprovado em reunião do dia
29/08/2008, será disputado como segue:
-1ª
FASE – GAUCHÃO/2009-
A
1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO
- EDIÇÃO 2009 será disputada
pelas equipes relacionadas no artigo 5º, em 02
(dois) turnos, denominadas “Taça Fernando
Carvalho” e “Taça Fábio
Koff”, divididas em 02 (duas) Chaves, constituídas
mediante sorteio, como segue:
CHAVE
1
SPORT
CLUB INTERNACIONAL - Porto Alegre
ESPORTE CLUBE JUVENTUDE - Caxias do Sul
CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES
ESPORTE CLUBE NOVO HAMBURGO
ESPORTE CLUBE AVENIDA – Santa Cruz do Sul
GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL – Pelotas
VERANÓPOLIS ECRC – Veranópolis
ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL – Santa Maria
CHAVE
2
GRÊMIO
FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
SER CAXIAS DO SUL
FUTEBOL CLUBE SANTA CRUZ
ESPORTE CLUBE SÃO JOSÉ
ESPORTE CLUBE SÃO LUIZ - Ijuí
SPORT CLUB ULBRA - Canoas
GRÊMIO ESPORTIVO SAPUCAIENSE – Sapucaia
do Sul
YPIRANGA FUTEBOL CLUBE - Erechim
ARTIGO
7º - A 1ª (Primeira) Fase será disputada
em 02 (dois) turnos, denominados “Taça
Fernando Carvalho”, no 1º (primeiro) turno,
e “Taça Fábio Koff”, no
2º (segundo) turno, que será disputada,
em 04 (quatro) etapas, como segue:
TAÇA
FERNANDO CARVALHO
1ª
Etapa – 1º Turno
Na
1ª (primeira) Etapa do 1º (primeiro) Turno
os jogos serão realizados em cruzamentos, chave
1 x chave 2, classificando-se para a segunda etapa
os 04 (quatro) primeiros colocados de cada chave.
2ª
Etapa – 1º Turno
A
2ª (segunda) Etapa do 1º (primeiro) Turno
reunirá as 08 (oito) equipes classificadas
da 1ª (primeira) Etapa, em 04 (quatro) chaves,
em jogo único, com a finalidade de apurar-se
os vencedores de cada chave, como segue:
CHAVE
3 - 1º Chave 1 x 4º Chave 2
CHAVE 4 - 2º Chave 2 x 3º Chave 1
CHAVE 5 - 2º Chave 1 x 3º Chave 2
CHAVE 6 - 1º Chave 2 x 4º Chave 1
3ª
Etapa – 1º Turno
A
3ª (terceira) Etapa do 1º (primeiro) Turno
reunirá as 04 (quatro) equipes classificadas
na etapa anterior, em 02 (duas) chaves, em jogo único,
a fim de apurar-se os vencedores de cada chave, como
segue:
CHAVE
7 - 1º Chave 3 x 1º Chave 4
CHAVE 8 – 1º Chave 5 x 1º Chave 6
4ª
Etapa – Final – 1º Turno
A
4ª (quarta) Etapa do 1º (primeiro) Turno
reunirá as 02 (duas) equipes classificadas
na etapa anterior, que, em jogo único, disputarão
o título do 1º (primeiro) Turno, denominado
“Taça Fernando Carvalho”.
CHAVE
9 - 1º Chave 7 x 1º Chave 8
§
ÚNICO - O Campeão do 1º (primeiro)
Turno (“Taça Fernando Carvalho”)
está classificado para a Fase Final do Campeonato
Gaúcho/2009.
ARTIGO
8º - O 2° (segundo) Turno da 1ª (primeira)
Fase, será disputado em 04 (quatro) etapas,
com a finalidade de apurar-se o Campeão do
2° (segundo) Turno, denominado (“Taça
Fábio Koff”), como segue:
TAÇA
FÁBIO KOFF
1ª
Etapa – 2° Turno
Na
1ª (primeira) Etapa do 2° (segundo) Turno
os jogos apenas de ida, serão realizados dentro
das respectivas chaves, denominadas 10 e 11, classificando-se
os 04 (quatro) primeiros de cada chave para a etapa
seguinte.
CHAVE
10
SPORT
CLUB INTERNACIONAL - Porto Alegre
ESPORTE CLUBE JUVENTUDE - Caxias do Sul
CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES
ESPORTE CLUBE NOVO HAMBURGO
ESPORTE CLUBE AVENIDA – Santa Cruz do Sul
GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL – Pelotas
VERANÓPOLIS ECRC – Veranópolis
ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL – Santa Maria
CHAVE
11
GRÊMIO
FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
SER CAXIAS DO SUL
FUTEBOL CLUBE SANTA CRUZ
ESPORTE CLUBE SÃO JOSÉ
ESPORTE CLUBE SÃO LUIZ - Ijuí
SPORT CLUB ULBRA - Canoas
GRÊMIO ESPORTIVO SAPUCAIENSE – Sapucaia
do Sul
YPIRANGA FUTEBOL CLUBE - Erechim
2ª
Etapa – 2° Turno
A
2ª (segunda) Etapa do 2° (segundo) Turno
reunirá as 08 (oito) equipes classificadas
da 1ª (primeira) Etapa, em 04 (quatro) chaves,
em jogo único, com a finalidade de apurar-se
os vencedores de cada chave, que serão constituídas,
como segue:
CHAVE
12 - 1º Chave 10 x 4º Chave 11
CHAVE 13 - 2º Chave 11 x 3º Chave 10
CHAVE 14 - 2º Chave 10 x 3º Chave 11
CHAVE 15 - 1º Chave 11 x 4º Chave 10
3ª
Etapa – 2° Turno
A
3ª (terceira) Etapa do 2° (segundo) Turno
reunirá as 04 (quatro) equipes classificadas
na etapa anterior, em 02 (duas) chaves, em jogo único,
a fim de apurar-se os vencedores de cada chave, como
segue:
CHAVE
16 - 1º Chave 12 x 1º Chave 13
CHAVE 17 - 1º Chave 14 x 1º Chave 15
4ª
Etapa – Final – 2° Turno
A
4ª (quarta) Etapa do 2° (segundo) Turno reunirá
as duas equipes classificadas na etapa anterior, que,
em jogo único, disputarão o título
do 2° (segundo) Turno, denominado “Taça
Fábio Koff”.
CHAVE
18 - 1º Chave 16 x 1º Chave 17
§
ÚNICO - O Campeão do 2°(segundo)
Turno (“Taça Fábio Koff”)
está classificado para a Fase Final do Campeonato
Gaúcho/2009.
ARTIGO
9º - O mando de campo do jogo único na
2ª (segunda) Etapa do 1º (primeiro) e 2º
(segundo) Turno da 1ª (primeira) Fase, será
das equipes que obterem o 1º (primeiro) e o 2º
(segundo) lugares nas respectivas chaves da 1ª
(primeira) Etapa.
§
ÚNICO - O mando de campo do jogo único
da 3ª (terceira) e 4ª (quarta) Etapa do
1º (primeiro) e 2º (segundo) Turno da 1ª
(primeira) Fase, será da equipe que tiver o
melhor retrospecto técnico desde a 1ª
(primeira) Etapa dos respectivos turnos, na ordem
dos critérios estabelecidos no Artigo 10º,
parágrafo 2º.
-
Fase Final – Gauchão 2009 -
ARTIGO
10º - A Fase Final do Campeonato Gaúcho/2009
reunirá os vencedores das taças “Fernando
Carvalho” (1º Turno) e Fábio Koff
(2º Turno), que disputarão, em dois jogos,
o título de Campeão Gaúcho/2009.
CHAVE
19 - 1º Chave 9 x 1º Chave 18
§
1º - Na hipótese de que o vencedor do
1º (primeiro) Turno e do 2º (segundo) Turno
seja a mesma equipe, esta será declarada Campeã
Gaúcha/2009.
§
2º – O mando de campo do 2º (segundo)
jogo da Fase Final e do 3º (terceiro) colocado,
será da equipe que tenha obtido o melhor retrospecto
técnico desde a 1ª (primeira) Fase, com
exceção dos “mata”, na ordem
dos seguintes critérios:
a)
maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols simples;
d) maior número de gols a favor;
e) menor número de cartões vermelhos;
f) menor número de cartões amarelos;
g) sorteio na sede da FGF, com a presença de
integrantes das equipes interessadas.
ARTIGO
11º - A capacidade mínima dos estádios,
que serão utilizados para as finais do CAMPEONATO
GAÚCHO/2009, quando na decisão estiverem
clubes integrantes das Séries “A”
e “B” do Campeonato Brasileiro, será
de 10 (dez) mil espectadores.
§
ÚNICO - Na hipótese do estádio,
normalmente, utilizado por uma das equipes finalistas
não atender o previsto no “caput”
do presente artigo, esta deverá indicar OUTRO
ESTÁDIO que atenda a capacidade mínima
de pessoas e as normas de segurança e higiene
exigidas para a realização de suas partidas
num prazo de 96 (noventa e seis) horas antes do horário
da partida da qual é o mandante.
-
Campeão do Interior e Decisão do 3º
Lugar-
ARTIGO
12º - O Campeão do Interior do Campeonato
Gaúcho/2009 e o 3º (terceiro) colocado
sairá da disputa, em jogos de ida e volta,
entre os vicecampeões das Taças Fernando
Carvalho (1º Turno) e Fábio Koff (2º
Turno), se houver Gre-Nal na final do campeonato.
§
1º – Na hipótese de que uma das
equipes da dupla Gre-Nal esteja entre os VICE-CAMPEÕES
DE TURNO, a apuração do CAMPEÃO
DO INTERIOR será feita em jogos de ida e volta,
substituindo-se a equipe da dupla Gre-Nal, pela equipe
melhor colocada na classificação geral
da competição.
§
2º – Se as duas equipes da dupla Gre-Nal
forem VICE-CAMPEÕES DE TURNOS, a decisão
do CAMPEÃO DO INTERIOR se dará entre
as duas equipes melhor colocadas na classificação
geral da competição, em jogos de ida
e volta.
§
3º – O mando de campo do 2º (segundo)
jogo, será da equipe que tenha obtido a melhor
colocação na classificação
geral da 1ª (primeira) Fase, excluindo-se os
“mata”.
§
4º – Caso uma ou as duas equipes da dupla
Gre-Nal esteja(m) entre os VICE-CAMPEÕES DE
TURNO, a definição do 3º (TERCEIRO)
COLOCADO (CBF) será feita através da
classificação geral da competição.
-
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
ARTIGO
13º
- Ao término do Campeonato Gaúcho/2009
será efetuada a Classificação
Geral da competição, computando-se os
pontos dos dois turnos da 1ª (Primeira) Fase,
com exceção dos pontos dos “mata”,
bem como os da decisão do Campeão do
Interior.
§
1º - A classificação geral das
equipes no campeonato, se dará da seguinte
forma:
a)
O 1º (primeiro) e o 2º (segundo) lugares
serão, respectivamente, o campeão e
o vice-campeão.
b) Do 5º (quinto) ao último lugar será
observada a classificação obtida pelas
equipes em razão do somatório dos pontos
ganhos nos 02 (dois) turnos da 1ª (primeira)
fase do certame, excluídos os jogos dos “mata”,
bem como os da decisão do Campeão do
Interior.
-
DOS DESEMPATES -
ARTIGO
14º - Ocorrendo empate em número de pontos
entre 2 (duas) ou mais equipes ao término da
1ª (primeira) Etapa do 1º (primeiro) e 2º
(segundo) Turno da 1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO
GAÚCHO/2009, para decidir classificação
para a etapa seguinte, serão observados, pela
ordem, os seguintes critérios:
a)
maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior número de gols a favor;
d) vencedor do último confronto direto (quando
o empate ocorrer entre 2 (duas) equipes);
e) persistindo o empate, classifica-se a equipe com
o menor número de cartões vermelhos;
f) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe
com o menor número de cartões amarelos;
g) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF,
com os integrantes das equipes interessadas.
§
1º - Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao término
da 2ª (segunda), 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) Etapas, do 1º (primeiro) e 2º (segundo)
Turnos, serão adotados os seguintes critérios
para o desempate:
a)
maior saldo de gols simples;
b) persistindo, ainda o empate, a decisão do
jogo ocorrerá através da cobrança
de penalidades máximas, na forma regulamentar.
_
Forma da cobrança das penalidades:
_ Deverá ser cobrada 01 (uma) série
de 05 (cinco) pênaltis alternados, por clube,
sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que
estava atuando ao término da partida).
_ Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma)
cobrança alternada, por clube, sendo 01 (um)
pênalti para cada jogador (que estava atuando
ao término da partida), até que se defina
o vencedor.
_ A cobrança das penalidades, de que trata
o item acima, deverá ser executada, prioritariamente,
pelo jogador que ainda não tenha participado
da série das cobranças de pênaltis.
§
2º - Ocorrendo empate em pontos ganhos ao término
do 2º (segundo) jogo (mata-mata) da Fase Final;
Decisão do Campeão do Interior e 3º
(terceiro) Colocado, serão adotados os seguintes
critérios para desempate:
a)
maior saldo de gols simples;
b) saldo de gols qualificado (contando-se em dobro
os gols marcados no campo do adversário);
c) persistindo, ainda o empate, a decisão do
jogo ocorrerá através da cobrança
de penalidades máximas, na forma regulamentar.
_
Forma da cobrança das penalidades:
a.
Deverá ser cobrada 01 (uma) série de
05 (cinco) pênaltis alternados, por clube, sendo
01 (um) pênalti para cada jogador (que estava
atuando ao término da partida).
b. Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma)
cobrança alternada, por clube, sendo 01 (um)
pênalti para cada jogador (que estava atuando
ao término da partida), até que se defina
o vencedor.
c. A cobrança das penalidades, de que trata
o item acima, deverá ser executada, prioritariamente,
pelo jogador que ainda não tenha participado
da série das cobranças de pênaltis
§
3º - Para o cômputo do saldo de gols QUALIFICADO,
a equipe punida com a perda do mando de campo, a cumprir
no jogo que lhe competir o mando, será considerada
MANDANTE, independente do local da realização
do jogo.
-
DOS CLUBES –
ARTIGO
15º - Por solicitação dos clubes
disputantes ou a qualquer momento, a critério
da FGF, poderá ser efetuado o EXAME ANTI-DOPING
nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO/2009, correndo
o total das despesas por conta dos clubes.
ARTIGO
16º - O clube mandante do jogo se obriga às
suas expensas, a disponibilizar no estádio,
nos dias de jogos, 1 (um) médico e 2 (dois)
enfermeiros-padrão, bem como, 1 (uma) ambulância
(UTI Móvel), independente do número
de torcedores, sendo que, a cada 10.000 (dez mil)
torcedores, este número será aumentado
proporcionalmente, nos moldes do Estatuto de Defesa
do Torcedor.
ARTIGO
17º - Os clubes deverão entregar ao Delegado
da FGF ou ao 4º (quarto) árbitro da partida,
nos vestiários, até 45 (quarenta e cinco)
MINUTOS ANTES DA HORA MARCADA para o início
da partida, uma relação, em Formulário
Padrão da FGF (modelo do site), com o número
de inscrição na FGF, nome completo,
apelido e número das camisetas de seus respectivos
atletas e assinaturas, em papel timbrado do clube,
escrito à máquina ou eletronicamente
ou em letra de forma legível.
ARTIGO
18º - A solicitação do policiamento
para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO/2009, junto
à Brigada Militar do Estado, é de inteira
responsabilidade do clube mandante do jogo.
ARTIGO
19º - Os maqueiros e gandulas para os jogos do
CAMPEONATO GAÚCHO/2009, serão de responsabilidade
do clube mandante do jogo, podendo ser substituídos
pelo quadro da FGF, a critério da entidade.
ARTIGO
20º - O clube participante, sob sua responsabilidade,
fornecerá por escrito à FGF, um endereço
eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações
e citações do TJD.
ARTIGO
21º - Os clubes participantes do Campeonato da
1ª (Primeira) Divisão do Futebol Profissional
da FGF, deverão dar cumprimento as disposições
contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003
(Estatuto de Defesa do Torcedor).
ARTIGO
22º - O clube mandante deverá providenciar
a filmagem na íntegra (completa) em fita VHS
ou DVD, dos seus jogos, ficando as mesmas a disposição
da FGF e/ou TJD, caso estes necessitem para esclarecimentos
de quaisquer dúvidas dos jogos.
-
DOS JOGOS –
ARTIGO
23º - Os jogos serão realizados na Capital
e no Interior do Estado, nos estádios indicados
pelos clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO,
de acordo com a tabela elaborada pela Federação
Gaúcha de Futebol.
ARTIGO
24º - Os jogos serão disputados em 2 (dois)
tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o
árbitro conceder acréscimos após
o tempo regulamentar.
O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos
para descanso, devendo o árbitro dar reinício
a mesma nos 2 (dois) minutos seguintes.
ARTIGO
25º - Nenhuma partida do CAMPEONATO GAÚCHO
poderá ser iniciada ou reiniciada com menos
de 07 (sete) atletas descritos na súmula do
jogo, por quaisquer das equipes disputantes.
§
1º - Na hipótese do não atendimento
no previsto neste artigo, quando do início
da partida, o árbitro aguardará até
20 (vinte) minutos, após a hora marcada para
o início da mesma, findo os quais, o árbitro
formalizará no seu relatório os acontecimentos,
que será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
§
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas às equipes disputantes, o
árbitro agirá da mesma forma prevista
no parágrafo anterior.
§
3º - Se uma partida teve início e uma
ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07
(sete) atletas, serão realizados os mesmos
procedimentos previstos nos parágrafos anteriores.
ARTIGO
26º - Sempre que 1 (uma) equipe estiver atuando
apenas com 07 (sete) atletas, e 1 (um) ou mais atletas
se contundir, deverá o árbitro conceder
um prazo, máximo, de até 10 (dez) minutos
para o seu tratamento ou recuperação.
§
1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo,
sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe,
dará o árbitro por encerrada a partida,
formalizando em seu relatório os acontecimentos,
que será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
§
2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT”
do artigo e no parágrafo anterior, bem como
nos fixados no artigo 25º e parágrafos,
o clube que der causa ao encerramento do jogo, será
processado e julgado pelo TJD. Se for constatado por
decisão do TJD que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados, o clube
infrator poderá ser afastado do CAMPEONATO
GAÚCHO, e rebaixado para o campeonato da 2ª
Divisão de Futebol Profissional da FGF, a critério
do julgamento do TJD.
ARTIGO
27º - Durante a realização de uma
partida do CAMPEONATO GAÚCHO, os clubes poderão
efetuar até 3 (três) substituições,
indistintamente, por equipe.
§
ÚNICO - Na hipótese de um clube efetuar
mais substituições do que a prevista
no “CAPUT” do artigo, a equipe infratora
será penalizada com a perda dos pontos, se
a partida terminar empatada ou com vitória
da mesma e será aplicado o escore convencional
de um a zero (1X0), a critério do julgamento
do TJD.
ARTIGO
28º - Nos abrigos (casamatas), reservados os
limites da área técnica, poderão
permanecer, além da Comissão Técnica
(Técnico, Preparador Físico, Médico
e Fisioterapeuta ou Massagista), no máximo
7 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições,
devidamente uniformizados, e que tenham assinado a
súmula.
§
ÚNICO - Só será permitida a assinatura
da súmula e a permanência no banco, do
médico credenciado pela FGF.
O
médico que tiver realizado o curso da FGF ou
nos últimos (5) cinco anos curso homologado
de BLS ou ATLS será credenciado automaticamente.
ARTIGO
29º - Por ocasião dos jogos, será
permitido o ingresso e permanência dentro do
alambrado, além das previstas no artigo anterior,
mais as seguintes pessoas, com idade mínima
de 18 (dezoito) anos completos:
a)
1 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço
e identificado no portão de acesso ao gramado,
nas formas estabelecidas pela FGF (braçadeira,
carteira de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas
(gandulas), devidamente uniformizados, no mínimo
06 (seis) e no máximo 10 (dez);
c) Maqueiros devidamente uniformizados;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres
esportivos de rádio e televisão, quando
em serviço e identificados no portão
de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF
(braçadeira, crachá ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço,
devidamente fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização
contratada para o campeonato, devidamente uniformizados.
§
1º - Os gandulas deverão ficar distribuídos
ao redor do gramado.
§
2º - Os maqueiros, com a maca e/ou carro maca,
deverão estar posicionados ao lado da casamata
destinada ao Delegado da FGF.
§
3º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres
esportivos de rádio e televisão deverão
permanecer, no transcorrer da partida, atrás
das linhas de meta e linhas laterais do campo, com
uma distância mínima de um metro das
mesmas (compreende-se fora do campo de jogo);
Entretanto, os referidos profissionais poderão
deslocar-se livremente, antes, no intervalo e ao final
dos jogos.
§
4º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais
citados no parágrafo anterior deste artigo
é expressamente proibida, sob qualquer pretexto,
a invasão ao campo de jogo.
§
5º - A Brigada Militar ficará posicionada
de acordo com as normas de segurança do Comando
Geral da Brigada Militar.
§
6º - Os profissionais da Fiscalização
(empresa contratada) ficarão posicionados de
acordo com as instruções da FGF.
ARTIGO
30º - Os Delegados da FGF designados para os
jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, serão de
responsabilidade da entidade organizadora.
ARTIGO
31º - As datas e horários das partidas
do CAMPEONATO GAÚCHO prevalecerão sobre
quaisquer campeonatos, copas ou torneios, organizados
pela FGF, salvo concessão expressa da Presidência
da FGF, através de ofício expedido pelo
Departamento de Futebol Profissional.
ARTIGO
32º - Os jogos que decidirem classificação
em qualquer etapa do CAMPEONATO GAÚCHO terão
obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia
e horário.
ARTIGO
33º - As áreas técnicas de cada
estádio deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO:
A “área técnica” se estende
a 1 (um) metro de cada lado do banco de reservas para
frente, e a distância de 1 (um) metro da linha
lateral.
ARTIGO
34º - A agressão física, tentada
ou consumada, a arbitragem, Delegado da FGF, dirigentes,
atletas, gandulas, maqueiros e funcionários
da equipe visitante, antes, durante ou após
uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, importará
no encaminhamento da súmula e respectivo relatório
ao TJD com a finalidade de processar e julgar os fatos
de conformidade com o CBJD.
§
1º - A invasão de campo, por parte de
dirigentes, atletas e/ou funcionários dos clubes
disputantes, ou qualquer ocorrência que venha
a causar a interrupção ou suspensão
da partida, também implicará a aplicação,
no clube a que pertencerem, do disposto no “caput”
do artigo.
§
2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem
imputáveis ao clube visitante, estará
ele, igualmente, sujeito às mesmas sanções
previstas no "caput" e parágrafos
do artigo.
ARTIGO
35º - Nos casos em que um clube for apenado com
perda de mando de campo, caberá exclusivamente
ao Departamento de Futebol Profissional da FGF determinar
o local onde a partida será realizada.
§
1º - Em caso de perda de mando de campo, a partida
não poderá ser realizada na cidade do
clube punido.
§
2º - Na reincidência, será aplicado
o parágrafo 1º do presente artigo, bem
como, o estádio substituto deverá sediar
as partidas com os seus portões fechados ao
público, não sendo permitida, sob nenhuma
hipótese, a presença de torcedores,
e a venda ou distribuição de ingressos
ou convites.
§
3º - O Departamento de Futebol Profissional da
FGF, a luz do artigo 175 § 2º do CBJD terá
prazo de 7 (sete) dias, após ser comunicada
pelo TJD para dar cumprimento à punição
designando o local do jogo, tendo em vista os prazos
necessários para as ações logísticas
relacionadas com a mudança do local do jogo,
considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº
10.671.
ARTIGO
36º - O anti-jogo praticado por qualquer das
agremiações envolvidas (atletas, gandulas,
dirigentes, torcedores, etc...), implementado com
a intenção de retardar o início
de jogo (em situações de bola parada)
ou o andamento normal do jogo, com arremesso de bolas
para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos
gandulas e outros expedientes, deverá ser relatada
em súmula, pelo árbitro, que será
encaminhada ao TJD com a finalidade de processar e
julgar a associação infratora, de conformidade
com o CBJD.
ARTIGO
37º - O clube que não comparecer a partida,
com menos de 07 (sete) atletas ou se atrasar além
dos 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo
2º do presente artigo, sem justo motivo, será
excluído da competição, ficando
mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos
previstos no regulamento da competição,
revertendo ao adversário do clube excluído
o total dos 03 (três) pontos referentes às
partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelandose
as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional
de um a zero (1X0) em favor dos seus adversários.
Sendo ainda, rebaixado para a 2ª Divisão
de Futebol Profissional da FGF, impedido de participar
dos 02 (dois) subseqüentes campeonatos da referida
divisão e multado em R$ 10.000 (dez mil reais)
a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§
1º - O clube cuja equipe, depois de advertida
pelo árbitro para dar seqüência
à partida, e após 10 (dez) minutos se
recusar a continuar competindo, ainda que permaneça
em campo, ficará sujeito as penalidades aplicadas
pelo TJD, bem como as de perdas dos pontos da partida
em favor do adversário, exclusão do
presente campeonato cumulada com o rebaixamento 2º
Divisão do Futebol Gaúcho, assim como,
fica impedido de participar dos 02 (dois) subseqüentes
campeonatos da referida divisão e multado em
R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais). Sendo que os pontos e escores dos jogos
anteriores à sua exclusão, bem como
os posteriores, ficam regulados pelo “caput”.
§
2º - O árbitro aguardará até
30 (trinta) minutos, após o horário
marcado para o inicio da partida, afim de que os clubes
se apresentem ao campo de jogo, findo os quais, o
mesmo formalizará no seu relatório os
acontecimentos, que será encaminhado ao TJD,
para apreciação e julgamento.
§
3º - O tempo a que se refere o parágrafo
anterior servirá para caracterizar o “WO”,
com a aplicação do escore convencional
de um a zero (1X0). O clube presente fica obrigado
a adentrar ao gramado, com uma antecedência
de 05 (cinco) minutos do início da partida,
caso contrário o mesmo poderá ser, também,
processado e julgado pelo TJD.
§
4º - O clube que abandonar ou desistir da competição,
após seu início, terá a sua situação
relatada pela FGF ao TJD, para apreciação
e julgamento. Ficando mantidos os escores anteriores,
para todos os efeitos previstos no regulamento da
competição, revertendo ao adversário
do clube desistente o total dos 03 (três) pontos
referentes às partidas disputadas (vencidas
ou empatadas), cancelando-se as partidas posteriores,
aplicando-se o escore convencional de um a zero (1X0)
em favor dos adversários do clube excluído.
Sendo penalizado ainda, com o rebaixamento para a
2ª Divisão de Futebol Gaúcho, independente
das demais penas previstas no CBJD e multado com a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§
5º - Na hipótese de ocorrer os fatos citados
nos parágrafos anteriores (rebaixamento), a
vaga será preenchida por um dos clubes rebaixados
para a 2ª (Segunda) Divisão de Futebol
Gaúcho, na presente competição,
obedecendo à ordem de melhor classificação,
observados os critérios de aproveitamento técnico
(pontos) durante o campeonato, aplicando-se em caso
de empate em número de pontos os critérios
previstos no artigo 14º do presente regulamento.
ARTIGO
38º - Nenhum jogo do CAMPEONATO GAÚCHO
poderá ser cancelado, mesmo se a partida não
influir na classificação.
ARTIGO
39º - O clube que não apresentar sua equipe
em campo até 5 (cinco) minutos antes da hora
marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeito a multa aplicada pelo TJD e as penalidades
previstas no artigo 37º e parágrafos.
§
ÚNICO - Caberá ao árbitro da
partida, em seu relatório, especificar os clubes
responsáveis pelos atrasos para o início
e reinicio das partidas, bem como o número
de minutos imputados a cada infrator.
-
DOS HORÁRIOS DOS JOGOS -
ARTIGO
40º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, com
exceção dos programados pelas TVs, iniciarão
nos seguintes horários:
-
Diurnos - 17:00 (dezessete) horas até o final
do horário de verão, após o mesmo,
às 16:00 (dezesseis) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.
§
1º - Os clubes disputantes deverão obedecer
os horários de início das partidas,
em virtude das transmissões de rádio
e televisão, resguardados os casos de força
maior, devidamente aprovados pela FGF.
§
2º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos estádios dos clubes que não possuam
sistema de iluminação para jogos noturnos,
serão realizados à tarde, com início
nos horários estabelecidos no caput do artigo.
§
3º - Qualquer jogo programado nas tabelas do
CAMPEONATO GAÚCHO, nas suas respectivas fases,
poderá ser transferido para outra data e horário,
sem a concordância do adversário, desde
que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente
da FGF, o mandante do jogo, solicite a alteração,
com uma antecedência mínima de 72 (setenta
e duas) horas, obedecendo-se o critério de
intervalo de 48 (quarenta e oito) horas entre jogos,
exceto os efetivados nas quintas e sextas-feiras,
à noite, e aos sábados e domingos à
tarde. A alteração referida deverá
ter também a concordância das cessionárias
de TVs, que transmitirão os jogos do Campeonato.
§
4º - Qualquer jogo do CAMPEONATO GAÚCHO
poderá ser remanejado do dia ou alterado seu
horário, pelo Presidente da FGF, ou por solicitação
das cessionárias de TVs.
-
DA PONTUAÇÃO –
ARTIGO
41º - A contagem de pontos em todo o CAMPEONATO
GAÚCHO, obedecerá aos seguintes critérios:
_
Vitórias = 3 (três) pontos
_ Empates = 1 (um) ponto
_ Derrotas = 0 (zero) ponto
-
DA IMPUGNAÇÃO –
ARTIGO
42º - O pedido de impugnação da
validade da partida ou de seuresultado, será
processado perante a Justiça Desportiva, na
forma das disposições do CBJD e legislação
competente.
§
1º - A FGF verificando que um clube incluiu na
súmula do jogo, inclusive entre os substitutos,
atletas sem condição legal ou condição
de jogo, encaminhará a documentação
à Justiça Desportiva, mediante ofício,
acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade
da impugnação.
§
2º - Qualquer pedido de impugnação
será dirigido ao Presidente do TJD e assinado
pelo Presidente do clube interessado ou seu representante
legalmente constituído, dentro do prazo estabelecido
em lei, juntamente com o pagamento da taxa exigida
pela FGF e o processo obedecerá às disposições
do CBJD.
-
DA SUSPENSÃO DE PARTIDA -
ARTIGO
43º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo
e/ou outro motivo de força maior, poderá
ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este
o faça até 2 (duas) horas antes do seu
início, dando ciência da decisão
aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro
da partida.
§
1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à
mesma ficará marcada para o dia seguinte, no
mesmo local, à noite nos estádios que
possuírem iluminação e à
tarde nos que não possuam, salvo determinação
em contrário, sem prejuízo da seqüência
normal dos jogos.
Igualmente
será realizada no dia subseqüente, no
mesmo local, à noite nos estádios que
possuírem iluminação e à
tarde nos que não possuam, a partida transferida
pelo árbitro, no decurso das 2 (duas) horas
que antecederem seu início ou no campo de jogo.
§
2º - Em não havendo condições
de realização da partida nos moldes
do parágrafo 1º do presente artigo, fica
reservado, EXCLUSIVAMENTE, ao Departamento de Futebol
Profissional da FGF, a marcação de nova
data, local e horário para a realização
do jogo.
ARTIGO
44º - O árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de 2 (duas) horas
antes do horário previsto para o seu início,
acerca da transferência, bem como, para decidir
no campo de jogo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos
o árbitro fará chegar a FGF, com a maior
urgência, um relatório minucioso dos
fatos.
§
1º - Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa, quando ocorrer um
dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização
ou continuação:
a)
Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento
ostensivo – Brigada Militar);
b) Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável
e/ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo
e/ou no estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina,
por parte dos componentes das equipes e/ou de suas
torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado
pelas equipes, e que represente uma situação
de comoção incompatível com a
realização e/ou continuidade da partida.
§
2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo
1º e seus incisos, a partida interrompida poderá
ser suspensa em definitivo se não cessarem,
após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram
causa a interrupção.
§
3º - Se o árbitro entender que o motivo
que deu origem a paralisação da partida
poderá ser sanado após os 30 (trinta)
minutos previstos no parágrafo anterior, poderá
estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos.
§
4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer
dos motivos previstos neste artigo, parágrafo
1º e seus incisos, a súmula e relatório
serão encaminhados ao TJD para apreciação
e, após o julgamento do processo correspondente
pela Justiça Desportiva, se for o caso, assim
se procederá:
1.
Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados o clube
causador da suspensão será penalizado
com o afastamento do presente campeonato, do subseqüente
e rebaixado para a 2ª (Segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF;
2.
Se o clube que houver dado causa à suspensão,
era na ocasião ganhador, será ela declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era
perdedor, o adversário será declarado
vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar,
no momento da suspensão;
3.
Se a partida estiver empatada, a equipe que houver
dado causa à suspensão será declarada
perdedora pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário
declarado vencedor.
ARTIGO
45º - As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 (trinta) minutos
(inclusive) do 2º (segundo) tempo, pelos motivos
enunciados nos parágrafos e incisos do artigo
44º, serão realizadas ou complementadas
no dia seguinte ou em nova data a ser marcada pelo
Departamento de Futebol Profissional da FGF, caso
tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam,
desde que nenhum dos clubes haja dado causa ao adiamento
ou à suspensão.
§
1º - Caso a partida não iniciada, não
possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao
Departamento de Futebol Profissional da FGF, marcar
nova data para a sua realização e dela
poderão participar todos os atletas que tenham
condições na nova data marcada para
a realização da partida.
§
2º - As partidas depois de iniciadas e que forem
suspensas até os 30 (trinta) minutos do 2º
(segundo) tempo (inclusive), pelos motivos relacionados
nos parágrafos e incisos do artigo 44º,
serão complementadas no dia seguinte ou em
nova data a ser marcada pelo Departamento de Futebol
Profissional da FGF.
§
3º - Somente poderão participar da complementação
da partida, quando for o caso, os atletas que no momento
da suspensão, estavam, efetivamente, participando
da partida (todos que constarem da súmula)
e desde que não estejam cumprindo suspensão
automática ou outra penalidade imposta pelo
TJD.
Os
que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo,
não poderão participar da complementação
da partida e nem os atletas que foram substituídos.
§
4º - No caso de impossibilidade de sua complementação
no dia seguinte, a mesma será realizada em
data a ser marcada pelo Departamento de Futebol Profissional
da FGF, desde que nenhuma dos clubes tenha dado causa
à suspensão, dela podendo participar
todos os atletas constantes da súmula, e desde
que não estejam cumprindo suspensão
automática ou outra penalidade imposta pelo
TJD.
Os
que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo,
não poderão participar da partida e
nem os atletas que foram substituídos.
§
5º - As partidas que forem interrompidas, após
os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo,
pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos
do artigo 44º, serão consideradas encerradas,
prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes
tenha dado causa ao encerramento.
§
6º - Em caso de transferência, interrupção
ou suspensão da partida, deverá o árbitro
no seu relatório, narrar às ocorrências
em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis,
quando for o caso.
§
7º - Ao árbitro da partida caberá,
através do seu relatório, informar qual
dos clubes deu causa a suspensão, devendo este
relatório ser encaminhado pela FGF ao TJD,
para apreciação e julgamento.
-
DAS BOLAS –
ARTIGO
46º - O árbitro não deverá
dar início ou continuidade a uma partida do
CAMPEONATO GAÚCHO, sem que o clube mandante
coloque a disposição do jogo 03 (três)
bolas novas da marca PENALTY oferecida pela FGF para
a referida competição.
§
ÚNICO - Fica, expressamente, consignado que
a bola oficial do Campeonato Gaúcho é
a de marca PENALTY.
-
DOS UNIFORMES -
ARTIGO
47º - Sempre que houver coincidência de
cores, o clube visitante deverá trocar o uniforme,
tendo o cuidado de usar camisetas, calções
e meias de cores diferentes do clube que tiver o mando
de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
ARTIGO
48º - As duas equipes usarão cores que
as diferenciem entre si e também do árbitro
e dos árbitros assistentes.
ARTIGO
49º - Os maqueiros e gandulas da partida deverão
estar devidamente uniformizados, com cores diferentes
dos clubes e da arbitragem.
-
DOS ATLETAS -
ARTIGO
50º - O atleta que for expulso de campo, do banco
de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão
amarelo ficará, automaticamente, impedido de
participar da partida subseqüente, independente
da seqüência dos jogos previstos na tabela
da competição.
§
1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento
ou impedimento, sendo o atleta suspenso por mais de
um jogo, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida
não disputada em conseqüência da
expulsão.
§
2º - O cumprimento da pena de suspensão
automática por cartão vermelho ou 3
(três) cartões amarelos, se efetivará
na partida subseqüente, independentemente da
seqüência dos jogos previstos na tabela
da competição, não podendo em
nenhum caso ser um atleta impedido de participar de
mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.
§
3º - O atleta titular e/ou reserva que receber
cartão vermelho na partida, não poderá
permanecer na casamata, devendo ser dirigir ao seu
vestiário ou local fora das cercanias do gramado.
§
4º - Os membros da Comissão Técnica
que forem excluídos da casamata, não
poderão permanecer na mesma, devendo se dirigir
ao seu vestiário ou local fora das cercanias
do gramado.
ARTIGO
51º - É obrigatório o uso de caneleiras
pelos atletas e braçadeira pelo Capitão
de cada equipe.
ARTIGO
52º - Todos os atletas (titulares e reservas)
que assinarem o Formulário Padrão da
FGF (modelo do site), deverão apresentar a
ficha de registro, expedida pela FGF ou documento
de identidade expedido por órgão público
oficial e ficarão sujeitos às medidas
disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências
verbais, cartões amarelos ou cartões
vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra
ao campo de jogo e até que o abandone, após
o apito final.
§
ÚNICO - Poderá o árbitro fazer
relatório extra, caso seja ofendido ou agredido
até adentrar no seu vestiário, ou ainda,
até sua saída do estádio.
ARTIGO
53º - Os atletas não poderão utilizar
equipamentos que sejam perigosos, para ele ou para
os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos
os objetos de quaisquer tipos, tais como: aliança,
anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing,
relógio, óculos, tiara, etc...
§
ÚNICO – Os atletas somente poderão
utilizar óculos especiais, se no entender do
árbitro o objeto acima referido não
causar perigo a ele ou aos demais jogadores.
ARTIGO
54º - É obrigatório que o atleta
profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e
oito) horas, entre a disputa de uma partida e outra,
e desde que estas sejam oficiais, ressalvados os casos
especiais autorizados, por escrito, pelo SIAPERGS
(Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do
Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.
-
DO REGISTRO DE ATLETAS –
ARTIGO
55º - Somente poderão participar dos jogos
da 1ª rodada do CAMPEONATO GAÚCHO, os
atletas profissionais ou não profissionais,
que forem registrados por seu clube no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de
Atletas da FGF, mediante a apresentação
do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado
pelas partes, com antecedência mínima
de até 2 (dois) dias úteis antes da
participação de sua equipe na competição,
excluindo-se o dia do protocolo na FGF (entenda-se
que o sábado não é considerado
dia útil pela FGF).
§
1º - Os contratos, rescisões e termos
aditivos contratuais de atletas participantes do Campeonato
Gaúcho, somente serão aceitos no Setor
de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, ATÉ 15 (quinze) dias após
a data constante no respectivo documento.
§
2º - Serão admitidos na súmula,
de cada jogo, do CAMPEONATO GAÚCHO, o máximo
de 3 (três) atletas não profissionais
(amadores), somente serão aceitas fichas emitidas
nos anos de 2008 e 2009.
§
3º - O atleta será considerado registrado
na competição, no momento em que o seu
contrato ou ficha for protocolado no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de
Atletas da FGF, com exceção da 1ª
(primeira) rodada, com uma antecedência mínima,
de 24:00 (vinte e quatro) horas, antes do seu próximo
jogo, mas somente terá condição
legal de jogo, no momento em que seu clube receber
a sua ficha de inscrição na FGF, ou,
eventualmente, autorização, via fax
ou meio eletrônico, do Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF.
§
4º - Nas transferências internacionais,
embora registrados, o atleta terá condição
legal de jogo, somente após a devida concessão
da transferência pela CBF.
§
5º - O registro de atletas no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de
Atletas da FGF para o CAMPEONATO GAÚCHO, encerrará,
definitivamente, no seguinte prazo:
_
Até 24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar
os jogos da 2ª (segunda) Etapa do 1º (primeiro)
Turno da 1ª (Primeira) Fase.
§
6º - Os atletas registrados no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de
Atletas da FGF, após o prazo referido no parágrafo
anterior, não terão condições
de jogo para as demais partidas do CAMPEONATO GAÚCHO,
salvo as renovações de contratos, prorrogações
ou remoções de categorias, dentro do
mesmo clube.
A
inclusão de atleta(s) registrado(s) após
o prazo citado no parágrafo 5º deste artigo,
em jogo(s) do CAMPEONATO GAÚCHO, sujeitará
o clube infrator às penalidades aplicadas pelo
TJD e previstas na legislação desportiva.
§
7º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos
seus clubes de origem, terão condições
de jogo para participarem da competição,
uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no
Setor de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, com data de início anterior
ao prazo previsto no parágrafo 5º, desde
que não tenham atuado em jogos do presente
CAMPEONATO GAÚCHO.
ARTIGO
56º - O clube que incluir em sua equipe atleta(s)
que não esteja(m) devidamente registrado(s)
no Setor de Registros, Inscrições e
Transferências de Atletas da FGF e/ou sem condição
de jogo, ficará sujeito às penalidades
aplicadas pelo TJD.
ARTIGO
57º - Os clubes poderão incluir até
3 (três) atletas estrangeiros, devidamente registrados
no Setor de Registros, Inscrições e
Transferências de Atletas da FGF, nos jogos
do CAMPEONATO GAÚCHO, dentre os relacionados
no Formulário padrão da FGF.
ARTIGO
58º - O atleta que participar de uma partida
do CAMPEONATO GAÚCHO, por um clube, não
poderá competir por outro na mesma competição,
ficando sujeito às penalidades aplicadas pelo
TJD, com base na legislação desportiva.
ARTIGO
59º - O Atleta que assinar a súmula na
qualidade de substituto e não participar dos
jogos do CAMPEONATO GAÚCHO poderá transferir-se,
com condição de jogo, para outro clube
disputante da competição, desde que
como substituto, não tenha sido penalizado
no Campeonato e que sejam obedecidos os prazos estabelecidos
no artigo 55º e parágrafos do presente
Regulamento.
-
DO CONTROLE DE CARTÕES -
(AMARELOS E VERMELHOS)
ARTIGO
60º - As penalidades provenientes da aplicação
de cartões, serão as seguintes:
a)
1 (um) cartão vermelho = Suspensão automática
de uma partida;
b) 3 (três) cartões amarelos = Suspensão
automática de uma partida;
ARTIGO
61º - Ao final dos jogos da Taça Fernando
Carvalho, serão zerados os cartões amarelos,
com exceção, dos atletas advertidos
com o 3º (terceiro) cartão amarelo e/ou
vermelho na última rodada, que deverão
cumprir tal suspensão automática, no
jogo subseqüente.
Os
cartões amarelos a partir do início
dos jogos da Taça Fábio Koff não
serão mais zerados até o final do Campeonato.
§
ÚNICO - O clube será responsabilizado
pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições
legais de jogo.
ARTIGO
62º - As anotações de cartões
serão feitas pelo Departamento de Futebol Profissional
da FGF, mas é de exclusiva responsabilidade
dos clubes disputantes da competição
seu controle, sendo efetivado da seguinte maneira:
§
1º - Um jogador que receber 1 (um) cartão
amarelo e na mesma partida receber 1 (um) cartão
vermelho direto, sem apresentação do
2º (segundo) cartão amarelo, será
suspenso por 1 (uma) partida em virtude do cartão
vermelho e o cartão amarelo recebido antes
do vermelho será computado na competição.
Resumo:
_
1 cartão amarelo + 1 cartão vermelho
(no mesmo jogo) = suspensão automática
pelo cartão vermelho (no próximo jogo),
mas continua computado 1 cartão amarelo.
§
2º - Um jogador que receber 1 (um) cartão
amarelo, e na mesma partidareceber o 2º (segundo)
cartão amarelo, seguido do cartão vermelho,
será suspenso por 1 (uma) partida em virtude
do cartão vermelho e os 2 (dois) cartões
amarelos recebidos anteriormente ao cartão
vermelho, não serão computados na competição.
Resumo:
_
1 cartão amarelo + 1 cartão amarelo
+ 1 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão
automática pelo cartão vermelho (no
próximo jogo), mas 2 cartões amarelos
não serão computados.
§
3º - Um jogador entra em campo com 2 (dois) cartões
amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer
da partida recebe 1 (um) cartão amarelo e,
posteriormente, 1 (um) cartão vermelho direto,
sem apresentação do 2º (segundo)
cartão amarelo, será suspenso por 2
(dois) jogos, sendo 1 (um) jogo por ter recebido o
3º (terceiro) cartão amarelo e mais 1
(um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.
Resumo:
_
2 cartões amarelos (vindos de outros jogos)
+ 1 cartão amarelo + 1 cartão vermelho
(no mesmo jogo) = suspensão automática
de 1 partida pelo cartão vermelho + 1 partida
pelo 3º cartão amarelo (suspensão
nos próximos jogos).
ARTIGO
63º - O árbitro é obrigado a anotar
no item de expulsão da súmula e na comunicação
de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência
do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi
expulso pelo cartão vermelho direto.
-
DA ARBITRAGEM -
ARTIGO
64º - A elaboração das escalas
de árbitros e árbitros assistentes é
de competência, EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão
Estadual de Arbitragem de Futebol do Rio Grande do
Sul), as quais se farão através de seleção
e sorteio na FGF.
§
ÚNICO – O árbitro e seus assistentes
escalados para o jogo deverão apresentar-se
no local da partida com 2 (duas) horas de antecedência
ao início desta.
ARTIGO
65º - A ausência do árbitro e/ou
seus assistentes, no local e horário dos jogos
marcados pela FGF, implicará na transferência
do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for
dia útil, às 20:30 (vinte e trinta)
horas e, em caso de final de semana ou feriado, em
horário regulamentar.
ARTIGO
66º - Os jogos do Campeonato Gaúcho que
forem transferidos e/ou suspensos serão realizados
ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte,
e a arbitragem terá direito ao recebimento
de mais uma diária, desde que permaneça
na cidade do jogo.
ARTIGO
67º - A arbitragem terá direito a receber
uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços
prestados no CAMPEONATO GAÚCHO, conforme os
valores acordados, em tabela, entre os CLUBES e o
SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol
do Estado do Rio Grande do Sul).
§
1º - Além da taxa, o trio de arbitragem
terá direito a diárias e passagens conforme
a quilometragem, em acordo já firmado entre
os CLUBES e o SAFERGS.
§
2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias
e passagens, deverão ser pagos pelo clube mandante,
até no máximo 15 (quinze) minutos após
o término da partida.
§
3º - Quando a arbitragem se dirigir até
o local da partida, e esta não for realizada,
deverá o clube mandante pagar somente os valores
referentes às diárias e passagens, caso
houver.
§
4º - Em caso de inadimplência da obrigação
acima, no prazo ali fixado, será infligida
uma multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre
o valor da taxa respectiva e seus acessórios,
bem como, tratando-se de infração prevista
no CBJD, e o caso será encaminhando ao TJD
para apreciação e julgamento.
-
DA PREMIAÇÃO –
ARTIGO
68º - Os Campeões e Vice-Campeões
das Taças Fernando Carvalho e Fábio
Koff, Campeão do Interior, o CAMPEÃO
e o VICE-CAMPEÃO GAÚCHO, Edição
2009, terão direito a receber troféus
e medalhas, ofertadas pela FGF, logo após o
encerramento da partida final.
§
ÚNICO – O Campeão Gaúcho
terá uma premiação de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), enquanto o Campeão do
Interior terá um prêmio de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais). Se o Vice-Campeão
Gaúcho for do “Interior”, haverá
uma premiação de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) para esta equipe. Entenda-se equipe do
“Interior” as que não sejam da
Dupla Gre-Nal.
-
REGIME FINANCEIRO -
ARTIGO
69º - A arrecadação das partidas
em todas as etapas e fases do CAMPEONATO GAÚCHO
será integralmente do clube mandante do jogo,
com exceção dos “matas”
e dos clássicos, quando a arrecadação
será dividida em partes iguais, deduzidas as
despesas normais, constantes no artigo 70º.
§
ÚNICO - Os valores dos ingressos terão
o preço mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
ARTIGO
70º - São consideradas despesas normais
de jogo, as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira
responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores,
deverão ser repassados a FGF, para a mesma
efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo
a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade
no tocante a tais despesas:
_ Taxa de Administração da FGF = 10%
(dez por cento) sobre o valor bruto do total da renda.
_ Taxa para delegado do jogo = R$ 50,00 (cinqüenta
reais), no mínimo.
_ Despesas de arbitragem com os árbitros e
árbitros assistentes básico. (Os pertencentes
ao quadro da “FIFA”, terão direito
ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)
no valor da taxa).
_ 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem,
destinada ao INSS.
_ 5% (cinco por cento) da renda bruta destinada ao
INSS e mais 5% (cinco por cento) daqueles clubes que
tem parcelamento, junto ao INSS.
_ Despesas com bolas.
_ Despesas com pagamento de porteiros, bilheteiros,
seguranças e fiscais = 4% (quatro por cento)
sobre a renda bruta.
_ Seguro dos espectadores.
_ 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição
do estádio pela FGF.
_ 3% (três por cento) da renda bruta, indenização
desgaste material elétrico- jogos noturnos.
_ Custo dos ingressos solicitados para o jogo.
_ Fiscalização de arrecadação,
através de empresa indicada pela entidade.
_ Despesas com anti-doping.
§
1º - Será da responsabilidade do clube
mandante do jogo, o recolhimento do percentual de
20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem,
destinada ao INSS, de acordo com a Lei Complementar
nº 84/96.
§
2º - O clube mandante deverá reter dos
árbitros e árbitros assistentes, a título
de contribuição pessoal obrigatória
(Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor
correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor
da taxa de arbitragem, observada a limitação
legal.
§
3º - O clube visitante terá direito de
adquirir a quantidade de ingressos correspondente
até 10% (dez por cento) da capacidade do estádio,
desde que se manifeste, por escrito, até 03
(três) dias úteis antes da realização
da partida, se responsabilizando pelo pagamento da
solicitação.
§
4º - A FGF terá que se manifestar até
48 (quarenta e oito) horas de cada partida, para requisitar
10% (dez por cento) dos ingressos da capacidade total
do estádio.
A
equipe mandante da partida deverá disponibilizar
o espaço físico correspondente aos 10%
(dez por cento) dos ingressos, em seu estádio.
-
CERIMÔNIA DA FINAL DO GAUCHÃO –
ARTIGO
71º - A cerimônia da final do Campeonato
Gaúcho acontecerá nas duas partidas
finais que decidirão o título. Nestas,
antes de iniciar os jogos, haverá a execução
do Hino Nacional e Hino Rio-grandense, em pequenas
estrofes, e as duas equipes envolvidas na disputa
são obrigadas a participar desta atividade
e da entrega da premiação que fizerem
juz, ao final do jogo. O descumprimento deste item
do regulamento implicará em multa de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) que serão descontados
da cota do(s) clube(s) que causar(em) tal problema.
O
horário de entrada em campo nesses dois jogos
será previamente definido e comunicado aos
clubes pela FGF.
-
DISPOSIÇÕES FINAIS –
ARTIGO
72º - A elaboração da FÓRMULA,
TABELA DE JOGOS e do REGULAMENTO, para o CAMPEONATO
GAÚCHO, é de EXCLUSIVA, responsabilidade
do Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
da FGF.
ARTIGO
73º - As disposições relativas
ao sistema de disputa do CAMPEONATO GAÚCHO,
previstas neste regulamento, não poderão
ser alteradas após o início da competição.
ARTIGO
74º - Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO,
se obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA DESPORTIVA
como instância própria para resolver
as questões relativas à disciplina e
disputa do campeonato.
ARTIGO
75º - O pedido de autorização para
o Minuto de Silêncio antes dos jogos, deverá
ser solicitado pela direção do clube,
em papel timbrado, e entregue ao árbitro do
jogo.
ARTIGO
76º - É obrigatória a inserção
da LOGOMARCA do CAMPEONATO GAÚCHO 2009 nos
uniformes de jogo de TODAS as equipes que disputam
o Campeonato.
§
1º - O tamanho padrão deve ser 8 cm de
base x 3 cm de altura e a LOGOMARCA deve ser inserida
em uma das mangas do uniforme.
§
2º- O não cumprimento do disposto no parágrafo
anterior, acarretará ao NÃO PAGAMENTO
de premiação aos clubes e seus respectivos
profissionais, que vierem a ser premiados entre os
melhores do Gauchão.
ARTIGO
77º - Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO,
se obrigam a observar as disposições
deste regulamento, as resoluções emanadas
da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais,
bem como a legislação e normas superiores
(Estatuto do Torcedor).
ARTIGO
78º - Os Diretores da FGF, Membros da CEAF e
Membros do TJD, devidamente identificados, terão
direito a ingressar, gratuitamente, no estádio
e estacionamento do mandante do jogo.
ARTIGO
79º - Exceto no tocante a eventual compromisso
oriundo do contrato de televisionamento, firmado por
emissora contratada pelos clubes, com anuência
da FGF, é expressamente proibida a fixação
e/ou retransmissão, por televisão, dos
jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, respeitadas as
Normas da Lei nº 5.988, de 14/12/73.
ARTIGO
80º - A FGF não terá nenhuma responsabilidade,
pela eventual ocorrência de danos, de qualquer
natureza, no interior e/ou fora dos estádios,
onde não exerce poder de polícia.
ARTIGO
81º - Caberá exclusivamente ao Presidente
da FGF, "adreferendum" da Diretoria, resolver
os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas
na interpretação deste Regulamento.
ARTIGO
82º - O presente Regulamento foi aprovado, confirmado
e adaptado, pelos representantes dos clubes e pela
Diretoria da FGF, revogadas as disposições
em contrário.
FRANCISCO NOVELLETO NETO
PRESIDENTE FGF