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REGULAMENTO DA COPA FGF 2009

TABELA DA COPA FGF

2009

CLASSIFICAÇÃO DA COPA FGF

2009
REGULAMENTO

2009

 

COPA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL
- EDIÇÃO 2009 -

 

REGULAMENTO
COPA ARTHUR DALLEGRAVE
- EDIÇÃO 2009 - ARTIGO 1º -A COPA ARTHUR DALLEGRAVE, será promovida pela Federação
Gaúcha de Futebol e disputada pelas equipes a seguir relacionadas, que participarão da
1ª (primeira) FASE da competição, discriminadas em 2 (duas) chaves, como segue:
CHAVE 1:
SC INTERNACIONAL – CE AIMORÉ – GE BAGÉ – GE BRASIL – SER CAXIAS DO SUL -
EC JUVENTUDE – CE LAJEADENSE – EC NOVO HAMBURGO – SC RIO GRANDE -

EC SÃO JOSÉ

CHAVE 2:
GRÊMIO FPBA – C.ATLÉTICO CARAZINHO – CERÂMICA AC – EC CRUZEIRO –
MILAN AC – PORTO ALEGRE FC – FC RIO PARDO – GE SAPUCAIENSE – YPIRANGA FC

ARTIGO 2º - A COPA ARTHUR DALLEGRAVE, será disputada pelas agremiações
referidas no artigo anterior, em 05 (cinco) FASES, com a finalidade de apurar-se o
Campeão e o Vice-Campeão da competição.

§ 1º - Ao Campeão da COPA ARTHUR DALLEGRAVE, será assegurada 01 (uma)
vaga no CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE “D” 2010 e estará classificado para
participar da “3ª RECOPA SUL-BRASILEIRA”, que é disputada pelos Campeões das
copas organizadas no segundo semestre no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e
São Paulo.

§ 2º - O Vice-Campeão da COPA ARTHUR DALLEGRAVE terá uma 1 (uma) vaga na
“COPA DO BRASIL 2011”, desde que:

a) A decisão do Campeonato Gaúcho/2010, ocorra entre as equipes da dupla GRE-NAL;
b) Uma delas conquiste o título de Campeão, vencendo os dois turnos da 1ª
(primeira) Fase, e a outra, pelo retrospecto técnico, o título de Vice-Campeão
Gaúcho.

§ 3º - Na hipótese de que uma das vagas da “COPA DO BRASIL 2011” ou
“CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE “D” 2010 não venha a ser preenchida pelo
CAMPEÃO e/ou VICE-CAMPEÃO da COPA, esta vaga será repassada à equipe de
MELHOR APROVEITAMENTO TÉCNICO na 4ª (quarta) Fase (Semi-Finais) da Copa.

§ 4º - No caso das 2 (duas) agremiações (Campeã e Vice-Campeã) já tenham vaga
garantida na “COPA DO BRASIL 2011” e “CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE “D” 2010,
as vagas serão repassadas, sucessivamente e, na ordem das agremiações de MELHOR
APROVEITAMENTO TÉCNICO na 4ª (quarta) Fase (Semi-Finais) da COPA.
§ 5º - O CAMPEÃO da Copa Arthur Dallegrave, de conformidade com a decisão do
plenário, poderá escolher entre as 2 (duas) competições previstas no parágrafo anterior,
qual delas irá disputar.

1ª FASE

ARTIGO 3º - A 1ª (primeira) FASE da competição será disputada pelas agremiações
nas 2 (duas) chaves referidas no Artigo 1º, com jogos em turno e returno, dentro das
chaves, e, após a última rodada, classificar-se-ão para a 2ª (segunda) FASE, como segue:

CHAVE 1 – Os 8 (oito) primeiros colocados.
CHAVE 2 – Os 8 (oito) primeiros colocados.

2ª FASE

ARTIGO 4º - A 2ª (segunda) FASE da competição, reunirá as 16 (dezesseis)
agremiações oriundas da 1ª (primeira) FASE, que serão divididas, em 08 (oito) chaves,

como segue:

CHAVE 3 - 1º Chave 1 x 8º Chave 2 CHAVE 4 - 2º Chave 1 x 7º Chave 2
CHAVE 5 - 3º Chave 1 x 6º Chave 2 CHAVE 6 - 4º Chave 1 x 5º Chave 2
CHAVE 7 - 1º Chave 2 x 8º Chave 1 CHAVE 8 - 2º Chave 2 x 7º Chave 1
CHAVE 9 - 3º Chave 2 x 6º Chave 1 CHAVE 10 - 4º Chave 2 x 5º Chave 1


§ Único – O 2º (segundo) jogo dos confrontos da 2ª (segunda) Fase (mata-mata)
será no estádio da equipe que obteve a melhor colocação na 1ª (primeira) Fase.

3ª FASE

ARTIGO 5º - A 3ª (terceira) FASE da COPA, reunirá as 8 (oito) agremiações
oriundas da 2ª (segunda) FASE, divididas em 04 (quatro) chaves, a seguir enumeradas:

CHAVE 11 - 1º Chave 3 x 1º Chave 6 CHAVE 12 - 1º Chave 4 x 1º Chave 5
CHAVE 13 - 1º Chave 7 x 1º Chave 10 CHAVE 14 - 1º Chave 8 x 1º Chave 9

§ 1º – O 2º (segundo) jogo dos confrontos da 3ª (terceira) FASE será no estádio da
equipe que tiver o MELHOR RETROSPECTO desde a 1ª (primeira) FASE da competição.

SEMIFINAIS

A 4ª (quarta) FASE da COPA (SEMIFINAIS), reunirá as 4 (quatro) agremiações
oriundas da 3ª (terceira) FASE, divididas em 2 (duas) chaves, a seguir enumeradas:

CHAVE 15 - 1º Chave 11 x 1º Chave 12 CHAVE 16 - 1º Chave 13 x 1º Chave 14

§ 2º – O 2º (segundo) jogo dos confrontos da 4ª (quarta) FASE será no estádio da
equipe que tiver o MELHOR RETROSPECTO desde a 1ª (primeira) FASE da competição.

FINAIS

ARTIGO 6º - A FASE FINAL reunirá as 2 (duas) agremiações classificadas nas
SEMI-FINAIS, em 1 (uma) chave, abaixo discriminada, com jogos de ida e volta.

CHAVE 17 - 1º Chave 15 x 1º Chave 16

§ Único – O 2º (segundo) jogo das FINAIS será no estádio da agremiação com
MELHOR RETROSPECTO TÉCNICO desde a 1ª (primeira) FASE da competição.

ARTIGO 7º - A partir da 2ª (segunda) FASE os jogos serão realizados pelo sistema
“mata-mata”, classificando para a FASE SEGUINTE, a agremiação que marcar MAIOR
NÚMERO DE PONTOS nas 2 (duas) partidas disputadas.

DOS DESEMPATES

ARTIGO 8º – Ao término da 1ª (primeira) FASE da COPA ARTHUR DALLEGRAVE,
ocorrendo empate entre 2 (duas) ou mais agremiações, para decidir classificação para a
fase seguinte, os critérios de desempate serão, na ordem e sucessivamente, como
segue:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols (simples);
c) Maior número de gols a favor;
d) Persistindo o empate, classifica-se a agremiação com menor número de
cartões vermelhos;
e) Ainda persistindo o empate, classifica-se a agremiação com menor
número de cartões amarelos;
f) Sorteio, na sede da FGF, com a presença de 01 (um) dirigente de cada
agremiação interessada.

§ 1º - Ao término da 2ª (segunda), 3ª (terceira) FASE, 4 (quarta) FASE e FINAIS da
COPA ARTHUR DALLEGRAVE, ocorrendo empate, após o 2º (segundo) jogo, os critérios
de desempate, serão os seguintes:

a) Saldo de gols simples nos 02 (dois) jogos;
b) Saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols marcados no
campo do adversário);
c) Persistindo o empate, a decisão ocorrerá através de cobrança de uma
série de 05 (cinco) pênaltis por agremiação, devendo, ser cobrado 01
(um) pênalti por cada jogador, que estava atuando ao término da partida;
d) Persistindo, ainda, o empate, se efetuará 01 (uma) cobrança de pênalti
para cada jogador, tantas quantas forem necessárias, a fim que haja um
vencedor, começando pelos atletas que ainda não cobraram nenhum
pênalti;
Caberá ao árbitro da partida executar sorteio, para saber qual
e)
agremiação que começará cobrando os pênaltis.
§ 2º - Para o cômputo do saldo de gols qualificado, o clube punido com a perda do
mando de campo a cumprir no jogo que lhe competir o mando, será considerado
mandante, independente do local da realização do jogo.

DOS JOGOS

ARTIGO 9º - Os jogos serão realizados em Porto Alegre, grande Porto Alegre e no
interior do Estado, de acordo com a tabela elaborada pela Federação Gaúcha de Futebol,
nos estádios indicados pelas agremiações disputantes da competição e liberados pela
Federação Gaúcha de Futebol (FGF).

§ ÚNICO - Em todas fases da COPA ARTHUR DALLEGRAVE, Edição 2009, os
pontos serão zerados.

ARTIGO 10º - A contagem dos pontos em toda a COPA, obedecerá os seguintes
critérios:
*Vitórias = 3 (três) pontos;
*Empates = 1 (um) ponto;
*Derrotas = 0 (zero) ponto.

ARTIGO 11º - Ficará a cargo do Presidente da Federação Gaúcha de Futebol
REMANEJAR DATAS E/OU HORÁRIOS DOS JOGOS das agremiações que estão,
também, participando das séries “A”, “B”, “C” e “D” do Campeonato Brasileiro de 2009,
BEM COMO MARCÁ-LOS NUM INTERSTÍCIO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS EM 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, a fim de adequá-los aos interesses da competição.

ARTIGO 12º - Nenhum jogo da COPA, deverá ser cancelado, mesmo se a partida
não influir na classificação ela terá que ser realizada, ressalvados os casos determinados
pelo Presidente da FGF.

ARTIGO 13º - Os jogos que decidirem classificação em qualquer etapa da COPA,
terão obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia e horário.

ARTIGO 14º - A solicitação de transferência de data da partida, por parte do clube
mandante, terá que ser encaminhada à FGF, por ofício, em papel timbrado do solicitante
com até 72 (setenta e duas) HORAS DE ANTECEDÊNCIA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA
PARTIDA CONSTANTE NA TABELA DA COMPETIÇÃO (atualizada), para a concordância
ou não do Departamento Técnico e do Presidente da FGF

ARTIGO 15º - Nenhuma partida da COPA ARTHUR DALLEGRAVE, poderá ser
iniciada ou reiniciada com menos de 7 (sete) atletas descritos na súmula do jogo, por
quaisquer das agremiações disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da
partida, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos, após a hora marcada para o início da
partida, findo os quais, o Árbitro formalizará no seu relatório os acontecimentos, que
será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.

§ 2º - Se o fato previsto acima ocorrer em ambas as agremiações, o árbitro agirá da
mesma forma prevista no parágrafo anterior e o processo encaminhado ao TJD.


§ 3º - Se uma partida teve seu início e uma ou ambas as agremiações ficarem
reduzidas a menos de 7 (sete) atletas, serão realizados os mesmos procedimentos
previstos nos parágrafos anteriores.

ARTIGO 16º - Sempre que 1 (uma) agremiação que estiver atuando apenas com 7
(sete) atletas, possuir 1 (um) ou mais atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um
prazo, máximo, de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

§ 1º – Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado a sua equipe, dará o Árbitro por encerrada a partida, formalizando em seu
relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e
julgamento.

§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT” do artigo e no parágrafo anterior,
bem como nos fixados no ARTIGO 15º, a agremiação que der causa ao encerramento do
jogo, será processada e julgada pelo TJD.
Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de
terceiros interessados, independente das sanções de competência da Justiça
Desportiva, a agremiação infratora será afastada da competição e desfiliada.

ARTIGO 17º - Nos abrigos (casamatas), reservados os limites da área técnica,
poderão permanecer, além da Comissão Técnica (Técnico, Preparador Físico, Médico e
Massagista), no máximo 7 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições,
devidamente uniformizados, e que tenham assinado a súmula.

§ Único – Nos estádios em que as casamatas não estejam na frente da
arquibancada e/ou pavilhão social, a agremiação visitante poderá escolher o local de sua
casamata, respeitando os lados próximos e fundos das goleiras (mínimo de 3 metros, de
cada lado, dos postes laterais).

ARTIGO 18º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência
dentro do alambrado, além das previstas no ARTIGO ANTERIOR, mais as seguintes
pessoas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos:

a) 1 (um) Delegado da Federação Gaúcha de Futebol, quando em serviço e
identificado no portão de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela
FGF e pela CBF (braçadeira, carteira de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas), devidamente uniformizados;
c) Maqueiros (devidamente uniformizados);
d) Repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados
no portão de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF e pela
CBF (braçadeiras, crachás ou jalecos);
e) Fotógrafos esportivos, quando em serviço e identificados no portão de
acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF e pela CBF
(braçadeiras, crachás ou jalecos);
f) Componentes da Brigada Militar em serviço, devidamente fardados;
g) Outras, devidamente autorizadas e identificadas pela FGF.


§ 1º - Os gandulas, deverão ficar distribuídos ao redor do gramado (laterais e
fundos).

§ 2º - Os maqueiros deverão ficar posicionados atrás da linha lateral e de fundo,
com uma distância mínima de 2 (dois) metros, em frente à linha divisória do gramado;

§ 3º - Os repórteres esportivos deverão permanecer, no transcorrer da partida,
atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas de fundo regulamentares,
entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes e no
intervalo dos jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo;

§ 4º - Os fotógrafos esportivos deverão permanecer, no transcorrer da partida,
atrás das linhas demarcatórias, situadas além das linhas de fundo regulamentares,
entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes e no
intervalo dos jogos, na pista atlética, fora do campo de jogo;

§ 5º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais citados nos parágrafos 3º
(terceiro) e 4º (quarto) deste artigo é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a
invasão ao campo de jogo;

§ 6º - A Brigada Militar ficará distribuída de acordo com as normas de segurança
do Comando Geral da Brigada Militar;

ARTIGO 19º - A solicitação de policiamento para os jogos da COPA ARTHUR
DALLEGRAVE, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade da
agremiação mandante do jogo.

ARTIGO 20º - Os maqueiros e no mínimo 6 (seis) gandulas, para os jogos da COPA,
serão de responsabilidade da agremiação mandante do jogo.

ARTIGO 21º - Os Delegados da FGF designados para os jogos da COPA, serão de
responsabilidade da Federação Gaúcha de Futebol.

§ ÚNICO – Os delegados que atuarem nos jogos da COPA, terão direito a uma taxa
de R$ 30,00 (trinta reais), paga pelo clube mandante.

ARTIGO 22º - Durante a realização de uma partida da COPA, poderão ser efetuadas
até 3 (três) substituições indistintamente.

ARTIGO 23º - As agremiações deverão entregar ao Delegado da FGF ou ao árbitro
da partida (caso não haja Delegado da FGF) uma relação com os nomes completos,
apelidos e número das camisetas de seus respectivos atletas, de preferência em papel
timbrado da agremiação, escrito à máquina, ou eletronicamente ou em letra de forma
legível, para que facilite o trabalho da arbitragem e do Departamento Técnico de Futebol
Profissional da FGF.

ARTIGO 24º - O árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos, após o horário marcado
para o início da partida, a fim de que as agremiações se apresentem ao campo de jogo ou
para a chegada da Brigada Militar, findo os quais formalizará no seu relatório os
acontecimentos, que será encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.

§ 1 º - Se o árbitro entender que o problema será resolvido, poderá estender o
prazo por mais 30 (trinta minutos).

§ 2 º - O tempo a que se refere o “CAPUT” do artigo, como também o § 1º, serve
apenas para caracterizar o W.O., ficando obrigado o clube a adentrar ao gramado com
antecedência de 5 (cinco) minutos do início da partida, caso contrário o mesmo poderá
ser processado e julgado pelo TJD.

ARTIGO 25º - A agremiação que deixar de comparecer a qualquer partida da COPA
ARTHUR DALLEGRAVE, salvo por motivo, plenamente, justificado e assim reconhecido
pela FGF, ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes, responderá pelos
prejuízos financeiros que causar aos seus adversários, independente das sanções de
competência da Justiça Desportiva, e será desfiliada.

- A agremiação que não se apresentar em campo após 30 (trinta) minutos da
§ 1º
hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, devidamente
comprovada e aceita pela FGF, será processada e julgada pelo TJD.

§ 2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior for superior a 30 (trinta)
minutos, caracteriza o abandono da competição pela agremiação, salvo por motivo de
força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF, ficará sujeita a processo e
julgamento pelo TJD.

ARTIGO 26º – Os jogos da COPA, iniciarão nos seguintes horários:
Diurnos - 15:00 hs e/ou 15:30 hs Noturnos - 20:30 hs

§ 1º - Os jogos programados para os dias úteis, nos Estádios das agremiações que
não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com
início nos horários estabelecidos no “caput” do Artigo.

§ 2º - Qualquer jogo programado nas tabelas da COPA ARTHUR DALLEGRAVE,
nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido pelo Presidente da FGF para outra
data ou alterado seu horário, sem a concordância do adversário, desde que a solicitação
seja feita, por motivo justificado.

§ 3º - Qualquer jogo da Copa Arthur Dallegrave, poderá ser remanejado ou alterado
seu horário, pelo Presidente da FGF ou por comum acordo, desde que não prejudique a
seqüência normal dos jogos, visando o interesse da Copa.

ARTIGO 27º - A agremiação que abandonar ou for excluída da competição, após
iniciada, será declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero) em todos os seus
jogos, e os pontos serão revertidos para seus adversários.


ARTIGO 28º - A agressão física, tentada ou consumada a arbitragem, delegado da
FGF, dirigentes, atletas, funcionários da agremiação adversária, gandulas e/ou
maqueiros, antes, durante ou após uma partida da Copa, importará no encaminhamento
da súmula ao TJD, para efeitos de PERDA ou INVERSÃO DE MANDO DE CAMPO, da
agremiação infratora.

§ 1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes, atletas e/ou funcionários das
agremiações disputantes, ou qualquer ocorrência, abaixo descrita, que venha a causar a
interrupção ou a suspensão da partida, também implicará a aplicação, na agremiação a
que pertencerem, do disposto no “caput” do Artigo.

1. Arremesso de bolas para dentro do gramado;
2. Desaparecimento de bolas e/ou gandulas;
3. Ou outras não constantes neste regulamento, também importará no
encaminhamento da súmula ao TJD com a finalidade de processar e julgar os
fatos.

§ 2º - Se os fatos mencionados neste Artigo, no seu parágrafo 1º, forem imputáveis
à agremiação visitante, estará ela, igualmente, sujeita as mesmas sanções previstas no
“caput”.

§ 3º - Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo,
cumprirá a pena, de conformidade com a decisão do TJD.

ARTIGO 29º - A pratica do anti-jogo (esconder bolas, retardar o início do jogo,
liberar os gandulas antes do término da partida, etc...) deverá ser relatada pelo árbitro e
submetida à apreciação do TJD, para aplicação das penas previstas na Legislação.

ARTIGO 30º - A agremiação mandante do jogo se obriga, às suas expensas, a
disponibilizar no estádio, nos dias dos jogos 1 (uma) ambulância e 1 (um) médico.

§ 1º - A assinatura do médico na súmula, deve ser mediante a apresentação da
carteira do Conselho Regional de Medicina e anotado ao lado o número de registro
(CRM).

§ 2º - Não havendo possibilidade de ter ambulância no estádio ou nenhuma das
agremiações possuírem médico responsável por elas, o árbitro não dará condições de
jogo.

§ 3º - Não é permitido que estagiários de medicina ou outros profissionais da
saúde assumam o posto de médico devidamente registrado no Conselho Regional de
Medicina.

ARTIGO 31º - Os jogos serão disputados em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e
cinco) minutos, podendo o árbitro conceder acréscimos após o tempo regulamentar.
O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos para descanso,
devendo o árbitro dar reinício a mesma nos 2 (dois) minutos seguintes, totalizando no
máximo 15 (quinze) minutos.
DA SUSPENSÃO DE PARTIDA

ARTIGO 32º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força
maior, poderá ser adiada PELO PRESIDENTE DA FGF, desde que o faça até 2 (DUAS)
HORAS ANTES DO SEU INÍCIO, dando ciência da decisão aos representantes das
agremiações interessadas e ao Árbitro da partida.

§ ÚNICO – Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o
estabelecido neste artigo, à mesma ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local,
salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos. Nos dias
úteis, nos estádios que não possuam iluminação para jogos noturnos, os mesmos serão
realizados a tarde e a noite, naqueles que tenham sistema de iluminação.
Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local, a

partida transferida PELO ÁRBITRO A PARTIR DE 2 (DUAS) HORAS QUE ANTECEDEREM
O SEU INÍCIO OU NO CAMPO DE JOGO.

ARTIGO 33º- O ÁRBITRO É A ÚNICA AUTORIDADE PARA DECIDIR, A PARTIR DE 2
(DUAS) HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O SEU INÍCIO, acerca da
transferência, bem como para decidir no campo de jogo a respeito da interrupção ou
suspensão de uma partida.
Em tais casos o Árbitro fará chegar à FGF, com a maior urgência, um
relatório minucioso dos fatos ocorridos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa pelo Árbitro,
A PARTIR DE 2 (DUAS) HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O SEU INÍCIO,
bem como no campo de jogo, quando houver um dos motivos, abaixo relacionados, que
impeçam a sua realização ou continuação:

I. Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento);
II. Mau estado do gramado, que torne a partida impraticável e/ou perigosa;
III. Falta de iluminação adequada;
IV. Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
V. Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes das
agremiações e/ou de suas torcidas;
VI. Motivo extraordinário, não provocado pelas agremiações, e que represente
uma situação de comoção incompatível com a realização e/ou continuidade
da partida.

§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, § 1º e seus incisos, a partida interrompida
poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram
causa a interrupção.

§ 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos neste
artigo, § 1º e seus incisos, a súmula e o relatório serão encaminhados ao TJD para
apreciação e, após o julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva, se
for o caso, assim se procederá:

Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de
terceiros interessados, a agremiação causadora da suspensão será
penalizada com a exclusão da COPA, e não participará de mais nenhuma
competição organizada pela FGF nos anos de 2010 e 2011.
Se o clube que houver dado causa à suspensão, era na ocasião o ganhador,
será ele declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0);
Se o clube era o perdedor, o adversário será declarado vencedor,
prevalecendo o resultado, no momento da suspensão;
Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão
será declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário
declarado vencedor.

ARTIGO 34º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas pelo Árbitro até
o término do 1º (primeiro) tempo, pelos motivos enunciados no artigo 33º, § 1º e seus
incisos, serão jogadas integralmente no dia seguinte, no mesmo local, desde que
nenhum dos clubes haja dado causa a suspensão. Nos dias úteis, nos estádios que não
possuam iluminação para jogos noturnos, os mesmos serão realizados a tarde, e a noite
naqueles que tenham sistema de iluminação.

§ 1º - Na hipótese de que a partida não possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao
Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF marcar nova data para a sua
realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições na nova data
marcada para a realização da partida.

§ 2º - As partidas depois de iniciadas o seu 2º (segundo) tempo, e que forem
suspensas até os 30 (trinta) minutos deste tempo de jogo, pelos motivos relacionados no
artigo 33º, § 1º e seus incisos, SERÃO COMPLEMENTADAS NO DIA SEGUINTE e somente
poderão participar da complementação da partida os atletas que, no momento da
suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida (todos que constarem na
súmula) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade
imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão
participar da complementação da partida e nem substituídos.
No caso de impossibilidade de sua complementação no dia seguinte, a
mesma será realizada em data a ser marcada pelo Departamento Técnico de Futebol
Profissional da FGF, desde que nenhuma das associações tenha dado causa à
suspensão, dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula, e desde que
não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD.
Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão
participar da partida e nem substituídos.

§ 3º - As partidas que forem interrompidas, APÓS OS 30 (TRINTA) MINUTOS DO
2º (SEGUNDO) TEMPO, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do
artigo 33º, SERÃO CONSIDERADAS ENCERRADAS, prevalecendo o placar, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

§ 4º - Em caso de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o
Árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os
responsáveis, quando for o caso, cabendo à FGF, tomar as devidas providências.

§ 5º - O Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, após ouvir a
Presidência da entidade, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso,
será realizada com portões do estádio aberto ou fechado.

§ 6º - Ao Árbitro da partida, caberá, através de seu relatório, informar qual das
agremiações deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar a agremiação perdedora.

ARTIGO 35º - A agremiação que não apresentar sua equipe em campo até 5 (cinco)
minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior
plenamente comprovado, ficará sujeita a multa na forma da Lei, aplicada pelo TJD.

ARTIGO 36º - A agremiação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 05
(cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo,
ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD, após o encaminhamento da súmula e
relatório.

§ 1º - A agremiação ficará ainda impedida de participar das competições
subseqüentes promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador visava
favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, será desfiliada.

§ 2º - Caberá ao Árbitro da partida, em seu relatório, especificar as agremiações
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de
minutos imputados a cada infratora.

DAS BOLAS

ARTIGO 37º - O Árbitro não deverá dar início ou continuidade a uma partida da
COPA ARTHUR DALLEGRAVE, sem que a equipe mandante coloque a disposição do
jogo as bolas da marca “Penalty”, oferecida pela FGF.

DOS UNIFORMES

ARTIGO 38º - Sempre que houver coincidência de cores, a agremiação visitante
deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisas, calções e meias de cores
diferentes da agremiação mandante do jogo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

ARTIGO 39º - A arbitragem da partida deverá utilizar camisas e calções de cores
diferentes das equipes.

ARTIGO 40º - Os maqueiros e gandulas da partida deverão estar devidamente
uniformizados, com cores diferentes das equipes e da arbitragem
.


DA IMPUGNAÇÃO

ARTIGO 41º - A impugnação da validade da partida ou de seu resultado, será
julgado pelo TJD, na forma das disposições do CBJD e Legislação competente.

§ Único - Qualquer pedido de impugnação deverá ser dirigido ao TJD pelo
interessado e assinado pelo Presidente da agremiação ou seu representante legalmente
constituído, dentro do prazo estabelecido em Lei, juntamente com o pagamento da taxa
exigida pela FGF.

DOS ATLETAS

ARTIGO 42º - O atleta que assinar a súmula, na qualidade de substituto, e não
participar dos jogos da COPA, poderá transferir-se APENAS 1 (UMA) VEZ, com condição
de jogo, para outra agremiação disputante da competição, desde que, como substituto,
não tenha sido penalizado na competição em epígrafe e desde que seja obedecido o
prazo estabelecido no artigo 50º, e seus parágrafos, deste Regulamento.

§ Único
- Ao longo da Copa Arthur Dallegrave, qualquer atleta poderá transferir-se
de clube, APENAS 1 (UMA) VEZ, desde que seja observado o prazo estabelecido no
artigo 50º, parágrafo 2º, e tenha disputado, NO MÁXIMO, 6 (SEIS) PARTIDAS na COPA.

ARTIGO 43º - Os atletas da agremiação mandante serão os PRIMEIROS (1ºs.) a
assinarem a súmula do jogo na presença do representante da FGF.

ARTIGO 44º - A numeração das camisas dos atletas titulares será,
obrigatoriamente, de 1 (um) a 11 (onze) e a dos atletas reservas será de 12 (doze) a 18
(dezoito).

ARTIGO 45º - É obrigatório o uso de caneleira pelos atletas e braçadeira pelo
Capitão de cada equipe.

ARTIGO 46º - Todos os atletas (titulares e reservas) que assinarem a súmula da
partida ficarão sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências
verbais, cartões amarelos, cartões vermelhos e/ou outras), desde o momento em que a
arbitragem adentra ao campo de jogo e até que o abandone, após o apito final.

ARTIGO 47º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ou que
receber o 3º (terceiro) cartão amarelo ficará, automaticamente, impedido de participar da
partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da
competição.

§ 1º - Após o cumprimento da suspensão pelo cartão vermelho, sendo o atleta
suspenso por mais jogos, deduzir-se-á da pena imposta, a partida não disputada em
conseqüência da expulsão.

§ 2º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão vermelho na partida, não
poderá permanecer na casamata.
§ 3º - Os atletas transferidos, após já terem atuado na competição por outra
equipe, levarão consigo os cartões (amarelos e/ou vermelhos), as punições pendentes e
os gols.

§ 4º - Os membros da Comissão Técnica que forem excluídos da casamata, não
poderão permanecer na mesma.

ARTIGO 48º - Os atletas não poderão utilizar equipamentos que sejam perigosos,
para eles ou para os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de
quaisquer tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing,
relógio, óculos, tiara, etc...

§ Único - Os atletas somente poderão utilizar óculos especiais, em casos
específicos e se no entender da arbitragem o objeto acima referido não causar perigo a
eles ou aos demais jogadores.

ARTIGO 49º - É obrigatório que o atleta profissional tenha um intervalo de 48
(quarenta e oito) horas, entre a disputa de uma partida e outra, e desde que estas sejam
oficiais.

DO REGISTRO DE ATLETAS

ARTIGO 50º - Somente poderão participar dos jogos da 1ª (primeira) rodada da
COPA ARTHUR DALLEGRAVE, os atletas (profissionais e não profissionais) devidamente
registrados por sua agremiação no “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE
ATLETAS DA FGF”, até 2 (dois) dias úteis antes da partida de sua agremiação, mediante
a apresentação da documentação completa, devidamente preenchida e assinada pelas
partes.

§ 1º - O atleta (profissional ou não profissional) será considerado registrado na
competição, à exceção da 1ª (primeira) rodada, no momento em que o seu contrato for
protocolado no “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”, com
uma antecedência mínima de 24 horas, antes do seu próximo jogo, mas somente terá
condição legal de jogo, no momento em que sua agremiação receber a sua ficha de
inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização especial, via fax, do SETOR em
epígrafe da Entidade.

§ 2º - A entrega da documentação completa do atleta no “SETOR DE REGISTRO E
TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”, para a COPA ARTHUR DALLEGRAVE,
encerrar-se-á, definitivamente, 02 (dois) dias úteis, excluindo-se o dia do protocolo de
entrega dos referidos documentos na FGF, antes do início do 1º (primeiro) jogo do 2º
(segundo) Turno da 1ª (primeira) FASE da competição.

§ 3º - Os atletas (profissionais e não profissionais) registrados no “SETOR DE
REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”, após o prazo referido no
parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas da referida
COPA, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias,
dentro da mesma associação.

§ 4º - A inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo citado no parágrafo 2º
deste artigo, em jogo(s) da COPA ARTHUR DALLEGRAVE, sujeitará a agremiação
infratora às penalidades previstas neste Regulamento.

§ 5º - Os atletas emprestados, ao retornarem as suas agremiações de origem,
terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato
em vigor, apontado no “SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA
FGF”, com data anterior ao prazo, previsto para o início da COPA.

§ 6º - As agremiações poderão incluir na relação dos seus atletas que assinarão a
súmula dos jogos, atletas não-profissionais até completar 20 (vinte) anos de idade.

§ 7º - A agremiação que incluir atleta (s) que não esteja (m) devidamente registrado
(s) na FGF e/ou sem condição de jogo, será denunciada ao TJD e sujeita as penas
previstas na Legislação Esportiva em vigor.

ARTIGO 51º - Para os atletas que retornarem a sua agremiação de origem, após um
período de empréstimo, o seu contrato será reativado automaticamente, cabendo ao
“SETOR DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DA FGF”, registrar seu retorno.

DO CONTROLE DE CARTÕES
(amarelos e vermelhos)

ARTIGO 52º - As penalidades provenientes da aplicação de cartões serão as
seguintes:
1 (um) cartão vermelho = Suspensão automática de uma partida; 3 (três) cartões amarelos = Suspensão automática de uma partida;

- Os cartões amarelos serão zerados (0) ao término da 1ª (primeira)
ARTIGO 53º
fase, começando do zero (0) o controle na 2ª (segunda) fase e se estendendo até o fim da
competição.

§ 1º - O jogador que receber o cartão vermelho ou o 3º (terceiro) cartão amarelo na
última rodada da 1ª (primeira) fase terá que cumprir suspensão automática na partida
subseqüente, caso sua agremiação avance na competição, pois o 3º (terceiro) cartão
amarelo e o cartão vermelho não serão zerados.

§ 2º - A agremiação será julgada pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem
condições legais de jogo.

ARTIGO 54º - O controle de cartões (amarelos e/ou vermelhos) será feito pelo
e responsabilidade de
Departamento Técnico da FGF, e os clubes terão a obrigatoriedade
controlar os cartões de seus atletas, sendo efetivado da seguinte maneira:

§ 1º - Um jogador que receber 1 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 1
(um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será
suspenso por 1 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido
antes do vermelho será computado na competição.

§ 2º - Um jogador que receber 1 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o
2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 1 (uma)
partida em virtude do cartão vermelho e os 2 (dois) cartões amarelos recebidos
anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

§ 3º - Um jogador entra em campo com 2 (dois) cartões amarelos (oriundos de
outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente,
01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será
suspenso por 2 (dois) jogos, sendo 1 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão
amarelo e mais 1 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

DA ARBITRAGEM

ARTIGO 55º - A arbitragem terá direito a receber uma taxa (valor) por jogo,
correspondente aos serviços prestados na Copa Arthur Dallegrave, conforme os valores
acordados, em tabela, entre a FGF e o SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol do
Estado do Rio Grande do Sul).

§ 1º – Além da taxa de arbitragem, os árbitros terão direito á diárias e passagens
conforme a quilometragem, e acordo já firmado entre a FGF e o SAFERGS (Sindicato dos
Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul).

§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias e passagens serão pagos pela
FGF.

§ 3º - Quando a partida for realizada na Grande Porto Alegre a arbitragem não terá
direito a diária.

ARTIGO 56º - A elaboração das escalas de Árbitros (principal e/ou reserva) e
Árbitros Assistentes, é de competência, EXCLUSIVA, da CEAF/RS (Comissão Estadual de
Árbitros de Futebol do Rio Grande do Sul), as quais se farão através de seleção e sorteio
na FGF, este enquanto estiver amparado por lei.

§ Único - A solicitação, por parte das agremiações do Interior do Estado, de
Árbitros da Delegacia de Porto Alegre terá de ser feita, por ofício, em papel timbrado da
com a assinatura do Presidente ou de seu substituto legal, com até 72
agremiação
(setenta e duas) horas de antecedência do início do jogo, tendo a agremiação solicitante
de pagar a diferença de valores (diárias e passagens).

ARTIGO 57º - A ausência do Árbitro e/ou seus assistentes, no local e horário dos
jogos, não impedirá a realização da partida.
Ocorrendo esse fato, o Delegado da FGF, juntamente com 1 (um)
dirigente de ambos as agremiações designarão os seus substitutos, de preferência por
Árbitros vinculados à FGF/CEAF/RS.

ARTIGO 58º - Nos jogos da Copa Arthur Dallegrave, que forem transferidos e/ou
suspensos, que serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte,

a arbitragem terá direito ao recebimento de mais 1 (uma) diária, desde que permaneça no
local do jogo.

ARTIGO 59º - O Árbitro é obrigado a anotar no item de expulsão da súmula e na
papeleta de advertência, se o atleta foi expulso em decorrência do 2º (segundo) cartão
amarelo, ou foi expulso pelo cartão vermelho direto.


DA PREMIAÇÃO

ARTIGO 60º - O “CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO” da Copa Arthur Dallegrave, terão
direito a receber os troféus, ofertados pela FGF, logo após o encerramento da partida
final.
§ Único - A comissão técnica e os atletas da equipe Campeã receberão medalhas
comemorativas ao título conquistado.

DO REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 61º - A arrecadação, após a dedução das despesas normais do jogo, será
integralmente da agremiação mandante do evento.

§ Único - Os ingressos para os jogos da Copa Arthur Dallegrave, terão um preço
mínimo de R$ 3,00 (três) reais.

ARTIGO 62º - É considerada despesa normal de jogo, e é de inteira
responsabilidade do mandante do jogo, cujo valor, será repassado à FGF, para efetuar o
respectivo pagamento, não cabendo à FGF, qualquer responsabilidade no tocante a 5%
(cinco por cento) da renda bruta, destinado ao INSS.

§ 1º - As agremiações disputantes da Copa Arthur Dallegrave, serão isentadas dos
seguintes pagamentos:

1. Taxa da FGF (10% sobre a renda bruta);
2. Taxa de arbitragem;
3. Fiscalização de arrecadação, através de empresa contratada;
4. Seguro dos expectadores;
5. Custo dos ingressos solicitados para o jogo;
6. Despesas com bolas;

§ 2º - Será da responsabilidade da agremiação mandante do jogo, o recolhimento
do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao
INSS, de acordo com a Lei complementar 84/96.

§ 3º - A agremiação mandante, também, deverá reter dos profissionais da
arbitragem, a título de contribuição pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do
INSS) valor correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da taxa, observada a
limitação Legal.
§ 4º - Os Árbitros e Árbitros Assistentes, pertencentes ao quadro da “FIFA”, terão
direito ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) no valor na taxa de arbitragem.

§ 5º - A agremiação que estiver em débito financeiro com a FGF e o SAFERGS,
estará impossibilitada de participar das competições organizadas pela FGF, até que seja
comprovado o pagamento do débito em epígrafe.

ARTIGO 63º - A agremiação que deixar de recolher, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, após a realização do jogo em sua praça de desportos, taxas e tributos devidos,
bem como a apresentação do borderô da partida, será afastada da competição e,
também, ficará impedido de participar das competições oficiais de 2009.


DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 64º - A elaboração do Carnê e do Regulamento, para a Copa Arthur
Dallegrave, é de responsabilidade, EXCLUSIVA,
do Departamento Técnico de Futebol
Profissional da FGF.

ARTIGO 65º - As disposições relativas ao sistema de disputa da Copa, previstas
neste regulamento, não poderão ser alteradas após o início da competição.

ARTIGO 66º - As agremiações disputantes da Copa, se obrigam a reconhecer
somente a JUSTIÇA DESPORTIVA como instância própria para resolver as questões
relativas à disciplina do campeonato.

ARTIGO 67º - As agremiações disputantes, se obrigam a observar as disposições
deste regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas
Oficiais, bem como a legislação e normas superiores.

ARTIGO 68º - A emissora de televisão que transmitirá os jogos da Copa Arthur
Dallegrave, terá preferência em escolher o horário dos jogos que transmitirá.

ARTIGO 69º - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas, de ar comprimido,
nos estádios das agremiações participantes.

ARTIGO 70º - As agremiações participantes da Copa Arthur Dallegrave, deverão
estar atentas ao cumprimento das disposições contidas na Lei nº 10.671, de 15/05/2003
(Estatuto de Defesa do Torcedor) e Estatuto do Idoso.

ARTIGO 71º - Caberá exclusivamente ao Presidente da Federação Gaúcha de
Futebol, “ad-referendum” da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas
surgidas na interpretação deste regulamento.

Francisco Novelletto Neto
PRESIDENTE
FGF

 

 

 

 

 

 

 

 
Criação 3W ARTE