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COPA
SANTA CATARINA 2010
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TABELA
DA COPA SANTA CATARINA
2010 |
CLASSIFICAÇÃO
DA
COPA SANTA CATARINA
2010 |
REGULAMENTO
2010 |
COPA
SANTA CATARINA DE 2010
REGULAMENTO ESPECÍFICO
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art.
1º A COPA SANTA CATARINA de 2010, é um Torneio
de Futebol Profissional, a ser disputado, obrigatoriamente,
por todas as associações integrantes do Campeonato
Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal
de 2010 abaixo mencionadas:
I – AVAÍ FUTEBOL CLUBE --------------------------------------------------------------
“AVAÍ”;
II – ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL
--------------------------- “CHAPECOENSE”;
III – JOINVILLE ESPORTE CLUBE ------------------------------------------------
“JOINVILLE”;
IV – CRICIÚMA ESPORTE CLUBE -------------------------------------------------“CRICIÚMA”;
V – FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE -------------------------------------------
“FIGUEIRENSE”;
VI – CLUBE ATLÉTICO HERMANN AICHINGER ----------------------
“HERMANN AICHINGER”;
VII – BRUSQUE FUTEBOL CLUBE --------------------------------------------------
“BRUSQUE”;
VIII – CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO -----------------------------
“METROPOLITANO”;
IX – IMBITUBA FUTEBOL CLUBE LTDA. --------------------------------------
“CFZ IMBITUBA”;
X – GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS ---------------------------------------------
“JUVENTUS”.
CAPÍTULO
II
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
Art.
2º A associação que, ao final da competição
for considerada a primeira colocada, será atribuído
o título de CAMPEÃ DA COPA SANTA CATARINA DE
2010 (COPA SC/2010) e à segunda colocada o título
de VICE-CAMPEÃ, sendo que a CAMPEÃ receberá
um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado
pela Diretoria da FCF, que poderá comercializá-lo.
Art. 3º A associação que obtiver o título
de CAMPEÃ DA COPA SC/2010 será a segunda representante
da Federação Catarinense de Futebol na COPA
DO BRASIL DE 2011, bem como será a representante da
FCF na RECOPA/2010, competição a ser disputada
pelas associações campeãs das Copas promovidas
pelas Federações Catarinense, Gaúcha,
Paranaense e Paulista de Futebol.
Parágrafo único. Se a associação
que se sagrar a campeã da COPA SC/2010 for a mesma
que se sagrou campeã do Campeonato Catarinense de Futebol
Profissional da Divisão Principal de 2010, a segunda
representante da FCF na COPA DO BRASIL DE 2011 será
a Vice-Campeã da COPA SC/2010.
Art. 4º A associação que se sagrar a CAMPEÃ
DA COPA SANTA CATARINA DE 2010 será a segunda representante
da Federação Catarinense de Futebol no Campeonato
Brasileiro de Futebol da Série “D” de 2011,
promovido e administrado pela Confederação Brasileira
de Futebol (CBF).
§ 1º Caso a associação que se sagrar
a campeã da COPA SC/2010 já for integrante dos
Campeonatos Brasileiros das Séries “A”,
“B” , “C” ou “D” de 2011
ou vier a conquistar a primeira vaga da Federação
Catarinense de Futebol do Campeonato Brasileiro da Série
“D” de 2011 através de sua classificação
no Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão
Principal de 2011, a segunda vaga da FCF no Campeonato Brasileiro
de Futebol da Série “D” de 2011 será
da associação que, dentre as não integrantes
dos Campeonatos Brasileiros das Séries “A”,
“B”, “C” e “D” de 2011,
obtiver a melhor colocação nesta competição
(COPA SC/2010), conforme o disposto no art. 17 deste Regulamento.
§ 2º Se porventura, além da associação
campeã, a vice-campeã, ou ainda, as demais associações
de colocações subseqüentes da COPA SC/2010
já forem integrantes dos Campeonatos Brasileiros de
2011, a segunda representante da FCF no Campeonato Brasileiro
da Série “D” de 2011, será a associação
que, excluídas as já integrantes dos Campeonatos
Brasileiros mencionados no parágrafo anterior, obtiver
a melhor colocação nesta competição
(COPA SC/2010), na forma estabelecida no art. 17 deste Regulamento.
CAPÍTULO
III
DA FORMA DE DISPUTA
Art.
5º A competição será disputada em
3 (três) Etapas:
I – 1ª ETAPA –-TURNO, que será dividida
em três Fases: Inicial, Semifinal e Final;
II – 2ª ETAPA – RETURNO, que também
será dividida em três Fases: Inicial. Semifinal
e Final;
III – 3ª ETAPA – FINAIS DA COMPETIÇÃO.
Parágrafo único. Nas 3 (três) Fases das
1ª e 2ªs Etapas (Turno e Returno) e, na 3ª
Etapa (Finais da Competição), todas as associações
iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto ganho.
1ª ETAPA – TURNO
Art. 6º A 1ª ETAPA (TURNO) será disputada
em 3 (três) Fases.
Fase Inicial
Art. 7º Na Fase Inicial da 1ª Etapa (TURNO) as associações
serão divididas em dois grupos conforme abaixo e jogarão
entre si, somente dentro do próprio grupo, os JOGOS
DE IDA, conforme Tabela elaborada pelo Departamento Técnico
da FCF, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se
para a Fase Semifinal desta mesma Etapa, as 2 (duas) primeiras
colocadas de cada grupo:
Grupo
“A” |
Grupo
“B” |
AVAÍ
CRICIÚMA
METROPOLITANO
BRUSQUE
JUVENTUS |
FIGUEIRENSE
CHAPECOENSE
JOINVILLE
HERMANN AICHINGER
IMBITUBA |
Fase Semifinal
Art. 8º A Fase Semifinal da 1ª Etapa (TURNO) será
disputada pelas associações que obtiverem as
duas primeiras colocações nos grupos “A”
e “B” da Fase Inicial desta Etapa (TURNO), que
serão agrupadas conforme abaixo e que jogarão
entre si, somente dentro do próprio grupo, DOIS JOGOS
DE IDA E VOLTA, sendo mandantes dos Jogos de Volta (segunda
partida) as associações que obtiverem a primeira
colocação nos Grupos “A” e “B”
da Fase Inicial desta Etapa (TURNO), classificando-se para
a Fase Final desta mesma Etapa (TURNO) a vencedora de cada
grupo:
Grupo “C”: 1ª colocada do Grupo “A”
da Fase Inicial X 2ª colocada do Grupo “B”
da Fase Inicial;
Grupo “D”: 1ª colocada do Grupo “B”
da Fase Inicial X 2ª colocada do Grupo “A”
da Fase Inicial.
§ 1º Será considerada vencedora do grupo
a associação que, após o jogo de volta
(segunda partida), obtiver o maior número de pontos
ganhos.
§ 2º Se, após o jogo de volta, as associações
terminarem empatadas em número de pontos ganhos, será
considerada a vencedora do grupo a associação
que obtiver o maior saldo de gols.
§ 3º Caso, ambas as associações terminarem
a disputa empatadas, também, no saldo de gols, será
considerada vencedora do grupo a associação
mandante do jogo de volta (segunda partida).
Fase Final
Art. 9º Na Fase Final da 1ª Etapa (TURNO) as associações
que forem as vencedoras dos grupos “C” e “D”
da Fase Semifinal desta Etapa (TURNO) comporão o grupo
“E” e jogarão entre si, DOIS JOGOS DE IDA
E VOLTA, sendo mandante do Jogo de Volta (segunda partida)
a associação que obtiver o maior número
de pontos ganhos obtidos na soma das Fases Inicial e Semifinal
desta 1ª Etapa (TURNO), aplicando-se, quanto à
forma de disputa, as mesmas regras estabelecidas nos §§
do artigo anterior.
Parágrafo único. A vencedora desta Fase (Final)
será considerada a CAMPEÃ da 1ª Etapa (TURNO),
receberá um troféu, em caráter definitivo,
a ser denominado pela Diretoria da FCF, e estará classificada
para a disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO).
2ª
FASE – RETURNO
Art. 10. A 2ª ETAPA (RETURNO) também será
disputada em 3 (três) Fases.
Fase Inicial
Art. 11. Na Fase Inicial da 2ª Etapa (RETURNO) as associações
também serão divididas em dois grupos, conforme
o disposto no art. 8º deste Regulamento, e jogarão
entre si, somente dentro do próprio grupo, os JOGOS
DE VOLTA, invertendo-se o mando de campo da Tabela da Fase
Inicial da 1ª Etapa (TURNO), com contagem corrida de
pontos ganhos, classificando-se para a Fase Semifinal desta
mesma Etapa (RETURNO), as 2 (duas) primeiras colocadas dos
grupos constantes no art. 8º deste Regulamento.
Fase Semifinal
Art. 12. Na Fase Semifinal da 2ª Etapa (RETURNO), as
associações serão agrupadas conforme
abaixo e jogarão entre si, somente dentro do próprio
grupo, DOIS JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandantes dos Jogos
de Volta (segunda partida) as associações que
obtiverem a primeira colocação nos Grupos “A”
e “B” da Fase Inicial desta Etapa, classificando-se
para a Fase Final desta Etapa a vencedora de cada grupo, aplicando-se,
quanto à forma de disputa, as mesmas regras estabelecidas
nos §§ do art. 8º.
Grupo “F”: 1ª colocada do Grupo “A”
da Fase Inicial X 2ª colocada do Grupo “B”
da Fase Inicial;
Grupo “G”: 1ª colocada do Grupo “B”
da Fase Inicial X 2ª colocada do Grupo “A”
da Fase Inicial.
Fase Final
Art. 13 Na Fase Final da 2ª Etapa (RETURNO) as associações
que forem as vencedoras dos grupos “F” e “G”
da Fase Semifinal desta Etapa (RETURNO) comporão o
grupo “H” e jogarão entre si, DOIS JOGOS
DE IDA E VOLTA, sendo mandante do Jogo de Volta (segunda partida)
a associação que obtiver o maior número
de pontos ganhos obtidos na soma das Fases Inicial e Semifinal
desta 1ª Etapa (TURNO), aplicando-se, quanto à
forma de disputa, as mesmas regras estabelecidas nos §§
do art. 8º deste Regulamento.
Parágrafo único. A vencedora desta Fase (Final)
será considerada a CAMPEÃ da 2ª Etapa (RETURNO),
receberá um troféu, em caráter definitivo,
a ser denominado pela Diretoria da FCF, e estará classificada
para a disputa da 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO).
3ª ETAPA – FINAIS DA COMPETIÇÃO
Art. 14. A 3ª ETAPA (FINAIS DA COMPETIÇÃO)
será disputada pelas associações que
forem consideradas CAMPEÃS das 1ª e 2ªs Etapas
(TURNO e RETURNO), que comporão o grupo “I”.
Parágrafo único. Caso uma mesma associação
vier a ser considerada campeã das 1ª e 2ªs
Etapas (TURNO e RETURNO), classificar-se-á para a disputa
desta 3ª Etapa (FINAIS DA COMPETIÇÃO) uma
outra associação de melhor índice técnico,
que, excluída a campeã das 1ª e 2ª
Etapas, obtiver o maior número de pontos ganhos somente
na soma das Fases Iniciais das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO
e RETURNO), excetuando-se os pontos porventura obtidos nas
Fases Semifinais e Finais daquelas Etapas.
Grupo “I”: Campeã da 1ª Etapa (TURNO)
X Campeã da 2ª Etapa RETURNO), ou
Campeã TURNO/RETURNO X Associação de
melhor índice técnico
§ 1º Será mandante do jogo de volta (segunda
partida) a associação que porventura for considerada
CAMPEÃ das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO e RETURNO).
Caso as CAMPEÃS das 1ª e 2ªs Etapas (TURNO
e RETURNO) forem associações distintas, será
mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação
que obtiver o maior número de pontos ganhos obtidos
somente nas Fases Iniciais das 1ª e 2ªs Etapas,
excetuando-se os pontos eventualmente obtidos nas Fases Semifinais
e Finais daquelas Etapas.
§ 2º A forma de disputa obedecerá às
mesmas regras constantes nos §§ do art. 8º
deste Regulamento.
Art. 15. A associação que for a vencedora da
3ª Fase – FINAIS, será considerada a CAMPEÃ
DA COPA SC/2010 e fará jus ao troféu e às
bonificações a que se refere o Capítulo
II deste Regulamento.
CAPÍTULO
IV
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS
Art.
16. Caso duas ou mais associações terminarem
a disputa das Fases Iniciais das 1ª e 2ªs Etapas
empatadas em número de pontos ganhos o desempate será
estabelecido pelos seguintes índices técnicos:
I – maior número de vitórias;
II – maior saldo de gols;
III – maior número de gols pró;
IV – confronto direto, somente no caso de empate entre
2 (duas) associações;
V – menor número de cartões vermelhos
recebidos;
VI – menor número de cartões amarelos
recebidos;
VII – sorteio público.
Parágrafo único. Na soma das Fases Iniciais
das 1ª e 2ª Etapas caso venha a ser aplicado o disposto
no item IV, considerar-se-á a soma dos dois jogos realizados
entre ambas as associações, e, se persistir
o empate, o desempate dar-se-á pelo maior número
de gols marcados na casa do adversário.
CAPÍTULO
V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art.
17. A associação que for a vencedora da 3ª
Etapa será considerada a primeira colocada e lhe será
atribuído o título de CAMPEÃ, ficando,
conseqüentemente, a perdedora daquela Etapa com a segunda
colocação e com o título de VICE-CAMPEÃ;
as demais colocações da competição
serão definidas através da soma dos pontos ganhos
obtidos somente nas Fases Iniciais das 1ª e 2ª Etapas
(Turno e Returno).
CAPÍTULO
VI
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA A INSCRIÇÃO
DE ATLETAS
Art.
18. Terão condição de jogo para a disputa
desta competição os atletas que, observadas
as disposições do Regulamento Geral das Competições
da FCF e da legislação vigente, estiverem registrados
no Departamento de Registro e Transferência da Federação
Catarinense de Futebol até 1 (um) dia útil antes
da primeira partida em que o jogador irá atuar, sendo
que o prazo final terminará no dia 22/06/2010.
CAPÍTULO
VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.
19. As normas gerais da competição estão
inseridas no Regulamento Geral das Competições
da FCF ficando as associações disputantes deste
torneio obrigadas a cumprir as disposições constantes
no referido Regulamento, sob pena das sanções
do art. 191 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
Art. 20. Terão mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda das tabelas.
Art. 21. A renda líquida final de todas as partidas
da competição pertencerá à associação
mandante.
Art. 22. O Departamento Técnico da FCF expedirá
os devidos atos e resoluções para a boa e fiel
execução do presente Regulamento.
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação
deste Regulamento serão resolvidos pelo Tribunal de
Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina.
Art. 24. Este Regulamento, aprovado em reunião do Conselho
Técnico no dia 06/11/2009, entrará em vigor
após ser homologado pela Diretoria da FCF, revogadas
as disposições em contrário.
Balneário Camboriú, 4 de março de 2010.
DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF
Fábio Marcel Nogueira Rodrigo Goeldner Capella
Gerente do Departamento Técnico Procurador Jurídico
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 21/2010
Dispõe sobre a homologação do
Regulamento Específico da Copa Santa Catarina de 2010
A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL,
usando da atribuição privativa que lhe confere
o disposto no artigo 31, alínea “d”, do
Estatuto Social, e,
CONSIDERANDO que, o Conselho Técnico de Associações
Profissionais da Divisão Profissional de 2019, em reunião
realizada no dia 6 de novembro de 2009, aprovou o Regulamento
Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional
daquela Divisão para a referida competição,
bem como aprovou o Regulamento Específico da COPA SANTA
CATARINA de 2010, torneio de futebol profissional, a ser disputado
obrigatoriamente por todos os clubes integrantes do Campeonato
Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal
de 2010;
CONSIDERANDO que, o Regulamento acima mencionado, nos termos
do art. 9º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003,
que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor
e dá outras providências”, foi devidamente
publicado no “site” da FCF na Internet, dentro
do prazo de sessenta dias antes do início da referida
competição;
CONSIDERANDO que, conforme o Relatório apresentado
pelo Ouvidor da Competição, não houve
nenhuma proposta de torcedores com o objetivo de opinar sobre
o referido Regulamento no prazo estabelecido pela mencionada
lei;
CONSIDERANDO que, compete à Diretoria da FCF homologar
os Regulamentos Específicos das competições
por ela promovidas, observado o prazo de quarenta e cinco
dias antes do seu início, conforme o disposto no §
4º do art. 9º da Lei nº 10.671, de 2003 –
Estatuto de Defesa do Torcedor,
R E S O L V E :
Art. 1º Homologar o Regulamento Específico da
COPA SANTA CATARINA DE 2010, conforme as disposições
constantes em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 22 de março de 2010.
DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA Nº 21/2010
Dispõe sobre a homologação do Regulamento
Específico da Copa Santa Catarina de 2010
A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL,
usando da atribuição privativa que lhe confere
o disposto no artigo 31, alínea “d”, do
Estatuto Social, e,
CONSIDERANDO que, o Conselho Técnico de Associações
Profissionais da Divisão Profissional de 2019, em reunião
realizada no dia 6 de novembro de 2009, aprovou o Regulamento
Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional
daquela Divisão para a referida competição,
bem como aprovou o Regulamento Específico da COPA SANTA
CATARINA de 2010, torneio de futebol profissional, a ser disputado
obrigatoriamente por todos os clubes integrantes do Campeonato
Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal
de 2010;
CONSIDERANDO que, o Regulamento acima mencionado, nos termos
do art. 9º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003,
que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor
e dá outras providências”, foi devidamente
publicado no “site” da FCF na Internet, dentro
do prazo de sessenta dias antes do início da referida
competição;
CONSIDERANDO que, conforme o Relatório apresentado
pelo Ouvidor da Competição, não houve
nenhuma proposta de torcedores com o objetivo de opinar sobre
o referido Regulamento no prazo estabelecido pela mencionada
lei;
CONSIDERANDO que, compete à Diretoria da FCF homologar
os Regulamentos Específicos das competições
por ela promovidas, observado o prazo de quarenta e cinco
dias antes do seu início, conforme o disposto no §
4º do art. 9º da Lei nº 10.671, de 2003 –
Estatuto de Defesa do Torcedor,
R E S O L V E :
Art. 1º Homologar o Regulamento Específico da
COPA SANTA CATARINA DE 2010, conforme as disposições
constantes em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 22 de março de 2010.
DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF
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