COPA
DO BRASIL DE 2006
REGULAMENTO
DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
Da
Denominação e Participação
Art.
1o. – A Copa do Brasil, edição de
2006, doravante denominada simplesmente Copa, será
disputada pelos 64 clubes que a integram, na forma definida
pelo presente regulamento, identificados no Artigo 3°.
Parágrafo
Único – A Copa reporta-se ao Regulamento
Geral das Competições Coordenadas pela CBF
(RGC), o qual trata de assuntos de aplicação
comum às diversas competições e,
assim, não constantes do presente regulamento,
o qual é especifico para a Copa.
Art. 2o. – São os seguintes os critérios
de participação dos 64 clubes na Copa:
I – Participarão da Copa os 10 primeiros
clubes posicionados no Ranking da CBF atualizado após
o encerramento dos campeonatos nacionais de 2005, uma
vez excluídos os clubes que disputarão a
Copa Libertadores de 2006, promovida pela Confederação
Sulamericana de Futebol.
II
– Participarão da Copa os 54 clubes oriundos
dos certames estaduais e do Distrito Federal de 2005,
obedecida a seguinte distribuição de vagas
por estado, considerando-se o Ranking da CBF aplicado
aos estados e ao Distrito Federal:
a)
três vagas para os estados posicionados de 1 a 5
no Ranking;
b) duas vagas para os estados/DF posicionados de 6 à
22 no Ranking;
c) uma vaga para os estados posicionados de 23 à
27 no Ranking.
III
– Os clubes representantes dos estados e do Distrito
Federal são necessariamente os primeiros classificados
nos respectivos campeonatos estaduais/DF da temporada
de 2005, segundo a ordem de classificação
de cada competição, excluídos os
já constantes do grupo dos dez do Ranking da CBF,
definidos no item I.
IV
– Nos estados/DF com mais de uma vaga na Copa, o
vencedor de uma segunda competição oficial
da federação, também realizada em
2005, ocupa uma das vagas, quando prevista em regulamento
e formalmente aprovada em reunião do Conselho Técnico
da Primeira Divisão do Campeonato Estadual, a sua
indicação para a Copa do Brasil de 2006.
§
1º - Para efeito de definição dos clubes
participantes da Copa, ao grupo dos 10 clubes do Ranking
da CBF corresponde a 1ª chamada e ao grupo dos demais
54 clubes, oriundos das competições estaduais
e DF, correspondente a 2ª chamada.
§
2º - Como informação prévia
às federações, fica desde já
definido que, para a Copa do Brasil de 2007, haverá
inversão das chamadas: primeiramente serão
chamados os 54 clubes oriundos das competições
estaduais e, em seguida, serão chamados os 10 clubes
oriundos do Ranking da CBF.
Art.
3o. – A Copa será disputada pelos clubes
relacionados abaixo:
| |
a)
Oriundos do Ranking da CBF: |
|
| 1. |
Grêmio
Football Porto Alegrense |
RS |
| 2. |
Club
de Regatas Vasco da Gama |
RJ |
| 3.
|
Clube
de Regatas do Flamengo |
RJ |
| 4.
|
Clube
Atlético Mineiro |
MG |
| 5.
|
Cruzeiro
Esporte Clube |
MG |
| 6. |
Santos
Futebol Clube |
SP |
| 7. |
Fluminense Football Club |
RJ |
| 8. |
Botafogo
de Futebol e Regatas |
RJ |
| 9. |
Guarani
Futebol Clube |
SP |
| 10. |
Coritiba
Football Club |
PR |
| |
|
|
| Observação:
Não considerados os clubes Corinthians/SP,
São Paulo/SP, Palmeiras/SP e Internacional/RS,
os quais disputarão a Copa Libertadores de
2006. |
| |
|
|
| |
Oriundos
das Competições Estaduais e DF: |
|
| 1. |
Associação
Desportiva São Caetano |
SP |
| 2. |
Esporte
Clube Noroeste |
SP |
| 3. |
Esporte
Clube Santo André |
SP |
| 4. |
Americano
Futebol Clube |
RJ |
| 5. |
Associação
Desportiva Cabofriense |
RJ |
| 6. |
Volta
Redonda Futebol Clube |
RJ |
| 7. |
Clube
15 de Novembro |
RS |
| 8. |
Esporte
Clube Novo Hamburgo |
RS |
| 9. |
Sport
Club Ulbra |
RS |
| 10. |
América
Futebol Clube |
MG |
| 11. |
Ipatinga
Futebol Clube |
MG |
| 12. |
União
Recreativa dos Trabalhadores – URT |
MG |
| 13. |
Clube
Atlético Paranaense |
PR |
| 14. |
Iraty
Sport Club |
PR |
| 15. |
Londrina
Esporte Clube |
PR |
| 16. |
Clube
Náutico Capibaribe |
PE |
| 17. |
Santa
Cruz Futebol Clube |
PE |
| 18. |
Esporte
Clube Bahia S/A |
BA |
| 19. |
Vitória
S/A |
BA |
| 20. |
Mineiros
Esporte Clube |
GO |
| 21. |
Vila
Nova Futebol Clube |
GO |
| 22. |
Clube
Atlético Hermann Aichinger |
SC |
| 23. |
Criciúma
Esporte Clube |
SC |
| 24. |
Associação
Desportiva Recreativa Cultural Icasa |
CE |
| 25. |
Fortaleza
Esporte Clube |
CE |
| 26. |
Clube
do Remo |
PA |
| 27. |
Paysandu
Sport Club |
PA |
| 28. |
Agremiação
Sportiva Arapiraquense – ASA |
AL |
| 29. |
Clube
de Regatas Brasil - CRB |
AL |
| 30. |
ABC
Futebol Clube |
RN |
| 31. |
Associação
Cultural e Desportiva Potiguar |
RN |
| 32. |
Estrela
do Norte Futebol Clube |
ES |
| 33. |
Sociedade
Desportiva Serra Futebol Clube |
ES |
| 34. |
Moto
Club de São Luis |
MA |
| 35. |
Sociedade
Imperatriz de Desportos |
MA |
| 36. |
Brasiliense
Futebol Clube |
DF |
| 37. |
Ceilândia
Esporte Clube |
DF |
| 38. |
Centro
Esportivo Nova Esperança – CENE |
MS |
| 39. |
Operário
Futebol Clube |
MS |
| 40. |
Botafogo
Futebol Clube |
PB |
| 41. |
Treze
Futebol Clube |
PB |
| 42. |
Grêmio
Atlético Coariense |
AM |
| 43. |
Nacional
Futebol Clube |
AM |
| 44. |
Associação
Olímpica de Itabaian |
SE |
| 45. |
Club
Sportivo Sergipe |
SE |
| 46. |
Parnahyba
Sport Club |
PI |
| 47. |
Piauí
Esporte Clube |
PI |
| 48. |
Operário
Futebol Clube Ltda. |
MT |
| 49. |
Sociedade
Esportiva Vila Aurora |
MT |
| 50. |
Rio
Branco Football Club |
AC |
| 51. |
Vilhena
Esporte Clube |
RO |
| 52. |
Colinas
Esporte Clube |
TO |
| 53. |
Sociedade
Esportiva e Recreativa São José |
AP |
| 54. |
São
Raimundo Esporte Clube |
RR |
Observação: Os clubes estão relacionados
segundo o Ranking dos Estados e, dentro de cada estado,
em ordem alfabética.
CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos
Art. 4o. – O troféu representativo da Copa
denomina-se “Troféu Copa do Brasil”,
cuja posse será assegurada ao clube campeão.
Parágrafo
Único – A CBF poderá dar à
competição e ao seu troféu, o nome
de um patrocinador oficial, como decorrência de
um possível contrato comercial firmado nesse sentido.
Art.
5o. – Ao clube vencedor será atribuído
o título de Campeão da Copa do Brasil e
ao segundo colocado o de Vice-Campeão da Copa do
Brasil.
Art.
6o. – O clube campeão da Copa do Brasil de
2006 terá vaga assegurada na Copa Libertadores
de 2007.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7o. – Somente poderão participar da
primeira rodada da Copa (primeira participação
de cada clube) os atletas profissionais que tenham seus
contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência
da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário
(BID) publicado por aquele Departamento até o dia
10/02/06 (para os clubes que atuarão na data de
15/02/06) ou até o dia 17/02/06 (para os clubes
que atuarão na data de 22/02/06) e os atletas não
profissionais cujos nomes constem do BID até as
mesmas datas.
§
1° - Os registros de atletas não profissionais
deverão ser encaminhados ao Departamento de Registro
e Transferência da CBF, via federação,
no formulário apropriado, aprovado pelo referido
departamento e de posse das federações.
§
2° - O Departamento de Registro e Transferência
da CBF publicará um BID Especial de cada clube
participante da competição até 01/02/06,
dele constando a relação de todos os atletas
registrados naquele clube até a data da publicação.
§
3º - Na hipótese do nome do atleta não
constar do BID em relação à determinado
jogo e o clube comprovar que a documentação
completa correspondente foi entregue e protocolada na
CBF dentro dos prazos do regulamento, e estando a referida
documentação em conformidade com as exigências
do Departamento de Registro e Transferência, o registro
do atleta será feito a posteriori, mas com validade
retroativa à data do protocolo, portanto sem prejuízo
ao clube, quanto ao prazo do registro.
Art.
8° - Após a realização da primeira
participação de cada clube, somente poderão
participar da competição os atletas cujos
nomes constem do BID publicado até o último
dia útil anterior ao da realização
de cada partida.
Art.
9° - Novos contratos de atletas para utilização
na Copa poderão ser registrados até 25/04/06,
portanto até a véspera do início
da 4ª Fase (Quartas de Final).
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 10 – A Copa será disputada em seis fases,
de acordo com disposto neste
capítulo, no sistema de eliminatórias simples,
em cada fase, em partidas de ida e volta, por fase.
Art.
11 – O clube que somar o maior número de
pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa, dentro
do próprio grupo, em cada fase, estará classificado
para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com
o previsto neste capítulo.
Art.
12 – Nas primeira e segunda fases, caso o clube
visitante vença a primeira partida por dois gols
ou mais de diferença, estará automaticamente
classificado, sem a necessidade da realização
da partida de volta.
Art.
13 – Em todas as fases, os clubes as iniciarão
com zero ponto.
Art.
14 – Os 64 clubes participantes da primeira fase
serão distribuídos em 32 grupos, compostos
de dois clubes cada, conforme abaixo identificados:
| Grupo
1
Flamengo/RJ
ASA/AL |
Grupo
2
ABC/RN
Parnahyba/PI |
Grupo
3
Guarani/SP
Estrela/ES |
Grupo
4
Santo
André/SP
Potiguar/RN |
Grupo
5
Atlético/MG
H. Aichinger/SC |
Grupo
6
Americano/RJ
Mineiros/GO |
Grupo
7
Fortaleza/CE
Vilhena/RO |
Grupo
8
Bahia/BA
Ceilândia/DF |
Grupo
9
Botafogo/RJ
Operário/MS |
Grupo
10
Ipatinga/MG
Serra/ES |
Grupo
11
Coritiba/PR
Icasa/CE |
Grupo
12
Náutico/PE
Rio Branco/AC |
Grupo
13
Santos/SP
Sergipe/SE |
Grupo
14
Londrina/PR
URT/MG |
Grupo
15
Brasiliense/DF
S. Raimundo/RR |
Grupo
16
Remo/PA
Itabaiana/SE |
Grupo
17
Vasco/RJ
Botafogo/PB |
Grupo
18
Iraty/PR
ULBRA/RS |
Grupo
19
São
Caetano/SP
Cabofriense/RJ |
Grupo
20
Criciúma/SC
N.Hamburgo/ RS |
Grupo
21
Atlético/PR
Moto Club/MA |
Grupo
22
América/MG
V. Redonda/RJ |
Grupo
23
Grêmio/RS
Piauí/PI |
Grupo
24
Noroeste/SP
15 Novembro/RS |
Grupo
25
Fluminense/RJ
Operário/MT |
Grupo
26
Treze/PB
CENE/MS |
Grupo
27
Paysandu/PA
Colinas/TO |
Grupo
28
Vila
Nova/GO
Gr. Coariense/AM |
Grupo
29
Cruzeiro/MG
Nacional/AM |
Grupo
30
CRB/AL
São José/AP |
Grupo
31
Santa
Cruz/PE
Vila Aurora/MT |
Grupo
32
Vitória/BA
Imperatriz/MA |
Art.
15 – Os 32 clubes classificados na primeira fase
participarão da segunda fase (16as de final), em
grupos de dois, conforme abaixo identificados:
Grupo
33
Vencedor
Gr. 1 x Gr. 2 |
Grupo
34
Vencedor
Gr. 3 x Gr. 4 |
Grupo
35
Vencedor
Gr. 5 x Gr. 6 |
Grupo
36
Vencedor
Gr. 7 x Gr. 8 |
Grupo
37
Vencedor
Gr. 9 x Gr. 10 |
Grupo
38
Vencedor
Gr.11 x Gr.12 |
Grupo
39
Vencedor
Gr.13 x Gr. 14 |
Grupo
40
Vencedor
Gr.15 x Gr.16 |
Grupo
41
Vencedor
Gr.17 x Gr.18 |
Grupo
42
Vencedor
Gr.19 x Gr.20 |
Grupo
43
Vencedor
Gr.21 x Gr.22 |
Grupo
44
Vencedor
Gr.23 x Gr.24 |
Grupo
45
Vencedor
Gr.25 x Gr.26 |
Grupo
46
Vencedor
Gr.27 x Gr.28 |
Grupo
47
Vencedor
Gr.29 x Gr.30 |
Grupo
48
Vencedor
Gr.31 x Gr.32 |
Art. 16 – Os 16 clubes classificados na segunda
fase participarão da terceira fase (Oitavas de
Final), em grupos de dois, conforme abaixo identificados:
Grupo
49
Vencedor
Gr.33 x Gr.34 |
Grupo
50
Vencedor
Gr.35 x Gr.36 |
Grupo
51
Vencedor
Gr.37 x Gr.38 |
Grupo
52
Vencedor
Gr.39 x Gr.40 |
Grupo
53
Vencedor
Gr.41 x Gr.42 |
Grupo
54
Vencedor
Gr.43 x Gr.44 |
Grupo
55
Vencedor
Gr.45 x Gr.46 |
Grupo
56
Vencedor
Gr.47 x Gr.48 |
Art.
17 – Os oito clubes classificados na terceira fase
participarão da quarta fase (Quartas de Final),
em grupos de dois, conforme abaixo identificados:
Grupo
57
Vencedor
Gr.49 x Gr.50 |
Grupo
58
Vencedor
Gr.51 x Gr.52 |
Grupo
59
Vencedor
Gr.53 x Gr.54 |
Grupo
60
Vencedor
Gr.55 x Gr.56 |
Art.
18 – Os quatro clubes classificados na quarta fase
participarão da quinta fase (Semifinal), em grupos
de dois, conforme abaixo identificados:
Grupo
61
Vencedor
Gr.57 x Gr.58 |
Grupo
62
Vencedor
Gr.59 x Gr.60 |
Art.
19 – Os dois clubes classificados na quinta fase
participarão da sexta fase (Final), em um grupo,
conforme abaixo identificados:
Grupo
63
Vencedor
Gr.61 x Gr.62 |
Art.
20 – Os critérios de desempate, quando houver
igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas
de cada grupo, em cada fase, serão os seguintes,
aplicáveis à fase, nessa ordem:
1o)
maior saldo de gols
2o) maior número de gols pró consignados
nas partidas em que o mando de campo for do clube adversário;
3o) cobrança de pênaltis, de acordo com os
critérios adotados pela International Board.
§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável,
deverá ser iniciada 10 minutos após o término
da partida.
§
2º - Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem
as duas partidas no mesmo estádio, o qual será
considerado neutro, não será aplicado o
item 2º do presente artigo, para efeito de desempate.
Art.
21 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá
ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada
pelo Departamento Técnico da CBF.
§
1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de
campo da partida de volta, em cada grupo, pertencerá
ao clube melhor posicionado no Ranking da CBF.
§
2º - Para as demais fases, os mandos de campo serão
determinados através de sorteio, a ser realizado
pelo Departamento Técnico da CBF, para cada fase,
não sendo permitido acordo entre clubes para a
não realização do sorteio.
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 22 – Nas partidas das primeira e segunda fases,
a renda líquida será dividida, após
deduzidas as despesas da renda bruta, conforme o disposto
no Regulamento Geral das Competições da
CBF, como se segue:
a)
60% (sessenta por cento) para o clube vencedor e 40% (quarenta
por cento) para o clube perdedor.
b)
50% (cinqüenta por cento) para cada clube, em caso
de empate.
Parágrafo
único - A responsabilidade pela emissão
dos ingressos será do clube mandante, sob a supervisão
da federação local.
Art.
23 – Nas partidas da terceira fase, inclusive, em
diante, as rendas líquidas serão do clube
mandante.
§
1º - Os preços dos ingressos serão
definidos pelos clubes mandantes, observadas as disposições
legais do estado e do município sobre meias entradas.
§
2º - Não será permitida a realização
de jogos com portões abertos ao público,
ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em casos de
nova realização de jogos ou sua complementação,
conforme estabelece o RGC e em casos de cumprimento de
decisão da justiça desportiva.
Art.
24 – Deverão ser descontados dos borderôs
das partidas para efeito de seguros, as importâncias
previstas nos parágrafos 1º e 2º do presente
artigo.
§
1º - De cada ingresso vendido deverão ser
descontados R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro
de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante,
abaixo definido.
a)
Seguradora: Companhia Excelsior de Seguros
b)
Capital segurado:
1.
Por morte acidental proveniente de ocorrência no
interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais).
2. Por invalidez acidental permanente, proveniente de
ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Observação.:
para detalhamento das condições do seguro,
vide os correspondentes documentos do contrato e afins.
§
2º – Da renda das partidas deverá ser
deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete
reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo
ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes
da arbitragem da partida.
§
3º – As importâncias a que se referem
os parágrafos anteriores deste artigo deverão
ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente
com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs)
das partidas.
Art.
25 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto
relativo ao INSS, a federação responsável
poderá ser impedida de realizar jogos do campeonato
no seu estado, até que venha a proceder o recolhimento.
Art.
26 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping
serão descontadas da renda das partidas e os correspondentes
pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Art.
27 – Os clubes farão jus, além das
rendas de bilheteria, aos seguintes benefícios
de ordem financeira:
a)
Quotas de participação por fase disputada,
conforme tabela a ser encaminhada pelo Departamento Técnico
da CBF às federações para repasse
aos seus clubes filiados.
b)
Passagens aéreas para delegações
limitadas a 23 pessoas;
c)
Abono para despesas de hospedagem, quando visitante, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo
Único – Não haverá nenhum outro
tipo de benefício financeiro a ser passado aos
clubes por sua participação na Copa.
Art.
28 - O Departamento Técnico da CBF baixará
instruções no sentido de regulamentar os
convênios existentes ou que venham a existir entre
as federações e os governos estaduais e/ou
municipais, no tocante a troca de notas fiscais ou outros
do gênero por ingressos para as partidas da Copa.
Art.
29 – As federações em cujos territórios
forem realizadas as partidas, não poderão
efetuar quaisquer descontos nos borderôs, salvo
o disposto no Regulamento Geral das Competições
da CBF e os constantes deste regulamento.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 30 – As partidas da Copa somente poderão
ser jogadas em estádios que obedeçam a capacidade
de público, conforme definido abaixo.
I
- Até a quarta fase, inclusive, não há
capacidade mínima exigida;
II
- Para as partidas da fase semifinal e final os estádios
deverão ter a
capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados
e sistema de iluminação adequado para partidas
noturnas.
Parágrafo Único – Como informação
prévia às federações, fica
desde já definido que para a Copa do Brasil 2007
será exigida a capacidade mínima de 5.000
espectadores sentados, para os estádios participantes.
Art. 31 – Todos os estádios utilizados na
Copa deverão obedecer às normas de segurança
e higiene exigidas pela legislação federal,
pela CBF e, particularmente, à Lei 10.671 de 15/05/2003
(Estatuto de Defesa do Torcedor).
Art.
32 – No caso do estádio normalmente utilizado
por um clube não atender ao prescrito nos Art.
30, inciso II e no Art. 31 do presente regulamento, este
clube deverá indicar um outro estádio, o
qual atenda ao exigido para a realização
de suas partidas, inclusive quanto ao Parágrafo
Único do Artigo 30.
Art.
33 – O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da federação
a que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério do Departamento Técnico
da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições
da CBF.
Art.
34 – Quaisquer modificações de tabela
somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento
Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10
dias antes da data da programação da partida
em foco, ainda que de forma condicional, dada a possibilidade
de classificação ou não dos clubes
para as fases seguintes da Copa.
§
1º - As solicitações deverão
ser encaminhadas através de ofício dirigido
ao Departamento Técnico da CBF, para a sua aprovação,
dele constando as razões alegadas para a modificação.
§
2º - As solicitações deverão
ser encaminhadas com a antecedência mínima
de 24 horas em relação à data limite
da publicação.
§
3º - Em nenhuma hipótese haverá inversão
do mando de campo.
Art.
35 - O Departamento Técnico da CBF expedirá
as instruções complementares que se fizerem
necessárias à execução deste
regulamento.
Art.
36 – Quaisquer dos estádios indicados para
sediar a Copa poderão ser submetidos à inspeção
prévia pelo Departamento Técnico da CBF.
Art.
37 – Para a última partida da fase final,
o Departamento Técnico da CBF baixará instruções
específicas no que concerne a entrega de troféus
e medalhas.
Art.
38 – A bola a ser utilizada na competição
será da marca NIKE.
Art.
39 – Os casos omissos ao presente regulamento serão
resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.