CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
-
GAUCHÃO EDIÇÃO 2008
R E G U L A M E N T O
ARTIGO 1º - O CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL (GAUCHÃO) - Edição
2008, doravante denominado “CAMPEONATO GAÚCHO”,
organizado, promovido e dirigido pela FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, teve sua FÓRMULA de disputa
e o presente REGULAMENTO aprovados em 07/10/2005, que
foram confirmados e adaptados, será disputado em
04 (quatro) fases, com a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO
GAÚCHO DE 2008.
§ 1º - Ao Campeão e ao Vice-Campeão
Gaúcho/2008 está assegurada vaga na Copa
do Brasil de 2009. O Campeão Gaúcho será
o representante nº 1 (um) e o Vice-Campeão
o representante nº 2 (dois) na Copa do Brasil 2009.
O representante nº 3 (três) será o 3º
(terceiro) colocado do GAUCHÃO/2008, desde que
o título venha ser decidido entre as equipes da
dupla Gre-Nal.
§ 2º- Na hipótese de que NENHUMA das
equipes da dupla GRE-NAL classifique-se entre os 03 (três)
primeiros colocados do GAUCHÃO/2008, somente 02
(duas) vagas da COPA DO BRASIL/2009, serão reservadas
ao CAMPEONATO GAÚCHO.
§ 3º - Ao término do campeonato estarão
asseguradas 02 (duas) vagas para a Série “C”
do Campeonato Brasileiro/2008, que serão destinadas
as 02 (duas) melhores equipes classificadas na competição,
com exceção dos clubes já classificados
nas Séries “A” e “B” do
Campeonato Brasileiro.
§ 4º - As ÚLTIMAS equipes colocadas das
chaves 1 (um) e 2 (dois) da 1ª (primeira) fase do
campeonato gaúcho/2008, serão, automaticamente,
REBAIXADAS para a 2ª (segunda) DIVISÃO DE
FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, competição
que disputarão em 2009.
ARTIGO 2º - O CAMPEONATO GAÚCHO será
disputado pelas equipes a seguir relacionadas: GRÊMIO
FBPA - SC INTERNACIONAL - VERANÓPOLIS ECRC - FC
SANTA CRUZ - EC NOVO HAMBURGO - SER CAXIAS DO SUL - GE
BRASIL – EC JUVENTUDE - CLUBE 15 DE NOVEMBRO - SC
ULBRA - EC SÃO JOSÉ (POA) – CE BENTO
GONÇALVES – EC SÃO LUIZ – GUARANY
FC (Bagé) – GE SAPUCAIENSE – EC INTERNACIONAL
(Santa Maria), num total de 16 equipes.
ARTIGO 3º - O CAMPEONATO GAÚCHO - EDIÇÃO
2008, discutido e aprovado em reunião do dia 07/10/2005,
será disputado como segue:
1ª FASE - GAUCHÃO/2008
A 1ª (primeira) fase do CAMPEONATO GAÚCHO
será disputada pelas equipes, relacionadas no artigo
2º, divididas em 02 (duas) Chaves, denominadas 1
(um) e 2 (dois), constituídas de acordo com a classificação
final da 1ª fase do Campeonato Gaúcho/2007,
como segue:
CHAVE 1
1 – GRÊMIO FBPA – Porto Alegre
2 – SPORT CLUB ULBRA – Canoas
3 – CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES
4 – SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA CAXIAS DO SUL
5 – ESPORTE CLUBE NOVO HAMBURGO
6 – CLUBE 15 DE NOVEMBRO – Campo Bom
7 – FUTEBOL CLUBE SANTA CRUZ – Santa Cruz
do Sul
8 – GRÊMIO ESPORTIVO SAPUCAIENSE – Sapucaia
do Sul
CHAVE 2
1 – ESPORTE CLUBE JUVENTUDE – Caxias do Sul
2 – VERANÓPOLIS ECRC - Veranópolis
3 – SPORT CLUB INTERNACIONAL – Porto Alegre
4 – GUARANY FUTEBOL CLUBE - Bagé
5 – GRÊMIO ESPORTIVO BRASIL - Pelotas
6 – ESPORTE CLUBE SÃO JOSÉ –
Porto Alegre
7 – ESPORTE CLUBE SÃO LUIZ - Ijuí
8 – ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL - (SM) – Santa
Maria
§ 1º - Os jogos da 1ª (primeira) fase do
CAMPEONATO GAÚCHO serão realizados dentro
das chaves e, ao término da mesma, será
efetuada a classificação e as 04 (quatro)
equipes melhores colocadas, nas respectivas chaves, estarão
classificadas para a 2ª (segunda) fase do campeonato.
§ 2º - As últimas equipes colocadas das
chaves 1 (um) e 2 (dois) da 1ª (primeira) fase do
CAMPEONATO GAÚCHO, serão automaticamente,
REBAIXADAS para a 2ª Divisão do Futebol Profissional
da FGF, competição que disputarão
em 2009.
2ª FASE – GAUCHÃO/2008
ARTIGO 4º - A 2ª (segunda) fase do CAMPEONATO
GAÚCHO, será disputada pelas 08 (oito) equipes
oriundas da 1ª (primeira) fase, que serão
divididas em 04 (quatro) chaves, no sistema MATA-MATA,
como segue:
CHAVE 3 – 1º da Chave 1 x 4º da Chave
2
CHAVE 4 – 1º da Chave 2 x 4º da Chave
1
CHAVE 5 – 2º da Chave 1 x 3º da Chave
2
CHAVE 6 – 2º da Chave 2 x 3º da Chave
1
§ 1º - As equipes vencedoras das chaves 3 (três),
4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) da 2ª (segunda)
fase, estarão classificadas para a 3ª (terceira)
fase do campeonato.
§ 2º - O mando de campo do 2º (segundo)
jogo da 2ª (Segunda) Fase será das equipes
classificadas em 1º (primeiro) e 2º (segundo)
lugar na 1ª (primeira) fase do campeonato.
3ª FASE - GAUCHÃO/2008
ARTIGO 5º - A 3ª (terceira) fase do CAMPEONATO
GAÚCHO, será disputada pelas 04 (quatro)
equipes oriundas da 2ª (segunda) fase, que serão
divididas em 02 (duas) chaves, no sistema MATA-MATA, como
segue:
CHAVE 7 – Vencedor Chave 3 x Vencedor Chave 6
CHAVE 8 – Vencedor Chave 4 x Vencedor Chave 5
§ 1º - As equipes vencedoras das chaves 7 (sete)
e 8 (oito) estarão classificadas para a fase final
do campeonato.
§ 2º - O mando de campo do 2º (segundo)
jogo da 3ª (terceira) fase será das equipes
com melhor retrospecto técnico desde a 1ª
(primeira) fase, na ordem dos critérios estabelecidos
no parágrafo único do artigo 6º do
presente Regulamento.
DECISÃO DO 3º COLOCADO - GAUCHÃO/2008
ARTIGO 6º - O 3º (terceiro) colocado do CAMPEONATO
GAÚCHO será definido, também, através
de 2 (dois) jogos, ida e volta, entre os 2ºs (segundos)
colocados das chaves 7 (sete) e 8 (oito) da 3º (terceira)
fase, desde que não esteja nenhum representante
da dupla Gre-Nal.
Na hipótese de que esteja entre estes 1 (um) representante
da dupla Gre-Nal, estará este automaticamente classificado
para a Copa do Brasil/ 2009, pelo Ranking da CBF.
CHAVE 9 – 2º da CHAVE 7 x 2º da CHAVE
8
§ Único - O mando de campo do 2º (segundo)
jogo da decisão do 3º (terceiro) colocado
será da equipe que tenha obtido o melhor retrospecto
técnico desde a 1ª (primeira) fase do campeonato,
na ordem dos seguintes critérios:
a) maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols simples;
d) maior número de gols a favor;
e) menor número de cartões vermelhos;
f) menor número de cartões amarelos;
g) sorteio na sede da FGF, com a presença de integrantes
das equipes interessadas.
FASE FINAL - GAUCHÃO/2008
ARTIGO 7º - A fase final do CAMPEONATO GAÚCHO
reunirá, com jogos de ida e volta, os vencedores
das chaves 7 (sete) e 8 (oito) da 3ª (terceira) fase,
com a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO GAÚCHO
DE 2008.
CHAVE 10 – Vencedor da CHAVE 7 x Vencedor da CHAVE
8
§ 1º - A associação que marcar
o maior número de pontos nos 02 (dois) jogos da
FASE FINAL será declarada CAMPEÃ e seu adversário
VICECAMPEÃO de 2008.
§ 2º - O mando de campo do 2º (segundo)
jogo da FASE FINAL será da equipe com o melhor
retrospecto técnico desde a 1ª (primeira)
fase do campeonato, na ordem dos critérios estabelecidos
no parágrafo único do artigo 6º do
presente Regulamento.
ARTIGO 8º - A capacidade mínima dos estádios,
que serão utilizados para as finais do CAMPEONATO
GAÚCHO, quando na decisão estiverem clubes
integrantes das Séries “A” e “B”
do Campeonato Brasileiro, será de, no mínimo,
10 (dez) mil espectadores.
§ Único - Na hipótese do estádio,
normalmente, utilizado por uma das equipes finalistas
não atender o previsto no PARÁGRAFO ANTERIOR,
esta deverá indicar OUTRO ESTÁDIO que atenda
a capacidade mínima de pessoas e as normas de segurança
e higiene exigidas para a realização de
suas partidas.
DOS DESEMPATES
ARTIGO 9º - Ocorrendo empate em número de
pontos entre 02 (duas) ou mais equipes ao término
da 1ª (primeira) fase do CAMPEONATO GAÚCHO,
para decidir classificação para a fase seguinte,
serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior número de gols a favor;
d) vencedor do último confronto direto (quando
o empate ocorrer entre 02 (duas) equipes);
e) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o
menor número de cartões vermelhos;
f) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe
com o menor número de cartões amarelos;
g) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF, com
os integrantes das equipes interessadas.
§ 1º - Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao
término do 2º (segundo) jogo (mata-mata) da
2ª (segunda) fase, 3ª (terceira) fase, decisão
do 3º (terceiro) colocado e na Fase Final, serão
adotados os seguintes critérios para o desempate:
a) maior saldo de gols simples;
b) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro
os gols marcados no campo do adversário);
c) persistindo, ainda o empate, a decisão do jogo
ocorrerá através da cobrança de penalidades
máximas, na forma regulamentar.
.. Forma da cobrança das penalidades:
.. Deverá ser cobrada 01 (uma) série de
05 (cinco) pênaltis por clube, sendo 01 (um) pênalti
para cada jogador (que estava atuando ao término
da partida).
.. Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma)
cobrança por clube, sendo 01 (um) pênalti
para cada jogador (que estava atuando ao término
da partida), até que se defina o vencedor.
.. A cobrança das penalidades, de que trata o item
acima, deverá ser executada, prioritariamente,
pelo jogador que ainda não tenha participado da
série das cobranças de pênaltis.
§ 2º - Para o cômputo do saldo de gols
QUALIFICADO, a equipe punida com a perda do mando de campo,
a cumprir no jogo que lhe competir o mando, será
considerada MANDANTE, independente do local da realização
do jogo.
DOS CLUBES
ARTIGO 10º - Por solicitação dos clubes
disputantes ou a qualquer momento, a critério da
FGF, poderá ser efetuado o EXAME ANTI-DOPING nos
jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, correndo o total das
despesas por conta dos clubes.
ARTIGO 11º - O clube mandante do jogo se obriga às
suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos
dias de jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão,
bem como, 01 (uma) ambulância (UTI Móvel),
independente do número de torcedores, sendo que,
a cada 10.000 (dez mil) torcedores, este número
será aumentado proporcionalmente, nos moldes do
Estatuto de Defesa do Torcedor.
ARTIGO 12º - Os clubes deverão entregar ao
Delegado da FGF ou ao 4º (quarto) árbitro
da partida, nos vestiários, 45 (quarenta e cinco)
MINUTOS ANTES DA HORA MARCADA para o início da
partida, uma relação com os nomes completos,
apelidos e número das camisetas de seus respectivos
atletas (titulares e reservas), de preferência,
em papel timbrado do clube, escrito à máquina
ou eletronicamente ou em letra de forma legível,
assinada pelo supervisor da equipe ou pessoa responsável,
para que facilite o trabalho da arbitragem e do Departamento
Técnico de Futebol da FGF. Ao receber a relação
o árbitro reserva ou Delegado da FGF a encaminhará
à imprensa.
ARTIGO 13º - A solicitação do policiamento
para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, junto à
Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade
do clube mandante do jogo.
ARTIGO 14º - Os maqueiros e gandulas, com idade mínima
de 18 anos, para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO,
serão de responsabilidade do clube mandante do
jogo.
ARTIGO 15º - O clube participante, sob sua responsabilidade,
fornecerá por escrito à FGF, um endereço
eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações
e citações do TJD.
ARTIGO 16º - Os clubes participantes do CAMPEONATO
GAÚCHO, deverão estar atentos ao cumprimento
das disposições contidas na Lei nº
10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).
ARTIGO 17º - O clube mandante deverá providenciar
a filmagem na íntegra (completa) em fita VHS ou
DVD, dos seus jogos, ficando as mesmas a disposição
da FGF, caso esta necessite para esclarecimentos de quaisquer
dúvidas dos jogos.
DOS
JOGOS
ARTIGO
18º - Os jogos serão realizados na Capital
e no Interior do Estado, nos estádios indicados
pelos clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO,
de acordo com a tabela elaborada pelo Departamento Técnico
de Futebol da Federação Gaúcha de
Futebol.
ARTIGO 19º - Os jogos serão disputados em
02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo
o árbitro conceder acréscimos após
o tempo regulamentar.
O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos
para descanso, devendo o árbitro dar reinício
a mesma nos 02 (dois) minutos seguintes.
ARTIGO 20º - Nenhuma partida do CAMPEONATO GAÚCHO
poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de
07 (sete) atletas descritos na súmula do jogo,
por quaisquer das equipes disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento
no previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 20 (vinte)
minutos, após a hora marcada para o início
da mesma, findo os quais, o árbitro formalizará
no seu relatório os acontecimentos, que será
encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo
anterior, ocorrer em ambas às equipes disputantes,
o árbitro agirá da mesma forma.
§ 3º - Se uma partida teve início e uma
ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete)
atletas, perderá ela os pontos para a adversária.
O resultado da partida será mantido se, no momento
do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo
a partida, caso contrário, o resultado será
de 1x0 (um a zero) para a equipe adversária.
ARTIGO 21º - Sempre que 01 (uma) equipe estiver atuando
apenas com 07 (sete) atletas, possuir 01 (um) ou mais
atletas contundidos, poderá o árbitro conceder
um prazo, máximo, de até 10 (dez) minutos
para o seu tratamento ou recuperação.
§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo,
sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe,
dará o árbitro por encerrada a partida,
formalizando em seu relatório os acontecimentos,
que será encaminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT”
do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos
fixados no artigo 20º e parágrafos, o clube
que der causa ao encerramento do jogo, será processado
e julgado pelo TJD. Se for constatado por decisão
do TJD que o fato gerador visava favorecimento próprio
e/ou de terceiros interessados, o clube infrator será
afastado do CAMPEONATO GAÚCHO, e rebaixado para
o campeonato da 2ª Divisão de Futebol Profissional
da FGF.
ARTIGO 22º - Durante a realização de
uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, os clubes poderão
efetuar até 03 (três) substituições,
indistintamente, por equipe, de conformidade com a NPAF
nº 50/95 - CONAF/CBF.
§ ÚNICOº - Na hipótese de um clube
efetuar mais substituições do que a prevista
no “CAPUT” do artigo, a equipe infratora será
penalizada com a perda dos pontos, e, se a partida terminar
empatada ou com vitória da mesma, será aplicado
o escore convencional de um a zero (1X0).
ARTIGO 23º - Nos abrigos (casamatas), reservados
os limites da área técnica, poderão
permanecer, além da Comissão Técnica
(técnico, preparador físico, médico
e massagista), no máximo 07 (sete) atletas reservas,
para eventuais substituições, devidamente
uniformizados, e que tenham assinado a súmula.
§ 1º - Só será permitida a assinatura
da súmula e a permanência no banco, do médico
credenciado pela FGF.
Este credenciamento se fará mediante a realização
de um curso básico em parada cárdio-respiratória,
trauma craniano, torácico e abdominal, e lesão
cervical. Este curso será oferecido pela FGF a
todos os médicos dos clubes participantes do campeonato.
O médico que tiver, nos últimos 05 (cinco)
anos, realizado curso homologado de BLS ou ATLS será
credenciado automaticamente.
§ 2º - Nos estádios em que as casamatas
não estejam na frente do pavilhão social,
o clube visitante poderá escolher a casamata, que
melhor lhe convier, desde que não seja da Brigada
Militar e nem do clube mandante.
ARTIGO 24º - Por ocasião dos jogos, será
permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado,
além das previstas no artigo anterior, mais as
seguintes pessoas:
a) 01 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço
e identificado no portão de acesso ao gramado,
nas formas estabelecidas pela FGF (braçadeira,
carteira de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas),
devidamente uniformizados, com idade mínima de
18 (dezoito) anos completos;
c) Maqueiros devidamente uniformizados, com idade mínima
de 18 (dezoito) anos completos;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado,
na forma estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá
ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço,
devidamente fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização
contratada para o campeonato, devidamente uniformizados.
§ 1º - Os gandulas deverão ficar distribuídos
ao redor do gramado.
§ 2º - Os maqueiros, com a maca e/ou carro maca,
deverão estar posicionados ao lado da casamata
destinada ao Delegado da FGF.
§ 3º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres
esportivos de rádio e televisão deverão
permanecer, no transcorrer da partida, atrás das
linhas de meta e linhas laterais do campo, com uma distância
mínima de um metro das mesmas (compreende-se fora
do campo de jogo); Entretanto, os referidos profissionais
poderão deslocar-se
livremente, antes, no intervalo e ao final dos jogos.
§ 4º - Durante o transcurso da partida, aos
profissionais citados no parágrafo anterior é
expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão
ao campo de jogo.
§ 5º - A Brigada Militar ficará posicionada
de acordo com as normas de segurança do Comando
Geral da Brigada Militar.
§ 6º - Os profissionais da Fiscalização
(empresa contratada) ficarão posicionados de acordo
com as instruções da FGF.
ARTIGO 25º - Os Delegados da FGF designados para
os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, serão de
responsabilidade da entidade.
ARTIGO 26º - As datas e horários das partidas
do CAMPEONATO GAÚCHO prevalecerão sobre
quaisquer campeonatos, copas ou torneios, organizados
pela FGF, salvo concessão expressa da Presidência
da FGF, através de ofício expedido pelo
Departamento de Futebol de Clubes Profissionais.
ARTIGO 27º - Os jogos que decidirem classificação
em qualquer etapa do CAMPEONATO GAÚCHO terão
obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia e horário.
ARTIGO 28º - As áreas técnicas de cada
estádio deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO: A “área técnica”
se estende a 01 (um) metro de cada lado do banco de reservas,
e a distância de 01 (um) metro antes da linha lateral.
ARTIGO 29º - A agressão física, tentada
ou consumada, a arbitragem, ao Delegado da FGF, a dirigentes,
a atletas, a gandulas, a maqueiros e a funcionários
da equipe visitante, antes, durante ou após uma
partida do CAMPEONATO GAÚCHO, registrada no relatório
do árbitro e/ou em imagem (DVD ou VHS), importará
no seu encaminhamento ao TJD, com a finalidade de processar
e julgar os fatos.
§ 1º - A invasão de campo, por parte
de dirigentes, atletas e/ou funcionários dos clubes
disputantes, ou qualquer ocorrência que venha a
causar a interrupção ou suspensão
da partida, também implicará a aplicação,
no clube a que pertencerem, do disposto no “caput”
do artigo.
§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo
forem imputáveis ao clube visitante, estará
ele, igualmente, sujeito às mesmas sanções
previstas no "caput" e parágrafos do
artigo.
ARTIGO 30º - Nos casos em que um clube for apenado
com perda de mando de campo, caberá exclusivamente
ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da
FGF determinar o local onde a partida será realizada.
§ 1º - O estádio substituto deverá
sediar as partidas com os seus portões fechados
ao público, não sendo permitida, sob nenhuma
hipótese, a presença de torcedores, e a
venda ou distribuição de ingressos ou convites.
§ 2º - Em caso de perda de mando de campo, a
partida não poderá ser realizada no estádio
do clube punido.
§ 3º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
da FGF, a luz do artigo 175 § 2º do CBJD terá
prazo de 07 (sete) dias, após ser comunicado pelo
TJD para dar cumprimento à punição
designando o local do jogo, tendo em vista os prazos necessários
para as ações logísticas relacionadas
com a mudança do local do jogo, considerando os
prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671 (Estatuto
do Torcedor).
ARTIGO 31º - O anti-jogo praticado por qualquer das
agremiações envolvidas (atletas, gandulas,
dirigentes, torcedores, etc...), implementado com a intenção
de retardar o início de jogo (em situações
de bola parada) ou o andamento normal do jogo, com arremesso
de bolas para dentro do campo de jogo, desaparecimento
dos gandulas e outros expedientes, deverá ser relatada
em súmula, pelo árbitro, que será
encaminhada ao TJD com a finalidade de processar e julgar
a associação infratora.
ARTIGO 32º - O clube que não comparecer a
partida, comparecer com menos de 07 (sete) atletas ou
se atrasar além dos 30 (trinta) minutos previstos
no parágrafo 2º do presente artigo, sem justo
motivo, será excluído da competição,
ficando mantidos os escores anteriores, para todos os
efeitos previstos no regulamento da competição,
revertendo ao adversário do clube excluído
o total dos 03 (três) pontos referentes às
partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se
as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional
de um a zero (1X0) em favor dos seus adversários.
Sendo ainda, rebaixado para a 2ª Divisão de
Futebol Gaúcho, impedido de participar dos 02 (dois)
subseqüentes campeonatos da referida divisão
e multado em R$ 10.000 (dez mil reais) a R$ 100.000,00
(cem mil reais).
§ 1º - O clube cuja equipe, depois de advertida
pelo árbitro para dar seqüência à
partida, e após 10 (dez) minutos se recusar a continuar
competindo, ainda que permaneça em campo, ficará
sujeito as penalidades aplicadas pelo TJD, bem como as
de perdas dos pontos da partida em favor do adversário,
exclusão do presente campeonato cumulada com o
rebaixamento a 2º Divisão do Futebol Gaúcho,
assim como, fica impedido de participar dos 02 (dois)
subseqüentes campeonatos da referida divisão
e multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00
(cem mil reais). Sendo que os pontos e escores dos jogos
anteriores à sua exclusão, bem como os posteriores,
ficam regulados pelo “caput”.
§ 2º - O árbitro aguardará até
30 (trinta) minutos, após o horário marcado
para o inicio da partida, afim de que os clubes se apresentem
ao campo de jogo, findo os quais, o mesmo formalizará
no seu relatório os acontecimentos, que será
encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.
§ 3º - O tempo a que se refere o parágrafo
anterior servirá para caracterizar o “WO”,
com a aplicação do escore convencional de
um a zero (1X0). O clube presente fica obrigado a adentrar
ao gramado, com uma antecedência de 05 (cinco) minutos
do início da partida, caso contrário o mesmo
poderá ser, também, processado e julgado
pelo TJD.
§ 4º - O clube que abandonar ou desistir da
competição, após seu início,
terá a sua situação relatada pela
FGF ao TJD, para apreciação e julgamento.
Ficando mantidos os escores anteriores, para todos os
efeitos previstos no regulamento da competição,
revertendo ao adversário do clube desistente o
total dos 03 (três) pontos referentes às
partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se
as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional
de um a zero (1X0) em favor dos adversários do
clube excluído. Sendo penalizado ainda, com o rebaixamento
para a 2ª Divisão de Futebol Gaúcho,
independente das demais penas previstas no CBJD e multado
com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 5º - Na hipótese de ocorrer os fatos
citados nos parágrafos anteriores (rebaixamento),
na chave a que pertencer a equipe penalizada pelo TJD,
não haverá rebaixamento, tendo em vista
que o presente regulamento prevê o rebaixamento
de, apenas, um clube por chave.
ARTIGO 33º - Nenhum jogo do CAMPEONATO GAÚCHO
poderá ser cancelado, mesmo se a partida não
influir na classificação.
ARTIGO 34º - O clube que não apresentar sua
equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeito multa nos termos do art. 215 do CBJD, aplicada
pelo TJD e as penalidades previstas no artigo 32º
e parágrafos.
§ Único - Caberá ao árbitro
da partida, em seu relatório, especificar os clubes
responsáveis pelos atrasos para o início
e reinicio das partidas, bem como o número de minutos
imputados a cada infrator.
DOS HORÁRIOS DOS JOGOS
ARTIGO 35º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO,
com exceção dos programados pelas TVs, iniciarão
nos seguintes horários:
- Diurnos - 17:00 (dezessete) horas até o final
do horário de verão, após o mesmo,
às 16:00 (dezesseis) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.
§ 1º - Os clubes disputantes deverão
obedecer os horários de início das partidas,
em virtude das transmissões de rádio e televisão,
resguardados os casos de força maior, devidamente
aprovados pela FGF.
§ 2º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos estádios dos clubes que não possuam
sistema de iluminação para jogos noturnos,
serão realizados à tarde, com início
nos horários estabelecidos no caput do artigo.
§ 3º - Qualquer jogo programado nas tabelas
do CAMPEONATO GAÚCHO, nas suas respectivas fases,
poderá ser transferido para outra data e horário,
dentro do respectivo turno, sem a concordância do
adversário, desde que, por motivo justificado e
aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite
a alteração, com uma antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas, obedecendo-se
o critério de intervalo de 48 (quarenta e oito)
horas entre jogos, exceto os efetivados nas quintas e
sextas-feiras, à noite, e aos sábados e
domingos à tarde. A alteração referida
deverá ter também a concordância das
cessionárias de TVs, que transmitirão os
jogos do Campeonato.
§ 4º - Qualquer jogo do CAMPEONATO GAÚCHO
poderá ser remanejado ou alterado seu horário,
pelo Presidente da FGF ou por comum acordo e com a concordância
ou solicitação das cessionárias de
TVs, desde que não prejudique a seqüência
normal dos jogos, visando o interesse da competição.
DA PONTUAÇÃO
ARTIGO 36º - A contagem de pontos em todo o CAMPEONATO
GAÚCHO, de acordo com a circular nº 543/98
- FIFA, obedecerá aos seguintes critérios:
.. Vitórias = 03 (três) pontos
.. Empates = 01 (um) ponto
.. Derrotas = 0 (zero) ponto
DA IMPUGNAÇÃO
ARTIGO 37º - O pedido de impugnação
da validade da partida ou de seu resultado, será
processado perante a Justiça Desportiva, na forma
das disposições do CBJD e legislação
competente.
§ 1º - A FGF verificando que um clube incluiu
na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos,
atletas sem condição legal ou condição
de jogo, encaminhará a documentação
à Justiça Desportiva, mediante ofício,
acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade
da impugnação.
§ 2º - Qualquer pedido de impugnação
será dirigido ao Presidente do TJD e assinado pelo
Presidente do clube interessado ou seu representante legalmente
constituído, dentro do prazo estabelecido em lei,
juntamente com o pagamento da taxa regulamentar e o processo
obedecerá às disposições do
CBJD.
DA SUSPENSÃO DE PARTIDA
ARTIGO 38º - Qualquer partida, em virtude de mau
tempo e/ou outro motivo de força maior, poderá
ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça
até 02 (duas) horas antes do seu início,
dando ciência da decisão aos representantes
dos clubes interessados e ao árbitro da partida.
§ 1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à
mesma ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo
local, à noite nos estádios que possuírem
iluminação e à tarde nos que não
possuam, salvo determinação em contrário,
sem prejuízo da seqüência normal dos
jogos. Igualmente será realizada no dia subseqüente,
no mesmo local, à noite nos estádios que
possuírem iluminação e à tarde
nos que não possuam, a partida transferida pelo
árbitro, no decurso das 02 (duas) horas que antecederem
seu início ou no campo de jogo.
§ 2º - Em não havendo condições
de realização da partida nos moldes do parágrafo
1º do presente artigo, fica reservado, EXCLUSIVAMENTE,
ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da
FGF, a marcação de nova data, local e horário
para a realização do jogo.
ARTIGO 39º - O árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes
do horário previsto para o seu início, acerca
da transferência, bem como, para decidir no campo
de jogo a respeito da interrupção ou suspensão
de uma partida. Em tais casos o árbitro fará
chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório
minucioso dos fatos.
§ 1º - Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa, quando ocorrer um dos
seguintes motivos, que impeçam a sua realização
ou continuação:
a) Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento
ostensivo – Brigada Militar);
b) Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável
e/ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo e/ou
no estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina,
por parte dos componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado
pelas equipes, e que represente uma situação
de comoção incompatível com a realização
e/ou continuidade da partida.
§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo
1º e seus incisos, a partida interrompida poderá
ser suspensa em definitivo se não cessarem, após
30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§ 3º - Se o árbitro entender que o motivo
que deu origem a paralisação da partida
poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos
previstos no parágrafo anterior, poderá
estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos.
§ 4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer
dos motivos previstos neste artigo parágrafo 1º
e seus incisos, a súmula e relatório serão
encaminhados ao TJD para apreciação e, após
o julgamento do processo correspondente pela Justiça
Desportiva, se for o caso, assim se procederá:
1. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados o clube
causador da suspensão será penalizado com
o afastamento do presente campeonato, sendo ainda, rebaixado
para a 2ª Divisão de Futebol Gaúcho,
e impedido de participar dos 02 (dois) subseqüentes
campeonatos da referida divisão;
2. Se o clube que houver dado causa à suspensão,
era na ocasião ganhador, será ela declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0). Se era perdedor,
o adversário será declarado vencedor, prevalecendo
o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
3. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver
dado causa à suspensão será declarada
perdedora pelo escore de um a zero (1 x 0) e
seu adversário declarado vencedor.
ARTIGO 40º - As partidas não iniciadas e as
que forem suspensas até o término do 1º
(primeiro) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos
e incisos do artigo 39º, serão jogadas integralmente
no dia seguinte, desde que nenhum dos clubes haja dado
causa ao adiamento ou à suspensão.
§ 1º - Caso a partida não possa ser jogada
no dia seguinte, caberá ao Departamento de Futebol
de Clubes Profissionais da FGF, marcar nova data para
a sua realização e dela poderão participar
todos os atletas que tenham condições legais
na nova data marcada para a realização da
partida.
§ 2º - As partidas depois de iniciadas e suspensas
até os 30 (trinta) minutos do seu 2º (segundo)
tempo, pelos motivos relacionados nos parágrafos
e incisos do artigo 39º, serão complementadas
no dia seguinte.
§ 3º - Somente poderão participar da
complementação da partida, quando for o
caso, os atletas que no momento da suspensão, estavam,
efetivamente, participando da partida (todos que constarem
da súmula) e desde que não estejam cumprindo
suspensão automática ou outra penalidade
imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos
de campo, não poderão participar da complementação
da partida e nem os atletas que foram substituídos.
§ 4º - No caso de impossibilidade de sua complementação
no dia seguinte, a mesma será realizada em data
a ser marcada pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
da FGF, desde que nenhuma dos clubes tenha dado causa
à suspensão, dela podendo participar todos
os atletas constantes da súmula, e desde que não
estejam cumprindo suspensão automática ou
outra penalidade imposta pelo TJD. Os que, eventualmente,
tenham sido expulsos de campo, não poderão
participar da partida e nem os atletas que foram substituídos.
§ 5º - As partidas que forem interrompidas,
após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo)
tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos
e incisos do artigo 39º, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos
clubes tenha dado causa ao encerramento.
§ 6º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
da FGF, após ouvir a Presidência da entidade,
decidirá se a complementação da partida,
quando for o caso, será realizada com cobrança
ou não de ingressos.
§ 7º - Em caso de transferência, interrupção
ou suspensão da partida, deverá o árbitro
no seu relatório, narrar às ocorrências
em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis,
quando for o caso.
§ 8º - Ao árbitro da partida caberá,
através do seu relatório, informar qual
dos clubes deu causa a suspensão, devendo este
relatório ser encaminhado pela FGF ao TJD, para
apreciação e julgamento.
DAS
BOLAS
ARTIGO
41º - O árbitro não deverá dar
início ou continuidade a uma partida do CAMPEONATO
GAÚCHO, sem que o clube mandante coloque a disposição
do jogo 03 (três) bolas novas da marca PENALTY oferecida
pela FGF.
§ Único - Fica, expressamente, consignado
que a bola oficial do CAMPEONATO GAÚCHO é
a de marca PENALTY.
DOS
UNIFORMES
ARTIGO 42º - Sempre que houver coincidência
de cores, o clube visitante deverá trocar o uniforme,
tendo o cuidado de usar camisetas, calções
e meias de cores diferentes do clube que tiver o mando
de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
ARTIGO 43º - A arbitragem da partida deverá
utilizar camisas e calções de cores diferentes
dos clubes.
ARTIGO 44º - Os maqueiros e gandulas da partida deverão
estar devidamente uniformizados, com cores diferentes
dos clubes e da arbitragem.
DOS
ATLETAS
ARTIGO 45º - O atleta que for expulso de campo, do
banco de suplentes ou que receber o 3º (terceiro)
cartão amarelo ficará, automaticamente,
impedido de participar da partida subseqüente, independente
da seqüência dos jogos previstos na tabela
da competição.
§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o
cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso por
mais de 01 (um) jogo, deduzir-se-á, da pena imposta,
a partida não disputada em conseqüência
da expulsão.
§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão
automática por cartão vermelho ou 03 (três)
cartões amarelos, se efetivará na partida
subseqüente, independentemente da seqüência
dos jogos previstos na tabela da competição,
não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido
de participar de mais de uma partida, por quaisquer de
tais razões.
§ 3º - O atleta titular e/ou reserva que receber
cartão vermelho na partida, não poderá
permanecer na casamata, devendo se dirigir ao seu vestiário
ou local fora das cercanias do gramado.
§ 4º - Os membros da Comissão Técnica
que forem expulsos da casamata, não poderão
permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário
ou local fora das cercanias do gramado.
ARTIGO 46º - É obrigatório o uso de
caneleiras pelos atletas e braçadeira pelo Capitão
de cada equipe.
ARTIGO 47º - Todos os atletas (titulares e reservas)
que assinarem a súmula da partida deverão
apresentar a ficha de registro, expedida pela FGF ou documento
de identidade expedido por órgão público
oficial e ficarão sujeitos às medidas disciplinares
aplicadas pela arbitragem (advertências verbais,
cartões amarelos ou cartões vermelhos),
desde o momento em que a arbitragem adentra ao campo de
jogo e até que o abandone, após o apito
final.
§ Único - Poderá o árbitro fazer
relatório extra, caso seja ofendido ou agredido
até adentrar no seu vestiário, ou ainda,
até sua saída do estádio.
ARTIGO 48º - Os atletas não poderão
utilizar equipamentos que sejam perigosos, para ele ou
para os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos
os objetos de quaisquer tipos, tais como: aliança,
anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing, relógio,
óculos, tiara, etc...
§ Único – Os atletas somente poderão
utilizar óculos especiais, se no entender do árbitro
o objeto acima referido não causar perigo a ele
ou aos demais jogadores.
ARTIGO 49º - É obrigatório que o atleta
profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito)
horas, entre a disputa de uma partida e outra, e desde
que estas sejam oficiais, ressalvados os casos especiais
autorizados, por escrito, pelo SIAPERGS (Sindicato dos
Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul)
e o Clube interessado.
DO REGISTRO DE ATLETAS
ARTIGO 50º - Somente poderão participar dos
jogos da 1ª rodada do CAMPEONATO GAÚCHO, os
atletas profissionais ou não profissionais, que
forem registrados por seu clube no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de Atletas
da FGF, mediante a apresentação do contrato
ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas partes,
com antecedência mínima de até 02
(dois) dias úteis antes da participação
de sua equipe na competição, excluindo-se
o dia do protocolo na FGF (entenda-se que o sábado
não é considerado dia útil pela FGF).
§ 1º - Os contratos, rescisões e termos
aditivos contratuais de atletas participantes do CAMPEONATO
GAÚCHO, somente serão aceitos no Setor de
Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas do FGF, até 20 (vinte) dias corridos,
após a data constante no respectivo documento.
§ 2º - Serão admitidos na súmula,
de cada jogo, do CAMPEONATO GAÚCHO, o máximo
de 03 (três) atletas não profissionais (amadores).
§ 3º - O atleta será considerado registrado
na competição, no momento em que o seu contrato
ou ficha for protocolado no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, com exceção
da 1ª (primeira) rodada, com uma antecedência
mínima, de 24:00 (vinte e quatro) horas, antes
do seu próximo jogo, mas somente terá condição
legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua
ficha de inscrição na FGF, ou, eventualmente,
autorização, via fax ou meio eletrônico,
do Setor de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF.
§ 4º - Nas transferências internacionais,
embora registrado, o atleta terá condição
legal de jogo, somente após a devida concessão
da transferência pela CBF.
§ 5º - O registro de atletas no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de Atletas
da FGF para o CAMPEONATO GAÚCHO, encerrará,
definitivamente, no seguinte prazo:
.. 24:00 (vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º
(segundo) turno da 1ª (primeira) fase.
§ 6º - Os atletas registrados no Setor de Registros,
Inscrições e Transferências de Atletas
da FGF, após o prazo referido no parágrafo
anterior, não terão condições
de jogo para as demais partidas do CAMPEONATO GAÚCHO,
salvo as renovações de contratos, prorrogações
ou remoções de categorias, dentro do mesmo
clube. A inclusão de atleta(s) registrado(s) após
o prazo citado no parágrafo 5º deste artigo,
em jogo(s) do CAMPEONATO GAÚCHO, sujeitará
o clube infrator às penalidades aplicadas pelo
TJD e previstas na legislação desportiva.
§ 7º - Os atletas emprestados, ao retornarem
aos seus clubes de origem, terão condições
de jogo para participarem da competição,
uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Setor
de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, com data de início anterior
ao prazo previsto no parágrafo 5º, desde que
não tenham atuado em jogos do presente CAMPEONATO
GAÚCHO.
ARTIGO 51º - O clube que incluir em sua equipe atleta(s)
que não esteja(m) devidamente registrado(s) no
Setor de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF e/ou sem condição de jogo,
ficará sujeito às penalidades aplicadas
pelo TJD, com base na legislação desportiva.
ARTIGO 52º - Os clubes poderão incluir até
03 (três) atletas estrangeiros, devidamente registrados
no Setor de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO,
dentre os relacionados na súmula.
ARTIGO 53º - O atleta que participar de uma partida
do CAMPEONATO GAÚCHO, por um clube, não
poderá competir por outro na mesma competição,
ficando sujeito às penalidades aplicadas pelo TJD,
com base na legislação desportiva.
ARTIGO 54º - O Atleta que assinar a súmula
na qualidade de substituto e não participar dos
jogos do CAMPEONATO GAÚCHO poderá transferir-se,
com condição de jogo, para outro clube disputante
da competição, desde que como substituto,
não tenha sido penalizado no campeonato e que sejam
obedecidos os prazos estabelecidos no artigo 50º
e parágrafos do presente regulamento.
ARTIGO 55º - A Federação Gaúcha
de Futebol realizará em 2008 o recadastramento
de todos os ATLETAS NÃO-PROFISSIONAIS e estes somente
poderão participar do Campeonato Gaúcho,
após o devido recadastramento, junto ao Setor de
Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas.
DO CONTROLE DE CARTÕES (AMARELOS E VERMELHOS)
ARTIGO 56º - As penalidades provenientes da aplicação
de cartões, serão as seguintes:
a) 01 (um) cartão vermelho = Suspensão automática
de uma partida;
b) 03 (três) cartões amarelos = Suspensão
automática de uma partida;
ARTIGO 57º - Os cartões amarelos serão
zerados ao final da 1ª (primeira) fase, com exceção,
dos atletas advertidos com o 3º (terceiro) cartão
amarelo e/ou vermelho na última rodada, que deverão
cumprir tal suspensão automática, no jogo
subseqüente.
§ Único - O clube será responsabilizado
pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições
legais de jogo.
ARTIGO 58º - O controle de cartões será
feito pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
e, obrigatoriamente, pelos clubes, sendo efetivado da
seguinte maneira:
§ 1º - Um jogador que receber 01 (um) cartão
amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão
vermelho direto, sem apresentação do 2º
(segundo) cartão amarelo, será suspenso
por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho
e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será
computado na competição.
Resumo:
.. 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho
(no mesmo jogo) = suspensão automática pelo
cartão vermelho (no próximo jogo), mas continua
computado 01 cartão amarelo.
§ 2º - Um jogador que receber 01 (um) cartão
amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo)
cartão amarelo, seguido do cartão vermelho,
será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do
cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos
recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não
serão computados na competição.
Resumo:
.. 01 cartão amarelo + 01 cartão amarelo
+ 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão
automática pelo cartão vermelho (no próximo
jogo), mas os 02 cartões amarelos não serão
computados.
§ 3º - Um jogador entra em campo com 02 (dois)
cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no
transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo
e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto,
sem apresentação do 2º (segundo) cartão
amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo
01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão
amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão
vermelho.
Resumo:
.. 02 cartões amarelos (vindos de outros jogos)
+ 01 cartão amarelo (no jogo) + 01 cartão
vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática
de 01 partida pelo cartão vermelho + 01 partida
pelo 3º cartão amarelo (suspensão nos
próximos jogos).
ARTIGO 59º - O árbitro é obrigado a
anotar no item de expulsão da súmula e na
comunicação de penalidades, se o atleta
foi expulso em decorrência do 2º (segundo)
cartão amarelo, ou se foi expulso pelo cartão
vermelho direto.
DA ARBITRAGEM
ARTIGO 60º - A elaboração das escalas
de árbitros é de competência, EXCLUSIVA,
da CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de
Futebol do Rio Grande do Sul), as quais se farão
através de seleção e sorteio na FGF,
obedecendo a Legislação atual.
§ Único – O árbitro e seus assistentes
escalados para o jogo deverão apresentar-se no
local da partida com, no mínimo, 02 (duas) horas
de antecedência ao início desta.
ARTIGO 61º - A solicitação de arbitragem
da Delegacia de Porto Alegre, para apitar jogos no interior
do Estado, deverá de ser feita, por ofício,
em papel timbrado do clube, com a assinatura do Presidente
ou de seu substituto legal, com antecedência de
até 72:00 (setenta e duas) horas, de dias úteis,
do início do jogo (entenda-se que o sábado
não é considerado dia útil pela FGF),
tendo o clube solicitante de pagar a diferença
de valores (diárias e passagens).
ARTIGO 62º - A ausência do árbitro e/ou
seus assistentes, no local e horário dos jogos
marcados pela FGF, implicará na transferência
do jogo para o dia seguinte no mesmo local.
§ Único – Se a partida for transferida
para um dia útil, deverá ser realizada às
20:30 (vinte e trinta) horas, em estádios que possuam
iluminação, em caso de final de semana,
feriado ou em estádios que não possuam iluminação,
em horário regulamentar.
ARTIGO 63º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO
que forem transferidos e/ou suspensos serão realizados
ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, a
arbitragem terá direito ao recebimento de mais
uma diária, desde que permaneça na cidade
do jogo.
ARTIGO 64º - A arbitragem terá direito a receber
uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços
prestados no CAMPEONATO GAÚCHO, conforme os valores
acordados, em tabela, entre os CLUBES e o SAFERGS (Sindicato
dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande
do Sul), homologada pela FGF.
§ 1º - Além da taxa, a arbitragem terá
direito a diárias e passagens conforme a quilometragem,
em acordo já firmado entre os CLUBES e o SAFERGS.
§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem, de
diárias e passagens, deverão ser pagos pelo
clube mandante, até no máximo 15 (quinze)
minutos após o término da partida.
§ 3º - Quando a arbitragem se dirigir até
o local da partida, e esta não for realizada, deverá
o clube mandante pagar somente os valores referentes às
diárias e passagens, caso houver.
§ 4º - Em caso de inadimplência da obrigação
acima, no prazo ali fixado, será infligida uma
multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor
da taxa respectiva e seus acessórios, bem como,
tratando-se de infração prevista no artigo
191 do CBJD, o caso será encaminhando ao TJD para
apreciação e julgamento.
DA
PREMIAÇÃO
ARTIGO 65º - O CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO
GAÚCHO, terão direito a receber os troféus
e medalhas, ofertadas pela FGF, logo após o encerramento
da partida final.
REGIME
FINANCEIRO
ARTIGO 66º - A arrecadação líquida
das partidas em todas as etapas e fases do CAMPEONATO
GAÚCHO será integralmente do clube mandante
do jogo.
§ Único - Os valores dos ingressos terão
o preço mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
ARTIGO 67º - São consideradas despesas normais
de jogo, as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira
responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, deverão
ser repassados a FGF, no 1º (primeiro) dia útil
após o jogo, para a mesma efetuar os respectivos
pagamentos, não cabendo a entidade organizadora
do evento, qualquer responsabilidade no tocante a tais
despesas:
.. Taxa de Administração da FGF = 10% (dez
por cento) sobre o valor bruto do total da renda;
.. Taxa para delegado do jogo = valor mínimo, R$
50,00 (cinqüenta reais);
.. Despesas com os árbitros e árbitros assistentes
básicos (taxa, diária e passagens). Os pertencentes
ao quadro da “FIFA”, terão direito
ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)
no valor da taxa;
.. 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem,
destinada ao INSS;
.. 5% (cinco por cento) da renda bruta destinada ao INSS
e mais 5% (cinco por cento) daqueles clubes que tem parcelamento,
junto ao INSS;
.. Despesas com bolas;
.. Despesas com pagamento de porteiros, bilheteiros, seguranças
e fiscais de arrecadação = 4% (quatro por
cento) sobre a renda bruta;
.. Seguro dos espectadores;
.. 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição
do estádio pela FGF;
.. 3% (três por cento) da renda bruta, indenização
desgaste material elétrico - jogos noturnos;
.. Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
.. Despesas com anti-doping.
§ 1º - Será da responsabilidade do clube
mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem,
destinada ao INSS, de acordo com a Lei Complementar nº
84/96.
§ 2º - O clube mandante deverá reter
dos árbitros e árbitros assistentes, a título
de contribuição pessoal obrigatória
(Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente
a 11% (onze por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem,
observada a limitação legal.
§ 3º - O clube visitante terá direito
de adquirir a quantidade de ingressos correspondente até
10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde
que se manifeste, por escrito, até 03 (três)
dias úteis antes da realização da
partida, se responsabilizando pelo pagamento da solicitação.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
ARTIGO 68º - A elaboração da FÓRMULA,
TABELA DE JOGOS e do REGULAMENTO, para o CAMPEONATO GAÚCHO,
é de EXCLUSIVA, responsabilidade do Departamento
de Futebol de Clubes Profissionais da FGF.
ARTIGO 69º - As disposições relativas
ao sistema de disputa do CAMPEONATO GAÚCHO, previstas
neste regulamento, não poderão ser alteradas
após o início da competição.
ARTIGO 70º - Os clubes disputantes do CAMPEONATO
GAÚCHO, se obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA
DESPORTIVA como instância própria para resolver
as questões relativas à disciplina e disputa
do campeonato.
ARTIGO 71º - O pedido de autorização
para o MINUTO DE SILÊNCIO antes dos jogos, deverá
ser solicitado pela direção do clube, em
papel timbrado, e entregue ao árbitro do jogo.
ARTIGO 72º - Os clubes disputantes do CAMPEONATO
GAÚCHO, se obrigam a observar as disposições
deste regulamento, as resoluções emanadas
da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais,
bem como a legislação e normas superiores
(Estatuto do Torcedor).
ARTIGO 73º - Exceto no tocante a eventual compromisso
oriundo do contrato de televisionamento, firmado por emissora
contratada pelos clubes, com anuência da FGF, é
expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão,
por televisão, dos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO,
respeitando as Normas da Lei nº 5.988, de 14/12/73.
ARTIGO 74º - A FGF não terá nenhuma
responsabilidade, pela eventual ocorrência de danos,
de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios,
onde não exerce poder de polícia.
ARTIGO 75º - Caberá exclusivamente ao Presidente
da FGF, "adreferendum" da Diretoria, resolver
os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas
na interpretação deste regulamento.
ARTIGO 76º - O presente regulamento foi aprovado,
confirmado e adaptado, pelos representantes dos clubes
e pela Diretoria da FGF, revogadas as disposições
em contrário.
FRANCISCO
NOVELLETTO NETO
PRESIDENTE
FGF