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CAMPEONATO
BRASILEIRO SÉRIE B 2005
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| TABELA
DO BRASILEIRÃO
2005 |
CLASSIFICAÇÃO
DO BRASILEIRÃO
2005 |
REGULAMENTO
2005 |
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CAPÍTULO
I
Da
Denominação e Participação
Art.
1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
B de 2005, doravante denominado campeonato, será disputado
pelos vinte e dois clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo
Único – O presente regulamento trata dos assuntos
específicos do campeonato; as definições
de natureza geral, comuns à todas as competições
oficiais da CBF, deverão ser observadas no Regulamento
Geral das Competições da CBF.
Art.
2º - O campeonato será disputado pelos clubes
relacionados abaixo:
Associação
Atlética Anapolina GO
Associação Portuguesa de Desportos SP
Avaí Futebol Clube SC
Ceará Sporting Club CE
Clube de Regatas Brasil – CRB AL
Clube Náutico Capibaribe PE
Criciúma Esporte Clube SC
Esporte Clube Bahia S/A BA
Esporte Clube Santo André SP
Guarani Futebol Clube SP
Grêmio Football Porto Alegrense RS
Ituano S/C de Futebol Ltda. SP
Marília Atlético Clube SP
Paulista Futebol Clube SP
Santa Cruz Futebol Clube PE
São Raimundo Esporte Clube AM
Sociedade Esportiva do Gama DF
Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul RS
Sport Clube do Recife PE
União
Agrícola Barbarense Futebol Clube SP
Vila Nova Futebol Clube GO
Vitória S/A BA
CAPÍTULO
II
Do
Troféu e dos Títulos
Art.
3º - Ao clube vencedor do campeonato será atribuído
o título de Campeão Brasileiro da Série
B e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro
da Série B.
Art.
4º - O troféu representativo do campeonato denomina-se
Campeão Brasileiro da Série B, assegurado ao
clube que houver conquistado o título do certame.
Parágrafo
Único – O clube que conquistar o título
de campeão, além do troféu acima referido,
receberá 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão
técnica; o clube vice-campeão receberá
50 medalhas prateadas para seus atletas e comissão
técnica.
CAPÍTULO
III
Da
Condição de Jogo dos Atletas
Art.
5º - Somente poderão participar da competição
os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados
no Departamento de Registro e Transferência da CBF e
cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID)
publicado por aquele Departamento até o último
dia útil anterior ao da realização da
partida, e os atletas não profissionais cujos nomes
constem do BID da mesma data.
§
1° – Os registros de atletas não profissionais
deverão ser encaminhados à CBF, via federação,
no formulário apropriado.
§
2° – O Departamento de Registro e Transferência
da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante
da competição, até 13/04/05, com a relação
de todos os atletas registrados naquele clube até a
data da publicação.
Art.
6° – Novos contratos de atletas para utilização
no campeonato poderão ser registrados até o
último dia útil anterior ao da participação
do clube na 17ª rodada do campeonato.
Art.
7° - Qualquer atleta poderá trocar de clube ao
longo do campeonato, desde que tenha atuado por um número
máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado
os prazos de registro estabelecidos neste regulamento, sendo
permitida apenas uma troca de clube por atleta.
CAPÍTULO
IV
Do Sistema de Disputa
Art.
8° - O campeonato será disputado, em três
fases: a primeira fase será disputada no sistema de
pontos corridos, de forma contínua, em turno único
e em um único grupo; a segunda fase será disputada
em dois grupos de quatro clubes cada, classificados na fase
anterior, em turno e returno; a terceira fase será
disputada em um grupo de quatro clubes, classificados na fase
anterior, em turno e returno.
Parágrafo
Único – Em todas as fases, todos os clubes as
iniciarão com zero ponto ganho.
Art.
9° - A primeira fase será disputada por todos os
22 clubes, em turno único, só com jogos de ida,
passando para a segunda fase apenas os oito primeiros classificados
desta fase.
Art.
10° - A segunda fase será disputada pelos oito
clubes classificados da primeira fase, dispostos em dois grupos
distintos de quatro clubes cada, conforme abaixo identificados,
em jogos de ida e volta, classificando-se os dois primeiros
clubes de cada grupo para a terceira fase.
Grupo
A |
Grupo
B |
1° |
2° |
4° |
3° |
5° |
6° |
8°
|
7° |
Art.
11 - A terceira fase, na qual estará em disputa o título
do campeonato, será disputada pelos quatro clubes classificados
da segunda fase, em um grupo único, conforme abaixo
identificado, em jogos de ida e volta.
Grupo
C |
1°
do Grupo A |
1°
do Grupo B |
2°
do Grupo A |
2°
do Grupo B |
Art.
12 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais
clubes ao final da primeira fase, o desempate será
efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas
entre dois clubes);
5°) menor número de cartões recebidos;
6°) sorteio.
§
1° - Para a aplicação do quinto critério
(menor número de cartões recebidos) deverá
ser considerado, inicialmente, o total de cartões vermelhos
recebidos pelo clube na competição e, permanecendo
o empate, o total de cartões amarelos.
§
2° - Específica e exclusivamente nos casos em que
houver empate entre dois clubes nas situações
de definição do decesso, em lugar do 6°
item do caput deste artigo (sorteio), o desempate ocorrerá
através da realização de um jogo extra,
entre os dois clubes, em campo neutro, a ser indicado pelo
Departamento Técnico da CBF, e a ser disputado em até
quatro dias, após o encerramento do campeonato; havendo
empate nesse jogo a decisão ocorrerá através
da disputa de penaltis, observados os critérios adotados
pela International Board.
Art.
13 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais
clubes ao final da segunda e terceira fases, o desempate será
efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º)
maior número de vitórias na fase;
2º) maior saldo de gols na fase;
3º) maior número de gols pró na fase;
4º) confronto direto na fase (quando o empate ocorrer
apenas entre dois clubes);
5º) melhor índice técnico considerando
a somatória das fases anteriores e atual.
§
1° - Para efeito do quarto critério (confronto
direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos
de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo
de 180 minutos”.
§
2° - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos”
dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate
dar-se-á pelo maior número de gols assinalados
no campo do adversário.
§
3° - Na hipótese de ocorrer um empate entre dois
clubes na primeira posição da classificação
final do campeonato, mesmo já aplicados todos os critérios
de desempate previstos nos itens deste artigo, o desempate
dar-se-á pela aplicação do que dispõe
o § 2° do artigo 12 deste regulamento, ajustado à
decisão do título de campeão, em lugar
da situação de decesso.
Art.
14 - Terão o mando de campo das partidas os clubes
colocados à esquerda da tabela, em todas as fases do
campeonato.
Art.
15 – Ao final da competição, os dois primeiros
clubes classificados ascenderão à Série
A em 2006, os seis últimos clubes classificados descenderão
para a Série C em 2006, os quatro últimos classificados
da Série A de 2005 descenderão para a Série
B em 2006 e os dois primeiros clubes classificados na Série
C em 2005 ascenderão à Série B em 2006.
CAPÍTULO
V
Das
Disposições Financeiras
Art.
16 - A renda líquida de cada partida, em todas as fases,
será do clube mandante.
Art. 17 – Os preços dos ingresso, que serão
definidos pelos clubes mandantes, obedecerão ao valor
mínimo de R$ 10,00 (dez reais), com exceção
das meias entradas para estudantes ou outras situações,
conforme a legislação definir, e dos ingressos
especiais para associados e similares, limitados ao valor
mínimo de R$ 5,00 (cinco reais), além dos casos
especiais de ingressos para gerais, nos estádios que
tradicionalmente possuem tais dependências.
§
1° - Não será permitida a realização
de nenhum tipo de promoção relativa ao preço
de ingressos, referente à redução do
valor mínimo definido no caput deste artigo.
§
2° – Na hipótese de infração
ao estabelecido no caput desse artigo, o clube infrator estará
sujeito às penalidades previstas na legislação
desportiva, na legislação tributária
e na legislação previdenciária (INSS),
além das medidas administrativas que venham a ser tomadas
pela CBF.
§
3° – Em nenhuma hipótese será permitida
a realização de jogos com portões abertos
ao púbico, ou seja sem a cobrança de ingressos.
Art.
18 - A renda será dividida, quando uma partida da primeira
fase for realizada entre clubes de uma mesma cidade, em conformidade
com o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo
Único - Após deduzida as despesas da renda bruta
constantes, do Regulamento Geral das Competições
da CBF, o resultado líquido será destinado:
a)
60% para o clube vencedor e 40% para o clube perdedor;
b) 50% para cada clube, em caso de empate.
Art.
19 - Deverão ser descontadas dos borderôs das
partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos
nos § 1º, 2º e 3º do presente artigo.
§
1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontada
a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente
ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Pagante, abaixo definido:
a)
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior
de Seguros
b) Capital Segurado:
1
- por morte acidental, proveniente de ocorrência no
interior do estádio R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais);
2 - por invalidez acidental permanente proveniente de ocorrência
no interior do estádio) R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Obs.: Para o detalhamento das condições do seguro,
vide os correspondentes documentos do contrato.
§
2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida
a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte
centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de
Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
§
3º - As importâncias a que se referem os parágrafos
anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à
tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins
Financeiros (borderôs) das partidas.
Art.
20 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto
relativo ao INSS, a federação responsável
poderá ser impedida de realizar jogos do campeonato
no seu estado.
Art.
21 - Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre,
hospedagem e alimentação, serão da responsabilidade
dos clubes participantes.
Art.
22 - As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão
descontadas da renda das partidas, e os correspondentes pagamentos
serão efetuado diretamente pelas federações.
CAPÍTULO
VI
Das
Disposições Finais
Art.
23 - Todos os estádios deverão obedecer as normas
de segurança e higiene exigidas pela legislação
(municipal, estadual e federal) e pela CBF.
Parágrafo
Único – As federações locais deverão
providenciar junto aos
clubes mandantes, os laudos de inspeção dos
estádios correspondentes, a serem
emitidos
pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária, desses laudos constando a avaliação
das condições de segurança e higiene
dos estádios e correspondentes capacidade de público,
anexando aos laudos as equivalentes memórias de cálculo
das capacidades.
Art.
24 - A capacidade mínima dos estádios será
de 10.000 espectadores sentados.
Parágrafo
único – No caso do estádio normalmente
utilizado por um dos clubes não atender ao previsto
neste artigo, esse clube deverá indicar outro estádio
que atenda ao estabelecido para a realização
de suas partidas, desejavelmente na jurisdição
de sua federação.
Art.
25 – O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da federação
a que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério do Departamento Técnico
da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições
da CBF.
Art.
26 – Quaisquer modificações de tabela
somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento
Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias
antes da data da programação da partida em foco.
§
1° - As solicitações deverão ser
encaminhadas através de ofício dirigido ao Departamento
Técnico da CBF, para a sua aprovação,
dele constando as razões alegadas para a modificação.
§
2° - As solicitações deverão ser
encaminhadas com a antecedência mínima de 24
horas em relação à data limite da publicação.
§
3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão
do mando de campo.
Art.
27 – Todos os jogos da última rodada deverão
ser simultâneos, com exceção apenas dos
jogos não relacionados com a disputa do título
e situações de decesso, os quais poderão
ser realizados em outro dia e horário.
Art.
28 - A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca DAL PONTE.
Art.
29 - Para a última partida da fase final, o Departamento
Técnico da CBF baixará instruções
específicas no que concerne a entrega de troféus
e medalhas.
Art.
30 - O Departamento Técnico da CBF expedirá
normas comple-mentares e instruções que se fizerem
necessárias à boa e fiel execução
do presente regulamento.
Art.
31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento
Técnico da CBF.
Rio
de Janeiro, 09 de março de 2005.
Virgilio
Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico
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