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CAMPEONATO
GAÚCHO DE FUTEBOL 2006
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| TABELA
DO
CAMPEONATO GAÚCHO
2006 |
CLASSIFICAÇÃO
DO
CAMPEONATO GAÚCHO
2006 |
REGULAMENTO
2006 |
CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO (GAUCHÃO) DO
FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF
EDIÇÃO 2006
R E G U L A M E N T O
ARTIGO 1º - O CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DE
FUTEBOL
PROFISSIONAL (GAUCHÃO) Edição 2006, doravante
denominado “Campeonato Gaúcho”, promovido
e dirigido pela Federação Gaúcha de Futebol,
que teve sua fórmula de disputa aprovada em 20/08/2004
e o presente regulamento em 10/12/2004, que foram confirmados
e adaptados, de acordo com as decisões da reunião
do dia 07/10/05, será disputado em 02 (duas) etapas.
A 1ª (primeira) etapa será disputada pelas 18
(dezoito) associações, que compõe a 1ª
(primeira) Divisão, com a finalidade de apurar-se o
Campeão Gaúcho de2006.
§
1º - Ao Campeão e ao Vice-Campeão Gaúcho
está assegurada vaga na Copa do Brasil de 2007 e, na
hipótese de que a associação vencedora
e/ou a vice-campeã já tenha (m) vaga garantida
na Copa do Brasil, a vaga será repassada à equipe
melhor colocada, na ordem de classificação geral
da fase anterior, obedecendo o mesmo critério de representatividade.
O Campeão Gaúcho será o representante
nº 1 na Copa do Brasil e o Vice-Campeão será
o representante nº 2.
§ 2º - Nesta etapa do Campeonato estará,
também, em disputa 01 (uma) vaga para a “Série
C” do Campeonato Brasileiro 2006, que será destinada
a melhor equipe classificada na Competição,
com exceção dos clubes já classificados
na Séries “A” e “B” do Campeonato
Brasileiro.
§ 3º - A 2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho,
denominada “COPA EMÍDIO PERONDI”, reunirá
as 10 (dez) associações que não obtiverem
classificação para a 2ª Fase da 1ª
Etapa do Campeonato. § 4º - Ao Campeão da
“COPA EMÍDIO PERONDI” será assegurada
vaga na “Série C” do Campeonato Brasileiro
2006 e será o 2º (segundo) representante do futebol
gaúcho na respectiva competição.
Na hipótese desta equipe já ter garantido vaga
na referida competição nacional, a mesma será
repassada ao Vice-Campeão da “Copa” e,
se este, também, já estiver classificado, a
vaga será repassada ao melhor colocado, obedecendo
a classificação geral desde a 1ª Fase da
2ª Etapa, na ordem e pelo critério técnico
(pontos ganhos vitórias – saldo – etc...),
estabelecido no regulamento do Campeonato. 5º - O último
colocado das Chaves 1 e 2 da 1ª (primeira) fase da “COPA
EMÍDIO PERONDI”, 2ª (segunda) etapa do Campeonato
Gaúcho, serão, automaticamente, rebaixados para
a 2ª (segunda) Divisão de Futebol Profissional
da FGF, competição que disputarão em
2007.
ARTIGO
2º - O Campeonato Gaúcho, será disputado,
pelas associações a seguir relacionadas: SPORT
CLUB INTERNACIONAL - GE GLÓRIA - VERANÓPOLIS
ECRC - FC SANTA CRUZ - GA FARROUPILHA - EC NOVO HAMBURGO -
GRÊMIO FBPA - SER CAXIAS DO SUL - GE SÃO JOSÉ
- GE BRASIL - EC JUVENTUDE - CLUBE 15 DE NOVEMBRO - SC ULBRA
- EC PASSO FUNDO - EC SÃO JOSÉ – CLUBE
ESPORTIVO BENTO GONÇALVES – EC SÃO LUIZ
– SC GAÚCHO.
ARTIGO
3º - O Campeonato Gaúcho 2006, será disputado,
de acordo com a fórmula de disputa aprovada em 20/08/2004,
e confirmada na reunião do 07/10/05, como segue:
-
1ª ETAPA – GAUCHÃO/2006 –
1ª
FASE
ARTIGO
4º - A 1ª (primeira) fase do Campeonato Gaúcho,
será disputada pelas associações, relacionadas
no artigo 2º, divididas em 03 (três) Chaves, constituídas
mediante sorteio, como seguem:
CHAVE 1
01 – SPORT CLUB INTERNACIONAL, de Porto Alegre
02 – SC GAÚCHO, de Passo Fundo
03 – EC PASSO FUNDO, de Passo Fundo
04 – SER CAXIAS DO SUL, de Caxias do Sul
05 – CLUBE 15 DE NOVEMBRO, de Campo Bom
06 – SC ULBRA, de Canoas
CHAVE 2
01 – GRÊMIO FBPA, de Porto Alegre
02 – FC SANTA CRUZ, de Santa Cruz do Sul
03 – GA FARROUPILHA, de Pelotas
04 – CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES, de Bento
Gonçalves
05 – VERANÓPOLIS ECRC, de Veranópolis
06 – EC SÃO LUIZ, de Ijuí
CHAVE 3
01 – EC JUVENTUDE, de Caxias do Sul
02 – GE GLÓRIA, de Vacaria
03 – EC NOVO HAMBURGO, de Novo Hamburgo
04 – GE SÃO JOSÉ, de Cachoeira do Sul
05 – GE BRASIL, de Pelotas
06 – EC SÃO JOSÉ, de Porto Alegre
§
Único: Ao término do 2º (segundo) turno
da 1ª (primeira) fase, da 1ª (primeira) etapa, as
associações que obtiverem o 1º (primeiro)
e 2º (segundo) lugar nas respectivas chaves, bem como
as 02 (duas) equipes que, entre as 3ªs (terceiras) colocadas,
tenham obtido o melhor retrospecto técnico, na ordem
dos critérios estabelecidos no parágrafo 2º,
do artigo 6º, estarão classificadas para a 2ª
(segunda) fase, da 1ª (primeira) etapa do Campeonato.
-
1ª ETAPA - GAUCHÃO/2006 –
2ª FASE
ARTIGO 5º - A 2ª (segunda) fase, da 1ª (primeira)
etapa do Campeonato Gaúcho, reunirá as 08 (oito)
associações oriundas da 1ª (primeira) fase,
em 02 (dois) quadrangulares, que serão compostos mediante
sorteio, denominadas chave 4 (quatro) e 5 (cinco), classificando-se
para a fase final, o 1º (primeiro) colocado de cada chave.
§
Único – As 02 (duas) associações
de melhor retrospecto técnico, entre as 03 (três)
primeiras colocadas, na 1ª (primeira) fase, da 1ª
(primeira) etapa, na ordem dos critérios do parágrafo
2º do artigo 6º, serão as cabeças
das chaves 4 (quatro) e 5 (cinco) da 2ª (segunda) fase,
da 1ª (primeira) etapa do Campeonato.
- 1ª ETAPA - GAUCHÃO/2006 –
FASE FINAL
ARTIGO 6º - A fase final do Campeonato Gaúcho,
reunirá, com jogos de ida e volta, os vencedores das
chaves 4 (quatro) e 5 (cinco) da 2ª (segunda) fase, da
1ª (primeira) etapa, com a finalidade de apurar-se o
Campeão Gaúcho de 2005. A associação
que marcar maior número de pontos nos 02 (dois) jogos
decisivos será declarada Campeã Gaúcha
de 2006, e seu adversário Vice-Campeão Gaúcho
de 2006.
§ 1º - O 3º (terceiro) colocado será
definido através de 02 (dois) jogos, ida e volta, entre
os 2ºs. (segundos) colocados das chaves 4 (quatro) e
5 (cinco) da 2ª (segunda) fase da 1ª (primeira)
etapa.
Os jogos não serão realizados, quando, entre
os terceiros colocados, estiverem clubes integrantes das SÉRIES
“A” e “B” do Campeonato Brasileiro.
§ 2º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo,
da fase final e da decisão do 3º (terceiro) colocado,
ambos da 1ª (primeira) etapa, será da associação
que tenha obtido o melhor retrospecto técnico desde
a 1ª (primeira) fase, da 1ª (primeira) etapa, do
Campeonato, na ordem dos seguintes critérios.
a) maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols (simples);
d) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os
gols marcados no campo do adversário – quando
o empate ocorrer entre duas equipes);
e) maior número de gols a favor;
f) vencedor do último confronto direto (quando o empate
ocorrer entre duas associações);
g) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor
número de cartões vermelhos;
h) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com
o menor número de cartões amarelos;
i) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF.
§
3º - A capacidade mínima dos estádios para
as finais do Campeonato Gaúcho, quando na decisão
estiverem clubes integrantes das Séries “A”
e “B” do Campeonato Brasileiro, será de
10 mil espectadores.
§
4º - Na hipótese de o estádio normalmente
utilizado por uma das associações finalistas
não atender o previsto no caput do artigo, este deverá
indicar outro estádio que atenda a capacidade mínima
e as normas de segurança e higiene exigidas para a
realização de suas partidas.
2ª ETAPA – COPA EMÍDIO PERONDI
1ª FASE
ARTIGO 7º - A 1ª (primeira) fase da 2ª (segunda)
etapa do Campeonato Gaúcho, denominada “COPA
EMÍDIO PERONDI”, reunirá as associações
integrantes da 1ª (primeira) Divisão de Futebol
Profissional da FGF/2005.
ARTIGO
8º - Ao Campeão da “COPA EMÍDIO PERONDI”
estará assegurada vaga na Série “C”
do Campeonato Brasileiro 2006 e será o 2º (segundo)
representante do futebol gaúcho na respectiva competição.
ARTIGO 9º - A 1ª (primeira) fase da “COPA
EMÍDIO PERONDI”, 2ª (segunda) etapa do Campeonato
Gaúcho, será disputada em 02 (dois) turnos,
com os participantes divididos em 02 (duas) chaves, denominadas
1 (um) e 2 (dois), que, serão constituídas,
como segue:
CHAVE 1
09ºcolocado – 1ªFase – 1ªEtapa
11ºcolocado – 1ªFase – 1ªEtapa
13ºcolocado – 1ªFase – 1ªEtapa
15ºcolocado – 1ªFase – 1ªEtapa
17ºcolocado – 1ªFase – 1ªEtapa
CHAVE
2
10ºcolocado – 1ªFase – 1ªEtapa
12ºcolocado – 1ªFase – 1ªEtapa
14ºcolocado – 1ªFase – 1ªEtapa
16ºcolocado – 1ªFase – 1ªEtapa
18ºcolocado – 1ªFase – 1ªEtapa
§ Único - Ao término da 1ª (primeira)
fase, da 2ª (segunda) etapa do Campeonato Gaúcho,
denominada “COPA EMÍDIO PERONDI”, as equipes
que obtiverem a última colocação nas
respectivas chaves, estarão rebaixadas para a 2ª
(segunda) Divisão de Futebol Profissional de 2007.
2ª
ETAPA – FASE FINAL - COPA EMÍDIO PERONDI
ARTIGO 10º – A Fase Final da 2ª (segunda)
etapa do Campeonato Gaúcho, denominada “COPA
EMÍDIO PERONDI”, reunirá os vencedores
das Chaves 1 e 2, da 1ª (primeira) Fase, com jogos de
ida e volta, com a finalidade de apurar-se o vencedor da Copa.
A associação que marcar maior número
de pontos nos 02 (dois) jogos decisivos será declarada
Campeã da “COPA EMÍDIO PERONDI”
de 2005, e seu adversário Vice-Campeão.
§
Único – O 2º (segundo) jogo das finais da
“COPA EMÍDIO PERONDI” será realizada
no estádio da associação que obtiver
o melhor retrospecto técnico, na 1ª (primeira)
fase da “COPA EMÍDIO PERONDI”, na ordem
dos critérios estabelecidos no parágrafo 2º
do artigo 6º.
- DOS DESEMPATES -
ARTIGO 11º - Ocorrendo empate em pontos entre 02 (duas)
ou mais associações ao término da 1ª
(primeira) fase e 2ª (segunda) fase, da 1ª (primeira)
etapa do Campeonato Gaúcho, para decidir classificação
para a fase seguinte da 1ª (primeira) etapa, serão
observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols (simples);
c) maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os
gols marcados no campo do adversário – quando
o empate ocorrer entre duas equipes);
d) maior número de gols a favor;
e) vencedor do último confronto direto (quando o empate
ocorrer entre duas associações);
f) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor
número de cartões vermelhos;
g) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com
o menor número de cartões amarelos;
h) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF.
§
Único – Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao
término do 2º (segundo) jogo da Fase Final, da
1ª (primeira) etapa, serão adotados os seguintes
critérios para o desempate e apurar-se o Campeão
Gaúcho de 2006:
a)
maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols
marcados no campo do adversário);
b) persistindo o empate, será realizada uma prorrogação
de 30 (trinta) minutos, com dois tempos iguais de 15 minutos,
para cada lado, sem intervalo para descanso;
i) persistindo, ainda, o empate, a decisão do título
ocorrerá através da cobrança de penalidades
máximas, na forma regulamentar.
ARTIGO
12º - Ocorrendo empate em pontos ganhos, ao término
da 1ª(primeira) fase - 2ª (segunda) etapa –
“COPA EMÍDIO PERONDI”, entre 02 (duas)
ou mais associações, para decidir classificação
para a Fase Final e classificação geral das
respectivas chaves e rebaixamento, serão observados,
pela ordem, os critérios estabelecidos nas alíneas
do artigo 11º do presente regulamento.
§
ÚNICOº - Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao
término do 2º (segundo) jogo da Fase Final - 2ª
(segunda) etapa do Campeonato, para apurar-se o Campeão
da “COPA EMÍDIO PERONDI”, serão
adotados os seguintes critérios:
a)
maior saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols
marcados no
campo do adversário);
b) persistindo o empate, será realizada uma prorrogação
de 30 (trinta) minutos,
com dois tempos iguais de 15 minutos, para cada lado, sem
intervalo para
descanso;
c) persistindo, ainda, o empate, a decisão do título
ocorrerá através da cobrança de penalidades
máximas, na forma regulamentar.
-
DOS JOGOS –
ARTIGO
13º - Os jogos do Campeonato serão realizados
na Capital e no interior do Estado, de acordo com a tabela
elaborada pela entidade, nos estádios indicados pelas
associações.
ARTIGO
14º - Nenhuma partida do Campeonato Gaúcho poderá
ser iniciada com menos de 07 (sete) atletas, por quaisquer
das associações disputantes.
§
1º - Na hipótese do não atendimento no
previsto neste artigo, quando do início da partida,
o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos,
após a hora marcada para o início da partida,
findo os quais, o árbitro formalizará seu relatório
que será caminhado ao TJD para apreciação
e julgamento.
§
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior,
ocorrer em ambas às associações disputantes,
o árbitro agirá da mesma forma prevista no parágrafo
anterior e o processo encaminhado ao TJD.
§
3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas
as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas
serão realizados os mesmos procedimentos previstos
nos parágrafos anteriores.
ARTIGO
15º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 (sete)
atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá
o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos, para o seu tratamento ou recuperação.
§
1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que
o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará
o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na
orma prevista no art. 14º e parágrafos.
§
2º - Ocorrendo os fatos previstos no caput do artigo
e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no artigo
14º, a associação que der causa ao encerramento
do jogo será processada e julgada pelo TJD.
Se
for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio
e/ou de terceiros interessados, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva,
a associação infratora será afastada
do Campeonato Gaúcho e rebaixada para a 2ª (segunda)
Divisão de Futebol Profissional da FGF.
ARTIGO
16º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro
motivo de força maior, poderá ser adiada pelo
Presidente da FGF, desde que este o faça até
02 (duas) horas antes do seu início, dando ciência
da decisão aos representantes das associações
interessadas e ao árbitro da partida.
§
Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FGF, conforme o estabelecido neste artigo ficará
marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação
em contrário, sem prejuízo da seqüência
normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia
subseqüente, no mesmo local, a partida transferida pelo
árbitro, no decurso das 02 (duas) horas que antecederem
seu início ou no
campo de jogo.
ARTIGO
17º - O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário
previsto para o seu início, acerca da transferência,
bem como para decidir no campo a respeito da interrupção
ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro
fará chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório
minucioso dos fatos.
§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos,
que impeçam a sua realização ou continuação:
1
- Falta de garantia;
2 - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável
ou perigosa;
3 - Falta de iluminação adequada;
4 - Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no
estádio.
5 – Falta de número legal de atletas 7 (sete)
em campo.
§
2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a
partida interrompida poderá ser
suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos,
os motivos que deram causa a interrupção.
§
3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos
previstos nos incisos do parágrafo 1º deste artigo,
a súmula e relatório serão encaminhados
ao TJD para apreciação e, após o julgamento
do processo correspondente pela Justiça Desportiva,
se for o caso, assim se procederá:
1
- Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento
próprio e/ou de terceiros
interessados a associação causadora da suspensão
será penalizada com o fastamento do presente campeonato,
do subseqüente e rebaixada para a 2ª (segunda) Divisão
de Futebol Profissional da FGF;
2
– Se o clube que houver dado causa à suspensão,
era na ocasião ganhador, será ele
declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era
perdedor, o adversário
será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante
do placar, no momento
da suspensão;
3
– Se a partida estiver empatada, o clube que houver
dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu
adversário declarado
vencedor.
ARTIGO
18º - Os árbitros e assistentes para os jogos
do Campeonato gaúcho, serão selecionados e sorteados
pela CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol),
nas dependências da FGF.
§
1º - A ausência do árbitro e/ou seus assistentes,
no local e horário dos jogos, implicará na transferência
do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil,
às 20:30 (vinte e trinta) horas e, em caso de final
de semana ou feriado, em horário regulamentar.
§
2º- Os jogos do Campeonato Gaúcho que forem transferidos
e/ou suspensos, serão realizados ou complementados,
conforme o caso, no dia seguinte, e a arbitragem terá
direito ao recebimento de mais uma diária.
ARTIGO
19º - As partidas não iniciadas e as que forem
suspensas até o término do 1º (primeiro)
tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos
do artigo 17º, serão jogadas integralmente no
dia seguinte, desde que nenhum dos clubes haja dado causa
ao adiamento ou à suspensão.
§
1º - Caso a partida não possa ser jogada no dia
seguinte, caberá ao Departamento Profissional da FGF,
marcar nova data para a sua realização e dela
poderão participar todos os atletas que tenham condições
na nova data marcada para a realização da partida.
§
2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º (segundo)
tempo, e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos
deste tempo do jogo, pelos motivos relacionados nos parágrafos
e incisos do artigo 17º, serão complementadas
no dia seguinte e somente poderão participar da complementação
da partida os atletas que, no momento da suspensão,
estavam, efetivamente, participando da partida (todos que
constarem da súmula) e desde que não estejam
cumprindo suspensão automática ou outra penalidade
imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da complementação
da partida e nem substituídos.
No
caso de impossibilidade de sua complementação
no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser
marcada pelo Departamento Profissional da FGF, desde que nenhuma
das associações tenha dado causa à suspensão,
dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula,
e desde que não estejam cumprindo suspensão
automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os
que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da partida e nem substituídos.
§
3º - As partidas que forem interrompidas, após
os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos
enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 17º,
serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar,
desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
§
4º - O Departamento Profissional da FGF, após
ouvir a Presidência da entidade, decidirá se
a complementação da partida, quando for o caso,
será realizada com portões do estádio
aberto ou fechado.
§
5º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência,
interrupção ou suspensão da partida,
deverá o árbitro no seu relatório, narrar
às ocorrências em todas as circunstâncias,
indicando os responsáveis, quando for o caso.
§
6º - Ao árbitro da partida caberá, através
do seu relatório, informar qual das associações
deu causa a suspensão, cabendo a FGF, declarar a associação
perdedora.
ARTIGO
20º - A associação que não apresentar
sua equipe em campo até 05 (cinco) minutos antes da
hora marcada para o início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente comprovado, ficará
sujeita a multa nos termos do art. 215 do CBJD, aplicada pelo
TJD.
§
Único - Caberá ao árbitro da partida,
em seu relatório, especificar as associações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio
das partidas, bem como o número de minutos imputados
a cada uma infratora.
ARTIGO
21º - A associação cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro e após 05 (cinco)
minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça
em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo
TJD e as deste regulamento.
§
Único - A associação ficará ainda
impedida de participar das competições subseqüentes
promovidas pela FGF, e se for constatado que o fato gerador
visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados,
rebaixada para a 2ª (segunda)
Divisão de Futebol Profissional da FGF.
ARTIGO
22º - A associação que deixar de comparecer
a qualquer partida da competição, salvo por
motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará
impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá
pelos prejuízos financeiros que causar às suas
adversárias, independente das sanções
de competência da Justiça Desportiva, será
rebaixada para a 2ª (segunda) Divisão da FGF.
§
1º - A associação que não se apresentar
em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para
o início da partida, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovada e aceita pela FGF, será processada
e julgada pelo TJD.
§
2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior
for superior a 20 (vinte) minutos, caracteriza o abandono
da competição pela associação,
salvo por motivo deforça maior, devidamente comprovada
e aceita pela FGF ficará sujeita a processo e julgamento
pelo TJD.
§
3º - A associação que abandonar a competição
ficará excluída das competições
oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte,
conforme legislação vigente, e, automaticamente,
rebaixada, aplicando-se o disposto nos artigos 15º e
17º e seus parágrafos.
- DOS HORÁRIOS DOS JOGOS –
ARTIGO
23º - Os jogos do Campeonato, com exceção
dos programados pelas TV’s, iniciarão nos seguintes
horários:
-
Diurnos - 16:30 (dezeseis e trinta) horas até o dia
18/02/2006, após esta data, às 16:00 (dezeseis)
horas;
- Noturnos - 20:30 (vinte e trinta) horas.
§
1º - Os jogos programados para os dias úteis,
nos estádios das associações que não
possuam sistema de iluminação para jogos noturnos,
serão realizados à tarde, com
início nos horários estabelecidos no caput do
artigo.
§
2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato
Gaúcho, nas suas respectivas fases, poderá ser
transferido para outra data, sem a concordância do adversário,
desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente
da FGF, bem como pelas cessionárias de TV, que transmitirão
os jogos do Campeonato, nos moldes dos contratos firmados,
o mandante do jogo, solicite a alteração, com
uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, obedecendo-se
o critério de intervalo de 48 (quarenta e oito) horas
entre jogos, exceto os efetivados nas quintas e sextas-feiras,
à noite, e aos sábados e domingos à tarde.
§
3º - Qualquer jogo do Campeonato Gaúcho poderá
ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente
da FGF ou por comum acordo e com a concordância ou solicitação
das cessionárias de TV, desde que não prejudique
a seqüência normal dos jogos, visando o interesse
da competição.
ARTIGO
24º - Sempre que houver coincidência de cores,
a associação visitante deverá trocar
o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções
e meias de cores diferentes da associação que
tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
-
DA IMPUGNAÇÃO –
ARTIGO
25º - O pedido de impugnação da validade
da partida ou de seu resultado, será processado perante
a Justiça Desportiva, na forma das disposições
do CBJD e legislação competente.
§
1º - A FGF verificando que uma associação
incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os bubstitutos,
atletas sem condição legal ou condição
de jogo, encaminhará a documentação à
Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado
dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.
§
2º - O pedido de impugnação, será
dirigido ao Presidente do TJD, assinado pelo Presidente da
associação interessada, acompanhado pelo pagamento
da taxa regulamentar e o processo obedecerá as disposições
do CBJD.
-
DA PONTUAÇÃO –
ARTIGO
26º - A contagem de pontos em todo o Campeonato Gaúcho,
de acordo com a circular nº 543/98 -FIFA, obedecerá
aos seguintes critérios:
-
Vitórias - 03 (três) pontos
- Empates - 01 (um) ponto
-
DOS ATLETAS –
ARTIGO
27º - Somente poderão participar dos jogos da
1ª rodada do Campeonato Gaúcho, os atletas profissionais
ou não profissionais devidamente registrados por sua
associação no Departamento de Registros da FGF,
com uma antecedência mínima de até 2 (dois)
dias úteis antes da participação de sua
equipe na competição, mediante a apresentação
do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas
partes.
§
1º - Serão admitidos na súmula, de cada
jogo, do Campeonato Gaúcho, o máximo
de 03 (três) atletas não profissionais (amadores).
§
2º - O atleta será considerado registrado na competição,
no momento em que o seu contrato ou ficha for protocolado
no Departamento de Registros da FGF, com exceção
da 1ªrodada, com uma antecedência mínima,
de 24:00 horas, antes do seu próximo jogo, mas somente
terá condição legal de jogo, no momento
em que seu clube receber a sua ficha de inscrição
na FGF, ou, eventualmente, autorização, via
fax ou meio eletrônico, do Departamento de Registro
da entidade.
§
3º - Nas transferências internacionais, embora
registrado, o atleta terá condição legal
de jogo, somente após a devida concessão da
transferência pela CBF.
§
4º - O registro de atletas no Departamento de Registros
da FGF para o Campeonato Gaúcho, encerrará,
definitivamente, nos seguintes prazos:
a)
1ª (primeira) etapa - 24:00 (vinte e quatro) horas antes
de iniciar o 2º (segundo)
turno da 1ª (primeira) Fase (Hexagonais) – Dia
31/01/06
b) 2ª (segunda) etapa - (Copa Emídio Perondi)
– Dia 31/01/06
§
5º - Os atletas registrados no Departamento de Registros
da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior,
não terão condições de jogo para
as demais partidas do Campeonato Gaúcho, salvo as renovações
de contratos, prorrogações ou remoções
de categorias, dentro da mesma associação.
A
inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo
citado no parágrafo 4º deste artigo, em jogo(s)
do Campeonato Gaúcho, sujeitará o clube infrator
às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na legislação
desportiva.
§
6º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes
de origem, terão condições de jogo para
participarem da competição, uma vez que tenham
contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições
da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto
no parágrafo 4º, desde que não tenham atuado
em jogos do presente Campeonato Gaúcho.
ARTIGO
28º - A associação que incluir em sua equipe
atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s)
na FGF e/ou sem condição de jogo, ficará
sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD, com base na legislação
desportiva.
ARIGO
29º - Durante a realização de uma partida
do Campeonato, as associações poderão
efetuar até 03 (três) substituições,
indistintamente, por equipe de conformidade com a NPAF nº
50/95 - CONAF/CBF.
ARTIGO
30º - As associações poderão incluir
até 03 (três) atletas estrangeiros nos jogos
do Campeonato Gaúcho, dentre os relacionados na súmula.
ARTIGO
31º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato
Gaúcho, por uma associação, não
poderá competir por outra na mesma competição,
sob pena de aplicação das sanções
do artigo 28º.
ARTIGO
32º - Atleta que assinar a súmula na qualidade
de substituto (regra 3) e não participar dos jogos
do Campeonato Gaúcho, poderá transferir-se,
com condição de jogo, para outra associação
disputante da competição, desde que como substituto,
não tenha sido penalizado no Campeonato e sejam obedecidos
os prazos estabelecidos no artigo 27º e parágrafos
do presente Regulamento.
-
REGIME FINANCEIRO –
ARTIGO
33º - A arrecadação das partidas em todas
as etapas e fases do Campeonato Gaúcho, será
integralmente da associação mandante do jogo.
§
Único - Os valores dos ingressos terão o preço
mínimo de R$ 5,00 (cinco reais), aprovados em reunião
no dia 10/12/04.
ARTIGO
34º - São consideradas despesas normais de jogo,
e são da inteira responsabilidade do mandante do jogo,
cujos valores, serão repassados a FGF, para efetuar
os respectivos pagamentos, não cabendo a FGF, qualquer
responsabilidade no tocante a tais despesas:
-
Taxa da FGF é de 10% (dez por cento) sobre o valor
bruto;
- Despesas de arbitragem (OS ÁRBITROS E ÁRBITROS
ASSISTENTES, PERTENCENTES AO QUADRO DA “FIFA”,
TERÃO DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 50% (CINQUENTA
POR CENTO) NO VALOR NA TAXA);
- 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem, destinada
ao INSS;
- Despesas com bolas;
- Folha de pagamento de porteiros e bilheteiros, seguranças
e fiscais é de 4% (quatro por cento);
- Seguro dos espectadores;
- 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição
do estádio pela FGF;
- 3% (três por cento) da renda bruta, indenização
desgaste material elétrico – jogos noturnos;
- Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
- Fiscalização de arrecadação,
através de empresa indicada pela entidade;
- Despesas anti-doping;
§
1º - Será da responsabilidade do clube mandante
do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de
acordo com a Lei Complementar nº 84/96.
§
2º - O clube mandante deverá reter dos profissionais
da arbitragem, a título de
contribuição pessoal obrigatória (Portaria
Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor correspondente
a 11% (onze por cento), observada a limitação
legal.
-
DISPOSIÇÕES FINAIS –
ARTIGO
35º - As associações disputantes do Campeonato
Gaúcho se obrigam a observar as disposições
deste Regulamento, as resoluções emanadas da
Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como
a legislação e normas superiores. ARTIGO 36º
- A associação que tiver o mando de campo deverá
apresentar por ocasião dos jogos 03 (três) bolas
novas.
§
Único - Fica expressamente consignado que a bola oficial
do Campeonato Gaúcho, é a de marca PENALTY.
ARTIGO
37º - Nos abrigos (casamatas), reservados os limites
da área técnica, poderão permanecer,
além da Comissão Técnica (treinador,
preparador físico, médico e massagista), e no
máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições,
devidamente uniformizados.
§
1º - “Só será permitida a assinatura
da súmula e a permanência no banco, do médico
credenciado pela FGF. Este credenciamento se fará mediante
a realização de um curso básico em parada
cárdio-respiratória, trauma craniano, torácico
e abdominal, e lesão cervical. Este curso será
oferecido pela FGF a todos os médicos dos clubes participantes
do campeonato. O médico que tiver nos último
cinco anos realizado curso
homologado de BLS ou ATLS será credenciado automaticamente”.
§
2º - Nos estádios em que as casamatas não
estejam na frente da social, o clube visitante poderá
escolher a casamata, que melhor lhe convier.
ARTIGO
38º - Por ocasião dos jogos, será permitido
o ingresso e permanência dentro do alambrado, além
das pessoas previstas no artigo anterior, mais os seguintes
profissionais:
•
a) Delegado da FGF;
• b) Encarregados de reposição de bolas,
gandulas, com idade mínima de 18 (dezoito)
anos, devidamente uniformizados;
•
c) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos
de rádio e televisão, quando em
serviço e identificados no portão de acesso
ao gramado, na forma estabelecida pela
FGF e pelas normas das entidades esportivas hierarquicamente
superiores;
• d) Maqueiros;
• e) Os elencados no artigo 43º deste regulamento.
Os
profissionais referidos na letra “c”, deste artigo,
deverão permanecer no transcorrer da partida, atrás
das linhas demarcatórias, situadas além das
linhas de fundo regulamentares.
Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se
livremente, antes e no intervalo dos jogos, na pista atlética,
fora do campo de jogo. Durante o transcurso da partida, aos
citados profissionais, é expressamente proibida, sob
qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.
ARTIGO
39º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de
suplentes ficará, automaticamente, impedido de participar
da partida subseqüente.
§
1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento
ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á,
da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência
da
expulsão.
§
2º - O cumprimento da pena de suspensão automática
por cartão vermelho ou 03 (três) cartões
amarelos, se efetivará na partida subseqüente,
independentemente da seqüência dos jogos previstos
na tabela da competição, não podendo
em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais
de uma partida, por quaisquer de tais razões.
ARTIGO
40º - Os cartões amarelos serão zerados
ao final da 1ª (primeira) fase da 1ª (primeira)
etapa (hexagonais), com exceção, dos atletas
advertidos com o 3º(terceiro) cartão amarelo na
última rodada, que deverão cumprir tal suspensão
automática, no jogo subseqüente.
ARTIGO
41º - Por solicitação das associações
disputantes poderá ser efetuado o exame anti-doping,
nos jogos do Campeonato Gaúcho, correndo o total das
despesas por conta da associação solicitante
e, a qualquer momento, a critério da FGF.
ARTIGO
42º - Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo
do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada
pelos clubes, com anuência da FGF, é expressamente
proibida a fixação e/ou retransmissão,
por televisão, dos jogos do Campeonato Gaúcho,
respeitadas as Normas da Lei nº 5.988, de 14/12/73.
ARTIGO
43º - O clube mandante do jogo se obriga às suas
expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de
jogos, 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros padrão,
bem como 01 (uma) ambulância (UTI Móvel), independente
do número de torcedores, sendo que, a cada 10.000 (dez
mil) torcedores, este número será aumentado
proporcionalmente, nos moldes do Estatuto de Defesa do Torcedor.
ARTIGO
44º - A solicitação do policiamento para
os jogos do Campeonato Gaúcho, junto à Brigada
Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do
clube mandante do jogo.
ARTIGO
45º - A agressão física, tentada ou consumada,
ao árbitro, aos árbitros assistentes e/ou árbitro
reserva, dirigentes, atletas e funcionários da associação
visitante, antes, durante ou após a partida do Campeonato
Gaúcho, a súmula e respectivo relatório
serão encaminhados ao TJD com a finalidade de processar
e julgar os feitos.
§
1º - A invasão de campo, por parte de diretores
e/ou funcionários, ou qualquer ocorrência que
venha causar a interrupção ou suspensão
da partida, também implicará a aplicação,
na associação a que pertencerem, do disposto
no "caput", do artigo.
§
2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis
à associação visitante, estará
ela, igualmente, sujeita às mesmas sanções
previstas no "caput" e parágrafos do
artigo.
ARTIGO
46º - O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações
envolvidas (atletas, gandulas, dirigentes, torcedores, etc...),
implementado com a intenção de retardar o início
de jogo (em situações de bola parada) ou o andamento
normal do jogo, com arremesso de bolas para dentro do campo
de jogo, desaparecimento dos gandulas e outros expedientes,
deverá ser relatada em súmula, pelo árbitro,
que será encaminhada ao TJD com a finalidade de processar
e julgar a associação infratora.
ARTIGO
47º - O clube mandante do jogo, se obriga ao pagamento
da taxa de arbitragem, imediatamente após o término
do jogo.
§
Único - Em caso de inadimplência da obrigação
acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa
de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva,
bem como, tratando-se de infração prevista no
artigo 191 do CBJD, o caso será encaminhando
ao TJD para apreciação e julgamento.
ARTIGO
48º - A FGF nenhuma responsabilidade tem, pela eventual
ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior
e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder
de polícia.
ARTIGO
49º - Caberá exclusivamente ao Presidente da FGF,
"adreferendum" da Diretoria, resolver os casos omissos,
bem como as dúvidas surgidas na interpretação
deste Regulamento.
ARTIGO
50º - As agremiações participantes do Campeonato
da 1ª (primeira) Divisão do Futebol Profissional
da FGF, deverão estar atentas ao cumprimento das disposições
contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto
de Defesa do Torcedor).
ARTIGO
51º - As áreas técnicas deverão
ter a mesma medida.
ARTIGO
52º - A maca e/ou carrinho maca deverá estar no
lado do reservado ao Delegado da Federação Gaúcha
de Futebol.
ARTIGO
53º - O presente Regulamento, foi aprovado em 10/12/2004
e confirmado e adaptado em 07/10/05, em plenário, pelos
representantes dos clubes e pela Diretoria da FGF, revogadas
as disposições em contrário.
Francisco
Novelletto Neto
PRESIDENTE FGF
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