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COPA SANTA CATARINA 2010

TABELA DA COPA SANTA CATARINA

2010

CLASSIFICAÇÃO DA COPA SANTA CATARINA

2010
REGULAMENTO

2010

COPA SANTA CATARINA DE 2010
REGULAMENTO ESPECÍFICO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º A COPA SANTA CATARINA de 2010, é um Torneio de Futebol Profissional, a ser disputado, obrigatoriamente, por todas as associações integrantes do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010 abaixo mencionadas:
I – AVAÍ FUTEBOL CLUBE -------------------------------------------------------------- “AVAÍ”;
II – ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL --------------------------- “CHAPECOENSE”;
III – JOINVILLE ESPORTE CLUBE ------------------------------------------------ “JOINVILLE”;
IV – CRICIÚMA ESPORTE CLUBE -------------------------------------------------“CRICIÚMA”;
V – FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE ------------------------------------------- “FIGUEIRENSE”;
VI – CLUBE ATLÉTICO HERMANN AICHINGER ---------------------- “HERMANN AICHINGER”;
VII – BRUSQUE FUTEBOL CLUBE -------------------------------------------------- “BRUSQUE”;
VIII – CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO ----------------------------- “METROPOLITANO”;
IX – IMBITUBA FUTEBOL CLUBE LTDA. -------------------------------------- “CFZ IMBITUBA”;
X – GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS --------------------------------------------- “JUVENTUS”.

CAPÍTULO II
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS

Art. 2º A associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, será atribuído o título de CAMPEÃ DA COPA SANTA CATARINA DE 2010 (COPA SC/2010) e à segunda colocada o título de VICE-CAMPEÃ, sendo que a CAMPEÃ receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF, que poderá comercializá-lo.
Art. 3º A associação que obtiver o título de CAMPEÃ DA COPA SC/2010 será a segunda representante da Federação Catarinense de Futebol na COPA DO BRASIL DE 2011, bem como será a representante da FCF na RECOPA/2010, competição a ser disputada pelas associações campeãs das Copas promovidas pelas Federações Catarinense, Gaúcha, Paranaense e Paulista de Futebol.
Parágrafo único. Se a associação que se sagrar a campeã da COPA SC/2010 for a mesma que se sagrou campeã do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010, a segunda representante da FCF na COPA DO BRASIL DE 2011 será a Vice-Campeã da COPA SC/2010.
Art. 4º A associação que se sagrar a CAMPEÃ DA COPA SANTA CATARINA DE 2010 será a segunda representante da Federação Catarinense de Futebol no Campeonato Brasileiro de Futebol da Série “D” de 2011, promovido e administrado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
§ 1º Caso a associação que se sagrar a campeã da COPA SC/2010 já for integrante dos Campeonatos Brasileiros das Séries “A”, “B” , “C” ou “D” de 2011 ou vier a conquistar a primeira vaga da Federação Catarinense de Futebol do Campeonato Brasileiro da Série “D” de 2011 através de sua classificação no Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2011, a segunda vaga da FCF no Campeonato Brasileiro de Futebol da Série “D” de 2011 será da associação que, dentre as não integrantes dos Campeonatos Brasileiros das Séries “A”, “B”, “C” e “D” de 2011, obtiver a melhor colocação nesta competição (COPA SC/2010), conforme o disposto no art. 17 deste Regulamento.
§ 2º Se porventura, além da associação campeã, a vice-campeã, ou ainda, as demais associações de colocações subseqüentes da COPA SC/2010 já forem integrantes dos Campeonatos Brasileiros de 2011, a segunda representante da FCF no Campeonato Brasileiro da Série “D” de 2011, será a associação que, excluídas as já integrantes dos Campeonatos Brasileiros mencionados no parágrafo anterior, obtiver a melhor colocação nesta competição (COPA SC/2010), na forma estabelecida no art. 17 deste Regulamento.

CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA

Art. 5º A competição será disputada em 3 (três) Etapas:
I – 1ª ETAPA –-TURNO, que será dividida em três Fases: Inicial, Semifinal e Final;
II – 2ª ETAPA – RETURNO, que também será dividida em três Fases: Inicial. Semifinal e Final;
III – 3ª ETAPA – FINAIS DA COMPETIÇÃO.
Parágrafo único. Nas 3 (três) Fases das 1ª e 2ªs Etapas (Turno e Returno) e, na 3ª Etapa (Finais da Competição), todas as associações iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto ganho.
1ª ETAPA – TURNO
Art. 6º A 1ª ETAPA (TURNO) será disputada em 3 (três) Fases.
Fase Inicial
Art. 7º Na Fase Inicial da 1ª Etapa (TURNO) as associações serão divididas em dois grupos conforme abaixo e jogarão entre si, somente dentro do próprio grupo, os JOGOS DE IDA, conforme Tabela elaborada pelo Departamento Técnico da FCF, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a Fase Semifinal desta mesma Etapa, as 2 (duas) primeiras colocadas de cada grupo:

Grupo “A”
Grupo “B”
AVAÍ
CRICIÚMA
METROPOLITANO
BRUSQUE
JUVENTUS
FIGUEIRENSE
CHAPECOENSE
JOINVILLE
HERMANN AICHINGER
IMBITUBA

Fase Semifinal
Art. 8º A Fase Semifinal da 1ª Etapa (TURNO) será disputada pelas associações que obtiverem as duas primeiras colocações nos grupos “A” e “B” da Fase Inicial desta Etapa (TURNO), que serão agrupadas conforme abaixo e que jogarão entre si, somente dentro do próprio grupo, DOIS JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandantes dos Jogos de Volta (segunda partida) as associações que obtiverem a primeira colocação nos Grupos “A” e “B” da Fase Inicial desta Etapa (TURNO), classificando-se para a Fase Final desta mesma Etapa (TURNO) a vencedora de cada grupo:
Grupo “C”: 1ª colocada do Grupo “A” da Fase Inicial X 2ª colocada do Grupo “B” da Fase Inicial;
Grupo “D”: 1ª colocada do Grupo “B” da Fase Inicial X 2ª colocada do Grupo “A” da Fase Inicial.
§ 1º Será considerada vencedora do grupo a associação que, após o jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos.
§ 2º Se, após o jogo de volta, as associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, será considerada a vencedora do grupo a associação que obtiver o maior saldo de gols.
§ 3º Caso, ambas as associações terminarem a disputa empatadas, também, no saldo de gols, será considerada vencedora do grupo a associação mandante do jogo de volta (segunda partida).
Fase Final
Art. 9º Na Fase Final da 1ª Etapa (TURNO) as associações que forem as vencedoras dos grupos “C” e “D” da Fase Semifinal desta Etapa (TURNO) comporão o grupo “E” e jogarão entre si, DOIS JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante do Jogo de Volta (segunda partida) a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos obtidos na soma das Fases Inicial e Semifinal desta 1ª Etapa (TURNO), aplicando-se, quanto à forma de disputa, as mesmas regras estabelecidas nos §§ do artigo anterior.
Parágrafo único. A vencedora desta Fase (Final) será considerada a CAMPEÃ da 1ª Etapa (TURNO), receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF, e estará classificada para a disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO).

2ª FASE – RETURNO
Art. 10. A 2ª ETAPA (RETURNO) também será disputada em 3 (três) Fases.
Fase Inicial
Art. 11. Na Fase Inicial da 2ª Etapa (RETURNO) as associações também serão divididas em dois grupos, conforme o disposto no art. 8º deste Regulamento, e jogarão entre si, somente dentro do próprio grupo, os JOGOS DE VOLTA, invertendo-se o mando de campo da Tabela da Fase Inicial da 1ª Etapa (TURNO), com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a Fase Semifinal desta mesma Etapa (RETURNO), as 2 (duas) primeiras colocadas dos grupos constantes no art. 8º deste Regulamento.
Fase Semifinal
Art. 12. Na Fase Semifinal da 2ª Etapa (RETURNO), as associações serão agrupadas conforme abaixo e jogarão entre si, somente dentro do próprio grupo, DOIS JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandantes dos Jogos de Volta (segunda partida) as associações que obtiverem a primeira colocação nos Grupos “A” e “B” da Fase Inicial desta Etapa, classificando-se para a Fase Final desta Etapa a vencedora de cada grupo, aplicando-se, quanto à forma de disputa, as mesmas regras estabelecidas nos §§ do art. 8º.
Grupo “F”: 1ª colocada do Grupo “A” da Fase Inicial X 2ª colocada do Grupo “B” da Fase Inicial;
Grupo “G”: 1ª colocada do Grupo “B” da Fase Inicial X 2ª colocada do Grupo “A” da Fase Inicial.
Fase Final
Art. 13 Na Fase Final da 2ª Etapa (RETURNO) as associações que forem as vencedoras dos grupos “F” e “G” da Fase Semifinal desta Etapa (RETURNO) comporão o grupo “H” e jogarão entre si, DOIS JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante do Jogo de Volta (segunda partida) a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos obtidos na soma das Fases Inicial e Semifinal desta 1ª Etapa (TURNO), aplicando-se, quanto à forma de disputa, as mesmas regras estabelecidas nos §§ do art. 8º deste Regulamento.
Parágrafo único. A vencedora desta Fase (Final) será considerada a CAMPEÃ da 2ª Etapa (RETURNO), receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF, e estará classificada para a disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO).
3ª ETAPA – FINAIS DA COMPETIÇÃO
Art. 14. A 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO) será disputada pelas associações que forem consideradas CAMPEÃS das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO), que comporão o grupo “I”.
Parágrafo único. Caso uma mesma associação vier a ser considerada campeã das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO), classificar-se-á para a disputa desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) uma outra associação de melhor índice técnico, que, excluída a campeã das 1ª e 2ª Etapas, obtiver o maior número de pontos ganhos somente na soma das Fases Iniciais das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO), excetuando-se os pontos porventura obtidos nas Fases Semifinais e Finais daquelas Etapas.
Grupo “I”: Campeã da 1ª Etapa (TURNO) X Campeã da 2ª Etapa RETURNO), ou
Campeã TURNO/RETURNO X Associação de melhor índice técnico
§ 1º Será mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que porventura for considerada CAMPEÃ das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO). Caso as CAMPEÃS das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO) forem associações distintas, será mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos obtidos somente nas Fases Iniciais das 1ª e 2ªs Etapas, excetuando-se os pontos eventualmente obtidos nas Fases Semifinais e Finais daquelas Etapas.
§ 2º A forma de disputa obedecerá às mesmas regras constantes nos §§ do art. 8º deste Regulamento.
Art. 15. A associação que for a vencedora da 3ª Fase – FINAIS, será considerada a CAMPEÃ DA COPA SC/2010 e fará jus ao troféu e às bonificações a que se refere o Capítulo II deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS

Art. 16. Caso duas ou mais associações terminarem a disputa das Fases Iniciais das 1ª e 2ªs Etapas empatadas em número de pontos ganhos o desempate será estabelecido pelos seguintes índices técnicos:
I – maior número de vitórias;
II – maior saldo de gols;
III – maior número de gols pró;
IV – confronto direto, somente no caso de empate entre 2 (duas) associações;
V – menor número de cartões vermelhos recebidos;
VI – menor número de cartões amarelos recebidos;
VII – sorteio público.
Parágrafo único. Na soma das Fases Iniciais das 1ª e 2ª Etapas caso venha a ser aplicado o disposto no item IV, considerar-se-á a soma dos dois jogos realizados entre ambas as associações, e, se persistir o empate, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols marcados na casa do adversário.

CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 17. A associação que for a vencedora da 3ª Etapa será considerada a primeira colocada e lhe será atribuído o título de CAMPEÃ, ficando, conseqüentemente, a perdedora daquela Etapa com a segunda colocação e com o título de VICE-CAMPEÃ; as demais colocações da competição serão definidas através da soma dos pontos ganhos obtidos somente nas Fases Iniciais das 1ª e 2ª Etapas (Turno e Returno).

CAPÍTULO VI
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA A INSCRIÇÃO DE ATLETAS

Art. 18. Terão condição de jogo para a disputa desta competição os atletas que, observadas as disposições do Regulamento Geral das Competições da FCF e da legislação vigente, estiverem registrados no Departamento de Registro e Transferência da Federação Catarinense de Futebol até 1 (um) dia útil antes da primeira partida em que o jogador irá atuar, sendo que o prazo final terminará no dia 22/06/2010.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 19. As normas gerais da competição estão inseridas no Regulamento Geral das Competições da FCF ficando as associações disputantes deste torneio obrigadas a cumprir as disposições constantes no referido Regulamento, sob pena das sanções do art. 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 20. Terão mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda das tabelas.
Art. 21. A renda líquida final de todas as partidas da competição pertencerá à associação mandante.
Art. 22. O Departamento Técnico da FCF expedirá os devidos atos e resoluções para a boa e fiel execução do presente Regulamento.
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina.
Art. 24. Este Regulamento, aprovado em reunião do Conselho Técnico no dia 06/11/2009, entrará em vigor após ser homologado pela Diretoria da FCF, revogadas as disposições em contrário.
Balneário Camboriú, 4 de março de 2010.

DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF
Fábio Marcel Nogueira Rodrigo Goeldner Capella
Gerente do Departamento Técnico Procurador Jurídico
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 21/2010

Dispõe sobre a homologação do Regulamento Específico da Copa Santa Catarina de 2010

A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o disposto no artigo 31, alínea “d”, do Estatuto Social, e,

CONSIDERANDO que, o Conselho Técnico de Associações Profissionais da Divisão Profissional de 2019, em reunião realizada no dia 6 de novembro de 2009, aprovou o Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional daquela Divisão para a referida competição, bem como aprovou o Regulamento Específico da COPA SANTA CATARINA de 2010, torneio de futebol profissional, a ser disputado obrigatoriamente por todos os clubes integrantes do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010;

CONSIDERANDO que, o Regulamento acima mencionado, nos termos do art. 9º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências”, foi devidamente publicado no “site” da FCF na Internet, dentro do prazo de sessenta dias antes do início da referida competição;

CONSIDERANDO que, conforme o Relatório apresentado pelo Ouvidor da Competição, não houve nenhuma proposta de torcedores com o objetivo de opinar sobre o referido Regulamento no prazo estabelecido pela mencionada lei;

CONSIDERANDO que, compete à Diretoria da FCF homologar os Regulamentos Específicos das competições por ela promovidas, observado o prazo de quarenta e cinco dias antes do seu início, conforme o disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 10.671, de 2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor,
R E S O L V E :

Art. 1º Homologar o Regulamento Específico da COPA SANTA CATARINA DE 2010, conforme as disposições constantes em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Balneário Camboriú, 22 de março de 2010.

DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 21/2010

Dispõe sobre a homologação do Regulamento Específico da Copa Santa Catarina de 2010

A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o disposto no artigo 31, alínea “d”, do Estatuto Social, e,

CONSIDERANDO que, o Conselho Técnico de Associações Profissionais da Divisão Profissional de 2019, em reunião realizada no dia 6 de novembro de 2009, aprovou o Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional daquela Divisão para a referida competição, bem como aprovou o Regulamento Específico da COPA SANTA CATARINA de 2010, torneio de futebol profissional, a ser disputado obrigatoriamente por todos os clubes integrantes do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010;

CONSIDERANDO que, o Regulamento acima mencionado, nos termos do art. 9º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências”, foi devidamente publicado no “site” da FCF na Internet, dentro do prazo de sessenta dias antes do início da referida competição;

CONSIDERANDO que, conforme o Relatório apresentado pelo Ouvidor da Competição, não houve nenhuma proposta de torcedores com o objetivo de opinar sobre o referido Regulamento no prazo estabelecido pela mencionada lei;

CONSIDERANDO que, compete à Diretoria da FCF homologar os Regulamentos Específicos das competições por ela promovidas, observado o prazo de quarenta e cinco dias antes do seu início, conforme o disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 10.671, de 2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor,
R E S O L V E :

Art. 1º Homologar o Regulamento Específico da COPA SANTA CATARINA DE 2010, conforme as disposições constantes em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.


Balneário Camboriú, 22 de março de 2010.

DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF

 

 

 

 

 

 
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