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REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO 2008
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CAMPEONATO
BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE A DE 2008
REGULAMENTO
DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO
I - Da Denominação e Participação
Art.1º
- O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2008,
doravante denominado Campeonato, será disputado pelos
vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo
único - O presente regulamento trata dos assuntos específicos
do Campeonato; as definições de natureza geral,
comuns a todas as competições oficiais coordenadas
pela CBF, deverão ser observadas no Regulamento Geral
das Competições.
Art.2º
- O Campeonato será disputado pelos clubes relacionados
no Artigo 3º, cuja participação tenha respeitado
os seguintes critérios técnicos:
a)
Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série A de
2007, mantendo-se na Série A;
b) Ter acessado a Série A de 2008 por ter obtido vaga
no Campeonato Brasileiro da Série B de 2007, como um
dos seus quatro primeiros classificados.
Art.3º
- O Campeonato será disputado pelos seguintes clubes
conforme definidos nos critérios do Art. 2º:
Associação Portuguesa de Desportos (Acesso
em 2007) - SP
Botafogo de Futebol e Regatas - RJ
Clube de Regatas Vasco da Gama - RJ
Clube Atlético Mineiro - MG
Clube Atlético Paranaense - PR
Clube de Regatas do Flamengo - RJ
Clube Náutico Capibaribe - PE
Coritiba Football Club (Acesso em 2007) - PR
Cruzeiro Esporte Clube - MG
Figueirense Futebol Clube - SC
Fluminense Football Club - RJ
Goiás Esporte Clube - GO
Grêmio Football Porto Alegrense - RS
Ipatinga Futebol Clube (Acesso em 2007) - MG
Santos Futebol Clube - SP
São Paulo Futebol Clube - SP
Sociedade Esportiva Palmeiras - SP
Sport Club do Recife - PE
Sport Club Internacional - RS
Vitória S/A (Acesso em 2007) - BA
CAPÍTULO
II - Do Troféu e dos Títulos
Art.4º
- Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído
o título de Campeão Brasileiro e, ao segundo
colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro.
Art.5º
- O troféu representativo do Campeonato denomina-se
-Troféu Campeão Brasileiro“, cuja posse
será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
Parágrafo
1º - O clube que conquistar o título de campeão
brasileiro receberá uma réplica do troféu
e 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão
técnica; o clube vice-campeão receberá
50medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.
Parágrafo
2º - A Diretoria de Competições da CBF
publicará oportunamente as diretrizes relativas à
entrega de troféu e medalhas, no gramado, na partida
final da Competição
Parágrafo
3º - A CBF não permite e não autoriza a
reprodução do troféu e das medalhas distribuídos
com os clubes campeão e vice; a CBF pode permitir,
mediante consulta, a produção de troféu
s em proporções menores do que o troféu
original.
Parágrafo
4º - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção
de uma outra denominação para o troféu
de campeão brasileiro, através de contrato com
um patrocinador específico, cuja alteração
não poderá ocorrer após o Campeonato
já ter sido iniciado.
Art.6º
- As vagas brasileiras para a Copa Libertadores de 2009 obedecerão
os seguintes critérios:
a)
Terão vagas asseguradas na Copa Libertadores de 2009
os clubes classificados nos 1ºe 2ºlugares do Campeonato,
os quais acessarão diretamente a 2ªFase da Copa
Libertadores;
b) Também terão vagas asseguradas na Copa Libertadores
de 2009 o clube classificado em 3ºlugar no Campeonato,
o qual acessará diretamente a 2ª Fase da Copa
Libertadores, e o clube classificado em 4ºlugar, o qual
acessará a 1ªFase da Copa Libertadores (fase preliminar),
ambas as situações no caso de um clube brasileiro
não conquistar a Copa Libertadores de 2008;
c) Na hipótese de um clube brasileiro conquistara Copa
Libertadores de 2008, os clubes classificados em 3ºe
4ºlugares do Campeonato terão vagas na Copa Libertadores
de 2009, ambos acessando a 1ªFase da Copa Libertadores
(fase preliminar).
Parágrafo
1° - Se o campeão da Copa do Brasil de 2008 estiver
classificado entre os quatro primeiros do Campeonato, essa
contagem dos quatro primeiros excluirá este clube (cuja
vaga também estará assegurada na Copa Libertadores
de 2009, conforme dispõe o regulamento da Copa do Brasil
de 2008).
Parágrafo
2° - Em sendo um clube brasileiro campeão da Copa
Libertadores de 2008 e assim tendo vaga assegurada na Copa
Libertadores de 2009, esse clube estará excluído
da lista originária do Campeonato, dos classificados
para a Copa Libertadores de 2009.
Art.7º
- As vagas brasileiras na Copa Sul americana de 2009 serão
ocupadas pelos clubes classificados nas oito posições
subseqüentes às dos clubes classificados para
a Copa Libertadores de 2009.
Parágrafo
único - Nenhum clube, em nenhuma hipótese, poderá
disputaras duas competições da Conmebol, a Copa
Libertadores e a Copa Sula mericana.
CAPÍTULO
III - Da Condição de Jogodos Atletas
Art.8º
- Somente poderão participar da competição
os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados
na Diretoria de Registro e Transferência da CBF e cujos
nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado
por aquela Diretoria até o último dia útil
anterior ao da realização da partida, e os atletas
não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma
data.
Parágrafo
único - A Diretoria de Registro e Transferência
da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante
da competição, até01/05/2008, com a relação
de todos os atletas registrados naquele clube até a
data da publicação.
Art.9
- Novos contratos de atletas para utilização
no Campeonato poderão ser registrados até o
último dia útil anterior ao da participação
do clube na 26ªrodada do Campeonato, ouseja até19/09/2008.
Art.10
- Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do
Campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo
de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitados os
prazos de registro estabelecidos neste regulamento, sendo
permitida apenas uma troca de clube por atleta.
Art.11
- Todas as referências ao BID aqui expressa devem considerar
o BID-E (BID Eletrônico) conforme disposto detalhadamente
no Capítulo IIIdo RGC - Regulamento Geral das Competições.
CAPÍTULO
IV - Do Sistema de Disputa
Art.12
- O Campeonato será disputado no sistema de pontos
corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos de
ida) e returno (19 jogos de volta), sagrando-se campeão
o clube que acumular o maior número de pontos ganhos
em toda a disputa.
Parágrafo
único - Terão mando de campo das partidas os
clubes colocados à esquerda da tabela.
Art.13 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois oumais
clubes ao final da competição, o desempate,
para efeito de classificação, será efetuado
observando-se os critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas
entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
Parágrafo
1° - Para efeito do quarto critério (confronto
direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos
de ida e volta somados, ou seja o resultado do jogo de 180minutos“.
Parágrafo
2° - Permanecendo o empate no jogo de 180minutos“dos
confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate
dar-se-á pelo maior número de gols assinalados
no campo do adversário.
Parágrafo
3° - Específica e exclusivamente nos casos em que
houver empate entre dois clubes nas situações
de definição do título de campeão
e de definição do decesso, em lugar do 7°
item do capítulo deste artigo, o desempate ocorrerá
através da realização de um jogo extra,
entre os dois clubes, em campo neutro, a ser indicado pela
Diretoria de Competições da CBF, e a ser disputado
em até sete dias após o encerramento do Campeonato;
avendo empate nesse jogo, a decisão ocorrerá
através da disputa de penaltis, observados os critérios
adotados pela International Board.
Art.14
- Os quatro últimos clubes classificados, ao finalda
competição, descenderão para a Série
B em 2009 e os quatro primeiros clubes classificados na Série
B em 2008 ascenderão à Série A em 2009.
CAPÍTULO
V - Das Disposições Financeiras
Art.15
- A renda líquida de cada partida será do clube
mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados
conforme definidos no artigo 62 e seus parágrafos do
Regulamento Geral das Competições.
Parágrafo
único - Nos casos dos jogos realizados em ida e volta
no mesmo estádio, entre clubes de um mesmo estado,
a renda líquida será assim dividida, independentemente
da condição de clube mandante:
a)
60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.
Art.16
- O preço dos ingressos será estabelecido pelo
clube mandante, observadas as disposições legais
sobre meias entradas e outras situações previstas
em lei, em cada estado ou município, da fixação
de preços com moeda divisionária.
Parágrafo
1º - Em nenhuma hipótese será permitida
a realização de jogos com portões abertos
ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto
em casos de complementação de jogos ou de cumprimento
de decisões da Justiça Desportiva.
Parágrafo
2º - Os ingressos de sócios do clube mandante
poderão ser cobrados no valor mínimo de 50%
do valor estabelecido para os não sócios, do
mesmo setor do estádio.
Art.17
- Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas,
as importâncias relativas aos descontos previstos nos
parágrafos 1º e 2º do presente artigo.
Parágrafo
1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontada
a importância de R$0,15 (quinze centavos), referente
ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Pagante, abaixo definido:
a)
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior
de Seguros (Apólice nº 81.82.0000301)
b) Capital Segurado:
1 - Por morte acidental, proveniente de ocorrência no
interior do estádio: R$25.000,00(vinte e cinco mil
reais).
2 - Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$20.000,00(vinte mil reais).
c) Detalhamento das condições do seguro: vide
os correspondentes documentos do contrato e afins.
Parágrafo
2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida
a importância de R$47,20 (quarenta e sete reais e vinte
centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de
Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
Parágrafo
3º - As importâncias a que se referem os parágrafos
anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à
tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins
Financeiros (borderôs) das partidas.
Parágrafo
4º - As federações deverão providenciar
no sentido de que os borderôs sejam enviados à
CBF, impreterivelmente no prazo de três dias úteis
após a realização das partidas, acompanhados
dos comprovantes de recolhimentos previdenciários e
cheques nominativos referente ao Seguro de Público
Pagante.
Art.18
- Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo
ao INSS, a federação responsável poderá
ser, através de comunicação da Diretoria
de Competições da CBF, impedida de realizar
jogos do Campeonato no seu estado.
Art.19
- Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre,
hospedagem e alimentação serão da responsabilidade
dos clubes participantes.
Art.20
- As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão
descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes
pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Capítulo
VI - Das Disposições Finais
Art.21
- Todos os estádios deverão obedecer às
normas de segurança e higiene exigidas pela legislação
municipal, estadual e federal, e pelas normas da CBF.
Parágrafo
1º - Clubes e federações mandantes deverão
providenciar e encaminhar à Diretoria de Competições
da CBF, dentre outros possíveis, os laudos de inspeção
dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela
Polícia Militar (assunto de segurança), Corpo
de Bombeiros (assuntos de prevenção e combate
de incêndios) e Vigilância Sanitária (assuntos
de higiene e insalubridade).
Parágrafo
2º - Clubes e federações mandantes deverão
providenciar e encaminhar à Diretoria de Competições
da CBF, as Certidões de Capacidade de Público,
emitidas pela Polícia Militar, relativas aos seus estádios.
Art.22
- A capacidade mínima dos estádios que serão
utilizados no Campeonato deverá ser de 15.000espectadores
sentados.
Parágrafo
único - No caso do estádio normalmente utilizado
por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo,
este clube deverá indicar outro estádio que
atenda ao estabelecido para a realização de
suas partidas, desejavelmente na jurisdição
de sua federação.
Art.23
- O mando de campo das partidas será exercido no limite
da jurisdição da federação a que
pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério da Diretoria de Competições
da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições.
Parágrafo
único - Quaisquer modificações de tabela
somente poderão ocorrer se publicadas pela Diretoria
de Competições da CBF em um prazo mínimo
de 10 dias antes da data da programação da partida
em foco e da nova data solicitada.
Art.24
- Não é permitida a inversão de mando
de campo, exceto nos casos excepcionais de ajuste de tabela
com inversões recíprocas (ida e volta), quando
assim definido pela Diretoria de Competições
da CBF.
Art.25
- A bola a ser utilizada nesta competição será
a da marca NIKE.
Art.26
- A publicidade estática (placas e tapetes em volta
do gramado) relativos aos jogos do Campeonato é restrita
aos termos dos acordos comerciais firmados ou autorizados
pela CBF.
Parágrafo
único - O não atendimento ao que dispõe
o capítulo desse Artigo, resultará em multa
de R$10.000,00 a ser aplicada pela CBF, independentemente
das sanções que poderão ser aplicadas
pelo STJD.
Art.27
- Todos os jogos da última rodada deverão ser
simultâneos.
Art.28
- Nos jogos da competição somente poderão
permanecer na área do campo de jogo, além de
atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas,
os funcionários que estiverem efetivamente à
serviço. Parágrafo único - Todos os funcionários
à serviço, exceto os militares fardados, deverão
estar identificados.
Art.
29 - A Diretoria de Competições da CBF expedirá
normas complementares e instruções que se fizerem
necessárias à boa e fiel execução
do presente regulamento.
Art.30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
de Competições da CBF.
Rio
de Janeiro, 11 de março de 2008.
Virgílio
Elísio da Costa Neto
Diretor de Competições
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