REGULAMENTO DA SÉRIE C DO CAMPEONATO BRASILEIRO
2009
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CAMPEONATO
BRASILEIRO DA SÉRIE C DE 2009
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO
I
Da Denominação e Participação
Art.
1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
C de 2009, doravante denominado campeonato, será disputado
pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Art. 2º – Como ocorre em todas as competições
coordenadas pela CBF, o Campeonato Brasileiro de Clubes da
Série C de 2009 estará subordinado regimentalmente
à dois regulamentos:
a)
REC – O presente regulamento, o qual trata do sistema
de disputa e outros assuntos específicos da competição.
b) RGC – O qual trata dos assuntos comuns à todas
as competições coordenadas pela CBF.
Art.
3º – São os seguintes os critérios
técnicos de participação dos clubes no
campeonato:
a)
Ter obtido classificação entre os 16 primeiros
da Série C de 2008, excluídos os clubes que
acessaram a Série B de 2009;
b) Ter sofrido decesso do Campeonato Brasileiro da Série
B em 2008, como um dos quatro últimos classificados
nesse campeonato;
Art.
4º – O campeonato será disputado pelos seguintes
clubes, abaixo identificados conforme os critérios
técnicos constantes do artigo 3º, relacionados
em ordem alfabética:
01.
Águia de Marabá (Águia
de Marabá Futebol Clube) PA
02. ASA (Associação
Sportiva Arapiraquense) AL
03. América (América
Futebol Clube) MG
04. Confiança (Associação
Desportiva Confiança) SE
05. Icasa (Associação
Desportiva Recreativa Cultural Icasa) CE
06. CRB
(Clube de Regatas Brasil) AL
07. Marcílio Dias (Clube Náutico
Marcílio Dias) SC
08. Criciúma (Criciúma
Esporte Clube) SC
09. Guaratinguetá (Guaratinguetá
Futebol Ltda.) SP
10. Brasil
(Grêmio Esportivo Brasil) RS
11. Ituiutaba (Ituiutaba Esporte Clube) MG
12. Luverdense
(Luverdense Esporte Clube) MT
13. Marília
(Marilia Atlético Clube) SP
14. Mixto (Mixto Esporte Clube) MT
15. Paysandu (Paysandu
Sport Club) PA
16. Rio Branco (Rio Branco Football
Club) AC
17.Salgueiro (Salgueiro Atlético
Clube) PE
18. Sampaio Corrêa (Sampaio Corrêa
Futebol Clube) MA
19. Gama (Sociedade
Esportiva do Gama) DF
20. Caxias
do Sul (Sociedade
Esportiva e Recreativa Caxias do Sul) RS
CAPÍTULO
II
Do Troféu e dos Títulos
Art. 5º – Ao clube vencedor do Campeonato será
atribuído o título de Campeão Brasileiro
da Série C de 2009 e ao segundo colocado o de Vice-Campeão
Brasileiro da Série C de 2009.
§
1º – O clube que conquistar o título de
campeão brasileiro receberá o troféu
correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus
atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube
vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas,
com a mesma destinação.
§
2º – A DCO publicará as diretrizes relativas
à entrega de troféu e medalhas na partida final
da competição.
§
3º – A CBF não permite e não autoriza
a reprodução integral do troféu e das
medalhas distribuídos com os clubes campeão
e vice; a CBF pode autorizar, mediante consulta, a produção
de troféus em proporções menores do que
o troféu original.
Art.
6º – O troféu representativo do Campeonato
denomina-se Troféu Campeão Brasileiro da Série
C de 2009, cuja posse será assegurada ao clube que
houver conquistado o Campeonato.
Parágrafo
Único - A CBF poderá negociar comercialmente
a adoção de uma outra denominação
para o troféu de campeão brasileiro, através
de contrato com patrocinador específico.
CAPÍTULO
III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art.
7º – Somente poderão participar da competição
os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes
constem do BID publicado pela DRT até o último
dia útil que anteceder à partida.
Art.
8 – Novos contratos de atletas para utilização
no campeonato poderão ser registrados até o
último dia útil anterior ao da participação
do clube na Segunda Fase do campeonato.
Art.
9 – Todas as referências ao BID aqui expressas
devem considerar o BID-e conforme disposto detalhadamente
no Capítulo III do RGC.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art.
10 – O campeonato será disputado em quatro fases,
conforme resumidamente se segue:
a)
1ª Fase: os 20 clubes, divididos em quatro grupos de
cinco clubes jogam entre si em turno e returno, dentro de
cada grupo, classificando-se dois clubes por grupo, para a
fase seguinte;
b) 2ª Fase: os oito clubes classificados na 1ª fase,
divididos em quatro grupos de dois clubes, jogam em ida e
volta, dentro de cada grupo, classificando-se quatro clubes
para a fase seguinte;
c) 3ª Fase: os quatro clubes classificados na 2ª
fase, divididos em dois grupos de dois clubes, jogam em ida
e volta, dentro de cada grupo, classificando-se dois clubes
para a fase seguinte;
d) 4ª Fase: os dois clubes classificados na 3ª fase
jogam entre si em ida e volta, decidindo o título de
Campeão Brasileiro da Série C de 2009.
Parágrafo
único – Em todas as fases os clubes as começarão
com zero ponto (ganhos e perdidos).
Art.
11 – Na 1ª Fase os 20 clubes serão divididos
em quatro grupos (A, B, C e D) de cinco clubes conforme composição
abaixo, classificando-se para a fase seguinte os oito clubes
que obtiverem os dois primeiros lugares em cada grupo.
|
Grupo
A |
Grupo
B |
Águia
de Marabá PA
Luverdense
MT
Paysandu PA
Rio
Branco AC
Sampaio Corrêa MA
|
ASA
AL
Confiança SE
CRB AL
Icasa CE
Salgueiro PE |
|
Grupo
C |
Grupo
D |
América
MG
Gama
DF
Guaratinguetá
SP
Ituiutaba
MG
Mixto
MT
|
Brasil
RS
Caxias RS
Criciúma SC
Marcílio Dias SC
Marília SP |
Art.
12 – Na 2ª Fase os oito clubes classificados na
fase anterior serão divididos em quatro grupos (E,
F, G e H) de dois clubes cada, conforme composição
abaixo, classificando-se para a fase seguinte os quatro clubes
vencedores de cada grupo.
|
Grupo
E |
Grupo
F |
Grupo
G |
Grupo
H |
|
1º
Grupo A
2º
Grupo B |
1º
Grupo B
2º Grupo A |
1º
Grupo C
2º Grupo D |
1º
Grupo D
2º Grupo C |
Art.
13 – Na 3ª Fase, os quatro clubes classificados
na fase anterior serão divididos em dois grupos (I
e J) de dois clubes cada, conforme composições
abaixo, classificando-se para a fase seguinte os dois clubes
vencedores de cada grupo.
|
Grupo
I |
Grupo
J |
|
1º
Grupo E
1º Grupo F |
1º
Grupo G
1º Grupo H |
Art.
14 – Na 4ª Fase (Fase Final) os dois clubes classificados
constituirão o grupo (K), conforme composição
abaixo, cujo vencedor será o Campeão Brasileiro
da Série C de 2009.
|
Grupo
K |
1º
Grupo I
1º Grupo J |
Art.
15 – Na primeira fase os clubes jogarão entre
si dentro de cada grupo em turno e returno, no sistema de
pontos corridos.
Art.
16 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou
mais clubes ao final da primeira fase, o desempate será
efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados
a fase:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois
clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§
1º – Para efeito do quarto critério (confronto
direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos
de ida e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo
de 180 minutos”.
§
2º – Persistindo o empate no “jogo dos 180
minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado,
o desempate dar-se-á pelo maior número de gols
assinalados no campo do adversário.
Art.
17 – Da 2ª à 4ª fases, os clubes jogarão
entre si no sistema de ida e volta.
Art.
18 – Em caso de empate em pontos ganhos ao final de
cada uma das 2ª, 3ª e 4ª fases o desempate
será efetuado observando-se os critérios abaixo,
aplicados a cada fase:
1º) maior saldo de gols;
2º) maior número de gols pró assinalados
no campo do adversário;
3º) cobrança de pênaltis, de acordo com
os critérios adotados pela International Board.
§
1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável,
deverá ser iniciada 10 minutos após o término
da partida.
§
2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem
as duas partidas no mesmo estádio, o qual será
considerado neutro, não será aplicado o item
2º do presente artigo, para efeito de desempate.
Art.
19 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá
ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela
DCO.
Art.
20 – Ao final do campeonato os quatro clubes que tenham
disputado a 3ª fase ascenderão à Série
B de 2010, e o último classificado de cada um dos grupos
A, B, C e D, ao final da 1ª fase, descenderá para
a Série D de 2010, totalizando quatro clubes no processo
de decesso.
CAPÍTULO
V
Das Disposições Financeiras
Art.
21 – A renda líquida de cada partida será
do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta
serem aplicados conforme definidos no artigo 68 e seus parágrafos
do RGC.
Parágrafo
Único – Nos casos dos jogos realizados em ida
e volta no mesmo estádio, a renda líquida será
assim dividida, independentemente da condição
de clube mandante:
a)
60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.
Art.
22 – Os preços dos ingressos serão estabelecidos
pelo clube mandante observadas as disposições
legais sobre meias entradas e outras situações
previstas em lei, em cada estado ou município.
Parágrafo
Único – Os ingressos de sócios do clube
mandante poderão ser cobrados no valor mínimo
de 50% do valor estabelecido para os não sócios,
do mesmo setor do estádio.
Art.
23 – Deverão ser descontados dos borderôs
das partidas para efeito de seguros, as importâncias
previstas nos parágrafos 1º e 2º do presente
artigo.
§
1º - Da renda de cada partida deverá ser deduzida
a importância de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso
vendido, referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo
de Público Presente, abaixo identificado, cujo detalhamento
deverá ser observado no contrato firmado entre a CBF
e a seguradora.
a)
Seguradora: Itaú Seguros S.A.
b) Capital segurado:
1)
Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior
do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
2) Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2º – Da renda de cada partida deverá
ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete
reais e vinte centavos), referente ao Seguro de Vida e Acidentes
Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida.
§ 3º – As importâncias a que se referem
os parágrafos anteriores deste artigo deverão
ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com
os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.
Art.
24 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto
relativo ao INSS, a federação responsável
poderá ser, através de comunicação
da DCO, impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado.
Art.
25 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping
serão descontadas da renda bruta das partidas e os
correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente
pelas federações.
Art. 26 – A DCO baixará instruções
no sentido de regulamentar os convênios existentes ou
que venham a existir entre as federações e os
governos estaduais e/ou municipais, no tocante a troca de
notas fiscais ou outros do gênero por ingressos para
as partidas do campeonato.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art.
27 – As partidas do campeonato somente poderão
ser jogadas em estádios que obedeçam à
capacidade de público conforme se segue:
a)
Até a segunda fase, inclusive, não há
capacidade mínima exigida;
b) Para as partidas das fases semifinal e final os estádios
deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores
sentados e sistema de iluminação adequado para
partidas noturnas.
Parágrafo
Único – No caso do estádio normalmente
utilizado por um dos clubes não atender ao previsto
neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio
que atenda ao estabelecido para a realização
de suas partidas.
Art.
28 – O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da federação
a que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério da DCO, e de acordo com o
RGC.
Art.
29 – A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca NIKE.
Art.
30 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados
com os jogos do campeonato serão definidos nos acordos
comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo
único - O não atendimento ao que dispõe
o caput desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00
a ser aplicada pela CBF ao clube mandante, independentemente
das sanções que poderão ser aplicadas
pelo STJD.
Art.
31 – Todos os jogos das duas últimas rodadas
da primeira fase do campeonato deverão ser simultâneos,
exceto os que não estiverem correlacionados com situações
de classificação para a segunda fase ou situações
de decesso.
Art.
32 – Nos jogos da competição somente poderão
permanecer na área do campo de jogo, além de
atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas,
as pessoas que estiverem efetivamente à serviço
e desde que autorizadas pela DCO.
Parágrafo
único - Todas as pessoas à serviço, exceto
os militares fardados, deverão estar identificados
através do uso de crachás.
Art.
33 – A DCO expedirá normas e instruções
complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente regulamento.
Art.
34 – Os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Rio
de Janeiro, 24 de Março de 2009.
Virgílio
Elísio da Costa Neto
Diretor de Competições
CAMPEONATO
BRASILEIRO DA SÉRIE C/2009
GLOSSÁRIO
CBF – Confederação Brasileira de Futebol
REC – Regulamento Específico da Competição
RGC – Regulamento Geral das Competições
DCO – Diretoria de Competições da CBF
DRT – Diretoria de Registro e Transferência da
CBF
BID – Boletim Informativo Diário
BID-e – Boletim Informativo Diário Eletrônico
STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
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