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CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE B 2003

TABELA DO BRASILEIRÃO

2003

CLASSIFICAÇÃO DO BRASILEIRÃO

2003
REGULAMENTO

2003


CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação


Art. 1º - O Campeonato Brasileiro da Série B será disputado pelas vinte e quatro associações que o integram, na forma destas normas.

Art. 2º - O campeonato será disputado pelas associações relacionadas abaixo:

América Futebol Clube MG
América Futebol Clube RN
Associação Atlética Anapolina GO
Associação Portuguesa de Desportos SP
Avaí Futebol Clube SC
Botafogo de Futebol e Regatas RJ
Brasiliense Futebol Clube DF
Ceará Sporting Club CE
Clube de Regatas Brasil – CRB AL
Clube do Remo PA
Clube Náutico Capibaribe PE
Joinville Esporte Clube SC
Londrina Esporte Clube PR
Marília Atlético Clube SP
Mogi Mirim Esporte Clube SP
Paulista Futebol Clube SP
Santa Cruz Futebol Clube PE
São Raimundo Esporte Clube AM
Sociedade Esportiva do Gama DF
Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul RS
Sociedade Esportiva Palmeiras SP
Sport Club do Recife PE
União São João Esporte Clube SP
Vila Nova Futebol Clube GO

CAPÍTULO II

Do Troféu e dos Títulos

Art. 3º - À associação vencedora do campeonato será atribuído o título de campeã brasileira da Série B e à segunda colocada, o de vice-campeã brasileira da Série B.

Art. 4º - As associações campeã e vice-campeã disputarão a Serie A, em 2004.

Art. 5º - O troféu representativo do campeonato denomina-se “Campeão Brasileiro da Série B”, de posse temporária, assegurado à associação que houver conquistado o título do certame, uma réplica do troféu será assegurada, em caráter definitivo, à associação campeã.

§ Único – A associação que conquistar o título de campeã além do troféu e sua réplica, acima referidos, receberá ainda 40 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; a associação vice-campeã receberá 40 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 6º - Poderão participar da primeira rodada da competição todos os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Competição/Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do BID (Boletim Informativo Diário) publicado por aquele Departamento até às 19:00 h do dia 24/04/03, em caráter excepcional em face aos feriados do período, e os não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.

§ Único – No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo, dezoito atletas profissionais por associação.

Art. 7º - Após a realização da primeira rodada poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID publicado até às 19:00 h da véspera do intervalo mínimo de três dias úteis antes da realização de cada partida.

Art. 8º - Para a rodada inicial do campeonato a documentação original e completa dos atletas deverá, desejavelmente, estar protocolada na CBF até às 19:00 h do dia 22/04/03, em caráter excepcional em face dos feriados; a partir daí, desejavelmente,

a documentação deverá estar protocolada com seis dias úteis de intervalo mínimo antes das partidas subsequentes.

Art. 9º - O encerramento das inscrições de atletas ocorrerá às 19:00h de 05/08/2003, com as inscrições finais constando do BID dessa data e hora.

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

Art. 10º - O campeonato será disputado, em três fases: a primeira fase será disputada no sistema de pontos corridos, de forma contínua, em turno único e em um único grupo; a segunda fase será disputada em dois grupos de quatro associações cada, em turno e returno; a terceira fase será disputada em um grupo de quatro associações, em turno e returno.

§ Único – Em todas as fases, todas as associações as iniciarão com zero ponto ganho.

Art. 11º - Disputarão a primeira fase as associações relacionadas no artigo 2° deste regulamento, em um único turno e grupo, denominado Grupo A, classificando-se para a segunda fase as oitos associações de melhor índice técnico ao final da fase.

Art. 12º - As oito associações classificadas na primeira fase serão distribuídas em dois grupos, compostos de quatro associações cada, conforme abaixo identificados, classificando-se as duas associações de melhor índice técnico em cada grupo para a fase seguinte.

GRUPO B
GRUPO C






Art. 13º - Na terceira fase, as quatros associações classificadas na segunda fase comporão um único grupo, denominado Grupo D, conforme abaixo identificado, cujos dois primeiros colocados serão respectivamente o campeão e vice da Série B:

GRUPO D
1° do Grupo B
1° do Grupo C
2° do Grupo B
2° do Grupo C

Art. 14° - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final da primeira fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (entre duas associações);
5º) sorteio.

Art. 15° - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final da segunda ou terceira fases, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias, na fase;
2º) maior saldo de gols, na fase;
3º) maior número de gols pró, na fase;
4º) confronto direto (entre duas associações), na fase;
5º) melhor índice técnico na primeira fase

Art. 16° - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela, em todas as fases

Art. 17º - As duas últimas associações classificadas, ao final da 1ª fase, descenderão para a Série C em 2004 e as duas primeiras associações classificadas na Série C em 2003 ascenderão à Série B em 2004.

CAPÍTULO V

De Ingressos, Renda de Jogos e Borderôs

Art. 18º - A renda bruta de cada partida, em todas as fases, será da associação mandante.

Art. 19 - A renda será dividida, quando uma partida da 1ª fase for realizada entre associações de uma mesma cidade, em conformidade com o disposto no § 1° deste Art.:

§ 1° - Após deduzida as despesas da renda bruta constantes do artigo 52°, do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF, o resultado líquido será destinado:

a) 60% para a associação vencedora e 40% para a associação perdedoras
b) 50% para cada associação em caso de empate.

Art. 20 – A responsabilidade pela confecção dos ingressos será da federação aonde a partida for realizada.

Art. 21° - Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a R$ 8,00 (oito reais) com exceção das meias entradas para estudantes ou outras situações, conforme a legislação definir, e dos ingressos especiais para associados e similares, limitados ao valor mínimo de R$ 4,00 (quatro reais).

§ Único – Na hipótese de infração ao estabelecido no caput desse artigo, a associação infratora responderá, perante o borderô do jogo, pela complementação dos valores correspondentes às diferenças verificadas, independentemente das sanções oriundas de possíveis processos junto ao STJD.

Art. 22º - Deverão ser descontados dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente artigo.

§ 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontado a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:

a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros
b) Capital Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.

§ 3º - As referidas importâncias deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros das partidas.

Art. 23º - Não serão descontados das rendas das partidas os cinco por cento da CBF, previstos no artigo 52° do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 24º - Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da responsabilidade das associações participantes.

Art. 25º - O pagamento das despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão efetuados pela própria CBF, como decorrência de acordo especial de apoio financeiro ao campeonato de 2003.(2)

Art. 26º - As administrações dos estádios onde forem realizadas partidas do Campeonato, deverão fornecer 20% da disponibilidade de ingressos para as suas Tribunas de Honra, até no máximo de 30 assentos , para os dirigentes da CBF, federação local e clubes disputantes da partida, desde que requisitados com 48 horas de antecedência da realização de cada jogo; deverão também ser fornecidos cartões para estacionamento, em número igual a 50% da quantidade de ingressos fornecidos para as Tribunas de Honra.

Art. 27º - Quando a partida for realizada entre duas associações de uma mesma cidade, independentemente do estádio onde seja realizada, o artigo 60 do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF não será considerado, devendo a Federação local providenciar a venda dos ingressos de forma livre para as associações.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 28º - O presente regulamento complementa as disposições do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 29º - A capacidade mínima dos estádios será de 10.000 espectadores sentados.

§ Único – No caso do estádio normalmente utilizado por uma das associações não atender ao previsto neste artigo, esta associação deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, na jurisdição de sua federação.
Art. 30º - Todos os estádios deverão obedecer as normas de segurança e higiene exigidas pela legislação (municipal, estadual e federal) e pela CBF.

§ Único –As federações locais deverão providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela Polícia Militar do Estado (ou pela autoridade que a legislação definir), desse laudo constando a avaliação das condições de segurança e higiene dos estádios e seus dimensionamentos de capacidade de público, anexando necessariamente as equivalentes memórias de cálculo.

Art. 31º - As associações que tiverem o mando de campo usarão obrigatoriamente o seu uniforme nº 1.

§ Único – Caso a associação mandante mude o seu uniforme nº 1, parcial ou totalmente, será responsável por qualquer atraso que venha a ocorrer no início ou reinicio da partida.

Art. 32º - Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.

Art. 33º - A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca PENALTY.(1)

Art. 34º - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença a associação mandante, exceto em situações excepcionais, a critério do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o parágrafo único do artigo 8º do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 35º - O Departamento Técnico da CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução das presentes normas especiais.

Art. 36º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2003.


Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico

(1) Nova redação, conforme Ofício DT – 0172/03, de 16/04/03.

(2) Nova redação, conforme Ofício DT – 0199/03, de 28/04/03.


DT / MCFS

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