TKA ESPORTES
 
top
m
Home
Notícias 24h
Shopping FNR
Últimos resultados
Próximos jogos
Colunistas
Entrevistas
Futebol ao vivo
Brasileirão
Segundona Gaúcha
Libertadores
Futsal RS
Copa do Brasil
Catarinense
Carioca
Paulista
Paranaense
Estádios
Regras do futebol
História do futebol
História Brasileiro
Jogadores
Clubes
Loteca
Mascotes
Estatuto Torcedor
Lei Pelé
Brasões
Escudos - Botões
Hinos
Rádios Parceiras
Wallpapers
Parceiros
Mapa do site
Publicidade
Contato
 
 

REGULAMENTO DO CAMPEONATO GAÚCHO DE FUTEBOL - 2008




CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL

- GAUCHÃO EDIÇÃO 2008

R E G U L A M E N T O

ARTIGO 1º - O CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL (GAUCHÃO) - Edição 2008, doravante denominado “CAMPEONATO GAÚCHO”, organizado, promovido e dirigido pela FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, teve sua FÓRMULA de disputa e o presente REGULAMENTO aprovados em 07/10/2005, que foram confirmados e adaptados, será disputado em 04 (quatro) fases, com a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO GAÚCHO DE 2008.

§ 1º - Ao Campeão e ao Vice-Campeão Gaúcho/2008 está assegurada vaga na Copa do Brasil de 2009. O Campeão Gaúcho será o representante nº 1 (um) e o Vice-Campeão o representante nº 2 (dois) na Copa do Brasil 2009.
O representante nº 3 (três) será o 3º (terceiro) colocado do GAUCHÃO/2008, desde que o título venha ser decidido entre as equipes da dupla Gre-Nal.

§ 2º- Na hipótese de que NENHUMA das equipes da dupla GRE-NAL classifique-se entre os 03 (três) primeiros colocados do GAUCHÃO/2008, somente 02 (duas) vagas da COPA DO BRASIL/2009, serão reservadas ao CAMPEONATO GAÚCHO.

§ 3º - Ao término do campeonato estarão asseguradas 02 (duas) vagas para a Série “C” do Campeonato Brasileiro/2008, que serão destinadas as 02 (duas) melhores equipes classificadas na competição, com exceção dos clubes já classificados nas Séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro.

§ 4º - As ÚLTIMAS equipes colocadas das chaves 1 (um) e 2 (dois) da 1ª (primeira) fase do campeonato gaúcho/2008, serão, automaticamente, REBAIXADAS para a 2ª (segunda) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, competição que disputarão em 2009.
ARTIGO 2º - O CAMPEONATO GAÚCHO será disputado pelas equipes a seguir relacionadas: GRÊMIO FBPA - SC INTERNACIONAL - VERANÓPOLIS ECRC - FC SANTA CRUZ - EC NOVO HAMBURGO - SER CAXIAS DO SUL - GE BRASIL – EC JUVENTUDE - CLUBE 15 DE NOVEMBRO - SC ULBRA - EC SÃO JOSÉ (POA) – CE BENTO GONÇALVES – EC SÃO LUIZ – GUARANY FC (Bagé) – GE SAPUCAIENSE – EC INTERNACIONAL (Santa Maria), num total de 16 equipes.

ARTIGO 3º - O CAMPEONATO GAÚCHO - EDIÇÃO 2008, discutido e aprovado em reunião do dia 07/10/2005, será disputado como segue:

1ª FASE - GAUCHÃO/2008

A 1ª (primeira) fase do CAMPEONATO GAÚCHO será disputada pelas equipes, relacionadas no artigo 2º, divididas em 02 (duas) Chaves, denominadas 1 (um) e 2 (dois), constituídas de acordo com a classificação final da 1ª fase do Campeonato Gaúcho/2007, como segue:

CHAVE 1

1 – GRÊMIO FBPA – Porto Alegre
2 – SPORT CLUB ULBRA – Canoas
3 – CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES
4 – SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA CAXIAS DO SUL
5 – ESPORTE CLUBE NOVO HAMBURGO
6 – CLUBE 15 DE NOVEMBRO – Campo Bom
7 – FUTEBOL CLUBE SANTA CRUZ – Santa Cruz do Sul
8 – GRÊMIO ESPORTIVO SAPUCAIENSE – Sapucaia do Sul

CHAVE 2

1 – ESPORTE CLUBE JUVENTUDE – Caxias do Sul
2 – VERANÓPOLIS ECRC - Veranópolis
3 – SPORT CLUB INTERNACIONAL – Porto Alegre
4 – GUARANY FUTEBOL CLUBE - Bagé
5 – GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL - Pelotas
6 – ESPORTE CLUBE SÃO JOSÉ – Porto Alegre
7 – ESPORTE CLUBE SÃO LUIZ - Ijuí
8 – ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL - (SM) – Santa Maria

§ 1º - Os jogos da 1ª (primeira) fase do CAMPEONATO GAÚCHO serão realizados dentro das chaves e, ao término da mesma, será efetuada a classificação e as 04 (quatro) equipes melhores colocadas, nas respectivas chaves, estarão classificadas para a 2ª (segunda) fase do campeonato.

§ 2º - As últimas equipes colocadas das chaves 1 (um) e 2 (dois) da 1ª (primeira) fase do CAMPEONATO GAÚCHO, serão automaticamente, REBAIXADAS para a 2ª Divisão do Futebol Profissional da FGF, competição que disputarão em 2009.

2ª FASE – GAUCHÃO/2008

ARTIGO 4º - A 2ª (segunda) fase do CAMPEONATO GAÚCHO, será disputada pelas 08 (oito) equipes oriundas da 1ª (primeira) fase, que serão divididas em 04 (quatro) chaves, no sistema MATA-MATA, como segue:

CHAVE 3 – 1º da Chave 1 x 4º da Chave 2
CHAVE 4 – 1º da Chave 2 x 4º da Chave 1
CHAVE 5 – 2º da Chave 1 x 3º da Chave 2
CHAVE 6 – 2º da Chave 2 x 3º da Chave 1

§ 1º - As equipes vencedoras das chaves 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) da 2ª (segunda) fase, estarão classificadas para a 3ª (terceira) fase do campeonato.

§ 2º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo da 2ª (Segunda) Fase será das equipes classificadas em 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar na 1ª (primeira) fase do campeonato.

3ª FASE - GAUCHÃO/2008

ARTIGO 5º - A 3ª (terceira) fase do CAMPEONATO GAÚCHO, será disputada pelas 04 (quatro) equipes oriundas da 2ª (segunda) fase, que serão divididas em 02 (duas) chaves, no sistema MATA-MATA, como segue:

CHAVE 7 – Vencedor Chave 3 x Vencedor Chave 6
CHAVE 8 – Vencedor Chave 4 x Vencedor Chave 5

§ 1º - As equipes vencedoras das chaves 7 (sete) e 8 (oito) estarão classificadas para a fase final do campeonato.

§ 2º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo da 3ª (terceira) fase será das equipes com melhor retrospecto técnico desde a 1ª (primeira) fase, na ordem dos critérios estabelecidos no parágrafo único do artigo 6º do presente Regulamento.

DECISÃO DO 3º COLOCADO - GAUCHÃO/2008

ARTIGO 6º - O 3º (terceiro) colocado do CAMPEONATO GAÚCHO será definido, também, através de 2 (dois) jogos, ida e volta, entre os 2ºs (segundos) colocados das chaves 7 (sete) e 8 (oito) da 3º (terceira) fase, desde que não esteja nenhum representante da dupla Gre-Nal.
Na hipótese de que esteja entre estes 1 (um) representante da dupla Gre-Nal, estará este automaticamente classificado para a Copa do Brasil/ 2009, pelo Ranking da CBF.

CHAVE 9 – 2º da CHAVE 7 x 2º da CHAVE 8

§ Único - O mando de campo do 2º (segundo) jogo da decisão do 3º (terceiro) colocado será da equipe que tenha obtido o melhor retrospecto técnico desde a 1ª (primeira) fase do campeonato, na ordem dos seguintes critérios:
a) maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols simples;
d) maior número de gols a favor;
e) menor número de cartões vermelhos;
f) menor número de cartões amarelos;
g) sorteio na sede da FGF, com a presença de integrantes das equipes interessadas.

FASE FINAL - GAUCHÃO/2008

ARTIGO 7º - A fase final do CAMPEONATO GAÚCHO reunirá, com jogos de ida e volta, os vencedores das chaves 7 (sete) e 8 (oito) da 3ª (terceira) fase, com a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO GAÚCHO DE 2008.
CHAVE 10 – Vencedor da CHAVE 7 x Vencedor da CHAVE 8

§ 1º - A associação que marcar o maior número de pontos nos 02 (dois) jogos da FASE FINAL será declarada CAMPEÃ e seu adversário VICECAMPEÃO de 2008.

§ 2º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo da FASE FINAL será da equipe com o melhor retrospecto técnico desde a 1ª (primeira) fase do campeonato, na ordem dos critérios estabelecidos no parágrafo único do artigo 6º do presente Regulamento.

ARTIGO 8º - A capacidade mínima dos estádios, que serão utilizados para as finais do CAMPEONATO GAÚCHO, quando na decisão estiverem clubes integrantes das Séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro, será de, no mínimo, 10 (dez) mil espectadores.

§ Único - Na hipótese do estádio, normalmente, utilizado por uma das equipes finalistas não atender o previsto no PARÁGRAFO ANTERIOR, esta deverá indicar OUTRO ESTÁDIO que atenda a capacidade mínima de pessoas e as normas de segurança e higiene exigidas para a realização de suas partidas.

DOS DESEMPATES

ARTIGO 9º - Ocorrendo empate em número de pontos entre 02 (duas) ou mais equipes ao término da 1ª (primeira) fase do CAMPEONATO GAÚCHO, para decidir classificação para a fase seguinte, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior número de gols a favor;
d) vencedor do último confronto direto (quando o empate ocorrer entre 02 (duas) equipes);
e) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões vermelhos;
f) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões amarelos;
g) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF, com os integrantes das equipes interessadas.

§ 1º - Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao término do 2º (segundo) jogo (mata-mata) da 2ª (segunda) fase, 3ª (terceira) fase, decisão do 3º (terceiro) colocado e na Fase Final, serão adotados os seguintes critérios para o desempate:
a) maior saldo de gols simples;
b) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols marcados no campo do adversário);
c) persistindo, ainda o empate, a decisão do jogo ocorrerá através da cobrança de penalidades máximas, na forma regulamentar.
.. Forma da cobrança das penalidades:
.. Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco) pênaltis por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida).
.. Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida), até que se defina o vencedor.
.. A cobrança das penalidades, de que trata o item acima, deverá ser executada, prioritariamente, pelo jogador que ainda não tenha participado da série das cobranças de pênaltis.

§ 2º - Para o cômputo do saldo de gols QUALIFICADO, a equipe punida com a perda do mando de campo, a cumprir no jogo que lhe competir o mando, será considerada MANDANTE, independente do local da realização do jogo.

DOS CLUBES

ARTIGO 10º - Por solicitação dos clubes disputantes ou a qualquer momento, a critério da FGF, poderá ser efetuado o EXAME ANTI-DOPING nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, correndo o total das despesas por conta dos clubes.

ARTIGO 11º - O clube mandante do jogo se obriga às suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão, bem como, 01 (uma) ambulância (UTI Móvel), independente do número de torcedores, sendo que, a cada 10.000 (dez mil) torcedores, este número será aumentado proporcionalmente, nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.

ARTIGO 12º - Os clubes deverão entregar ao Delegado da FGF ou ao 4º (quarto) árbitro da partida, nos vestiários, 45 (quarenta e cinco) MINUTOS ANTES DA HORA MARCADA para o início da partida, uma relação com os nomes completos, apelidos e número das camisetas de seus respectivos atletas (titulares e reservas), de preferência, em papel timbrado do clube, escrito à máquina ou eletronicamente ou em letra de forma legível, assinada pelo supervisor da equipe ou pessoa responsável, para que facilite o trabalho da arbitragem e do Departamento Técnico de Futebol da FGF. Ao receber a relação o árbitro reserva ou Delegado da FGF a encaminhará à imprensa.

ARTIGO 13º - A solicitação do policiamento para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.

ARTIGO 14º - Os maqueiros e gandulas, com idade mínima de 18 anos, para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, serão de responsabilidade do clube mandante do jogo.

ARTIGO 15º - O clube participante, sob sua responsabilidade, fornecerá por escrito à FGF, um endereço eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações e citações do TJD.

ARTIGO 16º - Os clubes participantes do CAMPEONATO GAÚCHO, deverão estar atentos ao cumprimento das disposições contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

ARTIGO 17º - O clube mandante deverá providenciar a filmagem na íntegra (completa) em fita VHS ou DVD, dos seus jogos, ficando as mesmas a disposição da FGF, caso esta necessite para esclarecimentos de quaisquer dúvidas dos jogos.

DOS JOGOS

ARTIGO 18º - Os jogos serão realizados na Capital e no Interior do Estado, nos estádios indicados pelos clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO, de acordo com a tabela elaborada pelo Departamento Técnico de Futebol da Federação Gaúcha de Futebol.

ARTIGO 19º - Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o árbitro conceder acréscimos após o tempo regulamentar.
O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos para descanso, devendo o árbitro dar reinício a mesma nos 02 (dois) minutos seguintes.

ARTIGO 20º - Nenhuma partida do CAMPEONATO GAÚCHO poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de 07 (sete) atletas descritos na súmula do jogo, por quaisquer das equipes disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos, após a hora marcada para o início da mesma, findo os quais, o árbitro formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas às equipes disputantes, o árbitro agirá da mesma forma.

§ 3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas, perderá ela os pontos para a adversária. O resultado da partida será mantido se, no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida, caso contrário, o resultado será de 1x0 (um a zero) para a equipe adversária.

ARTIGO 21º - Sempre que 01 (uma) equipe estiver atuando apenas com 07 (sete) atletas, possuir 01 (um) ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo, máximo, de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro por encerrada a partida, formalizando em seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT” do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no artigo 20º e parágrafos, o clube que der causa ao encerramento do jogo, será processado e julgado pelo TJD. Se for constatado por decisão do TJD que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, o clube infrator será afastado do CAMPEONATO GAÚCHO, e rebaixado para o campeonato da 2ª Divisão de Futebol Profissional da FGF.

ARTIGO 22º - Durante a realização de uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, os clubes poderão efetuar até 03 (três) substituições, indistintamente, por equipe, de conformidade com a NPAF nº 50/95 - CONAF/CBF.

§ ÚNICOº - Na hipótese de um clube efetuar mais substituições do que a prevista no “CAPUT” do artigo, a equipe infratora será penalizada com a perda dos pontos, e, se a partida terminar empatada ou com vitória da mesma, será aplicado o escore convencional de um a zero (1X0).

ARTIGO 23º - Nos abrigos (casamatas), reservados os limites da área técnica, poderão permanecer, além da Comissão Técnica (técnico, preparador físico, médico e massagista), no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados, e que tenham assinado a súmula.

§ 1º - Só será permitida a assinatura da súmula e a permanência no banco, do médico credenciado pela FGF.
Este credenciamento se fará mediante a realização de um curso básico em parada cárdio-respiratória, trauma craniano, torácico e abdominal, e lesão cervical. Este curso será oferecido pela FGF a todos os médicos dos clubes participantes do campeonato.
O médico que tiver, nos últimos 05 (cinco) anos, realizado curso homologado de BLS ou ATLS será credenciado automaticamente.
§ 2º - Nos estádios em que as casamatas não estejam na frente do pavilhão social, o clube visitante poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier, desde que não seja da Brigada Militar e nem do clube mandante.

ARTIGO 24º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes pessoas:
a) 01 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço e identificado no portão de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF (braçadeira, carteira de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas), devidamente uniformizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Maqueiros devidamente uniformizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço, devidamente fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização contratada para o campeonato, devidamente uniformizados.

§ 1º - Os gandulas deverão ficar distribuídos ao redor do gramado.

§ 2º - Os maqueiros, com a maca e/ou carro maca, deverão estar posicionados ao lado da casamata destinada ao Delegado da FGF.

§ 3º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão deverão permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas de meta e linhas laterais do campo, com uma distância mínima de um metro das mesmas (compreende-se fora do campo de jogo); Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se
livremente, antes, no intervalo e ao final dos jogos.

§ 4º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais citados no parágrafo anterior é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.

§ 5º - A Brigada Militar ficará posicionada de acordo com as normas de segurança do Comando Geral da Brigada Militar.

§ 6º - Os profissionais da Fiscalização (empresa contratada) ficarão posicionados de acordo com as instruções da FGF.

ARTIGO 25º - Os Delegados da FGF designados para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, serão de responsabilidade da entidade.

ARTIGO 26º - As datas e horários das partidas do CAMPEONATO GAÚCHO prevalecerão sobre quaisquer campeonatos, copas ou torneios, organizados pela FGF, salvo concessão expressa da Presidência da FGF, através de ofício expedido pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais.

ARTIGO 27º - Os jogos que decidirem classificação em qualquer etapa do CAMPEONATO GAÚCHO terão obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia e horário.

ARTIGO 28º - As áreas técnicas de cada estádio deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO: A “área técnica” se estende a 01 (um) metro de cada lado do banco de reservas, e a distância de 01 (um) metro antes da linha lateral.

ARTIGO 29º - A agressão física, tentada ou consumada, a arbitragem, ao Delegado da FGF, a dirigentes, a atletas, a gandulas, a maqueiros e a funcionários da equipe visitante, antes, durante ou após uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, registrada no relatório do árbitro e/ou em imagem (DVD ou VHS), importará no seu encaminhamento ao TJD, com a finalidade de processar e julgar os fatos.

§ 1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes, atletas e/ou funcionários dos clubes disputantes, ou qualquer ocorrência que venha a causar a interrupção ou suspensão da partida, também implicará a aplicação, no clube a que pertencerem, do disposto no “caput” do artigo.

§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis ao clube visitante, estará ele, igualmente, sujeito às mesmas sanções previstas no "caput" e parágrafos do artigo.

ARTIGO 30º - Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo, caberá exclusivamente ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF determinar o local onde a partida será realizada.

§ 1º - O estádio substituto deverá sediar as partidas com os seus portões fechados ao público, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a presença de torcedores, e a venda ou distribuição de ingressos ou convites.

§ 2º - Em caso de perda de mando de campo, a partida não poderá ser realizada no estádio do clube punido.

§ 3º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, a luz do artigo 175 § 2º do CBJD terá prazo de 07 (sete) dias, após ser comunicado pelo TJD para dar cumprimento à punição designando o local do jogo, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671 (Estatuto do Torcedor).

ARTIGO 31º - O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações envolvidas (atletas, gandulas, dirigentes, torcedores, etc...), implementado com a intenção de retardar o início de jogo (em situações de bola parada) ou o andamento normal do jogo, com arremesso de bolas para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos gandulas e outros expedientes, deverá ser relatada em súmula, pelo árbitro, que será encaminhada ao TJD com a finalidade de processar e julgar a associação infratora.

ARTIGO 32º - O clube que não comparecer a partida, comparecer com menos de 07 (sete) atletas ou se atrasar além dos 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo 2º do presente artigo, sem justo motivo, será excluído da competição, ficando mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, revertendo ao adversário do clube excluído o total dos 03 (três) pontos referentes às partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional de um a zero (1X0) em favor dos seus adversários.
Sendo ainda, rebaixado para a 2ª Divisão de Futebol Gaúcho, impedido de participar dos 02 (dois) subseqüentes campeonatos da referida divisão e multado em R$ 10.000 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º - O clube cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro para dar seqüência à partida, e após 10 (dez) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeito as penalidades aplicadas pelo TJD, bem como as de perdas dos pontos da partida em favor do adversário, exclusão do presente campeonato cumulada com o rebaixamento a 2º Divisão do Futebol Gaúcho, assim como, fica impedido de participar dos 02 (dois) subseqüentes campeonatos da referida divisão e multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Sendo que os pontos e escores dos jogos anteriores à sua exclusão, bem como os posteriores, ficam regulados pelo “caput”.

§ 2º - O árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos, após o horário marcado para o inicio da partida, afim de que os clubes se apresentem ao campo de jogo, findo os quais, o mesmo formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.

§ 3º - O tempo a que se refere o parágrafo anterior servirá para caracterizar o “WO”, com a aplicação do escore convencional de um a zero (1X0). O clube presente fica obrigado a adentrar ao gramado, com uma antecedência de 05 (cinco) minutos do início da partida, caso contrário o mesmo poderá ser, também, processado e julgado pelo TJD.

§ 4º - O clube que abandonar ou desistir da competição, após seu início, terá a sua situação relatada pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento. Ficando mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, revertendo ao adversário do clube desistente o total dos 03 (três) pontos referentes às partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional de um a zero (1X0) em favor dos adversários do clube excluído. Sendo penalizado ainda, com o rebaixamento para a 2ª Divisão de Futebol Gaúcho, independente das demais penas previstas no CBJD e multado com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 5º - Na hipótese de ocorrer os fatos citados nos parágrafos anteriores (rebaixamento), na chave a que pertencer a equipe penalizada pelo TJD, não haverá rebaixamento, tendo em vista que o presente regulamento prevê o rebaixamento de, apenas, um clube por chave.

ARTIGO 33º - Nenhum jogo do CAMPEONATO GAÚCHO poderá ser cancelado, mesmo se a partida não influir na classificação.

ARTIGO 34º - O clube que não apresentar sua equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeito multa nos termos do art. 215 do CBJD, aplicada pelo TJD e as penalidades previstas no artigo 32º e parágrafos.

§ Único - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar os clubes responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada infrator.

DOS HORÁRIOS DOS JOGOS

ARTIGO 35º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, com exceção dos programados pelas TVs, iniciarão nos seguintes horários:
- Diurnos - 17:00 (dezessete) horas até o final do horário de verão, após o mesmo, às 16:00 (dezesseis) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.

§ 1º - Os clubes disputantes deverão obedecer os horários de início das partidas, em virtude das transmissões de rádio e televisão, resguardados os casos de força maior, devidamente aprovados pela FGF.

§ 2º - Os jogos programados para os dias úteis, nos estádios dos clubes que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com início nos horários estabelecidos no caput do artigo.

§ 3º - Qualquer jogo programado nas tabelas do CAMPEONATO GAÚCHO, nas suas respectivas fases, poderá ser transferido para outra data e horário, dentro do respectivo turno, sem a concordância do adversário, desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a alteração, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, obedecendo-se o critério de intervalo de 48 (quarenta e oito) horas entre jogos, exceto os efetivados nas quintas e sextas-feiras, à noite, e aos sábados e domingos à tarde. A alteração referida deverá ter também a concordância das cessionárias de TVs, que transmitirão os jogos do Campeonato.

§ 4º - Qualquer jogo do CAMPEONATO GAÚCHO poderá ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou por comum acordo e com a concordância ou solicitação das cessionárias de TVs, desde que não prejudique a seqüência normal dos jogos, visando o interesse da competição.

DA PONTUAÇÃO

ARTIGO 36º - A contagem de pontos em todo o CAMPEONATO GAÚCHO, de acordo com a circular nº 543/98 - FIFA, obedecerá aos seguintes critérios:
.. Vitórias = 03 (três) pontos
.. Empates = 01 (um) ponto
.. Derrotas = 0 (zero) ponto

DA IMPUGNAÇÃO

ARTIGO 37º - O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado, será processado perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD e legislação competente.

§ 1º - A FGF verificando que um clube incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição legal ou condição de jogo, encaminhará a documentação à Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.

§ 2º - Qualquer pedido de impugnação será dirigido ao Presidente do TJD e assinado pelo Presidente do clube interessado ou seu representante legalmente constituído, dentro do prazo estabelecido em lei, juntamente com o pagamento da taxa regulamentar e o processo obedecerá às disposições do CBJD.

DA SUSPENSÃO DE PARTIDA

ARTIGO 38º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo e/ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 02 (duas) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida.

§ 1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à mesma ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, à noite nos estádios que possuírem iluminação e à tarde nos que não possuam, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local, à noite nos estádios que possuírem iluminação e à tarde nos que não possuam, a partida transferida pelo árbitro, no decurso das 02 (duas) horas que antecederem seu início ou no campo de jogo.

§ 2º - Em não havendo condições de realização da partida nos moldes do parágrafo 1º do presente artigo, fica reservado, EXCLUSIVAMENTE, ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, a marcação de nova data, local e horário para a realização do jogo.
ARTIGO 39º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como, para decidir no campo de jogo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa, quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
a) Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento ostensivo – Brigada Militar);
b) Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável e/ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo e/ou no estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina, por parte dos componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado pelas equipes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização e/ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo 1º e seus incisos, a partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

§ 3º - Se o árbitro entender que o motivo que deu origem a paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo anterior, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos.

§ 4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos neste artigo parágrafo 1º e seus incisos, a súmula e relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e, após o julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva, se for o caso, assim se procederá:
1. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados o clube causador da suspensão será penalizado com o afastamento do presente campeonato, sendo ainda, rebaixado para a 2ª Divisão de Futebol Gaúcho, e impedido de participar dos 02 (dois) subseqüentes campeonatos da referida divisão;
2. Se o clube que houver dado causa à suspensão, era na ocasião ganhador, será ela declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0). Se era perdedor, o adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
3. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 x 0) e
seu adversário declarado vencedor.

ARTIGO 40º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até o término do 1º (primeiro) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 39º, serão jogadas integralmente no dia seguinte, desde que nenhum dos clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.

§ 1º - Caso a partida não possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições legais na nova data marcada para a realização da partida.

§ 2º - As partidas depois de iniciadas e suspensas até os 30 (trinta) minutos do seu 2º (segundo) tempo, pelos motivos relacionados nos parágrafos e incisos do artigo 39º, serão complementadas no dia seguinte.

§ 3º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que no momento da suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida (todos que constarem da súmula) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da complementação da partida e nem os atletas que foram substituídos.

§ 4º - No caso de impossibilidade de sua complementação no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser marcada pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, desde que nenhuma dos clubes tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula, e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da partida e nem os atletas que foram substituídos.

§ 5º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 39º, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

§ 6º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF, após ouvir a Presidência da entidade, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com cobrança ou não de ingressos.

§ 7º - Em caso de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

§ 8º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual dos clubes deu causa a suspensão, devendo este relatório ser encaminhado pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento.

DAS BOLAS

ARTIGO 41º - O árbitro não deverá dar início ou continuidade a uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, sem que o clube mandante coloque a disposição do jogo 03 (três) bolas novas da marca PENALTY oferecida pela FGF.

§ Único - Fica, expressamente, consignado que a bola oficial do CAMPEONATO GAÚCHO é a de marca PENALTY.

DOS UNIFORMES

ARTIGO 42º - Sempre que houver coincidência de cores, o clube visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meias de cores diferentes do clube que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

ARTIGO 43º - A arbitragem da partida deverá utilizar camisas e calções de cores diferentes dos clubes.

ARTIGO 44º - Os maqueiros e gandulas da partida deverão estar devidamente uniformizados, com cores diferentes dos clubes e da arbitragem.

DOS ATLETAS

ARTIGO 45º - O atleta que for expulso de campo, do banco de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição.

§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso por mais de 01 (um) jogo, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.

§ 3º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão vermelho na partida, não poderá permanecer na casamata, devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.

§ 4º - Os membros da Comissão Técnica que forem expulsos da casamata, não poderão permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.

ARTIGO 46º - É obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas e braçadeira pelo Capitão de cada equipe.

ARTIGO 47º - Todos os atletas (titulares e reservas) que assinarem a súmula da partida deverão apresentar a ficha de registro, expedida pela FGF ou documento de identidade expedido por órgão público oficial e ficarão sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências verbais, cartões amarelos ou cartões vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra ao campo de jogo e até que o abandone, após o apito final.

§ Único - Poderá o árbitro fazer relatório extra, caso seja ofendido ou agredido até adentrar no seu vestiário, ou ainda, até sua saída do estádio.

ARTIGO 48º - Os atletas não poderão utilizar equipamentos que sejam perigosos, para ele ou para os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de quaisquer tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing, relógio, óculos, tiara, etc...

§ Único – Os atletas somente poderão utilizar óculos especiais, se no entender do árbitro o objeto acima referido não causar perigo a ele ou aos demais jogadores.

ARTIGO 49º - É obrigatório que o atleta profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, entre a disputa de uma partida e outra, e desde que estas sejam oficiais, ressalvados os casos especiais autorizados, por escrito, pelo SIAPERGS (Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.

DO REGISTRO DE ATLETAS

ARTIGO 50º - Somente poderão participar dos jogos da 1ª rodada do CAMPEONATO GAÚCHO, os atletas profissionais ou não profissionais, que forem registrados por seu clube no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, mediante a apresentação do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas partes, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias úteis antes da participação de sua equipe na competição, excluindo-se o dia do protocolo na FGF (entenda-se que o sábado não é considerado dia útil pela FGF).

§ 1º - Os contratos, rescisões e termos aditivos contratuais de atletas participantes do CAMPEONATO GAÚCHO, somente serão aceitos no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas do FGF, até 20 (vinte) dias corridos, após a data constante no respectivo documento.

§ 2º - Serão admitidos na súmula, de cada jogo, do CAMPEONATO GAÚCHO, o máximo de 03 (três) atletas não profissionais (amadores).

§ 3º - O atleta será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, com exceção da 1ª (primeira) rodada, com uma antecedência mínima, de 24:00 (vinte e quatro) horas, antes do seu próximo jogo, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização, via fax ou meio eletrônico, do Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF.

§ 4º - Nas transferências internacionais, embora registrado, o atleta terá condição legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF.

§ 5º - O registro de atletas no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF para o CAMPEONATO GAÚCHO, encerrará, definitivamente, no seguinte prazo:
.. 24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º (segundo) turno da 1ª (primeira) fase.

§ 6º - Os atletas registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do CAMPEONATO GAÚCHO, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro do mesmo clube. A inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo citado no parágrafo 5º deste artigo, em jogo(s) do CAMPEONATO GAÚCHO, sujeitará o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na legislação desportiva.

§ 7º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto no parágrafo 5º, desde que não tenham atuado em jogos do presente CAMPEONATO GAÚCHO.

ARTIGO 51º - O clube que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF e/ou sem condição de jogo, ficará sujeito às penalidades aplicadas pelo TJD, com base na legislação desportiva.

ARTIGO 52º - Os clubes poderão incluir até 03 (três) atletas estrangeiros, devidamente registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, dentre os relacionados na súmula.

ARTIGO 53º - O atleta que participar de uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, por um clube, não poderá competir por outro na mesma competição, ficando sujeito às penalidades aplicadas pelo TJD, com base na legislação desportiva.

ARTIGO 54º - O Atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto e não participar dos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO poderá transferir-se, com condição de jogo, para outro clube disputante da competição, desde que como substituto, não tenha sido penalizado no campeonato e que sejam obedecidos os prazos estabelecidos no artigo 50º e parágrafos do presente regulamento.

ARTIGO 55º - A Federação Gaúcha de Futebol realizará em 2008 o recadastramento de todos os ATLETAS NÃO-PROFISSIONAIS e estes somente poderão participar do Campeonato Gaúcho, após o devido recadastramento, junto ao Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas.

DO CONTROLE DE CARTÕES (AMARELOS E VERMELHOS)

ARTIGO 56º - As penalidades provenientes da aplicação de cartões, serão as seguintes:
a) 01 (um) cartão vermelho = Suspensão automática de uma partida;
b) 03 (três) cartões amarelos = Suspensão automática de uma partida;

ARTIGO 57º - Os cartões amarelos serão zerados ao final da 1ª (primeira) fase, com exceção, dos atletas advertidos com o 3º (terceiro) cartão amarelo e/ou vermelho na última rodada, que deverão cumprir tal suspensão automática, no jogo subseqüente.

§ Único - O clube será responsabilizado pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições legais de jogo.

ARTIGO 58º - O controle de cartões será feito pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais e, obrigatoriamente, pelos clubes, sendo efetivado da seguinte maneira:

§ 1º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.
Resumo:
.. 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas continua computado 01 cartão amarelo.

§ 2º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.
Resumo:
.. 01 cartão amarelo + 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas os 02 cartões amarelos não serão computados.

§ 3º - Um jogador entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.
Resumo:
.. 02 cartões amarelos (vindos de outros jogos) + 01 cartão amarelo (no jogo) + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática de 01 partida pelo cartão vermelho + 01 partida pelo 3º cartão amarelo (suspensão nos próximos jogos).

ARTIGO 59º - O árbitro é obrigado a anotar no item de expulsão da súmula e na comunicação de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência do 2º (segundo) cartão amarelo, ou se foi expulso pelo cartão vermelho direto.

DA ARBITRAGEM

ARTIGO 60º - A elaboração das escalas de árbitros é de competência, EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Rio Grande do Sul), as quais se farão através de seleção e sorteio na FGF, obedecendo a Legislação atual.

§ Único – O árbitro e seus assistentes escalados para o jogo deverão apresentar-se no local da partida com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência ao início desta.

ARTIGO 61º - A solicitação de arbitragem da Delegacia de Porto Alegre, para apitar jogos no interior do Estado, deverá de ser feita, por ofício, em papel timbrado do clube, com a assinatura do Presidente ou de seu substituto legal, com antecedência de até 72:00 (setenta e duas) horas, de dias úteis, do início do jogo (entenda-se que o sábado não é considerado dia útil pela FGF), tendo o clube solicitante de pagar a diferença de valores (diárias e passagens).

ARTIGO 62º - A ausência do árbitro e/ou seus assistentes, no local e horário dos jogos marcados pela FGF, implicará na transferência do jogo para o dia seguinte no mesmo local.

§ Único – Se a partida for transferida para um dia útil, deverá ser realizada às 20:30 (vinte e trinta) horas, em estádios que possuam iluminação, em caso de final de semana, feriado ou em estádios que não possuam iluminação, em horário regulamentar.

ARTIGO 63º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO que forem transferidos e/ou suspensos serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, a arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma diária, desde que permaneça na cidade do jogo.

ARTIGO 64º - A arbitragem terá direito a receber uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços prestados no CAMPEONATO GAÚCHO, conforme os valores acordados, em tabela, entre os CLUBES e o SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul), homologada pela FGF.

§ 1º - Além da taxa, a arbitragem terá direito a diárias e passagens conforme a quilometragem, em acordo já firmado entre os CLUBES e o SAFERGS.

§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias e passagens, deverão ser pagos pelo clube mandante, até no máximo 15 (quinze) minutos após o término da partida.

§ 3º - Quando a arbitragem se dirigir até o local da partida, e esta não for realizada, deverá o clube mandante pagar somente os valores referentes às diárias e passagens, caso houver.

§ 4º - Em caso de inadimplência da obrigação acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva e seus acessórios, bem como, tratando-se de infração prevista no artigo 191 do CBJD, o caso será encaminhando ao TJD para apreciação e julgamento.

DA PREMIAÇÃO

ARTIGO 65º - O CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO GAÚCHO, terão direito a receber os troféus e medalhas, ofertadas pela FGF, logo após o encerramento da partida final.

REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 66º - A arrecadação líquida das partidas em todas as etapas e fases do CAMPEONATO GAÚCHO será integralmente do clube mandante do jogo.

§ Único - Os valores dos ingressos terão o preço mínimo de R$ 10,00 (dez reais).

ARTIGO 67º - São consideradas despesas normais de jogo, as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, deverão ser repassados a FGF, no 1º (primeiro) dia útil após o jogo, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:
.. Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por cento) sobre o valor bruto do total da renda;
.. Taxa para delegado do jogo = valor mínimo, R$ 50,00 (cinqüenta reais);
.. Despesas com os árbitros e árbitros assistentes básicos (taxa, diária e passagens). Os pertencentes ao quadro da “FIFA”, terão direito ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa;
.. 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem, destinada ao INSS;
.. 5% (cinco por cento) da renda bruta destinada ao INSS e mais 5% (cinco por cento) daqueles clubes que tem parcelamento, junto ao INSS;
.. Despesas com bolas;
.. Despesas com pagamento de porteiros, bilheteiros, seguranças e fiscais de arrecadação = 4% (quatro por cento) sobre a renda bruta;
.. Seguro dos espectadores;
.. 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição do estádio pela FGF;
.. 3% (três por cento) da renda bruta, indenização desgaste material elétrico - jogos noturnos;
.. Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
.. Despesas com anti-doping.

§ 1º - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de acordo com a Lei Complementar nº 84/96.

§ 2º - O clube mandante deverá reter dos árbitros e árbitros assistentes, a título de contribuição pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, observada a limitação legal.

§ 3º - O clube visitante terá direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente até 10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste, por escrito, até 03 (três) dias úteis antes da realização da partida, se responsabilizando pelo pagamento da solicitação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 68º - A elaboração da FÓRMULA, TABELA DE JOGOS e do REGULAMENTO, para o CAMPEONATO GAÚCHO, é de EXCLUSIVA, responsabilidade do Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF.

ARTIGO 69º - As disposições relativas ao sistema de disputa do CAMPEONATO GAÚCHO, previstas neste regulamento, não poderão ser alteradas após o início da competição.

ARTIGO 70º - Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO, se obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA DESPORTIVA como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e disputa do campeonato.

ARTIGO 71º - O pedido de autorização para o MINUTO DE SILÊNCIO antes dos jogos, deverá ser solicitado pela direção do clube, em papel timbrado, e entregue ao árbitro do jogo.

ARTIGO 72º - Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO, se obrigam a observar as disposições deste regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como a legislação e normas superiores (Estatuto do Torcedor).

ARTIGO 73º - Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com anuência da FGF, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, respeitando as Normas da Lei nº 5.988, de 14/12/73.

ARTIGO 74º - A FGF não terá nenhuma responsabilidade, pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder de polícia.

ARTIGO 75º - Caberá exclusivamente ao Presidente da FGF, "adreferendum" da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento.

ARTIGO 76º - O presente regulamento foi aprovado, confirmado e adaptado, pelos representantes dos clubes e pela Diretoria da FGF, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO NOVELLETTO NETO
PRESIDENTE
FGF

 

 

 

 
PLACAR AO VIVO  FUTEBOL NA REDE
SUA RÁDIO NA NET
 
Criação 3W ARTE
Documento sem título