|
CAMPEONATO
GAÚCHO DE FUTEBOL 2007
|
| TABELA
DO
CAMPEONATO GAÚCHO
2007 |
CLASSIFICAÇÃO
DO
CAMPEONATO GAÚCHO
2007 |
REGULAMENTO
2007 |
CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
-
GAUCHÃO EDIÇÃO 2007/2008 -
R
E G U L A M E N T O
ARTIGO
1º - O CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL (GAUCHÃO) - Edição
2007/2008, doravante denominado “CAMPEONATO GAÚCHO”,
organizado, promovido e dirigido pela FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE FUTEBOL, teve sua FÓRMULA de disputa
e o presente REGULAMENTO aprovados em 07/10/2005, que foram
confirmados e adaptados, será disputado em 04 (quatro)
Fases, com a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO GAÚCHO
DE 2007.
§
1º - Ao Campeão e ao Vice-Campeão Gaúcho/2007
está assegurada vaga na Copa do Brasil de 2008. O Campeão
Gaúcho será o representante nº 1 (um) e
o Vice-Campeão o representante nº 2 (dois) na
Copa do Brasil 2008. O representante nº 3 (três)
será o 3º colocado do Gauchão/2007, desde
que o título venha ser decidido entre as equipes da
dupla Gre-Nal.
§
2º- Na hipótese de que NENHUMA das equipes da
dupla GRE-NAL classifique-se entre os 03 (três) primeiros
colocados do Gauchão/2007, somente 02 (duas) vagas
da COPA DO BRASIL/2008, serão reservadas ao CAMPEONATO
GAÚCHO.
§
3º - Ao término do Campeonato estarão asseguradas
02 (duas) vagas para a Série “C” do Campeonato
Brasileiro/2007, que serão destinadas as 02 (duas)
melhores equipes classificadas na competição,
com exceção dos clubes já classificados
nas Séries “A” e “B” do Campeonato
Brasileiro.
§
4º - As 02 (duas) equipes ÚLTIMAS colocadas das
Chaves 1 (um) e 2 (dois) da 1ª Fase do Campeonato Gaúcho/2007,
serão, automaticamente, REBAIXADAS para a 2ª (Segunda)
DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, competição
que disputarão em 2008.
ARTIGO
2º - O CAMPEONATO GAÚCHO será
disputado pelas equipes a seguir relacionadas: GRÊMIO
FBPA - SC INTERNACIONAL - GE GLÓRIA - VERANÓPOLIS
ECRC - FC SANTA CRUZ - EC NOVO HAMBURGO - SER CAXIAS DO SUL
- GE SÃO JOSÉ - GE BRASIL - EC JUVENTUDE - CLUBE
15 DE NOVEMBRO – SC ULBRA - EC SÃO JOSÉ
– CE BENTO GONÇALVES – EC SÃO LUIZ
– SC GAÚCHO – GUARANY FC (Bagé)
– EC GUARANI (Venâncio Aires), num total de 18
equipes.
ARTIGO
3º - O CAMPEONATO GAÚCHO - EDIÇÃO
2007, bem como do ano de 2008, discutidos e aprovados em reunião
do dia 07/10/2005, com a composição das chaves,
de conformidade com a classificação da 1ª
Fase dos campeonatos anteriores, serão disputados como
segue:
-
1ª FASE – GAUCHÃO/2007 –
A
1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO -EDIÇÃO
2007 será disputada pelas equipes, relacionadas no
artigo 2º, divididas em 02 (duas) chaves, constituídas
de acordo com a classificação final da 1ª
Fase do Campeonato Gaúcho/2006, como segue:
CHAVE
1
2º
Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – SC
INTERNACIONAL
3º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
EC JUVENTUDE
5º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
EC NOVO HAMBURGO
7º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
FC SANTA CRUZ
9º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
VERANÓPOLIS ECRC
11º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
SC ULBRA
13º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
SC GAÚCHO
15º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
GE GLÓRIA
1º Colocado do Campeonato da 2ª Divisão de
Futebol Profissional/2006–GUARANY FC (Bagé).
CHAVE
2
1º
Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) – GRÊMIO
FBPA
4º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
EC SÃO JOSÉ
6º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
GE SÃO JOSÉ
8º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
SER CAXIAS DO SUL
12º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
C.15 DE NOVEMBRO
14º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
CE BENTO GONÇALVES
16º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
GE BRASIL
18º Colocado do Gauchão/2006 (1ª Fase) –
EC SÃO LUIZ
2º Colocado do Campeonato 2ª Divisão de Futebol
Profissional/2006–EC GUARANI (Venâncio Aires).
§
Único - Os jogos da 1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO
GAÚCHO serão realizados dentro das chaves e,
ao término da mesma, será efetuada as respectivas
classificações e o 1º (primeiro) colocado
de cada chave, estará automaticamente classificado,
para a 3ª (terceira) Fase (Semifinal) da competição
e os 2ºs. (segundos) e 3ºs. (terceiros) para a 2ª
(segunda) Fase.
-
2ª FASE – GAUCHÃO/2007 -
ARTIGO
4º - Os 02 (dois) 2ºs. (segundos) e 3ºs.
(terceiros) colocados decidirão, em jogo único
e cruzado, as equipes que se classificarão para a 3ª
(terceira) Fase, em jogos como segue:
CHAVE
3
2º da Chave 1 x 3º da Chave 2
CHAVE
4
2º da Chave 2 x 3º da Chave 1
§
1º - O mando de campo do jogo único, da 2ª
(segunda) Fase, será da equipe que tenha obtido o 2º
(segundo) lugar, nas respectivas chaves, na 1ª (primeira)
Fase do Campeonato.
§
2º - Ocorrendo empate em número de pontos, ao
término do jogo único da 2ª (segunda) Fase
do CAMPEONATO GAÚCHO, o desempate para decidir classificação
para a fase seguinte, ocorrerá através da cobrança
de penalidades máximas, na forma regulamentar.
Forma da cobrança das penalidades:
Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco)
pênaltis por clube, sendo 01 (um) pênalti para
cada jogador (que estava atuando ao término da partida).
Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança
por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que
estava atuando ao término da partida), até que
se defina o vencedor.
A cobrança das penalidades, de que trata o item acima,
deverá ser executada, prioritariamente, pelo jogador
que ainda não tenha participado da série das
cobranças de pênaltis.
§
3º - As equipes vencedoras das Chaves 3 (três)
e 4 (quatro) disputarão a 3ª (terceira) Fase contra
os 1ºs. (primeiros) colocados das Chaves 1 (um) e 2 (dois)
da 1ª (primeira) Fase.
-
3ª FASE - GAUCHÃO/2007-
ARTIGO
5º - A 3ª (terceira) Fase será disputada,
em 2 (duas) chaves, pelas equipes oriundas da 1ª (primeira)
e 2ª (segunda) Fase, em dois jogos, como segue, com a
finalidade de apurar as duas equipes que decidirão
o Gauchão/2007:
§
1º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo, da 3ª
(terceira) Fase, será da equipe que tenha obtido o
1º (primeiro) lugar, nas respectivas chaves, na 1ª
(primeira) Fase do Campeonato.
CHAVE
5
1º da Chave 1 x Vencedor da Chave 4
CHAVE
6
1º da Chave 2 x Vencedor da Chave 3
§
2º - Ocorrendo empate em número de pontos, ao
término do 2º (segundo) jogo da 3ª (terceira)
Fase do CAMPEONATO GAÚCHO, serão adotados os
critérios previstos no parágrafo 1º do
artigo 11 do presente Regulamento.
§
3º - As equipes vencedores das Chaves 5 (cinco) e 6 (seis)
estarão classificadas para a Fase Final.
-
FASE FINAL - GAUCHÃO/2007 –
ARTIGO
6º - A Fase Final do CAMPEONATO GAÚCHO
reunirá, com jogos de ida e volta, os vencedores das
chaves 5 (cinco) e 6 (seis) da 3ª (terceira) Fase, com
a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO GAÚCHO DE
2007.
CHAVE
7
Vencedor da Chave 5 x Vencedor da Chave 6
§
1º - A equipe que marcar maior número de pontos
nos 02 (dois) jogos decisivos será declarada CAMPEÃ
GAÚCHA, e seu adversário VICE-CAMPEÃO
GAÚCHO DE 2007.
§
2º - O 3º (terceiro) colocado será definido,
também, através de 02 (dois) jogos, de ida e
volta, entre os 2ºs. (segundos) colocados das chaves
5 (cinco) e 6 (seis) da 3ª (terceira) Fase, desde que
não esteja nenhum representante da dupla Gre-Nal. Na
hipótese de que esteja entre estes, 01 (um) representante
da dupla Gre-Nal, estará este automaticamente classificado
para a Copa do Brasil/2008, pelo ranking da CBF.
§
3º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo da Fase
Final e da decisão do 3º (terceiro) colocado será
da equipe que tenha obtido o melhor retrospecto técnico
computando-se as campanhas na 1ª (primeira) e 3ª
(terceira) Fase do Campeonato, na ordem dos seguintes critérios:
a)
maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols simples;
d) maior número de gols a favor;
e) menor número de cartões vermelhos;
f) menor número de cartões amarelos;
g) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF, com os integrantes
das equipes interessadas.
CHAVE
8
2º
da Chave 5 x 2º da Chave 6
§
4º - A capacidade mínima de pessoas nos estádios,
para as finais do CAMPEONATO GAÚCHO, quando na decisão
estiverem clubes integrantes das Séries “A”
e “B” do Campeonato Brasileiro, será de
10 (dez) mil espectadores.
§
5º - Na hipótese do estádio, normalmente,
utilizado por uma das equipes finalistas não atender
o previsto no parágrafo anterior, este deverá
indicar outro estádio que atenda a capacidade mínima
de pessoas e as normas de segurança e higiene exigidas
para a realização de suas partidas.
-
1ª FASE - GAUCHÃO/2008 –
ARTIGO
7º - A 1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO
GAÚCHO/2008, de acordo com a decisão plenária
do 07/10/2005, será disputada pelas 16 (dezesseis)
equipes classificadas, que serão divididas em 02 (duas)
chaves, cuja composição será através
da classificação do CAMPEONATO GAÚCHO
DE 2007, como segue:
CHAVE
1 – (Classificações ímpares)
1º
Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
3º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
5º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
7º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
9º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
11º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
13º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
1º Colocado do Campeonato Gaúcho da 2ª Divisão
de Futebol Profissional/2007
CHAVE
2 – (Classificações pares)
2º
Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
4º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
6º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
8º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
10º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
12º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
14º Colocado do Gauchão/2007 (1ªFase)
2º Colocado do Campeonato Gaúcho da 2ª Divisão
de Futebol Profissional/2007
§
1º – As 04 (quatro) equipes melhores colocadas,
nas respectivas chaves, estarão classificadas para
a 2ª (segunda) Fase do Campeonato.
§
2º – As últimas equipes colocadas das Chaves
1 (um) e 2 (dois) da 1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO
GAÚCHO/2008 serão automaticamente rebaixadas,
para a 2ª Divisão de Futebol Profissional da FGF,
competição que disputarão em 2009.
-
2ª FASE - GAUCHÃO/2008 -
ARTIGO
8º - A 2ª (segunda) Fase do CAMPEONATO
GAÚCHO/2008 será disputado pelas 04 (quatro)
equipes melhores colocadas de cada chave da 1ª (primeira)
Fase, que serão divididas em 04 (quatro) chaves, no
SISTEMA MATAMATA, como segue:
CHAVE
3- 1º da Chave 1 x 4º da Chave 2
CHAVE 4- 1º da Chave 2 x 4º da Chave 1
CHAVE 5- 2º da Chave 1 x 3º da Chave 2
CHAVE 6- 2º da Chave 2 x 3º da Chave 1
§
1º - As equipes vencedoras das Chaves 3 (três),
4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) disputarão a 3ª
(terceira) Fase do Campeonato.
§
2º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo da 2ª
(segunda) Fase será das equipes de melhor retrospecto
técnico na 1ª (primeira) Fase.
-
3ª FASE – GAUCHÃO/2008 –
ARTIGO
9º - A 3ª (terceira) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO/2008
será disputado pelas 04 (quatro) equipes vencedoras
de cada chave da 2ª (primeira) Fase, que serão
divididas em 02 (duas) chaves, no SISTEMA MATA-MATA, como
segue:
§
1º - As equipes vencedoras das Chaves 7 (sete) e 8 (oito)
disputarão a Fase Final, com a finalidade de apurar-se
o CAMPEÃO GAÚCHO DE 2008.
§
2º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo da 3ª
(terceira) Fase será das equipes de melhor retrospecto
técnico desde a 1ª (primeira) Fase.
-
FASE FINAL – GAUCHÃO/2008 –
ARTIGO
10º - A Fase Final do CAMPEONATO GAÚCHO/2008,
reunirá, com jogos de ida e volta, os vencedores das
chaves 7 (sete) e 8 (oito) da 3ª (terceira) Fase, com
a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO GAÚCHO DE
2008.
CHAVE
7- Vencedor da Chave 3 x Vencedor da Chave 6
CHAVE 8 - Vencedor da Chave 4 x Vencedor da Chave 5
CHAVE 9- Vencedor da Chave 7 x Vencedor da Chave 8
§
1º - A equipe que marcar maior número de pontos
nos 02 (dois) jogos decisivos será declarada CAMPEÃ
GAÚCHA, e seu adversário VICE-CAMPEÃO
GAÚCHO DE 2008.
§
2º - O 3º (terceiro) colocado será definido,
também, através de 02 (dois) jogos, ida e volta,
entre os 2ºs. (segundos) colocados das chaves 7 (sete)
e 8 (oito) da 3ª (terceira) Fase, desde que não
esteja nenhum representante da dupla Gre-Nal. Na hipótese
de que esteja entre estes, 01 (um) representante da dupla
Gre-Nal, estará este automaticamente classificado para
a Copa do Brasil/2009, pelo ranking da CBF.
§
3º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo, da Fase
Final/2008 e da decisão do 3º (terceiro) colocado,
será da equipe que tenha obtido o melhor retrospecto
técnico desde a 1ª (primeira) fase do Campeonato,
na ordem dos seguintes critérios:
a)
maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols simples nos dois jogos;
d) maior número de gols a favor;
e) menor número de cartões vermelhos;
f) menor número de cartões amarelos;
g) sorteio na sede da FGF, com integrantes das equipes interessadas.
§
4º - A capacidade mínima de pessoas nos estádios,
para as finais do CAMPEONATO GAÚCHO, quando na decisão
estiverem clubes integrantes das Séries “A”
e “B” do Campeonato Brasileiro, será de
10 (dez) mil espectadores.
§
5º - Na hipótese do estádio, normalmente,
utilizado por uma das equipes finalistas não atender
o previsto no parágrafo anterior, este deverá
indicar outro estádio que atenda a capacidade mínima
de pessoas e as normas de segurança e higiene exigidas
para a realização de suas partidas.
-
DOS DESEMPATES –
ARTIGO
11º - Ocorrendo empate em número de pontos
entre 02 (duas) ou mais equipes ao término da 1ª
(primeira) fase do CAMPEONATO GAÚCHO/2007 e 2008, para
decidir classificação para a fase seguinte,
serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:
CHAVE
10 – 2º da Chave 7 x 2º da Chave 8
a)
maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior número de gols a favor;
d) vencedor do último confronto direto (quando o empate
ocorrer entre 02 (duas) equipes);
e) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor
número de cartões vermelhos;
f) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com
o menor número de cartões amarelos; g) persistindo
o empate, sorteio, na sede da FGF, com os integrantes das
equipes interessadas.
§
1º - Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao término
do 2º (segundo) jogo da 3ª (terceira) Fase, decisão
do 3º (terceiro colocado) e na Fase Final, serão
adotados os seguintes critérios para o desempate:
a)
maior saldo de gols simples;
b) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os
gols marcados no campo do adversário);
c) persistindo, ainda o empate, a decisão do jogo ocorrerá
através da cobrança de penalidades máximas,
na forma regulamentar.
Forma da cobrança das penalidades:
Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco)
pênaltis por clube, sendo 01 (um) pênalti para
cada jogador (que estava atuando ao término da partida).
Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança
por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que
estava atuando ao término da partida), até que
se defina o vencedor.
A cobrança das penalidades, de que trata o item acima,
deverá ser executada, prioritariamente, pelo jogador
que ainda não tenha participado da série das
cobranças de pênaltis.
§
2º - Para o cômputo do saldo de gols qualificado,
a equipe punida com a perda do mando de campo, a cumprir no
jogo que lhe competir o mando, será considerada mandante,
independente do local da realização do jogo.
DOS
CLUBES
ARTIGO
12º - Por solicitação dos clubes
disputantes ou a qualquer momento, a critério da FGF,
poderá ser efetuado o exame anti-doping nos jogos do
CAMPEONATO GAÚCHO, correndo o total das despesas por
conta dos clubes.
ARTIGO
13º - O clube mandante do jogo se obriga às
suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias
de jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão,
bem como, 01 (uma) ambulância (UTI Móvel), independente
do número de torcedores, sendo que, a cada 10.000 (dez
mil) torcedores, este número será aumentado
proporcionalmente, nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.
ARTIGO
14º - Os clubes deverão entregar ao Delegado
da FGF ou ao 4º árbitro da partida uma relação
com os nomes completos, apelidos e número das camisetas
de seus respectivos atletas, de preferência, em papel
timbrado do clube, escrito à máquina ou eletronicamente
ou em letra de forma legível.
ARTIGO
15º - A solicitação do policiamento
para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, junto à
Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade
do clube mandante do jogo.
ARTIGO
16º - Os maqueiros e gandulas para os jogos
do CAMPEONATO GAÚCHO, serão de responsabilidade
do clube mandante do jogo.
ARTIGO
17º - O clube participante, sob sua responsabilidade,
fornecerá por escrito à FGF, um endereço
eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações
e citações do TJD.
ARTIGO
18º - Os clubes participantes do Campeonato
da 1ª (primeira) Divisão do Futebol Profissional
da FGF, deverão estar atentas ao cumprimento das disposições
contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto
de Defesa do Torcedor).
ARTIGO
19º - O clube mandante deverá providenciar
a filmagem na íntegra (completa) em fita VHS ou DVD,
dos seus jogos, ficando as mesmas a disposição
da FGF, caso esta necessite para esclarecimentos de quaisquer
dúvidas dos jogos.
DOS
JOGOS
ARTIGO
20º - Os jogos serão realizados na Capital
e no Interior do Estado, nos estádios indicados pelos
clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO, de acordo
com a tabela elaborada pela Federação Gaúcha
de Futebol.
ARTIGO
21º - Os jogos serão disputados em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o
árbitro conceder acréscimos após o tempo
regulamentar. O intervalo da partida será de 13 (treze)
minutos para descanso, devendo o árbitro dar reinício
a mesma nos 02 (dois) minutos seguintes.
ARTIGO
22º - Nenhuma partida do CAMPEONATO GAÚCHO
poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de 07 (sete)
atletas descritos na súmula do jogo, por quaisquer
das equipes disputantes.
§
1º - Na hipótese do não atendimento no
previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos,
após a hora marcada para o início da mesma,
findo os quais, o árbitro formalizará no seu
relatório os acontecimentos, que será encaminhado
ao TJD para apreciação e julgamento.
§
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas às equipes disputantes, o árbitro
agirá da mesma forma prevista no parágrafo anterior.
§
3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas
as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas,
serão realizados os mesmos procedimentos previstos
nos parágrafos anteriores.
ARTIGO
23º - Sempre que 01 (um) equipe que estiver
atuando apenas com 07 (sete) atletas, possuir 01 (um) ou mais
atletas contundidos, poderá o árbitro conceder
um prazo, máximo, de até 10 (dez) minutos para
o seu tratamento ou recuperação.
§
1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que
o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará
o árbitro por encerrada a partida, formalizando em
seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado
ao TJD para apreciação e julgamento.
§
2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT”
do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados
no artigo 22º, o clube que der causa ao encerramento
do jogo, será processado e julgado pelo TJD. Se for
constatado por decisão do TJD que o fato gerador visava
favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
o clube infrator poderá ser afastado do CAMPEONATO
GAÚCHO, e rebaixado para o campeonato da 2º Divisão
de Futebol Profissional da FGF.
ARTIGO
24º - Durante a realização de
uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, os clubes poderão
efetuar até 03 (três) substituições,
indistintamente, por equipe de conformidade com a NPAF nº
50/95 - CONAF/CBF.
ARTIGO
25º - Nos abrigos (casamatas), reservados os
limites da área técnica, poderão permanecer,
além da Comissão Técnica (Técnico,
Preparador Físico, Médico e Massagista), no
máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições,
devidamente uniformizados, e que tenham assinado a súmula.
§
1º - Só será permitida a assinatura da
súmula e a permanência no banco, do médico
credenciado pela FGF.
Este
credenciamento se fará mediante a realização
de um curso básico em parada cárdio-respiratória,
trauma craniano, torácico e abdominal, e lesão
cervical. Este curso será oferecido pela FGF a todos
os médicos dos clubes participantes do campeonato.
O médico que tiver nos últimos (05) cinco anos
realizado curso homologado de BLS ou ATLS será credenciado
automaticamente.
§
2º - Nos estádios em que as casamatas não
estejam na frente do pavilhão social, o clube visitante
poderá escolher a casamata, que melhor lhe convier.
ARTIGO
26º - Por ocasião dos jogos, será
permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado,
além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes
pessoas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos:
a)
01 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço
e identificado no portão de acesso ao gramado, nas
formas estabelecidas pela FGF (braçadeira, carteira
de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas),
devidamente uniformizados;
c) Maqueiros devidamente uniformizados;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de acesso ao gramado, na
forma estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá
ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço, devidamente
fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização contratada
para o campeonato, devidamente uniformizada.
§
1º - Os gandulas deverão ficar distribuídos
ao redor do gramado.
§
2º - Os maqueiros, com a maca e/ou carro maca, deverão
estar posicionados ao lado da casamata destinada ao Delegado
da FGF.
§
3º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres
esportivos de rádio e televisão deverão
permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas
demarcatórias, situadas além das linhas de fundo
regulamentares. Entretanto, os referidos profissionais poderão
deslocar-se livremente, antes e no intervalo dos jogos, na
pista atlética, fora do campo de jogo.
§
4º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais
citados nos parágrafo anterior deste artigo é
expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão
ao campo de jogo.
§
5º - A Brigada Militar ficará posicionada de acordo
com as normas de segurança do Comando Geral da Brigada
Militar.
§
6º - Os profissionais da Fiscalização (empresa
contratada) ficarão posicionados de acordo com as instruções
da FGF.
ARTIGO
27º - Os Delegados da FGF designados para os
jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, serão de responsabilidade
da entidade organizadora.
ARTIGO
28º - As datas e horários das partidas
do CAMPEONATO GAÚCHO prevalecerão sobre quaisquer
campeonatos, copas ou torneios, organizados pela FGF, salvo
concessão expressa da Presidência da FGF, através
de ofício expedido pelo Departamento de Futebol de
Clubes Profissionais.
ARTIGO
29º - Os jogos que decidirem classificação
em qualquer etapa do CAMPEONATO GAÚCHO terão
obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia e horário.
ARTIGO
30º - As áreas técnicas de cada
estádio deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO:
A “área técnica” se estende a 01
(um) metro de cada lado do banco de reservas para frente,
e a distância de 01 (um) metro da linha lateral.
ARTIGO
31º - A agressão física, tentada
ou consumada, a arbitragem, a Delegado da FGF, a dirigentes,
a atletas, a gandulas, a maqueiros e a funcionários
da equipe visitante, antes, durante ou após uma partida
do CAMPEONATO GAÚCHO, importará no encaminhamento
da súmula e respectivo relatório ao TJD com
a finalidade de processar e julgar os fatos.
§
1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes,
atletas e/ou funcionários dos clubes disputantes, ou
qualquer ocorrência que venha a causar a interrupção
ou suspensão da partida, também implicará
a aplicação, no clube a que pertencerem, do
disposto no “caput” do artigo.
§
2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis
ao clube visitante, estará ele, igualmente, sujeito
às mesmas sanções previstas no "caput"
e parágrafos do artigo.
ARTIGO
32º - Nos casos em que um clube for apenado
com perda de mando de campo, caberá exclusivamente
ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF
determinar o local onde a partida será realizada.
§
1º - O estádio substituto deverá sediar
as partidas com os seus portões fechados ao público,
não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a
presença de torcedores, e a venda ou distribuição
de ingressos ou convites.
§
2º - E caso de perda de mando de campo, a partida não
poderá ser realizada no estádio do clube punido.
§
3º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
da FGF, a luz do artigo 175 § 2º do CBJD terá
prazo de 07 (sete) dias, após ser comunicada pelo TJD
para dar cumprimento à punição designando
o local do jogo, tendo em vista os prazos necessários
para as ações logísticas relacionadas
com a mudança do local do jogo, inclusive da possível
emissão e venda já realizada de ingresso, considerando
os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671.
ARTIGO
33º - O anti-jogo praticado por qualquer das
agremiações envolvidas (atletas, gandulas, dirigentes,
torcedores, etc...), implementado com a intenção
de retardar o início de jogo (em situações
de bola parada) ou o andamento normal do jogo, com arremesso
de bolas para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos
gandulas e outros expedientes, deverá ser relatada
em súmula, pelo árbitro, que será encaminhada
ao TJD com a finalidade de processar e julgar a associação
infratora.
ARTIGO
34º - O clube que não comparecer a partida,
ou se atrasar além dos 30 (trinta) minutos previstos
no parágrafo 1º do presente artigo, sem justo
motivo, será excluído da competição,
ficando mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos
previstos no regulamento da competição, revertendo
ao adversário do clube excluído o total dos
03 (três) pontos referentes às partidas disputadas,
cancelando-se as partidas anteriores, aplicando-se o escore
convencional de um a zero (1X0) em favor dos adversários
do clube excluído. Sendo ainda, rebaixado para a 2ª
Divisão de Futebol Gaúcho, impedido de participar
do subseqüente campeonato ou torneio e multado em R$10.000
(dez mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais)
§
1º - O clube cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro
para dar seqüência à partida, e após
10 (dez) minutos se recusar a continuar competindo, ainda
que permaneça em campo, ficará sujeito as penalidades
aplicadas pelo TJD, bem como as de perdas dos pontos da partida
em favor do adversário, exclusão do presente
campeonato cumulada com o rebaixamento a 2º Divisão
do Futebol Gaúcho, assim como, fica impedido de participar
do subseqüente campeonato ou torneio equivalente e multado
em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Sendo que os pontos e escores dos jogos anteriores à
sua exclusão, bem como os posteriores, ficam regulados
pelo “caput”.
§
2º - O árbitro aguardará até 30
(trinta) minutos, após o horário marcado para
o inicio da partida, afim de que os clubes se apresentem ao
campo de jogo, findo os quais, o mesmo formalizará
no seu relatório os acontecimentos, que será
encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.
§
3º - O tempo a que se refere o parágrafo anterior
servirá para caracterizar o “WO” com a
aplicação do escore convencional de um a zero
(1X0).
§
4º - O clube que abandonar ou desistir da competição,
após seu início terá a sua situação
relatada pela FGF ao TJD, para apreciação e
julgamento. Ficando mantidos os escores anteriores, para todos
os efeitos previstos no regulamento da competição,
revertendo ao adversário do clube desistente o total
dos 03 (três) pontos referentes às partidas disputadas,
cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se o escore
convencional de um a zero (1X0) em favor dos adversários
do clube excluído. Sendo penalizado ainda, com o rebaixamento
para a 2ª Divisão de Futebol Gaúcho, independente
das demais penas previstas no CBJD.
§
5º - Na hipótese de ocorrer os fatos citados nos
parágrafos anteriores (rebaixamento), a vaga será
preenchida por um dos clubes rebaixados para a 2ª (segunda)
Divisão de Futebol Gaúcho, na presente competição,
obedecendo à ordem de melhor classificação,
observados os critérios de aproveitamento técnico
(pontos) durante o campeonato, aplicando-se em caso de empate
em número de pontos os critérios previstos no
artigo 11º do presente regulamento.
ARTIGO
35º - Nenhum jogo do CAMPEONATO GAÚCHO
poderá ser cancelado, mesmo se a partida não
influir na classificação.
ARTIGO
36º - O clube que não apresentar sua
equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora
marcada para o início da partida, salvo motivo de força
maior plenamente comprovado, ficará sujeito multa nos
termos do art. 215 do CBJD, aplicada pelo TJD.
§
Único - Caberá ao árbitro da partida,
em seu relatório, especificar os clubes responsáveis
pelos atrasos para o início e reinicio das partidas,
bem como o número de minutos imputados a cada infrator.
DOS
HORÁRIOS DOS JOGOS
ARTIGO
38º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO,
com exceção dos programados pelas TVs, iniciarão
nos seguintes horários:
- Diurnos - 17:00 (dezessete) horas até o final do
horário de verão, após o mesmo, às
16:00 (dezesseis) horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.
§
1º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos estádios dos clubes que não possuam sistema
de iluminação para jogos noturnos, serão
realizados à tarde, com início nos horários
estabelecidos no caput do artigo.
§
2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do CAMPEONATO
GAÚCHO, nas suas respectivas fases, poderá ser
transferido para outra data e horário, sem a concordância
do adversário, desde que, por motivo justificado e
aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite
a alteração, com uma antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas, obedecendo-se o critério
de intervalo de 48 (quarenta e oito) horas entre jogos, exceto
os efetivados nas quintas e sextas-feiras, à noite,
e aos sábados e domingos à tarde. A alteração
referida deverá ter também a concordância
das cessionárias de TVs, que transmitirão os
jogos do Campeonato.
§
3º - Qualquer jogo do CAMPEONATO GAÚCHO poderá
ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente
da FGF ou por comum acordo e com a concordância ou solicitação
das cessionárias de TVs, desde que não prejudique
a seqüência normal dos jogos, visando o interesse
da competição.
DA
PONTUAÇÃO
ARTIGO
39º - A contagem de pontos em todo o CAMPEONATO
GAÚCHO, de acordo com a circular nº 543/98 - FIFA,
obedecerá aos seguintes critérios:
Vitórias = 3 (três) pontos
Empates = 1 (um) ponto
Derrotas = 0 (zero) ponto
DA
IMPUGNAÇÃO
ARTIGO
40º - O pedido de impugnação da
validade da partida ou de seu resultado, será processado
perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições
do CBJD e legislação competente.
§
1º - A FGF verificando que um clube incluiu na súmula
do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição
legal ou condição de jogo, encaminhará
a documentação à Justiça Desportiva,
mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem
a viabilidade da impugnação.
§
2º - Qualquer pedido de impugnação será
dirigido ao Presidente do TJD e assinado pelo Presidente do
clube interessado ou seu representante legalmente constituído,
dentro do prazo estabelecido em lei, juntamente com o pagamento
da taxa exigida pela FGF e o processo obedecerá às
disposições do CBJD.
DA
SUSPENSÃO DE PARTIDA
ARTIGO
41º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo
e/ou outro motivo de força maior, poderá ser
adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça
até 02 (duas) horas antes do seu início, dando
ciência da decisão aos representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da partida.
§
1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF,
conforme o estabelecido neste artigo, à mesma ficará
marcada para o dia seguinte, no mesmo local e horário,
salvo determinação em contrário, sem
prejuízo da seqüência normal dos jogos.
Igualmente
será realizada no dia subseqüente, no mesmo local
e horário, a partida transferida pelo árbitro,
no decurso das 02 (duas) horas que antecederem seu início
ou no campo de jogo.
§
2º - Em não havendo condições de
realização da partida nos moldes do parágrafo
1º do presente artigo, fica reservado, EXCLUSIVAMENTE,
ao Departamento de Futebol de Clubes Profissionais da FGF,
a marcação de nova data, local e horário
para a realização do jogo.
ARTIGO
42º - O árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes
do horário previsto para o seu início, acerca
da transferência, bem como, para decidir no campo de
jogo a respeito da interrupção ou suspensão
de uma partida. Em tais casos o árbitro fará
chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório
minucioso dos fatos.
§
1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa, quando ocorrer um dos seguintes
motivos, que impeçam a sua realização
ou continuação:
a) Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento ostensivo
– Brigada Militar);
b) Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável
e/ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo e/ou no
estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina, por
parte dos componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado pelas
equipes, e que represente uma situação de comoção
incompatível com a realização e/ou continuidade
da partida.
§
2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo
1º e seus incisos, a partida interrompida poderá
ser suspensa em definitivo se não cessarem, após
30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§
3º - Se o árbitro entender que o motivo que deu
origem a paralisação da partida poderá
ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos no
parágrafo anterior, poderá estender o prazo
por mais 30 (trinta) minutos.
§
4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos
motivos previstos neste artigo parágrafo 1º e
seus incisos, a súmula e relatório serão
encaminhados ao TJD para apreciação e, após
o julgamento do processo correspondente pela Justiça
Desportiva, se for o caso, assim se procederá:
1.
Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros interessados o clube causador
da suspensão será penalizado com o afastamento
do presente campeonato, do subseqüente e rebaixado para
a 2ª (segunda) Divisão de Futebol Profissional
da FGF;
2.
Se o clube que houver dado causa à suspensão,
era na ocasião ganhador, será ela declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor,
o adversário será declarado vencedor, prevalecendo
o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
3.
Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa
à suspensão será declarada perdedora
pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário declarado
vencedor.
ARTIGO
43º - As partidas não iniciadas e as
que forem suspensas até o término do 1º
(primeiro) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos
e incisos do artigo 42º, serão jogadas integralmente
no dia seguinte, desde que nenhum dos clubes haja dado causa
ao adiamento ou à suspensão.
§
1º - Caso a partida não possa ser jogada no dia
seguinte, caberá ao Departamento de Futebol de Clubes
Profissionais da FGF, marcar nova data para a sua realização
e dela poderão participar todos os atletas que tenham
condições na nova data marcada para a realização
da partida.
§
2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º (segundo)
tempo, e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos
deste tempo do jogo, pelos motivos relacionados nos parágrafos
e incisos do artigo 42º, serão complementadas
no dia seguinte.
§
3º - Somente poderão participar da complementação
da partida, quando for o caso, os atletas que no momento da
suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida
(todos que constarem da súmula) e desde que não
estejam cumprindo suspensão automática ou outra
penalidade imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham
sido expulsos de campo, não poderão participar
da complementação da partida e nem os atletas
que foram substituídos.
§
4º - No caso de impossibilidade de sua complementação
no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser
marcada pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
da FGF, desde que nenhuma dos clubes tenha dado causa à
suspensão, dela podendo participar todos os atletas
constantes da súmula, e desde que não estejam
cumprindo suspensão automática ou outra penalidade
imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos
de campo, não poderão participar da partida
e nem os atletas que foram substituídos.
§
5º - As partidas que forem interrompidas, após
os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos
enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 42º,
serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar,
desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
§
6º - O Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
da FGF, após ouvir a Presidência da entidade,
decidirá se a complementação da partida,
quando for o caso, será realizada com portões
do estádio abertos ou fechados.
§
7º - Em caso de transferência, interrupção
ou suspensão da partida, deverá o árbitro
no seu relatório, narrar às ocorrências
em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis,
quando for o caso.
§
8º - Ao árbitro da partida caberá, através
do seu relatório, informar qual dos clubes deu causa
a suspensão, devendo este relatório ser encaminhado
pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento.
DAS
BOLAS
ARTIGO
44º - O árbitro não deverá
dar início ou continuidade a uma partida do CAMPEONATO
GAÚCHO, sem que o clube mandante coloque a disposição
do jogo 03 (três) bolas novas da marca PENALTY oferecida
pela FGF.
§
Único - Fica, expressamente, consignado que a bola
oficial do Campeonato Gaúcho é a de marca PENALTY.
DOS
UNIFORMES
ARTIGO
45º - Sempre que houver coincidência de
cores, o clube visitante deverá trocar o uniforme,
tendo o cuidado de usar camisetas, calções e
meias de cores diferentes do clube que tiver o mando de campo,
visando facilitar o trabalho da arbitragem.
ARTIGO
46º - A arbitragem da partida deverá
utilizar camisas e calções de cores diferentes
dos clubes.
ARTIGO
47º - Os maqueiros e gandulas da partida deverão
estar devidamente uniformizados, com cores diferentes dos
clubes e da arbitragem.
DOS
ATLETAS
ARTIGO
48º - O atleta que for expulso de campo, do
banco de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão
amarelo ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente, independente da seqüência
dos jogos previstos na tabela da competição.
§
1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento
ou impedimento, sendo o atleta suspenso por mais de um jogo,
deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não
disputada em conseqüência da expulsão.
§
2º - O cumprimento da pena de suspensão automática
por cartão vermelho ou 03 (três) cartões
amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
§
3º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão
vermelho na partida, não poderá permanecer na
casamata, devendo ser dirigir ao seu vestiário ou local
fora das cercanias do gramado.
§
4º - Os membros da Comissão Técnica que
forem excluídos da casamata, não poderão
permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário
ou local fora das cercanias do gramado.
ARTIGO
49º - É obrigatório o uso de caneleiras
pelos atletas e braçadeira pelo Capitão de cada
equipe.
ARTIGO
50º - Todos os atletas (titulares e reservas)
que assinarem a súmula da partida ficarão sujeitos
às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem
(advertências verbais, cartões amarelos ou cartões
vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra ao
campo de jogo e até que o abandone, após o apito
final.
§
Único - Poderá o árbitro fazer relatório
extra, caso seja ofendido ou agredido até adentrar
no seu vestiário, ou ainda, até sua saída
do estádio.
ARTIGO
51º - Os atletas não poderão utilizar
equipamentos que sejam perigosos, para ele ou para os demais
jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de quaisquer
tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira,
brinco, piercing, relógio, óculos, tiara, etc...
§
Único – Os atletas somente poderão utilizar
óculos especiais, se no entender do árbitro
o objeto acima referido não causar perigo a ele ou
aos demais jogadores.
ARTIGO
52º - É obrigatório que o atleta
profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito) horas,
entre a disputa de uma partida e outra, e desde que estas
sejam oficiais, ressalvados os casos especiais autorizados,
por escrito, pelo SIAPERGS (Sindicato dos Atletas Profissionais
do Estado do Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.
DO
REGISTRO DE ATLETAS
ARTIGO
53º - Somente poderão participar dos
jogos da 1ª rodada do CAMPEONATO GAÚCHO, os atletas
profissionais ou não profissionais, que forem registrados
por seu clube no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, mediante a apresentação
do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas
partes, com antecedência mínima de até
02 (dois) dias úteis antes da participação
de sua equipe na competição, excluindo-se o
dia do protocolo na FGF (entenda-se que o sábado não
é considerado dia útil pela FGF).
§
1º - Serão admitidos na súmula, de cada
jogo, do CAMPEONATO GAÚCHO, o máximo de 03 (três)
atletas não profissionais (amadores).
§
2º - O atleta será considerado registrado na competição,
no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado
no Setor de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, com exceção da 1ª (primeira)
rodada, com uma antecedência mínima, de 24:00
horas, antes do seu próximo jogo, mas somente terá
condição legal de jogo, no momento em que seu
clube receber a sua ficha de inscrição na FGF,
ou, eventualmente, autorização, via fax ou meio
eletrônico, do Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF.
§
3º - Nas transferências internacionais, embora
registrados, o atleta terá condição legal
de jogo, somente após a devida concessão da
transferência pela CBF.
§
4º - O registro de atletas no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF para o CAMPEONATO
GAÚCHO, encerrará, definitivamente, no seguinte
prazo:
24:00
(vinte e quatro) horas antes de iniciar o 2º (segundo)
turno da 1ª (primeira) Fase.
§
5º - Os atletas registrados no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, após o prazo
referido no parágrafo anterior, não terão
condições de jogo para as demais partidas do
CAMPEONATO GAÚCHO, salvo as renovações
de contratos, prorrogações ou remoções
de categorias, dentro do mesmo clube.
A
inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo
citado no parágrafo 4º deste artigo, em jogo(s)
do CAMPEONATO GAÚCHO, sujeitará o clube infrator
às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na legislação
desportiva.
§
6º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes
de origem, terão condições de jogo para
participarem da competição, uma vez que tenham
contrato em vigor, registrado no Setor de Registros, Inscrições
e Transferências de Atletas da FGF, com data de início
anterior ao prazo previsto no parágrafo 4º, desde
que não tenham atuado em jogos do presente CAMPEONATO
GAÚCHO.
ARTIGO
54º - O clube que incluir em sua equipe atleta(s)
que não esteja(m) devidamente registrado(s) no Setor
de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF e/ou sem condição de jogo,
ficará sujeito às penalidades aplicadas pelo
TJD, com base na legislação desportiva.
ARTIGO
55º - Os clubes poderão incluir até
03 (três) atletas estrangeiros, devidamente registrados
no Setor de Registros, Inscrições e Transferências
de Atletas da FGF, nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO,
dentre os relacionados na súmula.
ARTIGO
56º - O atleta que participar de uma partida
do CAMPEONATO GAÚCHO, por um clube, não poderá
competir por outro na mesma competição, sob
pena de aplicação das sanções
do artigo 54º.
ARTIGO
57º - O Atleta que assinar a súmula na
qualidade de substituto e não participar dos jogos
do CAMPEONATO GAÚCHO poderá transferir-se, com
condição de jogo, para outro clube disputante
da competição, desde que como substituto, não
tenha sido penalizado no Campeonato e que sejam obedecidos
os prazos estabelecidos no artigo 53º e parágrafos
do presente Regulamento.
DO
CONTROLE DE CARTÕES
(AMARELOS E VERMELHOS)
ARTIGO
58º - As penalidades provenientes da aplicação
de cartões, serão as seguintes:
a)
01 (um) cartão vermelho = Suspensão automática
de uma partida;
b) 03 (três) cartões amarelos = Suspensão
automática de uma partida;
ARTIGO
59º - Os cartões amarelos serão
zerados ao final da 1ª (primeira) fase, com exceção,
dos atletas advertidos com o 3º (terceiro) cartão
amarelo e/ou vermelho na última rodada, que deverão
cumprir tal suspensão automática, no jogo subseqüente.
§
Único - O clube será responsabilizado pelo TJD,
caso venha a utilizar jogadores sem condições
legais de jogo.
ARTIGO
60º - O controle de cartões será
feito pelo Departamento de Futebol de Clubes Profissionais
e, obrigatoriamente, pelos clubes, sendo efetivado da seguinte
maneira:
§
1º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo
e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho
direto, sem apresentação do 2º (segundo)
cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida
em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo
recebido antes do vermelho será computado na competição.
Resumo:
01
cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo
jogo) = suspensão automática pelo cartão
vermelho (no próximo jogo), mas continua computado
01 cartão amarelo.
§
2º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo,
e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão
amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso
por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho
e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente
ao cartão vermelho, não serão computados
na competição.
Resumo:
01
cartão amarelo + 01 cartão amarelo + 01 cartão
vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática
pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas
02 cartões amarelos não serão computados.
§
3º - Um jogador entra em campo com 02 (dois) cartões
amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida
recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01
(um) cartão vermelho direto, sem apresentação
do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso
por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o
3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo
por ter recebido o cartão vermelho.
Resumo:
02
cartões amarelos (vindos de outros jogos) + 01 cartão
amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão
automática de 01 partida pelo cartão vermelho
+ 01 partida pelo 3º cartão amarelo (suspensão
nos próximos jogos).
ARTIGO
61º - O árbitro é obrigado a anotar
no item de expulsão da súmula e na comunicação
de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência
do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi expulso
pelo cartão vermelho direto.
DA
ARBITRAGEM
ARTIGO
62º - A elaboração das escalas
de árbitros e árbitros assistentes é
de competência, EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão
Estadual de Arbitragem de Futebol do Rio Grande do Sul), as
quais se farão através de seleção
e sorteio na FGF.
§
Único – O árbitro e seus assistentes escalados
para o jogo deverão apresentar-se no local da partida
com 02 (duas) horas de antecedência ao início
desta.
ARTIGO
63º - A solicitação de arbitragem
da Delegacia de Porto Alegre, para apitar jogos no interior
do Estado, deverá de ser feita, por ofício,
em papel timbrado do clube, com a assinatura do Presidente
ou de seu substituto legal, com antecedência de até
72 (setenta e duas) horas, de dias úteis, do início
do jogo (entenda-se que o sábado não é
considerado dia útil pela FGF), tendo o clube solicitante
de pagar a diferença de valores (diárias e passagens).
ARTIGO
64º - A ausência do árbitro e/ou
seus assistentes, no local e horário dos jogos marcados
pela FGF, implicará na transferência do jogo
para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil,
às 20:30 (vinte e trinta) horas e, em caso de final
de semana ou feriado, em horário regulamentar.
ARTIGO
65º - Os jogos do Campeonato Gaúcho que
forem transferidos e/ou suspensos serão realizados
ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, e a arbitragem
terá direito ao recebimento de mais uma diária,
desde que permaneça na cidade do jogo.
ARTIGO
66º - A arbitragem terá direito a receber
uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços
prestados no CAMPEONATO GAÚCHO, conforme os valores
acordados, em tabela, entre os CLUBES e o SAFERGS (Sindicato
dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do
Sul).
§
1º - Além da taxa, o trio de arbitragem terá
direito a diárias e passagens conforme a quilometragem,
em acordo já firmado entre os CLUBES e o SAFERGS.
§
2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias
e passagens, deverão ser pagos pelo clube mandante,
até no máximo 15 (quinze) minutos após
o término da partida.
§
3º - Quando a arbitragem se dirigir até o local
da partida, e esta não for realizada, deverá
o clube mandante pagar somente os valores referentes às
diárias e passagens, caso houver.
§
4º - Em caso de inadimplência da obrigação
acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa
de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva
e seus acessórios, bem como, tratando-se de infração
prevista no artigo 191 do CBJD, o caso será encaminhando
ao TJD para apreciação e julgamento.
DA
PREMIAÇÃO
ARTIGO
67º - O CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO
GAÚCHO, Edição 2007, terão direito
a receber os troféus e medalhas, ofertadas pela FGF,
logo após o encerramento da partida final.
REGIME
FINANCEIRO
ARTIGO
68º - A arrecadação das partidas
em todas as etapas e fases do CAMPEONATO GAÚCHO será
integralmente do clube mandante do jogo, com exceção
do jogo único entre os 2ºs (segundos) e 3ºs
(terceiros) colocados, na 2ª (segunda) Fase, quando a
renda será dividida.
§
Único - Os valores dos ingressos terão o preço
mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
ARTIGO
69º - São consideradas despesas normais
de jogo, as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira responsabilidade
do mandante do jogo, cujos valores, deverão ser repassados
a FGF, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, não
cabendo a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade
no tocante a tais despesas:
•
Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por
cento) sobre o valor bruto do total da renda.
• Taxa para delegado do jogo = R$ 50,00 (cinqüenta
reais)
• Despesas de arbitragem com os árbitros e árbitros
assistentes básico. (Os pertencentes ao quadro da “FIFA”,
terão direito ao acréscimo de 50% (cinqüenta
por cento) no valor da taxa). 20% (vinte por cento) sobre
valor da taxa arbitragem, destinada ao INSS.
• Despesas com bolas.
• Despesas com pagamento de porteiros, bilheteiros,
seguranças e fiscais = 4% (quatro por cento) sobre
a renda bruta.
• Seguro dos espectadores. 5% (cinco por cento) da renda
bruta, quando da requisição do estádio
pela FGF. 3% (três por cento) da renda bruta, indenização
desgaste material elétrico - jogos noturnos.
• Custo dos ingressos solicitados para o jogo.
• Fiscalização de arrecadação,
através de empresa indicada pela entidade.
• Despesas com anti-doping.
§
1º - Será da responsabilidade do clube mandante
do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de
acordo com a Lei Complementar nº 84/96.
§
2º - O clube mandante deverá reter dos árbitros
e árbitros assistentes, a |