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CAMPEONATO
BRASILEIRO SÉRIE B 2007
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| TABELA
DO BRASILEIRÃO
2007 |
CLASSIFICAÇÃO
DO BRASILEIRÃO
2007 |
REGULAMENTO
2007 |
CAPÍTULO
I - Da Denominação e Participação
Art.
1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
B de 2007, doravante denominado Campeonato, será disputado
pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo
Único – O presente regulamento trata dos assuntos
específicos do Campeonato; as definições
de natureza geral, comuns a todas as competições
oficiais coordenadas pela CBF, deverão ser observadas
no Regulamento Geral das Competições.
Art.
2º – O Campeonato será disputado pelos clubes
relacionados no Artigo 3º, cuja participação
tenha respeitado os seguintes critérios técnicos:
a)
Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série B de
2006, mantendo-se na Série B;
b) Ter sofrido descesso do Campeonato Brasileiro da Série
A em 2006, como um dos quatro últimos classificados
no Campeonato;
c) Ter acessado a Série B de 2007 por ter obtido vaga
no Campeonato Brasileiro da Série C de 2006, como um
dos seus quatro primeiros classificados.
Art.
3º - O Campeonato será disputado pelos seguintes
clubes conforme definidos nos critérios do Art. 2º
Associação
Atlética Ponte Preta (Decesso da Série A em
2006) SP
Associação Portuguesa de Desportos SP
Avaí Futebol Clube SC
Brasiliense Futebol Clube DF
Ceará Sporting Club CE
Clube de Regatas Brasil - CRB AL
Clube do Remo PA
Coritiba Football Clube PR
Criciúma Esporte Clube (Acesso da Série C em
2006) SC
Esporte Clube Santo André SP
Fortaleza Esporte Clube (Decesso da Série A em 2006)
CE
Grêmio
Recreativo Barueri(Acesso da Série C em 2006) SP
Ipatinga Futebol Clube (Acesso da Série C em 2006)
MG
Ituano S/C de Futebol Ltda. SP
Marília Atlético Clube SP
Paulista Futebol Clube SP
Santa Cruz Futebol Clube (Decesso da Série A em 2006)
PE
São Caetano Futebol Ltda. (Decesso da Série
A em 2006) SP
Sociedade Esportiva do Gama DF
Vitória S/A (Acesso da Série C em 2006) BA
CAPÍTULO II - Do Troféu e dos Títulos
Art.
4º – Ao clube vencedor do Campeonato será
atribuído o título de Campeão Brasileiro
da Série B e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão
Brasileiro da Série B.
Art.
5º – O troféu representativo do Campeonato
denomina-se “Troféu Campeão Brasileiro
da Série B”, cuja posse será assegurada
ao clube que houver conquistado o Campeonato.
§
1º – O clube que conquistar o título de
campeão, receberá o troféu e 50 medalhas
douradas para seus atletas e comissão técnica;
o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas
para seus atletas e comissão técnica.
§
2º – O Departamento de Técnico da CBF publicará
oportunamente as diretrizes relativas à entrega de
troféu e medalhas, no gramado, na partida final do
Campeonato.
§
3º - A CBF não permite e não autoriza a
reprodução do troféu e das medalhas distribuídos
com os clubes campeão e vice.
§
4º - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção
de uma outra denominação para o troféu
do campeão, através de contrato com um patrocinador
específico, cuja alteração não
poderão ocorrer após o Campeonato já
ter sido iniciado.
CAPÍTULO III - Da Condição de
Jogo dos Atletas
Art.
6º – Somente poderão participar da competição
os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados
no Departamento de Registro e Transferência da CBF e
cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID)
publicado por aquele Departamento até o último
dia útil anterior ao da realização da
partida, e os atletas não profissionais cujos nomes
constem do BID da mesma data.
§
1º - Para contratos recebidos no último dia útil
anterior à realização da partida, o Departamento
de Registro e Transferência somente procederá
os registros daqueles contratos que tenham chegado ao protocolo
da CBF até as 15:00 horas, desse dia.
§
2° – Os registros de atletas não profissionais
deverão ser encaminhados à CBF, via federação,
no formulário apropriado, nos mesmos prazos previstos
para os profissionais.
§
3° – O Departamento de Registro e Transferência
da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante
da competição, até 26/04/07, com a relação
de todos os atletas registrados naquele clube até a
data da publicação.
§
4° – Somente poderão participar da primeira
rodada do Campeonato, isto é, da primeira participação
de cada clube, os atletas profissionais que tenham seus contratos
registrados no Departamento de Registro e Transferência
da CBF (DRT) e cujos nomes constem do Boletim Informativo
Diário (BID) publicado por aquele departamento até
o dia 08/05/07 (para os clubes que atuarão na data
de 11/05/07) ou até o dia 09/05/07 (para os clubes
que atuarão na data de 12/05/07) e os atletas não
profissionais cujos nomes constem do BID até as mesmas
datas.
Art.
7º – Na hipótese do nome do atleta não
constar do BID em relação à determinado
jogo e o clube comprovar que a documentação
completa correspondente foi entregue e protocolada na CBF
dentro dos prazos do regulamento, e estando a referida documentação
em conformidade com as exigências do Departamento de
Registro e Transferência, o registro do atleta será
feito a posteriori, mas com validade retroativa à data
do protocolo, portanto sem prejuízo ao clube, quanto
ao prazo do registro.
Art.
8 – Novos contratos de atletas para utilização
no Campeonato poderão ser registrados até o
último dia útil anterior ao da participação
do clube na 26ª rodada do Campeonato, ou seja até
17/09/2007.
Art.
9 – Qualquer atleta poderá trocar de clube ao
longo do Campeonato, desde que tenha atuado por um número
máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado
os prazos de registro, estabelecidos neste regulamento, sendo
permitida apenas uma troca de clube por atleta.
CAPÍTULO
IV - Do Sistema de Disputa
Art.
10 – O Campeonato será disputado no sistema de
pontos corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos
de ida) e returno (19 jogos de volta), sagrando-se campeão
o clube que acumular o maior número de pontos ganhos
em toda a disputa.
Parágrafo
Único – Terão o mando de campo das partidas
os clubes colocados à esquerda da tabela.
Art.
11 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou
mais clubes ao final da competição, o desempate,
para efeito de classificação, será efetuado
observando-se os critérios abaixo:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas
entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§
1° – Para efeito do quarto critério (confronto
direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos
de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo
de 180 minutos”.
§
2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180
minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado,
o desempate dar-se-á pelo maior número de gols
assinalados no campo do adversário.
§
3° – Específica e exclusivamente nos casos
em que houver empate entre dois clubes nas situações
de definição do título de campeão
e de definição do decesso, em lugar do 7°
item do caput deste artigo, o desempate ocorrerá através
da realização de um jogo extra, entre os dois
clubes, em campo neutro, a ser indicado pelo Departamento
Técnico da CBF, e a ser disputado em até sete
dias após o encerramento do Campeonato; havendo empate
nesse jogo, a decisão ocorrerá através
da disputa de penaltis, observados os critérios adotados
pela International Board.
Art.
12 – Os quatro últimos clubes classificados,
ao final do Campeonato, descenderão para a Série
C em 2008 e os quatro primeiros clubes classificados na Série
B em 2007 ascenderão à Série A em 2008.
CAPÍTULO
V – Das Disposições Financeiras
Art.
13 – A renda líquida de cada partida será
do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta,
a serem aplicados conforme definidos no artigo 58 e seus parágrafos
do Regulamento Geral das Competições.
Parágrafo
Único – Nos casos dos jogos realizados em ida
e volta no mesmo estádio, entre clubes de um mesmo
estado, a renda líquida será assim dividida,
independentemente da condição de clube mandante:
a)
60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.
Art.
14 – O preço dos ingressos será estabelecido
pelo clube mandante observadas as disposições
legais sobre meias entradas e outras situações
previstas em lei, em cada estado ou município, desejavelmente
evitadas a fixação de preços com moeda
divisionária.
§
1º – Em nenhuma hipótese será permitida
a realização de jogos com portões abertos
ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto
em possíveis casos de complementação
de jogos e de cumprimento de decisões da Justiça
Desportiva.
§
2º – Os ingressos de sócios do clube mandante
poderão ser cobrados no valor mínimo de 50%
do valor estabelecido para os não sócios, do
mesmo setor do estádio.
Art.
15 – Deverão ser descontadas dos borderôs
das partidas, as importâncias relativas aos descontos
previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente
artigo.
§
1º – De cada ingresso vendido deverá ser
descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos),
referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Pagante, abaixo definido:
a)
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior
de Seguros (Apólice nº 81.0982.000285)
b)
Capital Segurado:
1-
Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior
do estádio:
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2-
Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Obs.:
Para o detalhamento das condições do seguro,
vide os correspondentes documentos do contrato e afins.
§
2º – Da renda bruta das partidas deverá
ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete
reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo
ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes
da arbitragem.
§
3º – As importâncias a que se referem os
parágrafos anteriores deste artigo deverão ser
recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos
Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.
§
4º - As federações deverão providenciar
no sentido de que os borderôs sejam enviados à
CBF, improrrogavelmente no prazo de três dias úteis
após a realização das partidas, acompanhados
dos comprovantes de recolhimentos previdenciários e
cheques nominativos referente ao Seguro de Público
Pagante.
Art.
16 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto
relativo ao INSS, a federação responsável
poderá ser, através de comunicação
do Departamento Técnico da CBF, impedida de realizar
jogos do Campeonato no seu estado.
Art. 17 – Todas as despesas com transporte aéreo
e terrestre, hospedagem e alimentação serão
da responsabilidade dos clubes participantes.
Art.
19 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping
serão descontadas da renda das partidas e os correspondentes
pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Capítulo
VI - Das Disposições Finais
Art.
20 – Todos os estádios deverão obedecer
às normas de segurança e higiene exigidas pela
legislação (municipal, estadual e federal) e
pelas normas da CBF.
§
1º – As federações locais deverão
providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção
dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela
Polícia Militar (assunto de segurança), Corpo
de Bombeiros (assuntos de prevenção e combate
de incêndios) e Vigilância Sanitária (assunto
de higiene e insalubridade), desses laudos devendo constar
a avaliação das condições de segurança
e higiene dos estádios e correspondente capacidade
de público.
§
2º - Os laudos a serem emitidos pela Polícia Militar
deverão conter, necessariamente, a informação
sobre a capacidade de público no estádio, cuja
memória de cálculo deverá ser anexadas.
Art.
21 – A capacidade mínima dos estádios
que serão utilizados no Campeonato deverá ser
de 10.000 espectadores sentados.
Parágrafo
Único – No caso do estádio normalmente
utilizado por um dos clubes não atender ao previsto
neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio
que atenda ao estabelecido para a realização
de suas partidas, desejavelmente na jurisdição
de sua federação.
Art.
22 – O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da federação
a que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério do Departamento Técnico
da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições.
Art.
23 – Quaisquer modificações de tabela
somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento
Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias
antes da data da programação da partida em foco
e antes da nova data solicitada.
§
1° – As solicitações deverão
ser encaminhadas através de ofício dirigido
ao Departamento Técnico da CBF, para a sua aprovação,
dele constando às razões que justifiquem as
modificações.
§
2° – As solicitações deverão
ser encaminhadas com a antecedência mínima de
24 horas em relação à data limite da
publicação.
§
3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão
do mando de campo.
Art.
24 – A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca PENALTY.
Art.
25 – A publicidade estática (placas e tapetes
em volta do gramado) relativos aos jogos do Campeonato é
restrita aos termos dos acordos comerciais firmados ou autorizados
pela CBF.
Parágrafo
único - Na hipótese do não atendimento
ao que dispõe o caput desse Artigo, o Departamento
Técnico da CBF poderá transferir os jogos seguintes
do clube mandante, até a regularização
da situação.
Art.
26 - Todos os jogos da última rodada deverão
ser simultâneos.
Art.
27 – Nos jogos da competição somente poderão
permanecer na área do campo de jogo, além de
atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas,
os funcionários que estiverem efetivamente à
serviço.
Parágrafo
único - Todos os funcionários à serviço,
exceto os militares, deverão estar identificados.
Art.
28 - O Departamento Técnico da CBF expedirá
normas complementares e instruções que se fizerem
necessárias à boa e fiel execução
do presente regulamento.
Art.
29 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento
Técnico da CBF.
Rio
de Janeiro, 12 de março de 2007.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico
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