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CAMPEONATO
BRASILEIRO 2004
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| TABELA
DO BRASILEIRÃO
2004 |
CLASSIFICAÇÃO
DO BRASILEIRÃO
2004 |
REGULAMENTO
2004 |
REGULAMENTO
DO CAMPEONATO BRASILEIRO 2004
CAPÍTULO
I
Da
Denominação e Participação
Art.
1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
A de 2004, doravante denominado campeonato, será disputado
pelos vinte e quatro clubes que o integram, na forma deste
regulamento.
Parágrafo
Único – O presente regulamento trata dos assuntos
específicos do campeonato; as definições
de natureza geral, comuns à todas as competições
oficiais da CBF, deverão ser observadas no Regulamento
Geral das Competições da CBF.
Art.
2º - O campeonato será disputado pelos clubes
relacionados abaixo:
Associação
Atlética Ponte Preta SP
Associação
Desportiva São Caetano SP
Botafogo de Futebol e Regatas RJ
Clube
Atlético Mineiro MG
Clube
Atlético Paranaense PR
Club
de Regatas Vasco da Gama RJ
Clube
de Regatas do Flamengo RJ
Coritiba
Foot Ball Club PR
Criciúma Esporte Clube SC
Cruzeiro Esporte Clube MG
Esporte
Clube Juventude RS
Esporte
Clube Vitória BA
Figueirense
Futebol Clube SC
Fluminense
Football Club RJ
Goiás
Esporte Clube GO
Grêmio
Football Porto Alegrense RS
Guarani
Futebol Clube SP
Santos
Futebol Clube SP
São Paulo Futebol Clube SP
Sociedade
Esportiva Palmeiras SP
Sport
Club Corinthians Paulista SP
Sport
Club Internacional RS
Paraná
Clube PR
Paysandú
Sport Club PA
CAPÍTULO
II
Do
Troféu e dos Títulos
Art.
3º - Ao clube vencedor do campeonato será atribuído
o título de Campeão Brasileiro e, ao segundo
colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro.
Art.
4º - As vagas brasileiras na Copa Libertadores de 2005
serão ocupadas pelos clubes classificados nos quatro
primeiros lugares do campeonato.
Parágrafo
único – Se o campeão da Copa do Brasil
de 2004 estiver classificado entre os quatro primeiros do
campeonato, a contagem a que se refere o caput deste artigo
excluirá este clube (cuja vaga também estará
assegurada na Copa Libertadores de 2005, conforme dispõe
o regulamento da Copa do Brasil de 2004).
Art.
5º - As vagas brasileiras na Copa Sulamericana de 2005
serão ocupadas pelos n primeiros clubes classificados
no campeonato, sendo n o número de vagas brasileiras
na Copa Sulamericana.
Art.
6º - O troféu representativo do campeonato, instituído
em 1993, deno-mina-se Campeão Brasileiro, cuja posse
definitiva será assegurado o clube que o houver conquistado
por três vezes, consecutivas ou alternadas.
§
Único – O clube que conquistar, na temporada,
o título de campeão brasileiro, receberá
uma réplica do troféu e 40 medalhas douradas
para seus atletas e comissão técnica; o clube
vice-campeão receberá 40 medalhas prateadas
para seus atletas e comissão técnica.
CAPÍTULO III
Da
Condição de Jogo dos Atletas
Art.
7º - Somente poderão participar da primeira rodada
da competição os atletas profissionais que tenham
seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência
da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário
(BID) publicado por aquele Departamento até o dia 15/04/04,
ou seja, com três dias úteis de intervalo mínimo
antes do início do campeonato, e os atletas não
profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.
§
1° – Os registros de atletas não profissionais
deverão ser encaminhados à CBF, via federação,
no formulário apropriado.
§
2° – O Departamento de Registro e Transferência
da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante
da competição, até 12/04/04, com a relação
de todos os atletas registrados naquele clube até a
data da publicação.
Art. 8º - Após a realização da primeira
rodada poderão participar da competição
os atletas cujos nomes constem do BID publicado até
a véspera do intervalo mínimo de três
dias úteis antes da realização de cada
partida.
Art. 9° - Novos contratos de atletas para utilização
no campeonato poderão ser registrados até 14/09/04,
portanto com intervalo de três dias úteis antes
da 31ª rodada do Campeonato.
Art. 10° – Qualquer atleta poderá trocar
de clube ao longo do campeonato, desde que tenha atuado por
um número máximo de seis partidas pelo seu clube
de origem, respeitado os prazos de registro estabelecidos
neste regulamento, sendo permitida apenas uma troca de clube
por atleta.
Art. 11 – Para que um atleta tenha condição
de jogo é indispensável que a documentação
completa relativa ao seu processo de registro tenha chegado
à tempo à CBF, não sendo possível
registrar o atleta considerando a chegada futura de documentação
complementar.
Art.
12 – Nos casos de renovação de contrato
o atleta terá condição de jogo a qualquer
tempo, não sendo observadas quaisquer limitações
de prazo para registro, desde que a publicação
da renovação contratual, no BID, venha a ocorrer
em prazo não superior à 30 dias, contados a
partir da data do término do contrato anterior.
Parágrafo único – Nos casos em que a publicação
no BID da renovação contratual ocorrer em prazo
superior aos 30 dias, serão observados os prazos normais
de condição de jogo, previstos no regulamento
da competição.
Art. 13 – Para o atleta que retornar ao seu clube de
origem, após um período de empréstimo,
o seu contrato será reativado automaticamente, não
cabendo nova publicação do registro no BID.
§
1° - Os prazos de condição de jogo previstos
no regulamento da competição deverão
ser observados, com relação à data de
reativação do contrato, após retorno
de empréstimo de atleta.
§
2° - Na hipótese do retorno do empréstimo
do atleta ocorrer após o encerramento do prazo de registros
para a competição em questão, o atleta
não estará apto à participar da competição.
CAPÍTULO
IV
Do
Sistema de Disputa
Art.
14 - O campeonato será disputado no sistema de pontos
corridos, de forma contínua , em turno (jogos de ida)
e returno (jogos de volta), sagrando-se campeão o clube
que acumular o maior número de pontos ganhos em toda
a disputa.
Art. 15 - O campeonato, por ser disputado entre 24 clubes,
terá 46 rodadas sendo 23 no turno e 23 no returno.
Art. 16 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou
mais clubes ao final da competição, o desempate,
para efeito de classificação, será efetuado
observando-se os critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias;
2º)
maior saldo de gols;
3º)
maior número de gols pró;
4º)
confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois
clubes);
5°)
menor número de cartões recebidos;
6º)
sorteio.
§
1° - Para efeito do quarto critério (confronto
direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos
de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo
de 180 minutos”.
§
2° - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos”
dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate
dar-se-á pelo maior número de gols assinalados
no campo do adversário.
§
3° - Para a aplicação do quinto critério
(menor número de cartões recebidos) deverá
ser considerado, inicialmente, o total de cartões vermelhos
recebidos pelo clube na competição e, permanecendo
o empate, o total de cartões amarelos.
§
4° - Específica e exclusivamente nos casos em que
houver empate entre dois clubes nas situações
de definição de vagas para o decesso, o desempate
ocorrerá através da realização
de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a
ser indicado pelo Departamento Técnico da CBF, e a
ser disputado em até quatro dias, após o encerramento
do campeonato; havendo empate nesse jogo a decisão
ocorrerá através da disputa de penaltis, observados
os critérios adotados pela International Board.
Art. 17 - Terão o mando de campo das partidas os clubes
colocados à esquerda da tabela.
§
Único – Todos os clubes terão o mesmo
número de mandos de campo, ou seja, farão 23
partidas em casa e 23 partidas fora de casa.
Art. 18 - Os quatro últimos clubes classificados, ao
final da competição, descenderão para
a Série B em 2005 e os dois primeiros clubes classificados
na Série B em 2004 ascenderão à Série
A em 2005.
CAPÍTULO
V
Das
Disposições Financeiras
Art.
19 - A renda bruta de cada partida, em todas as fases, será
do clube mandante.
Art.
20 - Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a
R$ 15,00 (quinze reais) com exceção das meias
entradas para estudantes (no valor de R$ 7,00)ou outras situações,
conforme a legislação definir, e dos ingressos
especiais para associados, limitados ao valor mínimo
de R$ 7,00 (sete reais).
§
1° - Não será permitida a realização
de nenhum tipo de promoção relativa ao preço
de ingressos, referente à redução do
valor mínimo definido no caput deste artigo.
§
2° – Na hipótese de infração
ao estabelecido no caput desse artigo, o clube infrator responderá,
perante o borderô da partida, pela complementação
dos valores correspondentes
às diferenças verificadas, independentemente
das sanções oriundas de processo junto ao STJD.
Art.
21 - Deverão ser descontadas dos borderôs das
partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos
nos § 1º, 2º e 3º do presente artigo.
§
1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontada
a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente
ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Pagante, abaixo definido:
a)
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior
de Seguros
b)
Capital Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente
de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze
mil reais).
§
2º - Será descontado da renda bruta das partidas
o percentual de cinco por cento correspondente à taxa
da CBF, prevista no Regulamento Geral das Competições,
substituindo o antigo Fundo de Apoio à Série
C, de igual percentual.
§
3º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida
a importância de R$
47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente
ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais
em favor dos componentes da arbitragem.
§
4º - As importâncias a que se referem os parágrafos
anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à
tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins
Financeiros (borderô) das partidas.
Art. 22 - Todas as despesas com transporte aéreo e
terrestre, hospedagem e alimentação, serão
da responsabilidade dos clubes participantes.
Art. 23 - Os pagamentos das despesas de arbitragem e do exame
anti-doping serão efetuados imediatamente após
a realização das partidas pelo clube mandante
e se por qualquer motivo, o pagamento não for efetuado,
a federação local o providenciará e o
debitará ao filiado.
Capítulo
VI
Das
Disposições Finais
Art. 24 - Todos os estádios deverão obedecer
às normas de segurança e higiene exigidas pela
legislação (municipal, estadual e federal) e
pela CBF.
§
Único –As federações locais deverão
providenciar junto aos clubes mandantes,
os laudos de inspeção dos estádios correspondentes,
a serem emitidos pela Polícia Militar do Estado (e/ou
pelas autoridades que a legislação estadual
definir), desses laudos constando a avaliação
das condições de segurança e higiene
dos estádios e seus dimensionamentos de capacidade
de público, anexando necessariamente as equivalentes
memórias de cálculo.
Art. 25 - A capacidade mínima dos estádios será
de 15.000 espectadores sentados.
Parágrafo único – No caso do estádio
normalmente utilizado por um dos clubes não atender
ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar
outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização
de suas partidas, desejavelmente na jurisdição
de sua federação.
Art. 26 - O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdiçãoda
federação a que pertença o clube mandante,
exceto em situações excepcionais, a critério
do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o Regulamento
Geral das Competições Organizadas pela CBF.
Art.
27 – Quaisquer modificações de tabela
somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento
Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias
em relação à data da programação
da partida em foco.
§
1° - As solicitações deverão ser
encaminhadas através de ofício dirigido ao Departamento
Técnico da CBF, dele constando as razões adequadas
para a modificação.
§
2° - As solicitações deverão ser
encaminhadas com a antecedência mínima de 24
horas em relação ao prazo da publicação.
§
3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão
do mando de campo.
Art. 28 - Para a última partida da fase final, o Departamento
Técnico da CBF baixará instruções
específicas no que concerne a entrega de troféus
e medalhas.
Art.
29 - A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca NIKE.
Art.
30 - O Departamento Técnico da CBF expedirá
normas complementares e instruções
que se fizerem necessárias à boa e fiel execução
do presente regulamento.
Art.
31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento
Técnico da CBF.
Rio
de Janeiro, 18 de fevereiro de 2004.
Virgílio
Elísio da Costa Neto
Diretor
do Departamento Técnico
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