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REGULAMENTO DA COPA DO BRASIL 2010

COPA DO BRASIL DE 2010

REC - REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação

Art. 1º – A Copa do Brasil, edição de 2010, doravante denominado Copa, será disputada pelos 64 clubes identificados no Artigo 4° do presente regulamento, os quais obtiveram classificação para a competição segundo os critérios definidos no Artigo 3º.
Art. 2º – Como ocorre em todas as competições coordenadas pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol, a Copa está subordinada regimentalmente à dois regulamentos:
a) REC – O Regulamento Específico da Competição, o presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição.
b) RGC – O Regulamento Geral das Competições, o qual trata dos assuntos comuns à todas as competições coordenadas pela CBF.
Art. 3º – São aplicados dois critérios de participação dos clubes na Copa do Brasil, ambos exclusivamente técnicos:
Critério 1 – O clube estar situado entre os 54 clubes que obtiveram classificação no seu campeonato estadual ou no do Distrito Federal (DF), uma vez obedecido o número de vagas dos estados/DF, conforme abaixo definido a partir do RNF – Ranking Nacional de Federações:
a) Estados com três vagas – os posicionados de 1 a 5 no RNF;
b) Estados com duas vagas – os posicionados de 6 a 22 no RNF;
c) Estados com uma vaga – os posicionados de 23 a 27 RNF.
Critério 2 – O clube estar situado entre os 10 primeiros do RNC, uma vez excluídos os oriundos dos certames estaduais e os classificados para a Copa Libertadores de 2010.

§ 1° - A primeira vaga oriunda dos certames estaduais será ocupada necessariamente pelo clube campeão do estado e no seu impedimento pelo segundo classificado e assim sucessivamente.
§ 2° - Nos estados/DF que possuam mais de uma vaga, uma delas poderá ser ocupada, a critério da federação local, pelo clube vencedor do Torneio Seletivo que seja realizado com tal finalidade.
§ 3º - Para a identificação dos clubes participantes da competição, a primeira chamada é a dos clubes oriundos dos certames estaduais e a segunda chamada é a dos clubes oriundos do RNC.
Art. 4º – A Copa do Brasil de 2010 será disputada pelos clubes relacionados abaixo:
a) Clubes que atendem o Critério 1:

1 Sociedade Esportiva Palmeiras SP Estadual (3°)
2 Santos Futebol Clube 10º SP Estadual (Vice)
3 Votoraty Futebol Clube - SP Seletivo (Campeão)
4 Club de Regatas Vasco da Gama RJ Estadual (3°)
5 Botafogo de Futebol e Regatas 12º RJ Estadual (Vice)
6 Esporte Clube Tigres do Brasil - RJ Seletivo (Campeão)
7 Grêmio Foot-ball Porto Alegrense RS Estadual (Vice)
8 Ypiranga Futebol Clube 291º RS Estadual (3°)
9 Cerâmica Atlético Clube - RS Seletivo (Campeão)
10 Clube Atlético Mineiro MG Estadual (Vice)
11 Uberaba Sport Club 82º MG Seletivo (Campeão)
12 Ituiutaba Esporte Clube 199º MG Estadual (4°)
13 Clube Atlético Paranaense 18º PR Estadual (Campeão)
14 Londrina Esporte Clube 32º PR Seletivo (Campeão)
15 Sport Club Corinthians Paranaense 155º PR Estadual (Vice)
16 Sport Club do Recife 16º PE Estadual (Campeão)
17 Clube Náutico Capibaribe 21º PE Estadual (Vice)
18 Esporte Clube Bahia 19º BA Estadual (Vice)
19 Esporte Clube Vitória 20º BA Estadual (Campeão)
20 Goiás Esporte Clube 13º GO Estadual (Campeão)
21 Atlético Clube Goianense 52º GO Estadual (Vice)
22 Avaí Futebol Clube 41º SC Estadual (Campeão)
23 Associação Chapecoense de Futebol 114º SC Estadual (Vice)
24 Ceará Sporting Club 25º CE Estadual (Vice)
25 Fortaleza Esporte Clube 28º CE Estadual (Campeão)
26 Paysandu Sport Club 31º PA Estadual (Campeão)
27 São Raimundo Esporte Clube 208º PA Estadual (Vice)
28 Ass. Sport. Sociedade Unida - ASSU - RN Estadual (Campeão)
29 Ass. Cult. e D. Potyguar Seridoense - RN Estadual (Vice)
30 Agrem. Sportiva Arapiraquense 102º AL Estadual (Campeão)
31 Sport Club Corinthians Alagoano 166º AL Estadual (Vice)
32 Brasiliense Futebol Clube 61º DF Estadual (Campeão)
33 Brasilia Futebol Clube 119º DF Estadual (Vice)
34 Vitória Futebol Clube 127º ES Seletivo (Campeão)
35 Associação Atlética São Mateus 343º ES Estadual (Campeão)
36 Sampaio Corrêa Futebol 64º MA Estadual (Vice)
37 JV Lideral Futebol Clube - MA Estadual (Campeão)
38 Treze Futebol Clube 60º PB Seletivo (Campeão)
39 Sousa Esporte Clube 247º PB Estadual (Campeão)
40 Nacional Futebol Clube 57º AM Estadual (Vice)
41 América Futebol Clube 343º AM Estadual (Campeão)
42 Clube Esportivo Naviraiense 343º MS Estadual (Campeão)
43 Ivinhema Futebol Clube 343º MS Estadual (Vice)
44 Associação Desportiva Confiança 77º SE Estadual (Campeão)
45 São Domingos Futebol Clube - SE Seletivo (Campeão)
46 Esporte Clube Flamengo 118º PI Estadual (Campeão)
47 Sociedade Esportiva de Picos 149º PI Estadual (Vice)
48 Luverdense Esporte Clube 232º MT Estadual (Campeão)
49 Araguaia Atlético Clube 237º MT Estadual (Vice)
50 Atlético Clube Juventus 257º AC Estadual (Campeão)
51 Vilhena Esporte Clube 291º RO Estadual (Campeão)
52 Araguaína Futebol e Regatas 268º TO Estadual (Campeão)
53 Ass. Esportiva e Recreativa São José 234º AP Estadual (Campeão)
54 Atlético Roraima Clube 174º RR Estadual (Campeão)

Observações:
1) Os clubes estão relacionados na ordem que os estados ocupam no RNF,
obedecida a posição do RNC.
2) O termo origem significa se o clube é oriundo do seu campeonato estadual ou
se oriundo de Torneio Seletivo.
3) Os clubes originários dos terceiro e quarto lugares dos estaduais, estão
ocupando vagas decorrentes da classificação, para a Copa Libertadores, de
igual número de clubes dos mesmos estaduais.
4) A coluna RNC significa a posição ocupada pelo clube no RNC de 2010.
b) Clubes que atendem o Critério 2:

1 Fluminense Football Club 11º RJ
2 Coritiba Foot Ball Club 14º PR
3 Guarani Futebol Clube 15º SP
4 Associação Portuguesa de Desportos 17º SP
5 Santa Cruz Futebol Clube 22º PE
6 Paraná Clube 23º PR
7 Associação Atlética Ponte Preta 24º SP
8 Esporte Clube Juventude 26º RS
9 Clube do Remo 27º PA
10 América Futebol Clube 29º RN

Observação:
Os clubes estão ordenados segundo a sua posição original no RNC.

CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos

Art. 5º – Ao clube vencedor será atribuído o título de Campeão da Copa do Brasil e ao segundo colocado o de Vice-Campeão da Copa do Brasil.
§ 1° - O clube que conquistar o título de campeão da Copa do Brasil receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas com a mesma destinação.
§ 2° - A DCO - Diretoria de Competições da CBF publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega do troféu e medalhas prevista para a partida final da competição.
§ 3° - A CBF não permite a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar mediante consulta a produção de troféus em proporções menores do que o troféu original.
Art. 6º – O troféu representativo da Copa denomina-se “Troféu Copa do Brasil”, cuja posse será assegurada ao clube campeão.
Parágrafo Único - A CBF poderá adotar uma outra denominação para o troféu do campeão da Copa do Brasil, definida por contrato comercial com um patrocinador específico, desde que assinado antes do início da competição.
Art. 7º – O clube campeão da Copa do Brasil de 2010 terá vaga assegurada na Copa Libertadores de 2011.

CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 8º – Somente poderão participar da competição os atletas que tenham sido registrados na DRT – Diretoria de Registro e Transferência e cujos nomes constem do BID – Boletim Informativo Diário publicado pela DRT até o último dia útil véspera de partida.
Art. 9° - Novos contratos de atletas para utilização na Copa somente poderão ser registrados até o início da 4ª Fase da Copa (Quartas de Final).

CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa

Art. 10 – A Copa será disputada em seis fases, de acordo com disposto neste capítulo, no sistema de eliminatórias simples, em cada fase, em partidas de ida e volta, por fase.
Art. 11 – O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das
duas partidas em disputa, dentro do próprio grupo, em cada fase, estará classificado para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com o previsto neste capítulo.
Art. 12 – Nas primeira e segunda fases, caso o clube visitante vença a primeira partida por dois gols ou mais de diferença, estará automaticamente classificado, sem a necessidade da realização da partida de volta.
Art. 13 – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto.
Art. 14 – Os 64 clubes participantes da primeira fase serão distribuídos em 32 grupos, compostos de dois clubes cada, conforme abaixo identificados:

Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Grupo 4
Vasco-RJ
Sousa-PB
Nacional-AM
ASA-AL
Ceará-CE
Picos-PI
Juventude-RS
Corinthians-PR

Grupo 5
Grupo 6
Grupo 7
Grupo 8
Goiás-GO
Ituiutaba-MG
América-RN
São José-AP
Corinthians-AL
Vitória-BA
Náutico-PE
Ivinhema-MS

Grupo 9
Grupo 10
Grupo 11
Grupo 12
Botafogo-RJ
S. Raimundo-PA
Santa Cruz-PE
América-AM
Bahia-BA
Vitória-ES
Atlético-GO
ASSU-RN

Grupo 13
Grupo 14
Grupo 15
Grupo 16
Palmeiras-SP
Flamengo-PI
Paysandu-PA
Potiguar CN-NR
Atlético-RR
Vilhena-GO
S. Corrêa-MA
S. Domingos-SE

Grupo 17
Grupo 18
Grupo 19
Grupo 20
Fluminense-RJ
Confiança-SE
Londrina-PR
Uberaba-MG
Portuguesa-SP
Roraima-RR
P. Preta-SP
Lideral-MA

Grupo 21
Grupo 22
Grupo 23
Grupo 24
Grêmio-RS
Araguaia-MT
Treze-PB
Votoraty-SP
Coritiba-PR
Luverdense-MT
Avaí-SC
Ypiranga-RS

Grupo 25
Grupo 26
Grupo 27
Grupo 28
Santos-SP
Naviraiense-MS
Remo-PA
S. Mateus-ES
Guarani-SP
Araguaina-TO
Fortaleza-CE
Tigres do Brasil-RJ

Grupo 29
Grupo 30
Grupo 31
Grupo 32
Atlético-MG
Juventus-AC
Brasiliense-DF
Chapecoense-SC
Sport-PE
BRasília-DF
Paraná-PR
Cerâmica-RS

Art. 15 – Os 32 clubes classificados na primeira fase participarão da segunda fase (Décima-Sextas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo identificados:

Grupo 33
Grupo 34
Grupo 35
Grupo 36
Vencedores
Gr. 1 x Gr. 2
Vencedores
Gr. 3 x Gr. 4
Vencedores
Gr. 5 x Gr. 6
Vencedores
Gr. 7 x Gr. 8

Grupo 37
Grupo 38
Grupo 39
Grupo 40
Vencedores
Gr. 9 x Gr. 10
Vencedores
Gr.11 x Gr.12
Vencedores
Gr.13 x Gr. 14
Vencedores
Gr.15 x Gr.16

Grupo 41
Grupo 42
Grupo 43
Grupo 44
Vencedores
Gr.17 x Gr.18
Vencedores
Gr.19 x Gr.20
Vencedores
Gr.21 x Gr.22
Vencedores
Gr.23 x Gr.24

Grupo 45
Grupo 46
Grupo 47
Grupo 48
Vencedores
Gr.25 x Gr.26
Vencedores
Gr.27 x Gr.28
Vencedores
Gr.29 x Gr.30
Vencedores
Gr.31 x Gr.32

Art. 16 – Os 16 clubes classificados na segunda fase participarão da terceira fase (Oitavas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo identificados:

Grupo 49
Grupo 50
Grupo 51
Grupo 52
Vencedores
Gr.33 x Gr.34
Vencedores
Gr.35 x Gr.36
Vencedores
Gr.37 x Gr.38
Vencedores
Gr.39 x Gr.40

Grupo 53
Grupo 54
Grupo 55
Grupo 56
Vencedores
Gr.41 x Gr.42
Vencedores
Gr.43 x Gr.44
Vencedores
Gr.45 x Gr.46
Vencedores
Gr.47 x Gr.48

Art. 17 – Os oito clubes classificados na terceira fase participarão da quarta fase (Quartas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo identificados:

Grupo 57
Grupo 58
Grupo 59
Grupo 60
Vencedores
Gr.49 x Gr.50
Vencedores
Gr.51 x Gr.52
Vencedores
Gr.53 x Gr.54
Vencedores
Gr.55 x Gr.56

Art. 18 – Os quatro clubes classificados na quarta fase participarão da quinta fase (Semifinal), em grupos de dois, conforme abaixo identificados:

Grupo 61
Grupo 62
Vencedores
Gr.57 x Gr.58
Vencedores
Gr.59 x Gr.60

Art. 19 – Os dois clubes classificados na quinta fase participarão da sexta fase (Final), em um grupo, conforme abaixo identificados:

Grupo 63
Vencedores
Gr.61 x Gr.62

Art. 20 – Os critérios de desempate, quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo, em cada fase, serão os seguintes, aplicáveis à fase, nessa ordem:
1º) maior saldo de gols;
2º) maior número de gols pró consignados nas partidas em que o mando de campo for do clube adversário;
3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida.
§ 2º - Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo, para efeito de desempate.
Art. 21 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
§ 1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de campo da partida de volta, em cada grupo, pertencerá ao clube melhor posicionado no RNC.
§ 2º - Para as demais fases, os mandos de campo serão determinados através de sorteio, a ser realizado pela DCO, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.

CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras

Art. 22 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante.
§ 1º - Nos casos em que ocorrer apenas uma partida, com a decorrente eliminação do mandante, na forma do presente regulamento, a renda líquida será dividida entre os clubes na relação de 60% para o vencedor e 40% para o vencido.
§ 2° - Nos casos dos jogos que sejam realizados em ida/volta no mesmo estádio, a renda líquida será dividida da forma que se segue, independentemente da condição de clube mandante:
a) Em havendo um vencedor, 60% para o vencedor, 40% para o vencido;
b) Em caso de empate, 50% para cada.
Art 23 - Os preços dos ingressos serão definidos pelos clubes mandantes, observadas as disposições legais do estado e do município sobre meias entradas.
Art. 24 – Deverão ser descontados dos borderôs das partidas para efeito de seguros, as importâncias previstas nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.
§ 1º - Da renda de cada partida deverá ser deduzida a importância de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido, referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Presente, abaixo identificado, cujo detalhamento deve ser observado no contrato firmado entre a CBF e a seguradora.
a) Seguradora: Itaú Seguros S.A.
b) Capital segurado:
1) Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
2) Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2º – Da renda de cada partida deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida.
§ 3º – As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.
Art. 25 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado, até que venha a proceder o recolhimento.
Art. 26 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes, através do Delegado do Jogo.
Art. 27 – Os clubes farão jus, além das rendas de bilheteria, aos seguintes benefícios de ordem financeira:
a) Quotas de participação por fase disputada, conforme tabela a ser publicada pela DCO às federações, para repasse aos seus clubes filiados;
c) Passagens aéreas para as delegações dos clubes, limitadas a 23 pessoas por delegação, para distancias acima de 500 km;
c) Passagens rodoviárias ou aluguel de ônibus, para as delegações dos clubes, limitadas a 40 pessoas, para distâncias até 500 km, inclusive;
d) Abono para despesas de hospedagem, quando visitante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 28 - A DCO baixará instruções no sentido de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos estaduais e/ou municipais, no tocante a troca de notas fiscais ou outros do gênero por ingressos para as partidas da Copa.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais

Art. 29 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam a capacidade de público conforme se segue:
a) Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;
b) Para as partidas das fases semifinal e final os estádios deverão ter capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.
Parágrafo Único – Para a substituição do estádio que não atenda ao previsto nesse artigo, o estádio substituto deverá estar desejavelmente situado no mesmo estado, e tal não sendo possível, um outro estado poderá receber a partida.
Art. 30 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e obedecendo o RGC.
Art. 31 – Para a última partida da fase final, a DCO baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.
Art. 32 – A bola a ser utilizada na competição será da marca NIKE.
Art. 33 – A DCO expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste regulamento.
Art. 34 – Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela DCO.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2009.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor de Competições

ANEXO AO
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COPA DO BRASIL 2010
GLOSSÁRIO

• BID – Boletim Informativo Diário
• CBF – Confederação Brasileira de Futebol
• DCO – Diretoria de Competições da CBF
• DRT – Diretoria de Registro e Transferência da CBF
• INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
• REC – Regulamento Específico da Competição
• RGC – Regulamento Geral das Competições
• RNC – Ranking Nacional de Clubes
• RNF – Ranking Nacional de Federações

 

 

 

 

 
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